| Reqte |
Transvalco Transportes Ltda.
Advogado: Ricardo César Dosso |
| Reqdo | Transvalco |
| Interesdo. |
Hugo Tadeu Pinto
Advogado: Rubens Telis de Camargo Junior Advogado: Jean Cristiano Moura Martins |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Gestor |
Megaleilões Gestor Judicial
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| TerIntCer |
José Correia do Nascimento
Advogado: Fabio Mendes Zeferino |
| ArremTerc |
Di Zanette Participações e Incorporações Ltda rep. p. Tiago Angelo Zanette
Advogado: Leandro de Castro |
| Perito | Uilian Aparecido da Silva |
| Depositário | Sergio Antônio da Silva Maciel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000163-79.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70003084-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 14:50 |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de nº 0000003-54.2023.8.26.0549, decisão de 13/03/2023 (cópia a seguir), Deferiu a habilitação requerida por Jair Aparecido Pizzo, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 2.462,55, na classificação de crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais |
| 13/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70003031-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/03/2023 18:34 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Em face da juntada de decisão de fls. 16537/16539, fica a interessada VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA intimada a juntar aos autos o formulário proprio para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nathália Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Ana Carolina Scarpellini Talarico (OAB 437786/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Marilia Vilas Boas Fonseca (OAB 414021/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Natália Lumy Uemoto (OAB 376200/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Vitória Perez Maia (OAB 356871/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Em face da juntada de decisão de fls. 16537/16539, fica a interessada VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA intimada a juntar aos autos o formulário proprio para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. |
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000145-58.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000144-73.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000143-88.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000142-06.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000141-21.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000140-36.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000139-51.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000138-66.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000137-81.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000136-96.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000135-14.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000134-29.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000133-44.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000132-59.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000131-74.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000130-89.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000129-07.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000124-82.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 14:48 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 18:30 |
| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme cópias que junto a seguir, nos autos do processo de nº 0010129-40.2016.8.15.0041, que tramita pela Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, foi determinada à penhora no rosto dos autos desta falência (nº 1000153-96.2015.8.26.0549) sobre possíveis créditos que IGOR COSTA CPF nº 365.895.848-00, possua nestes autos até o limite de R$ 4.055.793,74. Certifico ainda que anotei como pendência para controle processual. Nada Mais. |
| 27/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002157-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 15:37 |
| 23/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70002020-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2023 17:55 |
| 16/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001955-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:43 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que nesta data, recebi Oficial de Justiça da Vara do Trabalho de Cajuru-SP, com mandado físico (que serão arquivados na "pasta individual de processo", emitido pela Vara do Trabalho de Itapetininga-SP nos autos n. 0010137-70.2023.5.15.0041, escaneado e juntado retro nestes autos (fls. 16430/16432), para penhora no rosto destes autos, em relação a Igor Costa, até o limite do valor de R$ 1.854.597,88, anotado como pendência nestes autos, para controle processual. CIÊNCIA ÀS PARTES. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Ana Carolina Scarpellini Talarico (OAB 437786/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Marilia Vilas Boas Fonseca (OAB 414021/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que nesta data, recebi Oficial de Justiça da Vara do Trabalho de Cajuru-SP, com mandado físico (que serão arquivados na "pasta individual de processo", emitido pela Vara do Trabalho de Itapetininga-SP nos autos n. 0010137-70.2023.5.15.0041, escaneado e juntado retro nestes autos (fls. 16430/16432), para penhora no rosto destes autos, em relação a Igor Costa, até o limite do valor de R$ 1.854.597,88, anotado como pendência nestes autos, para controle processual. CIÊNCIA ÀS PARTES. |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000070-19.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001728-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 08:42 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001726-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 08:26 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001725-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 07:23 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001724-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 06:40 |
| 10/02/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70001711-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/02/2023 18:07 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001644-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2023 19:06 |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001625-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 15:07 |
| 09/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: 1. Fls. 16124, 16141/16143, 16327, 16351/16354: ciência quanto às baixas dos gravames de restrição financeiras, bem como cancelamento de usufrutos e indisponibilidades, todos determinados pela decisão de fls. 16074/16078. 2. Fls. 16158/16300: ciência quanto o trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios da falida contra decisão deste Juízo que concedeu prazo para que os referidos sócios procedessem à entrega, à Administradora Judicial, de todos os bens arrolados às fls. 10058/10068, sob pena de tipificação de crime falimentar. 3. Considerando que pendente incidente de restituição, proposto por Igor Costa (autos nº. 0000669-89.2022.8.26.0549), por ora, indefiro o início do pagamento aos credores. Tratando-se de pedido prejudicial, aguarde-se a conclusão do incidente de restituição para, após, dar-se início ao devido pagamento, que será realizado nos moldes propostos pela Administradora Judicial. 3.1. Por ora, oficie-se o Banco do Brasil para que providencie a unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos (cf. descrição de fls. 16317/16320). 4. Diante da possibilidade de pagamento diretamente ao Espólio de Aparecido Donizeti Sabino, autorizo o pagamento do crédito do espólio em nome da inventariante e cônjuge sobrevivente Claronilda Inês Pereira Sabino (CPF nº. 052.720.938-44). 4.1. Deverá a inventariante Claronilda Inês Pereira Sabino comprovar nestes autos, no prazo de 60 dias após o pagamento, o devido repasse do crédito competente a eventuais herdeiros existentes. 5. Fls. 16342: o pedido retro já foi analisado, com determinação de baixa do gravame (cf. item 6, b, da decisão de fls. 16074/16078), bem como expedição de ofício a fls. 16131. Aguarde-se o devido cumprimento pela empresa. 6. Fls. 16348/16349: ciente quanto ao substabelecimento; providencie-se a inclusão da procuradora Dra. Fernanda Shimura Perticarari (OAB 437.786/SP) no cadastro processual, em favor de EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. 7. Fls. 16362: ciente quanto a renúncia ao mandato. Providencie-se a retirada da procuradora Dra. Juliana Soares Mendes Balbão (OAB 412.890/SP) do cadastro processual, procuradora de Claudinei Maximiano e Transpardo Transporte Ltda. 8. Fls. 16375: expeçam ofícios às empresas Itaú Unibanco S/A (endereço a fls. 15971), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao caminhão Volvo/FH 400 6x4, placa DBL-3005. Renavam 00967308771, chassi 9BVASG0D48E741285; de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência, e deve ter a propriedade transferida à arrematante. 9. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o quê de direito. 10. Intimem. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nathália Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Ana Carolina Scarpellini Talarico (OAB 437786/SP), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Marilia Vilas Boas Fonseca (OAB 414021/SP), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 16124, 16141/16143, 16327, 16351/16354: ciência quanto às baixas dos gravames de restrição financeiras, bem como cancelamento de usufrutos e indisponibilidades, todos determinados pela decisão de fls. 16074/16078. 2. Fls. 16158/16300: ciência quanto o trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios da falida contra decisão deste Juízo que concedeu prazo para que os referidos sócios procedessem à entrega, à Administradora Judicial, de todos os bens arrolados às fls. 10058/10068, sob pena de tipificação de crime falimentar. 3. Considerando que pendente incidente de restituição, proposto por Igor Costa (autos nº. 0000669-89.2022.8.26.0549), por ora, indefiro o início do pagamento aos credores. Tratando-se de pedido prejudicial, aguarde-se a conclusão do incidente de restituição para, após, dar-se início ao devido pagamento, que será realizado nos moldes propostos pela Administradora Judicial. 3.1. Por ora, oficie-se o Banco do Brasil para que providencie a unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos (cf. descrição de fls. 16317/16320). 4. Diante da possibilidade de pagamento diretamente ao Espólio de Aparecido Donizeti Sabino, autorizo o pagamento do crédito do espólio em nome da inventariante e cônjuge sobrevivente Claronilda Inês Pereira Sabino (CPF nº. 052.720.938-44). 4.1. Deverá a inventariante Claronilda Inês Pereira Sabino comprovar nestes autos, no prazo de 60 dias após o pagamento, o devido repasse do crédito competente a eventuais herdeiros existentes. 5. Fls. 16342: o pedido retro já foi analisado, com determinação de baixa do gravame (cf. item 6, b, da decisão de fls. 16074/16078), bem como expedição de ofício a fls. 16131. Aguarde-se o devido cumprimento pela empresa. 6. Fls. 16348/16349: ciente quanto ao substabelecimento; providencie-se a inclusão da procuradora Dra. Fernanda Shimura Perticarari (OAB 437.786/SP) no cadastro processual, em favor de EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. 7. Fls. 16362: ciente quanto a renúncia ao mandato. Providencie-se a retirada da procuradora Dra. Juliana Soares Mendes Balbão (OAB 412.890/SP) do cadastro processual, procuradora de Claudinei Maximiano e Transpardo Transporte Ltda. 8. Fls. 16375: expeçam ofícios às empresas Itaú Unibanco S/A (endereço a fls. 15971), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao caminhão Volvo/FH 400 6x4, placa DBL-3005. Renavam 00967308771, chassi 9BVASG0D48E741285; de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência, e deve ter a propriedade transferida à arrematante. 9. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o quê de direito. 10. Intimem. |
| 07/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000054-65.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 06/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de habilitação de créditos de número 0000609-19.2022.8.26.0549, decisão proferida em 03/02/2022 (cópia à seguir) foi Deferida a habilitação requerida por Sebastião Alves da Silva, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 3.468,61, na classificação de crédito quirografário classe VI. Nada Mais. |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da habilitação de créditos de número 0000667-22.8.26.0549, decisão proferida em 03/02/2023 (cópia a seguir) foi Deferida à habilitação requerida por Antenor da Silva, paa majorar o crédito (já habilitado) do requerente, para o total de R$ 99.747,10, na classificassão trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da habilitação de créditos de número 0000608-34.2022.8.26.0549, decisão proferida em 03/02/2022 (cópia a seguir) foi Deferida a habilitação de créditos requerida por Rafael Jean Tirapelle para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 693,72 na classificação trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 14:17 |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000379-74.2022.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia a seguir) que: DEFERIU a habilitação requerida pela UNIÃO FEDERAL (PRFN), para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 6.774.953,07 na classificação Tributário Classe III; e de R$ 932.431,95, na classificação de crédito Subquirografario - Classe VII . Nada Mais. |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 24/01/2023, nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000647-31.2022.8.26.0549 (cópia a seguir), Deferiu a Habilitação de Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia, para reconhecer o crédito de R$ 11.271,48, na classificação trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 23/01/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70000720-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/01/2023 10:54 |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70000254-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/01/2023 13:01 |
| 11/01/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000003-54.2023.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70015039-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 18:29 |
| 16/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/12/2022 |
Documento Juntado
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| 15/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/12/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 17.1 da decisão de fls. 16074/16078, juntei cópia desta decisão (fls. 16074/16078) aos autos de nº 1000694-61.2017.8.26.0549; e 1001205-25.2018.8.26.0549. Nada Mais |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado no item 11 da r. Decisão de fls. 16076, conforme junto à seguir, foi retirada as restrições Renajud, determinada nestes autos em relação ao veículos de placas BTB 9156 e BTB 9163, em relação às restrições determinadas por outros juízos (1ª V. Federal de Ribeirão Preto/SP e V.T. de Itapetininga/SP)foi expedido ofício solicitando desbloqueio (liberação). Nada Mais. |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70014858-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 17:44 |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70014661-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 15:18 |
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70014647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 12:41 |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70014617-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 18:18 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70014517-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 12:08 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: 1. Fls. 15912: diante da manifestação favorável da Administradora Judicial (fls. 16045), não havendo impugnação, HOMOLOGO, por decisão, o leilão realizado em relação ao lote nº 175 (VW/Novo Gol 1.6 City, 2013/2013, placa ENY 9895, RENAVAM 00536137021, chassi 9BWAB45U6DT271396). 1.1. Expeça a serventia a Carta de Arrematação em relação ao veículo arrematado. 1.2. Fica intimada a Leiloeira Gold Leilões a ajustar com o Depositário Judicial nomeado a data, hora e local para entrega do bem ao arrematante. 2. Tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 15919/15920 foram alienados neste processo de falência (carta de arrematação e aditamento de fls. 10223 e 10295), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem ao Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0012068-89.2015.5.15.0041), solicitando-lhe o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 15919/15920, a fim de que o arrematante possa transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 3. Fls. 15929/15930: cuida-se de pedido de retificação do crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores. Conforme indicado pela Administradora Judicial à fls. 15046, o referido crédito foi devidamente retificado. No mais, conforme já indicado no item 3.6.2 da decisão de fls. 15908/15911, o credor deverá comunicar à Administradora Judicial acerca de seus dados pessoais e bancários, com envio de procuração exclusiva para receber valores e transacionar quando por terceira pessoa, a ser realizado através do e-mail grupotransvalco@laspro.com.br. 4. Fls. 15933: ciente. 5. Tendo em vista que o veículo automotor elencado às fls. 15934/15935 foi alienado neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 14709), tornando prejudicadas as penhoras sobre o bem, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041 e nº. 0012068-89.2015.5.15.0041) e ao Juiz da 25ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR (processo nº. 0001003-13.2016.8.16.0194) solicitando-lhes o cancelamento das restrições formalizadas sobre o veículo descrito às 15934/15935, a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedades, uma vez que tal bem foi arrematado nestes autos de falência. 6. Fls. 15938, 15956/15957, 15967/15969, 15970/15977, 16022/16023: expeçam ofícios às empresas: a) Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (endereço a fls. 15938), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação aos veículos: i) SR/NOMA SRFD2E BIFLD, placa FUF-0729, Renavam 01013269486, chassi 9EP431020E1005350; e ii) SR/NOMA SRFD2E BIFLD, placa FUP-0878, Renavam 01013261663, chassi 9EP431020E10005040, ambos de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referidos bens foram arrecadados e vendidos (alienados) nestes autos de falência e devem ter a propriedade transferida aos arrematantes. b) Banco ABC do Brasil S/A (endereço a fls. 15970), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao Cavalo Mecânico VOLVO, placa DPE-9135, Renavam 134402588, chassi 9BVASW0D19E748951, de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência, e deve ter a propriedade transferida ao arrematante; c) Banco Santander (do Brasil) S/A (endereço a fls. 15971), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação aos bens: i) Cavalo Mecânico VOLVO FH12 420T, branca, placa BTB-9160 Renavam 799716332, chassi 9BVA4DAD83E685478; ii) Cavalo Mecânico, placa DBL-3030, RENAVAN 904346617, chassi 9BVASW0D19748951; e iii) Chassi de Cavalo Mecânico VOLVO FH480 6X47, 2010, placa EJV-3416; todos de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referidos bens foram arrecadados e vendidos (alienados) nestes autos de falência e devem ter a propriedade transferidas aos arrematantes; e d) Itaú Unibanco S/A (endereço a fls. 15971), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao Cavalo mecânico VOLVO FH 540 6X4T, placa DBL-3083. Renavam 197741908, chassi 9BVAS02D6AE756090; de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência, e deve ter a propriedade transferida ao arrematante. 7. Fls. 15941/15942 e 15943: Para recebimento dos valores, conforme já indicado no item 3.6.2 da decisão de fls. 15908/15911, comuniquem à Administradora Judicial acerca de seus dados pessoais e bancários, com envio de procuração exclusiva para receber valores e transacionar quando por terceira pessoa, a ser realizado através do e-mail grupotransvalco@laspro.com.br. 8. Fls. 15944/15947: ciência quanto ao ofício expedido pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, informando que a execução, naqueles autos, prosseguirá apenas contra a executada Laprano Transportes Ltda, bem como de que determinou a transferência, para estes autos de falência, do saldo de R$ 4.806,32 (saldo original). 9. Tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 15948/15954 foram alienados neste processo de falência (carta de arrematação de fls. 15950/15951), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem ao Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Capital) (processo nº. 1101431-32.2015.8.26.0100), solicitando-lhe o cancelamento da restrição formalizada sobre o veículo descrito à fls. 15952, e ao Juíz da 1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto (processo nº. 5005063-93.2018.4.03.6102), solicitando-lhe o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 15950 e 15951, a fim de que o arrematante possa transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 10. Fls. 15958: considerando que já foi autorizado o início dos pagamentos, bem como de que o credor devidamente informou seus dados (para pagamento) à Administradora Judicial, aguarde-se o pagamento. 11. Fls. 15978: providencie-se a pesquisa via sistema Renajud para verificação quanto à restrições sobre os veículos descritos às fls. 15978. Com a resposta, providencie-se a retirada das restrições provenientes deste Juízo; com relação a restrições impostas por outros Juízos, oficie-se os respectivos Juízos para retiradas das restrições. 12. Fls. 15979/15981: anotem a penhora no rosto destes autos, do seguinte crédito: R$ 17.992,18, atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001999-79.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 12.1 Conforme consta na manifestação da Administradora Judicial às fls. 16051/16052, o crédito já se encontra devidamente anotado. 13. Fls. 15982/15984, 15985/15987, 15988/15993, 15994/15997 e 16061/16068: os créditos indicados devem ser habilitados, de forma incidental, nos autos desta Falência, artigo 9º, incisos II e III, da Lei 11.101/05. 13.1. Oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0012068-89.2015.5.15.0041, 0010129-40.2016.5.15.0041 e 0010526-36.2015.5.15.0041) para as devidas orientações aos credores. 14. Tendo em vista que o veículo automotor elencado às fls. 16008/16009 foi alienado neste processo de falência (carta de arrematação de fls. 10298), tornando prejudicada a penhora sobre o bem, é necessário o cancelamento da restrição para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade do bem. Assim, oficiem ao Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0012068-89.2015.5.15.0041), solicitando-lhe o cancelamento da restrição formalizada sobre o veículo descrito à fls. 16010, a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedade, uma vez que tal bem foi arrematado nestes autos de falência. 15. Fls. 16011/16012: O Quadro Geral de Credores e a proposta de rateio foram devidamente apresentados nos autos, devendo o credor, conforme já indicado no item 3.6.2 da decisão de fls. 15908/15911, comunicar à Administradora Judicial acerca de seus dados pessoais e bancários, com envio de procuração exclusiva para receber valores e transacionar quando por terceira pessoa, a ser realizado através do e-mail grupotransvalco@laspro.com.br. 16. Fls. 16021: ciente quanto à manifestação favorável do Ministério Público em relação ao quadro de credores e à proposta de pagamento de rateio parcial. Consigno que o início dos pagamentos encontra-se autorizado (decisão de fls. 15908/15911). 17. Fls. 16027/16028: Tendo em vista que o imóvel de matrícula 2432 (fls. 16027/16028) foi alienado neste processo de falência, tornando prejudicadas as penhoras e indisponibilidades sobre o bem, é necessário o cancelamento das restrições. Assim, oficiem: a) o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo para que proceda ao cancelamento do registro de usufruto vitalício junto ao imóvel de matrícula n. 2432 (Registro n. 09), bem como proceda ao levantamento das indisponibilidades referentes aos processos n. 1000694-61.2017.8.26.0549 e 1001205-25.2018.8.26.0549, ambos da Comarca de Santa Rosa de Viterbo (Averbações n 23 e 25), em relação ao mesmo imóvel acima citado. b) ao Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (execução trabalhista nº. 0010105-12.2016.5.15.0041 e 0010129-40.2016.5.15.0041), solicitando-lhe o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 2432, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedade, uma vez que tal bem foi arrematado nestes autos de falência; e c) ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR (processo nº. 0000584-27.2017.5.09.0089), solicitando-lhe o levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n. 2432, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedade, uma vez que tal bem foi arrematado nestes autos de falência. 17.1. Translade cópia desta decisão para os autos n. 1000694-61.2017.8.26.0549 e 1001205-25.2018.8.26.0549, ambos deste Juízo. 18. Fls. 15866/15868: nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 16042/16043, fica o Sr. Depositário Judicial intimado para, no prazo de quinze dias, informar nestes autos os motivos, custos e razões, devidamente fundamentados, que compõem o valor pleiteado (R$ 637.000,00). 19. Fls. 15875/15881: Indefiro o pedido da arrematante Agrária Industria e Comércio Ltda no sentido de que procedam ao registro de propriedade em nome de seus dois sócios. O recebimento do bem deverá ser feito pelo arrematante e, portanto, o registro de propriedade do imóvel se dará em favor de Agrária Industria e Comércio Ltda. (pessoa jurídica), que é a arrematante do(s) bem(ns). 20. Oficie-se ao Banco do Brasil, anexando a guia DARE de fls. 16057, autorizando que a Administradora Judicial realize o pagamento da referida Guia de Custas diretamente no Banco do Brasil, por meio de valores constantes da conta judicial nº 2600120136176. 21. Intimem. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Marilia Vilas Boas Fonseca (OAB 414021/SP), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 15912: diante da manifestação favorável da Administradora Judicial (fls. 16045), não havendo impugnação, HOMOLOGO, por decisão, o leilão realizado em relação ao lote nº 175 (VW/Novo Gol 1.6 City, 2013/2013, placa ENY 9895, RENAVAM 00536137021, chassi 9BWAB45U6DT271396). 1.1. Expeça a serventia a Carta de Arrematação em relação ao veículo arrematado. 1.2. Fica intimada a Leiloeira Gold Leilões a ajustar com o Depositário Judicial nomeado a data, hora e local para entrega do bem ao arrematante. 2. Tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 15919/15920 foram alienados neste processo de falência (carta de arrematação e aditamento de fls. 10223 e 10295), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem ao Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0012068-89.2015.5.15.0041), solicitando-lhe o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 15919/15920, a fim de que o arrematante possa transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 3. Fls. 15929/15930: cuida-se de pedido de retificação do crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores. Conforme indicado pela Administradora Judicial à fls. 15046, o referido crédito foi devidamente retificado. No mais, conforme já indicado no item 3.6.2 da decisão de fls. 15908/15911, o credor deverá comunicar à Administradora Judicial acerca de seus dados pessoais e bancários, com envio de procuração exclusiva para receber valores e transacionar quando por terceira pessoa, a ser realizado através do e-mail grupotransvalco@laspro.com.br. 4. Fls. 15933: ciente. 5. Tendo em vista que o veículo automotor elencado às fls. 15934/15935 foi alienado neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 14709), tornando prejudicadas as penhoras sobre o bem, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041 e nº. 0012068-89.2015.5.15.0041) e ao Juiz da 25ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR (processo nº. 0001003-13.2016.8.16.0194) solicitando-lhes o cancelamento das restrições formalizadas sobre o veículo descrito às 15934/15935, a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedades, uma vez que tal bem foi arrematado nestes autos de falência. 6. Fls. 15938, 15956/15957, 15967/15969, 15970/15977, 16022/16023: expeçam ofícios às empresas: a) Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (endereço a fls. 15938), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação aos veículos: i) SR/NOMA SRFD2E BIFLD, placa FUF-0729, Renavam 01013269486, chassi 9EP431020E1005350; e ii) SR/NOMA SRFD2E BIFLD, placa FUP-0878, Renavam 01013261663, chassi 9EP431020E10005040, ambos de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referidos bens foram arrecadados e vendidos (alienados) nestes autos de falência e devem ter a propriedade transferida aos arrematantes. b) Banco ABC do Brasil S/A (endereço a fls. 15970), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao Cavalo Mecânico VOLVO, placa DPE-9135, Renavam 134402588, chassi 9BVASW0D19E748951, de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência, e deve ter a propriedade transferida ao arrematante; c) Banco Santander (do Brasil) S/A (endereço a fls. 15971), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação aos bens: i) Cavalo Mecânico VOLVO FH12 420T, branca, placa BTB-9160 Renavam 799716332, chassi 9BVA4DAD83E685478; ii) Cavalo Mecânico, placa DBL-3030, RENAVAN 904346617, chassi 9BVASW0D19748951; e iii) Chassi de Cavalo Mecânico VOLVO FH480 6X47, 2010, placa EJV-3416; todos de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referidos bens foram arrecadados e vendidos (alienados) nestes autos de falência e devem ter a propriedade transferidas aos arrematantes; e d) Itaú Unibanco S/A (endereço a fls. 15971), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao Cavalo mecânico VOLVO FH 540 6X4T, placa DBL-3083. Renavam 197741908, chassi 9BVAS02D6AE756090; de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência, e deve ter a propriedade transferida ao arrematante. 7. Fls. 15941/15942 e 15943: Para recebimento dos valores, conforme já indicado no item 3.6.2 da decisão de fls. 15908/15911, comuniquem à Administradora Judicial acerca de seus dados pessoais e bancários, com envio de procuração exclusiva para receber valores e transacionar quando por terceira pessoa, a ser realizado através do e-mail grupotransvalco@laspro.com.br. 8. Fls. 15944/15947: ciência quanto ao ofício expedido pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, informando que a execução, naqueles autos, prosseguirá apenas contra a executada Laprano Transportes Ltda, bem como de que determinou a transferência, para estes autos de falência, do saldo de R$ 4.806,32 (saldo original). 9. Tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 15948/15954 foram alienados neste processo de falência (carta de arrematação de fls. 15950/15951), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem ao Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Capital) (processo nº. 1101431-32.2015.8.26.0100), solicitando-lhe o cancelamento da restrição formalizada sobre o veículo descrito à fls. 15952, e ao Juíz da 1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto (processo nº. 5005063-93.2018.4.03.6102), solicitando-lhe o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 15950 e 15951, a fim de que o arrematante possa transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 10. Fls. 15958: considerando que já foi autorizado o início dos pagamentos, bem como de que o credor devidamente informou seus dados (para pagamento) à Administradora Judicial, aguarde-se o pagamento. 11. Fls. 15978: providencie-se a pesquisa via sistema Renajud para verificação quanto à restrições sobre os veículos descritos às fls. 15978. Com a resposta, providencie-se a retirada das restrições provenientes deste Juízo; com relação a restrições impostas por outros Juízos, oficie-se os respectivos Juízos para retiradas das restrições. 12. Fls. 15979/15981: anotem a penhora no rosto destes autos, do seguinte crédito: R$ 17.992,18, atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001999-79.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 12.1 Conforme consta na manifestação da Administradora Judicial às fls. 16051/16052, o crédito já se encontra devidamente anotado. 13. Fls. 15982/15984, 15985/15987, 15988/15993, 15994/15997 e 16061/16068: os créditos indicados devem ser habilitados, de forma incidental, nos autos desta Falência, artigo 9º, incisos II e III, da Lei 11.101/05. 13.1. Oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0012068-89.2015.5.15.0041, 0010129-40.2016.5.15.0041 e 0010526-36.2015.5.15.0041) para as devidas orientações aos credores. 14. Tendo em vista que o veículo automotor elencado às fls. 16008/16009 foi alienado neste processo de falência (carta de arrematação de fls. 10298), tornando prejudicada a penhora sobre o bem, é necessário o cancelamento da restrição para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade do bem. Assim, oficiem ao Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0012068-89.2015.5.15.0041), solicitando-lhe o cancelamento da restrição formalizada sobre o veículo descrito à fls. 16010, a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedade, uma vez que tal bem foi arrematado nestes autos de falência. 15. Fls. 16011/16012: O Quadro Geral de Credores e a proposta de rateio foram devidamente apresentados nos autos, devendo o credor, conforme já indicado no item 3.6.2 da decisão de fls. 15908/15911, comunicar à Administradora Judicial acerca de seus dados pessoais e bancários, com envio de procuração exclusiva para receber valores e transacionar quando por terceira pessoa, a ser realizado através do e-mail grupotransvalco@laspro.com.br. 16. Fls. 16021: ciente quanto à manifestação favorável do Ministério Público em relação ao quadro de credores e à proposta de pagamento de rateio parcial. Consigno que o início dos pagamentos encontra-se autorizado (decisão de fls. 15908/15911). 17. Fls. 16027/16028: Tendo em vista que o imóvel de matrícula 2432 (fls. 16027/16028) foi alienado neste processo de falência, tornando prejudicadas as penhoras e indisponibilidades sobre o bem, é necessário o cancelamento das restrições. Assim, oficiem: a) o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo para que proceda ao cancelamento do registro de usufruto vitalício junto ao imóvel de matrícula n. 2432 (Registro n. 09), bem como proceda ao levantamento das indisponibilidades referentes aos processos n. 1000694-61.2017.8.26.0549 e 1001205-25.2018.8.26.0549, ambos da Comarca de Santa Rosa de Viterbo (Averbações n 23 e 25), em relação ao mesmo imóvel acima citado. b) ao Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (execução trabalhista nº. 0010105-12.2016.5.15.0041 e 0010129-40.2016.5.15.0041), solicitando-lhe o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 2432, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedade, uma vez que tal bem foi arrematado nestes autos de falência; e c) ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR (processo nº. 0000584-27.2017.5.09.0089), solicitando-lhe o levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n. 2432, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedade, uma vez que tal bem foi arrematado nestes autos de falência. 17.1. Translade cópia desta decisão para os autos n. 1000694-61.2017.8.26.0549 e 1001205-25.2018.8.26.0549, ambos deste Juízo. 18. Fls. 15866/15868: nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 16042/16043, fica o Sr. Depositário Judicial intimado para, no prazo de quinze dias, informar nestes autos os motivos, custos e razões, devidamente fundamentados, que compõem o valor pleiteado (R$ 637.000,00). 19. Fls. 15875/15881: Indefiro o pedido da arrematante Agrária Industria e Comércio Ltda no sentido de que procedam ao registro de propriedade em nome de seus dois sócios. O recebimento do bem deverá ser feito pelo arrematante e, portanto, o registro de propriedade do imóvel se dará em favor de Agrária Industria e Comércio Ltda. (pessoa jurídica), que é a arrematante do(s) bem(ns). 20. Oficie-se ao Banco do Brasil, anexando a guia DARE de fls. 16057, autorizando que a Administradora Judicial realize o pagamento da referida Guia de Custas diretamente no Banco do Brasil, por meio de valores constantes da conta judicial nº 2600120136176. 21. Intimem. |
| 25/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2022 |
Documento Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida (cópia à seguir) nos autos da Habilitação de Créditos de nº 0000445-54.2022.8.26.0549, DEFERIU a habilitação requerida por Josiel Rodrigues de Almeida, na falência da Transvalco Transportes Ltda., para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 27.383,03, na classificação de crédito trabalhista Classe I. Nada Mais |
| 23/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000715-78.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000703-64.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de nº 0000554-68.2022.8.26.0549, decisão proferida em 17/11/2022 (cópia à seguir), Deferiu a habilitação requerida por Patrick Martins Rodrigues na falência da Transvalco Transportes Ltda., para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 82.868,05, na classificação Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 16/11/2022 |
Documento Juntado
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 19:01 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013604-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 14:12 |
| 05/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA470595276TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sergio Antônio da Silva Maciel Diligência : 01/11/2022 |
| 02/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013310-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2022 16:25 |
| 30/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013207-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2022 15:53 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 14:57 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013067-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 13:42 |
| 25/10/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
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| 24/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/10/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000669-89.2022.8.26.0549 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 21/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000667-22.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 21/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012679-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/10/2022 16:55 |
| 16/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000647-31.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da habilitação de crédito de nº 0000359-83.2022.8.26.0549, decisão proferida em 11/10/2022 (cópia à seguir), Deferiu Em Parte a habilitação requerida por Eliel Leonel Ferreira, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 27.719,65, na classificação trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de nº 000051-49.2022.8.26.0549, decisão proferida em 11/10/2022 (cópia à seguir) Deferiu Em Parte a habilitação requerida por Pedro de Paulo, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 26.117,67, na classificcação de crédito trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012444-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 17:25 |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 08:12 |
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 10:37 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012317-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 09:45 |
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012287-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:32 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012273-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 13:04 |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012090-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 12:54 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: 1. Fls. 15696/15697 e 15701/15703: reitero o item 6 da decisão de fls. 15260/15264. A intimação, por Portal Eletrônico, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3), foi devidamente efetivada às fls. 14563/14568. 2. Fls. 15699: ciência ao ofício recebido. 3. Fls. 15704/15726: quanto aos apontamentos apresentados pela Administradora Judicial, passo a decidir: 3.1. Mandado de imissão na posse do bem aos arrematantes Agraria Indústria e Comércio Ltda e Lourival Gomes Pinheiro já foi expedido às fls. 15884 e 15887. 3.2. Nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 15717/15718), considerando que a proposta de alienação direta realizada por Paulo Rogério Teixeira em relação à carreta de placa DBL-2996 é mais favorável à massa falida do que a proposta de substituição realizada por Alisson Henrique de Araújo (arrematante da carreta não encontrada placa GXM-1334), mantenho o que decidido no item de fls. 15496; autorizando a alienação direta da carreta DBL-2996 a Paulo Rogério Teixeira. Expeçam o necessário. 3.2.1. Considerando que o alienante já realizou o devido depósito judicial do preço do bem (15515/15517), expeça-se carta de arrematação em relação à carreta DBL-2996, a Paulo Rogério Teixeira. 3.3. Diante do indeferimento do pedido de substituição da carreta GXM-1334 pela carreta DBL-2996, realizado por Alisson Henrique Araújo, e considerando as informações apresentadas pela Administradora Judicial (fls. 15718) no sentido de que o Depositário Judicial se prontificou a restituir ao arrematante Alisson o valor pago pela carreta de placas GXM-1334, defiro e determino a devida restituição. 3.3.1. Intime-se o Depositário Judicial para que, no prazo de cinco dias, proceda à restituição do valor pago pelo arrematante Alisson Henrique Araújo (R$ 8.125,00 fls. 14251/14254). 3.4. Diante da anuência da arrematante Transpardo Transportes Ltda Me (fls. 15496) e da Administradora Judicial (fls. 15723), defiro a substituição da carreta EFO-4485 (não encontrada) pela carreta EFO-4383. Providencie-se a serventia o aditamento da carta de arrematação de fls. 13775. 3.5. Razão assiste à Administradora Judicial quanto à necessidade de que o pedido de fls. 15592/15596, pelo coproprietário Igor Costa seja realizado através de incidente próprio de pedido de restituição, nos termos do artigo 85, caput, da Lei 11.101/05. Frise-se que o valor cabível ao coproprietário será oportunamente apurado nos autos do pedido de restituição. Assim, fica o interessado Igor Costa intimado à apresentação de "pedido de restituição", por incidente próprio. 3.6. Fls. 15761/15784: ciente quanto à apresentação, pela Administradora Judicial, da proposta de pagamento e rateio parcial. 3.7. Ficam intimados os credores, a falida e o Ministério Público para que tomem ciência acerca do Quadro Geral de Credores e proposta de pagamento de rateio parcial apresentados. Fixo o prazo de 15 dias, a contar da data de intimação, para manifestarem o quê de direito. 3.6.1. Desde já: a) autorizo o pagamento das custas processuais, mediante expedição de Guia Dare; b) autorizo o pagamento dos créditos extraconcursais, conforme descrito na reserva de crédito de fls. 15769; c) nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei 11.101/05, uma vez que não há impugnação pendente ao quadro geral de credores, autorizo o início dos pagamentos e do rateio proposto. 3.6.2. Ficam os credores intimados para que, no prazo de quinze dias, comuniquem à Administradora Judicial acerca de seus dados pessoais e bancários, com envio de procuração exclusiva para receber valores e transacionar quando por terceira pessoa, a ser realizado através do e-mail grupotransvalco@laspro.com.br. 4. Fls. 15738/15740: diante da comprovação de pagamento da alienação direta de veículos queimados (deferida no item 5 da decisão de fls. 15496/15501), providencie, a serventia, a expedição de carta de arrematação em relação aos bens e de mandado de imissão na posse, devendo a parte interessada (Transpardo Transportes Ltda Me) providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 5. Fls. 15741/15745: providencie-se a pesquisa via sistema Renajud para verificação quanto à restrições sobre os veículos descritos às fls. 15741. Com a resposta, providencie-se a retirada das restrições provenientes deste Juízo; com relação a restrições impostas por outros Juízos, poderá a parte interessada realizar o pedido de retirada da restrição diretamente nos autos em que estas ocorreram. 6. Fls. 15746/15748: fica o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva intimado para, no prazo de quinze dias, apresentar a carta de arrematação referente ao lote 175, objeto da terceira praça, finalizada em 15/12/2021. 6.1. Com o cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 15746. 7. Fls. 15785/15787: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do seguinte crédito: - R$ 14.399,64 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0002000-64.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15786); 8. Fls. 15806/15808: defiro a retificação do cadastro processual para substituição do terceiro interessado (credor) Mauro Donizete Damázio Rodrigues, falecido em 19/07/2021 (fls. 15819), pelo Espólio de Mauro Dozinete Damásio Rodrigues, representado por Janaína Nunes Alves Rodrigues. Anote-se e cumpra-se. Consigno que a substituição processual se dará pelo Espólio do falecido, uma vez que o falecido deixou bens a inventariar e não há informações nos autos acerca de inventário formalizado. 9. Fls. 15839/15840: verifico que a carta de arrematação referente ao veículo GM/Vectra foi devidamente expedida às fls. 14716/14717. 9.1. Tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 15839 e 15840 foram alienados neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 14708 e 14716/14717), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041 e nº. 0010526-36.2015.5.15.0041), solicitando-lhes o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 15841, 15843 e 15845, a fim de que o arrematante possa transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 10. Fls. 15848/15858: ciência quanto ao ofício recebido. Consigno que a ordem que deu origem ao referido ofício foi cancelada no item 9.1, da decisão de fls. 15496/15501. 11. Fls. 15866/15868: manifestem-se a Administradora Judicial e a falida acerca da planilha de débitos e pedido de levantamento de valor, apresentados pelo Depositário Judicial, Sérgio Antonio da Silva Maciel. 12. Fls. 15898/15900: indefiro o requerimento formulado por Espólio de Aparecido Donizeti Sabino e outros, para classificação integral do crédito na classe trabalhista; uma vez que há expressa restrição legal do artigo 83, I, da Lei 11.101/05, que prevê que os créditos trabalhistas são limitados a 150 salários mínimos. 12.1. Por óbvio indefiro a reserva de valores decorrentes das alienações judiciais para o pagamento do peticionante, uma vez que os devidos pagamentos deverão respeitar o quadro geral de credores e a ordem legal (par conditio creditorum). 12.2. Quanto à alegação (impugnação) de erro material do crédito inscrito no quadro geral de credores em relação ao Espólio de Aparecido Donizeti Sabino, manifestem-se a Administradora Judicial e a falida, no prazo de quinze dias. 13. Intimem. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Marilia Vilas Boas Fonseca (OAB 414021/SP), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 17:49 |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 15696/15697 e 15701/15703: reitero o item 6 da decisão de fls. 15260/15264. A intimação, por Portal Eletrônico, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3), foi devidamente efetivada às fls. 14563/14568. 2. Fls. 15699: ciência ao ofício recebido. 3. Fls. 15704/15726: quanto aos apontamentos apresentados pela Administradora Judicial, passo a decidir: 3.1. Mandado de imissão na posse do bem aos arrematantes Agraria Indústria e Comércio Ltda e Lourival Gomes Pinheiro já foi expedido às fls. 15884 e 15887. 3.2. Nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 15717/15718), considerando que a proposta de alienação direta realizada por Paulo Rogério Teixeira em relação à carreta de placa DBL-2996 é mais favorável à massa falida do que a proposta de substituição realizada por Alisson Henrique de Araújo (arrematante da carreta não encontrada placa GXM-1334), mantenho o que decidido no item de fls. 15496; autorizando a alienação direta da carreta DBL-2996 a Paulo Rogério Teixeira. Expeçam o necessário. 3.2.1. Considerando que o alienante já realizou o devido depósito judicial do preço do bem (15515/15517), expeça-se carta de arrematação em relação à carreta DBL-2996, a Paulo Rogério Teixeira. 3.3. Diante do indeferimento do pedido de substituição da carreta GXM-1334 pela carreta DBL-2996, realizado por Alisson Henrique Araújo, e considerando as informações apresentadas pela Administradora Judicial (fls. 15718) no sentido de que o Depositário Judicial se prontificou a restituir ao arrematante Alisson o valor pago pela carreta de placas GXM-1334, defiro e determino a devida restituição. 3.3.1. Intime-se o Depositário Judicial para que, no prazo de cinco dias, proceda à restituição do valor pago pelo arrematante Alisson Henrique Araújo (R$ 8.125,00 fls. 14251/14254). 3.4. Diante da anuência da arrematante Transpardo Transportes Ltda Me (fls. 15496) e da Administradora Judicial (fls. 15723), defiro a substituição da carreta EFO-4485 (não encontrada) pela carreta EFO-4383. Providencie-se a serventia o aditamento da carta de arrematação de fls. 13775. 3.5. Razão assiste à Administradora Judicial quanto à necessidade de que o pedido de fls. 15592/15596, pelo coproprietário Igor Costa seja realizado através de incidente próprio de pedido de restituição, nos termos do artigo 85, caput, da Lei 11.101/05. Frise-se que o valor cabível ao coproprietário será oportunamente apurado nos autos do pedido de restituição. Assim, fica o interessado Igor Costa intimado à apresentação de "pedido de restituição", por incidente próprio. 3.6. Fls. 15761/15784: ciente quanto à apresentação, pela Administradora Judicial, da proposta de pagamento e rateio parcial. 3.7. Ficam intimados os credores, a falida e o Ministério Público para que tomem ciência acerca do Quadro Geral de Credores e proposta de pagamento de rateio parcial apresentados. Fixo o prazo de 15 dias, a contar da data de intimação, para manifestarem o quê de direito. 3.6.1. Desde já: a) autorizo o pagamento das custas processuais, mediante expedição de Guia Dare; b) autorizo o pagamento dos créditos extraconcursais, conforme descrito na reserva de crédito de fls. 15769; c) nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei 11.101/05, uma vez que não há impugnação pendente ao quadro geral de credores, autorizo o início dos pagamentos e do rateio proposto. 3.6.2. Ficam os credores intimados para que, no prazo de quinze dias, comuniquem à Administradora Judicial acerca de seus dados pessoais e bancários, com envio de procuração exclusiva para receber valores e transacionar quando por terceira pessoa, a ser realizado através do e-mail grupotransvalco@laspro.com.br. 4. Fls. 15738/15740: diante da comprovação de pagamento da alienação direta de veículos queimados (deferida no item 5 da decisão de fls. 15496/15501), providencie, a serventia, a expedição de carta de arrematação em relação aos bens e de mandado de imissão na posse, devendo a parte interessada (Transpardo Transportes Ltda Me) providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 5. Fls. 15741/15745: providencie-se a pesquisa via sistema Renajud para verificação quanto à restrições sobre os veículos descritos às fls. 15741. Com a resposta, providencie-se a retirada das restrições provenientes deste Juízo; com relação a restrições impostas por outros Juízos, poderá a parte interessada realizar o pedido de retirada da restrição diretamente nos autos em que estas ocorreram. 6. Fls. 15746/15748: fica o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva intimado para, no prazo de quinze dias, apresentar a carta de arrematação referente ao lote 175, objeto da terceira praça, finalizada em 15/12/2021. 6.1. Com o cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 15746. 7. Fls. 15785/15787: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do seguinte crédito: - R$ 14.399,64 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0002000-64.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15786); 8. Fls. 15806/15808: defiro a retificação do cadastro processual para substituição do terceiro interessado (credor) Mauro Donizete Damázio Rodrigues, falecido em 19/07/2021 (fls. 15819), pelo Espólio de Mauro Dozinete Damásio Rodrigues, representado por Janaína Nunes Alves Rodrigues. Anote-se e cumpra-se. Consigno que a substituição processual se dará pelo Espólio do falecido, uma vez que o falecido deixou bens a inventariar e não há informações nos autos acerca de inventário formalizado. 9. Fls. 15839/15840: verifico que a carta de arrematação referente ao veículo GM/Vectra foi devidamente expedida às fls. 14716/14717. 9.1. Tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 15839 e 15840 foram alienados neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 14708 e 14716/14717), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041 e nº. 0010526-36.2015.5.15.0041), solicitando-lhes o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 15841, 15843 e 15845, a fim de que o arrematante possa transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 10. Fls. 15848/15858: ciência quanto ao ofício recebido. Consigno que a ordem que deu origem ao referido ofício foi cancelada no item 9.1, da decisão de fls. 15496/15501. 11. Fls. 15866/15868: manifestem-se a Administradora Judicial e a falida acerca da planilha de débitos e pedido de levantamento de valor, apresentados pelo Depositário Judicial, Sérgio Antonio da Silva Maciel. 12. Fls. 15898/15900: indefiro o requerimento formulado por Espólio de Aparecido Donizeti Sabino e outros, para classificação integral do crédito na classe trabalhista; uma vez que há expressa restrição legal do artigo 83, I, da Lei 11.101/05, que prevê que os créditos trabalhistas são limitados a 150 salários mínimos. 12.1. Por óbvio indefiro a reserva de valores decorrentes das alienações judiciais para o pagamento do peticionante, uma vez que os devidos pagamentos deverão respeitar o quadro geral de credores e a ordem legal (par conditio creditorum). 12.2. Quanto à alegação (impugnação) de erro material do crédito inscrito no quadro geral de credores em relação ao Espólio de Aparecido Donizeti Sabino, manifestem-se a Administradora Judicial e a falida, no prazo de quinze dias. 13. Intimem. |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos nº 0000449-91.2022.826.0549, decisão proferida em 28/09/2022 (cópia à seguir) deferiu a habilitação requerida por Merielson Galvão Bonin para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 16.303,17, na classificação de credito trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000609-19.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000608-34.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70011631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 16:03 |
| 16/09/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 16/09/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2022 |
Auto Digitalizado
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| 06/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 06/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2022 |
Mandado Juntado
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010924-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 15:26 |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos nº 0000358-98.2022.8.26.0549, decisão proferida em 02/09/2022 (cópia à seguir) Deferiu em Parte a habilitação requerida por Ademir dos Santos, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 30.500,65, na classificação Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010818-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2022 17:57 |
| 01/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000554-68.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 01/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000553-83.2022.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 26/08/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 549.2022/003282-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:00 |
| 26/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010516-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 09:23 |
| 24/08/2022 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70010413-7 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 24/08/2022 15:08 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 16:30 |
| 22/08/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 21/08/2022 |
Documento Juntado
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| 21/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de n. 0000438-62.2022.8.26.0549 decisão proferida (cópia à seguir) DEFERIU a habilitação requerida por David Hanatan Lúcio da Silva, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 17.548,26, na classificação Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 21/08/2022 |
Documento Juntado
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| 21/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de n. 0000437-77.2022.8.26.0549, decisão proferida (cópia a seguir), DEFERIU a habilitação de créditos requerida por Alisson Bueno de Moraes, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 21.834,09 na classificação de crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 21/08/2022 |
Documento Juntado
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| 21/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Creditos de n. 0000436-92.2022.8.26.0549, decisão de 19/08/2022 (cópia a seguir) DEFERIU reconheceu a habilitação de créditos requerida por Everson Marcos de Souza, na valor de R$ 18.852,58, na classificação de crédito Trabalhista Classe I . Nada Mais. |
| 20/08/2022 |
Documento Juntado
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| 20/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de n. 0000439-47.2022.8.26.0549 (cópia a seguir), decisão proferida DEFERIU a habilitação de créditos requerida por Emerson Martins, para reconhecer o crédito de R$ 80.278,37, Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 20/08/2022 |
Documento Juntado
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| 20/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de n. 0000384-96.2022.8.26.0549, decisão proferida em 19/08/2000 (cópia a seguir) Deferiu a habilitação requerida por Antonio Carlos Pastori, para reconhecer o crédito de requerente no valor de R$ 1.850,00 Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 19/08/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 549.2022/003191-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de rédito de nº 0000216-94.2022.8.26.0549, decisão proferida em 18/08/2022 (cópia a seguir), DEFERIU a habilitação de crédito de Edimar Antunes, para reconhecer o crédito de R$ 8.093,05, na classificação de crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 19/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 19:19 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010140-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 17:51 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010114-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 15:46 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 11:58 |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010064-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 18:17 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 19:57 |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 17:32 |
| 15/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000510-49.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 12:12 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: 1. Fls. 15513/15514: trata-se de manifestação, realizada pelo arrematante Jamil Cury, em que pleiteia a reconsideração que indeferiu seu pedido de desistência da arrematação do lote 203 (veículo GM/Vectra, placas DKO-7589). Aduz que houve omissão no edital, uma vez que não houve descrição de qualquer inscrição ou débito sobre o bem. Sem razão, contudo. Tratando-se de débito referente a veículo automotor, por ser informação pública e passível de verificação por mera consulta ao sistema informatizado do Detran, a omissão, no edital, das dívidas pendentes sobre o bem não vicia a posterior arrematação. O edital foi claro ao constar a responsabilidade do arrematante pelos pagamentos dos débitos propter rem, não havendo exigência legal para que conste no edital tais débitos; que poderiam ser facilmente apurados pela parte interessada antes de arrematá-lo. Portanto, mantenho a decisão de fls. 15496/15501, item 9, por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 15518: ciência à Administradora Judicial. 3. Fls. 15537/15539: trata-se de embargos de declaração opostos pelo credor Carlos Aparecido da Silva contra a decisão de fls. 15496/15501, sob o argumento de que esta possui obscuridade/contradição no tocante à homologação do quadro geral de credores. Relatados. Rejeito embargos de declaração. Os fundamentos da decisão embargada são claros e precisos, nos limites do que este Juízo entende por correto, diante das especificidades do caso ora analisado. Não há que se falar em contradição, pois a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração não é a contradição da decisão com a prova dos autos, com a realidade dos fatos, ou com o direito aplicável. A única contradição que viabiliza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna e formal (a contradição da decisão consigo mesma), ou seja, quando a decisão contém duas proposições logicamente inconciliáveis entre si. Mas esse não foi o caso dos autos, pois a decisão é formalmente perfeita do ponto de vista lógico e formal. Se erros houve, foram erros de julgamento e que só podem ser corrigidos por meio de apelação. A obscuridade consiste na falta de clareza do julgado, tornando-o de difícil (ou impossível) compreensão. Verifica-se a obscuridade quando o julgado está incompreensível no comando que impõe e na manifestação de conhecimento e vontade do juiz. A obscuridade pode ainda se situar na fundamentação ou no decisum do julgado; pode faltar clareza nas razões de decidir ou na própria parte decisória. No caso dos autos, não se verifica qualquer contradição ou obscuridade na decisão embargada, passível de oposição de embargos. O que pretende o credor é impugnar o quadro geral de credores, apontando inconsistência quanto a seu crédito, descrito no valor de R$ 18.000 às fls. 7104/7114 e R$ 1.095,73, às fls. 15360/15372. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por Carlos Aparecido da Silva, contra a decisão de fls. 15496/15501. 3.1 Fica a Administradora intimada a se manifestar acerca da impugnação ao quadro geral de credores, referente à divergência apontada no crédito de Carlos Aparecido da Silva. 4. Fls. 15507, 15519 e 15547/15548: considerando os documentos juntados pelos arrematantes e pela leiloeira e a comprovação dos efetivos depósitos judiciais realizados nestes autos (fls. 155333, 15162/15163, 15288/15289); expeça-se mandado de imissão de posse, conforme já determinado no item 7.1, da decisão de fls. 15496/15501. 4.1 Neste ato, assino (por assinatura digital), os autos de arrematação dos imóveis descritos nos lotes 01 e 02 (fls. 15562/15564 e 15549/15561), conforme documento que segue a esta decisão, para que produza seus jurídicos efeitos. 4.2 Desde já, autorizo a expedição da carta de arremataçõo dos imóveis descritos nos autos de arrematação acima referidos 5. Fls. 15568/15578: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca das penhoras no rosto dos autos, dos seguintes créditos: a) R$ 7.874,21 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001975-51.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15569); b) R$ 5.606,33 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001199-17.2017.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida e R$ 18,20 atualizado até 17/08/2021, decorrente de imposto de renda retido na fonte (fls. 15571); c) R$ 3.923,63 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001966-89.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15574); d) R$ 6.371,28 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001998-94.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15577); 6. Fls. 15579: ciência quanto à manifestação da falida. 7. Fls. 15580 e 15600/15602: trata-se de manifestações do arrematante Alison Henrique Araujo e do leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, alegando que a carreta de placa DBL-2996, cuja proposta de compra por Paulo Rogério Teixeira foi deferida na decisão de fls. 15496/15501, item 4, é objeto de pedido de substituição (pelo arrematante Alison), uma vez que a carreta por ele arrematada (de placa GXM-1334) não foi encontrada. Aduz o leiloeiro que a Administradora Judicial foi intimada, conforme decisão de fls. 15262, item 18, para se manifestar acerca do pedido de substituição da carreta de placa GXM-1334 pela carreta de placa DBL-2996; entretanto se omitiu. Ocorre que, diferente do alegado, verifica-se que a Administradora Judicial se manifestou (fls. 15310), aduzindo que o Depositário Judicial, ao ser questionado do sumiço de duas carretas (placa GXM-1334 e EFO-4485), propôs a substituição destas por duas outras carretas, ainda não alienadas (carretas estas que não foram especificadas pela Administradora Judicial). Os arrematantes das carretas desaparecidas foram intimados (cf. itens 1 e 2 da decisão de fls. 15496/15501) para se manifestar sobre a concordância na proposta de substituição; o que foi por eles aceita (fls. 15567 e 15580). Nestes termos, considerando que as carretas ainda não alienadas não foram especificadas pela Administradora judicial, bem como considerando que o pedido de substituição da carreta desaparecida (placa GXM-1334) pela de placa DBL-2996 foi realizado em momento anterior à proposta de compra desta última pelo interessado Paulo Rogério Teixeira, por ora, suspendo a decisão de deferimento da proposta de compra da carreta de placa DBL-2996 (cf. Item 4, da decisão de fls. 15496/15501). 7.2 Fica a Administradora Judicial intimada para, no prazo de cinco dias, especificar as carretas ainda não alienadas, objeto da proposta de substituição realizada na manifestação de fls. 15301/15330). 7.3 Com a manifestação da Administradora Judicial, tornem os autos conclusos para decisão dos pedidos de substituição das carretas desaparecidas (fls. 15156/15157 e 15167), bem como para análise de eventual revogação ou prosseguimento da compra da carreta de placa DBL-2996 pelo interessado Paulo Rogério Teixeira. 8. Fls. 15567: ciente da manifestação da arrematante Transpardo Transportes Ltda Me quanto à aceitação da substituição da carreta de placa EFO-4485 (não encontrada). Considerando os apontamentos realizados no item anterior, em especial o fato da Administradora Judicial não ter especificado quais as carretas disponíveis para substituição, por ora aguarde-se a resposta à intimação de item 7.2. 9. Fls. 15515/15517: ciente do depósito realizado pelo interessado Paulo Rogério Teixeira em relação à compra das carretas de placa DBL-2996, EFO-4379 e BTB-9149. Considerando a suspensão do deferimento da compra da carreta de placa DBL-2996, por ora, expeça-se carta de arrematação apenas em relação às carretas de placa EFO-4379 e BTB-9149. 10. Fls. 15592/15596: manifestem-se a Administradora Judicial e a falida, no prazo de cinco dias, acerca dos cálculos apresentados pelo coproprietário dos imóveis arrematados, Igor Costa, e do pedido e levantamento do valor apontado à fls. 15596. 11. Intimem. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 08/08/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 08/08/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 15513/15514: trata-se de manifestação, realizada pelo arrematante Jamil Cury, em que pleiteia a reconsideração que indeferiu seu pedido de desistência da arrematação do lote 203 (veículo GM/Vectra, placas DKO-7589). Aduz que houve omissão no edital, uma vez que não houve descrição de qualquer inscrição ou débito sobre o bem. Sem razão, contudo. Tratando-se de débito referente a veículo automotor, por ser informação pública e passível de verificação por mera consulta ao sistema informatizado do Detran, a omissão, no edital, das dívidas pendentes sobre o bem não vicia a posterior arrematação. O edital foi claro ao constar a responsabilidade do arrematante pelos pagamentos dos débitos propter rem, não havendo exigência legal para que conste no edital tais débitos; que poderiam ser facilmente apurados pela parte interessada antes de arrematá-lo. Portanto, mantenho a decisão de fls. 15496/15501, item 9, por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 15518: ciência à Administradora Judicial. 3. Fls. 15537/15539: trata-se de embargos de declaração opostos pelo credor Carlos Aparecido da Silva contra a decisão de fls. 15496/15501, sob o argumento de que esta possui obscuridade/contradição no tocante à homologação do quadro geral de credores. Relatados. Rejeito embargos de declaração. Os fundamentos da decisão embargada são claros e precisos, nos limites do que este Juízo entende por correto, diante das especificidades do caso ora analisado. Não há que se falar em contradição, pois a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração não é a contradição da decisão com a prova dos autos, com a realidade dos fatos, ou com o direito aplicável. A única contradição que viabiliza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna e formal (a contradição da decisão consigo mesma), ou seja, quando a decisão contém duas proposições logicamente inconciliáveis entre si. Mas esse não foi o caso dos autos, pois a decisão é formalmente perfeita do ponto de vista lógico e formal. Se erros houve, foram erros de julgamento e que só podem ser corrigidos por meio de apelação. A obscuridade consiste na falta de clareza do julgado, tornando-o de difícil (ou impossível) compreensão. Verifica-se a obscuridade quando o julgado está incompreensível no comando que impõe e na manifestação de conhecimento e vontade do juiz. A obscuridade pode ainda se situar na fundamentação ou no decisum do julgado; pode faltar clareza nas razões de decidir ou na própria parte decisória. No caso dos autos, não se verifica qualquer contradição ou obscuridade na decisão embargada, passível de oposição de embargos. O que pretende o credor é impugnar o quadro geral de credores, apontando inconsistência quanto a seu crédito, descrito no valor de R$ 18.000 às fls. 7104/7114 e R$ 1.095,73, às fls. 15360/15372. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por Carlos Aparecido da Silva, contra a decisão de fls. 15496/15501. 3.1 Fica a Administradora intimada a se manifestar acerca da impugnação ao quadro geral de credores, referente à divergência apontada no crédito de Carlos Aparecido da Silva. 4. Fls. 15507, 15519 e 15547/15548: considerando os documentos juntados pelos arrematantes e pela leiloeira e a comprovação dos efetivos depósitos judiciais realizados nestes autos (fls. 155333, 15162/15163, 15288/15289); expeça-se mandado de imissão de posse, conforme já determinado no item 7.1, da decisão de fls. 15496/15501. 4.1 Neste ato, assino (por assinatura digital), os autos de arrematação dos imóveis descritos nos lotes 01 e 02 (fls. 15562/15564 e 15549/15561), conforme documento que segue a esta decisão, para que produza seus jurídicos efeitos. 4.2 Desde já, autorizo a expedição da carta de arremataçõo dos imóveis descritos nos autos de arrematação acima referidos 5. Fls. 15568/15578: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca das penhoras no rosto dos autos, dos seguintes créditos: a) R$ 7.874,21 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001975-51.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15569); b) R$ 5.606,33 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001199-17.2017.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida e R$ 18,20 atualizado até 17/08/2021, decorrente de imposto de renda retido na fonte (fls. 15571); c) R$ 3.923,63 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001966-89.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15574); d) R$ 6.371,28 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001998-94.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15577); 6. Fls. 15579: ciência quanto à manifestação da falida. 7. Fls. 15580 e 15600/15602: trata-se de manifestações do arrematante Alison Henrique Araujo e do leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, alegando que a carreta de placa DBL-2996, cuja proposta de compra por Paulo Rogério Teixeira foi deferida na decisão de fls. 15496/15501, item 4, é objeto de pedido de substituição (pelo arrematante Alison), uma vez que a carreta por ele arrematada (de placa GXM-1334) não foi encontrada. Aduz o leiloeiro que a Administradora Judicial foi intimada, conforme decisão de fls. 15262, item 18, para se manifestar acerca do pedido de substituição da carreta de placa GXM-1334 pela carreta de placa DBL-2996; entretanto se omitiu. Ocorre que, diferente do alegado, verifica-se que a Administradora Judicial se manifestou (fls. 15310), aduzindo que o Depositário Judicial, ao ser questionado do sumiço de duas carretas (placa GXM-1334 e EFO-4485), propôs a substituição destas por duas outras carretas, ainda não alienadas (carretas estas que não foram especificadas pela Administradora Judicial). Os arrematantes das carretas desaparecidas foram intimados (cf. itens 1 e 2 da decisão de fls. 15496/15501) para se manifestar sobre a concordância na proposta de substituição; o que foi por eles aceita (fls. 15567 e 15580). Nestes termos, considerando que as carretas ainda não alienadas não foram especificadas pela Administradora judicial, bem como considerando que o pedido de substituição da carreta desaparecida (placa GXM-1334) pela de placa DBL-2996 foi realizado em momento anterior à proposta de compra desta última pelo interessado Paulo Rogério Teixeira, por ora, suspendo a decisão de deferimento da proposta de compra da carreta de placa DBL-2996 (cf. Item 4, da decisão de fls. 15496/15501). 7.2 Fica a Administradora Judicial intimada para, no prazo de cinco dias, especificar as carretas ainda não alienadas, objeto da proposta de substituição realizada na manifestação de fls. 15301/15330). 7.3 Com a manifestação da Administradora Judicial, tornem os autos conclusos para decisão dos pedidos de substituição das carretas desaparecidas (fls. 15156/15157 e 15167), bem como para análise de eventual revogação ou prosseguimento da compra da carreta de placa DBL-2996 pelo interessado Paulo Rogério Teixeira. 8. Fls. 15567: ciente da manifestação da arrematante Transpardo Transportes Ltda Me quanto à aceitação da substituição da carreta de placa EFO-4485 (não encontrada). Considerando os apontamentos realizados no item anterior, em especial o fato da Administradora Judicial não ter especificado quais as carretas disponíveis para substituição, por ora aguarde-se a resposta à intimação de item 7.2. 9. Fls. 15515/15517: ciente do depósito realizado pelo interessado Paulo Rogério Teixeira em relação à compra das carretas de placa DBL-2996, EFO-4379 e BTB-9149. Considerando a suspensão do deferimento da compra da carreta de placa DBL-2996, por ora, expeça-se carta de arrematação apenas em relação às carretas de placa EFO-4379 e BTB-9149. 10. Fls. 15592/15596: manifestem-se a Administradora Judicial e a falida, no prazo de cinco dias, acerca dos cálculos apresentados pelo coproprietário dos imóveis arrematados, Igor Costa, e do pedido e levantamento do valor apontado à fls. 15596. 11. Intimem. |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 05/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação contida no item 18 de fls. 15500, junto a seguir o levantamento (cancelamento) das restrições incluídas por este Juízo. Nada Mais. |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação do item 12 de fls. 15499, junto a seguir a pesquisa Renajud em relação aos bens descritos às fls. 15437/15438. Nada Mais. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009327-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 10:20 |
| 03/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70009293-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/08/2022 18:23 |
| 03/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 18:48 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 17:54 |
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 15:15 |
| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRV.22.70008817-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2022 16:48 |
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 17:57 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008729-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 12:18 |
| 24/07/2022 |
Documento Juntado
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 10:41 |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 16:21 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2022 Teor do ato: 1. Fls. 15156/15157: trata-se de pedido realizado pela Gold Leilões para substituição da carreta Randon S Reboque, placas GXM-1334 (Lote 182), pela carreta DBL-2996 que, segundo informações, ainda não foi arrecadada. Em manifestação (fls. 15310), a Administradora Judicial informou ter encaminhado e-mail para o Sr. Depositário Judicial questionando o sumiço das carretas de placas EFO-4485 e GXM-1334 que, em resposta (fls. 15331/15333) aduziu ainda não ter identificado o incidente referente às duas carretas, entretanto, propôs a substituição dos bens arrematados por duas outras carretas, que ainda não foram alienadas. Assim, para fins de decidir acerca de eventual substituição do bem arrematado (Lote 182), intime-se o arrematante Alisson Henrique Araújo (fls. 15156) para que, no prazo de cinco dias, informe se concorda com a realização da substituição das carretas ou se requer a devolução do importe pago na arrematação. 2. Fls. 15167: trata-se de pedido de substituição do veículo adquirido em leilão (placa EFO-4485), pelo bem de placas EFO-4383. Considerando o informado pelo Sr. Depositário Judicial (conforme item acima), para fins de decidir acerca de eventual substituição do bem arrematado (carreta de placa EFO-4485), intime-se a empresa Transpardo Transportes Ltda ME, para que, no prazo de cinco dias, nos termos consignados no e-mail de fls. 15331, informe se concorda com a substituição ou se requer a devolução do importe pago na arrematação. 3. Fls. 15175/15176 e fls. 15384/15385: Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto à proposta de compra das carretas de placas BTB-9164 e BSG-6144, considerando-se que são bens de propriedade da Massa Falida, conforme extratos de fls. 15386/15389. 4. Fls. 15250: considerando a anuência da Administradora Judicial (15315/15316) e dos sócios da falida (15380), defiro a proposta de compra das carretas DBL-2996, EFO-4379 e BTB-9149, realizada por Paulo Rogério Teixeira, no valor de R$ 32.400,00. Fica o interessado intimado a efetuar o depósito judicial do valor indicado, no prazo de cinco dias. 4.1. Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto à proposta de compra das carretas de placas BWE-4596 (fls. 15382/15383) e EFO-4383 (fls. 15381); 5. Fls. 15251: Trata-se de proposta de compra, realizada por Transpardo Transportes Ltda ME, em relação à materiais (sucatas e máquinas) localizados no imóvel rural Estância Maria Júlia, pelo valor total de R$ 10.290,00. A Administradora Judicial manifestou-se pelo deferimento da venda dos veículos de placas COP-2677 e BIG-7854 (ambos queimados), pelo valor total de R$ 180,00; em relação aos demais itens, conforme ficou consignado na manifestação da Administradora, estes estão inclusos nos móveis pertencentes à fazenda, bem como usados na manutenção desta. Assim, considerando os fatos elencados, defiro a proposta de compra dos veículos queimados, de placas COP-2677 e BIG-7854, pelo valor total de R$ 180,00 (R$ 90,00 cada) e indefiro a venda dos demais itens, por pertencerem ao imóvel leiloado (fazenda) e serem essenciais à manutenção desta. Fica a interessada intimada a efetuar o depósito do valor indicado. 6. Fls. 15252: Considerando-se a manifestação da Administradora Judicial (fls. 15316/15317), no sentido de que as duas pás carregadeiras localizadas no imóvel da Massa Falida (Rua Amazonas) não estão em estado de sucata (fato comprovado pelas fotografias de fls. 15334) e, portanto, estão avaliadas em valor superior ao ofertado por Claudinei Maximiano, indefiro a proposta de compra no valor de R$ 17.600,00. 7. Fls. 15181/15231: Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a arrematação de bens da falida, informada às fls. 15181/15231. Intime-se a leiloeira Mega Leilões para que, no prazo de dez dias, comprove a complementação dos depósitos judiciais pelos arrematantes. Após, tornem os autos conclusos para determinação de providências referentes ao auto de arrematação e imissão dos arrematantes na posse dos bens leiloados. Por ora, diante da falta de comprovação da complementação dos depósitos judiciais, indefiro os pedidos de imissão na posse, realizados às fls. 15287 e 15437/15438. 7.1. Com a juntada aos autos do comprovante dos depósitos judiciais do valor das arrematações, expeça a serventia mandado de imissão na posse dos bens. 7.2. Providencie a serventia, com urgência, junto ao leiloeiro, a formalização e a remessa, a este Juiz, dos autos de arrematação para devidas assinaturas. 8. Fls. 15290/15298: rejeito os embargos de declaração opostos por Waldecir da Costa Junior, pois não houve qualquer vício formal de contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, que fundamentou o indeferimento do pedido, realizado pelo embargante, de suspensão ou decretação de nulidade da arrecadação e das arrematações dos bens imóveis. Não há que se falar em contradição, pois a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração não é a contradição da decisão com a prova dos autos, com a realidade dos fatos, ou com o direito aplicável. A única contradição que viabiliza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna e formal (a contradição da decisão consigo mesma), ou seja, quando a decisão contém duas proposições logicamente inconciliáveis entre si. Mas esse não foi o caso dos autos, pois a decisão é formalmente perfeita do ponto de vista lógico e formal. Se erros houve, foram erros de julgamento e que só podem ser corrigidos por meio de agravo de instrumento. A obscuridade consiste na falta de clareza do julgado, tornando-o de difícil (ou impossível) compreensão. Verifica-se a obscuridade quando o julgado está incompreensível no comando que impõe e na manifestação de conhecimento e vontade do juiz. A obscuridade pode ainda se situar na fundamentação ou no decisum do julgado; pode faltar clareza nas razões de decidir ou na própria parte decisória. O que se verifica, entretanto, é que os próprios embargos de declaração opostos pelo peticionante estão eivados de obscuridade; a narrativa de difícil compreensão, além de não apontar qualquer vício na decisão, passível de correção por embargos de declaração, "inova", ao sustentar seu pedido trazendo à baila suposta nulidade, em prejuízo do embargante, ocorrida nos autos da ação nº. 1000694-61.2017.8.26.0549 que, frise-se, transitou em julgado em 26/11/2021; sendo absurdo e totalmente indevido sustentar, no processo de falência, nulidade supostamente havida em outro processo e que se não refere a atos praticados pela pessoa que alega essa nulidade. Ora, o pedido de suspensão ou decretação de nulidade da arrecadação e das arrematações dos bens imóveis vem desacompanhado de qualquer amparo legal ou verossimilhança nas alegações do embargante. A decisão que indeferiu tal pedido baseou-se no fato de que não houve deferimento de medida liminar nos autos do processo nº. 1000557-06.2022.8.26.0549 e que não pode o embargante defender, em nome próprio, direito alheio; uma vez que os imóveis apontados não mais lhe pertence. A "inovação" trazida nos fundamentos dos embargos de declaração, referentes à suposta nulidade ocorrida em desfavor do embargante nos autos nº. 1000694-61.2017.8.26.0549, não é matéria a ser discutida através dos embargos de declaração (e muito menos sequer nestes autos de falência), devendo o peticionante, caso entenda necessário, buscar os meios próprios para ver reconhecido seu direito supostamente violado (que não está descrito ou provado). Por ora, dos elementos concretos dos autos, verifica-se que, conforme devidamente fundamentado na decisão de fls. 15260/15264, a arrecadação e a arrematação dos bens imóveis em questão não apresentam qualquer indício de vício que autorize a suspensão ou nulidade dos atos; quanto ao embargante, não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, direito sobre tais bens, que sequer são de sua propriedade, na defesa de interesse de credor (cessionário). Por fim, caso a parte não concorde com o decisum, deverá impugná-lo através de recurso próprio. Não há, pois, qualquer obscuridade ou contradição na decisão, passível de correção; data venia. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Waldecir da Costa Júnior. 9. Fls. 15299/15300: postulação de Jamil Cury: indefiro a dispensa do pagamento dos débitos tributários e obrigações "propter rem" pelo arrematante, uma vez que, nos termos do edital (fls. 13865), essas despesas correrão por conta do arrematante, não havendo sub-rogação no produto da arrematação. 9.1. Pelos mesmos fundamentos, reconsidero o que decidido a fls. 15262, item "17", e determino que a serventia oficie-se às pessoas e entidades para cancelamento das ordens contidas nos ofícios de fls. 15399 e 15401, uma vez que os débitos tributários e de multas de trânsito incidentes sobre os automóveis arrematados SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. 10. Fls. 15301/15330: em relação aos pontos contidos na manifestação da Administradora Judicial e que ainda não foram apreciados: 10.1. Fls. 15144/15155: indefiro o requerimento formulado por Jamil Cury relativo à desistência da arrematação do lote 203; uma vez que os débitos "propter rem" são de responsabilidade do arrematante, que deverá arcar com os valores dos débitos pendentes (nos termos do edital), e deveria o arrematante, antes de dar lances, verificar as restrições e dívidas pendentes sobre o bem. Assim, fica mantida a arrematação, mantendo-se nos autos o preço pago e cabendo ao arrematante pagar os débitos pendentes sobre o bem, nos termos do edital. 10.2. Em análise dos comprovantes apresentados às fls. 15339/15359, reconheço e defiro a inclusão do crédito da Administradora Judicial no quadro de credores, no valor de R$ 4.653,51, nos termos do artigo 84, inciso III, da Lei nº. 11.101/05. 10.3. Diante da complexidade e qualidade do trabalho desempenhado pela Administradora Judicial, do tempo de duração da falência em razão dos vários incidentes instaurados, dificuldade da arrecadação e venda do ativo, existência de fraude contra credores, vários recursos interpostos e necessidade de remuneração condigna; fixo os honorários da administradora judicial em 4% (quatro por cento) de todo o ativo liquidado em favor da massa, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei 11.101/05. 10.4. HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores apresentado pela Administradora Judicial às fls. 15360/15372, para viabilizar o pagamento dos credores, mediante ratewio, na forma do art. 16 da Lei de Falências. Ciência aos interessados. 11. Fls. 15435/15436: reitero o item 6 da decisão de fls. 15260/15264. A intimação, por Portal Eletrônico, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3), foi devidamente efetivada às fls. 14563/14568. 12. Providencie-se a pesquisa Renajud em relação aos bens descritos às fls. 15437/15438. 13. Fls. 15454/15456: ciência ao desbloqueio, via Renajud, da restrição incidente sobre o veículo de placa FRT-4656. 14. Fls. 15457: providencie-se a regularização do cadastro processual, a fim de que as publicações ao peticionante seja realizada em nome do procurador Dr. João Carlos de Lima Junior. 15. Fls. 15462/15484: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca das penhoras no rosto dos autos, dos seguintes créditos: a) R$ 15.598,74 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001951-23.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida e R$ 5.169,62 atualizado até 17/08/2021, decorrente de imposto de renda retido na fonte (fls. 15463); b) R$ 5.626,20 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001950-38.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15467); c) R$ 7.314,47 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001963-37.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15469); d) R$ 4.351,33 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001960-82.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15472); e) R$ 5.899,47 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001958-15.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida e R$ 107,73 atualizado até 17/08/2021, decorrente de imposto de renda retido na fonte (fls. 15475); f) R$ 5.060,53 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001992-87.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15481); e g) R$ 8.639,31 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001994-57.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15484). 16. Fls. 15485/15487: ciência. 17. Fls. 15490: ciência à administradora judicial. 18. Fls. 15166: defiro e determino que a serventia proceda ao levantamento (cancelamentro) das restrições, incluídas por este Juízo, que recaem sobre os veículos EYF-9336, EFO-4355, EFO-4389, EJW-5442, EFO-4454 (fls. 15421, 15423/15425 e 15430). 18.1. Oficiem os seguintes Juízos, solicitando-lhes o cancelamento das restrições pendentes nos veículos: a) Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (autos nº. 0010129-40.2016...15.0041) para desbloqueio do veículo ENY-9895; b) 25ª Vara Cível de Curitiba/PR (autos nº. 0001003-13.2016.8.26.0194), para desbloqueio do veículo FUP-0878; c) 1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP (autos nº. 5005063-93.2018.4.03.6102), para desbloqueio do veículo GMI-9897; d) 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO (autos nº. 00117666-61.2014.5.18.0122), para desbloqueio do veículo HQN-3243; e) Vara do Trabalho de Cajuru/SP (autos nº. 0010073-46.2020.5.15.0112), para desbloqueio do veículo HQN-3243; e f) 1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP (autos nº. 5005063-93.2018.4.03.6102), para desbloqueio do veículo HRV-9115. 19. Intimem e cumpra-se. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 15156/15157: trata-se de pedido realizado pela Gold Leilões para substituição da carreta Randon S Reboque, placas GXM-1334 (Lote 182), pela carreta DBL-2996 que, segundo informações, ainda não foi arrecadada. Em manifestação (fls. 15310), a Administradora Judicial informou ter encaminhado e-mail para o Sr. Depositário Judicial questionando o sumiço das carretas de placas EFO-4485 e GXM-1334 que, em resposta (fls. 15331/15333) aduziu ainda não ter identificado o incidente referente às duas carretas, entretanto, propôs a substituição dos bens arrematados por duas outras carretas, que ainda não foram alienadas. Assim, para fins de decidir acerca de eventual substituição do bem arrematado (Lote 182), intime-se o arrematante Alisson Henrique Araújo (fls. 15156) para que, no prazo de cinco dias, informe se concorda com a realização da substituição das carretas ou se requer a devolução do importe pago na arrematação. 2. Fls. 15167: trata-se de pedido de substituição do veículo adquirido em leilão (placa EFO-4485), pelo bem de placas EFO-4383. Considerando o informado pelo Sr. Depositário Judicial (conforme item acima), para fins de decidir acerca de eventual substituição do bem arrematado (carreta de placa EFO-4485), intime-se a empresa Transpardo Transportes Ltda ME, para que, no prazo de cinco dias, nos termos consignados no e-mail de fls. 15331, informe se concorda com a substituição ou se requer a devolução do importe pago na arrematação. 3. Fls. 15175/15176 e fls. 15384/15385: Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto à proposta de compra das carretas de placas BTB-9164 e BSG-6144, considerando-se que são bens de propriedade da Massa Falida, conforme extratos de fls. 15386/15389. 4. Fls. 15250: considerando a anuência da Administradora Judicial (15315/15316) e dos sócios da falida (15380), defiro a proposta de compra das carretas DBL-2996, EFO-4379 e BTB-9149, realizada por Paulo Rogério Teixeira, no valor de R$ 32.400,00. Fica o interessado intimado a efetuar o depósito judicial do valor indicado, no prazo de cinco dias. 4.1. Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto à proposta de compra das carretas de placas BWE-4596 (fls. 15382/15383) e EFO-4383 (fls. 15381); 5. Fls. 15251: Trata-se de proposta de compra, realizada por Transpardo Transportes Ltda ME, em relação à materiais (sucatas e máquinas) localizados no imóvel rural Estância Maria Júlia, pelo valor total de R$ 10.290,00. A Administradora Judicial manifestou-se pelo deferimento da venda dos veículos de placas COP-2677 e BIG-7854 (ambos queimados), pelo valor total de R$ 180,00; em relação aos demais itens, conforme ficou consignado na manifestação da Administradora, estes estão inclusos nos móveis pertencentes à fazenda, bem como usados na manutenção desta. Assim, considerando os fatos elencados, defiro a proposta de compra dos veículos queimados, de placas COP-2677 e BIG-7854, pelo valor total de R$ 180,00 (R$ 90,00 cada) e indefiro a venda dos demais itens, por pertencerem ao imóvel leiloado (fazenda) e serem essenciais à manutenção desta. Fica a interessada intimada a efetuar o depósito do valor indicado. 6. Fls. 15252: Considerando-se a manifestação da Administradora Judicial (fls. 15316/15317), no sentido de que as duas pás carregadeiras localizadas no imóvel da Massa Falida (Rua Amazonas) não estão em estado de sucata (fato comprovado pelas fotografias de fls. 15334) e, portanto, estão avaliadas em valor superior ao ofertado por Claudinei Maximiano, indefiro a proposta de compra no valor de R$ 17.600,00. 7. Fls. 15181/15231: Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a arrematação de bens da falida, informada às fls. 15181/15231. Intime-se a leiloeira Mega Leilões para que, no prazo de dez dias, comprove a complementação dos depósitos judiciais pelos arrematantes. Após, tornem os autos conclusos para determinação de providências referentes ao auto de arrematação e imissão dos arrematantes na posse dos bens leiloados. Por ora, diante da falta de comprovação da complementação dos depósitos judiciais, indefiro os pedidos de imissão na posse, realizados às fls. 15287 e 15437/15438. 7.1. Com a juntada aos autos do comprovante dos depósitos judiciais do valor das arrematações, expeça a serventia mandado de imissão na posse dos bens. 7.2. Providencie a serventia, com urgência, junto ao leiloeiro, a formalização e a remessa, a este Juiz, dos autos de arrematação para devidas assinaturas. 8. Fls. 15290/15298: rejeito os embargos de declaração opostos por Waldecir da Costa Junior, pois não houve qualquer vício formal de contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, que fundamentou o indeferimento do pedido, realizado pelo embargante, de suspensão ou decretação de nulidade da arrecadação e das arrematações dos bens imóveis. Não há que se falar em contradição, pois a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração não é a contradição da decisão com a prova dos autos, com a realidade dos fatos, ou com o direito aplicável. A única contradição que viabiliza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna e formal (a contradição da decisão consigo mesma), ou seja, quando a decisão contém duas proposições logicamente inconciliáveis entre si. Mas esse não foi o caso dos autos, pois a decisão é formalmente perfeita do ponto de vista lógico e formal. Se erros houve, foram erros de julgamento e que só podem ser corrigidos por meio de agravo de instrumento. A obscuridade consiste na falta de clareza do julgado, tornando-o de difícil (ou impossível) compreensão. Verifica-se a obscuridade quando o julgado está incompreensível no comando que impõe e na manifestação de conhecimento e vontade do juiz. A obscuridade pode ainda se situar na fundamentação ou no decisum do julgado; pode faltar clareza nas razões de decidir ou na própria parte decisória. O que se verifica, entretanto, é que os próprios embargos de declaração opostos pelo peticionante estão eivados de obscuridade; a narrativa de difícil compreensão, além de não apontar qualquer vício na decisão, passível de correção por embargos de declaração, "inova", ao sustentar seu pedido trazendo à baila suposta nulidade, em prejuízo do embargante, ocorrida nos autos da ação nº. 1000694-61.2017.8.26.0549 que, frise-se, transitou em julgado em 26/11/2021; sendo absurdo e totalmente indevido sustentar, no processo de falência, nulidade supostamente havida em outro processo e que se não refere a atos praticados pela pessoa que alega essa nulidade. Ora, o pedido de suspensão ou decretação de nulidade da arrecadação e das arrematações dos bens imóveis vem desacompanhado de qualquer amparo legal ou verossimilhança nas alegações do embargante. A decisão que indeferiu tal pedido baseou-se no fato de que não houve deferimento de medida liminar nos autos do processo nº. 1000557-06.2022.8.26.0549 e que não pode o embargante defender, em nome próprio, direito alheio; uma vez que os imóveis apontados não mais lhe pertence. A "inovação" trazida nos fundamentos dos embargos de declaração, referentes à suposta nulidade ocorrida em desfavor do embargante nos autos nº. 1000694-61.2017.8.26.0549, não é matéria a ser discutida através dos embargos de declaração (e muito menos sequer nestes autos de falência), devendo o peticionante, caso entenda necessário, buscar os meios próprios para ver reconhecido seu direito supostamente violado (que não está descrito ou provado). Por ora, dos elementos concretos dos autos, verifica-se que, conforme devidamente fundamentado na decisão de fls. 15260/15264, a arrecadação e a arrematação dos bens imóveis em questão não apresentam qualquer indício de vício que autorize a suspensão ou nulidade dos atos; quanto ao embargante, não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, direito sobre tais bens, que sequer são de sua propriedade, na defesa de interesse de credor (cessionário). Por fim, caso a parte não concorde com o decisum, deverá impugná-lo através de recurso próprio. Não há, pois, qualquer obscuridade ou contradição na decisão, passível de correção; data venia. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Waldecir da Costa Júnior. 9. Fls. 15299/15300: postulação de Jamil Cury: indefiro a dispensa do pagamento dos débitos tributários e obrigações "propter rem" pelo arrematante, uma vez que, nos termos do edital (fls. 13865), essas despesas correrão por conta do arrematante, não havendo sub-rogação no produto da arrematação. 9.1. Pelos mesmos fundamentos, reconsidero o que decidido a fls. 15262, item "17", e determino que a serventia oficie-se às pessoas e entidades para cancelamento das ordens contidas nos ofícios de fls. 15399 e 15401, uma vez que os débitos tributários e de multas de trânsito incidentes sobre os automóveis arrematados SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. 10. Fls. 15301/15330: em relação aos pontos contidos na manifestação da Administradora Judicial e que ainda não foram apreciados: 10.1. Fls. 15144/15155: indefiro o requerimento formulado por Jamil Cury relativo à desistência da arrematação do lote 203; uma vez que os débitos "propter rem" são de responsabilidade do arrematante, que deverá arcar com os valores dos débitos pendentes (nos termos do edital), e deveria o arrematante, antes de dar lances, verificar as restrições e dívidas pendentes sobre o bem. Assim, fica mantida a arrematação, mantendo-se nos autos o preço pago e cabendo ao arrematante pagar os débitos pendentes sobre o bem, nos termos do edital. 10.2. Em análise dos comprovantes apresentados às fls. 15339/15359, reconheço e defiro a inclusão do crédito da Administradora Judicial no quadro de credores, no valor de R$ 4.653,51, nos termos do artigo 84, inciso III, da Lei nº. 11.101/05. 10.3. Diante da complexidade e qualidade do trabalho desempenhado pela Administradora Judicial, do tempo de duração da falência em razão dos vários incidentes instaurados, dificuldade da arrecadação e venda do ativo, existência de fraude contra credores, vários recursos interpostos e necessidade de remuneração condigna; fixo os honorários da administradora judicial em 4% (quatro por cento) de todo o ativo liquidado em favor da massa, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei 11.101/05. 10.4. HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores apresentado pela Administradora Judicial às fls. 15360/15372, para viabilizar o pagamento dos credores, mediante ratewio, na forma do art. 16 da Lei de Falências. Ciência aos interessados. 11. Fls. 15435/15436: reitero o item 6 da decisão de fls. 15260/15264. A intimação, por Portal Eletrônico, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3), foi devidamente efetivada às fls. 14563/14568. 12. Providencie-se a pesquisa Renajud em relação aos bens descritos às fls. 15437/15438. 13. Fls. 15454/15456: ciência ao desbloqueio, via Renajud, da restrição incidente sobre o veículo de placa FRT-4656. 14. Fls. 15457: providencie-se a regularização do cadastro processual, a fim de que as publicações ao peticionante seja realizada em nome do procurador Dr. João Carlos de Lima Junior. 15. Fls. 15462/15484: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca das penhoras no rosto dos autos, dos seguintes créditos: a) R$ 15.598,74 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001951-23.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida e R$ 5.169,62 atualizado até 17/08/2021, decorrente de imposto de renda retido na fonte (fls. 15463); b) R$ 5.626,20 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001950-38.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15467); c) R$ 7.314,47 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001963-37.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15469); d) R$ 4.351,33 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001960-82.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15472); e) R$ 5.899,47 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001958-15.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida e R$ 107,73 atualizado até 17/08/2021, decorrente de imposto de renda retido na fonte (fls. 15475); f) R$ 5.060,53 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001992-87.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15481); e g) R$ 8.639,31 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001994-57.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida (fls. 15484). 16. Fls. 15485/15487: ciência. 17. Fls. 15490: ciência à administradora judicial. 18. Fls. 15166: defiro e determino que a serventia proceda ao levantamento (cancelamentro) das restrições, incluídas por este Juízo, que recaem sobre os veículos EYF-9336, EFO-4355, EFO-4389, EJW-5442, EFO-4454 (fls. 15421, 15423/15425 e 15430). 18.1. Oficiem os seguintes Juízos, solicitando-lhes o cancelamento das restrições pendentes nos veículos: a) Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (autos nº. 0010129-40.2016...15.0041) para desbloqueio do veículo ENY-9895; b) 25ª Vara Cível de Curitiba/PR (autos nº. 0001003-13.2016.8.26.0194), para desbloqueio do veículo FUP-0878; c) 1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP (autos nº. 5005063-93.2018.4.03.6102), para desbloqueio do veículo GMI-9897; d) 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO (autos nº. 00117666-61.2014.5.18.0122), para desbloqueio do veículo HQN-3243; e) Vara do Trabalho de Cajuru/SP (autos nº. 0010073-46.2020.5.15.0112), para desbloqueio do veículo HQN-3243; e f) 1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP (autos nº. 5005063-93.2018.4.03.6102), para desbloqueio do veículo HRV-9115. 19. Intimem e cumpra-se. |
| 21/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000449-91.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000445-54.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 19/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000439-47.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 19/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000438-62.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 19/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000437-77.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 19/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000436-92.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 08/07/2022 (cópia à seguir) nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000308-72.2022.8.26.0549, Deferiu a habilitação requerida por Francisco Betim dos Santos, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 37.744,92, na classificaç~]ao de crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Nota do Cartório: Nos termos do que decidido nos autos de Classificação de Crédito Público Administração Judicial de nº 0000379-74.2022.8.26.0549, ficam intimados os demais credores e interessados para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresentem objeções ao pedido da União Federal; observando que eventuais objeções deverão ser manifestadas nos autos do incidente (0000379-74.2022.8.26.0549). Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 08/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008005-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/07/2022 15:19 |
| 08/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Nos termos do que decidido nos autos de Classificação de Crédito Público Administração Judicial de nº 0000379-74.2022.8.26.0549, ficam intimados os demais credores e interessados para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresentem objeções ao pedido da União Federal; observando que eventuais objeções deverão ser manifestadas nos autos do incidente (0000379-74.2022.8.26.0549). |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de Classificação de Créditos Públicos Administração Judicial de nº 0000379-74.2022.8.26.0546, despacho proferido em 08/07/2022 (cópia à seguir), determinou a juntada de cópias a estes autos de falência e a intimação dos demais credores e interessados, para querendo, no prazo de quinze dias, apresentarem objeções ao pedido da União Federal. Nada Mais |
| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de número 0000756-79.2021.8.26.0549, decisão proferida em 30/06/2022 (cópia à seguir) foi deferido à habilitação de crédito requerida, pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para reconhecer o crédito do habilitante nos seguintes termos: R$ 325.919,05 de crédito tributário; R$ 217.363,98 de crédito subquirografário (multa); R$ 54.328,35 de crédito trabalhista (Hon. Adv.); e de R$ 5.553,67 de crédito extraconcursal. Nada Mais. |
| 01/07/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Arrematação |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70007595-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 17:19 |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000384-96.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70007347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 17:29 |
| 24/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000379-74.2022.8.26.0549 - Classificação de Crédito Público |
| 24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 23/06/2022, foi proferida decisão, nos autos da habilitação de crédito (n.0000176-15.2022.8.26.0549) Deferiu a habilitação requerida por Everton Luiz Ferreira no valor de R$ 29.750,37, na classificação de crédito trabalhista 0 classe I, conforme cópia à seguir. Nada Mais. |
| 22/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000359-83.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000358-98.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/06/2022 |
Documento Juntado
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| 21/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 21/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 09/06/2022 |
Documento Juntado
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| 09/06/2022 |
Documento Juntado
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70006758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 17:43 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70006695-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 18:35 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70006477-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 10:49 |
| 03/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000330-33.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRV.22.70006388-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/06/2022 16:05 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70006387-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 16:04 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Documento Juntado
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédtos ] 0000058-39.2022.8.26.0549 (cópia a seguir), Deferiu em Parte a habilitação requerida por Claudemir Borges de Carvalho, para majorar o crédito já habilitado para o total de R$ 143.100,00 na qualidade Crédito Trabalhista Classe I; e para habilitar a diferença de R$ 38.296,71 na qualidade de Crédito Quirografário Classe VI. Nada Mais |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: 1. Fls. 14671/14673: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 4.085,61 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001964-22.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 2. Fls. 14675: providencie-se a regularização do cadastro processual, a fim de que as publicações aos peticionantes sejam realizadas em nome do procurador substabelecido Dr. Emerson Cleiton Rodrigues. 3. Fls. 14678/14685: diante de informação do Banco Bradesco (fls. 14629/14631) no sentido de que o saldo então existente na conta nº. 5.150-0 de titularidade de Waldecir da Costa Transportes foi transferido, em 20/09/2021 (protocolo Bacenjud nº. 20210004959083-00003) para conta judicial do processo nº. 0010404-28.2016.5.15.0028, em trâmite na 1ª Vara de Trabalho de Catanduva, expeça-se ofício, com urgência, ao mencionado Juízo, solicitando a transferência, aos presentes autos de Falência, dos valores bloqueados ou penhorados de forma "on line" nos autos 00104-28.2016.5.15.0028, de titularidade da Massa Falida de Waldecir da Costa Transportes. 4. Fls. 14689/14690: providencie-se a regularização do cadastro processual, a fim de que as publicações ao peticionante sejam realizadas em nome da procuradora Dra. Nathalia Kowalski Fontana. 5. Fls. 15248/15249: providencie, a Serventia, a retificação da carta de arrematação de fls. 13753, para corrigir os dados da Carreta Randon Florestal de Renavan 00815903103 (fls. 13299), devendo constar a placa GXM-1335. 5.1. Fls. 14692: Oficie-se ao representante do DETRAN-SP para que proceda ao cancelamento do registro da comunicação de venda à pessoa jurídica Parlog Transportes Ltda., da Carreta Randon Florestal, placa GXM 1335 (auto de arrematação a ser retificado, nos termos do item 5). 6. Fls. 14836/14837: reitero o item 7 da decisão de fls. 14634/14637. A intimação, por Portal Eletrônico, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3), foi devidamente efetivada às fls. 14563/14568. 7. Fls. 14848/14849: ficam as partes, massa falida e interessados intimados quanto à resposta ao item 15, da decisão de fls. 14634/14634, em relação à arrematação dos materiais ferrosos, bem como pela desistência da arrematação, pela empresa Transpardo Transporte Ltda-ME, dos veículos Fiat Uno LX 1.6, ano 1992, placas BIG-7854 (Lote 27), e Gol Special, ano 1998/1999, placas COP-2677 (Lote 43), em razão do incêndio que transformou em sucata os bens indicados. 8. Fls. 14850: as restrições pendentes nos veículos mencionados foram retiradas, conforme consta as informações processuais prestadas pelo Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga, às fls. 14838/14844. 9. Fls. 14861/14864: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 5.286,11 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001949-53.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 10. Fls. 14865/14866: providencie a serventia o envio, à Procuradoria Geral do Estado, dos autos de arrematação referentes aos veículos de placas FQY-4647 e FTD-6837, bens arrematados por Antônia Aparecida de Souza Rodrigues (fls. 14715). 11. Fls. 14871/14874: nos termos do § 3º, do artigo 6º da Lei nº. 11.101/2005, determino a reserva de numerário, no valor de R$ 1.861.161,98 nestes autos de Falência, em razão dos autos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041, da Vara do Trabalho de Itapetininga. Ciência à falida e à Administradora Judicial. Anote-se a serventia. 12. Fls. 14879/15071: ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios da falida em face da decisão mencionada no julgado. 13. Fls. 15072/15075: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 1.704,95 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001989-35.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 14. Fls. 15076: anote a serventia (caso ainda não tenha feito) a penhora no rosto destes autos de Falência, do valor de R$ 150.361,75 (em razão da execução fiscal nº 1001302-59.2017.8.26.0549 desta comarca). 15. Fls. 15084/15090: nos termos do artigo 7º - A, da Lei 11.101/05: "Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual". Portanto, determino a instauração de incidente de classificação dos créditos públicos da Fazenda Nacional (União Federal). Cumprido o disposto, translade para o incidente cópias de fls. 15084/15097 e tornem os autos do incidente conclusos. 16. Fls. 15114: tendo em vista que o veículo automotor elencado a fls. 15115 foi alienado neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 14718), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade do bem. Assim, oficiem ao Juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processo nº. 000010129-40.2016.5.15.0041), solicitando-lhe o cancelamento da restrição formalizada sobre os veículo descritos à fls. 14248 (auto de arrematação fls. 14718), a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedade, uma vez que tal bem foi arrematados nestes autos de falência. Ademais, providencie a serventia o cancelamento da restrição do mesmo bem junto aos autos nº. 1000255-50.2017.8.26.0549, deste Juízo. 17. Fls. 15144/15147: postulação de Jamil Cury: determino à serventia que: a) oficie-se ao Superintendente do Detran/SP, a fim de que proceda à baixa/cancelamento dos ônus e gravames existentes em relação aos veículos Iveco/Dayly S5C16 CS, ano e modelo 2010, placa DBL-3056, Renavam 00233439498, chassi 93ZC3B01A8417185; e I/Toyota Hilux CD 4x4 SRV, ano e modelo 2009, placa DKO-7898, Renavam 00168636441, chassi 8AJFZ29GX96089404 (fls. 14228/14230), desvinculando as multas pendentes e débitos de IPVA vencidos até o ano de 2021 em relação a tais automóveis, uma vez que eles foram arrematados judicialmente; e b) oficie-se ao Procurador Geral do Estado de São Paulo para que realize a baixa/extinção dos débitos de IPVA desses veículos, até o exercício de 2021 (inclusive), em razão da arrematação judicial dos bens e porque eventuais créditos tributários que serão habilitados nesta falência. 17.1. Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial acerca da desistência quanto à arrematação do lote nº 203. 18. Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto aos pedidos: a) de substituição da carreta Randon S Reboque, placa GXM-1334, pela carreta de placa DBL-2996, ainda não arrecadada (fls. 15156/15157); b) de substituição da carreta Norma Florestal, placa EFO-4485, pelo veículo carreta Norma Florestal, placa EFO-4383, ainda não leiloado (fls. 15127); c) proposta de compra das carretas de placas BTB-9164 e BSG-6144, encontradas no Estado de Minhas Gerais, pelo valor total de R$ 25.400,00, com o pagamento condicionado a efetiva posse da proponente (fls. 15175/15176); d) proposta de compra das carretas de placas DBL-2996, EFO-4379, BTB-9149 e BWE-4596, ainda não leiloadas (fls. 15250); e) proposta de compra do veículo Gol de placas COP-2677, veículo Fiorino de placas BIG-7854, 01 garfo de máquina, 5 bocas de pá carregadeiras, 1 pá carregadeira queimada, 2 armários de chapa, 1 sucata de carroceria canavieira, 1 sucata de caixa dagua redonda cortada, 1 sucata de chassis de caminhão (fls. 15251); e f) proposta de compra de duas pás carregadeiras, no estado de sucata, encontradas no imóvel localizado na Rua Amazonas (fls. 15252). 19. Fls. 15166: providencie-se extrato via Renajud referente aos veículos descritos a fl. 15166, para fins de análise quanto às restrições pendentes sobre os bens. 20. Fls. 15177/15179: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 6.751,08 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001948-68.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 21. Fls. 15180: a habilitação dos créditos do peticionante deverá se dar pela via incidental para posterior inclusão no quadro geral de credores, motivo pelo qual indefiro o pedido de habilitação de créditos requerida por Everaldo Baltasar de Paiva. 22. Fls. 15140/15142, 15232/15233 e 15232/15233: trata-se de pedido para que, do depósito decorrente da arrematação dos imóveis de matrícula nºs 1977, 5175, 8172, 8174, 8175, 8176, 8177, 8178 e 8179, seja destacada a quota parte do requerente Igor Costa, proprietário de 1/3 dos bens imóveis. Considerando-se que o requerente é o proprietário de 1/3 da propriedade dos referidos bens, conforme pode ser observado nas descrições dos bens leiloados às fls. 15186/15203, e que há previsão legal para que a quota-parte do coproprietário seja garantida calculando-se sobre o valor da avaliação (fls. 843, § 2º, do Código de Processo Civil), de rigor, por ora, a reserva de 1/3 do valor da avaliação dos referidos bens, para pagamento do coproprietário. Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial acerca do pedido de fls. 15140/15142. 23. Fls. 15180: indefiro o pedido formulado pelo credor Everaldo Baltasar de Paiva, uma vez que a relação de créditos e credores e dos valores obtidos será apresentada pela administradora judicial em fase própria, após a alienação dos bens e pagamentos dos encargos e dívidas da massa; só após, se sobrar algo, haverá rateio de créditos aos credores habilitados, observadas as preferências legais. 24. Fls. 15160 e 15181/15231: ciente quanto à arrematação dos bens e efetivação do depósito de caução (correspondente a 10% do valor da arrematação). Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 25. Fls. 15234: o crédito do peticionante encontra-se devidamente habilitado no Quadro Geral de Credores, devendo, o credor, aguardar o momento oportuno para eventual pagamento, qual seja, a satisfação do passivo; o que só ocorrerá depois do pagamento dos encargos e dívidas da massa falida. 26. Fls. 15253/15256: indefere-se o pedido tardio formulado por Waldecir da Costa Júnior, pois não há amparo legal a tal postulação, e não houve qualquer deferimento de medida liminar nos autos do processo nº 1000557-06.2022.8.26.0549. Ademais, soa estranha e até absurda a defesa que o sócio devedor da falida está exercendo nestes autos em favor do pagamento de crédito que foi objeto de cessão a terceira pessoa, uma vez que não pode o sócio Waldecir da Costa Júnior defender, em nome próprio, direito alheio. O peticionante sustenta seu pedido sob o argumento de que não respeitado o "direito de preferência" (de origem não alegada ou comprovada) dos "verdadeiros" proprietários dos bens. Para tanto, se apoia na ação pauliana nº. 1000557.06.2022.8.26.0549, em trâmite neste Juízo, na qual o credor (autor da ação pauliana) alega que o peticionante Waldecir da Costa Júnior teria alienado os referidos bens em fraude contra credores. Assim, o peticionante, sem legitimidade processual e de forma obviamente indevida, nos autos da falência das empresas que administrava, alega a própria torpeza, argumentando que, diante da fraude contra credores por ele (confessadamente) cometida; seriam anuláveis os ato de arrecadação (perfeita e acabada) e de arrematação dos imóveis, visto que "não respeitado o direito de preferência" dos "reais proprietários" (supostos fraudadores) em relação a bem que nem sequer foi penhorado ou arrestado em outro processo e que não foi dado em garantia real ou fidejussória a quem quer que seja. Ademais, verifica-se, na ação pauliana mencionada, houve a determinação de emenda à inicial (ainda não realizada pelo autor-credor), bem como manifestação acerca de possível decadência do direito de anulação, nos termos dispostos pelo artigo 178, II do Código Civil. Assim, não há mínima base jurídica e legal para eventual suspensão ou decretação de nulidade da arrecadação e das arrematações dos bens imóveis mencionados. Portanto, indefiro o requerimento formulado por Waldecir da Costa Júnior. 27. Intimem. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 31/05/2022 |
Documento Juntado
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| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 14671/14673: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 4.085,61 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001964-22.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 2. Fls. 14675: providencie-se a regularização do cadastro processual, a fim de que as publicações aos peticionantes sejam realizadas em nome do procurador substabelecido Dr. Emerson Cleiton Rodrigues. 3. Fls. 14678/14685: diante de informação do Banco Bradesco (fls. 14629/14631) no sentido de que o saldo então existente na conta nº. 5.150-0 de titularidade de Waldecir da Costa Transportes foi transferido, em 20/09/2021 (protocolo Bacenjud nº. 20210004959083-00003) para conta judicial do processo nº. 0010404-28.2016.5.15.0028, em trâmite na 1ª Vara de Trabalho de Catanduva, expeça-se ofício, com urgência, ao mencionado Juízo, solicitando a transferência, aos presentes autos de Falência, dos valores bloqueados ou penhorados de forma "on line" nos autos 00104-28.2016.5.15.0028, de titularidade da Massa Falida de Waldecir da Costa Transportes. 4. Fls. 14689/14690: providencie-se a regularização do cadastro processual, a fim de que as publicações ao peticionante sejam realizadas em nome da procuradora Dra. Nathalia Kowalski Fontana. 5. Fls. 15248/15249: providencie, a Serventia, a retificação da carta de arrematação de fls. 13753, para corrigir os dados da Carreta Randon Florestal de Renavan 00815903103 (fls. 13299), devendo constar a placa GXM-1335. 5.1. Fls. 14692: Oficie-se ao representante do DETRAN-SP para que proceda ao cancelamento do registro da comunicação de venda à pessoa jurídica Parlog Transportes Ltda., da Carreta Randon Florestal, placa GXM 1335 (auto de arrematação a ser retificado, nos termos do item 5). 6. Fls. 14836/14837: reitero o item 7 da decisão de fls. 14634/14637. A intimação, por Portal Eletrônico, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3), foi devidamente efetivada às fls. 14563/14568. 7. Fls. 14848/14849: ficam as partes, massa falida e interessados intimados quanto à resposta ao item 15, da decisão de fls. 14634/14634, em relação à arrematação dos materiais ferrosos, bem como pela desistência da arrematação, pela empresa Transpardo Transporte Ltda-ME, dos veículos Fiat Uno LX 1.6, ano 1992, placas BIG-7854 (Lote 27), e Gol Special, ano 1998/1999, placas COP-2677 (Lote 43), em razão do incêndio que transformou em sucata os bens indicados. 8. Fls. 14850: as restrições pendentes nos veículos mencionados foram retiradas, conforme consta as informações processuais prestadas pelo Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga, às fls. 14838/14844. 9. Fls. 14861/14864: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 5.286,11 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001949-53.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 10. Fls. 14865/14866: providencie a serventia o envio, à Procuradoria Geral do Estado, dos autos de arrematação referentes aos veículos de placas FQY-4647 e FTD-6837, bens arrematados por Antônia Aparecida de Souza Rodrigues (fls. 14715). 11. Fls. 14871/14874: nos termos do § 3º, do artigo 6º da Lei nº. 11.101/2005, determino a reserva de numerário, no valor de R$ 1.861.161,98 nestes autos de Falência, em razão dos autos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041, da Vara do Trabalho de Itapetininga. Ciência à falida e à Administradora Judicial. Anote-se a serventia. 12. Fls. 14879/15071: ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios da falida em face da decisão mencionada no julgado. 13. Fls. 15072/15075: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 1.704,95 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001989-35.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 14. Fls. 15076: anote a serventia (caso ainda não tenha feito) a penhora no rosto destes autos de Falência, do valor de R$ 150.361,75 (em razão da execução fiscal nº 1001302-59.2017.8.26.0549 desta comarca). 15. Fls. 15084/15090: nos termos do artigo 7º - A, da Lei 11.101/05: "Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual". Portanto, determino a instauração de incidente de classificação dos créditos públicos da Fazenda Nacional (União Federal). Cumprido o disposto, translade para o incidente cópias de fls. 15084/15097 e tornem os autos do incidente conclusos. 16. Fls. 15114: tendo em vista que o veículo automotor elencado a fls. 15115 foi alienado neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 14718), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade do bem. Assim, oficiem ao Juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processo nº. 000010129-40.2016.5.15.0041), solicitando-lhe o cancelamento da restrição formalizada sobre os veículo descritos à fls. 14248 (auto de arrematação fls. 14718), a fim de que o arrematante possa transferir o registro de propriedade, uma vez que tal bem foi arrematados nestes autos de falência. Ademais, providencie a serventia o cancelamento da restrição do mesmo bem junto aos autos nº. 1000255-50.2017.8.26.0549, deste Juízo. 17. Fls. 15144/15147: postulação de Jamil Cury: determino à serventia que: a) oficie-se ao Superintendente do Detran/SP, a fim de que proceda à baixa/cancelamento dos ônus e gravames existentes em relação aos veículos Iveco/Dayly S5C16 CS, ano e modelo 2010, placa DBL-3056, Renavam 00233439498, chassi 93ZC3B01A8417185; e I/Toyota Hilux CD 4x4 SRV, ano e modelo 2009, placa DKO-7898, Renavam 00168636441, chassi 8AJFZ29GX96089404 (fls. 14228/14230), desvinculando as multas pendentes e débitos de IPVA vencidos até o ano de 2021 em relação a tais automóveis, uma vez que eles foram arrematados judicialmente; e b) oficie-se ao Procurador Geral do Estado de São Paulo para que realize a baixa/extinção dos débitos de IPVA desses veículos, até o exercício de 2021 (inclusive), em razão da arrematação judicial dos bens e porque eventuais créditos tributários que serão habilitados nesta falência. 17.1. Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial acerca da desistência quanto à arrematação do lote nº 203. 18. Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto aos pedidos: a) de substituição da carreta Randon S Reboque, placa GXM-1334, pela carreta de placa DBL-2996, ainda não arrecadada (fls. 15156/15157); b) de substituição da carreta Norma Florestal, placa EFO-4485, pelo veículo carreta Norma Florestal, placa EFO-4383, ainda não leiloado (fls. 15127); c) proposta de compra das carretas de placas BTB-9164 e BSG-6144, encontradas no Estado de Minhas Gerais, pelo valor total de R$ 25.400,00, com o pagamento condicionado a efetiva posse da proponente (fls. 15175/15176); d) proposta de compra das carretas de placas DBL-2996, EFO-4379, BTB-9149 e BWE-4596, ainda não leiloadas (fls. 15250); e) proposta de compra do veículo Gol de placas COP-2677, veículo Fiorino de placas BIG-7854, 01 garfo de máquina, 5 bocas de pá carregadeiras, 1 pá carregadeira queimada, 2 armários de chapa, 1 sucata de carroceria canavieira, 1 sucata de caixa dagua redonda cortada, 1 sucata de chassis de caminhão (fls. 15251); e f) proposta de compra de duas pás carregadeiras, no estado de sucata, encontradas no imóvel localizado na Rua Amazonas (fls. 15252). 19. Fls. 15166: providencie-se extrato via Renajud referente aos veículos descritos a fl. 15166, para fins de análise quanto às restrições pendentes sobre os bens. 20. Fls. 15177/15179: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 6.751,08 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001948-68.2016.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 21. Fls. 15180: a habilitação dos créditos do peticionante deverá se dar pela via incidental para posterior inclusão no quadro geral de credores, motivo pelo qual indefiro o pedido de habilitação de créditos requerida por Everaldo Baltasar de Paiva. 22. Fls. 15140/15142, 15232/15233 e 15232/15233: trata-se de pedido para que, do depósito decorrente da arrematação dos imóveis de matrícula nºs 1977, 5175, 8172, 8174, 8175, 8176, 8177, 8178 e 8179, seja destacada a quota parte do requerente Igor Costa, proprietário de 1/3 dos bens imóveis. Considerando-se que o requerente é o proprietário de 1/3 da propriedade dos referidos bens, conforme pode ser observado nas descrições dos bens leiloados às fls. 15186/15203, e que há previsão legal para que a quota-parte do coproprietário seja garantida calculando-se sobre o valor da avaliação (fls. 843, § 2º, do Código de Processo Civil), de rigor, por ora, a reserva de 1/3 do valor da avaliação dos referidos bens, para pagamento do coproprietário. Manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial acerca do pedido de fls. 15140/15142. 23. Fls. 15180: indefiro o pedido formulado pelo credor Everaldo Baltasar de Paiva, uma vez que a relação de créditos e credores e dos valores obtidos será apresentada pela administradora judicial em fase própria, após a alienação dos bens e pagamentos dos encargos e dívidas da massa; só após, se sobrar algo, haverá rateio de créditos aos credores habilitados, observadas as preferências legais. 24. Fls. 15160 e 15181/15231: ciente quanto à arrematação dos bens e efetivação do depósito de caução (correspondente a 10% do valor da arrematação). Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 25. Fls. 15234: o crédito do peticionante encontra-se devidamente habilitado no Quadro Geral de Credores, devendo, o credor, aguardar o momento oportuno para eventual pagamento, qual seja, a satisfação do passivo; o que só ocorrerá depois do pagamento dos encargos e dívidas da massa falida. 26. Fls. 15253/15256: indefere-se o pedido tardio formulado por Waldecir da Costa Júnior, pois não há amparo legal a tal postulação, e não houve qualquer deferimento de medida liminar nos autos do processo nº 1000557-06.2022.8.26.0549. Ademais, soa estranha e até absurda a defesa que o sócio devedor da falida está exercendo nestes autos em favor do pagamento de crédito que foi objeto de cessão a terceira pessoa, uma vez que não pode o sócio Waldecir da Costa Júnior defender, em nome próprio, direito alheio. O peticionante sustenta seu pedido sob o argumento de que não respeitado o "direito de preferência" (de origem não alegada ou comprovada) dos "verdadeiros" proprietários dos bens. Para tanto, se apoia na ação pauliana nº. 1000557.06.2022.8.26.0549, em trâmite neste Juízo, na qual o credor (autor da ação pauliana) alega que o peticionante Waldecir da Costa Júnior teria alienado os referidos bens em fraude contra credores. Assim, o peticionante, sem legitimidade processual e de forma obviamente indevida, nos autos da falência das empresas que administrava, alega a própria torpeza, argumentando que, diante da fraude contra credores por ele (confessadamente) cometida; seriam anuláveis os ato de arrecadação (perfeita e acabada) e de arrematação dos imóveis, visto que "não respeitado o direito de preferência" dos "reais proprietários" (supostos fraudadores) em relação a bem que nem sequer foi penhorado ou arrestado em outro processo e que não foi dado em garantia real ou fidejussória a quem quer que seja. Ademais, verifica-se, na ação pauliana mencionada, houve a determinação de emenda à inicial (ainda não realizada pelo autor-credor), bem como manifestação acerca de possível decadência do direito de anulação, nos termos dispostos pelo artigo 178, II do Código Civil. Assim, não há mínima base jurídica e legal para eventual suspensão ou decretação de nulidade da arrecadação e das arrematações dos bens imóveis mencionados. Portanto, indefiro o requerimento formulado por Waldecir da Costa Júnior. 27. Intimem. |
| 31/05/2022 |
Documento Juntado
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de Habilitação de Créditos (nº 0000167-53.2022.8.26.0549) conforme cópia que junto a seguir; que reconheceu o crédito do habilitante Daniel Santos de Oliveira, no valor de R$ 15.514,54, na classificação de crédito trabalhista classe I. Nada Mais |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70006176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 15:23 |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000308-72.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70005753-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 11:46 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70005738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 10:01 |
| 17/05/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70005716-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/05/2022 17:16 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70005675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 10:28 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70005556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 15:58 |
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
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| 12/05/2022 |
Documento Juntado
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| 12/05/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70005058-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 16:36 |
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Documento Juntado
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004994-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 15:08 |
| 29/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004379-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 16:32 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 13:50 |
| 18/04/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70004253-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/04/2022 15:32 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 15:11 |
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando-se os autos verifica-se que a Carta de Arrematação de fls. 14718, em nome de Cláudio Alves, saiu com os números de documentos do arrematante incorretos. Certifico ainda que, nesta data foi expedido o devido aditamento à Carta de Arrematação. Nada Mais. |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Nota do Cartório: Ciência da designação de 1º Leilão com início no dia 19/04/2022 às 15h00 e termino no dia 26/04/2022 às 15h00; 2º Leilão com inicio no dia 26/04/2022 às 15h01min, e termino no dia 03/05/2022 às 15h00; e 3º Leilão com início no dia 03/05/2022 às 15h00, e término no dia 10/05/2022 às 15h00. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70003695-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 09:35 |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Ciência da designação de 1º Leilão com início no dia 19/04/2022 às 15h00 e termino no dia 26/04/2022 às 15h00; 2º Leilão com inicio no dia 26/04/2022 às 15h01min, e termino no dia 03/05/2022 às 15h00; e 3º Leilão com início no dia 03/05/2022 às 15h00, e término no dia 10/05/2022 às 15h00. |
| 05/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2022 |
Documento Juntado
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| 05/04/2022 |
Documento Juntado
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| 04/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000216-94.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 03/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 29/03/2022 (cópia à seguir), nos autos de número 0000092-14.2022.8.26.0549, DEFERIU a habilitação requerida por Arildo Teixeira da Silva, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 20.853,07, na classificação de crédito trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 23/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70003118-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2022 11:38 |
| 22/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410381914TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Rogerio Teixeira Diligência : 16/03/2022 |
| 19/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 10:28 |
| 17/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000176-15.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 09:50 |
| 17/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000167-53.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 14/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002526-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 11:59 |
| 11/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410381980TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. Diligência : 08/03/2022 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002464-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 18:10 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002406-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 10:52 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 23:46 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002395-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 18:56 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002380-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2022 15:01 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002350-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/03/2022 11:17 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ofício de fls. 14659, foi encaminhado à Volvo Administradora de Consórcios Ltda., pelo AR de nº BY397914846BR. Nada Mais |
| 03/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2022/000845-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 16:56 |
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
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| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002127-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 11:30 |
| 25/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da habilitação de créditos de número 0000703-98.2021.8.26.0549, decisão proferida (cópia à seguir) Deferiu em Parte a habilitação requerida por Márcio Rodrigo dos Santos Genovez, para habilitar o crédito do requerente no valor de R$ 2.500,00, na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: 1. Fls. 14495/14496: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 2.454,75 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0000735-90.2017.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 2. Fls. 14525/14526: nota-se pelo número processual na petição em questão (n. 1000231-56.2016.8.26.0549), que esta se destina aos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada pela peticionante contra a empresa falida. Portanto, por ser petição estranha aos autos, deixo de me apreciar o pedido. 3. Fls. 14534/14535: diante do comprovado descumprimento do despacho de fls. 12957, item 2, "b", pela Volvo Administradora de Consórcio Ltda, reitere-se o ofício à referida empresa para cumprimento da determinação judicial, sob pena de de caracterização de crime de desobediência. 4. Fls. 14543: ciente da devolução da comissão à arrematante Transpardo Transportes Ltda Me, referente à desistência da arrematação de veículos pertencentes aos lotes n. 27 e 43. 5. Fls. 14545/14546: a manifestação do Espólio de Aparecido Donizeti Sabino não tem razão de ser, pois não se verifica qualquer desrespeito à ordem de pagamento dos credores da falência. O valor levantado, no importe de R$ 316.350,00, pelo Banco Santander, decorre de decisão transitada em julgado do incidente nº 1000675-16.8.26.0549, referente a pedido de restituição decorrente de valores de alienação de bens que não pertenciam à massa falida (de propriedade da instituição bancária), ante a arrematação de bens que apresentavam restrição financeira em favor do banco (bens de propriedade do banco). Tratando-se de restituição de valores referentes a bens indevidamente alienados e que não pertenciam à massa, não se vislumbra qualquer violação à ordem legal de pagamento de credores; não se compreendendo a razão de ser da petição do Espólio. No mais, verifico que a habilitação dos créditos de titularidade do espólio deverá se dar pela via incidental para posterior inclusão no quadro geral de credores, motivo pelo qual indefiro o pedido de reserva de valores requerido pelo Espólio de Aparecido Donizeti Sabino. 6. Fls. 14548/14549: ciente quanto à manifestação da falida; aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação da Administradora Judicial. 7. Fls. 14590: conforme se verifica do item "6" da decisão de fls. 14457/14461, foi determinada a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional para que requeira a habilitação de créditos do INSS, de forma incidental, nos autos desta Falência. A intimação, por Portal Eletrônico, foi devidamente efetivada às fls. 14563/14568. 8. Fls. 14595/14596: fica intimada a Administradora Judicial para informar nestes autos se procedeu aos registros e anotações acerca da habilitação do crédito de Mauro Ferreira Damasceno (decisão decorrente do incidente de habilitação de crédito n. 1000710-10.2020.8.26.0549), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, inclusive informando se algum requerimento não foi apreciado por este Juízo. 9. Fls. 14601: ciente da concordância com o laudo de avaliação de fls. 14298/14408, dos imóveis da Rua Amazonas nº 305 e Rua Tereza Rosseti Galão nº 344 (matrículas nºs 1977, 5175, 8172, 8173, 8174, 8175, 8716, 8177, 8178 e 8179, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Viterbo/SP). 9.1. Ausentes impugnações, HOMOLOGO a avaliação dos bens no valor total e global de R$ 3.890.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil reais). Anote-se. 9.2. Intimem a Gestora de Leilões Mega Leilões, para promover o leilão judicial dos bens (de forma conjunta). A alienação ocorrerá em até três hastas, na forma do art. 142, § 3º-A da Lei de Falências; sendo a primeira hasta por valor não inferior ao da avaliação (inciso I); em segunda hasta por valor não inferior a 70% da avaliação (inciso II); e em terceira hasta por valor não inferior a 50% da avaliação (inciso III). Fica vedada a apresentação de lances condicionais. Fica vedado o pagamento do preço em parcelas (parcelamento). A aquisição dar-se-á com a cláusula "ad corpus", no estado dos bens, sendo vedada qualquer anulação ou restituição da arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação. O arrematante arcará com todas as obrigações propter rem vencidas e vincendas em relação aos bens arrematados (especialmente débitos tributários, fiscais, parafiscais e obrigações ambientais ou registrárias), não se aplicando os artigos 130, parágrafo único, do CTN e 908, § 1º, do CPC ao produto da arrematação. 10. Fls. 14602/14618: defiro o requerimento da Administradora Judicial, e determino a realização do leilão da propriedade rural na modalidade "Porteira Fechada", nos termos do requerimento de fls. 13826/13835, ou seja, abrangendo a propriedade rural denominada Estância Maria Júlia (avaliada em R$ 1.457.000,00) e os mobiliários e equipamentos de manutenção (avaliados em R$ 45.530,00), totalizando-se a avaliação em R$ 1.502.530,00 (um milhão, quinhentos e dois mil, quinhentos e trinta reais). 10.1. A alienação ocorrerá em até três hastas, na forma do art. 142, § 3º-A da Lei de Falências; sendo a primeira hasta por valor não inferior ao da avaliação (inciso I); em segunda hasta por valor não inferior a 70% da avaliação (inciso II); e em terceira hasta por valor não inferior a 50% da avaliação (inciso III). Fica vedada a apresentação de lances condicionais. Fica vedado o pagamento do preço em parcelas (parcelamento). A aquisição dar-se-á com a cláusula "ad corpus", no estado dos bens, sendo vedada qualquer anulação ou restituição da arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação dos bens. O arrematante arcará com todas as obrigações propter rem vencidas e vincendas em relação aos bens arrematados (especialmente débitos tributários, fiscais, parafiscais e obrigações ambientais ou registrárias), não se aplicando os artigos 130, parágrafo único, do CTN e 908, § 1º, do CPC. 10.2. Intimem a Gestora de Leilões Mega Leilões, para que proceda aos procedimentos necessários à realização do leilão, com ampla publicidade, uma vez que há vários interessados (desta e de outras comarcas) que procuraram este Juiz para obtenção de informações sobre a venda desse imóvel. 11. Diante disso, indefiro por ora a proposta da Transpardo Transportes (fls. 14071) para compra dos móveis pelo preço de R$ 47.806,50; adotando-se como fundamento de decidir a manifestação da Administradora Judicial (fls. 14605). 12. Com relação à carreta placa BTB-9169, que foi retirada de forma equivocada pelo arrematante, nos termos da manifestação de fls. 14606, por economia processual e para maximização dos ativos da massa, defiro a alienação de referido bem pelo valor de R$ 15.434,00, acrescida da comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação), nos termos requeridos às fls. 14440/14441. Intimem o arrematante Paulo Rogério Teixeira para que, no prazo máximo de cinco dias, efetue o depósito judicial do preço, e pague ao leiloeiro o valor da comissão acima fixado. 12.1. Com a realização do depósito judicial, expeçam carta de arrematação desse veículo em favor do arrematante. 13. Homologo as arrematações de fls. 14203/14207, decorrentes dos leilões realizados nos dias 05/11, 25/11 e 15/11/2021. 13.1. Expeça a serventia cartas de arrematação dos bens, para entrega deles a quem de direito. 14. Intimem o depositário Sérgio Antonio Maciel para prestar esclarecimentos, em dez dias, acerca do destino dado à Carreta Noma, placa EFO-4485, que não foi localizado pela Gold Leilões para entrega à Transpardo Transportes. 15. Intimem a Gestora de Leilões Gold Leilões, para inclusão das sucatas (materiais ferrosos), com homologação de avaliação a fls. 12507/12514, bem como dos veículos Fiat Uno LX 1.6, ano 1992, placas BIG-7854 (Lote 27), e Gol Special, ano 1998/1999, placas COP-2677 (Lote 43), no próximo leilão de bens a se realizar em relação à massa falida. 16. Fls. 14436/14439: postulação de Antônia Aparecida de Souza Rodrigues: defiro os pedidos formulados, e determino à serventia que: a) expeça cartas de arrematações dos veículos GM/Cobalt 1.4 LS, ano e modelo 2014, placa FQY-4647, Renavam 01010214028, chassi 9BGJA69X0FB107491; e GM/Cobalt 1.4, ano 2014, modelo 2015, placa FTD-6837, Renavam 01010210707, chassi 9BGJA69X0FB107491; b) oficie-se ao Superintendente do Detran/SP, a fim de que proceda à baixa/cancelamento dos ônus e gravames existentes em relação a tais veículos, desvinculando as multas pendentes e débitos de IPVA vencidos até o ano de 2021 em relação a tais automóveis, uma vez que eles foram arrematados judicialmente; e c) oficie-se ao Procurador Geral do Estado de São Paulo para que realize a baixa/extinção dos débitos de IPVA desses veículos, até o exercício de 2021 (inclusive), em razão da arrematação judicial dos bens e porque eventuais créditos tributários serão habilitados nesta falência. 17. Fls. 14525/14526: indefiro o pedido de suspensão da falência, formulado pelo Banco John Deere S/A, uma vez que o prosseguimento do processo não prejudica as diligências do banco; e a eventual suspensão do processo causaria enormes danos à massa falida e aos interesses dos credores. 18. Fls. 14534/14536: intimem, por via postal, com aviso de recebimento, pela última oportunidade, a Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, CIC, Curitiba/PR, CEP 81.260-900), para que, no prazo de cinco dias úteis, realize e comprove nestes autos a baixa das restrições/gravames do veículo SR/Noma SRFD2E Bifld, ano e modelo 2014, placa FTN-6223, chassi 9EP431020E1004640, conforme determinado a fls. 12957 destes autos; sob pena de crime de desobediência e de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta diárias de multa. 19. Fls. 14590: intimem a Procuradoria da Fazenda Nacional (via Portal Digital), para adotar as medidas que entender cabíveis, acerca da execução ou habilitação de crédito das contribuições sociais devidas pela massa falida (fls. 13253/13254 e 13850), nos termos da manifestação do INSS. 20. Fls. 14615/14616: visando ao transporte dos documentos necessários à realização de prova pericial nos autos do processo nº 1099597-57.2016.8.26.0100, em que a massa falida é parte e que envolve causa de vultoso valor, sendo prova de interesse da massa falida, autorizo o pagamento, pela massa falida, do valor de R$ 2.300,00, para realização do serviço de transporte dos papéis, como encargos da massa falida; devendo a Administradora Judicial anotar esse crédito para liberação pelo Juízo em momento oportuno. 21. Dê-se vista destes autos ao Ministério Público, para que tome ciência do processado e requeira o quê de direito; inclusive em vista da existência de ação penal em trâmite nesta comarca com imputação de crimes falimentares. 22. Intimem. Ciência ao Ministério Público. Expeçam o necessário. Advogados(s): Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Poliana Andrea Cavichioni Gomes Badia (OAB 259891/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 14495/14496: anotem a penhora no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 2.454,75 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0000735-90.2017.5.09.0671 da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR), decorrente de contribuição previdenciária devida pela falida. 2. Fls. 14525/14526: nota-se pelo número processual na petição em questão (n. 1000231-56.2016.8.26.0549), que esta se destina aos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada pela peticionante contra a empresa falida. Portanto, por ser petição estranha aos autos, deixo de me apreciar o pedido. 3. Fls. 14534/14535: diante do comprovado descumprimento do despacho de fls. 12957, item 2, "b", pela Volvo Administradora de Consórcio Ltda, reitere-se o ofício à referida empresa para cumprimento da determinação judicial, sob pena de de caracterização de crime de desobediência. 4. Fls. 14543: ciente da devolução da comissão à arrematante Transpardo Transportes Ltda Me, referente à desistência da arrematação de veículos pertencentes aos lotes n. 27 e 43. 5. Fls. 14545/14546: a manifestação do Espólio de Aparecido Donizeti Sabino não tem razão de ser, pois não se verifica qualquer desrespeito à ordem de pagamento dos credores da falência. O valor levantado, no importe de R$ 316.350,00, pelo Banco Santander, decorre de decisão transitada em julgado do incidente nº 1000675-16.8.26.0549, referente a pedido de restituição decorrente de valores de alienação de bens que não pertenciam à massa falida (de propriedade da instituição bancária), ante a arrematação de bens que apresentavam restrição financeira em favor do banco (bens de propriedade do banco). Tratando-se de restituição de valores referentes a bens indevidamente alienados e que não pertenciam à massa, não se vislumbra qualquer violação à ordem legal de pagamento de credores; não se compreendendo a razão de ser da petição do Espólio. No mais, verifico que a habilitação dos créditos de titularidade do espólio deverá se dar pela via incidental para posterior inclusão no quadro geral de credores, motivo pelo qual indefiro o pedido de reserva de valores requerido pelo Espólio de Aparecido Donizeti Sabino. 6. Fls. 14548/14549: ciente quanto à manifestação da falida; aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação da Administradora Judicial. 7. Fls. 14590: conforme se verifica do item "6" da decisão de fls. 14457/14461, foi determinada a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional para que requeira a habilitação de créditos do INSS, de forma incidental, nos autos desta Falência. A intimação, por Portal Eletrônico, foi devidamente efetivada às fls. 14563/14568. 8. Fls. 14595/14596: fica intimada a Administradora Judicial para informar nestes autos se procedeu aos registros e anotações acerca da habilitação do crédito de Mauro Ferreira Damasceno (decisão decorrente do incidente de habilitação de crédito n. 1000710-10.2020.8.26.0549), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, inclusive informando se algum requerimento não foi apreciado por este Juízo. 9. Fls. 14601: ciente da concordância com o laudo de avaliação de fls. 14298/14408, dos imóveis da Rua Amazonas nº 305 e Rua Tereza Rosseti Galão nº 344 (matrículas nºs 1977, 5175, 8172, 8173, 8174, 8175, 8716, 8177, 8178 e 8179, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Viterbo/SP). 9.1. Ausentes impugnações, HOMOLOGO a avaliação dos bens no valor total e global de R$ 3.890.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil reais). Anote-se. 9.2. Intimem a Gestora de Leilões Mega Leilões, para promover o leilão judicial dos bens (de forma conjunta). A alienação ocorrerá em até três hastas, na forma do art. 142, § 3º-A da Lei de Falências; sendo a primeira hasta por valor não inferior ao da avaliação (inciso I); em segunda hasta por valor não inferior a 70% da avaliação (inciso II); e em terceira hasta por valor não inferior a 50% da avaliação (inciso III). Fica vedada a apresentação de lances condicionais. Fica vedado o pagamento do preço em parcelas (parcelamento). A aquisição dar-se-á com a cláusula "ad corpus", no estado dos bens, sendo vedada qualquer anulação ou restituição da arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação. O arrematante arcará com todas as obrigações propter rem vencidas e vincendas em relação aos bens arrematados (especialmente débitos tributários, fiscais, parafiscais e obrigações ambientais ou registrárias), não se aplicando os artigos 130, parágrafo único, do CTN e 908, § 1º, do CPC ao produto da arrematação. 10. Fls. 14602/14618: defiro o requerimento da Administradora Judicial, e determino a realização do leilão da propriedade rural na modalidade "Porteira Fechada", nos termos do requerimento de fls. 13826/13835, ou seja, abrangendo a propriedade rural denominada Estância Maria Júlia (avaliada em R$ 1.457.000,00) e os mobiliários e equipamentos de manutenção (avaliados em R$ 45.530,00), totalizando-se a avaliação em R$ 1.502.530,00 (um milhão, quinhentos e dois mil, quinhentos e trinta reais). 10.1. A alienação ocorrerá em até três hastas, na forma do art. 142, § 3º-A da Lei de Falências; sendo a primeira hasta por valor não inferior ao da avaliação (inciso I); em segunda hasta por valor não inferior a 70% da avaliação (inciso II); e em terceira hasta por valor não inferior a 50% da avaliação (inciso III). Fica vedada a apresentação de lances condicionais. Fica vedado o pagamento do preço em parcelas (parcelamento). A aquisição dar-se-á com a cláusula "ad corpus", no estado dos bens, sendo vedada qualquer anulação ou restituição da arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação dos bens. O arrematante arcará com todas as obrigações propter rem vencidas e vincendas em relação aos bens arrematados (especialmente débitos tributários, fiscais, parafiscais e obrigações ambientais ou registrárias), não se aplicando os artigos 130, parágrafo único, do CTN e 908, § 1º, do CPC. 10.2. Intimem a Gestora de Leilões Mega Leilões, para que proceda aos procedimentos necessários à realização do leilão, com ampla publicidade, uma vez que há vários interessados (desta e de outras comarcas) que procuraram este Juiz para obtenção de informações sobre a venda desse imóvel. 11. Diante disso, indefiro por ora a proposta da Transpardo Transportes (fls. 14071) para compra dos móveis pelo preço de R$ 47.806,50; adotando-se como fundamento de decidir a manifestação da Administradora Judicial (fls. 14605). 12. Com relação à carreta placa BTB-9169, que foi retirada de forma equivocada pelo arrematante, nos termos da manifestação de fls. 14606, por economia processual e para maximização dos ativos da massa, defiro a alienação de referido bem pelo valor de R$ 15.434,00, acrescida da comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação), nos termos requeridos às fls. 14440/14441. Intimem o arrematante Paulo Rogério Teixeira para que, no prazo máximo de cinco dias, efetue o depósito judicial do preço, e pague ao leiloeiro o valor da comissão acima fixado. 12.1. Com a realização do depósito judicial, expeçam carta de arrematação desse veículo em favor do arrematante. 13. Homologo as arrematações de fls. 14203/14207, decorrentes dos leilões realizados nos dias 05/11, 25/11 e 15/11/2021. 13.1. Expeça a serventia cartas de arrematação dos bens, para entrega deles a quem de direito. 14. Intimem o depositário Sérgio Antonio Maciel para prestar esclarecimentos, em dez dias, acerca do destino dado à Carreta Noma, placa EFO-4485, que não foi localizado pela Gold Leilões para entrega à Transpardo Transportes. 15. Intimem a Gestora de Leilões Gold Leilões, para inclusão das sucatas (materiais ferrosos), com homologação de avaliação a fls. 12507/12514, bem como dos veículos Fiat Uno LX 1.6, ano 1992, placas BIG-7854 (Lote 27), e Gol Special, ano 1998/1999, placas COP-2677 (Lote 43), no próximo leilão de bens a se realizar em relação à massa falida. 16. Fls. 14436/14439: postulação de Antônia Aparecida de Souza Rodrigues: defiro os pedidos formulados, e determino à serventia que: a) expeça cartas de arrematações dos veículos GM/Cobalt 1.4 LS, ano e modelo 2014, placa FQY-4647, Renavam 01010214028, chassi 9BGJA69X0FB107491; e GM/Cobalt 1.4, ano 2014, modelo 2015, placa FTD-6837, Renavam 01010210707, chassi 9BGJA69X0FB107491; b) oficie-se ao Superintendente do Detran/SP, a fim de que proceda à baixa/cancelamento dos ônus e gravames existentes em relação a tais veículos, desvinculando as multas pendentes e débitos de IPVA vencidos até o ano de 2021 em relação a tais automóveis, uma vez que eles foram arrematados judicialmente; e c) oficie-se ao Procurador Geral do Estado de São Paulo para que realize a baixa/extinção dos débitos de IPVA desses veículos, até o exercício de 2021 (inclusive), em razão da arrematação judicial dos bens e porque eventuais créditos tributários serão habilitados nesta falência. 17. Fls. 14525/14526: indefiro o pedido de suspensão da falência, formulado pelo Banco John Deere S/A, uma vez que o prosseguimento do processo não prejudica as diligências do banco; e a eventual suspensão do processo causaria enormes danos à massa falida e aos interesses dos credores. 18. Fls. 14534/14536: intimem, por via postal, com aviso de recebimento, pela última oportunidade, a Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, CIC, Curitiba/PR, CEP 81.260-900), para que, no prazo de cinco dias úteis, realize e comprove nestes autos a baixa das restrições/gravames do veículo SR/Noma SRFD2E Bifld, ano e modelo 2014, placa FTN-6223, chassi 9EP431020E1004640, conforme determinado a fls. 12957 destes autos; sob pena de crime de desobediência e de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta diárias de multa. 19. Fls. 14590: intimem a Procuradoria da Fazenda Nacional (via Portal Digital), para adotar as medidas que entender cabíveis, acerca da execução ou habilitação de crédito das contribuições sociais devidas pela massa falida (fls. 13253/13254 e 13850), nos termos da manifestação do INSS. 20. Fls. 14615/14616: visando ao transporte dos documentos necessários à realização de prova pericial nos autos do processo nº 1099597-57.2016.8.26.0100, em que a massa falida é parte e que envolve causa de vultoso valor, sendo prova de interesse da massa falida, autorizo o pagamento, pela massa falida, do valor de R$ 2.300,00, para realização do serviço de transporte dos papéis, como encargos da massa falida; devendo a Administradora Judicial anotar esse crédito para liberação pelo Juízo em momento oportuno. 21. Dê-se vista destes autos ao Ministério Público, para que tome ciência do processado e requeira o quê de direito; inclusive em vista da existência de ação penal em trâmite nesta comarca com imputação de crimes falimentares. 22. Intimem. Ciência ao Ministério Público. Expeçam o necessário. |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
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| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000006-43.2022.8.26.0549, decisão proferida (cópia à seguir) Deferiu a habilitação requerida por Sanderley Alves de Camargo, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 17.885,96, na classificação de crédito trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 21/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 18:44 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 17:35 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 09:07 |
| 16/02/2022 |
Auto Digitalizado
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| 16/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 16:47 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 16:43 |
| 14/02/2022 |
Documento Juntado
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| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000755-04.2021.8.26.0549, decisão proferida (cópia à seguir) Deferiu em Parte a habilitação requerida por Renivaldo Siqueira para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 28.953,78, na classificação Trabalhista Classe I. Nada Mais |
| 11/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de nº 0000752-42.2021.8.26.0549, decisão proferida (cópia à seguir) Deferiu em Parte a habilitação requerida, para habilitar o crédito do requerente Dicesar Rebelo, no valor de R$ 39.048,65, qua qualidade de Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Crédito de nº 0000748-05.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia à seguir) que: De feriu em Parte a habilitação requerida por Tomaz Antunes Neto Eireli ME, nesta falência, para habilitar o crédito do requerente no valor de R$ 951,51, na qualidade de Crédito Quirográfico. Nada Mais. |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em consulta junto ao "Portal de Custas do TJSP" não foi localizado nenhum depósito/transferência no valor de R$ 6.393,60 conforme determinado às fls. 13673. Certifico ainda que nesta data, expedi ofício ao Banco Bradesco solicitando à ttransferência. Nada Mais. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 15:46 |
| 10/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000092-14.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 10/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 15:15 |
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001353-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/02/2022 14:51 |
| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000490-92.2021.8.26.0549, decisão proferida em 04/02/2022 (cópia à seguir), Deferiu em Parte a habilitação requerida por Gabriela Hayashi, nesta falência para habilitar o crédito o crédito da requerente no valor de R$ 5.996,41(válido para a data da decretação da falência), na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 08/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2022/000555-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001245-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 20:47 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 15:11 |
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que com o decurso de prazo para interposição de recursos, contra a r. Decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito de nº 1000675-16.2021.8.26.0549, nesta data, expedi mandado de Levantamento Eletrônico (cópia a seguir), em favor do Banco Santander, conforme determinado naqueles autos. Nada Mais. |
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 10:42 |
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Ofício Juntado
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
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Ofício Expedido
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Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
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Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: 1. Fls. 13806/13810: verifico que o cadastro processual do peticionante encontra-se devidamente regularizado, constando como seus procuradores Dr. Glauber Bafini e Dr. Matheus de Oliveira Lopes. Proceda a Administradora Judicial à retificação do crédito, nos termos da decisão proferida nos autos n. 1000425-51.2019.8.26.0549, a ser realizada quando da apresentação do Quadro de Credores consolidado. 2. Fls. 13816/13817: defiro a visita do interessado Marcelo Tubero Rodrigues e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia, emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Expeçam mandado. 3. Fls. 13823: em reposta ao documento aqui recebido, oficiem o Juízo Trabalhista de origem, informando que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 4. Fls. 12466/12504: trata-se de laudo de avaliação de máquinas e equipamentos, móveis, utensílios e bens variados que se encontram na propriedade rural Estância Maria Júlia. Após intimação, com início do prazo em 25/02/2021, acerca do referido laudo, não houve impugnação. Portanto HOMOLOGO a avaliação dos bens móveis (mobiliários e equipamentos de manutenção) descritos no laudo de fls. 12466/12504, no valor de R$ 45.530,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais). 4.1. Às fls. 13826/13835 a Administradora Judicial requereu que os bens móveis ora homologados sejam alienados em conjunto com a propriedade rural Estância Maria Júlia, na modalidade "Porteira Fechada", somando-se o valor dos referidos bens móveis ao valor da propriedade rural (laudo homologado às fls. 13672/13678). Ocorre que, às fls. 14071, a empresa Transpardo Transportes Ltda Me pleiteou que sejam os bens móveis alienados em separado e propôs a arrematação dos referidos bens (avaliados às fls. 12466/12504) pelo valor de R$ 47.806,50. Portanto, antes de decidir acerca do pedido de alienação na modalidade "Porteira Fechada", manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, acerca da proposta de aquisição dos bens móveis descritos no laudo de fls. 12466/14504, pela empresa Transpardo Transportes Ltda Me, no valor de R$ 47.806,50. 5. Fls. 13848/13849: rejeito os embargos de declaração opostos pelo INMETRO, uma vez que não houve qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os fundamentos colocados na decisão de fls. 13766/13767 são claros e precisos, nos limites do que este Juízo entende por correto, diante das especificidades do caso julgado. A omissão constitui a falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam se pronunciar de ofício. Assim, a omissão na decisão se caracteriza pela falta de atendimento aos requisitos previstos no artigo 489 do Código de Processo Civil. Todavia, não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou argumento que servem de base fática, lógica para a questão ou ponto, pois o juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos ou argumentos das partes, sendo importante que indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir. As questões que o juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferida em Repercussão Geral, decidiu que: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, J. 23/06/2010, DJe 12/08/2010). Os embargos de declaração não podem ser utilizados como pedido de reconsideração e nem como sucedâneo de apelação, pois o Juiz não pode alterar sua decisão se esta não for contraditória, omissa ou obscura. A decisão só pode ser modificada por embargos de declaração quando a correção dos vícios de contradição, omissão ou obscuridade importar na necessidade de alteração das conclusões do decisum. Portanto, não podem ser utilizados os embargos de declaração como recurso ordinário para que o juiz se retrate da decisão proferida. Por mais absurda e ilegal que seja a decisão judicial, ela só poderá ser modificada por embargos de declaração se incidir em vícios formais e internos de contradição, omissão ou obscuridade. No caso dos autos, não há qualquer omissão na decisão embargada, tendo este Juízo apenas intimado a requerer de forma incidental requerimento de habilitação do crédito, ante a impossibilidade de processamento da habilitação nos autos da falência. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo INMETRO. 6. Fls. 13850 e 14008/14015: intimem a Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio digital (Portal Digital), para que requeira a habilitação de créditos do INSS, de forma incidental, nos autos desta Falência, para permitir a apuração dos respectivos créditos principais à data da Falência, cisão das multas, e observância à ordem de pagamento fixada no art. 83 da Lei 11.105/2005. As habilitações e impugnações deverão ser feitas na forma do Comunicado CG 219/2018. 7. Fls. 13851/13854: deixo de analisar o pedido de retificação da carta de arrematação de fls. 10298, pois, conforme informado pelo arrematante Paulo Rogério Teixeira, às fls. 14440/14441, a carreta arrematada (placa DAJ-3081) foi encontrada e está em poder do arrematante. 8. Fls. 14033 e 14084: diante do manifesto desinteresse da empresa Transpardo Transportes Ltda Me em prosseguir com a arrematação dos veículos Fiat UNO LX 1.6, 1992, placas BIG-7854 (lote 27) e Gol Special, 1998/1999, placas COP-2677 (lote 43), defiro a devolução dos valores pagos por essa arrematante R$ 675,00 (fls. 13311). Para tanto, fica a parte interessada (Transpardo Transportes Ltda Me) intimada a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, acessível pela internet, em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?637793944247992188. 8.1. Fica a leiloeira Gold Leilões intimada a providenciar a devolução (restotuição) ao arrematante (Transpardo Transportes Ltda Me), da comissão recebida referentemente à arrematação dos veículos descritos no item acima (lotes 27 e 43), comprovando-se nestes autos em cinco dias. 9. Fls. 14034/14036 e 14053/14054: tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 14034 e 14053 foram alienados neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 13753 e 13775/13776), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041 e nº. 0010526-36.2015.5.15.0041) e do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel/PR (processo nº. 0031598-92.2017.8.16.0021), solicitando-lhes o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 14034/14035 e 14053/14054, a fim de que os arrematantes possam transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 10. Fls. 14070: defiro a visita da interessada Mara Edith Lourenço e Cia Ltda e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia, emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. 11. Fls. 14073: providencie a Serventia a exclusão dos procuradores de Luciano Aparecido de Oliveira do cadastro processual. 12. Fls. 14165/14182: em reposta ao documento aqui recebido, oficiem o Juízo do Trabalho de origem, informando-lhe que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 13. Fls. 14203/14207: intimem aos sócios da falida e Administradora Judicial acerca das arrematações decorrentes dos leilões realizados nos dias 05/11/2021, 25/11/2021 e 15/12/2021. 13.1. Fica a Administrado Judicial intimada a se manifestar acerca do veículo carreta Norma, placa EFO-4485 (lote 52.7) que, segundo a leiloeira Gold, não foi localizado. 14. Fls. 14259/14277: para fins de assegurar a propriedade da Massa Falida, defiro o pleito da Administradora Judicial (item IV, letra "f"), a fim de determinar a indisponibilidade dos imóveis de matrículas nºs. 5.175, 8.178 e 8.179. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis local, a fim de que proceda à averbação da indisponibilidade dos bens nas matrículas acima descritas. 14.1. Diante da concordância da Administradora Judicial (fls. 14259/14277), bem como da ausência de impugnação, HOMOLOGO a reavaliação das sucatas (materiais ferrosos) descritas no laudo de fls. 12507/14514. Anote-se. 14.2. Nos termos do artigo 7-A da Lei 11.101/05, intimem-se, via portal (Portal Digital), União e a Fazenda Pública de São Paulo, para que apresentem em Juízo, no prazo de trinta dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. 15 Certifique a Serventia se foi cumprida a determinação contida no item 5 da decisão de fls. 13669/13671, referente à transferência de valores existentes na conta corrente, nº 5.150-0 Agência 2417-1 Sta. Rosa de Viterbo, do Banco Bradesco; cumprindo-se se necessário. 16. Fls. 14298/14408: ciente do laudo de avaliação apresentado pela Mega Leilões, do imóvel com endereço na Rua Amazonas nº 305, e da Rua Tereza Rosseti Galão nº 344, Bairro Jardim Morumbi, nesta cidade, composto pelas matrículas nºs. 1977, 5175, 8172, 8173, 8174, 8175, 8716, 8177, 8178 e 8179, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo; no valor de total de R$ 3.890.000,00. Faculto impugnações no prazo de 15 dias. 17. Fls. 14412: manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto ao pedido de substituição da carreta Norma Florestal, placa EFO-4485, pelo veículo carreta Norma Florestal, placa EFO-4383. 18. Fls. 14419/14420: em decisão nos autos do processo nº. 1000675-16.2021.8.26.0549 desta comarca, foi deferido o levantamento do valor de R$ 316.350,00, em favor do Banco Santander (Brasil) S/A. Para tanto, deverá a instituição bancária interessa, através de seu patrono, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?637793944247992188. 19. Fls. 14424/14432: anotem as penhoras no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca das penhoras no rosto dos autos, dos respectivos créditos: R$ 4.344,41 e R$ 601,40 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001190-55.2017.5.09.0671), R$ 2.461,49 e R$ 418,95 atualizado até 17/08/2021 (autos nº. 0001187-03.2017.5.09.0671) e R$ 5.634,99 (autos nº. 0000134-84.2017.5.09.0671) atualizado até 17/08/2018, para satisfação do crédito da Fazenda do Estado de São Paulo, decorrentes de contribuições previdenciárias e custas judiciais devidos pela falida. 20. Fls. 14436/14439: por ora, aguarde-se a manifestação dos sócios da falida e da Administradora Judicial (item 13) sobre a arrematação. 21. Fls. 14440/14441: manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial acerca da proposta de aquisição da carreta de placa BTB-9169. Prazo: cinco dias. 22. Fls. 14442: manifeste-se a Administradora Judicial acerca do pedido retro. 23. Determino que a Administradora Judicial se manifeste, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo se há algum requerimento ou medida pendente de apreciação deste Juízo, para viabilizar o regular prosseguimento deste feito. 24. Intimem.. Advogados(s): Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 03/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 13806/13810: verifico que o cadastro processual do peticionante encontra-se devidamente regularizado, constando como seus procuradores Dr. Glauber Bafini e Dr. Matheus de Oliveira Lopes. Proceda a Administradora Judicial à retificação do crédito, nos termos da decisão proferida nos autos n. 1000425-51.2019.8.26.0549, a ser realizada quando da apresentação do Quadro de Credores consolidado. 2. Fls. 13816/13817: defiro a visita do interessado Marcelo Tubero Rodrigues e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia, emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Expeçam mandado. 3. Fls. 13823: em reposta ao documento aqui recebido, oficiem o Juízo Trabalhista de origem, informando que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 4. Fls. 12466/12504: trata-se de laudo de avaliação de máquinas e equipamentos, móveis, utensílios e bens variados que se encontram na propriedade rural Estância Maria Júlia. Após intimação, com início do prazo em 25/02/2021, acerca do referido laudo, não houve impugnação. Portanto HOMOLOGO a avaliação dos bens móveis (mobiliários e equipamentos de manutenção) descritos no laudo de fls. 12466/12504, no valor de R$ 45.530,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais). 4.1. Às fls. 13826/13835 a Administradora Judicial requereu que os bens móveis ora homologados sejam alienados em conjunto com a propriedade rural Estância Maria Júlia, na modalidade "Porteira Fechada", somando-se o valor dos referidos bens móveis ao valor da propriedade rural (laudo homologado às fls. 13672/13678). Ocorre que, às fls. 14071, a empresa Transpardo Transportes Ltda Me pleiteou que sejam os bens móveis alienados em separado e propôs a arrematação dos referidos bens (avaliados às fls. 12466/12504) pelo valor de R$ 47.806,50. Portanto, antes de decidir acerca do pedido de alienação na modalidade "Porteira Fechada", manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, acerca da proposta de aquisição dos bens móveis descritos no laudo de fls. 12466/14504, pela empresa Transpardo Transportes Ltda Me, no valor de R$ 47.806,50. 5. Fls. 13848/13849: rejeito os embargos de declaração opostos pelo INMETRO, uma vez que não houve qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os fundamentos colocados na decisão de fls. 13766/13767 são claros e precisos, nos limites do que este Juízo entende por correto, diante das especificidades do caso julgado. A omissão constitui a falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam se pronunciar de ofício. Assim, a omissão na decisão se caracteriza pela falta de atendimento aos requisitos previstos no artigo 489 do Código de Processo Civil. Todavia, não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou argumento que servem de base fática, lógica para a questão ou ponto, pois o juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos ou argumentos das partes, sendo importante que indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir. As questões que o juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferida em Repercussão Geral, decidiu que: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, J. 23/06/2010, DJe 12/08/2010). Os embargos de declaração não podem ser utilizados como pedido de reconsideração e nem como sucedâneo de apelação, pois o Juiz não pode alterar sua decisão se esta não for contraditória, omissa ou obscura. A decisão só pode ser modificada por embargos de declaração quando a correção dos vícios de contradição, omissão ou obscuridade importar na necessidade de alteração das conclusões do decisum. Portanto, não podem ser utilizados os embargos de declaração como recurso ordinário para que o juiz se retrate da decisão proferida. Por mais absurda e ilegal que seja a decisão judicial, ela só poderá ser modificada por embargos de declaração se incidir em vícios formais e internos de contradição, omissão ou obscuridade. No caso dos autos, não há qualquer omissão na decisão embargada, tendo este Juízo apenas intimado a requerer de forma incidental requerimento de habilitação do crédito, ante a impossibilidade de processamento da habilitação nos autos da falência. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo INMETRO. 6. Fls. 13850 e 14008/14015: intimem a Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio digital (Portal Digital), para que requeira a habilitação de créditos do INSS, de forma incidental, nos autos desta Falência, para permitir a apuração dos respectivos créditos principais à data da Falência, cisão das multas, e observância à ordem de pagamento fixada no art. 83 da Lei 11.105/2005. As habilitações e impugnações deverão ser feitas na forma do Comunicado CG 219/2018. 7. Fls. 13851/13854: deixo de analisar o pedido de retificação da carta de arrematação de fls. 10298, pois, conforme informado pelo arrematante Paulo Rogério Teixeira, às fls. 14440/14441, a carreta arrematada (placa DAJ-3081) foi encontrada e está em poder do arrematante. 8. Fls. 14033 e 14084: diante do manifesto desinteresse da empresa Transpardo Transportes Ltda Me em prosseguir com a arrematação dos veículos Fiat UNO LX 1.6, 1992, placas BIG-7854 (lote 27) e Gol Special, 1998/1999, placas COP-2677 (lote 43), defiro a devolução dos valores pagos por essa arrematante R$ 675,00 (fls. 13311). Para tanto, fica a parte interessada (Transpardo Transportes Ltda Me) intimada a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, acessível pela internet, em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?637793944247992188. 8.1. Fica a leiloeira Gold Leilões intimada a providenciar a devolução (restotuição) ao arrematante (Transpardo Transportes Ltda Me), da comissão recebida referentemente à arrematação dos veículos descritos no item acima (lotes 27 e 43), comprovando-se nestes autos em cinco dias. 9. Fls. 14034/14036 e 14053/14054: tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 14034 e 14053 foram alienados neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 13753 e 13775/13776), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041 e nº. 0010526-36.2015.5.15.0041) e do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel/PR (processo nº. 0031598-92.2017.8.16.0021), solicitando-lhes o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 14034/14035 e 14053/14054, a fim de que os arrematantes possam transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 10. Fls. 14070: defiro a visita da interessada Mara Edith Lourenço e Cia Ltda e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia, emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. 11. Fls. 14073: providencie a Serventia a exclusão dos procuradores de Luciano Aparecido de Oliveira do cadastro processual. 12. Fls. 14165/14182: em reposta ao documento aqui recebido, oficiem o Juízo do Trabalho de origem, informando-lhe que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 13. Fls. 14203/14207: intimem aos sócios da falida e Administradora Judicial acerca das arrematações decorrentes dos leilões realizados nos dias 05/11/2021, 25/11/2021 e 15/12/2021. 13.1. Fica a Administrado Judicial intimada a se manifestar acerca do veículo carreta Norma, placa EFO-4485 (lote 52.7) que, segundo a leiloeira Gold, não foi localizado. 14. Fls. 14259/14277: para fins de assegurar a propriedade da Massa Falida, defiro o pleito da Administradora Judicial (item IV, letra "f"), a fim de determinar a indisponibilidade dos imóveis de matrículas nºs. 5.175, 8.178 e 8.179. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis local, a fim de que proceda à averbação da indisponibilidade dos bens nas matrículas acima descritas. 14.1. Diante da concordância da Administradora Judicial (fls. 14259/14277), bem como da ausência de impugnação, HOMOLOGO a reavaliação das sucatas (materiais ferrosos) descritas no laudo de fls. 12507/14514. Anote-se. 14.2. Nos termos do artigo 7-A da Lei 11.101/05, intimem-se, via portal (Portal Digital), União e a Fazenda Pública de São Paulo, para que apresentem em Juízo, no prazo de trinta dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. 15 Certifique a Serventia se foi cumprida a determinação contida no item 5 da decisão de fls. 13669/13671, referente à transferência de valores existentes na conta corrente, nº 5.150-0 Agência 2417-1 Sta. Rosa de Viterbo, do Banco Bradesco; cumprindo-se se necessário. 16. Fls. 14298/14408: ciente do laudo de avaliação apresentado pela Mega Leilões, do imóvel com endereço na Rua Amazonas nº 305, e da Rua Tereza Rosseti Galão nº 344, Bairro Jardim Morumbi, nesta cidade, composto pelas matrículas nºs. 1977, 5175, 8172, 8173, 8174, 8175, 8716, 8177, 8178 e 8179, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo; no valor de total de R$ 3.890.000,00. Faculto impugnações no prazo de 15 dias. 17. Fls. 14412: manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto ao pedido de substituição da carreta Norma Florestal, placa EFO-4485, pelo veículo carreta Norma Florestal, placa EFO-4383. 18. Fls. 14419/14420: em decisão nos autos do processo nº. 1000675-16.2021.8.26.0549 desta comarca, foi deferido o levantamento do valor de R$ 316.350,00, em favor do Banco Santander (Brasil) S/A. Para tanto, deverá a instituição bancária interessa, através de seu patrono, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?637793944247992188. 19. Fls. 14424/14432: anotem as penhoras no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca das penhoras no rosto dos autos, dos respectivos créditos: R$ 4.344,41 e R$ 601,40 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001190-55.2017.5.09.0671), R$ 2.461,49 e R$ 418,95 atualizado até 17/08/2021 (autos nº. 0001187-03.2017.5.09.0671) e R$ 5.634,99 (autos nº. 0000134-84.2017.5.09.0671) atualizado até 17/08/2018, para satisfação do crédito da Fazenda do Estado de São Paulo, decorrentes de contribuições previdenciárias e custas judiciais devidos pela falida. 20. Fls. 14436/14439: por ora, aguarde-se a manifestação dos sócios da falida e da Administradora Judicial (item 13) sobre a arrematação. 21. Fls. 14440/14441: manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial acerca da proposta de aquisição da carreta de placa BTB-9169. Prazo: cinco dias. 22. Fls. 14442: manifeste-se a Administradora Judicial acerca do pedido retro. 23. Determino que a Administradora Judicial se manifeste, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo se há algum requerimento ou medida pendente de apreciação deste Juízo, para viabilizar o regular prosseguimento deste feito. 24. Intimem.. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: 1. Fls. 13806/13810: verifico que o cadastro processual do peticionante encontra-se devidamente regularizado, constando como seus procuradores Dr. Glauber Bafini e Dr. Matheus de Oliveira Lopes. Proceda a Administradora Judicial à retificação do crédito, nos termos da decisão proferida nos autos n. 1000425-51.2019.8.26.0549, a ser realizada quando da apresentação do Quadro de Credores consolidado. 2. Fls. 13816/13817: defiro a visita do interessado Marcelo Tubero Rodrigues e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia, emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Expeçam mandado. 3. Fls. 13823: em reposta ao documento aqui recebido, oficiem o Juízo Trabalhista de origem, informando que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 4. Fls. 12466/12504: trata-se de laudo de avaliação de máquinas e equipamentos, móveis, utensílios e bens variados que se encontram na propriedade rural Estância Maria Júlia. Após intimação, com início do prazo em 25/02/2021, acerca do referido laudo, não houve impugnação. Portanto HOMOLOGO a avaliação dos bens móveis (mobiliários e equipamentos de manutenção) descritos no laudo de fls. 12466/12504, no valor de R$ 45.530,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais). 4.1. Às fls. 13826/13835 a Administradora Judicial requereu que os bens móveis ora homologados sejam alienados em conjunto com a propriedade rural Estância Maria Júlia, na modalidade "Porteira Fechada", somando-se o valor dos referidos bens móveis ao valor da propriedade rural (laudo homologado às fls. 13672/13678). Ocorre que, às fls. 14071, a empresa Transpardo Transportes Ltda Me pleiteou que sejam os bens móveis alienados em separado e propôs a arrematação dos referidos bens (avaliados às fls. 12466/12504) pelo valor de R$ 47.806,50. Portanto, antes de decidir acerca do pedido de alienação na modalidade "Porteira Fechada", manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, acerca da proposta de aquisição dos bens móveis descritos no laudo de fls. 12466/14504, pela empresa Transpardo Transportes Ltda Me, no valor de R$ 47.806,50. 5. Fls. 13848/13849: rejeito os embargos de declaração opostos pelo INMETRO, uma vez que não houve qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os fundamentos colocados na decisão de fls. 13766/13767 são claros e precisos, nos limites do que este Juízo entende por correto, diante das especificidades do caso julgado. A omissão constitui a falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam se pronunciar de ofício. Assim, a omissão na decisão se caracteriza pela falta de atendimento aos requisitos previstos no artigo 489 do Código de Processo Civil. Todavia, não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou argumento que servem de base fática, lógica para a questão ou ponto, pois o juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos ou argumentos das partes, sendo importante que indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir. As questões que o juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferida em Repercussão Geral, decidiu que: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, J. 23/06/2010, DJe 12/08/2010). Os embargos de declaração não podem ser utilizados como pedido de reconsideração e nem como sucedâneo de apelação, pois o Juiz não pode alterar sua decisão se esta não for contraditória, omissa ou obscura. A decisão só pode ser modificada por embargos de declaração quando a correção dos vícios de contradição, omissão ou obscuridade importar na necessidade de alteração das conclusões do decisum. Portanto, não podem ser utilizados os embargos de declaração como recurso ordinário para que o juiz se retrate da decisão proferida. Por mais absurda e ilegal que seja a decisão judicial, ela só poderá ser modificada por embargos de declaração se incidir em vícios formais e internos de contradição, omissão ou obscuridade. No caso dos autos, não há qualquer omissão na decisão embargada, tendo este Juízo apenas intimado a requerer de forma incidental requerimento de habilitação do crédito, ante a impossibilidade de processamento da habilitação nos autos da falência. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo INMETRO. 6. Fls. 13850 e 14008/14015: intimem a Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio digital (Portal Digital), para que requeira a habilitação de créditos do INSS, de forma incidental, nos autos desta Falência, para permitir a apuração dos respectivos créditos principais à data da Falência, cisão das multas, e observância à ordem de pagamento fixada no art. 83 da Lei 11.105/2005. As habilitações e impugnações deverão ser feitas na forma do Comunicado CG 219/2018. 7. Fls. 13851/13854: deixo de analisar o pedido de retificação da carta de arrematação de fls. 10298, pois, conforme informado pelo arrematante Paulo Rogério Teixeira, às fls. 14440/14441, a carreta arrematada (placa DAJ-3081) foi encontrada e está em poder do arrematante. 8. Fls. 14033 e 14084: diante do manifesto desinteresse da empresa Transpardo Transportes Ltda Me em prosseguir com a arrematação dos veículos Fiat UNO LX 1.6, 1992, placas BIG-7854 (lote 27) e Gol Special, 1998/1999, placas COP-2677 (lote 43), defiro a devolução dos valores pagos por essa arrematante R$ 675,00 (fls. 13311). Para tanto, fica a parte interessada (Transpardo Transportes Ltda Me) intimada a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, acessível pela internet, em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?637793944247992188. 8.1. Fica a leiloeira Gold Leilões intimada a providenciar a devolução (restotuição) ao arrematante (Transpardo Transportes Ltda Me), da comissão recebida referentemente à arrematação dos veículos descritos no item acima (lotes 27 e 43), comprovando-se nestes autos em cinco dias. 9. Fls. 14034/14036 e 14053/14054: tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 14034 e 14053 foram alienados neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 13753 e 13775/13776), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041 e nº. 0010526-36.2015.5.15.0041) e do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel/PR (processo nº. 0031598-92.2017.8.16.0021), solicitando-lhes o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 14034/14035 e 14053/14054, a fim de que os arrematantes possam transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 10. Fls. 14070: defiro a visita da interessada Mara Edith Lourenço e Cia Ltda e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia, emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. 11. Fls. 14073: providencie a Serventia a exclusão dos procuradores de Luciano Aparecido de Oliveira do cadastro processual. 12. Fls. 14165/14182: em reposta ao documento aqui recebido, oficiem o Juízo do Trabalho de origem, informando-lhe que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 13. Fls. 14203/14207: intimem aos sócios da falida e Administradora Judicial acerca das arrematações decorrentes dos leilões realizados nos dias 05/11/2021, 25/11/2021 e 15/12/2021. 13.1. Fica a Administrado Judicial intimada a se manifestar acerca do veículo carreta Norma, placa EFO-4485 (lote 52.7) que, segundo a leiloeira Gold, não foi localizado. 14. Fls. 14259/14277: para fins de assegurar a propriedade da Massa Falida, defiro o pleito da Administradora Judicial (item IV, letra "f"), a fim de determinar a indisponibilidade dos imóveis de matrículas nºs. 5.175, 8.178 e 8.179. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis local, a fim de que proceda à averbação da indisponibilidade dos bens nas matrículas acima descritas. 14.1. Diante da concordância da Administradora Judicial (fls. 14259/14277), bem como da ausência de impugnação, HOMOLOGO a reavaliação das sucatas (materiais ferrosos) descritas no laudo de fls. 12507/14514. Anote-se. 14.2. Nos termos do artigo 7-A da Lei 11.101/05, intimem-se, via portal (Portal Digital), União e a Fazenda Pública de São Paulo, para que apresentem em Juízo, no prazo de trinta dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. 15 Certifique a Serventia se foi cumprida a determinação contida no item 5 da decisão de fls. 13669/13671, referente à transferência de valores existentes na conta corrente, nº 5.150-0 Agência 2417-1 Sta. Rosa de Viterbo, do Banco Bradesco; cumprindo-se se necessário. 16. Fls. 14298/14408: ciente do laudo de avaliação apresentado pela Mega Leilões, do imóvel com endereço na Rua Amazonas nº 305, e da Rua Tereza Rosseti Galão nº 344, Bairro Jardim Morumbi, nesta cidade, composto pelas matrículas nºs. 1977, 5175, 8172, 8173, 8174, 8175, 8716, 8177, 8178 e 8179, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo; no valor de total de R$ 3.890.000,00. Faculto impugnações no prazo de 15 dias. 17. Fls. 14412: manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto ao pedido de substituição da carreta Norma Florestal, placa EFO-4485, pelo veículo carreta Norma Florestal, placa EFO-4383. 18. Fls. 14419/14420: em decisão nos autos do processo nº. 1000675-16.2021.8.26.0549 desta comarca, foi deferido o levantamento do valor de R$ 316.350,00, em favor do Banco Santander (Brasil) S/A. Para tanto, deverá a instituição bancária interessa, através de seu patrono, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?637793944247992188. 19. Fls. 14424/14432: anotem as penhoras no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca das penhoras no rosto dos autos, dos respectivos créditos: R$ 4.344,41 e R$ 601,40 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001190-55.2017.5.09.0671), R$ 2.461,49 e R$ 418,95 atualizado até 17/08/2021 (autos nº. 0001187-03.2017.5.09.0671) e R$ 5.634,99 (autos nº. 0000134-84.2017.5.09.0671) atualizado até 17/08/2018, para satisfação do crédito da Fazenda do Estado de São Paulo, decorrentes de contribuições previdenciárias e custas judiciais devidos pela falida. 20. Fls. 14436/14439: por ora, aguarde-se a manifestação dos sócios da falida e da Administradora Judicial (item 13) sobre a arrematação. 21. Fls. 14440/14441: manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial acerca da proposta de aquisição da carreta de placa BTB-9169. Prazo: cinco dias. 22. Fls. 14442: manifeste-se a Administradora Judicial acerca do pedido retro. 23. Determino que a Administradora Judicial se manifeste, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo se há algum requerimento ou medida pendente de apreciação deste Juízo, para viabilizar o regular prosseguimento deste feito. 24. Intimem. Advogados(s): Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 13806/13810: verifico que o cadastro processual do peticionante encontra-se devidamente regularizado, constando como seus procuradores Dr. Glauber Bafini e Dr. Matheus de Oliveira Lopes. Proceda a Administradora Judicial à retificação do crédito, nos termos da decisão proferida nos autos n. 1000425-51.2019.8.26.0549, a ser realizada quando da apresentação do Quadro de Credores consolidado. 2. Fls. 13816/13817: defiro a visita do interessado Marcelo Tubero Rodrigues e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia, emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Expeçam mandado. 3. Fls. 13823: em reposta ao documento aqui recebido, oficiem o Juízo Trabalhista de origem, informando que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 4. Fls. 12466/12504: trata-se de laudo de avaliação de máquinas e equipamentos, móveis, utensílios e bens variados que se encontram na propriedade rural Estância Maria Júlia. Após intimação, com início do prazo em 25/02/2021, acerca do referido laudo, não houve impugnação. Portanto HOMOLOGO a avaliação dos bens móveis (mobiliários e equipamentos de manutenção) descritos no laudo de fls. 12466/12504, no valor de R$ 45.530,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais). 4.1. Às fls. 13826/13835 a Administradora Judicial requereu que os bens móveis ora homologados sejam alienados em conjunto com a propriedade rural Estância Maria Júlia, na modalidade "Porteira Fechada", somando-se o valor dos referidos bens móveis ao valor da propriedade rural (laudo homologado às fls. 13672/13678). Ocorre que, às fls. 14071, a empresa Transpardo Transportes Ltda Me pleiteou que sejam os bens móveis alienados em separado e propôs a arrematação dos referidos bens (avaliados às fls. 12466/12504) pelo valor de R$ 47.806,50. Portanto, antes de decidir acerca do pedido de alienação na modalidade "Porteira Fechada", manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, acerca da proposta de aquisição dos bens móveis descritos no laudo de fls. 12466/14504, pela empresa Transpardo Transportes Ltda Me, no valor de R$ 47.806,50. 5. Fls. 13848/13849: rejeito os embargos de declaração opostos pelo INMETRO, uma vez que não houve qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os fundamentos colocados na decisão de fls. 13766/13767 são claros e precisos, nos limites do que este Juízo entende por correto, diante das especificidades do caso julgado. A omissão constitui a falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam se pronunciar de ofício. Assim, a omissão na decisão se caracteriza pela falta de atendimento aos requisitos previstos no artigo 489 do Código de Processo Civil. Todavia, não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou argumento que servem de base fática, lógica para a questão ou ponto, pois o juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos ou argumentos das partes, sendo importante que indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir. As questões que o juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferida em Repercussão Geral, decidiu que: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, J. 23/06/2010, DJe 12/08/2010). Os embargos de declaração não podem ser utilizados como pedido de reconsideração e nem como sucedâneo de apelação, pois o Juiz não pode alterar sua decisão se esta não for contraditória, omissa ou obscura. A decisão só pode ser modificada por embargos de declaração quando a correção dos vícios de contradição, omissão ou obscuridade importar na necessidade de alteração das conclusões do decisum. Portanto, não podem ser utilizados os embargos de declaração como recurso ordinário para que o juiz se retrate da decisão proferida. Por mais absurda e ilegal que seja a decisão judicial, ela só poderá ser modificada por embargos de declaração se incidir em vícios formais e internos de contradição, omissão ou obscuridade. No caso dos autos, não há qualquer omissão na decisão embargada, tendo este Juízo apenas intimado a requerer de forma incidental requerimento de habilitação do crédito, ante a impossibilidade de processamento da habilitação nos autos da falência. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo INMETRO. 6. Fls. 13850 e 14008/14015: intimem a Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio digital (Portal Digital), para que requeira a habilitação de créditos do INSS, de forma incidental, nos autos desta Falência, para permitir a apuração dos respectivos créditos principais à data da Falência, cisão das multas, e observância à ordem de pagamento fixada no art. 83 da Lei 11.105/2005. As habilitações e impugnações deverão ser feitas na forma do Comunicado CG 219/2018. 7. Fls. 13851/13854: deixo de analisar o pedido de retificação da carta de arrematação de fls. 10298, pois, conforme informado pelo arrematante Paulo Rogério Teixeira, às fls. 14440/14441, a carreta arrematada (placa DAJ-3081) foi encontrada e está em poder do arrematante. 8. Fls. 14033 e 14084: diante do manifesto desinteresse da empresa Transpardo Transportes Ltda Me em prosseguir com a arrematação dos veículos Fiat UNO LX 1.6, 1992, placas BIG-7854 (lote 27) e Gol Special, 1998/1999, placas COP-2677 (lote 43), defiro a devolução dos valores pagos por essa arrematante R$ 675,00 (fls. 13311). Para tanto, fica a parte interessada (Transpardo Transportes Ltda Me) intimada a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, acessível pela internet, em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?637793944247992188. 8.1. Fica a leiloeira Gold Leilões intimada a providenciar a devolução (restotuição) ao arrematante (Transpardo Transportes Ltda Me), da comissão recebida referentemente à arrematação dos veículos descritos no item acima (lotes 27 e 43), comprovando-se nestes autos em cinco dias. 9. Fls. 14034/14036 e 14053/14054: tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 14034 e 14053 foram alienados neste processo de falência (auto de arrematação de fls. 13753 e 13775/13776), tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem aos Juízes da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (processos nº. 0010129-40.2016.5.15.0041 e nº. 0010526-36.2015.5.15.0041) e do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel/PR (processo nº. 0031598-92.2017.8.16.0021), solicitando-lhes o cancelamento das restrições formalizadas sobre os veículos descritos às fls. 14034/14035 e 14053/14054, a fim de que os arrematantes possam transferir os registros de propriedades, uma vez que tais bens foram arrematados nestes autos de falência. 10. Fls. 14070: defiro a visita da interessada Mara Edith Lourenço e Cia Ltda e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia, emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. 11. Fls. 14073: providencie a Serventia a exclusão dos procuradores de Luciano Aparecido de Oliveira do cadastro processual. 12. Fls. 14165/14182: em reposta ao documento aqui recebido, oficiem o Juízo do Trabalho de origem, informando-lhe que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 13. Fls. 14203/14207: intimem aos sócios da falida e Administradora Judicial acerca das arrematações decorrentes dos leilões realizados nos dias 05/11/2021, 25/11/2021 e 15/12/2021. 13.1. Fica a Administrado Judicial intimada a se manifestar acerca do veículo carreta Norma, placa EFO-4485 (lote 52.7) que, segundo a leiloeira Gold, não foi localizado. 14. Fls. 14259/14277: para fins de assegurar a propriedade da Massa Falida, defiro o pleito da Administradora Judicial (item IV, letra "f"), a fim de determinar a indisponibilidade dos imóveis de matrículas nºs. 5.175, 8.178 e 8.179. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis local, a fim de que proceda à averbação da indisponibilidade dos bens nas matrículas acima descritas. 14.1. Diante da concordância da Administradora Judicial (fls. 14259/14277), bem como da ausência de impugnação, HOMOLOGO a reavaliação das sucatas (materiais ferrosos) descritas no laudo de fls. 12507/14514. Anote-se. 14.2. Nos termos do artigo 7-A da Lei 11.101/05, intimem-se, via portal (Portal Digital), União e a Fazenda Pública de São Paulo, para que apresentem em Juízo, no prazo de trinta dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. 15 Certifique a Serventia se foi cumprida a determinação contida no item 5 da decisão de fls. 13669/13671, referente à transferência de valores existentes na conta corrente, nº 5.150-0 Agência 2417-1 Sta. Rosa de Viterbo, do Banco Bradesco; cumprindo-se se necessário. 16. Fls. 14298/14408: ciente do laudo de avaliação apresentado pela Mega Leilões, do imóvel com endereço na Rua Amazonas nº 305, e da Rua Tereza Rosseti Galão nº 344, Bairro Jardim Morumbi, nesta cidade, composto pelas matrículas nºs. 1977, 5175, 8172, 8173, 8174, 8175, 8716, 8177, 8178 e 8179, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo; no valor de total de R$ 3.890.000,00. Faculto impugnações no prazo de 15 dias. 17. Fls. 14412: manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial, em cinco dias, quanto ao pedido de substituição da carreta Norma Florestal, placa EFO-4485, pelo veículo carreta Norma Florestal, placa EFO-4383. 18. Fls. 14419/14420: em decisão nos autos do processo nº. 1000675-16.2021.8.26.0549 desta comarca, foi deferido o levantamento do valor de R$ 316.350,00, em favor do Banco Santander (Brasil) S/A. Para tanto, deverá a instituição bancária interessa, através de seu patrono, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?637793944247992188. 19. Fls. 14424/14432: anotem as penhoras no rosto destes autos. Ficam os sócios da falida e a Administradora Judicial intimados acerca das penhoras no rosto dos autos, dos respectivos créditos: R$ 4.344,41 e R$ 601,40 atualizado até 17/08/2021 (autos nº 0001190-55.2017.5.09.0671), R$ 2.461,49 e R$ 418,95 atualizado até 17/08/2021 (autos nº. 0001187-03.2017.5.09.0671) e R$ 5.634,99 (autos nº. 0000134-84.2017.5.09.0671) atualizado até 17/08/2018, para satisfação do crédito da Fazenda do Estado de São Paulo, decorrentes de contribuições previdenciárias e custas judiciais devidos pela falida. 20. Fls. 14436/14439: por ora, aguarde-se a manifestação dos sócios da falida e da Administradora Judicial (item 13) sobre a arrematação. 21. Fls. 14440/14441: manifestem-se os sócios da falida e a Administradora Judicial acerca da proposta de aquisição da carreta de placa BTB-9169. Prazo: cinco dias. 22. Fls. 14442: manifeste-se a Administradora Judicial acerca do pedido retro. 23. Determino que a Administradora Judicial se manifeste, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo se há algum requerimento ou medida pendente de apreciação deste Juízo, para viabilizar o regular prosseguimento deste feito. 24. Intimem. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000774-03.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia à seguir) que, Deferiu a habilitação requerida por Imisael Gonçalves de Souza Júnior, nesta falência, para reconhecer o crédito habilitante em R$ 21.361,33, na classificação trabalhista, classe I. Nada Mais. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000750-72.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia à seguir) que Deferiu a habilitação requerida por Celso Ferreira, nesta falência, para reconhecer o crédito habilitante em R$ 24.546,40, na classificação trabalhista, classe I. Nada Mais. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000751-57.2021.8.26.0549, decisão proferida (cópia à seguir), Deferiu a habilitação requerida por Claudemir Silva de Oliveira, nesta falência, para reconhecer o crédito habilitante em R$ 19.143,70, na classificação de crédito trabalhista, classe I. Nada Mais. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de número 0000749-87.2021.8.26.0549, decisão proferida (cópia à seguir) Deferiu a habilitação requerida por Adilson da Silva, nesta falência, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 14.381,34 na classificação de crédito trabalhista, classe I. Nada Mais. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Crédito, de número 0000775-85.2021.8.26.0549, decisão proferida, Deferiu a habilitação requerida por Cassiano Kojo Lopes, nesta falência, para reconhecer o crédito habilitante em R$ 30.705,55, na classificação trabalhista, classe I. Nada Mais. |
| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Crédito de número 0000753-27.2021.8.26.0549, decisão proferida em 28/01/2022, Deferiu a habilitação requerida por Ezequiel Gonçalves do Nascimento, nesta falência, para reconhecer o crédito habilitante em R$ 34.259,89, na classificação de crédito trabalhista, classe I. Nada Mais. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito de nº 0000754-12.2021.8.26.0549 (cópia à seguir) Deferiu a Habilitação requerida por Leonidas de Jesus Silvestre, nesta falência, para reconhecer o crédito habilitante em R$ 27.104,31 na classificação de crédit trabalhista classe I. Nada Mais |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70000908-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 13:10 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70000867-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 16:53 |
| 26/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000058-39.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 18/01/2022, nos autos da Habilitação de Crédito de nº 1000813-17.2020.8.26.0549, foi proferida a seguinte decisão: "Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE a habilitação requerida por Oscar Mesquita Ramos na falência das devedoras Waldecir da Costa Transportes Ltda. E Transvalco Transportes Ltda., para habilitar o crédito do requerente no valor de R$ 119.200,30 (válido para a data da decretação da falência), na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I." (cópia à seguir). Nada Mais. |
| 19/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000006-43.2022.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de nº 0000067-35.2021.8.26.0549, acórdão transitado em julgado em 29/11/2021 reformou parcialmente a decisão deste juízo, para determinar o crédito em favor de Palmiro Conegundes Siríaco em R$ 144.698,77. Nada Mais. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70015122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 14:23 |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70014821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 17:20 |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos da Habilitação de Créditos nº 0000573-11.2021.8.26.0549 (cópia à seguir) requerida por Thiago Rafael dos Santos, foi reconhecido o crédito do habilitante em R$ 18.612,99, na classificação trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de nº 0000572-26.2021.8.26.0549, decisão proferida (cópia à seguir), deferiu a habilitação requerida por Valdeci Aparecido Batista da Silva, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 79.947,12, crédito trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de número 1000675-16.2021.8.26.0549, decisão proferida em 01/12/2021, deferiu o pedido de restituição formulado pelo Banco Santander (Brasil) S/A, para determinar a restituição em favor do Banco Santander, do valor de R$ 316.350,00, referente às alienações dos veículos de placas DBL3084, BTB9161, BTB9160, DBL3030, BUD2938, DAH0066, EJW5434 e EJW5436. Nada Mais. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da habilitação de crédito nº 0000684-92.2021.8.26.0549, decisão proferida em 03/12/2021 (cópia à seguir) do DEFERIDA a habilitação de crédito de Rosenildo do Rosário Domingues de Oliveira, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 28.451,55, crédito trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 04/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70014486-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 19:04 |
| 02/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000775-85.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 01/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000774-03.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70014262-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/11/2021 15:13 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70014228-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 19:31 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70014226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 18:27 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70014197-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 14:01 |
| 25/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000756-79.2021.8.26.0549 - Habilitação |
| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000755-94.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000754-12.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000753-27.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000752-42.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000751-57.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000750-72.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000749-87.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000748-05.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos nº 0000574-93.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia à seguir) que deferiu a habilitação de crédito requerida por Alisson de Oliveira Pontes, para reconhecer o crédito de R$ 23.679,32, crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos nº 0000576-63.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia à seguir) que deferiu a habilitação requerida por Marcos Lemes Machado, para reconhecer o crédito de R$ 36.703,76, classificação de crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos nº 0000570-56.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia à seguir) que, deferiu a habilitação requerida por Divir Pinheiro da Costa para reconhecer o crédito de R$ 9.289,67, Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de nº 0000579-18.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia anexa) que deferiu a habilitação requerida por Dinerlei de Lara Sutil, para reconhecer o crédito de R$ 38.757,71, Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos nº 0000575-78.2021.8.26.0549, foi deferida decisão (cópia à seguir) que Deferiu a habilitação requerida por Valdilei da Aparecida Santos, para reconhecer o crédito de R$ 28.888,88 Trabalhista Classe I. Nada Mais |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Hatilitação de Créditos (0000571-41.2021.8.26.0549) foi proferida decisão (cópia à seguir) que deferiu a habilitação de Lourival dos Santos Barbosa, para reconhecer o crédito de R$ 44.858,46, crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Crédito nº 0000569-71.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia à seguir) que deferiu a habilitação requerida por Kassiano de Souza Paulo nesta falência, para reconhecer o crédito de R$ 17.284,73, na classificação de crédito Trabalhista Classe I.. Nada Mais. |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos de nº 0000578-33.2021.8.26.0549; foi proferida decisão (cópia à seguir) que deferiu a Habilitação requerida por Wanderley Antonio Rodrigues nesta falência, para reconhecer o crédito de R$ 40.446,28, Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Créditos nº 0000568-86.2021.8.26.0549, foi proferida decisão (cópia a seguir) que Deferiu em Parte a habilitação requerida por Jocelio de Lima, nesta falência, para reconhecer o crédito do habilitante em R$ 24.182,29, na classificação de crédito trabalhista classe I. Nada Mais |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 17/11/2021 |
Documento Juntado
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| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi proferida nos autos da Habilitação de Créditos de nº 0000434-59.2021.8.26.0549, decisão (cópia à seguir) que julgou EXTINTO, sem resolução do mérito a habilitação de créditos. Nada Mais |
| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2021 |
Documento Juntado
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| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos da habilitação de crédito nº 0000506-46.2021.8.26.0549 (cópia a seguir), DEFERIU EM PARTE a habilitação requerida por AGNALDO CÉSAR VICENTE, Crédito Trabalhista Classe I, no valor de R$ 75.165,86 . Nada Mais |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70013395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:49 |
| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70012963-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 09:47 |
| 25/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000703-98.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
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| 22/10/2021 |
Documento Juntado
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| 13/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000684-92.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 08/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2021/003153-7 dirigi-me ao endereço: Estância MARIA JULIA, acompanhada do Preposto do Administrador: Pedro Roberto da Silva, CPF.030.076.038/89, RG.10.348.57, do Fiel Depositário: Sérgio Antonio da Silva Maciel, CPF.084.326.618/05, RG.18.448.449, da oficiala Noemi Wiesel, o advogado Dr. Diego Henrique da Silva e o interessado Jamil Cury e sendo assim procedi ao acompanhamento e vistoria da propriedade mencionada. |
| 07/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 07/10/2021 |
Auto Digitalizado
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| 07/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2021/003139-1 dirigi-me ao endereço indicado acompanhada da colega "Karina", e do Preposto do Administrador Pedro Roberto da Silva, CPF.030.076.038/89, RG.10.348.575 , Fiel Depositário Sérgio Antonio da Silva Maciel, CPF.084.326.618/05, RG.18.448.449, e ali sendo foi dado inicio aos trabalhos as 9,00 horas o qual procedeu a Arrecadação dos bens da falida TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA que refere as matrículas: nºs 5.175,- imóvel da rua Amazonas,- e matrículas nºs 8.178, 8.179, essas são rua 07, lado par, do Registro de Imóveis Local e segue Auto discriminados abaixo (em anexo) |
| 07/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 05/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2021 |
Documento Juntado
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| 05/10/2021 |
Documento Juntado
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| 05/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR360259572TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valeria Maria da Costa Diligência : 23/09/2021 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70011587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 14:45 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70011439-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 15:07 |
| 27/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRV.21.70011438-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2021 15:05 |
| 24/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70011230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 13:43 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2021/003153-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2021 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 21/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70011113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 10:50 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Fls. 13770: defiro a visita do interessado Jamil Cury e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia (fls. 13561/13576), emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Expeçam mandado. Cumpram a decisão anterior. Intimem. Advogados(s): Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 21/09/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 21/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70011077-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 16:35 |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70011066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 14:50 |
| 20/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2021/003139-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2021 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 20/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Decisão
Fls. 13770: defiro a visita do interessado Jamil Cury e de seu advogado, acompanhados de oficial de justiça, ao imóvel rural Estância Maria Júlia (fls. 13561/13576), emitindo-se mandado de acompanhamento e vistoria, cujo cumprimento deverá ser agendado entre o advogado e a oficial de justiça, que deverá contatar o depositário do bem para a diligência. Caberá ao interessado o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Expeçam mandado. Cumpram a decisão anterior. Intimem. |
| 17/09/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/09/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70010976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 10:56 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: 1. Fls. 13723/17333: intimem a União, a fim de providenciar a habilitação dos créditos de sua titularidade, por via incidental, proveniente dos autos dos processos nºs 0000733-23.2017.5.09.0671, 0002001-49.2016.8.09.0671 nº 0001947-83.2016.5.09.0671, em tramite na Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, bem como para proceder à habilitação de seu crédito, por via incidental, proveniente dos autos do processo nº 000702-60.2018.09.0091 em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão; nos termos do artigo 9º, da Lei nº 11.101/05. 2. Oficie-se ao Dr. Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (nos autos do processo nº 0010129-40.2016.5.15.0041), solicitando-se que levante (retire) as restrições realizadas em relação ao veículo Carreta Guerra Canavieira, placa BTB-9172, chassi 9AA07102G3C041636, uma vez que o veículo foi arrematado nos autos desta falência e o produto da arrematação será rateado entre os credores habilitados. 3. Fica intimada a leiloeira Gold Leilões, para: a) informar aos arrematantes sobre o incêndio que atingiu os veículos VW/Gol, placa CPO-2677; Fat/Pickup, placa BIG-8854; Carreta Tanque, placa HQN-3243 e Carretas de placas FUP-0878, EFO-4387, EFO-4394, EFO-4369, EFO-4486, EFO-4386, FUF-0729, DBL-3038, EFO-4379, DBL-3008 e EFO-4372; e Trator Caterpillar 966R; a fim de que os arrematantes se manifestem em termos de interesse nos bens ou devolução dos valores da arrematação; b) designar e incluir, no próximo leilão a ser realizado, o veículo Chevrolet/Vectra Elegance, ano e modelo 2011/2011, placa DKO-7589, pelo valor de R$ 35.066,00. 4. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 13671/13677. 5. Intimem a interessada Valéria Maria da Costa, por via postal, com aviso de recebimento, acerca do inteiro teor do item "16" de fls. 13674/13676. 6. Junte a Administradora Judicial cópia do Boletim de Ocorrência policial relativa ao incêndio havido e danos verificados nos bens da massa falida. Prazo: cinco dias. 7. Fls. 13762: em resposta ao documento aqui recebido, oficiem ao Juízo Trabalhista de origem, informando que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida de Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 8. Ficam os credores, sócios das falidas e demais interessados intimados da informação do incêndio que destruiu parte dos bens da massa (fls. 13734/13745). 9. Intimem. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
1. Fls. 13723/17333: intimem a União, a fim de providenciar a habilitação dos créditos de sua titularidade, por via incidental, proveniente dos autos dos processos nºs 0000733-23.2017.5.09.0671, 0002001-49.2016.8.09.0671 nº 0001947-83.2016.5.09.0671, em tramite na Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, bem como para proceder à habilitação de seu crédito, por via incidental, proveniente dos autos do processo nº 000702-60.2018.09.0091 em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão; nos termos do artigo 9º, da Lei nº 11.101/05. 2. Oficie-se ao Dr. Juiz da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (nos autos do processo nº 0010129-40.2016.5.15.0041), solicitando-se que levante (retire) as restrições realizadas em relação ao veículo Carreta Guerra Canavieira, placa BTB-9172, chassi 9AA07102G3C041636, uma vez que o veículo foi arrematado nos autos desta falência e o produto da arrematação será rateado entre os credores habilitados. 3. Fica intimada a leiloeira Gold Leilões, para: a) informar aos arrematantes sobre o incêndio que atingiu os veículos VW/Gol, placa CPO-2677; Fat/Pickup, placa BIG-8854; Carreta Tanque, placa HQN-3243 e Carretas de placas FUP-0878, EFO-4387, EFO-4394, EFO-4369, EFO-4486, EFO-4386, FUF-0729, DBL-3038, EFO-4379, DBL-3008 e EFO-4372; e Trator Caterpillar 966R; a fim de que os arrematantes se manifestem em termos de interesse nos bens ou devolução dos valores da arrematação; b) designar e incluir, no próximo leilão a ser realizado, o veículo Chevrolet/Vectra Elegance, ano e modelo 2011/2011, placa DKO-7589, pelo valor de R$ 35.066,00. 4. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 13671/13677. 5. Intimem a interessada Valéria Maria da Costa, por via postal, com aviso de recebimento, acerca do inteiro teor do item "16" de fls. 13674/13676. 6. Junte a Administradora Judicial cópia do Boletim de Ocorrência policial relativa ao incêndio havido e danos verificados nos bens da massa falida. Prazo: cinco dias. 7. Fls. 13762: em resposta ao documento aqui recebido, oficiem ao Juízo Trabalhista de origem, informando que os créditos tributários, fiscais ou parafiscais, da União em face da massa falida de Transvalco Transportes Ltda. deverão ser devidamente inscritos em dívida ativa e executados na forma da lei, ou deverão ser habilitados pela União, mediante procedimento próprio, nos termos da Lei 11.101/05 (art. 9º e incisos). 8. Ficam os credores, sócios das falidas e demais interessados intimados da informação do incêndio que destruiu parte dos bens da massa (fls. 13734/13745). 9. Intimem. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/09/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 766/774 |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70010459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 17:42 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: 1. Fls. 13559/13560: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias. 2. Fls. 13583: ciente quanto ao depósito efetuado nos autos pelo Bradesco, para fins de pagamento dos credores. Ciência à Administradora Judicial, facultando-lhe manifestação em cinco dias. 3. Fls. 13597/13617: fica intimada a Leiloeira Gold Leilões, a fim de informar, no prazo de cinco dias, qual a solução dada no dia da entrega do bem ao arrematante Paulo Rogério Teixeira; pois, aparentemente, o arrematante está na posse do veículo de placas BTB-9169 ao invés do veículo de placas DAJ-3081. 3.1. Determino que a Serventia intime o Inmetro e o INSS, ambos por meio digital (Portal Digital), por meio do Ilmo. Procurador Federal, para que requeiram a habilitação de seus créditos, de forma incidental, nos autos desta Falência, para permitir a apuração dos respectivos créditos principais à data da Falência, cisão das multas, e observância à ordem de pagamento fixada no art. 83 da Lei 11.105/2005. As habilitações e impugnações deverão ser feitas na forma do Comunicado CG 219/2018. 3.2. Intime-se, através de e-mail (endereço eletrônico a fls. 13615, item b) a credora Debora Stingari para peticionar nos autos desta falência, trazendo a exposição de motivos que fundamentam o pedido de aditamento da carta de arrematação (pois não tem o Juízo elementos para esse aditamento). 3.3. Informe, através de e-mail (endereço eletrônico a fls. 13615, item d) à advogada Janaína Botacini, sobre a necessidade de habilitação dos créditos pelos seus clientes ou titulares, independente de ofício nos autos proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho. 3.4. Oficie-se a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR informando acerca da necessidade de somente o titular do crédito (União) poder a providenciar a habilitação do crédito a título de contribuições previdenciárias referente à reclamação trabalhista 0000735-90.2017.5.09.0671, que tramitou perante essa Vara do Trabalho de Telêmaco Borba. 3.5. Oficie-se a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba informando que somente o titular dos créditos (União), nos autos nº 0001961- 67.2016.5.09.0671 poder proceder à habilitação de crédito. 3.6. Oficie-se ao Detran-SP (por meio da Ciretran local) para que informe, em dez dias, acerca de eventuais penalidades de trânsito aplicadas em relação aos veículos FORD/F-1000 SS, placa BHF-3746; VW/KOMBI FURGÃO, placa BSE-5802; e REB/PELISON, placa BTB-9100. 4. Fica intimada a Leiloeira Gold Leilões para que designe datas e horários para a realização de novo leilão em relação aos lotes residuais e já avaliados nos autos. 5. Providencie a serventia a transferência de valores existentes na conta corrente, nº 5.150-0 Agência 2417-1 Sta. Rosa de Viterbo, do Banco Bradesco, conforme saldo em 30/04/2021, no valor de R$ 6.393,60, para a conta de depósito judicial vinculada aos autos do Processo n. 1000153-96.2015.8.26.0549, observando-se que caberá ao Banco Bradesco, caso tenha interesse, habilitar seu crédito por via incidental aos autos da falência. 6. Fls. 13624: fica intimado o habilitante Jose Cristiano de Souza que deverá providenciar a habilitação do seu crédito em apenso (de forma incidental) a estes autos. 7. Fls. 13388/13393: Como o interessado Marcelo Martins Benedito arrematou os veículos Fiat/Strada Adventure CD, branca, 2013, placa DKO-7973; e Fiat/Strada Working, branca, 2013, placa DKO-7331, conforme carta de arrecadação juntada a fls. 10223; determino à Serventia Judicial que envie ofícios à Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, autos do processo nº 0031598-92.2017.8.16.0021; bem como ao Tribunal de Justiça do Paraná, autos nº 0010129-40.2016.5.15.0041; para que seja realizado o desbloqueio dos veículos placas DKO-7331 e DKO-7973; uma vez que se trata de veículos arrematados em processo de Falência e que não podem se penhorados ou novamente alienados em outros processos. 8. Fls. 13398: comuniquem à credora Janaína Botacini Lúcio, no e-mail janainabotacini@gmail.com, da necessidade de requerer a habilitação de seus créditos de forma incidental à falência, bem como da necessidade de que cada credor (parte, poder público, advogado ou perito) habilite de forma pessoal e individual seus créditos nos autos da falência. 9. Fls. 13399/13402: como não há previsão legal para inclusão das contribuições previdenciárias pelo Administrador Judicial, senão por meio de incidente de habilitação a ser proposto pelo titular do crédito; reconsidero o decisório do item 6 de fls. 13556/13557, e determino que a serventia oficie à Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR, nos autos do processo nº 0000735-90.2017.5.09.0671, para que o credor seja intimado a requerer, por via incidental, neste processo falimentar, a regular habilitação de seu crédito, conforme artigo 9º e incisos da Lei 11.101/05. 10. Fls. 12998/13001, 13417/13555: ante a manifestação do Banco Santander juntando notas fiscais referentes ao contrato nº 6003970201; como o Banco ABC não apresentou qualquer comprovação de titularidade acerca dos veículos, conforme manifestado a fls. 12985, e como o Banco Santander juntou prova suficiente de seu direito em relação aos referidos bens; determino que o Banco Santander promova, de forma incidental (art. 87, § 1º, Lei 11.101/05), o competente pedido de restituição, a fim de que os valores depositados nestes autos em relação às vendas dos veículos de placas BUD-2938 e BTB-9160 sejam entregues a este banco (devendo o pedido de restituição ser instruído com cópias de fls. 13607/13608, desta decisão, e com cópias dos documentos comprobatórios dos leilões judiciais desses bens móveis). 11. Fls. 13409: certifique a serventia judicial se houve (ou não) a transferência, para esta Falência, do valor de R$ 133.000,00 (com os acréscimos proporcionais), vindo do processo n. 1001570-50.2016.8.26.0549. 12. Fls. 13591/13596: Oficiem à Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, nos autos nº 0001961-67.2016.5.09.0671; a fim de fique ciente de que este Juízo está impossibilitado de habilitar o crédito, uma vez que deverá o credor (titular do crédito) requerer a habilitação, por via incidental, neste processo falimentar, conforme determinações do artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/05. 13. Fls. 13410/13411: anote a serventia (caso ainda não tenha feito) as penhoras no rosto destes autos de Falência, dos valores de R$ 427.131,08 (em razão da execução fiscal nº 1500736-48.2020.8.26.0549 desta comarca), e de R$ 51.438,41 (em razão da execução fiscal nº 1500738-18.2020.8.26.0549, nesta comarca). 14. Fls. 11510/11533, 1300713010, 13377 e 13561/13573: trata-se de laudo pericial e de impugnação dos sócios da falida, em relação à avaliação da "Estância Maria Júlia". Houve manifestações do Técnico e da Administradora Judicial pela rejeição da impugnação e homologação da avaliação do imóvel. Rejeita-se a impugnação. De fato, como bem explicado e justificado no documento de fls. 13561/13573, as diligências postuladas pelos antigos sócios das Falidas ficaram prejudicadas, uma vez que eles não arquivaram documentos comprobatórios dos fatos por eles alegados. Foi realizada avaliação in loco, às fls. 12641/12736; e a nova impugnação feita pelos sócios da Falida não tem consistência técnica para justificar a rejeição da avaliação. Esses sócios não apresentaram laudo ou elementos técnicos aptos à rejeição da avaliação apresentada, nem forneceram elementos para a realização de novo trabalho técnico. O laudo identificou o estado de conservação dos eucaliptos e a péssima conservação e manejo dessas árvores, que tiveram crescimento desordenado. Na verdade, o valor da floresta é até negativo, pois os custos do corte, extração e transporte da pouca e fraca madeira pode não compensar o valor de comércio dessa madeira; como se evidencia das fotos juntadas pelo técnico. Também a impugnação no que concerne ao custo de implantação e vida útil das represas e edificações se revela inócuo; ademais, essas represas não têm manutenção adequada, e houve suficiente e razoável avaliação da benfeitoria, conforme documentos de fls. 13570/13572. Por isso, rejeito a impugnação dos sócios das falidas, e HOMOLOGO a avaliação da propriedade rural (Estância Maria Júlia) em R$ 1.457.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais). 14.1. Designe a gestora de Leilões Mega Leilões o leilão dessa propriedade rural, que deverá se dar pela Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da lei e atos normativos pertinentes. Em segunda hasta, a arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor nominal da avaliação. O pagamento do preço da arrematação será à vista (vedado o parcelamento). Os honorários (ou comissão) do leiloeiro serão de 4% do valor da arrematação, e serão suportados pelo arrematante. A venda se dá sob a cláusula "ad corpus", e não se responsabilizam o Juízo, a Massa Falida ou o Leiloeiro em relação às condições de tamanho e de conservação do bem ao tempo da arrematação (cabendo ao arrematante, se o caso, vistoriar o bem antes de sua aquisição; vedado o arrependimento). Caberá à gestora de leilões expedir o necessário e arcar com os custos do procedimento, inclusive eventuais publicações e intimações. 15. Fls. 13291/13313: diante da manifestação favorável da Administradora Judicial, não havendo impugnações, e tratando-se de alienações realizadas em segunda hasta, HOMOLOGO, por decisão, os leilões realizados em relação a: a) lotes nºs 56 e 59 (descrição dos bens a fls. 13293/13294 e pagamentos às fls. 13295, 13296); b) lote nº 64 (descrição dos bens a fls. 13298 e pagamento a fls. 13300); c) lote nº 4 (descrição do bem a fls. 13302 Volvo/FH400 6x4T, cor branca, placa DBL-3070, renavam 00951689843 e pagamento às fls. 13303/13304); e d) lotes nºs 27, 30, 32, 41, 42 e 43 (descrição dos bens às fls. 13307/13309 Fiat/Uno LX 1.6, ano 1992, cor vermelha, placa BIG-7854; Fiat/Strada Working, branca, ano 2014, modelo 2015, placa FVK-6556; Fiat/Strada Fire Flex, prata, ano 2010, placa DKO-7347; VW/Gol 1.0 G4, prata, 2 portas, ano 2009, modelo 2010, placa DKO-7214; VW/Gol 1.0, G4, branca, ano 2011, modelo 2012, placa EYF-9336; e VW/Gol Special, cinza, ano 1998, modelo 1999, placa COP-2677 e pagamento a fls. 13310). Expeça a serventia as respectivas Cartas de Arrematação para cada arrematante em relação a cada bem arrematado. Fica intimada a Leiloeira Gold Leilões a ajustar com o Depositário Judicial nomeado (Sérgio Antônio da Silva Maciel) a data, hora e local para entrega dos bens aos respectivos arrematantes. 16. Fls. 11991/12003, 12346/12351, 12523/12543, 12965/12968 e 13105/13107: Quanto ao requerimento incidental, formulado pela Administradora Judicial, concernente à ineficácia das transferências relacionadas aos imóveis objeto das matrículas nºs 5175, 8178 e 8179 do Registro de Imóveis local; cumpre acolher o requerimento formulado pela Administradora judicial. Com as devidas vênias, ao contrário do alegado pelos impugnantes, não há necessidade jurídica e processual de ação judicial específica (anulatória ou pauliana) para o reconhecimento da simulação ou fraude à lei como causas de nulidade absoluta ou ineficácia do ato jurídico, notadamente na alienação de bens ou direitos envolvendo pessoas da mesma família, e sem a comprovação de pagamento ou transferência efetiva dos bens. Com efeito, no novo Código Civil, tanto a simulação quanto a fraude à lei são causa de nulidade absoluta do ato ou negócio jurídico, e seu reconhecimento, por envolver matéria de ordem pública, dispensa ação judicial autônoma, podendo se dar inclusive ex officio pelo Juiz de Direito (art. 168 e parágrafo único, do Código Civil). Não se trata nem de ação revocatória (art. 132 da Lei de Falências), nem de ação pauliana (fraude contra credores); mas de causa de nulidade por simulação e fraude à lei. Exige-se apenas o contraditório em tais hipóteses, e esse contraditório foi exercido nestes autos, tanto pela manifestação da Massa Falida, quanto pela manifestação dos sócios da Falida (que fizeram a impugnação), quanto pela intimação pessoal da favorecida com os atos objeto de pedido de ineficácia (fls. 12112 e 12223). Observa-se que a carta de intimação de VALÉRIA MARia da Costa se deu por meio de correspondência postal, no endereço de seu domicílio cadastrado na Receita Federal, sendo recebida pelo porteiro do prédio onde valéria tem residência na cidade de Ribeirão Preto. Apesar disso, Valéria Maria da Costa não apresentou defesa ou impugnação. Durante os procedimentos de arrecadação e avaliação dos imóveis objeto da Ação Paulina nº 1000694-61.2017.8.26.0549, que a sede da massa falida seria então composta por dez matrículas, conforme foto de fl. 11998. Porém, na ação pauliana, apenas foram objeto da ação sete das dez matrículas (1.977, 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177). E nas pesquisas realizadas pelos responsáveis pelas avaliações imobiliárias, localizaram-se outras três matrículas faltantes, para conformar a área total da antiga sede da Massa Falida (as matrículas nºs 5175, 8178 e 8179 fls. 12013/12035). Da análise das matrículas verificou-se o mesma sistemática de alienação relativa aos demais imóveis arrecadados (que compunham a mesma sede). Em suma, houve alienação dos imóveis à filha do sócio-administrador Waldecir da Costa; a Sr. Valéria Maria da Costa, conforme averbações de venda e compra registradas em 21/09/2015. Contudo, as datas das alienações referidas ocorreram no período suspeito da falência, conforme termo legal estipulado no item "3" da sentença que convolou a recuperação judicial em falência (fls. 6721): noventa dias anteriores ao primeiro protesto por falta de pagamento ou da data de ajuizamento da recuperação judicial. O pedido de recuperação judicial foi feito em 01/10/2015, ou seja, no mês imediatamente posterior àquele que ocorreu a "venda" dos imóveis à filha; de modo que é evidente a fraude (com simulação) ocorrida. Além disso, não houve qualquer prova ou alegação do pagamento de valores pela "compradora" Valéria em relação ao imóvel em questão, que, diga-se de passagem, são integrantes do estabelecimento comercial e empresarial da empresa falida nesta cidade de Santa Rosa de Viterbo. Ou seja, houve a transferência simulada de patrimônio, pelos sócios e administradores da empresa, em período pré-falencial, para pessoa que é filha e irmã dos sócios da falida, sem que houvesse qualquer prova ou alegação dos pagamentos dos valores ou mesmo da compatibilidade dos preço do negócio aos valores de mercado dos bens que integravam o estabelecimento comercial da empresa. Trata-se de caso típico de simulação de negócio jurídico, em que o patrimônio é transferido entre familiares apenas para afastar a penhora ou arrecadação dos bens, de forma fraudulenta, encobrindo-se finalidade ilícita. Ademais, se em relação a outros imóveis integrantes do mesmo prédio (sede) houve o reconhecimento da ineficácia ou determinação da anulação das alienações, a mesma solução deve ser dada aos demais imóveis que estão em mesma condição e que foram submetidos aos mesmos atos de alienação; como já verificado. Frise-se que a "adquirente" Valéria não tomou qualquer ato, judicial ou extrajudicial, para exercício de direitos em relação aos bens de sua "propriedade", que estão sem utilização, foram desocupados pela empresa familiar há mais de dois anos, e estão arrecadados pela Massa Falida; fato que revela que essa adquirente não efetiva verdadeiro direito ou interesse em relação aos bens. Posto isso, DEFIRO o requerimento da administradora judicial, formulado às fls. 11991/12003, para reconhecer a ocorrência de simulação, como vício social do negócio jurídico, e declarar a ineficácia das transferências de propriedade relacionadas aos imóveis objeto das matrículas nºs 5175, 8178 e 8179 do Registro de Imóveis local; transferidos à filha e irmã dos sócios das empresas falidas, e autorizar a arrecadação integral desses bens imóveis e de todos os outros que integram o estabelecimento empresarial das falidas nesta comarca. Expeçam mandado de arrecadação para cumprimento por oficial de justiça em agendamento com a administradora judicial, bem como expeçam mandado de averbação do reconhecimento da ineficácia destas transferências de propriedade para a averbação ou registro na matrícula do imóvel, observando-se que a transferência de propriedade não produz efeitos a esta falência, e que referidos imóveis serão arrecadados e alienados nesta falência para pagamento dos credores da massa. 17. Fls. 13624/13662: manifeste-se a Administradora Judicial, em dez dias. 18. Fls. 13663/13664: indefiro o requerimento formulado por Espólio de Aparecido Donizeti Sabino, representado por Claronilda Ines Parreira Sabino, Cristiane Aparecida Sabino, Fábio Eduardo Sabino e João Gabriel Sabino; uma vez que os créditos foram devidamente habilitados e serão pagos observadas as classes; não havendo informações ou prognósticos de quando os pagamentos ocorrerão, uma vez que ainda não foram alienados todos os bens da massa falida e não houve pagamentos dos encargos e dívidas da massa (que preferem aos créditos habilitados). Os pagamentos ocorrerão em momento oportuno, observada a par conditio creditorum. 19. Fls. 13666/13670: oficiem aos Juízo de Origem, informando-se que os créditos tributários decorrentes de reclamações trabalhistas devem ser formalizados mediante inscrição em dívida ativa, para posterior habilitação (a ser requerida pela Fazenda Nacional) ou mediante execução fiscal; não podendo este Juízo Falimentar incluir de ofício, por mera comunicação dos Juízos Trabalhistas, os créditos decorrentes de obrigações tributárias no quadro geral de credores; inclusive porque a habilitação de crédito obedece a critérios de aferição do crédito, contraditório, procedimento próprio (artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/05), e apuração do valor do crédito à data da decretação da falência. 20. Intimem. Advogados(s): Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 02/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 01/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em pesquisa junto ao "Portal de Custas do TJSP" verifica-se que já foi efetivada à transferência para estes autos da Falência do valor de R$ 133.000,00, dos autos de nº 1001570.50.2016.8.26.0549 (item 11 de fls. 13673). Certifico também que já foi anotado, como pendência, nestes autos as penhoras no rosto dos autos determinadas nas Execuções Fiscais nº 1500736-48.2020.8.26.0549 e nº 150738-18.2020.8.26.0549 (item 13 de fls. 13673). Nada Mais. |
| 27/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000579-18.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000578-33.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000576-63.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000575-78.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000574-93.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000573-11.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000572-26.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000571-41.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000570-56.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000569-71.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000568-86.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 25/08/2021 |
Decisão
1. Fls. 13559/13560: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias. 2. Fls. 13583: ciente quanto ao depósito efetuado nos autos pelo Bradesco, para fins de pagamento dos credores. Ciência à Administradora Judicial, facultando-lhe manifestação em cinco dias. 3. Fls. 13597/13617: fica intimada a Leiloeira Gold Leilões, a fim de informar, no prazo de cinco dias, qual a solução dada no dia da entrega do bem ao arrematante Paulo Rogério Teixeira; pois, aparentemente, o arrematante está na posse do veículo de placas BTB-9169 ao invés do veículo de placas DAJ-3081. 3.1. Determino que a Serventia intime o Inmetro e o INSS, ambos por meio digital (Portal Digital), por meio do Ilmo. Procurador Federal, para que requeiram a habilitação de seus créditos, de forma incidental, nos autos desta Falência, para permitir a apuração dos respectivos créditos principais à data da Falência, cisão das multas, e observância à ordem de pagamento fixada no art. 83 da Lei 11.105/2005. As habilitações e impugnações deverão ser feitas na forma do Comunicado CG 219/2018. 3.2. Intime-se, através de e-mail (endereço eletrônico a fls. 13615, item b) a credora Debora Stingari para peticionar nos autos desta falência, trazendo a exposição de motivos que fundamentam o pedido de aditamento da carta de arrematação (pois não tem o Juízo elementos para esse aditamento). 3.3. Informe, através de e-mail (endereço eletrônico a fls. 13615, item d) à advogada Janaína Botacini, sobre a necessidade de habilitação dos créditos pelos seus clientes ou titulares, independente de ofício nos autos proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho. 3.4. Oficie-se a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR informando acerca da necessidade de somente o titular do crédito (União) poder a providenciar a habilitação do crédito a título de contribuições previdenciárias referente à reclamação trabalhista 0000735-90.2017.5.09.0671, que tramitou perante essa Vara do Trabalho de Telêmaco Borba. 3.5. Oficie-se a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba informando que somente o titular dos créditos (União), nos autos nº 0001961- 67.2016.5.09.0671 poder proceder à habilitação de crédito. 3.6. Oficie-se ao Detran-SP (por meio da Ciretran local) para que informe, em dez dias, acerca de eventuais penalidades de trânsito aplicadas em relação aos veículos FORD/F-1000 SS, placa BHF-3746; VW/KOMBI FURGÃO, placa BSE-5802; e REB/PELISON, placa BTB-9100. 4. Fica intimada a Leiloeira Gold Leilões para que designe datas e horários para a realização de novo leilão em relação aos lotes residuais e já avaliados nos autos. 5. Providencie a serventia a transferência de valores existentes na conta corrente, nº 5.150-0 Agência 2417-1 Sta. Rosa de Viterbo, do Banco Bradesco, conforme saldo em 30/04/2021, no valor de R$ 6.393,60, para a conta de depósito judicial vinculada aos autos do Processo n. 1000153-96.2015.8.26.0549, observando-se que caberá ao Banco Bradesco, caso tenha interesse, habilitar seu crédito por via incidental aos autos da falência. 6. Fls. 13624: fica intimado o habilitante Jose Cristiano de Souza que deverá providenciar a habilitação do seu crédito em apenso (de forma incidental) a estes autos. 7. Fls. 13388/13393: Como o interessado Marcelo Martins Benedito arrematou os veículos Fiat/Strada Adventure CD, branca, 2013, placa DKO-7973; e Fiat/Strada Working, branca, 2013, placa DKO-7331, conforme carta de arrecadação juntada a fls. 10223; determino à Serventia Judicial que envie ofícios à Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, autos do processo nº 0031598-92.2017.8.16.0021; bem como ao Tribunal de Justiça do Paraná, autos nº 0010129-40.2016.5.15.0041; para que seja realizado o desbloqueio dos veículos placas DKO-7331 e DKO-7973; uma vez que se trata de veículos arrematados em processo de Falência e que não podem se penhorados ou novamente alienados em outros processos. 8. Fls. 13398: comuniquem à credora Janaína Botacini Lúcio, no e-mail janainabotacini@gmail.com, da necessidade de requerer a habilitação de seus créditos de forma incidental à falência, bem como da necessidade de que cada credor (parte, poder público, advogado ou perito) habilite de forma pessoal e individual seus créditos nos autos da falência. 9. Fls. 13399/13402: como não há previsão legal para inclusão das contribuições previdenciárias pelo Administrador Judicial, senão por meio de incidente de habilitação a ser proposto pelo titular do crédito; reconsidero o decisório do item 6 de fls. 13556/13557, e determino que a serventia oficie à Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR, nos autos do processo nº 0000735-90.2017.5.09.0671, para que o credor seja intimado a requerer, por via incidental, neste processo falimentar, a regular habilitação de seu crédito, conforme artigo 9º e incisos da Lei 11.101/05. 10. Fls. 12998/13001, 13417/13555: ante a manifestação do Banco Santander juntando notas fiscais referentes ao contrato nº 6003970201; como o Banco ABC não apresentou qualquer comprovação de titularidade acerca dos veículos, conforme manifestado a fls. 12985, e como o Banco Santander juntou prova suficiente de seu direito em relação aos referidos bens; determino que o Banco Santander promova, de forma incidental (art. 87, § 1º, Lei 11.101/05), o competente pedido de restituição, a fim de que os valores depositados nestes autos em relação às vendas dos veículos de placas BUD-2938 e BTB-9160 sejam entregues a este banco (devendo o pedido de restituição ser instruído com cópias de fls. 13607/13608, desta decisão, e com cópias dos documentos comprobatórios dos leilões judiciais desses bens móveis). 11. Fls. 13409: certifique a serventia judicial se houve (ou não) a transferência, para esta Falência, do valor de R$ 133.000,00 (com os acréscimos proporcionais), vindo do processo n. 1001570-50.2016.8.26.0549. 12. Fls. 13591/13596: Oficiem à Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, nos autos nº 0001961-67.2016.5.09.0671; a fim de fique ciente de que este Juízo está impossibilitado de habilitar o crédito, uma vez que deverá o credor (titular do crédito) requerer a habilitação, por via incidental, neste processo falimentar, conforme determinações do artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/05. 13. Fls. 13410/13411: anote a serventia (caso ainda não tenha feito) as penhoras no rosto destes autos de Falência, dos valores de R$ 427.131,08 (em razão da execução fiscal nº 1500736-48.2020.8.26.0549 desta comarca), e de R$ 51.438,41 (em razão da execução fiscal nº 1500738-18.2020.8.26.0549, nesta comarca). 14. Fls. 11510/11533, 1300713010, 13377 e 13561/13573: trata-se de laudo pericial e de impugnação dos sócios da falida, em relação à avaliação da "Estância Maria Júlia". Houve manifestações do Técnico e da Administradora Judicial pela rejeição da impugnação e homologação da avaliação do imóvel. Rejeita-se a impugnação. De fato, como bem explicado e justificado no documento de fls. 13561/13573, as diligências postuladas pelos antigos sócios das Falidas ficaram prejudicadas, uma vez que eles não arquivaram documentos comprobatórios dos fatos por eles alegados. Foi realizada avaliação in loco, às fls. 12641/12736; e a nova impugnação feita pelos sócios da Falida não tem consistência técnica para justificar a rejeição da avaliação. Esses sócios não apresentaram laudo ou elementos técnicos aptos à rejeição da avaliação apresentada, nem forneceram elementos para a realização de novo trabalho técnico. O laudo identificou o estado de conservação dos eucaliptos e a péssima conservação e manejo dessas árvores, que tiveram crescimento desordenado. Na verdade, o valor da floresta é até negativo, pois os custos do corte, extração e transporte da pouca e fraca madeira pode não compensar o valor de comércio dessa madeira; como se evidencia das fotos juntadas pelo técnico. Também a impugnação no que concerne ao custo de implantação e vida útil das represas e edificações se revela inócuo; ademais, essas represas não têm manutenção adequada, e houve suficiente e razoável avaliação da benfeitoria, conforme documentos de fls. 13570/13572. Por isso, rejeito a impugnação dos sócios das falidas, e HOMOLOGO a avaliação da propriedade rural (Estância Maria Júlia) em R$ 1.457.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais). 14.1. Designe a gestora de Leilões Mega Leilões o leilão dessa propriedade rural, que deverá se dar pela Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da lei e atos normativos pertinentes. Em segunda hasta, a arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor nominal da avaliação. O pagamento do preço da arrematação será à vista (vedado o parcelamento). Os honorários (ou comissão) do leiloeiro serão de 4% do valor da arrematação, e serão suportados pelo arrematante. A venda se dá sob a cláusula "ad corpus", e não se responsabilizam o Juízo, a Massa Falida ou o Leiloeiro em relação às condições de tamanho e de conservação do bem ao tempo da arrematação (cabendo ao arrematante, se o caso, vistoriar o bem antes de sua aquisição; vedado o arrependimento). Caberá à gestora de leilões expedir o necessário e arcar com os custos do procedimento, inclusive eventuais publicações e intimações. 15. Fls. 13291/13313: diante da manifestação favorável da Administradora Judicial, não havendo impugnações, e tratando-se de alienações realizadas em segunda hasta, HOMOLOGO, por decisão, os leilões realizados em relação a: a) lotes nºs 56 e 59 (descrição dos bens a fls. 13293/13294 e pagamentos às fls. 13295, 13296); b) lote nº 64 (descrição dos bens a fls. 13298 e pagamento a fls. 13300); c) lote nº 4 (descrição do bem a fls. 13302 Volvo/FH400 6x4T, cor branca, placa DBL-3070, renavam 00951689843 e pagamento às fls. 13303/13304); e d) lotes nºs 27, 30, 32, 41, 42 e 43 (descrição dos bens às fls. 13307/13309 Fiat/Uno LX 1.6, ano 1992, cor vermelha, placa BIG-7854; Fiat/Strada Working, branca, ano 2014, modelo 2015, placa FVK-6556; Fiat/Strada Fire Flex, prata, ano 2010, placa DKO-7347; VW/Gol 1.0 G4, prata, 2 portas, ano 2009, modelo 2010, placa DKO-7214; VW/Gol 1.0, G4, branca, ano 2011, modelo 2012, placa EYF-9336; e VW/Gol Special, cinza, ano 1998, modelo 1999, placa COP-2677 e pagamento a fls. 13310). Expeça a serventia as respectivas Cartas de Arrematação para cada arrematante em relação a cada bem arrematado. Fica intimada a Leiloeira Gold Leilões a ajustar com o Depositário Judicial nomeado (Sérgio Antônio da Silva Maciel) a data, hora e local para entrega dos bens aos respectivos arrematantes. 16. Fls. 11991/12003, 12346/12351, 12523/12543, 12965/12968 e 13105/13107: Quanto ao requerimento incidental, formulado pela Administradora Judicial, concernente à ineficácia das transferências relacionadas aos imóveis objeto das matrículas nºs 5175, 8178 e 8179 do Registro de Imóveis local; cumpre acolher o requerimento formulado pela Administradora judicial. Com as devidas vênias, ao contrário do alegado pelos impugnantes, não há necessidade jurídica e processual de ação judicial específica (anulatória ou pauliana) para o reconhecimento da simulação ou fraude à lei como causas de nulidade absoluta ou ineficácia do ato jurídico, notadamente na alienação de bens ou direitos envolvendo pessoas da mesma família, e sem a comprovação de pagamento ou transferência efetiva dos bens. Com efeito, no novo Código Civil, tanto a simulação quanto a fraude à lei são causa de nulidade absoluta do ato ou negócio jurídico, e seu reconhecimento, por envolver matéria de ordem pública, dispensa ação judicial autônoma, podendo se dar inclusive ex officio pelo Juiz de Direito (art. 168 e parágrafo único, do Código Civil). Não se trata nem de ação revocatória (art. 132 da Lei de Falências), nem de ação pauliana (fraude contra credores); mas de causa de nulidade por simulação e fraude à lei. Exige-se apenas o contraditório em tais hipóteses, e esse contraditório foi exercido nestes autos, tanto pela manifestação da Massa Falida, quanto pela manifestação dos sócios da Falida (que fizeram a impugnação), quanto pela intimação pessoal da favorecida com os atos objeto de pedido de ineficácia (fls. 12112 e 12223). Observa-se que a carta de intimação de VALÉRIA MARia da Costa se deu por meio de correspondência postal, no endereço de seu domicílio cadastrado na Receita Federal, sendo recebida pelo porteiro do prédio onde valéria tem residência na cidade de Ribeirão Preto. Apesar disso, Valéria Maria da Costa não apresentou defesa ou impugnação. Durante os procedimentos de arrecadação e avaliação dos imóveis objeto da Ação Paulina nº 1000694-61.2017.8.26.0549, que a sede da massa falida seria então composta por dez matrículas, conforme foto de fl. 11998. Porém, na ação pauliana, apenas foram objeto da ação sete das dez matrículas (1.977, 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177). E nas pesquisas realizadas pelos responsáveis pelas avaliações imobiliárias, localizaram-se outras três matrículas faltantes, para conformar a área total da antiga sede da Massa Falida (as matrículas nºs 5175, 8178 e 8179 fls. 12013/12035). Da análise das matrículas verificou-se o mesma sistemática de alienação relativa aos demais imóveis arrecadados (que compunham a mesma sede). Em suma, houve alienação dos imóveis à filha do sócio-administrador Waldecir da Costa; a Sr. Valéria Maria da Costa, conforme averbações de venda e compra registradas em 21/09/2015. Contudo, as datas das alienações referidas ocorreram no período suspeito da falência, conforme termo legal estipulado no item "3" da sentença que convolou a recuperação judicial em falência (fls. 6721): noventa dias anteriores ao primeiro protesto por falta de pagamento ou da data de ajuizamento da recuperação judicial. O pedido de recuperação judicial foi feito em 01/10/2015, ou seja, no mês imediatamente posterior àquele que ocorreu a "venda" dos imóveis à filha; de modo que é evidente a fraude (com simulação) ocorrida. Além disso, não houve qualquer prova ou alegação do pagamento de valores pela "compradora" Valéria em relação ao imóvel em questão, que, diga-se de passagem, são integrantes do estabelecimento comercial e empresarial da empresa falida nesta cidade de Santa Rosa de Viterbo. Ou seja, houve a transferência simulada de patrimônio, pelos sócios e administradores da empresa, em período pré-falencial, para pessoa que é filha e irmã dos sócios da falida, sem que houvesse qualquer prova ou alegação dos pagamentos dos valores ou mesmo da compatibilidade dos preço do negócio aos valores de mercado dos bens que integravam o estabelecimento comercial da empresa. Trata-se de caso típico de simulação de negócio jurídico, em que o patrimônio é transferido entre familiares apenas para afastar a penhora ou arrecadação dos bens, de forma fraudulenta, encobrindo-se finalidade ilícita. Ademais, se em relação a outros imóveis integrantes do mesmo prédio (sede) houve o reconhecimento da ineficácia ou determinação da anulação das alienações, a mesma solução deve ser dada aos demais imóveis que estão em mesma condição e que foram submetidos aos mesmos atos de alienação; como já verificado. Frise-se que a "adquirente" Valéria não tomou qualquer ato, judicial ou extrajudicial, para exercício de direitos em relação aos bens de sua "propriedade", que estão sem utilização, foram desocupados pela empresa familiar há mais de dois anos, e estão arrecadados pela Massa Falida; fato que revela que essa adquirente não efetiva verdadeiro direito ou interesse em relação aos bens. Posto isso, DEFIRO o requerimento da administradora judicial, formulado às fls. 11991/12003, para reconhecer a ocorrência de simulação, como vício social do negócio jurídico, e declarar a ineficácia das transferências de propriedade relacionadas aos imóveis objeto das matrículas nºs 5175, 8178 e 8179 do Registro de Imóveis local; transferidos à filha e irmã dos sócios das empresas falidas, e autorizar a arrecadação integral desses bens imóveis e de todos os outros que integram o estabelecimento empresarial das falidas nesta comarca. Expeçam mandado de arrecadação para cumprimento por oficial de justiça em agendamento com a administradora judicial, bem como expeçam mandado de averbação do reconhecimento da ineficácia destas transferências de propriedade para a averbação ou registro na matrícula do imóvel, observando-se que a transferência de propriedade não produz efeitos a esta falência, e que referidos imóveis serão arrecadados e alienados nesta falência para pagamento dos credores da massa. 17. Fls. 13624/13662: manifeste-se a Administradora Judicial, em dez dias. 18. Fls. 13663/13664: indefiro o requerimento formulado por Espólio de Aparecido Donizeti Sabino, representado por Claronilda Ines Parreira Sabino, Cristiane Aparecida Sabino, Fábio Eduardo Sabino e João Gabriel Sabino; uma vez que os créditos foram devidamente habilitados e serão pagos observadas as classes; não havendo informações ou prognósticos de quando os pagamentos ocorrerão, uma vez que ainda não foram alienados todos os bens da massa falida e não houve pagamentos dos encargos e dívidas da massa (que preferem aos créditos habilitados). Os pagamentos ocorrerão em momento oportuno, observada a par conditio creditorum. 19. Fls. 13666/13670: oficiem aos Juízo de Origem, informando-se que os créditos tributários decorrentes de reclamações trabalhistas devem ser formalizados mediante inscrição em dívida ativa, para posterior habilitação (a ser requerida pela Fazenda Nacional) ou mediante execução fiscal; não podendo este Juízo Falimentar incluir de ofício, por mera comunicação dos Juízos Trabalhistas, os créditos decorrentes de obrigações tributárias no quadro geral de credores; inclusive porque a habilitação de crédito obedece a critérios de aferição do crédito, contraditório, procedimento próprio (artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/05), e apuração do valor do crédito à data da decretação da falência. 20. Intimem. |
| 23/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70009737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 15:53 |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a restrição constante do sistema Renajud em relação ao veículo de placa BTB 9172, não foi inserida pelo juízo da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP e sim pela Vara do Trabalho de Itapetininga. Nada Mais |
| 09/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000506-46.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 05/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70009099-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:59 |
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70008821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 14:08 |
| 29/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000490-92.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 29/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000489-10.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 741/747 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: 1. Fls. 13358/13359: fica intimada a Administradora Judicial para inclusão, no quadro geral de credores, do débito tributário de R$ 200,00, em favor da União Federal, decorrente das custas do processo nº 0011151-75.2016.5.15.0125. Anote-se. 2. Fls. 13360/13362: providencie a Administradora Judicial à habilitação do crédito no quadro geral e credores, conforme determinado, em razão da contribuição previdenciária devida pelo processo nº 0011151-75.2016.5.15.0125. 3. Fls. 13363/13376: oficiem ao Juízo de Origem, informando-se que o crédito deverá ser habilitado de forma incidental, a requerimento do reclamante-credor (Raimundo Rodrigues da Conceição). 4. Fls. 13387 e 13394/13395: não há previsão para pagamento dos créditos de Marcos dos Santos Leite e de Geneci José Messias; sendo inócua a petição apresentada; devendo os credores acompanhar o trâmite da execução concursal; uma vez que nem se sabe se o valor apurado será suficiente para suportar as dívidas e encargos da massa falida. 5. 13388/13389: tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 13388 foram alienados neste processo de falência, tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem às Varas Judiciais elencadas a fls. 13388, solicitando o cancelamento das restrições formalizadas sobre tais bens, a fim de que os arrematantes possam transferir os registros de propriedades. 6. Fls. 13399/13402: determino que a Administradora Judicial inclua, no quadro geral de credores, o débito de R$ 664,68, em razão de custas processuais. 6.1. Determino que a serventia oficie ao juízo de origem (fls. 13399/13402) para que intime os demais credores (trabalhista e perito) a requererem a habilitação de seus créditos nos autos da falência, mediante processo incidental. 7. Fls. 13409: fica intimada a Administradora Judicial acerca da transferência, para os autos desta Falência, do depósito judicial de R$ 133.000,00, oriundo da arrematação havida no Processo nº 1001570-50.2016.8.26.0549 desta mesma comarca de Santa Rosa de Viterbo, devendo a Administradora Judicial acrescer tal valor à arrecadação nesta Falência, para fim de oportuno pagamento dos passivos. 8. Fls. 13410: anotem a penhora no rosto destes autos. Fica a Administradora Judicial intimada acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 427.131,05, atualizado até 09/06/2021, para satisfação do crédito da Fazenda do Estado de São Paulo, decorrente de IPVA devido pela falida (execução fiscal nº 1500736-48.2020.8.26.0549 desta comarca). 9. Fls. 13411: anotem a penhora no rosto destes autos. Fica a Administradora Judicial intimada acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 51.438,41, atualizado até 25/06/2021, para satisfação do crédito da Fazenda do Estado de São Paulo, decorrente de IPVA devido pela falida (execução fiscal nº 1500738-18.2020.8.26.0549 desta comarca). 10. Fls. 13418/13555: manifeste-se, em quinze dias, Administradora Judicial, acerca das informações prestadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. 11. Sem prejuízo, solicito que a Administradora Judicial, no mesmo prazo de quinze dias, esclareça sobre a pendência de alguma decisão judicial ou diligência nestes autos acerca de requerimentos formulados pela Administradora, para que possa haver as decisões pertinentes. 12. Intimem. Advogados(s): Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70008371-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 17:07 |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70008272-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 15:43 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anotei como "pendências" as penhoras no rosto destes autos determinadas nos itens 8 e 9 da r. Decisão de fls. 13556/13557. Nada Mais. |
| 14/07/2021 |
Decisão
1. Fls. 13358/13359: fica intimada a Administradora Judicial para inclusão, no quadro geral de credores, do débito tributário de R$ 200,00, em favor da União Federal, decorrente das custas do processo nº 0011151-75.2016.5.15.0125. Anote-se. 2. Fls. 13360/13362: providencie a Administradora Judicial à habilitação do crédito no quadro geral e credores, conforme determinado, em razão da contribuição previdenciária devida pelo processo nº 0011151-75.2016.5.15.0125. 3. Fls. 13363/13376: oficiem ao Juízo de Origem, informando-se que o crédito deverá ser habilitado de forma incidental, a requerimento do reclamante-credor (Raimundo Rodrigues da Conceição). 4. Fls. 13387 e 13394/13395: não há previsão para pagamento dos créditos de Marcos dos Santos Leite e de Geneci José Messias; sendo inócua a petição apresentada; devendo os credores acompanhar o trâmite da execução concursal; uma vez que nem se sabe se o valor apurado será suficiente para suportar as dívidas e encargos da massa falida. 5. 13388/13389: tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 13388 foram alienados neste processo de falência, tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, é necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir o registro de propriedade dos bens. Assim, oficiem às Varas Judiciais elencadas a fls. 13388, solicitando o cancelamento das restrições formalizadas sobre tais bens, a fim de que os arrematantes possam transferir os registros de propriedades. 6. Fls. 13399/13402: determino que a Administradora Judicial inclua, no quadro geral de credores, o débito de R$ 664,68, em razão de custas processuais. 6.1. Determino que a serventia oficie ao juízo de origem (fls. 13399/13402) para que intime os demais credores (trabalhista e perito) a requererem a habilitação de seus créditos nos autos da falência, mediante processo incidental. 7. Fls. 13409: fica intimada a Administradora Judicial acerca da transferência, para os autos desta Falência, do depósito judicial de R$ 133.000,00, oriundo da arrematação havida no Processo nº 1001570-50.2016.8.26.0549 desta mesma comarca de Santa Rosa de Viterbo, devendo a Administradora Judicial acrescer tal valor à arrecadação nesta Falência, para fim de oportuno pagamento dos passivos. 8. Fls. 13410: anotem a penhora no rosto destes autos. Fica a Administradora Judicial intimada acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 427.131,05, atualizado até 09/06/2021, para satisfação do crédito da Fazenda do Estado de São Paulo, decorrente de IPVA devido pela falida (execução fiscal nº 1500736-48.2020.8.26.0549 desta comarca). 9. Fls. 13411: anotem a penhora no rosto destes autos. Fica a Administradora Judicial intimada acerca da penhora no rosto dos autos, do crédito de R$ 51.438,41, atualizado até 25/06/2021, para satisfação do crédito da Fazenda do Estado de São Paulo, decorrente de IPVA devido pela falida (execução fiscal nº 1500738-18.2020.8.26.0549 desta comarca). 10. Fls. 13418/13555: manifeste-se, em quinze dias, Administradora Judicial, acerca das informações prestadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. 11. Sem prejuízo, solicito que a Administradora Judicial, no mesmo prazo de quinze dias, esclareça sobre a pendência de alguma decisão judicial ou diligência nestes autos acerca de requerimentos formulados pela Administradora, para que possa haver as decisões pertinentes. 12. Intimem. |
| 14/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000434-59.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos da habilitação de créditos, nº 0000067-35.2021.8.26.0549, em 15/06/2021 (cópia a seguir), deferiu em parte a habilitação requerida por Palmiro Conegundes Siríaco nesta falência, para HABILITAR o crédito de R$ 130.398,41, na qualidade de crédito trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 15/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70006660-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2021 12:54 |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70006581-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 20:11 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70006574-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 17:21 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 765/770 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: 1. Fls. 12998/13001: manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 dias. 2. Fls. 13007/13010: intime-se a empresa Mega Leilões para que realize, no prazo de 30 dias, nova avaliação junto a propriedade Estância Maria Júlia, informando o que requerido a fls. 13007/13010. 3. Fls. 13012: ciente da juntada aos autos pelo Banco Santander das notas fiscais referentes ao contrato nº 6003970102-01. 4. Fls. 13018: providencie a serventia o que solicitado no ofício. Int. Advogados(s): Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 02/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2021 |
Decisão
1. Fls. 12998/13001: manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 dias. 2. Fls. 13007/13010: intime-se a empresa Mega Leilões para que realize, no prazo de 30 dias, nova avaliação junto a propriedade Estância Maria Júlia, informando o que requerido a fls. 13007/13010. 3. Fls. 13012: ciente da juntada aos autos pelo Banco Santander das notas fiscais referentes ao contrato nº 6003970102-01. 4. Fls. 13018: providencie a serventia o que solicitado no ofício. Int. |
| 28/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70006093-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 14:53 |
| 28/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 28/04/2021, nos autos de nº 00000535-33.2020.8.26.0549, DEFERIU EM PARTE a habilitação requerida por Banco Volvo (Brasil) S.A., para HABILITAR o crédito do requerente no valor de R$ 233.573,61, na qualidade de privilégio especial Classe IV (cópia a seguir) . Nada Mais. |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70005109-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 20:34 |
| 27/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70004361-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 18:34 |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70004178-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 17:12 |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70004177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 17:10 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70004128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 18:38 |
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 29/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003968-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2021 16:51 |
| 25/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 20:25 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003857-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2021 14:19 |
| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003756-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 13:45 |
| 19/03/2021 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSRV.21.70003686-6 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 19/03/2021 16:42 |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 17:39 |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003575-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2021 15:57 |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003497-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 14:36 |
| 15/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000189-48.2021.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003292-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 17:32 |
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 18:43 |
| 09/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que sentença proferida nos autos da Habilitação, sob nº 0000688-66.2020.8.26.0549, deferiu o requerimento formulado por Juliana Soares Pons, para determinar o desbloqueio do veículo Honda/CG 150 Titan, ano 2007, modelo 2008, placa IOH 5460, conforme cópia que junto a seguir. Nada Mais. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 708/712 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70002998-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 19:07 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: 1. Fls. 12965/12968: manifeste-se o Administrador Judicia, no prazo de 05 dias. 2. Fls. 12969: anote-se a existência do Agravo de Instrumento, apresentado por Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico e Fernando Correa da Silva Sociedade de Advogados. Não convencido do desacerto da decisão recorrida (fls. 12860, item 4), mantenho-a por seus próprios fundamentos. Aguardem, por 90 dias, informações sobre o julgamento do Agravo. 3. Fls. 12985: ciência ao Administrador Judicial da resposta ao ofício encaminhada pelo Banco ABC informando que os veículos de placas BTB-9160 e BUD-2938 permanecem com gravame ativo perante a instituição financeira. Int. Advogados(s): Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 05/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR270121916TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carmo Aparecido Bazotti |
| 05/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270121880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : jonathan Furquim Guedes Diligência : 03/03/2021 |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls. 12965/12968: manifeste-se o Administrador Judicia, no prazo de 05 dias. 2. Fls. 12969: anote-se a existência do Agravo de Instrumento, apresentado por Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico e Fernando Correa da Silva Sociedade de Advogados. Não convencido do desacerto da decisão recorrida (fls. 12860, item 4), mantenho-a por seus próprios fundamentos. Aguardem, por 90 dias, informações sobre o julgamento do Agravo. 3. Fls. 12985: ciência ao Administrador Judicial da resposta ao ofício encaminhada pelo Banco ABC informando que os veículos de placas BTB-9160 e BUD-2938 permanecem com gravame ativo perante a instituição financeira. Int. |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 661/665 |
| 05/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270121933TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A Diligência : 01/03/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270121920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco ABC Brasil S/A Diligência : 25/02/2021 |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: 1. Fls. 12914/12915: fica o interessado Inmetro intimado, na pessoa de seu procurador, a requerer de forma autônoma, por petição inicial e mediante distribuição de processo dependente, eventual requerimento de habilitação do crédito (que será julgado e processado em separado, com a documentação pertinente, sendo impossível o processamento da habilitação nos autos da falência). 2. Fls. 12918/12920: expeçam ofícios às empresas: a) Banco Safra S.A., para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao veículo SR/NOMA SR2E18RT1 CG, ano e modelo 2011, placa DBL-3065, Renavam 00336222386, de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência, e deve ter a propriedade transferida ao arrematante; e b) Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (endereço a fls. 12919), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao veículo SR/NOMA SRFD2E BIFLD, ano e modelo 2014, placa FTN-6223, Renavam 01008733528, de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência e deve ter a propriedade transferida ao arrematante. 3. Fls. 12941/12945 e 12947/12953: ciente das retiradas das restrições aos veículos automotores, feitas pela Vara Trabalhista de Itapetininga/SP. 4. Certifiquem sobre as respostas aos demais ofícios remetidos às outras varas judiciais acerca dos cancelamentos das restrições. 4. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 12860/12863. 5. Intimem. Advogados(s): Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 04/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70002723-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/03/2021 16:49 |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70002717-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 15:33 |
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
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| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos da habilitação de crédito de nº 0000578-67.2020.8.26.2020, Deferiu em Parte a habilitação requerida por Antonio de Oliveira na falência das devedoras Waldecir da Costa Transportes Ltda. e Transvalco Transportes Ltda., para habilitar (alterar) o crédito do requerente, para o valor total de R$ 74.891,55, válido para a data da falência das falidas (17/08/2018); na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I, conforme cópia que junto a seguir Nada Mais. |
| 03/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que como se observa às fls. 12904/12913, houve retirada de restrições pela Vara do Trabalho de Cajuru/SP. Nada Mais. |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls. 12914/12915: fica o interessado Inmetro intimado, na pessoa de seu procurador, a requerer de forma autônoma, por petição inicial e mediante distribuição de processo dependente, eventual requerimento de habilitação do crédito (que será julgado e processado em separado, com a documentação pertinente, sendo impossível o processamento da habilitação nos autos da falência). 2. Fls. 12918/12920: expeçam ofícios às empresas: a) Banco Safra S.A., para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao veículo SR/NOMA SR2E18RT1 CG, ano e modelo 2011, placa DBL-3065, Renavam 00336222386, de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência, e deve ter a propriedade transferida ao arrematante; e b) Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (endereço a fls. 12919), para que proceda e comprove, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, a baixa do gravame de restrição financeira em relação ao veículo SR/NOMA SRFD2E BIFLD, ano e modelo 2014, placa FTN-6223, Renavam 01008733528, de propriedade de WALDECIR DA COSTA TRANSP LTDA (CNPJ 09.029.1260/0001-63), uma vez que referido bem foi arrecadado e vendido (alienado) nestes autos de falência e deve ter a propriedade transferida ao arrematante. 3. Fls. 12941/12945 e 12947/12953: ciente das retiradas das restrições aos veículos automotores, feitas pela Vara Trabalhista de Itapetininga/SP. 4. Certifiquem sobre as respostas aos demais ofícios remetidos às outras varas judiciais acerca dos cancelamentos das restrições. 4. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 12860/12863. 5. Intimem. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Documento Juntado
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| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme decisão proferida nos autos da Carta Precatória de nº 0000043-07.2021.8.26.0549 (cópia a seguir), foi determinada à penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 746.882,57, para satisfação da Execução Fiscal de nº 0000295-49.2017.4.03.6102 . Nada Mais. |
| 01/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70002517-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2021 11:35 |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70002506-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/02/2021 08:45 |
| 25/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 693/699 |
| 23/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: 1. Fls. 12464/12503: ciente do laudo de avaliação apresentado pela Mega Leilões, dos bens móveis existentes na Estância Maria Júlia, nesta comarca; no valor total de R$ 45.530,00. Faculto impugnações no prazo de 15 dias. 2. Fls. 12504: ciente que o veículo placas EJW-5434 não possui alienação fiduciária. 3. Fls. 12505/12514: ficam as partes e interessados intimados das avaliações realizadas pela empresa Gold Leilões, acerca dos bens móveis descritos a fls. 12506/12514; facultada a impugnação no prazo de 15 dias. 4. Fls. 12405/12407: acolho os embargos de declaração opostos por Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico e por Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados, para sanar o vício de omissão cometido na decisão deste Juízo, e apreciar o pedido formulado. Indefiro o pedido formulado a fls. 12246/12250; uma vez que, ao contrário do alegado pelos credores, o crédito em tela sujeita-se aos efeitos da falência da empresa devedora, porquanto a recuperação judicial foi convolada em falência por sentença proferida nestes autos. Assim, não somente os créditos existentes à data do pedido recuperacional estão sujeitos Pa execução concursal, mas também todos os créditos exigíveis contra a massa falida, mesmo formalizados após o pedido da recuperação judicial. Ainda que as arrematações dos bens móveis tenham se dado às vésperas da decretação da falência das devedoras, fato é que o produto dessa arrematação deveria ser revertido à massa falida; uma vez que o crédito objeto da execução individual deveria ser mesmo sujeito à "par conditio creditorum", pois o mero fato de a alienação dos bens ter ocorrido poucos dias antes da decretação da quebra não é fato suficiente para afastar a sujeição do crédito aos efeitos da falência, especialmente por considerar que se trata de falência precedida de recuperação judicial. Ademais, não se pode olvidar que, segundo entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, mesmo nos casos de recuperação judicial, a penhora, a alienação de bens e o destino dos bens relativos a créditos não sujeitos ao plano de recuperação judicial, também devem ser definidos (ou deferidos) pelo Juízo da Recuperação, a quem compete apreciar a necessidade dos bens e do produto da arrematação, para atendimento aos objetivos da recuperação judicial. Ainda, cumpre observar que o depósito do preço da arrematação se deu em 02/08/2018 (fls. 12321). A mera assinatura do auto de arrematação não torna plenamente eficaz e válida a alienação, uma vez que a propriedade do bem só se transfere efetivamente ao arrematante após a entrega do bem móvel, depois de emitida a carta de arrematação. Aliás, mesmo após assinado o auto de arrematação, há um prazo de impugnação de dez dias, previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Assim, como ao tempo da decretação da falência a alienação dos bens arrematados na execução individual ainda não havia se consumado e como não havia disponibilidade do valor da arrematação na execução individual ao exequente à data da decretação da quebra da falida-executada; a interpretação mais correta e consentânea com o espírito da lei é a de que o produto da arrematação vá para os autos da falência, e o crédito gerador da execução individual seja submetido aos efeitos da falência para todos os fins, ainda que a mera assinatura do auto de arrematação na execução individual tenha se dado poucos dias antes da decretação da falência da executada. Em caso mais ou menos parecido, também assim decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando apenas após a expedição da carta de arrematação consolidada a alienação do bem para fim de estabelecimento do destino do preço da arrematação: TJSP; Agravo de Instrumento nº 2246952-24.2020.8.26.0000, Rel. Des. Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, J. 03/02/2021. Por isso, acolho os embargos de declaração e indefiro o pedido formulado a fls. 12246/12250 por Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico e por Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados. 5. Fls. 12523/12543: fica intimado o Sr. Waldecir da Costa Júnior , na pessoa de seu advogado, para esclarecer o que determinado a fls. 12060/12061, no prazo de 15 dias. 5.1. Intimem, por via postal, com aviso de recebimento: a) o Sr. Jonathan Furquim para que esclareça, em cinco dias úteis, sua relação com a família Costa, bem como esclarecer o motivo pelo qual alugou as carretas de placas DBL-2995 e DBL-3036; b) a Procuradoria Seccional Federal de Ribeirão Preto-SP (endereço a fls. 12541, item III), com cópias de fls. 12525, para que adote as medidas necessárias para representação dos interesses da Autarquia Federal; c) o arrematante Carmos Aparecido Bazotti (endereço fls. 12541, item IV) para que, em cinco dias, proceda à retirada do veículo arrematado, de placas DKO-8051, na sede da falida; d) os sócios das falidas, a apresentarem, em cinco dias, documentação relativa às transferências dos registros dos veículos FORD/F-1000 SS, Placas BHF-3746; VW/KOMBI FURGÃO, Placas BSE-802; e REB/PELISON, Placas BTB-9100; e) o Banco ABC Brasil S.A., para esclarecimentos, em dez dias, acerca da alienação fiduciária dos veículos CAVALO MECÂNICO VOLVO FH12 420T, PLACAS BTB-9160 e PLACAS BUD-2938; f) o Banco Santander para juntar aos autos, em dez dias, notas fiscais referentes ao contrato nº 60039702-01. 5.2. Oficie-se: a) à Procuradoria Geral Federal, com cópia de fls. 12527, para que tome as medidas necessárias para resguardar os interesses do INSS, mormente relacionados à habilitação de seus créditos nos autos desta falência; e b) ao Bradesco Consórcios, para que efetue, em quinze dias, o depósito do valor R$ 5.683,38, em conta judicial vinculada aos autos da falência, por ser referido valor destinado ao pagamento de credores habilitados. 5.3. Fica intimado Wander Costa, na pessoa de seu advogado, a se manifestar de fls. 12535/12539, itens 63/75, quanto ao requerimento de ineficácia de transferência de imóveis de matrícula nº 5175, 8178 e 8179, do registro de imóveis local. 6. Fls. 12564/12565: a alienação realizada pela Justiça do Trabalho deve ser anulada, uma vez que todos os atos de alienação de bens arrecadados nestes autos serão feitos por este Juízo de Direito. Assim, discordo da remessa do produto de eventual arrematação para estes autos, pois o resultado da arrematação já foi anulado pela Justiça do Trabalho. Além disso, a alienação a se realizar nestes autos, nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo, certamente propriciará maior número de interessados e valor de arematação superior ao imóvel. Por isso, indefiro os pedidos formulados por Maria Edith Lourenço & Cia. Ltda. 7. Fls. 12606/12608: tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 12606/12607 foram alienados neste processo de falência, tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, fazendo-se necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir a propriedade dos bens; oficiem às Varas Judiciais elencadas a fls. 12606/12607, solicitando o cancelamento das restrições (vara, número de processo e placa dos veículos informados a fls. 12606/12607). 8. Fls. 12626/12627: comprove Paulo Rogério Teixeira, no prazo de 10 dias, a quitação dos financiamentos celebrados com o Banco Safra, para fins de baixa de restrição. 9. Fls. 12631/12633: oficie-se à Vara do Trabalho de Itapetininga e à 1º Vara do Juizado Especial Cível de Cascavel/PR, solicitando cancelamento das restrições em relação ao veículo de placa ENY-9883, uma vez que tal bem foi arrecadado e alienado nos autos desta falência. 10. Fls. 12641: ciência, às partes e interessados, quanto à complementação do laudo de avaliação da propriedade rural denominada "Estância Maria Julia", no valor de R$ 1.457.000,00; facultando-se impugnações no prazo de quinze dias. 11. Fls. 12739/12740: tendo em vista a ocorrência de cessão de crédito, defiro a substituição (alteração) processual. Providencie a serventia a exclusão do credor Itaú Unibanco S/A de "partes e procuradores", e a inclusão de Darp Jive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados; observando-se os dados dos advogados da nova credora para intimações no processo. 12. Fls. 12747/12748: ficam as partes e interessados intimados acerca das praças designadas para 29/03/2021, 31/03/2021 e 19/04/2021, em relação aos bens descritos a fls. 12749/12753 (veículos automotores e carretas), a se realizar pela empresa Gold Leilões. 13. Intimem. Advogados(s): Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Renato Custodio da Silva (OAB 330161/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 23/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls. 12464/12503: ciente do laudo de avaliação apresentado pela Mega Leilões, dos bens móveis existentes na Estância Maria Júlia, nesta comarca; no valor total de R$ 45.530,00. Faculto impugnações no prazo de 15 dias. 2. Fls. 12504: ciente que o veículo placas EJW-5434 não possui alienação fiduciária. 3. Fls. 12505/12514: ficam as partes e interessados intimados das avaliações realizadas pela empresa Gold Leilões, acerca dos bens móveis descritos a fls. 12506/12514; facultada a impugnação no prazo de 15 dias. 4. Fls. 12405/12407: acolho os embargos de declaração opostos por Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico e por Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados, para sanar o vício de omissão cometido na decisão deste Juízo, e apreciar o pedido formulado. Indefiro o pedido formulado a fls. 12246/12250; uma vez que, ao contrário do alegado pelos credores, o crédito em tela sujeita-se aos efeitos da falência da empresa devedora, porquanto a recuperação judicial foi convolada em falência por sentença proferida nestes autos. Assim, não somente os créditos existentes à data do pedido recuperacional estão sujeitos Pa execução concursal, mas também todos os créditos exigíveis contra a massa falida, mesmo formalizados após o pedido da recuperação judicial. Ainda que as arrematações dos bens móveis tenham se dado às vésperas da decretação da falência das devedoras, fato é que o produto dessa arrematação deveria ser revertido à massa falida; uma vez que o crédito objeto da execução individual deveria ser mesmo sujeito à "par conditio creditorum", pois o mero fato de a alienação dos bens ter ocorrido poucos dias antes da decretação da quebra não é fato suficiente para afastar a sujeição do crédito aos efeitos da falência, especialmente por considerar que se trata de falência precedida de recuperação judicial. Ademais, não se pode olvidar que, segundo entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, mesmo nos casos de recuperação judicial, a penhora, a alienação de bens e o destino dos bens relativos a créditos não sujeitos ao plano de recuperação judicial, também devem ser definidos (ou deferidos) pelo Juízo da Recuperação, a quem compete apreciar a necessidade dos bens e do produto da arrematação, para atendimento aos objetivos da recuperação judicial. Ainda, cumpre observar que o depósito do preço da arrematação se deu em 02/08/2018 (fls. 12321). A mera assinatura do auto de arrematação não torna plenamente eficaz e válida a alienação, uma vez que a propriedade do bem só se transfere efetivamente ao arrematante após a entrega do bem móvel, depois de emitida a carta de arrematação. Aliás, mesmo após assinado o auto de arrematação, há um prazo de impugnação de dez dias, previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Assim, como ao tempo da decretação da falência a alienação dos bens arrematados na execução individual ainda não havia se consumado e como não havia disponibilidade do valor da arrematação na execução individual ao exequente à data da decretação da quebra da falida-executada; a interpretação mais correta e consentânea com o espírito da lei é a de que o produto da arrematação vá para os autos da falência, e o crédito gerador da execução individual seja submetido aos efeitos da falência para todos os fins, ainda que a mera assinatura do auto de arrematação na execução individual tenha se dado poucos dias antes da decretação da falência da executada. Em caso mais ou menos parecido, também assim decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando apenas após a expedição da carta de arrematação consolidada a alienação do bem para fim de estabelecimento do destino do preço da arrematação: TJSP; Agravo de Instrumento nº 2246952-24.2020.8.26.0000, Rel. Des. Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, J. 03/02/2021. Por isso, acolho os embargos de declaração e indefiro o pedido formulado a fls. 12246/12250 por Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico e por Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados. 5. Fls. 12523/12543: fica intimado o Sr. Waldecir da Costa Júnior , na pessoa de seu advogado, para esclarecer o que determinado a fls. 12060/12061, no prazo de 15 dias. 5.1. Intimem, por via postal, com aviso de recebimento: a) o Sr. Jonathan Furquim para que esclareça, em cinco dias úteis, sua relação com a família Costa, bem como esclarecer o motivo pelo qual alugou as carretas de placas DBL-2995 e DBL-3036; b) a Procuradoria Seccional Federal de Ribeirão Preto-SP (endereço a fls. 12541, item III), com cópias de fls. 12525, para que adote as medidas necessárias para representação dos interesses da Autarquia Federal; c) o arrematante Carmos Aparecido Bazotti (endereço fls. 12541, item IV) para que, em cinco dias, proceda à retirada do veículo arrematado, de placas DKO-8051, na sede da falida; d) os sócios das falidas, a apresentarem, em cinco dias, documentação relativa às transferências dos registros dos veículos FORD/F-1000 SS, Placas BHF-3746; VW/KOMBI FURGÃO, Placas BSE-802; e REB/PELISON, Placas BTB-9100; e) o Banco ABC Brasil S.A., para esclarecimentos, em dez dias, acerca da alienação fiduciária dos veículos CAVALO MECÂNICO VOLVO FH12 420T, PLACAS BTB-9160 e PLACAS BUD-2938; f) o Banco Santander para juntar aos autos, em dez dias, notas fiscais referentes ao contrato nº 60039702-01. 5.2. Oficie-se: a) à Procuradoria Geral Federal, com cópia de fls. 12527, para que tome as medidas necessárias para resguardar os interesses do INSS, mormente relacionados à habilitação de seus créditos nos autos desta falência; e b) ao Bradesco Consórcios, para que efetue, em quinze dias, o depósito do valor R$ 5.683,38, em conta judicial vinculada aos autos da falência, por ser referido valor destinado ao pagamento de credores habilitados. 5.3. Fica intimado Wander Costa, na pessoa de seu advogado, a se manifestar de fls. 12535/12539, itens 63/75, quanto ao requerimento de ineficácia de transferência de imóveis de matrícula nº 5175, 8178 e 8179, do registro de imóveis local. 6. Fls. 12564/12565: a alienação realizada pela Justiça do Trabalho deve ser anulada, uma vez que todos os atos de alienação de bens arrecadados nestes autos serão feitos por este Juízo de Direito. Assim, discordo da remessa do produto de eventual arrematação para estes autos, pois o resultado da arrematação já foi anulado pela Justiça do Trabalho. Além disso, a alienação a se realizar nestes autos, nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo, certamente propriciará maior número de interessados e valor de arematação superior ao imóvel. Por isso, indefiro os pedidos formulados por Maria Edith Lourenço & Cia. Ltda. 7. Fls. 12606/12608: tendo em vista que os veículos automotores elencados às fls. 12606/12607 foram alienados neste processo de falência, tornando prejudicadas as penhoras sobre os bens, fazendo-se necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir a propriedade dos bens; oficiem às Varas Judiciais elencadas a fls. 12606/12607, solicitando o cancelamento das restrições (vara, número de processo e placa dos veículos informados a fls. 12606/12607). 8. Fls. 12626/12627: comprove Paulo Rogério Teixeira, no prazo de 10 dias, a quitação dos financiamentos celebrados com o Banco Safra, para fins de baixa de restrição. 9. Fls. 12631/12633: oficie-se à Vara do Trabalho de Itapetininga e à 1º Vara do Juizado Especial Cível de Cascavel/PR, solicitando cancelamento das restrições em relação ao veículo de placa ENY-9883, uma vez que tal bem foi arrecadado e alienado nos autos desta falência. 10. Fls. 12641: ciência, às partes e interessados, quanto à complementação do laudo de avaliação da propriedade rural denominada "Estância Maria Julia", no valor de R$ 1.457.000,00; facultando-se impugnações no prazo de quinze dias. 11. Fls. 12739/12740: tendo em vista a ocorrência de cessão de crédito, defiro a substituição (alteração) processual. Providencie a serventia a exclusão do credor Itaú Unibanco S/A de "partes e procuradores", e a inclusão de Darp Jive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados; observando-se os dados dos advogados da nova credora para intimações no processo. 12. Fls. 12747/12748: ficam as partes e interessados intimados acerca das praças designadas para 29/03/2021, 31/03/2021 e 19/04/2021, em relação aos bens descritos a fls. 12749/12753 (veículos automotores e carretas), a se realizar pela empresa Gold Leilões. 13. Intimem. |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70002026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 11:00 |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70001640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 18:04 |
| 10/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi protocolada sob o nº 0000535-33.2020.8.26.0549 Habilitação de Crédito, pelo Banco Volvo (Brasil) S/A. Nada Mais. |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70000963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 19:01 |
| 04/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000067-35.2021.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70000805-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 18:19 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70000465-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2021 12:25 |
| 21/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado no ítem 2 da r. Decisão de fls. 12060/12061 expedi ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores arrecadados em relação ao Cavalo Mecânico Volvo, placa EJW 5388 (R$ 21.370,00) para os autos da ação de busca e apreensão de nº 1031546-47.2016.8.26.0506. Nada Mais. |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70000334-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 19/01/2021 15:44 |
| 18/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000688-66.2020.8.26.0549 - Habilitação |
| 17/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70013444-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 14:59 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 03/12/2020, nos autos de nº 0000486-89.2020.8.26.0549 Deferiu em Parte a habilitação requerida po Adriano Luis Caligioni, crédito no valor de R$ 92.679,98 (válidos para a data da decretação da falência), na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 01/12/2020, nos autos de nº 1001012-39.2020.8.26.0549, Deferiu a habilitação dos créditos da parte requerente nos seguintes valores e classe: a) R$ 152.609,08 em favor de Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão, na Classe IV Créditos Quirografários; e b) R$ 27.478,24 em favor de Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados, na Classe I Créditos Trabalhistas. Nada Mais |
| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 30/11/2020, nos autos de nº 0000517-12.2020.8.26.0549, foi Deferida em Parte a habilitação em favor do requerente Geraldo Barros Machado de Souza, no valor de R$ 814,73 (válido para a data da decretação da falência), na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 30/11/2020 nos autos de nº 0000489-44.2020.8.26.0549, Deferiu em Parte a habilitação do requerente Otacilio Eugênio dos Santos, no valor de R$ 47.565,82 (válidos para a data da decretação da falência), na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 30/11/2020, nos autos de nº 0000490-29.2020.8.26.0549, foi Deferida em Partes a habilitação requerida, habilitando o crédito do requerente Amilcar de Oliveira Júnior, no valor de R$ 4.959,55 (válida para a data da decretação da falência), na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 30/11/2020, nos autos de nº 0000541-40.2020.8.26.0549, deferiu em parte a habilitação requerida por Elói Pereira Rosa nesta falência, para habilitar o crédito no valor de R$ 11.772,34 (válidos para data da decretação da falência, na qualidade de Crédito Trabalhista Classe I. Nada Mais. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de nº 1000634-83.2020.8.26.0549, decisão proferida em 30/11/2020, deferiu em parte a habilitação requerida por MARCOS DOS SANTOS LEITE nesta recuperação judicial, para majorar o seu crédito para o total de R$ 35.658,26, na qualidade de crédito trabalhista - classe I. Nada Mais. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70013057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 20:33 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos de nº 1000884-19.2020.8.26.0549, julgou EXTINTO sem resolução do mérito o pedido de habilitação formulado por MANUEL MARTINS DA SILVA, nesta falência, uma vês que o crédito de R$ 25.000,00, já consta do quadro de credores, como crédito trabalhista. Nada Mais. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 18:12 |
| 26/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175/2020 Página: 613/619 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012818-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 18:21 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 17:21 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 16:37 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2020 Teor do ato: 1. Fls. 12389: ciente quanto ao interesse da falida na realização de novo leilão dos lotes 56, 64 e 18. 1.1. Aguarde-se manifestação do Administrador Judicial, conforme determinado a fls. 12238, item 2. 2. 12389: ciente quanto o andamento processual do Agravo de Instrumento nº 2155599-97.2020.8.26.0000. 3. Fls. 12396: manifeste-se o Banco Bradesco acerca da certidão da Oficiala de Justiça. 4. Fls. 12397: envie a serventia e-mail à arrematante informando que o requerimento deverá ser feito através de petição juntada aos autos por meio de procurador constituído nos autos. 5. No mais, prossiga-se nas determinações do despacho de fls. 12387. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 23/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 12389: ciente quanto ao interesse da falida na realização de novo leilão dos lotes 56, 64 e 18. 1.1. Aguarde-se manifestação do Administrador Judicial, conforme determinado a fls. 12238, item 2. 2. 12389: ciente quanto o andamento processual do Agravo de Instrumento nº 2155599-97.2020.8.26.0000. 3. Fls. 12396: manifeste-se o Banco Bradesco acerca da certidão da Oficiala de Justiça. 4. Fls. 12397: envie a serventia e-mail à arrematante informando que o requerimento deverá ser feito através de petição juntada aos autos por meio de procurador constituído nos autos. 5. No mais, prossiga-se nas determinações do despacho de fls. 12387. Int. |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 16:07 |
| 19/11/2020 |
Documento Juntado
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| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Crédito de nº 1000813-17.2020.8.26.0549, decisão proferida em 19/11/2020 (cópia a seguir), foi deferida em parte a habilitação requerida por Oscar Mesquita Ramos, ma qualidade de Crédito Trabalhista Classe I, do crédito de R$ 94.687,54. Nada Mais. |
| 19/11/2020 |
Documento Juntado
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| 18/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRV.20.70012593-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2020 14:05 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012583-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 13:30 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012513-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 09:58 |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2020 |
Documento Juntado
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| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 549.2020/003505-0, visto que entrei em contato com o advogado responsável do Bradesco, Dr. Caio, o administrador Judicial, Dr. Dimitri, e o representante para remoção do veículo no local, Sr. Renato, foi agendada diligência para o dia 11/11 às 10:00 h, na data agendada acompanhada do depositário judicial, Sérgio Antonio da Silva Maciel, o preposto, Pedro Roberto da Silva, vindos de São Paulo, constatei a presença do veículo a ser restituído na empresa, porém fui informada pelo advogado, Dr. Caio, que o mandado poderia ser devolvido, tendo em vista que não teve aprovação do Banco Brasdesco, diante do exposto, deixo de dar prosseguimento e baixo para Vossa Excelência determinar o que de direito. |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167/2020 Página: 596/601 |
| 12/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000578-67.2020.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2020 Teor do ato: 1. Fls. 12241: ciente. 2. Fls. 12246/12250: providencie a serventia o cadastro dos patronos dos interessados Unimed Santa Rita e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico junto a este processo, devendo os interessados providenciarem a habilitação de seu crédito de forma autônoma. 3. Fls. 12346/12351: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias. 4. Fls. 12385: Oficiem à Vara do Trabalho de Cajuru/SP, processo nº 0010073-46.2020.51.5.0112 (fls. 12386), solicitando cancelamento das restrições em relação ao veículo Carreta Canavieira, placa HRV-2410, uma vez que foi alienado em processo de falência, tornando prejudicadas as penhoras sobre os bem, se fazendo necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir a propriedade do bem. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 11/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 10:18 |
| 11/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012260-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 10:14 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, anotei no sistema informatizado do cartório a parte interessada e seu patrono. Nada Mais. |
| 09/11/2020 |
Decisão
1. Fls. 12241: ciente. 2. Fls. 12246/12250: providencie a serventia o cadastro dos patronos dos interessados Unimed Santa Rita e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico junto a este processo, devendo os interessados providenciarem a habilitação de seu crédito de forma autônoma. 3. Fls. 12346/12351: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias. 4. Fls. 12385: Oficiem à Vara do Trabalho de Cajuru/SP, processo nº 0010073-46.2020.51.5.0112 (fls. 12386), solicitando cancelamento das restrições em relação ao veículo Carreta Canavieira, placa HRV-2410, uma vez que foi alienado em processo de falência, tornando prejudicadas as penhoras sobre os bem, se fazendo necessário o cancelamento das restrições para que o arrematante possa transferir a propriedade do bem. Int. |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70012109-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 06/11/2020 19:13 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162/2020 Página: 574/582 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162/2020 Página: 574/582 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162/2020 Página: 574/582 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162/2020 Página: 574/582 |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: 1. Fls. 12224: em complemento ao que determinado na decisão de fls. 12221/12222, item 6, na comunicação ao Juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, autos nº 0010526-36.2015.5.15.0041, incluí no ofício de fls. 12233 a solicitação de cancelamento das restrições de transferência/circulação em relação aos veículos placas DBL-3027, DBL-3029 e DBL-3019, pelas razões mencionadas naquela decisão. Aparentemente, o documento de fls. 12233 já contempla os dois processos e todos os veículos. Atente-se a serventia para a remessa do ofício endereçado aos dois processos mencionados. 2. Fls. 12234/12235: manifestem-se os sócios das falidas e a Administradora Judicial, em cinco dias, sobre as propostas de aquisição dos bens. 3. No mais, prossiga-se nas determinações da decisão de fls. 12221/12222. Int. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
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Relação: 0439/2020 Teor do ato: 1. Fls. 12101/12109: fica intimada a gestora Gold Leilões para, no prazo de 15 dias, reavaliar os materiais ferrosos e veículos automotores, nos termos do que requerido pela Administradora Judicial a fls. 12108, item a; bem como para proceder às pesquisas das placas para identificar possíveis proprietários terceiros dos bens indicados. Deverá a Gold Leilões estabelecer contato com a Administradora Judicial, para receber orientações de como proceder, para evitar novos problemas de descrição dos bens, e viabilizar maior entrosamento com os atores do processo e com a satisfação das finalidades da avaliação e venda dos bens com brevidade. 1.1. Ficam os sócios das falidas intimados, na pessoa de seu advogado (Dr. Ricardo César Dosso), para, no prazo de dez dias, apresentarem a documentação e informações requeridas pela leileoeira Mega Leilões e pela administradora judicial, acerca da Estância Maria Júlia: a) matrícula atualizada; b) CAR Cadastro Ambiental Rural; c) ITR do último exercício; d) levantamento topográfico georreferenciado; e) inventário florestal; e f) licenciamento ambiental para atividade de silvicultura. 1.2. Sem prejuízo, das informações acima referidas, fica intimada a Gold Leilões a proceder à avaliação do imóvel com os dados de que disponha, independentemente da documentação acima referida, uma vez que os dados acerca da dimensão do imóvel podem ser extraídos do exame de sua matrícula e mediante presença do avaliador no local, inclusive acerca das benfeitorias e plantações nele existentes. 1.3. Oficie-se à SICOOB COCRED, comunicando-a acerca da decretação das falências das empresas requerentes, com a finalidade de ser oportunizada a habilitação de créditos dessa instituição financeira. 2. Fls. 12145/12147: conforme determinado a fls. 10428, providencie a serventia a retirada de restrições sobre o veículo de placas DKO-7973 (fls. 10459), determinando-se ainda ao DETRAN que proceda à transferência do registro do bem ao arrematante independentemente da apresentação do CRV, bastando a apresentação da carta de arrematação. Oficie-se ao DETRAN, como requerido. 3. Fls. 10178/12188: providencie a serventia pesquisa Renajud em relação aos veículos elencados a fls. 12186, item IV. 3.1. Fica intimado o Banco Santander, na pessoa de seu advogado, para esclarecer, no prazo de 15 dias, o que requerido pelo Administrador Judicial a fls. 12187, item V, bem como juntar aos autos da nota fiscal referente ao contrato nº 60039702-01. 3.2. Intime-se o Banco ABC Brasil S.A. para que esclareça sobre a alienação fiduciária dos veículos de placas BTB-9160 e BUD-2938, bem como intime-se o Banco Itaú Unibanco S.A. para que esclareça sobre a alienação fiduciária do veículo de placa EJW-5434. 3.3. Expeça-se mandado de restituição, ao Banco Bradesco, do veículo de placa BTB-9147, visando ao cumprimento conjunto com o mandado de restituição expedido a fls. 12046/12047. 3.4. Reitere-se ofício expedido à empresa R.A. Montagens Industrial Ltda, no endereço fornecido a fls. 12187, item X, para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 dias, acerca da informação de que estaria na posse de bens da massa falida. 4. Fls. 12201: expeçam e cumpram o mandado de restituição. 5. Fls. 12204: ciente da concordância de Wander Costa quanto às avaliações dos veículos faltantes e materiais ferrosos (sucatas). 6. Oficiem ao Juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, nos autos do Processo nº 0010129-40.2016.5.15.0041, solicitando-se os bons préstimos desse Juízo do Trabalho, a fim de que proceda ao cancelamento das restrições de transferência ou circulação (Renajud) em relação aos veículos placas DBL-3065, EFÓ-4427, FTN-6223, BTB-9159, BTB-9171, HAT-6457, BSG-6145, HAT-6458, GXM-1315 e GXM-1398, uma vez que tais bens foram alienados em processo de falência, tornando prejudicadas todas as penhoras sobre os aludidos bens, sendo necessário o cancelamento das restrições para que os arrematantes possam transferir o registro de propriedade e fazer uso dos bens arrematados. 6.1. Anotem os dados do interessado Paulo Rogério Teixeira e de sua advogada, para intimações processuais (fls. 12207). 7. Fls. 12190/12191: ciência à Administradora Judicial, facultada sua manifestação sobre as informações prestadas por Transhenoc Locações Ltda., que alega ter alugado bens para pessoa com domicílio em Santa Rosa de Viterbo, tendo o locatário endereço na mesma rua onde uma das falidas tinha sede nesta comarca (Jonathan Furquim Guedes). 8. Certifique a serventia sobre a efetivação da intimação determinada no item "1.1" de fls. 12060. 9 Intimem. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
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Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11238/11248: intimem-se, por via postal, com aviso de recebimento, as empresas R.A. Montagens Industrial Ltda e Suzilei Vieira Coqueiro Alegre ME, nos endereços de fls. 11239, item 4, para que informem, no prazo de 10 dias, se estão na posse bens/veículos de propriedade da falida. 2. Fica intimada a leiloeira Gold Leilões para, no prazo de dez dias: a) Informar o número do embargos de terceiro mencionados a fls. 11028; b) Esclarecer a planilha de fls. 11035/11039, uma vez que há veículos elencados e já arrolados nos autos de arrematação anterior; c) Avaliar o restante dos bens móveis não arrolados nas planilhas e depositados na sede da massa falida (fls. 11249/11262). 3. Providencie a serventia o cumprimento do que determinado na decisão de fls. 11112/11113, itens 2, 3 e 4. 4. Autorizo a distribuição de incidente específico, conforme requerido pela Administradora Judicial a fls. 11248, item IV, para que se trate dos bens da massa falida, seu arrolamento, sua localização e tudo o mais que interesse acerca dos bens existentes, arrecadados e não arrecadados; evitando-se tumulto processual. 5. Fls. 11342/11393: deixo de apreciar o pedido de habilitação de crédito remanescente, formulado por Banco Volvo (Brasil) S/A, uma vez que se trata de pedido que não pode ser formulado diretamente nos autos da falência, e que reclama formulação e processamento nos termos do artigo 13,parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. 6. Em relação aos requerimentos formulados a fls. 11162/11170 por Waldecir da Costa, Yasuki Makiyama e por Waldecir da Costa Transportes Ltda. e por Transvalvo Transporte Ltda., INDEFERE-SE o que postulado na petição. Louvo-me dos preciosos e irretocáveis fundamentos expendidos pelo Prof. Dr. Oreste Nestor de Souza Laspo como fundamento de decidir, para evitar avolumar o número de folhas destes autos. De efeito, como é de conhecimento deste Juízo, a matéria já foi apreciada a rechaçada nesta comarca por força do julgamento dos embargos de terceiro nº 1001130-49+.2019.8.26.0549 (cópia a fls. 11185/11189). Em suma, os falidos se alegam com o intuito de afastar o mandado de arrecadação, exclusivamente relacionado aos bens de matrículas nºs 8.172 e 8.173, objetos da sentença de que decretou a nulidade das alienações havidas, nos autos da Ação Pauliana movida pelo Banco Itaú nº 1000694-61.2017.8.26.0549. Alegam que os bens servem de residência aos falidos, caracterizando-se bens de família. Também alegam haver usufruto vitalício instituído em favor dos falidos com relação aos referidos imóveis, chamando a atenção para a senilidade e doenças pela qual enfrenta o falido Waldecir da Costa e seu sogro. Contudo, tais alegações não merecem prosperar, visto que as referidas matrículas foram objeto da Ação Pauliana ajuizada pelo Banco Itaú nº 1000694-61.2017.8.26.0549, que tramitou perante este mesmo Juízo de Santa Rosa de Viterbo, em que se reconheceu a ANULAÇÃO das alienações realizadas, por fraude contra credores (conforme trechos colacionados às fls. 11242). Assim, é evidente que a anulação das onerações das frações ideais dos imóveis também repercute em relação ao usufruto dos bens; pois, se houve a prática de alienação fraudulenta e lesiva das nuas propriedades dos imóveis, com muito maior razão o direito real de usufruto fica prejudicado em razão da fraude que fora engendrada exatamente como forma de afastar ou blindar o patrimônio do grupo empresarial familiar à penhora ou arrecadação de bens. Ademais, como bem ressaltou a Administradora Judicial a fls. 11242, com base no que já se decidiu nos embargos de terceiro nº 1001130-49.2019.8.26.0549 e com base no que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2148148-55.2019.8.26.000; houve decisão judicial explícita que aplicou a desconsideração da personalidade jurídica em detrimento dos antigos sócios e administradores das empresas falidas (Waldecir da Costa, Wander Costa e Tereza Kasuco da Costa). Desse modo, todo o patrimônio dessas pessoas fica sujeito aos efeitos da execução concursal (inclusive os bens e direitos reais decorrentes de uso ou usufruto). Também não se pode ignorar que, uma vez verificado o instituto da fraude à execução concursal por conta da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e do reconhecimento da alienação fraudulenta dos bens pela empresa e seus sócios; o sócio não mais poderá alegar a impenhorabilidade do bem de família em relação aos bens fraudulentamente alienados. No sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O reconhecimento da fraude à execução afasta a impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 731.483/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, J. 30/03/2020, DJe 02/04/2020). No caso, resulta evidente que se houve a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com reconhecimento da responsabilidade pessoal e patrimonial de todos os sócios das empresas falidas, e se ainda houve fraude contra credores em razão da alienação de frações ideais de vários imóveis (inclusive os de residência dos sócios e seus familiares); esses sócios não podem arguir a impenhorabilidade dos bens de família. É que, uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, ela e seus efeitos abrangem todos os bens dos sócios das falidas, só não atingindo direitos de terceiros que não tenham sido anulados por ações próprias; de modo que deve haver a arrecadação não somente as propriedades ideais, como também do direito de usufrutos dos imóveis dos antigos sócios das empresas falidas. Assim, não prosperam os requerimentos dos sócios; pois, embora a ação pauliana não tenha anulado os usufrutos dos bens, houve incidente de desconsideração de personalidade jurídica em que foram estendidos os efeitos da falência a todos os sócios das falidas (vale dizer, os sócios e codevedores Waldecir da Costa e Tereza Kasuko da Costa). Diante disso, INDEFIRO os requerimentos de fls. 11162/11170, e autorizo a arrecadação dos bens objeto das matrículas nºs 8.172 e 8.173 desta comarca; rejeitando-se a oposição à penhora com base na alegação de bem de família. 7. Proceda a serventia às pesquisas Renajud e ARISP em relação a veículos automotores e a bens imóveis de propriedade às duas empresas falidas (CNPJs 53.798.229/0001-80 e 09.029.126/0001-63) e em relação aos sócios Wander Costa (CPF 195.408.648-28), Tereza Kasuco da Costa (CPF 082.908.358-84) e Waldecir da Costa (CPF 089.678.499-15). Prazo: cinco dias. 8. Nesta data, procede-se à tentativa de penhora on line em face das empresas e dos sócios codevedores, conforme protocolo Bacenjud nº 20200007561375. Certifiquem em três dias úteis. 9. Expeçam o competente mandado de arrecadação em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs 1.977, 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177 desta comarca. 10. Oficiem ao Registro de Imóveis local para que averbe a indisponibilidade da propriedade e dos direitos sobre os imóveis objeto das das matrículas nºs 1.977, 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177 desta comarca, que só poderão ser alienados por ordem deste Juízo de Direito. 11. Oficiem, à CPFL, para que, em cinco dias úteis, comprove o cumprimento da ordem judicial de fls. 10939. 12. Intimem. Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: Comprove o Banco Bradesco, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça para cumprimento da mandado de restituição expedido Advogados(s): Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira (OAB 379454/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 05/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Comprove o Banco Bradesco, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça para cumprimento da mandado de restituição expedido |
| 04/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2020/003505-0 Situação: Não cumprido em 12/11/2020 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a retirada de restrição determinada no "ítem 2" de fls. 12221, já foi efetuada como se observa à fls. 10459/10461. Nada Mais |
| 04/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2020/003023-6 dirigi-me aos endereços: Antiga sede da empresa Trasnvalco e Sítio Ana Júlia, dia 31/10/2020 às 09h, acompanhada do depositário judicial, Sérgio Antonio da Silva Maciel, o preposto, Pedro Roberto da Silva e a advogada do Banco Santander, Dra. Maria Cecília Clara de Souza, e procedi à Restituição dos veículos descritos abaixo: Sede da Empresa: Volvo/FH12 420 6x4T, ano 2002, placas BTB-9150 (contrato celebrado com Waldecir da Cista Transportes Ltda.) Imp/Iveco Fiat E 450E37T, ano 2003, placas BTB-9179 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.) Sítio Ana Júlia Volvo/FH 400 6x4T, ano 2008, placas DBL-3001 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.) Iveco/Stralihd 570S42TN1, ano 2006, placas NFY-9640 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.) Os bens foram restituídos ao Banco Santander representado pela advogada Dra. Maria Cecília Clara de Souza, portadora do RG: 32.236.762-1, CPF: 215.256.918-05. E,para ficar constando, lavrei o presente auto que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim Oficiala de Justiça e os presentes. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 03 de novembro de 2020. Número de Cotas: 1 Ato J.P-GUIA. |
| 04/11/2020 |
Mandado Juntado
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 09:00 |
| 03/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70011953-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2020 17:01 |
| 03/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000541-40.2020.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 01/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011849-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 17:43 |
| 29/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000535-33.2020.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
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| 28/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2020 |
Decisão
1. Fls. 12224: em complemento ao que determinado na decisão de fls. 12221/12222, item 6, na comunicação ao Juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, autos nº 0010526-36.2015.5.15.0041, incluí no ofício de fls. 12233 a solicitação de cancelamento das restrições de transferência/circulação em relação aos veículos placas DBL-3027, DBL-3029 e DBL-3019, pelas razões mencionadas naquela decisão. Aparentemente, o documento de fls. 12233 já contempla os dois processos e todos os veículos. Atente-se a serventia para a remessa do ofício endereçado aos dois processos mencionados. 2. Fls. 12234/12235: manifestem-se os sócios das falidas e a Administradora Judicial, em cinco dias, sobre as propostas de aquisição dos bens. 3. No mais, prossiga-se nas determinações da decisão de fls. 12221/12222. Int. |
| 28/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a intimação determinada no item "1.1" de fls. 12060, foi efetivada através da publicação no DJE conforme se observa à fls. 12134/12136 destes autos. Nada Mais. |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011736-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2020 16:41 |
| 27/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2020 |
Documento Juntado
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| 26/10/2020 |
Documento Juntado
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| 26/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011649-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2020 12:25 |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209142633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valeria Maria da Costa Diligência : 21/10/2020 |
| 23/10/2020 |
Decisão
1. Fls. 12101/12109: fica intimada a gestora Gold Leilões para, no prazo de 15 dias, reavaliar os materiais ferrosos e veículos automotores, nos termos do que requerido pela Administradora Judicial a fls. 12108, item a; bem como para proceder às pesquisas das placas para identificar possíveis proprietários terceiros dos bens indicados. Deverá a Gold Leilões estabelecer contato com a Administradora Judicial, para receber orientações de como proceder, para evitar novos problemas de descrição dos bens, e viabilizar maior entrosamento com os atores do processo e com a satisfação das finalidades da avaliação e venda dos bens com brevidade. 1.1. Ficam os sócios das falidas intimados, na pessoa de seu advogado (Dr. Ricardo César Dosso), para, no prazo de dez dias, apresentarem a documentação e informações requeridas pela leileoeira Mega Leilões e pela administradora judicial, acerca da Estância Maria Júlia: a) matrícula atualizada; b) CAR Cadastro Ambiental Rural; c) ITR do último exercício; d) levantamento topográfico georreferenciado; e) inventário florestal; e f) licenciamento ambiental para atividade de silvicultura. 1.2. Sem prejuízo, das informações acima referidas, fica intimada a Gold Leilões a proceder à avaliação do imóvel com os dados de que disponha, independentemente da documentação acima referida, uma vez que os dados acerca da dimensão do imóvel podem ser extraídos do exame de sua matrícula e mediante presença do avaliador no local, inclusive acerca das benfeitorias e plantações nele existentes. 1.3. Oficie-se à SICOOB COCRED, comunicando-a acerca da decretação das falências das empresas requerentes, com a finalidade de ser oportunizada a habilitação de créditos dessa instituição financeira. 2. Fls. 12145/12147: conforme determinado a fls. 10428, providencie a serventia a retirada de restrições sobre o veículo de placas DKO-7973 (fls. 10459), determinando-se ainda ao DETRAN que proceda à transferência do registro do bem ao arrematante independentemente da apresentação do CRV, bastando a apresentação da carta de arrematação. Oficie-se ao DETRAN, como requerido. 3. Fls. 10178/12188: providencie a serventia pesquisa Renajud em relação aos veículos elencados a fls. 12186, item IV. 3.1. Fica intimado o Banco Santander, na pessoa de seu advogado, para esclarecer, no prazo de 15 dias, o que requerido pelo Administrador Judicial a fls. 12187, item V, bem como juntar aos autos da nota fiscal referente ao contrato nº 60039702-01. 3.2. Intime-se o Banco ABC Brasil S.A. para que esclareça sobre a alienação fiduciária dos veículos de placas BTB-9160 e BUD-2938, bem como intime-se o Banco Itaú Unibanco S.A. para que esclareça sobre a alienação fiduciária do veículo de placa EJW-5434. 3.3. Expeça-se mandado de restituição, ao Banco Bradesco, do veículo de placa BTB-9147, visando ao cumprimento conjunto com o mandado de restituição expedido a fls. 12046/12047. 3.4. Reitere-se ofício expedido à empresa R.A. Montagens Industrial Ltda, no endereço fornecido a fls. 12187, item X, para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 dias, acerca da informação de que estaria na posse de bens da massa falida. 4. Fls. 12201: expeçam e cumpram o mandado de restituição. 5. Fls. 12204: ciente da concordância de Wander Costa quanto às avaliações dos veículos faltantes e materiais ferrosos (sucatas). 6. Oficiem ao Juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, nos autos do Processo nº 0010129-40.2016.5.15.0041, solicitando-se os bons préstimos desse Juízo do Trabalho, a fim de que proceda ao cancelamento das restrições de transferência ou circulação (Renajud) em relação aos veículos placas DBL-3065, EFÓ-4427, FTN-6223, BTB-9159, BTB-9171, HAT-6457, BSG-6145, HAT-6458, GXM-1315 e GXM-1398, uma vez que tais bens foram alienados em processo de falência, tornando prejudicadas todas as penhoras sobre os aludidos bens, sendo necessário o cancelamento das restrições para que os arrematantes possam transferir o registro de propriedade e fazer uso dos bens arrematados. 6.1. Anotem os dados do interessado Paulo Rogério Teixeira e de sua advogada, para intimações processuais (fls. 12207). 7. Fls. 12190/12191: ciência à Administradora Judicial, facultada sua manifestação sobre as informações prestadas por Transhenoc Locações Ltda., que alega ter alugado bens para pessoa com domicílio em Santa Rosa de Viterbo, tendo o locatário endereço na mesma rua onde uma das falidas tinha sede nesta comarca (Jonathan Furquim Guedes). 8. Certifique a serventia sobre a efetivação da intimação determinada no item "1.1" de fls. 12060. 9 Intimem. |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011518-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2020 08:14 |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 16:20 |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011506-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 16:07 |
| 22/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209140734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 08/09/2020 |
| 22/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011469-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 19:36 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 19:02 |
| 21/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000517-12.2020.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 20/10/2020 |
Documento Juntado
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| 20/10/2020 |
Documento Juntado
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| 20/10/2020 |
Documento Juntado
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| 20/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 20/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 19:20 |
| 19/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 19/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147/2020 Página: 878/886 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147/2020 Página: 878/886 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147/2020 Página: 878/886 |
| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11991/12003: ficam intimados os sócios da falida, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias: a) entreguem à massa falida os veículos mencionados nos itens 2 e 3, de fls. 11991/11992, que não foram restituídos à massa até agora; e b) se manifestem acerca do requerimento do Administrador Judicial de declaração de ineficácia das alienações dos imóveis de matrícula nº 8.178, 8.179 e 5.175. 1.1. Nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, intimem por via postal, com aviso de recebimento, a interessada Valéria Maria da Costa (CPF nº 294.163.728-11, RG nº 29.604.788, Rua Dr. Mário de Assis Moura nº 280, apto. 191 - Torre Wood Nova Aliança, CEP 14026-578, Ribeirão Preto/SP); para que, querendo, se manifeste nestes autos ou por embargos de terceiro, em até 15 dias, acerca do pedido de declaração de ineficácia das aquisições realizadas em relação às frações ideais de imóveis objeto das matrículas nºs 5.175, 8.178 e 8.179, todos do registro de imóveis de Santa Rosa de Viterbo, junto à falida Transvalco Transportes Ltda ME. 1.2. Oficiem à Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que averbe, nas matrículas nº 5175, 8178 e 8179, a existência de pedido de ineficácia de alienações realizadas em 21/09/2015, em relação a frações ideais desses imóveis; em razão deste processo de falência. 2. Proceda a serventia à baixa das restrições em relação ao veículo de placa EJW-5388, bem como à transferência do valor da arrematação aos autos da ação de busca e apreensão (nº 1031546-47.2016.8.26.0506), no lugar da expedição de mandado de levantamento. 3. Oficie-se aos credores elencados no item c, de fls. 12002, a fim de comunicá-los da convolação da falência das empresas requerentes. 4. Intime-se a empresa Transhenoch Locações Ltda, na pessoa de seu representante legal e de Waldecir da Costa Júnior, para que, no prazo de 15 dias, apresentem explicações do porquê o filho do sócio da falida falido estaria conduzindo veículo alienado em leilão judicial a empresa estranha a estes autos quando da identificação do cometimento de infração de trânsito (cf. fls. 12002). 5. Oficiem ao Detran, a fim de que seja transfira o lançamento de responsabilidade por multas de trânsito sobre o veículo placa DBL-2995 (SR/Noma SR2E18RT2CG Car/Reboque), para a empresa proprietária do veículo: TRANSHENOCH LOCAÇÕES LTDA. CNPJ nº 31.045.884/0001-24, localizada na Avenida João Cassimiro, 250, Distrito Industrial CEP14840000 Guariba/SP, conforme demonstrado nos itens 28 a 32, acima. 6. Manifestem-se os interessados (e os sócios das falidas), em quinze dias, acerca das avaliações de fls. 12043/12045. 7. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 11989/11990. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: Para possibilitar a expedição de mandado de levantamento, determinada à fls. 12100, informe a interessada: Débora Stringari seus dados bancários, preenchendo o formulário próprio para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, acerca do requerimento formulado pelo Banco Bradesco S/A (fls. 12062/12066). Fls. 12096/12098: defiro. Corrija a serventia o erro material apontado, retificando-se ou tornando sem efeito o documento. Defiro a devolução (restituição) de R$ 3.750,00 ao arrematante indicado (fls. 12097). Expeçam o necessário (mandado de levantamento). Cumpram as determinações da decisão de fls. 12060/12061. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Para possibilitar a expedição de mandado de levantamento, determinada à fls. 12100, informe a interessada: Débora Stringari seus dados bancários, preenchendo o formulário próprio para expedição do mandado de levantamento eletrônico. |
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à determinação de fls. 12100, tornei sem efeito o auto de arrematação de fls. 10150/10152. Nada Mais |
| 13/10/2020 |
Documento Juntado
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| 13/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209140677TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Yasuzi Makiyama Diligência : 28/09/2020 |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 20:23 |
| 08/10/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, acerca do requerimento formulado pelo Banco Bradesco S/A (fls. 12062/12066). Fls. 12096/12098: defiro. Corrija a serventia o erro material apontado, retificando-se ou tornando sem efeito o documento. Defiro a devolução (restituição) de R$ 3.750,00 ao arrematante indicado (fls. 12097). Expeçam o necessário (mandado de levantamento). Cumpram as determinações da decisão de fls. 12060/12061. Int. |
| 08/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000490-29.2020.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 08/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000489-44.2020.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 10:22 |
| 07/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000486-89.2020.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70010940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 16:48 |
| 02/10/2020 |
Decisão
1. Fls. 11991/12003: ficam intimados os sócios da falida, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias: a) entreguem à massa falida os veículos mencionados nos itens 2 e 3, de fls. 11991/11992, que não foram restituídos à massa até agora; e b) se manifestem acerca do requerimento do Administrador Judicial de declaração de ineficácia das alienações dos imóveis de matrícula nº 8.178, 8.179 e 5.175. 1.1. Nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, intimem por via postal, com aviso de recebimento, a interessada Valéria Maria da Costa (CPF nº 294.163.728-11, RG nº 29.604.788, Rua Dr. Mário de Assis Moura nº 280, apto. 191 - Torre Wood Nova Aliança, CEP 14026-578, Ribeirão Preto/SP); para que, querendo, se manifeste nestes autos ou por embargos de terceiro, em até 15 dias, acerca do pedido de declaração de ineficácia das aquisições realizadas em relação às frações ideais de imóveis objeto das matrículas nºs 5.175, 8.178 e 8.179, todos do registro de imóveis de Santa Rosa de Viterbo, junto à falida Transvalco Transportes Ltda ME. 1.2. Oficiem à Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que averbe, nas matrículas nº 5175, 8178 e 8179, a existência de pedido de ineficácia de alienações realizadas em 21/09/2015, em relação a frações ideais desses imóveis; em razão deste processo de falência. 2. Proceda a serventia à baixa das restrições em relação ao veículo de placa EJW-5388, bem como à transferência do valor da arrematação aos autos da ação de busca e apreensão (nº 1031546-47.2016.8.26.0506), no lugar da expedição de mandado de levantamento. 3. Oficie-se aos credores elencados no item c, de fls. 12002, a fim de comunicá-los da convolação da falência das empresas requerentes. 4. Intime-se a empresa Transhenoch Locações Ltda, na pessoa de seu representante legal e de Waldecir da Costa Júnior, para que, no prazo de 15 dias, apresentem explicações do porquê o filho do sócio da falida falido estaria conduzindo veículo alienado em leilão judicial a empresa estranha a estes autos quando da identificação do cometimento de infração de trânsito (cf. fls. 12002). 5. Oficiem ao Detran, a fim de que seja transfira o lançamento de responsabilidade por multas de trânsito sobre o veículo placa DBL-2995 (SR/Noma SR2E18RT2CG Car/Reboque), para a empresa proprietária do veículo: TRANSHENOCH LOCAÇÕES LTDA. CNPJ nº 31.045.884/0001-24, localizada na Avenida João Cassimiro, 250, Distrito Industrial CEP14840000 Guariba/SP, conforme demonstrado nos itens 28 a 32, acima. 6. Manifestem-se os interessados (e os sócios das falidas), em quinze dias, acerca das avaliações de fls. 12043/12045. 7. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 11989/11990. Int. |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
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| 29/09/2020 |
Documento Juntado
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| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado à fls. 182 (cópia a seguir), dos autos de Habilitação de Crédito de nº 1000481-84.2019.8.26.0549, expedi mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1050,00, em favor do arrematante Paulo Rogério Teixeira. Nada Mais. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2020 |
Documento Juntado
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| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Crédito sob nº 1000710-10.2020.8.26.0549, decisão proferida em 25/09/2020 Deferiu em Parte a Habilitação do crédito em favor de MAURO FERREIRA DAMASCENO, no valor de R$ 75.143,89, crédito trabalhista classe I, conforme cópia à seguir. Nada Mais. |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135/2020 Página: 543/545 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11890/11893: mantenho o indeferimento, devendo os interessados Luis Jacinto Maciel Sobrinho e Manuel Martins da Silva providenciar o que determinado no despacho de fls. 11883, item 2.1. É que, ainda que tenha havido a habilitação do crédito na recuperação judicial ou a inclusão do valor do crédito de ofício; eventual pedido inclusão ou de alteração ou de correção de valor do crédito só pode se dar por meio de impugnação ou habilitação (não sendo os autos principais da falência local adequado para decisões acerca de fixação de créditos). Assim, se já houve ordem judicial de habilitação ou de alteração de valores, já houve a devida correção pela administradora, e não haveria interesse processual do credor. No mais, observo que todo crédito sujeito à falência só pode ser inserido no processo falimentar mediante procedimento de habilitação. 2. Fls. 11895/11902: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de dez dias, sobre o pedido formulados pelo Banco Santander (Brasil), para levantamento dos valores decorrentes da alienação de veículos que ao banco pertenciam (verificando-se a veracidade das informações do banco acerca das alienações dos bens e depósitos judiciais dos valores das vendas desses bens). 2.1. Em relação aos demais veículos arrecadados nos autos e de propriedade do Banco Santander, não caberá sua alienação neste processo; devendo os bens ser restituídos ao banco. Assim, defiro a RESTITUIÇÃO, ao Banco Santander (Brasil), dos veículos referidos a fls. 11.585, a saber: a) Volvo/FH 400 6x4T, ano 2008, placas DBL-3001 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.); b) Volvo/FH12 420 6x4T, ano 2002, placas BTB-9150 (contrato celebrado com Waldecir da Cista Transportes Ltda.); c) Imp/Iveco Fiat E 450E37T, ano 2003, placas BTB-9179 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.) e d) Iveco/Stralihd 570S42TN1, ano 2006, placas NFY-9640 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.). Expeçam mandado de restituição desses bens ao banco, para cumprimento pela oficial de justiça. Fica o Banco Santander intimado ao recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça, para cumprimento do mandado de entrega. Deverá a oficial de justiça agendar o cumprimento da diligência com o banco e com o depositário, para que esses bens sejam restituídos nos termos desta decisão. 3. Fls. 11979: ciente da renúncia do Banco Itaú - Unibanco S/A acerca da garantia fiduciária em relação ao veículo DKO-8051. Assim, autorizo a alienação (leilão) desse bem arrecadado nos autos. Expeçam o necessário. 4. Fls. 11980: defiro a dilação de prazo de 15 dias para manifestação do Bradesco Consórcios. 5. Fls. 11981/11984: rejeito a impugnação apresentada pelos sócios das falidas às avaliações dos bens; uma vez que, no caso, a impugnação não foi específica e não considerou o estado de conservação dos bens efetivamente arrecadados, além de não considerar o estado de conservação (precaríssimo) de todos os bens arrecadados (a maioria deles, em estado de quase sucata e de péssima conservação). Basta ver as fotografias dos bens (fls. 11649/11653) para verificar que estão em péssimo estado de conservação e de uso, não se justificando a impugnação genérica apresentada. 5.1. Homologo, pois, as avaliações de fls. 11649/11653 (lotes 160 a 189). 5.2. Expeçam o necessário para leilões dos lotes de avaliações ora homologadas; cabendo à gestora de leilão (Gold Leilões) arcar com os custos do procedimento. Fixo em 5% do valor da arrematação a comissão do leiloeiro. 6. Intimem. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 24/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2020/003023-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2020 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70010358-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 11:23 |
| 23/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209140725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Suzilei Vieira Coqueiro Alegre ME Diligência : 11/09/2020 |
| 23/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209140685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Parlog Transportes Eireli Diligência : 15/09/2020 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70010270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 17:33 |
| 21/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70010155-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 18:44 |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 11890/11893: mantenho o indeferimento, devendo os interessados Luis Jacinto Maciel Sobrinho e Manuel Martins da Silva providenciar o que determinado no despacho de fls. 11883, item 2.1. É que, ainda que tenha havido a habilitação do crédito na recuperação judicial ou a inclusão do valor do crédito de ofício; eventual pedido inclusão ou de alteração ou de correção de valor do crédito só pode se dar por meio de impugnação ou habilitação (não sendo os autos principais da falência local adequado para decisões acerca de fixação de créditos). Assim, se já houve ordem judicial de habilitação ou de alteração de valores, já houve a devida correção pela administradora, e não haveria interesse processual do credor. No mais, observo que todo crédito sujeito à falência só pode ser inserido no processo falimentar mediante procedimento de habilitação. 2. Fls. 11895/11902: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de dez dias, sobre o pedido formulados pelo Banco Santander (Brasil), para levantamento dos valores decorrentes da alienação de veículos que ao banco pertenciam (verificando-se a veracidade das informações do banco acerca das alienações dos bens e depósitos judiciais dos valores das vendas desses bens). 2.1. Em relação aos demais veículos arrecadados nos autos e de propriedade do Banco Santander, não caberá sua alienação neste processo; devendo os bens ser restituídos ao banco. Assim, defiro a RESTITUIÇÃO, ao Banco Santander (Brasil), dos veículos referidos a fls. 11.585, a saber: a) Volvo/FH 400 6x4T, ano 2008, placas DBL-3001 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.); b) Volvo/FH12 420 6x4T, ano 2002, placas BTB-9150 (contrato celebrado com Waldecir da Cista Transportes Ltda.); c) Imp/Iveco Fiat E 450E37T, ano 2003, placas BTB-9179 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.) e d) Iveco/Stralihd 570S42TN1, ano 2006, placas NFY-9640 (contrato celebrado com Waldecir da Costa Transportes Ltda.). Expeçam mandado de restituição desses bens ao banco, para cumprimento pela oficial de justiça. Fica o Banco Santander intimado ao recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça, para cumprimento do mandado de entrega. Deverá a oficial de justiça agendar o cumprimento da diligência com o banco e com o depositário, para que esses bens sejam restituídos nos termos desta decisão. 3. Fls. 11979: ciente da renúncia do Banco Itaú - Unibanco S/A acerca da garantia fiduciária em relação ao veículo DKO-8051. Assim, autorizo a alienação (leilão) desse bem arrecadado nos autos. Expeçam o necessário. 4. Fls. 11980: defiro a dilação de prazo de 15 dias para manifestação do Bradesco Consórcios. 5. Fls. 11981/11984: rejeito a impugnação apresentada pelos sócios das falidas às avaliações dos bens; uma vez que, no caso, a impugnação não foi específica e não considerou o estado de conservação dos bens efetivamente arrecadados, além de não considerar o estado de conservação (precaríssimo) de todos os bens arrecadados (a maioria deles, em estado de quase sucata e de péssima conservação). Basta ver as fotografias dos bens (fls. 11649/11653) para verificar que estão em péssimo estado de conservação e de uso, não se justificando a impugnação genérica apresentada. 5.1. Homologo, pois, as avaliações de fls. 11649/11653 (lotes 160 a 189). 5.2. Expeçam o necessário para leilões dos lotes de avaliações ora homologadas; cabendo à gestora de leilão (Gold Leilões) arcar com os custos do procedimento. Fixo em 5% do valor da arrematação a comissão do leiloeiro. 6. Intimem. |
| 18/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2020 |
Documento Juntado
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| 16/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2020/002658-1 dirigi-me ao endereço: Rua Major João Garcia Duarte-93 e deixei de Intimar EDSON DE MELLO WIEZEL, haja vista que a atual moradora, Sra Maria Aparecida, informou que reside no local há pouco tempo e desconhece o requerido, ademais obtive informação que ele atualmente reside na cidade de Ribeirão Preto em local não sabido, diante do exposto, deixo de dar prosseguimento e devolvo em cartório para os devidos fins. |
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70009956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 15:19 |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70009910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 17:56 |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70009903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 16:23 |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70009824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 15:48 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70009751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 15:38 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124/2020 Página: 516/521 |
| 09/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11731/11734 e documentos: diante da competência absoluta e funcional desta comarca de Santa Rosa de Viterbo (juízo universal da falência) para decidir sobre a constrição de todo e qualquer bem de propriedade da massa falida, oficiem ao Juízo da Vara da Trabalho de Itapetininga/SP, nos autos dos Processos nºs 0010105-12.2016.5.15.0041, para que CANCELE a realização dos leilões, penhoras ou qualquer ato de constrição decorrente dos imóveis objeto das matrículas nºs 8173, 8174, 8175, 8176, 8177, 8178, 8179 e 2432 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo/SP; uma vez que todo o patrimônio das empresas Transvalco Transportes Ltda. (CNPJ 53.798.229/0001-80) e Waldecir da Costa Transportes Ltda. (CNPJ 09.029.126/0001-63) foi arrecadado por este Juízo de Direito Falimentar, e será objeto de única alienação nos autos desta Falência (vedada a prática de qualquer penhora ou expropriação de bens, em outros processos, contra as empresas falidas). Cumpram com urgência. 2. Fls. 11791/11793: providencie a serventia ao cadastro do patrono dos interessados Luis Jacinto Maciel Sobrinho e Manuel Martins da Silva junto a este processo. 2.1. Indefiro a habilitação da crédito requerida nos autos da falência, por erro processual do pedido. 2.2. Ficam os interessados Luis Jacinto Maciel Sobrinho e Manuel Martins da Silva intimados, na pessoa de seu advogado, a requererem de forma autônoma, por petição inicial e mediante distribuição de processo dependente, eventual requerimento de habilitação de crédito desses interessados (que será julgado e processado em separado, com a documentação pertinente, sendo impossível o processamento da habilitação nos autos da falência). 3. Cumpram fls. 11705/11706. 4. Intimem. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Vanessa Cristina Valseiro Garcia (OAB 337726/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Artidi Fernandes da Costa (OAB 152873/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 09/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/09/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 11731/11734 e documentos: diante da competência absoluta e funcional desta comarca de Santa Rosa de Viterbo (juízo universal da falência) para decidir sobre a constrição de todo e qualquer bem de propriedade da massa falida, oficiem ao Juízo da Vara da Trabalho de Itapetininga/SP, nos autos dos Processos nºs 0010105-12.2016.5.15.0041, para que CANCELE a realização dos leilões, penhoras ou qualquer ato de constrição decorrente dos imóveis objeto das matrículas nºs 8173, 8174, 8175, 8176, 8177, 8178, 8179 e 2432 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo/SP; uma vez que todo o patrimônio das empresas Transvalco Transportes Ltda. (CNPJ 53.798.229/0001-80) e Waldecir da Costa Transportes Ltda. (CNPJ 09.029.126/0001-63) foi arrecadado por este Juízo de Direito Falimentar, e será objeto de única alienação nos autos desta Falência (vedada a prática de qualquer penhora ou expropriação de bens, em outros processos, contra as empresas falidas). Cumpram com urgência. 2. Fls. 11791/11793: providencie a serventia ao cadastro do patrono dos interessados Luis Jacinto Maciel Sobrinho e Manuel Martins da Silva junto a este processo. 2.1. Indefiro a habilitação da crédito requerida nos autos da falência, por erro processual do pedido. 2.2. Ficam os interessados Luis Jacinto Maciel Sobrinho e Manuel Martins da Silva intimados, na pessoa de seu advogado, a requererem de forma autônoma, por petição inicial e mediante distribuição de processo dependente, eventual requerimento de habilitação de crédito desses interessados (que será julgado e processado em separado, com a documentação pertinente, sendo impossível o processamento da habilitação nos autos da falência). 3. Cumpram fls. 11705/11706. 4. Intimem. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209138568TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Yasuzi Makiyama Diligência : 01/09/2020 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120/2020 Página: 642/647 |
| 02/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70009353-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2020 16:22 |
| 02/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11655/11659: considerando que a avaliação do imóvel se deu sem efetivo exame do bem, determino a nova intimação da empresa Mega Leilões Gestor Judicial, a fim de que providencie, no prazo de trinta dias, à efetiva avaliação da propriedade Estância Maria Júlia (em complemento à avaliação feita pela empresa Consult Soluções Patrimoniciais Parecer Técnico 25.663.001/0420), com ingresso do avaliador nas dependências do imóvel (que está desocupado), e, caso tenha alguma dificuldade, poderá solicitar o acompanhamento por oficial de justiça e eventual reforço policial (embora não haja qualquer indício de que o imóvel tenha cão bravo ou dificuldades na realização da avaliação). Comunique a serventia à gestora para reavaliar o bem. 2. Fls. 11665: defiro prazo de cinco dias para manifestação do Banco Santander, a fim de esclarecer se tem ou não interesse nos bens arrecadados na falência. 3. Prossiga-se nas determinações de fls. 11654, aguardando-se prazo para demarcação e separação dos lotes pela leiloeira. 4. Fls. 11689/11691: promova a serventia à restrição da circulação dos veículos descritos: a) VW/Fusca, ano 1975, placas CLÃ-3559; b) Ford F1000 SS, ano 1992, placas BHF-3746; c) VW/Kombi Furgão, ano 1982, placas BSE-5802; e d) Reb/Pelison, ano 1979, Placa BTB-9100. Anote-se. 5. Aprovo e ratifico o auto de arrecadação de fls. 11692/11694. Anote-se. 6. Intimem a leiloeira Gold Leilões, para que inclua, na relação de bens a alienar por leilão, os bens integrantes da relação de fls. 11695/11696, que deverá, ainda, proceder às suas avaliações desses veículos faltantes; devendo a leiloeira proceder com o agendamento da avaliação dos bens in loco, no prazo de quinze dias, conforme determinado a fls. 11654 e 11507. 7. Expeça a serventia a carta de intimação a Suzilei Vieira Coqueiro Alegre ME, nos termos de fls. 11401/11404. 8. Intimem o Banco Itaú para esclarecer se renuncia a garantia sobre o veículo, nos termos dos itens 60 e 61 da petição de fls. 11673/11691. 9. Intimem o Sr. Yasuzi Makiyama, na Rua Dr. Mário de Assis Moura, nº 280, apto. 142, Torre Wood, Condomínio Madison Square, CEP 14026-578, na cidade de Ribeirão Preto, para que retire seu veículo de placas AIN-0680, da sede da massa falida, tendo em vista não representar ativo da massa falida. 10. Intimem pessoalmente o Sr. Edson de Mello Wiezel, qualificado a fls. 9432, para a retirada do veículo VW/Kombi, placas EQX-9626, do pátio da sede da massa falida, com urgência, conforme decisão de fls. 11507, que deferiu 10 dias para tanto, com publicação certificada às fls. 11616/11618. 11. Intimem a empresa Bradesco Consórcios, informando-a de que a requerente Waldecir da Costa Transportes Ltda. Faliu; e requisitando que essa instituição financeira proceda ao depósito judicial, nestes autos de falência, do valor a título de restituição dos planos de consórcios contratados (grupo 8911, cotas 301 e 302, propostas 007865912 e 007865976). 12. Intimem novamente a empresa Parlog Transportes Eireli, a fim de que comprove, em cinco dias, a compra e o pagamento do veículo placas GXM-1335 (lote 64.1), sob pena de cancelamento da alienação do bem e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 13. Intimem. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70009290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 18:26 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da habilitação de crédito sob nº 0000296-29.2020.8.26.0549, decisão proferida em 31/08/2020, deferiu em parte a habilitação requerida por Raimundo Rodrigues da Conceição na falência das devedoras: Waldecir da Costa Transportes Ltda. E Transvalco Transportes Ltda., no valor total de R$ 37.561,42, na qualidade de crédito trabalhista classe I. Nada Mais. |
| 31/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2020/002658-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2020 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 31/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 11655/11659: considerando que a avaliação do imóvel se deu sem efetivo exame do bem, determino a nova intimação da empresa Mega Leilões Gestor Judicial, a fim de que providencie, no prazo de trinta dias, à efetiva avaliação da propriedade Estância Maria Júlia (em complemento à avaliação feita pela empresa Consult Soluções Patrimoniciais Parecer Técnico 25.663.001/0420), com ingresso do avaliador nas dependências do imóvel (que está desocupado), e, caso tenha alguma dificuldade, poderá solicitar o acompanhamento por oficial de justiça e eventual reforço policial (embora não haja qualquer indício de que o imóvel tenha cão bravo ou dificuldades na realização da avaliação). Comunique a serventia à gestora para reavaliar o bem. 2. Fls. 11665: defiro prazo de cinco dias para manifestação do Banco Santander, a fim de esclarecer se tem ou não interesse nos bens arrecadados na falência. 3. Prossiga-se nas determinações de fls. 11654, aguardando-se prazo para demarcação e separação dos lotes pela leiloeira. 4. Fls. 11689/11691: promova a serventia à restrição da circulação dos veículos descritos: a) VW/Fusca, ano 1975, placas CLÃ-3559; b) Ford F1000 SS, ano 1992, placas BHF-3746; c) VW/Kombi Furgão, ano 1982, placas BSE-5802; e d) Reb/Pelison, ano 1979, Placa BTB-9100. Anote-se. 5. Aprovo e ratifico o auto de arrecadação de fls. 11692/11694. Anote-se. 6. Intimem a leiloeira Gold Leilões, para que inclua, na relação de bens a alienar por leilão, os bens integrantes da relação de fls. 11695/11696, que deverá, ainda, proceder às suas avaliações desses veículos faltantes; devendo a leiloeira proceder com o agendamento da avaliação dos bens in loco, no prazo de quinze dias, conforme determinado a fls. 11654 e 11507. 7. Expeça a serventia a carta de intimação a Suzilei Vieira Coqueiro Alegre ME, nos termos de fls. 11401/11404. 8. Intimem o Banco Itaú para esclarecer se renuncia a garantia sobre o veículo, nos termos dos itens 60 e 61 da petição de fls. 11673/11691. 9. Intimem o Sr. Yasuzi Makiyama, na Rua Dr. Mário de Assis Moura, nº 280, apto. 142, Torre Wood, Condomínio Madison Square, CEP 14026-578, na cidade de Ribeirão Preto, para que retire seu veículo de placas AIN-0680, da sede da massa falida, tendo em vista não representar ativo da massa falida. 10. Intimem pessoalmente o Sr. Edson de Mello Wiezel, qualificado a fls. 9432, para a retirada do veículo VW/Kombi, placas EQX-9626, do pátio da sede da massa falida, com urgência, conforme decisão de fls. 11507, que deferiu 10 dias para tanto, com publicação certificada às fls. 11616/11618. 11. Intimem a empresa Bradesco Consórcios, informando-a de que a requerente Waldecir da Costa Transportes Ltda. Faliu; e requisitando que essa instituição financeira proceda ao depósito judicial, nestes autos de falência, do valor a título de restituição dos planos de consórcios contratados (grupo 8911, cotas 301 e 302, propostas 007865912 e 007865976). 12. Intimem novamente a empresa Parlog Transportes Eireli, a fim de que comprove, em cinco dias, a compra e o pagamento do veículo placas GXM-1335 (lote 64.1), sob pena de cancelamento da alienação do bem e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 13. Intimem. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70009171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 14:44 |
| 28/08/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000634-83.2020.8.26.0549 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2020 |
Documento Juntado
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| 26/08/2020 |
Documento Juntado
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| 26/08/2020 |
Documento Juntado
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| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70008963-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 19:50 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113/2020 Página: 530/533 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11636: ciente que o Banco Itaú não tem interesse nos bens móveis apreendidos em falência. Ciência à Administradora judicial, para as medidas necessárias em termos de avaliação e venda. Aguarde-se decurso do prazo determinado a fls. 11633 para manifestação do Banco Santander. 2. Fls. 11646/11647: ciente quanto aos esclarecimentos dos sócios da falida em relação ao local em que estão morando e a propriedade do veículo VW/Fusca, placa CLA-3559; observado que o imóvel foi desocupado e não estava em uso ao tempo da arrecadação, sem que os sócios comunicassem essa desocupação ao Juízo. 3. Fls. 11648: ciente quanto a avaliação dos bens de fls. 11035/11039 realizado pela leiloeira "Gold Leilões". Faculto impugnações às avaliações, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro prazo de 15 dias para demarcação e separação dos lotes pela leiloeria. 4. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70008728-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 18:33 |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 11636: ciente que o Banco Itaú não tem interesse nos bens móveis apreendidos em falência. Ciência à Administradora judicial, para as medidas necessárias em termos de avaliação e venda. Aguarde-se decurso do prazo determinado a fls. 11633 para manifestação do Banco Santander. 2. Fls. 11646/11647: ciente quanto aos esclarecimentos dos sócios da falida em relação ao local em que estão morando e a propriedade do veículo VW/Fusca, placa CLA-3559; observado que o imóvel foi desocupado e não estava em uso ao tempo da arrecadação, sem que os sócios comunicassem essa desocupação ao Juízo. 3. Fls. 11648: ciente quanto a avaliação dos bens de fls. 11035/11039 realizado pela leiloeira "Gold Leilões". Faculto impugnações às avaliações, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro prazo de 15 dias para demarcação e separação dos lotes pela leiloeria. 4. Int. |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70008641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 16:27 |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70008577-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 18:49 |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos da carta precatória de nº 0000364-76.2020.8.26.0549, determinou a penhora no rosto dos autos desta falência conforme cópia da decisão que junto a seguir. Nada Mais. |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70008420-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 11:40 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107/2020 Página: 562/569 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Fls. 11623 e 11625: defiro a dilação do prazo, por mais cinco dias, para que os Bancos Itaú Unibanco S/A e Santander (Brasil) S.A, se manifestem nos termos da r. decisão de fls. 11507/11508, item "a", em respostas aos ofícios expedidos às fls. 11585 e 11587. No mais, aguarde-se o cumprimento integral dos comandos precedentes. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 11623 e 11625: defiro a dilação do prazo, por mais cinco dias, para que os Bancos Itaú Unibanco S/A e Santander (Brasil) S.A, se manifestem nos termos da r. decisão de fls. 11507/11508, item "a", em respostas aos ofícios expedidos às fls. 11585 e 11587. No mais, aguarde-se o cumprimento integral dos comandos precedentes. Int. |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103-III Página: 660/667 |
| 10/08/2020 |
Documento Juntado
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| 10/08/2020 |
Documento Juntado
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| 10/08/2020 |
Documento Juntado
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| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11592: anotem, no cadastro de partes, os dados do credor (na qualidade de terceiro interessado) e de seu advogado. 1.1 Ciente da manifestação de discordância e que o credor Marcos dos Santos Leite apresentará impugnação de crédito. 2. Fls. 11596: ciente do cumprimento da arrecadação e nomeação de depositário em relação aos imóveis matrículas nºs 1.977 (Rua Amazonas, 255), 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177 (Rua Tereza Rosseti Galão); todos desocupados e sem qualquer pessoa. 3. No prazo de cinco dias, informem nos autos os sócios das falidas (por seu advogado) onde estão morando na atualidade e a quem pertencem o veículo VW/Fusca placa CLA-3559, cor branca, a máquina de policorte e o pneu com roda aro 17, referidos no auto de fls. 11596. 3.1. Anoto que, no sistema Renajud, o Fusca seria de propriedade de Tereza Kasuco da Costa. 3. Sem prejuízo, prossigam nas determinações da decisão de fls. 11591. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Ana Rita Menin Machado (OAB 269342/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70008032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 09:30 |
| 08/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR171820117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Parlog Transportes Eireli Diligência : 04/08/2020 |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70007950-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/08/2020 19:49 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei no sistema informatizado do cartório o terceiro interessado e seu advogado, conforme determinado à fls. 11621. Nada Mais. |
| 06/08/2020 |
Decisão
1. Fls. 11592: anotem, no cadastro de partes, os dados do credor (na qualidade de terceiro interessado) e de seu advogado. 1.1 Ciente da manifestação de discordância e que o credor Marcos dos Santos Leite apresentará impugnação de crédito. 2. Fls. 11596: ciente do cumprimento da arrecadação e nomeação de depositário em relação aos imóveis matrículas nºs 1.977 (Rua Amazonas, 255), 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177 (Rua Tereza Rosseti Galão); todos desocupados e sem qualquer pessoa. 3. No prazo de cinco dias, informem nos autos os sócios das falidas (por seu advogado) onde estão morando na atualidade e a quem pertencem o veículo VW/Fusca placa CLA-3559, cor branca, a máquina de policorte e o pneu com roda aro 17, referidos no auto de fls. 11596. 3.1. Anoto que, no sistema Renajud, o Fusca seria de propriedade de Tereza Kasuco da Costa. 3. Sem prejuízo, prossigam nas determinações da decisão de fls. 11591. Int. |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100/2020 Página: 634/642 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100/2020 Página: 634/642 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100/2020 Página: 634/642 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Fls. 11590: defiro o que requerido e autorizo, se houver necessidade, o uso de força e acompanhamento policial, bem como o arrombamento de portas, cercas e e obstáculos existentes no imóvel para o cumprimento do mandado nº 549.2020/002077-0; devendo, antes do arrombamento, ser tentado auxílio de chaveiro ou outro meio menos destrutivo. Vale cópia da presente decisão como mandado para todos os fins. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11405/11408: tratando-se de bens acessórios e descritos, autorizo a venda conjunta, à Fazenda Estância Maria Júlia, dos bens arrolados no autos de arrecadação de fls. 11418/11421. Observe-se a Leiloeira Mega Leilões para fim de avaliação e descrição dos bens que integram o lote para alienação. 2. Intimem-se, por via postal, com aviso de recebimento: a) as instituições financeiras indicadas na planilha de fls. 11406, a fim de exercerem (no prazo de cinco dias) seu direito real ou de propriedade sobre os veículos automotores elencados nos documentos 03 a 16 da manifestação da Administradora Judicial (devendo, nos ofícios, a serventia descrever os bens respectivos, que estão arrecadados neste processo de falência); b) a Parlog Transportes Eireli, adquirente do veículo placas GXM-1335, para comprovar a compra e pagamento do lote 64.1 (prazo: cinco dias); c) ao Sr. Yasuzi Makiyama (fls. 11175/11177), para comparecer e proceder à retirada do veículo de placa AIN-0680, comprovando a propriedade do bem móvel. Antes da intimação deverá a serventia providenciar pesquisa do endereço de Yasuzi Makiyama junto aos órgãos constituídos (na base de dados da Receita Federal, o endereço dessa pessoa é Rua Pref. Moacir Castanho, 1498 - Centro, Bandeirantes/PR, CEP 86360-000). 3. Fls. 11437/11439: defiro à leiloeira a dilação de prazo de dez dias, para a avaliação dos bens depositados às fls. 11248/11262. 3.1. Observe a serventia para que conste das publicações em relação ao leilão, o nome do leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, conforme requerido a fls. 11439. Anote-se. 4. Fls. 11477: anotem os dados do advogado do credor Carlos Aparecido da Silva, para intimações nestes autos de falência. 5. Fls. 11482/11484: ciente da interposição do Agravo de Instrumento por Waldecir da Costa e por Tereza Kasuco da Costa, contra a decisão que indeferiu o reconhecimento de impenhorabilidade de bens ou suspensão de arrecadação dos imóveis. 5.1. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos; decisão que deverá ser cumprida até eventual ordem suspensiva da superior instância. 6. Considerando que o veículo VW/Kombi, placa EQX-9626, é objeto de restrições de outros juízos, é objeto de alienação fiduciária, e está registrado como sendo de propriedade de Edson de Mello Wiezel, determino que esse veículo não seja leiloado, ficando autorizada a entrega do bem ao possuidor Edson de Mello Wiezel (qualificado a fls. 9432). Anote-se. 6.1. Fica o interessado Edson de Mello Wiezel intimado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, providencie a retirada do veículo Kombi; devendo a entrega ser agendada junto à Administradora Judicial (por e-mail ou telefone). 7. Fls. 11506: cumpra a serventia o determinado; devendo o valor correspondente à arrematação do veículo placa EJW-5388 ser restituído ao arrematante Paulo Rogério Teixeira (mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico); devendo o arrematante Paulo Rogério Teixeira entregar esse bem ao Banco J. Safra S/A, mediante recibo a ser juntado nestes autos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11509/11558: faculto impugnações, pelas partes e interessados, no prazo de dez dias, à avaliação do imóvel Estância Maria Júlia (R$ 1.310.000,00). 2. Aguardem, por quinze dias, a juntada de avaliação pela leiloeira, dos bens (móveis) que compõem o imóvel retromencionado. 3. Fls. 11560/11570: ciente do ofício juntado pela Oficial de Registro de Imóveis local, comunicando a averbação da indisponibilidade nas matrículas nsº 1977, 8173, 8172, 8174, 8175, 8176 e 8177, do registro imobiliário. 4. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 11507/11508. 5. Fls. 11572/11573: relativamente à petição de Geneci José Messias, observo que não há vícios neste procedimento falimentar, que o tempo para os atos decorre da complexidade do processo e do número de bens apreendidos e pendentes de apreensão e de alienação, uma vez que houve arrecadação de alguns bens, mas muitos deles ainda não foram alienados; e as preferências legais no levantamento proporcional dos créditos serão observadas na fase própria. Ademais, o art. 54 da Lei n. 11.101/05 não se aplica ao caso, pois a recuperação judicial foi convolada em falência das empresas devedoras, e não há mais plano de recuperação judicial a cumprir; mas mera execução concursal (coletiva). 6. Int./Dil. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Henrique Teixeira Rangel (OAB 300339/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo por ora, de expedir mandado de levantamento eletrônico, em favor de Paulo Rogério Teixeira, conforme determinado no último paragrafo de fls. 11508, pois segundo informações do próprio este veículo não foi por ele arreamtado, e sim o veículo placa FVB-6590 cujo credor da alienação fiduciária é a firma CONSEG (processo 1000481-84.2019.8.26.0549). Nada Mais. |
| 04/08/2020 |
Documento Juntado
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| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da habilitação de crédito nº 1000555-07.2020.8.26.0549, decisão proferida em 04/08/2020, deferiu a habilitação de Jader da Silva Bueno na classificação de crédito trabalhista - classe I, no valor de R$ 55.905,66, conforme cópia que segue. Nada Mais |
| 04/08/2020 |
Documento Juntado
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| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos do processo nº 1000554-22.2020.8.26.0549, deferiu a habilitação de crédito requerida por Reinaldo Antunes, para habilitar o crédito do requerente em R$ 37.828,06, na classificação de crédito trabalhista - classe I, conforme cópia da decisão que junto a seguir. Nada Mais. |
| 04/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD em relação ao veículo placa AIN 0680, o endereço do proprietário é: Rua Antonio Parralego nº 0, Centro, Itambaraca - PR. Nada Mais. |
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no sistema "SIEL" não foi encontrado dados em nome de Yasuzi Makiayama . Nada Mais. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2020/002077-0 dirigi-me ao endereço indicado acompanhada da colega "Karina", e do Preposto do Administrador, Fiel Depositário e estava presente também o Perito Avaliador, e ali sendo não foi necessário fazer arrombamento do imóvel residencial pois a ex-empregada dos representantes da falida trouxe as chaves e entregou ao Preposto do Administrador e pelo mesmo foi dado inicio aos trabalhos as 10,00 horas, o qual procedeu ARRECADAÇÃO dos bens da falida das matrículas e segue auto discriminados abaixo: Auto de Arrecadação Aos 29 dias do mês JULHO do ano de 2020, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Respeitável Mandado do MM.Juiz de Direito-Cartório do OFICIO JUDICIAL desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo,que em cumprimento ao mandado judicial junto e acompanhado do Fiel Depositário: Sérgio Antonio da Silva Maciel, CPF.084.326.618/05, RG.18.448.449, do Preposto do Administrador Pedro Roberto da Silva, CPF.030.076.038/89, RG.10.348.575 e Avaliador sr.Everton Silva de Souza, CPF.325.012.408/71 e RG.34.129.212-6, comparecemos à empresa falida empresa Transvalco Transportes LTDA e outro, e foi iniciado os trabalhos as 10,00 horas pelo ADMINISTRADOR, FIEL DEPOSITÁRIO e PERITO AVALIADOR o qual procedeu ARRECADAÇÃO dos imóveis objetos das seguintes matrículas: -matrículas nºs 1.977,- imóvel da rua Amazonas,n, 255 -matrículas nºs 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177, imóveis da rua Tereza Rosseti Galão,sendo que encontra-se edificado uma casa residencial que adentramos e constatamos estar vazia e sem mobília; arrecadamos ainda: 1)- um fusca, placa CLA-3559 cor branca, faltando banco do passageiro; 2)- uma máquina policorte, sem motor de bancada e 3)-um pneu com roda aro 17 em estado regular de conservação. Feita a ARRECADAÇÃO pelo Preposto do Administrador e passando em mãos do Fiel Depositário que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo.E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinados pelo Preposto do Administrador, pelo Fiel Depositário e pelo Avaliador. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 29 de julho de 2020. Número de Cotas:01 ato |
| 30/07/2020 |
Mandado Juntado
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| 29/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70007545-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2020 10:33 |
| 28/07/2020 |
Decisão
Fls. 11590: defiro o que requerido e autorizo, se houver necessidade, o uso de força e acompanhamento policial, bem como o arrombamento de portas, cercas e e obstáculos existentes no imóvel para o cumprimento do mandado nº 549.2020/002077-0; devendo, antes do arrombamento, ser tentado auxílio de chaveiro ou outro meio menos destrutivo. Vale cópia da presente decisão como mandado para todos os fins. Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2020 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 27/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/07/2020 |
Documento Juntado
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| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos de habilitação de crédito de nº 1000299-64.2020.8.26.0549 (cópia à seguir), deferiu em parte a habilitação requerida por Marcelo José Ferreira, para habilitar o crédito de R$ 68.105,86 (válido para a data da decretação da falência), na qualidade de Crédito Trabalhista - Classe I. Nada Mais |
| 23/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida em 13/07/2020, nos autos de Busca e Apreensão (nº 1031546-37.2016.8.26.0506), cópia a seguir, foi determinou a transferência de valores da arrematação para os autos de busca e apreensão. Nada Mais. |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 11509/11558: faculto impugnações, pelas partes e interessados, no prazo de dez dias, à avaliação do imóvel Estância Maria Júlia (R$ 1.310.000,00). 2. Aguardem, por quinze dias, a juntada de avaliação pela leiloeira, dos bens (móveis) que compõem o imóvel retromencionado. 3. Fls. 11560/11570: ciente do ofício juntado pela Oficial de Registro de Imóveis local, comunicando a averbação da indisponibilidade nas matrículas nsº 1977, 8173, 8172, 8174, 8175, 8176 e 8177, do registro imobiliário. 4. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 11507/11508. 5. Fls. 11572/11573: relativamente à petição de Geneci José Messias, observo que não há vícios neste procedimento falimentar, que o tempo para os atos decorre da complexidade do processo e do número de bens apreendidos e pendentes de apreensão e de alienação, uma vez que houve arrecadação de alguns bens, mas muitos deles ainda não foram alienados; e as preferências legais no levantamento proporcional dos créditos serão observadas na fase própria. Ademais, o art. 54 da Lei n. 11.101/05 não se aplica ao caso, pois a recuperação judicial foi convolada em falência das empresas devedoras, e não há mais plano de recuperação judicial a cumprir; mas mera execução concursal (coletiva). 6. Int./Dil. |
| 23/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70007273-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2020 15:17 |
| 22/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR171817872TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : R.A. MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA. |
| 21/07/2020 |
Documento Juntado
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| 21/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70007002-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 17:46 |
| 14/07/2020 |
Decisão
1. Fls. 11405/11408: tratando-se de bens acessórios e descritos, autorizo a venda conjunta, à Fazenda Estância Maria Júlia, dos bens arrolados no autos de arrecadação de fls. 11418/11421. Observe-se a Leiloeira Mega Leilões para fim de avaliação e descrição dos bens que integram o lote para alienação. 2. Intimem-se, por via postal, com aviso de recebimento: a) as instituições financeiras indicadas na planilha de fls. 11406, a fim de exercerem (no prazo de cinco dias) seu direito real ou de propriedade sobre os veículos automotores elencados nos documentos 03 a 16 da manifestação da Administradora Judicial (devendo, nos ofícios, a serventia descrever os bens respectivos, que estão arrecadados neste processo de falência); b) a Parlog Transportes Eireli, adquirente do veículo placas GXM-1335, para comprovar a compra e pagamento do lote 64.1 (prazo: cinco dias); c) ao Sr. Yasuzi Makiyama (fls. 11175/11177), para comparecer e proceder à retirada do veículo de placa AIN-0680, comprovando a propriedade do bem móvel. Antes da intimação deverá a serventia providenciar pesquisa do endereço de Yasuzi Makiyama junto aos órgãos constituídos (na base de dados da Receita Federal, o endereço dessa pessoa é Rua Pref. Moacir Castanho, 1498 - Centro, Bandeirantes/PR, CEP 86360-000). 3. Fls. 11437/11439: defiro à leiloeira a dilação de prazo de dez dias, para a avaliação dos bens depositados às fls. 11248/11262. 3.1. Observe a serventia para que conste das publicações em relação ao leilão, o nome do leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, conforme requerido a fls. 11439. Anote-se. 4. Fls. 11477: anotem os dados do advogado do credor Carlos Aparecido da Silva, para intimações nestes autos de falência. 5. Fls. 11482/11484: ciente da interposição do Agravo de Instrumento por Waldecir da Costa e por Tereza Kasuco da Costa, contra a decisão que indeferiu o reconhecimento de impenhorabilidade de bens ou suspensão de arrecadação dos imóveis. 5.1. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos; decisão que deverá ser cumprida até eventual ordem suspensiva da superior instância. 6. Considerando que o veículo VW/Kombi, placa EQX-9626, é objeto de restrições de outros juízos, é objeto de alienação fiduciária, e está registrado como sendo de propriedade de Edson de Mello Wiezel, determino que esse veículo não seja leiloado, ficando autorizada a entrega do bem ao possuidor Edson de Mello Wiezel (qualificado a fls. 9432). Anote-se. 6.1. Fica o interessado Edson de Mello Wiezel intimado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, providencie a retirada do veículo Kombi; devendo a entrega ser agendada junto à Administradora Judicial (por e-mail ou telefone). 7. Fls. 11506: cumpra a serventia o determinado; devendo o valor correspondente à arrematação do veículo placa EJW-5388 ser restituído ao arrematante Paulo Rogério Teixeira (mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico); devendo o arrematante Paulo Rogério Teixeira entregar esse bem ao Banco J. Safra S/A, mediante recibo a ser juntado nestes autos. Int. |
| 14/07/2020 |
Documento Juntado
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| 14/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão proferida nos autos de nº 1031546-37.2016.8.26.506 - Busca e Apreensão, cópia à seguir, determinou a transferência do valor arrecado em arrematação, referente ao veículo de placas EWJ 5388 fosse transferido para àqueles autos. Nada Mais |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70006795-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 10:40 |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70006757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 14:10 |
| 08/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2020/002077-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2020 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 08/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/07/2020 |
Documento Juntado
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| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de Impugnação de Crédito (nº 1000425-51.2019.8.26.0549), em 07/07/2020 foi proferida decisão que acolheu em parte a impugnação, para majorar o crédito do requerente (Banco Itaú-Unibanco S/A), conforme cópia que junto a seguir. Nada Mais |
| 08/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 06/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70006525-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 10:12 |
| 04/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70006508-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 22:50 |
| 01/07/2020 |
Decisão
1. Fls. 11238/11248: intimem-se, por via postal, com aviso de recebimento, as empresas R.A. Montagens Industrial Ltda e Suzilei Vieira Coqueiro Alegre ME, nos endereços de fls. 11239, item 4, para que informem, no prazo de 10 dias, se estão na posse bens/veículos de propriedade da falida. 2. Fica intimada a leiloeira Gold Leilões para, no prazo de dez dias: a) Informar o número do embargos de terceiro mencionados a fls. 11028; b) Esclarecer a planilha de fls. 11035/11039, uma vez que há veículos elencados e já arrolados nos autos de arrematação anterior; c) Avaliar o restante dos bens móveis não arrolados nas planilhas e depositados na sede da massa falida (fls. 11249/11262). 3. Providencie a serventia o cumprimento do que determinado na decisão de fls. 11112/11113, itens 2, 3 e 4. 4. Autorizo a distribuição de incidente específico, conforme requerido pela Administradora Judicial a fls. 11248, item IV, para que se trate dos bens da massa falida, seu arrolamento, sua localização e tudo o mais que interesse acerca dos bens existentes, arrecadados e não arrecadados; evitando-se tumulto processual. 5. Fls. 11342/11393: deixo de apreciar o pedido de habilitação de crédito remanescente, formulado por Banco Volvo (Brasil) S/A, uma vez que se trata de pedido que não pode ser formulado diretamente nos autos da falência, e que reclama formulação e processamento nos termos do artigo 13,parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. 6. Em relação aos requerimentos formulados a fls. 11162/11170 por Waldecir da Costa, Yasuki Makiyama e por Waldecir da Costa Transportes Ltda. e por Transvalvo Transporte Ltda., INDEFERE-SE o que postulado na petição. Louvo-me dos preciosos e irretocáveis fundamentos expendidos pelo Prof. Dr. Oreste Nestor de Souza Laspo como fundamento de decidir, para evitar avolumar o número de folhas destes autos. De efeito, como é de conhecimento deste Juízo, a matéria já foi apreciada a rechaçada nesta comarca por força do julgamento dos embargos de terceiro nº 1001130-49+.2019.8.26.0549 (cópia a fls. 11185/11189). Em suma, os falidos se alegam com o intuito de afastar o mandado de arrecadação, exclusivamente relacionado aos bens de matrículas nºs 8.172 e 8.173, objetos da sentença de que decretou a nulidade das alienações havidas, nos autos da Ação Pauliana movida pelo Banco Itaú nº 1000694-61.2017.8.26.0549. Alegam que os bens servem de residência aos falidos, caracterizando-se bens de família. Também alegam haver usufruto vitalício instituído em favor dos falidos com relação aos referidos imóveis, chamando a atenção para a senilidade e doenças pela qual enfrenta o falido Waldecir da Costa e seu sogro. Contudo, tais alegações não merecem prosperar, visto que as referidas matrículas foram objeto da Ação Pauliana ajuizada pelo Banco Itaú nº 1000694-61.2017.8.26.0549, que tramitou perante este mesmo Juízo de Santa Rosa de Viterbo, em que se reconheceu a ANULAÇÃO das alienações realizadas, por fraude contra credores (conforme trechos colacionados às fls. 11242). Assim, é evidente que a anulação das onerações das frações ideais dos imóveis também repercute em relação ao usufruto dos bens; pois, se houve a prática de alienação fraudulenta e lesiva das nuas propriedades dos imóveis, com muito maior razão o direito real de usufruto fica prejudicado em razão da fraude que fora engendrada exatamente como forma de afastar ou blindar o patrimônio do grupo empresarial familiar à penhora ou arrecadação de bens. Ademais, como bem ressaltou a Administradora Judicial a fls. 11242, com base no que já se decidiu nos embargos de terceiro nº 1001130-49.2019.8.26.0549 e com base no que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2148148-55.2019.8.26.000; houve decisão judicial explícita que aplicou a desconsideração da personalidade jurídica em detrimento dos antigos sócios e administradores das empresas falidas (Waldecir da Costa, Wander Costa e Tereza Kasuco da Costa). Desse modo, todo o patrimônio dessas pessoas fica sujeito aos efeitos da execução concursal (inclusive os bens e direitos reais decorrentes de uso ou usufruto). Também não se pode ignorar que, uma vez verificado o instituto da fraude à execução concursal por conta da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e do reconhecimento da alienação fraudulenta dos bens pela empresa e seus sócios; o sócio não mais poderá alegar a impenhorabilidade do bem de família em relação aos bens fraudulentamente alienados. No sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O reconhecimento da fraude à execução afasta a impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 731.483/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, J. 30/03/2020, DJe 02/04/2020). No caso, resulta evidente que se houve a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com reconhecimento da responsabilidade pessoal e patrimonial de todos os sócios das empresas falidas, e se ainda houve fraude contra credores em razão da alienação de frações ideais de vários imóveis (inclusive os de residência dos sócios e seus familiares); esses sócios não podem arguir a impenhorabilidade dos bens de família. É que, uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, ela e seus efeitos abrangem todos os bens dos sócios das falidas, só não atingindo direitos de terceiros que não tenham sido anulados por ações próprias; de modo que deve haver a arrecadação não somente as propriedades ideais, como também do direito de usufrutos dos imóveis dos antigos sócios das empresas falidas. Assim, não prosperam os requerimentos dos sócios; pois, embora a ação pauliana não tenha anulado os usufrutos dos bens, houve incidente de desconsideração de personalidade jurídica em que foram estendidos os efeitos da falência a todos os sócios das falidas (vale dizer, os sócios e codevedores Waldecir da Costa e Tereza Kasuko da Costa). Diante disso, INDEFIRO os requerimentos de fls. 11162/11170, e autorizo a arrecadação dos bens objeto das matrículas nºs 8.172 e 8.173 desta comarca; rejeitando-se a oposição à penhora com base na alegação de bem de família. 7. Proceda a serventia às pesquisas Renajud e ARISP em relação a veículos automotores e a bens imóveis de propriedade às duas empresas falidas (CNPJs 53.798.229/0001-80 e 09.029.126/0001-63) e em relação aos sócios Wander Costa (CPF 195.408.648-28), Tereza Kasuco da Costa (CPF 082.908.358-84) e Waldecir da Costa (CPF 089.678.499-15). Prazo: cinco dias. 8. Nesta data, procede-se à tentativa de penhora on line em face das empresas e dos sócios codevedores, conforme protocolo Bacenjud nº 20200007561375. Certifiquem em três dias úteis. 9. Expeçam o competente mandado de arrecadação em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs 1.977, 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177 desta comarca. 10. Oficiem ao Registro de Imóveis local para que averbe a indisponibilidade da propriedade e dos direitos sobre os imóveis objeto das das matrículas nºs 1.977, 8.173, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176 e 8.177 desta comarca, que só poderão ser alienados por ordem deste Juízo de Direito. 11. Oficiem, à CPFL, para que, em cinco dias úteis, comprove o cumprimento da ordem judicial de fls. 10939. 12. Intimem. |
| 01/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000302-36.2020.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos de habilitação de crédito proposto por Carlos Aparecido da Silva, sob nº 1000344-68.2020.8.26.0549, por sentença datada de 25/06/2020, foram julgados extinto, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Nada Mais. |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70006121-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 11:06 |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70005985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 23:23 |
| 23/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000296-29.2020.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/06/2020 |
Documento Juntado
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| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decisão transitada em julgado em 17/06/2020, decretou a habilitação de crédito de José Cristiano de Souza; Crédito Trabalhista - Classe I, conforme cópia que junto em frente. Nada Mais. |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063/2020 Página: 884/893 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063/2020 Página: 884/893 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063/2020 Página: 884/893 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063/2020 Página: 884/893 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063/2020 Página: 884/893 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063/2020 Página: 884/893 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11008: ciente do parcial provimento do agravo, que manteve a arrecadação da propriedade rural, limitando-se apenas os efeitos da falência em relação aos menores. 2. Cumpram integralmente fls. 10937 e 10980. 3. Fls. 10982: anotem os dados do representante legal (advogado) da empresa Mega Leilões Gestor Judicial, para intimações pelo processo. 3.1. Fica a Mega Leilões Gestor Judicial intimada à apresentação do laudo de avaliação do imóvel Estância Maria Júlia, em até trinta dias (fls. 10937). 4. Certifique a serventia sobre o cumprimento do item "5" de fls. 10937. 5. Certifique a serventia se foram canceladas as restriçõs Renajud nestes autos em relação aos veículos automotores arrematados até o momento, tendo em vista o item "9" de fls. 10660 e a certidão de fls. 10655; providenciando-se os cancelamentos se ainda não ocorreram. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11041: defiro o requerimento formulado pela interessada Transhenoch Locações Ltda., e determino o desbloqueio e o cancelamento de todas as restrições existentes à alienação dos bens móveis arrematados em leilão judicial (fls. 11052/11053); quais sejam: veículos/bens de placas DBL 3084; ENY 9894; BTB 9104; DBL 2956; BKL 5164; DAJ 3082; BKL 5176; BTB 9061; DBL 3042; JYY 3924; BTB 9003; BWE 4546; BTB 9098; BTB 9071; ICT 6546; BWT 7120; IFG 8744; BWE 4599; BXE 9942; CNI 7113; GPF 7286; DBI 3029; DBL 3039; EFÓ 4484; EFO 4459; DBL 3017; DBL 3037; DBL 3036; BSG 6135; DBL 2995; DBL 3072; DBL 2973; DBL 2972; DBL 2982; DBL 2981; DBL 2977 e DBL 2978, a fim de possibilitar a transferência do registro desses bens em favor da arrematante. 1.1. Providencie a serventia o levantamento das restrições, através do sistema Renajud, certificando-se nos autos. 2. 11057/11063: reitere-se ofício à CPFL (fls. 10939), para que informe, no prazo de 10 dias, se foi restabelecido o fornecimento de energia na sede da massa falida. 3. Expeça-se ofício à oficial do Registro de Imóveis desta comarca, para que, no prazo de 10 dias: a) forneça cópia da matrícula nº 5175, imóvel situado à Rua Amazonas, 291, lote 0009, quadra 255, Parque do Sol Nascente; b) proceda à averbação da indisponibilidade das propriedades ideais (ou frações) objeto dos seguintes registros e matrículas: R-17/1.977, R-17/8.173, R-17/8.172, R-19/8.174, R-18/8.175, R-18/8.176 e R-16/8.177. 4. Expeça-se mandado de arrecadação dos bens imóveis de matrícula R-17/1.977, R-17/8.173, R-17/8.172, R-19/8.174, R-18/8.175, R-18/8.176 e R-16/8.177, devendo haver constatação dos bens e arrecadação em favor da falida, representada pelo Administrador Judicial. 5. Nesta data, solicitei penhoras on line em relação aos CPFs dos sócios incluídos na falência (pt. 20200006161686). Certifique-se em três dias úteis acerca do detalhamento da ordem via Bacenjud. 6. Junto aos autos cópias das declarações de ajustes à Receita Federal, dos três últimos exercícios dos sócios referidos a fls. 11063 (pt. 20200529003285). 7. Providencie a serventia pesquisa junto aos Sistemas Renajud e Arisp, a fim de encontrar bens dos executados, conforme CPFs informados a fls. 11063. 8. Após, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do resultado das pesquisas. 9. No mais, prossiga-se nas determinações dos despacho de fls. 11010, 11018 e 11040. 10. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
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Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11019 e 11020: ciente das manifestações dos credores Zaqueu Ferreira e Francisco Sales Magalhães Matias acerca da concordância com os créditos trabalhistas habilitados. 2. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, acerca das informações e documentos de fls. 11021/11022, 11023/11027, 11029/11039, relativamente aos bens arrematados e não arrematados nos autos. 3. Manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, sobre as informações de fls. 11011/11015 (do Registro de Imóveis e da Prefeitura local). 4. Quanto aos bens elencados no documento de fls. 11035/11039, providencie a leiloeira Gold Leilões às avaliações dos bens para nova designação de data para leilões. 5. Aguardem, por mais quinze dias, manifestação da Mega Leilões acerca da avaliação do imóvel Estância Maria Júlia (fls. 10937 e 11010). 6. Cumpra a serventia integralmente as determinações de fls. 11010 e 11018, certificando-se. 7. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
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Relação: 0203/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11017: apesar de a falida simplesmente ter discordado das propostas de arrematação dos lotes 18, 56, 59 e 64 sem apresentar nenhuma justificativa para a discordância, a fim de se evitar futura impugnação das arrematações, intime-se a leiloeira para que designe data para tentativa de alienação dos referidos lotes, através da rede mundial de computadores e de forma eletrônica. Caso os lotes não sejam arrematados, serão admitidas as propostas para aquisição dos lotes, conforme manifestação favorável da falida. Expeça-se o necessário, cabendo à gestora do leilão fornecer cópias, arcar com os custos e intimações do procedimento. 2. No mais, prossiga-se nas determinações da decisão de fls. 11010. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
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Relação: 0203/2020 Teor do ato: 1. Fls. 11183: ciente. Atente a serventia para proceder ao cadastro do patrono da gestora de leilões junto ao e-saj, a fim de que os próximos despachos saiam publicados também para a leiloeira Mega Leilões. 2. Fls. 11184/11189: ciente da juntada aos autos de cópia da sentença proferida em embargos de terceiro. 3. Aguardo publicação do despacho anterior e o prazo de manifestação da administradora judicial, conforme determinado a fls. 11182. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
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Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: No prazo de dois dias, juntem os peticionários Waldecir da Costa e Tereza Kasuco da Costa a cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro. Sem prejuízo, fica a Administradora Judicial intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da petição de fls. 11162/11170 e documentos (fls. 11171/11181). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
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Documento Juntado
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| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento as retiradas de restrições dos veículos arrematados procedi retirada junto ao sistema Renajud, conforme junto a seguir. Certifico ainda que vários dos veiculos relacionados nas petições e determinações não foram localizados como tendo restrições inseridas nestes autos. Nada Mais. |
| 13/06/2020 |
Documento Juntado
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| 13/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 04/05/2020, transitou em julgado a sentença que julgou improcedente os embargos de terceiros (nº 1001130-19.2019.8.26.0549), conforme cópia a seguir. Nada Mais. |
| 13/06/2020 |
Documento Juntado
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| 13/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 27/02/2020, decisão proferida nos autos da nº 1001336-63.2016.8.26.0549, deferiu em partes a habilitação de crédito de : Antonio José Teixeira, conforme cópia que junto a seguir. Nada Mais. |
| 10/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 11183: ciente. Atente a serventia para proceder ao cadastro do patrono da gestora de leilões junto ao e-saj, a fim de que os próximos despachos saiam publicados também para a leiloeira Mega Leilões. 2. Fls. 11184/11189: ciente da juntada aos autos de cópia da sentença proferida em embargos de terceiro. 3. Aguardo publicação do despacho anterior e o prazo de manifestação da administradora judicial, conforme determinado a fls. 11182. Int. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70005105-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 19:06 |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70005037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 19:25 |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho
No prazo de dois dias, juntem os peticionários Waldecir da Costa e Tereza Kasuco da Costa a cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro. Sem prejuízo, fica a Administradora Judicial intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da petição de fls. 11162/11170 e documentos (fls. 11171/11181). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70004834-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/06/2020 16:03 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Decisão
1. Fls. 11041: defiro o requerimento formulado pela interessada Transhenoch Locações Ltda., e determino o desbloqueio e o cancelamento de todas as restrições existentes à alienação dos bens móveis arrematados em leilão judicial (fls. 11052/11053); quais sejam: veículos/bens de placas DBL 3084; ENY 9894; BTB 9104; DBL 2956; BKL 5164; DAJ 3082; BKL 5176; BTB 9061; DBL 3042; JYY 3924; BTB 9003; BWE 4546; BTB 9098; BTB 9071; ICT 6546; BWT 7120; IFG 8744; BWE 4599; BXE 9942; CNI 7113; GPF 7286; DBI 3029; DBL 3039; EFÓ 4484; EFO 4459; DBL 3017; DBL 3037; DBL 3036; BSG 6135; DBL 2995; DBL 3072; DBL 2973; DBL 2972; DBL 2982; DBL 2981; DBL 2977 e DBL 2978, a fim de possibilitar a transferência do registro desses bens em favor da arrematante. 1.1. Providencie a serventia o levantamento das restrições, através do sistema Renajud, certificando-se nos autos. 2. 11057/11063: reitere-se ofício à CPFL (fls. 10939), para que informe, no prazo de 10 dias, se foi restabelecido o fornecimento de energia na sede da massa falida. 3. Expeça-se ofício à oficial do Registro de Imóveis desta comarca, para que, no prazo de 10 dias: a) forneça cópia da matrícula nº 5175, imóvel situado à Rua Amazonas, 291, lote 0009, quadra 255, Parque do Sol Nascente; b) proceda à averbação da indisponibilidade das propriedades ideais (ou frações) objeto dos seguintes registros e matrículas: R-17/1.977, R-17/8.173, R-17/8.172, R-19/8.174, R-18/8.175, R-18/8.176 e R-16/8.177. 4. Expeça-se mandado de arrecadação dos bens imóveis de matrícula R-17/1.977, R-17/8.173, R-17/8.172, R-19/8.174, R-18/8.175, R-18/8.176 e R-16/8.177, devendo haver constatação dos bens e arrecadação em favor da falida, representada pelo Administrador Judicial. 5. Nesta data, solicitei penhoras on line em relação aos CPFs dos sócios incluídos na falência (pt. 20200006161686). Certifique-se em três dias úteis acerca do detalhamento da ordem via Bacenjud. 6. Junto aos autos cópias das declarações de ajustes à Receita Federal, dos três últimos exercícios dos sócios referidos a fls. 11063 (pt. 20200529003285). 7. Providencie a serventia pesquisa junto aos Sistemas Renajud e Arisp, a fim de encontrar bens dos executados, conforme CPFs informados a fls. 11063. 8. Após, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do resultado das pesquisas. 9. No mais, prossiga-se nas determinações dos despacho de fls. 11010, 11018 e 11040. 10. Intimem. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70004678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 22:49 |
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70004664-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 26/05/2020 16:39 |
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 11019 e 11020: ciente das manifestações dos credores Zaqueu Ferreira e Francisco Sales Magalhães Matias acerca da concordância com os créditos trabalhistas habilitados. 2. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, acerca das informações e documentos de fls. 11021/11022, 11023/11027, 11029/11039, relativamente aos bens arrematados e não arrematados nos autos. 3. Manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, sobre as informações de fls. 11011/11015 (do Registro de Imóveis e da Prefeitura local). 4. Quanto aos bens elencados no documento de fls. 11035/11039, providencie a leiloeira Gold Leilões às avaliações dos bens para nova designação de data para leilões. 5. Aguardem, por mais quinze dias, manifestação da Mega Leilões acerca da avaliação do imóvel Estância Maria Júlia (fls. 10937 e 11010). 6. Cumpra a serventia integralmente as determinações de fls. 11010 e 11018, certificando-se. 7. Intimem. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70004128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 11:15 |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70004121-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2020 10:14 |
| 13/05/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70004120-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2020 10:10 |
| 29/04/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 11017: apesar de a falida simplesmente ter discordado das propostas de arrematação dos lotes 18, 56, 59 e 64 sem apresentar nenhuma justificativa para a discordância, a fim de se evitar futura impugnação das arrematações, intime-se a leiloeira para que designe data para tentativa de alienação dos referidos lotes, através da rede mundial de computadores e de forma eletrônica. Caso os lotes não sejam arrematados, serão admitidas as propostas para aquisição dos lotes, conforme manifestação favorável da falida. Expeça-se o necessário, cabendo à gestora do leilão fornecer cópias, arcar com os custos e intimações do procedimento. 2. No mais, prossiga-se nas determinações da decisão de fls. 11010. Int. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70003212-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 11:57 |
| 27/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 24/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2020 |
Decisão
1. Fls. 11008: ciente do parcial provimento do agravo, que manteve a arrecadação da propriedade rural, limitando-se apenas os efeitos da falência em relação aos menores. 2. Cumpram integralmente fls. 10937 e 10980. 3. Fls. 10982: anotem os dados do representante legal (advogado) da empresa Mega Leilões Gestor Judicial, para intimações pelo processo. 3.1. Fica a Mega Leilões Gestor Judicial intimada à apresentação do laudo de avaliação do imóvel Estância Maria Júlia, em até trinta dias (fls. 10937). 4. Certifique a serventia sobre o cumprimento do item "5" de fls. 10937. 5. Certifique a serventia se foram canceladas as restriçõs Renajud nestes autos em relação aos veículos automotores arrematados até o momento, tendo em vista o item "9" de fls. 10660 e a certidão de fls. 10655; providenciando-se os cancelamentos se ainda não ocorreram. Int. |
| 23/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que agravo de instrumento julgado nos autos de nº 1001205-25.2018.8.26.0549 (Revogação de Atos Praticados), transitado em julgado em 09/03/2020, reformou parcialmente a decisão agravada apenas no que se refere à extensão da falência com relação aos menores: Maria Juilia da Costa Pereira, Ana Cecília da Costa Pereira, Mariana da Costa Pereira, Igor Costa, Isabelle Costa e Bianca Costa. Nada Mais |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento FGTS - Família |
| 23/04/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento FGTS - Família |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029/2020 Página: 745/749 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029/2020 Página: 745/749 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029/2020 Página: 745/749 |
| 22/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: Fica o Administrator Judicial intimado da penhora no rosto destes autos, determinada na execução fiscal de nº 0000211-43.2020.8.26.0549. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10841/10943 e 10951/10953: expeçam alvarás judiciais, autorizando-se os interessados Zaqueu Ferreira e Francisco Sales Magalhães Matias que procedam aos levantamentos dos saldos de suas contas de FGTS (de suas titularidades) independentemente de apresentação de termo de rescisão ou de manifestação da empregadora ou da administradora judicial em relação aos valores depositados pela empresa Waldecir da Costa Transportes Ltda. ou Transvalco Transportes Ltda. 2. Fls. 10978: ciente. 3. Fls. 10979: defiro a dilação de prazo, por 20 dias, para que leiloeira Gold Leilões informe nestes autos e diretamente à Administradora Judicial (por e-mail), a relação atualizada e detalhada com a identificação completa (descrição de número de placas, chassis e Renavam) dos veículos integrantes de cada um dos lotes alienados em todos os leilões até agora realizados e encerrados neste processo falimentar. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 10937. Int./Dil. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia a decisão de fls. 10925 e os itens "7" e "8" de fls. 10659/10660. 2. Fls.10926/10932: intime-se, por e-mail, a leiloeira Gold Leilões para que informe à Adminstradora Judicial o que determinado a fls. 10908, item "4", no prazo de cinco dias. 3. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (endereço fls. 10931, item ii), para que fique ciente da falência das requerentes e, querendo, habilite seus créditos de maneira incidental aos autos desta falência. 4. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e ao Registro de Imóveis local para que informem, no prazo de cinco dias, quem é o proprietário dos imóveis descritos a fls. 10928, itens "09" a "11". 5. Providencie a serventia, junto ao Sistema Renajud, a retirada (cancelamento) das restrições constantes nos veículos elencados a fls. 10931, item "v". 6. Como houve consolidação da arrecadação do bem diante do julgamento da ação de desconsideração da personalidade jurídica (Proc. 1001205-25.2018.8.26.0549); autorizo a avaliação do imóvel rural denominado Estância Maria Júlia, objeto de arrecadação nestes autos (fls. 9999/10001), objeto das matrículas nºs 830 e 2.432 do Registro de Imóveis desta comarca, para fim de sua alienação nestes autos. 6.1. Para tanto, nomeio a empresa especializada Mega Leilões, qualificada a fls. 10930, para realização da avaliação do bem, para posterior leilão nestes autos. Intimem essa empresa para que diga se aceita a nomeação e para que, em trinta dias, apresente o laudo de avaliação do bem. 7. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 22/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fica o Administrator Judicial intimado da penhora no rosto destes autos, determinada na execução fiscal de nº 0000211-43.2020.8.26.0549. |
| 17/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70002853-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 14:22 |
| 16/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 10841/10943 e 10951/10953: expeçam alvarás judiciais, autorizando-se os interessados Zaqueu Ferreira e Francisco Sales Magalhães Matias que procedam aos levantamentos dos saldos de suas contas de FGTS (de suas titularidades) independentemente de apresentação de termo de rescisão ou de manifestação da empregadora ou da administradora judicial em relação aos valores depositados pela empresa Waldecir da Costa Transportes Ltda. ou Transvalco Transportes Ltda. 2. Fls. 10978: ciente. 3. Fls. 10979: defiro a dilação de prazo, por 20 dias, para que leiloeira Gold Leilões informe nestes autos e diretamente à Administradora Judicial (por e-mail), a relação atualizada e detalhada com a identificação completa (descrição de número de placas, chassis e Renavam) dos veículos integrantes de cada um dos lotes alienados em todos os leilões até agora realizados e encerrados neste processo falimentar. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 10937. Int./Dil. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024/2020 Página: 1146/1156 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024/2020 Página: 1146/1156 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024/2020 Página: 1146/1156 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10920/10921: expeça-se ofício à SABESP e CPFL para que restabeleçam os fornecimentos de energia elétrica (baixa tensão) e de água, na antiga sede da falida (descrever, nos ofícios, o endereço), no prazo de cinco dias úteis, sob pena de desobediência. 2. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação acerca do que determinado a fls. 10907, item 3. 3. Ciente quanto à concordância do M.P. (fls. 10923) com as propostas de arrematação. 4. No mais, aguarde-se manifestação da Administradora Judicial acerca do item 4, de fls. 10907. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10662/10668: indefiro o requerimento formulado por Maria Júlia da Costa Pereira, uma vez que a sentença de falência transitou em julgado, e se trata de matéria que não pode mais ser decidida pelo Juízo; sendo óbvia a impertinência processual da alteração do termo legal da falência na fase em que o feito se encontra. Ademais, o termo legal da falência não guarda relação com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; uma vez que, pelo incidente de desconsideração de personalidade jurídica, é possível o reconhecimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil relativamente a negócios jurídicos celebrados antes ou após o termo legal da falência. Em outras palavras, o termo legal visa propiciar a revogação de atos que sejam nocivos aos interesses dos credores, fraudulentos por presunção legal. Já a desconsideração da personalidade jurídica é outro instituto, que nada tem a ver com o termo legal, e que se destina à extensão dos efeitos da falência a outras pessoas, com base nas hipóteses do artigo 50 do Código Civil, independentemente da data dos fatos e do termo legal da falência. Seja como for, não cabe conceder nestes autos qualquer medida liminar em relação à requerida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica; além do que o termo legal da falência foi correto e não será modificado. 1.1. Fls. 10669: anotem os dados da terceira interessada, para intimações nestes processo. 2. Fls. 10599/10601 e 10893/10901: expeçam alvará judicial, autorizando que o Sr. Leandro Rodrigues de Almeida proceda ao levantamento de saldos de contas de FGTS de sua titularidade, independentemente de apresentação de termo de rescisão ou de manifestação do embargador ou do administrador judicial. 3. Nos termos de fls. 10900, manifestem-se os sócios das falidas e os credores da massa, no prazo de cinco dias, acerca das propostas realizadas para arrematação dos lotes 56, 59, 64 e 18, nos termos da petição da Leiloeira de fls. 9736/9741. 3.1. Além disso, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação nesse mesmo sentido e no mesmo prazo. 4. Intimem a Leiloeira Gold Leilões, para que, no prazo de dez dias, informe nestes autos e também diretamente à Administradora Judicial (por e-mail), a relação atualizada e detalhada com identificação completa (descrição de número de placas, chassi e Renavam) dos veículos integrantes de cada um dos lotes alienados em todos os leilões até agora realizados e encerrados neste processo falimentar. 5. Sem prejuízo, autorizo, desde já, a Administradora Judicial a diligenciar a todos os endereços fornecidos pelas falidas, para proceder à arrecadação dos veículos pendentes e informados nos autos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10627/10628: ciente do descumprimento, pelo sócio Wander Costa, da obrigação de apresentar os bens da massa falida que estavam sob sua posse, a despeito da inexistência de qualquer decisão da instância superior reconhecendo algum equívoco nas determinações deste Juízo; mormente porque caberia aos sócios entregarem, à administradora judicial, todos os bens de titularidade da massa falida, uma vez que era esse sócio quem administrava a empresa e não havia qualquer contrato autorizando a cessão ou entrega dos bens a terceiros. 2. Faculto à Administradora Judicial, caso haja interesse à massa, proceder aos atos materiais para recolhimento e arrecadação dos bens abandonados na Rua Bela Vista nº 795, município de Olímpia/SP (referidos a fls. 10499). 3. Considerando a discordância acerca da alienação do bem integrante do Lote 19 pelo valor de R$ 14.200,00, indefiro o pedido e determino que a serventia providencie o necessário à realização de novo leilão virtual, intimando-se a gestora de leilão para as providências necessárias. Eventual proposta de arrematação por valor inferior poderá ser feita na própria tentativa de leilão. 4. Manifeste-se a Administradora Judicial nos termos determinados a fls. 10618. 5. Fls. 10636: expeçam ofício ao Detran (Ciretran local), determinando a baixa e cancelamento de todos os bloqueios ou restrições envolvendo os veículos automotores de placas BKL-5176, DBL-3037, EFO-4484, EFO-4459, DBL-2982, DBL-3028, DBL-3039, DBL-2981 e DBL-3017, tendo em vista que tais bens foram arrematados nestes autos em processo de execução concursal, e sobre eles não podem existir quaisquer pendências de penhoras, bloqueios ou restrições judiciais. 6. Fls. 10624: expeçam ofício ao Detran (Ciretran local), determinando a baixa e cancelamento de todos os bloqueios ou restrições envolvendo o veículo automotor de placa DAJ-3079, tendo em vista que esse bem foi arrematado nestes autos em processo de execução concursal, e sobre ele não podem existir quaisquer pendências de penhoras, bloqueios ou restrições judiciais. 7. Fls. 10652: providencie a Serventia desta comarca ao cancelamento da restrição Renajud, no processo nº 1000255-50.2017.8.26.0549 em relação ao veículo FMQ-7596. 7.1. Além disso, oficie a serventia judicial aos Juízos do Trabalho de Itapetininga (Processos nºs 00101294020165150041 e 00120731420155150041) e da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP (Processo nº 00104630720155150107), e ao 1º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR (Processo nº 00315989220178160021), nos autos dos processos relacionados a fls. 10652; a fim de que esses Juízos providenciem o cancelamento de bloqueios Renajud feitos nos respectivos processos judiciais em relação ao veículo automotor placas FMQ-7596 e em relação a todos os veículos de propriedade das Falidas nestes autos; uma vez que referidos veículos foram objeto de venda neste processo de Falência, e não podem subsistir penhoras sobre os bens das Falidas, por haver execução concursal contra a devedora neste processo, sendo de competência deste Juízo de Direito determinar o destino dos bens das Falidas, e a manutenção de restrições decretadas por outros Juízos impede a regularização da transferência das propriedades dos bens alienados no processo de Falência. 8. Fls. 10657: defiro. Em relação ao veículo placa DKO-8052, proceda a serventia ao cancelamento de sua restrição Renajud por este processo. 8.1. Além disso, solicite a Seventia, por Ofícios, aos Juízos de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel/PR (Proc. 00315989220178160021) e da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (Processos nºs 00120731420155150041 e 00101294020165150041), que cancelem todos os registros de penhora ou restrições no Sistema Renajud em relação ao veículo placa DKO-8052, bem como em relação a todos os demais veículos de propriedade das falidas; uma vez que, com a decretação da falência dessas empresas, a competência para arrecadação e venda dos bens passou a ser exclusiva deste Juízo de Direito de Santa Rosa de Viterbo/SP, e não poderão coexistir penhoras ou restrição decretada por outros Juízos em relação a bens das falidas, uma vez que essas restrições estão prejudicando os registros de arrematação dos bens das falidas. 9. Fls. 10655: proceda a serventia à nova tentativa de cancelamentos das restrições judiciais no sistema Renajud por este processo judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Natanael Caetano Tosi (OAB 288835/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 10/04/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70002747-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/04/2020 11:58 |
| 09/04/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70002737-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/04/2020 13:04 |
| 08/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cumpra a serventia a decisão de fls. 10925 e os itens "7" e "8" de fls. 10659/10660. 2. Fls.10926/10932: intime-se, por e-mail, a leiloeira Gold Leilões para que informe à Adminstradora Judicial o que determinado a fls. 10908, item "4", no prazo de cinco dias. 3. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (endereço fls. 10931, item ii), para que fique ciente da falência das requerentes e, querendo, habilite seus créditos de maneira incidental aos autos desta falência. 4. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e ao Registro de Imóveis local para que informem, no prazo de cinco dias, quem é o proprietário dos imóveis descritos a fls. 10928, itens "09" a "11". 5. Providencie a serventia, junto ao Sistema Renajud, a retirada (cancelamento) das restrições constantes nos veículos elencados a fls. 10931, item "v". 6. Como houve consolidação da arrecadação do bem diante do julgamento da ação de desconsideração da personalidade jurídica (Proc. 1001205-25.2018.8.26.0549); autorizo a avaliação do imóvel rural denominado Estância Maria Júlia, objeto de arrecadação nestes autos (fls. 9999/10001), objeto das matrículas nºs 830 e 2.432 do Registro de Imóveis desta comarca, para fim de sua alienação nestes autos. 6.1. Para tanto, nomeio a empresa especializada Mega Leilões, qualificada a fls. 10930, para realização da avaliação do bem, para posterior leilão nestes autos. Intimem essa empresa para que diga se aceita a nomeação e para que, em trinta dias, apresente o laudo de avaliação do bem. 7. Intimem. |
| 07/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a decisão de fls. 10907 ainda não foi disponibilizada no DJE, razão pela qual ainda não decorreu o prazo de manifestação. Nada Mais |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70002704-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 22:23 |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Decisão
1. Fls. 10920/10921: expeça-se ofício à SABESP e CPFL para que restabeleçam os fornecimentos de energia elétrica (baixa tensão) e de água, na antiga sede da falida (descrever, nos ofícios, o endereço), no prazo de cinco dias úteis, sob pena de desobediência. 2. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação acerca do que determinado a fls. 10907, item 3. 3. Ciente quanto à concordância do M.P. (fls. 10923) com as propostas de arrematação. 4. No mais, aguarde-se manifestação da Administradora Judicial acerca do item 4, de fls. 10907. Int. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70002583-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2020 15:23 |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70002484-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2020 21:42 |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70002396-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 21:04 |
| 20/03/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento FGTS - Família |
| 20/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2020 |
Documento Juntado
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| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Decisão
1. Fls. 10662/10668: indefiro o requerimento formulado por Maria Júlia da Costa Pereira, uma vez que a sentença de falência transitou em julgado, e se trata de matéria que não pode mais ser decidida pelo Juízo; sendo óbvia a impertinência processual da alteração do termo legal da falência na fase em que o feito se encontra. Ademais, o termo legal da falência não guarda relação com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; uma vez que, pelo incidente de desconsideração de personalidade jurídica, é possível o reconhecimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil relativamente a negócios jurídicos celebrados antes ou após o termo legal da falência. Em outras palavras, o termo legal visa propiciar a revogação de atos que sejam nocivos aos interesses dos credores, fraudulentos por presunção legal. Já a desconsideração da personalidade jurídica é outro instituto, que nada tem a ver com o termo legal, e que se destina à extensão dos efeitos da falência a outras pessoas, com base nas hipóteses do artigo 50 do Código Civil, independentemente da data dos fatos e do termo legal da falência. Seja como for, não cabe conceder nestes autos qualquer medida liminar em relação à requerida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica; além do que o termo legal da falência foi correto e não será modificado. 1.1. Fls. 10669: anotem os dados da terceira interessada, para intimações nestes processo. 2. Fls. 10599/10601 e 10893/10901: expeçam alvará judicial, autorizando que o Sr. Leandro Rodrigues de Almeida proceda ao levantamento de saldos de contas de FGTS de sua titularidade, independentemente de apresentação de termo de rescisão ou de manifestação do embargador ou do administrador judicial. 3. Nos termos de fls. 10900, manifestem-se os sócios das falidas e os credores da massa, no prazo de cinco dias, acerca das propostas realizadas para arrematação dos lotes 56, 59, 64 e 18, nos termos da petição da Leiloeira de fls. 9736/9741. 3.1. Além disso, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação nesse mesmo sentido e no mesmo prazo. 4. Intimem a Leiloeira Gold Leilões, para que, no prazo de dez dias, informe nestes autos e também diretamente à Administradora Judicial (por e-mail), a relação atualizada e detalhada com identificação completa (descrição de número de placas, chassi e Renavam) dos veículos integrantes de cada um dos lotes alienados em todos os leilões até agora realizados e encerrados neste processo falimentar. 5. Sem prejuízo, autorizo, desde já, a Administradora Judicial a diligenciar a todos os endereços fornecidos pelas falidas, para proceder à arrecadação dos veículos pendentes e informados nos autos. Int. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70002134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 21:43 |
| 13/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70002016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 14:41 |
| 09/03/2020 |
Documento Juntado
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| 06/03/2020 |
Decisão
1. Fls. 10627/10628: ciente do descumprimento, pelo sócio Wander Costa, da obrigação de apresentar os bens da massa falida que estavam sob sua posse, a despeito da inexistência de qualquer decisão da instância superior reconhecendo algum equívoco nas determinações deste Juízo; mormente porque caberia aos sócios entregarem, à administradora judicial, todos os bens de titularidade da massa falida, uma vez que era esse sócio quem administrava a empresa e não havia qualquer contrato autorizando a cessão ou entrega dos bens a terceiros. 2. Faculto à Administradora Judicial, caso haja interesse à massa, proceder aos atos materiais para recolhimento e arrecadação dos bens abandonados na Rua Bela Vista nº 795, município de Olímpia/SP (referidos a fls. 10499). 3. Considerando a discordância acerca da alienação do bem integrante do Lote 19 pelo valor de R$ 14.200,00, indefiro o pedido e determino que a serventia providencie o necessário à realização de novo leilão virtual, intimando-se a gestora de leilão para as providências necessárias. Eventual proposta de arrematação por valor inferior poderá ser feita na própria tentativa de leilão. 4. Manifeste-se a Administradora Judicial nos termos determinados a fls. 10618. 5. Fls. 10636: expeçam ofício ao Detran (Ciretran local), determinando a baixa e cancelamento de todos os bloqueios ou restrições envolvendo os veículos automotores de placas BKL-5176, DBL-3037, EFO-4484, EFO-4459, DBL-2982, DBL-3028, DBL-3039, DBL-2981 e DBL-3017, tendo em vista que tais bens foram arrematados nestes autos em processo de execução concursal, e sobre eles não podem existir quaisquer pendências de penhoras, bloqueios ou restrições judiciais. 6. Fls. 10624: expeçam ofício ao Detran (Ciretran local), determinando a baixa e cancelamento de todos os bloqueios ou restrições envolvendo o veículo automotor de placa DAJ-3079, tendo em vista que esse bem foi arrematado nestes autos em processo de execução concursal, e sobre ele não podem existir quaisquer pendências de penhoras, bloqueios ou restrições judiciais. 7. Fls. 10652: providencie a Serventia desta comarca ao cancelamento da restrição Renajud, no processo nº 1000255-50.2017.8.26.0549 em relação ao veículo FMQ-7596. 7.1. Além disso, oficie a serventia judicial aos Juízos do Trabalho de Itapetininga (Processos nºs 00101294020165150041 e 00120731420155150041) e da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP (Processo nº 00104630720155150107), e ao 1º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR (Processo nº 00315989220178160021), nos autos dos processos relacionados a fls. 10652; a fim de que esses Juízos providenciem o cancelamento de bloqueios Renajud feitos nos respectivos processos judiciais em relação ao veículo automotor placas FMQ-7596 e em relação a todos os veículos de propriedade das Falidas nestes autos; uma vez que referidos veículos foram objeto de venda neste processo de Falência, e não podem subsistir penhoras sobre os bens das Falidas, por haver execução concursal contra a devedora neste processo, sendo de competência deste Juízo de Direito determinar o destino dos bens das Falidas, e a manutenção de restrições decretadas por outros Juízos impede a regularização da transferência das propriedades dos bens alienados no processo de Falência. 8. Fls. 10657: defiro. Em relação ao veículo placa DKO-8052, proceda a serventia ao cancelamento de sua restrição Renajud por este processo. 8.1. Além disso, solicite a Seventia, por Ofícios, aos Juízos de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel/PR (Proc. 00315989220178160021) e da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (Processos nºs 00120731420155150041 e 00101294020165150041), que cancelem todos os registros de penhora ou restrições no Sistema Renajud em relação ao veículo placa DKO-8052, bem como em relação a todos os demais veículos de propriedade das falidas; uma vez que, com a decretação da falência dessas empresas, a competência para arrecadação e venda dos bens passou a ser exclusiva deste Juízo de Direito de Santa Rosa de Viterbo/SP, e não poderão coexistir penhoras ou restrição decretada por outros Juízos em relação a bens das falidas, uma vez que essas restrições estão prejudicando os registros de arrematação dos bens das falidas. 9. Fls. 10655: proceda a serventia à nova tentativa de cancelamentos das restrições judiciais no sistema Renajud por este processo judicial. Int. |
| 06/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Documento Juntado
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| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999/2020 Página: 519/522 |
| 05/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001854-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 05/03/2020 11:10 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: Ciência da designação de 1º praça com início no dia 13/04/2020 às 14:00h , e com término no dia 15/04/2020 às 14:00h e 2ª Praça com inicio no dia 15/04/2020 às 14:01h , e com término no dia 13/05/2020 às 14:00 h. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP) |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Ciência da designação de 1º praça com início no dia 13/04/2020 às 14:00h , e com término no dia 15/04/2020 às 14:00h e 2ª Praça com inicio no dia 15/04/2020 às 14:01h , e com término no dia 13/05/2020 às 14:00 h. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Documento Juntado
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| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001692-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 17:44 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995/2020 Página: 760/765 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
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| 28/02/2020 |
Documento Juntado
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| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos da habilitação de crédito de nº 1001336-63.2019.8.26.0219, desta comarca, foi deferida em parte a habilitação requerida por Antonio José Teixeira, conforme decisão que junto cópia a seguir. Nada Mais |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10542: anote-se e observe-se o substabelecimento. 2. Fls. 10546/10549: alega a Fazenda Nacional que, em caso de eventual realização do ativo e pagamentos aos credores, o crédito da União possui preferência para satisfação; ressalvados somente os créditos de natureza trabalhista. Observe-se que a ordem de pagamento dos credores a ser observada deverá ser a mesma ordem estipulada para a classificação dos créditos da falência, estabelecida no artigo 83 da Lei nº 11.101/05, que é norma especial e será observada. Assim, uma vez vendidos os bens penhorados das falidas, os valores arrecados serão destinados à massa, para que a administradora judicial organize a ordem de pagamento dos credores, de acordo com a ordem legal de preferência prevista na Lei de Falências. 3. Fls. 10599/10601: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, acerca da situação trabalhista, junto às falidas, do interessado Leandro Rodrigues de Almeida, e acerca da viabilidade de autorização deste Juízo para o levantamento de saldos de FGTS desse empregado, em vista da dispensa sem justa causa, supostamente ocorrida em 31/01/2017 (fls. 10605). 3.1. Após, tornem-me os autos para eventual deferimento do alvará judicial para levantamento do saldo de FGTS desse interessado, em relação aos depósitos fundiários efetuados no período de 22/12/2011 a 31/01/2017 pela falida Waldecir da Costa Transportes Ltda. 4. Fls. 10612/10613: observe a Administradora Judicial o crédito da empresa Drugovich Auto Peças Ltda.: R$ 67.902,53. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 26/02/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 10542: anote-se e observe-se o substabelecimento. 2. Fls. 10546/10549: alega a Fazenda Nacional que, em caso de eventual realização do ativo e pagamentos aos credores, o crédito da União possui preferência para satisfação; ressalvados somente os créditos de natureza trabalhista. Observe-se que a ordem de pagamento dos credores a ser observada deverá ser a mesma ordem estipulada para a classificação dos créditos da falência, estabelecida no artigo 83 da Lei nº 11.101/05, que é norma especial e será observada. Assim, uma vez vendidos os bens penhorados das falidas, os valores arrecados serão destinados à massa, para que a administradora judicial organize a ordem de pagamento dos credores, de acordo com a ordem legal de preferência prevista na Lei de Falências. 3. Fls. 10599/10601: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, acerca da situação trabalhista, junto às falidas, do interessado Leandro Rodrigues de Almeida, e acerca da viabilidade de autorização deste Juízo para o levantamento de saldos de FGTS desse empregado, em vista da dispensa sem justa causa, supostamente ocorrida em 31/01/2017 (fls. 10605). 3.1. Após, tornem-me os autos para eventual deferimento do alvará judicial para levantamento do saldo de FGTS desse interessado, em relação aos depósitos fundiários efetuados no período de 22/12/2011 a 31/01/2017 pela falida Waldecir da Costa Transportes Ltda. 4. Fls. 10612/10613: observe a Administradora Judicial o crédito da empresa Drugovich Auto Peças Ltda.: R$ 67.902,53. Int. |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 17:32 |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 17:31 |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 19/02/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70001416-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/02/2020 15:00 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989/2020 Página: 709/720 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989/2020 Página: 709/720 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989/2020 Página: 709/720 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989/2020 Página: 709/720 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989/2020 Página: 709/720 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989/2020 Página: 709/720 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989/2020 Página: 709/720 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989/2020 Página: 709/720 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Fls. 10442/10456: anote-se a existência do Agravo de Instrumento, apresentado pela parte requerida (falida) em relação ao decidido a fls. 10071/10072. Não convencido do desacerto da decisão recorrida, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Aguardem, por 90 dias, informações sobre o julgamento do Agravo; ciência ao Sr. Administrador judicial, facultando-lhe manifestação. Fls. 10462/10466: ciente quanto as informações da gestora do leilão, com depósito judicial do preço da arrematação (R$ 50.000,00). Solicite-se à gestora do leilão o encaminhamento do documento de fls. 10464 (Auto de Leilão Parcial) legível, para a assinatura deste juízo; ciência ao Sr. Administrador judicial, observando-se que não houve o envio do documento mencionado no item "iv" de fls. 10462 (Descrição do veículo extraída no site do DETRAN para individualização), e que a carta de arrematação somente será emitida após o envio do auto de arrematação legível, para a assinatura do juízo. Fls. 10469: manifeste-se o Sr. Administrador Judicial, em 10 dias. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10384: defiro o requerimento formulado pela interessada Transhenoch Locações Ltda., e determino o desbloqueio e o cancelamento de todas as restrições existentes à alienação dos bens móveis arrematados em leilão judicial (fls. 10387/10399); quais sejam: veículos/bens de placas DBL-2984, DBL-2983, DBL-2976, DBL-2975, DBL-2998, DBL-3098, EFO-4356 e EFO-4352, a fim de possibilitar a transferência do registro desses bens em favor da arrematante. Providencie a serventia o levantamento (cancelamento) das restrições, através do sistema Renajud, certificando-se nos autos. Além disso, expeça alvará judicial, endereçado ao Detran (a ser entregue ao arrematante), a fim de que realize a transferência do registro dos bens em favor da arrematante, independentemente de restrições ou gravames incidentes nos registros dos bens; uma vez que se trata de forma originária de aquisição da propriedade, por leilão judicial. 2. Fls. 10403: defiro o requerimento formulado pelo interessado Paulo Rogério Teixeira, e determino o desbloqueio e o cancelamento de todas as restrições existentes à alienação dos bens móveis arrematados em leilão judicial (fls. 10298/10299); quais sejam: Uma Carreta Noma, Placa DBL 3065, renavam 00336222386, chassi 9E9071120B1004606; Uma Carreta Noma, Placa DBL 3027, renavam 00190050799, chassi 9EP431020A1001697; Uma Carreta Noma, Placa EFO 4427, renavam 00204656117, chassi 9EP431020A1003064; Uma Carreta Noma, Placa DBL 3029, renavam 00194385191, chassi 9EP431020A1001916; Uma Carreta Noma, Placa FTN 6223, renavam 01008733528, chassi 9EP431020E1004640; Uma Carreta Noma, Placa KAE 3370, renavam 00768987857, chassi 9EPO7082011002816; Uma Carreta Noma, Placa FVB 6596, renavam 01055079790, chassi 9EP431020E1005411; Uma Carreta Noma, Placa BTB 9198, renavam 00830063439, chassi 9AA07092G4C049594; Uma Carreta Noma, Placa DBL 3019, renavam 00194383300, chassi 9EP431120A1001917; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa DJA 3081, renavan 00792304128, chassi 9AA071202G3C039803; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BSG 6134, renavam 00768100976, chassi 9ADG075212M169194; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa GMT 2757, renavam 00404129188, chassi 9ADP12430JS078359; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BTB 9159, renavam 000798148942, chassi 9ADG075233M183652; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa IHD 5456, renavam 00584769458, chassi 9ADG12430PM101575; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BTB 9171, renavam 00800932749, chassi 9ADG071233M184653; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BSG 6132, renavam 00768097070, chassi 9ADG075212M169190; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BTB 9165, renavam 00800011503, chassi 9ADG071233M184655; Uma Carreta Randon, Canavieira, Placa AIH 8831, renavam 00713328290, cahssi 9ADG0712XXM144180; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa HAT 6457, renavam 00830473114, chassi 9ADG071244M203688; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BSG 6145, renavam 00768098947, chassi 9ADG075212M169197; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa GMX 1398, renavam 00841883947, chassi 9ADG071245M210640; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BTB 9166, renavam 00800257901, chassi 9ADG075233M184658; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa HAT 6458, renavam 00830476369, chassi 9ADG071244M203687; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa GXM 1315, renavam 00798305037, chassi 9ADG075233M184499; a fim de possibilitar a transferência do registro desses bens em favor da arrematante. Providencie a serventia o levantamento (cancelamento) das restrições, através do sistema Renajud, certificando-se nos autos. Além disso, expeça alvará judicial, endereçado ao Detran (a ser entregue ao arrematante), a fim de que realize a transferência dos registros dos bens em favor da arrematante, independentemente de restrições ou gravames incidentes nos registros dos bens; uma vez que se trata de forma originária de aquisição da propriedade, por leilão judicial. 3. Fls. 10405/10406: defiro o requerimento formulado pela interessada Transportadora 6M EIRELI, e determino o desbloqueio e o cancelamento de todas as restrições existentes à alienação do bem móvel arrematado em leilão judicial (fls. 10242); qual seja: Um Cavalo Mecânico modelo Trator Volvo/FH 440 6X4T, placa DBL3089, Renavam 00201351404, Chassi 9VBAS02D6AE756848, ano 2010, cor branca; a fim de possibilitar a transferência do registro desses bens em favor da arrematante. Providencie a serventia o levantamento (cancelamento) das restrições, através do sistema Renajud, certificando-se nos autos. Além disso, expeça alvará judicial, endereçado ao Detran (a ser entregue ao arrematante), a fim de que realize a transferência dos registros dos bens em favor da arrematante, independentemente de restrições ou gravames incidentes nos registros dos bens; uma vez que se trata de forma originária de aquisição da propriedade, por leilão judicial. 4. Diante das manifestações favoráveis do Ministério Público (fls. 10382), dos sócios da devedora (fls. 10404) e da Administradora Judicial (fls. 10404); DEFIRO a venda do bem descrito no Lote nº 10 (um Cavalo Mecânico Volvo FH 440 6X4T, cor branca, ano 2010) pelo valor proposto, de R$ 50.000,00, para pagamento à vista (em até cinco dias úteis), conforme proposta de fls. 10357, da interessada Transhenoch Locações Ltda. Com o depósito judicial e juntada do auto de arrematação pela empresa Gold Leilões, expeçam mandado de entrega do bem e carta de arrematação, excluindo-se eventuais restrições incidentes sobre o bem. Determino que, na lavratura do auto de arrematação, a empresa Gold Leilões descreva o bem (especialmente placa e número de chassi, para permitir sua individualização). 4.1. Comuniquem, por e-mail, à Gold Leilões para expedição do auto de arrematação do bem. 5. Fls. 10400/10401: defiro a realização de novo leilão, por meio da Internet, para a alienação dos bens remanescentes da massa falida (bens arrolados a fls. 10402). 5.1. Deverá ser observado no edital que não serão aceitos lances com valor inferior a 40% da avaliação, e que todas as despesas para transferência de registro, transporte do bem, tributos vencidos, multas administrativas e encargos incidentes a título "propter rem" serão suportados pelo arrematante. 5.2. A alienação deverá ocorrer por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônica, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do CPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões Gold leilões, com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. 5.3. Expeça-se o necessário, cabendo à gestora de leilão fornecer as cópias, arcar com custos e intimações do procedimento. 6. Intimem. Advogados(s): João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
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Relação: 0071/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10530/10531 e 10532: injustificáveis os pedidos apressadamente apresentados por Espólio de Aparecido Donizeti Sabino e por Everaldo Baltasar de Paiva; uma vez que, em processo de falência, não existe reserva de valores, e os pagamentos aos credores habilitados ocorrerão somente após a realização do ativo, observadas as classes e a ordem legal dos credores e observada a par conditio creditorum; de modo que a partilha e entrega de valores arrecadados será realizada pela Administrador Judicial de forma oportuna; nada havendo para deliberar neste sentido no momento. 2. Fls. 10533/10536: providencie a serventia a retirada da restrição Renajud em relação ao veículo de placas FMQ-7596 desde que realizada nestes autos. Em relação aos procedimentos administrativos para transferência do veículo, caberá proceder ao necessário com base na carta de arrematação (pois não pode o Detran exigir a apresentação do CRV como condição à transferência do bem, uma vez que a arrematação judicial é causa originária de aquisição da propriedade do bem). Oficie-se ao Detran, unidade local, para que proceda à transferência do registro do bem ao arrematante, independentemente da exigência de CRV do veículo, bastando, para a transferência, o pagamento de tributos e tarifas, a vistoria do bem, e a apresentação da carta de arrematação. Int./dil. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
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Relação: 0071/2020 Teor do ato: Fls. 10525: anotem a representação processual do interessado-arrematante, a quem compete comprovar o recolhimento da taxa devida à CPA, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, e não havendo a comprovação, comunique-se ao órgão competente. Fls. 10521/10523: providencie a serventia a retirada de eventual restrição Renajud em relação aos veículos descritos à fls. 10522 (Placas EFO-4385 e EFO-4374). Em relação aos demais veículos e com restrições por outros Juízos (inclusive em outros Estados da Federação), competente ao interessado-arrematante requerer a liberação das restrições junto aos Juízos competentes; uma vez que o Juízo da Falência não tem essa competência. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
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Relação: 0071/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10479: providencie a serventia a retirada de restrição Renajud em relação aos veículos indicados (DBL-3037, DBL-3039, DBL-3017, DBL-2981, DBL-2982, DBL-3028, DBL-3084, BKL-5176, EFO-4484 e EFO-4459), desde que realizada nestes autos; uma vez que este Juízo não tem competência para excluir restrições de outros processos (que devem ser requeridas pelos arrematantes nos autos dos feitos respectivos). 2. Fls. 10499: considerando que o sócio da falida, Wander Costa, tem ciência da localização dos bens que estavam sob sua responsabilidade; determino que esse sócio providencie o cumprimento da obrigação legal já emitida por este Juízo, apresentando ao Juízo da Falência, os bens indicados, para que possam ser arrecadados. Fica, desde já, observado que a responsabilidade sobre tais bens é desse sócio (que até apurou a localização deles, evidenciando que estavam sob sua posse); e que deve o sócio proceder à apresentação dos bens à Administradora Judicial (pois não cabe ao Juízo ou à Administradora arcar com os custos dos bens que estão abandonados e provavelmente em estado de sucata em margem de rodovia), relativamente aos veículos placas BTB-9168, IHO-5483, KIN-4291, que se encontram abandonados à beira da rodovia no seguinte endereço: Rua Bela Vista, nº 795, Estância Bela Vista, CEP 14.500-000, no município de Olímpia/SP. 3. Fls. 10500: anote-se como interessado, inclusive a representação processual. 4. Fls. 10502/10516: anote-se como interessado, inclusive a representação processual, e manifeste-se a massa falida, e o ad ministrador judicial, nok prazo de 10 dias, sobre a proposta de arrematação de bens. 5. Fls. 10517/10519: anote-se como interessado, inclusive a representação processual, e manifestem-se os sócios das falidas e a administradora judicial, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de aquisição dos bens. Após, vista ao M.P. Int./dil. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
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Relação: 0071/2020 Teor do ato: Fls. 10472/10475: providencie a serventia a retirada da restrição de circulação/transferência do veículo indicado (placas FMQ-7596), através do sistema Renajud, desde que realizada por estes autos; as demais providencias compete ao arrematante e não ao juízo. Int. Advogados(s): João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
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Relação: 0071/2020 Teor do ato: Fls. 10425/10427: verifique a serventia sobre a representação processual de fls. 10427, regularizando-se no sistema informatizado, se o caso. Em sendo as restrições por estes autos, providencie a serventia a retirada de eventuais restrições dos veículos de placas DKO-7331 e DKO-7973, através do sistema Renajud, observando-se que restrições por outros juízos,k este juízo não pode proceder a levantamentos, cabendo ao interessado peticionar aos juízos competentes. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: 1. Fls. 10352 e 10353/10356: ciência aos interessados com a solicitação de liberação de restrição Renajud em relação a bens arrematados; cabendo aos arrematantes requererem aos respectivos Juízos de Direito os cancelamentos das restrições Renajud ante a arrematação ocorrida nestes autos (inclusive porque não podem ter seguimento as execuções individuais em face das empresas falidas, que já estão em processo de execução concursal). 2. Fls. 10357/10363 e 10364/10365: ciente quanto à proposta de arrematação do Lote 10. 2.1. Aguardo o prazo de manifestação dos sócios da falida e do Ministério Público (fls. 10370/10371 e 10372). 3. Fls. 10.366: providencie a serventia a emissão da carta de arrematação, se o caso. 4. Fls. 10.367: ciência à Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luana Carli (OAB 81880/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Juliana Soares Mendes (OAB 412890/SP), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Leandro Balbino Corrêa (OAB 248197/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 10:54 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001216-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 16:52 |
| 13/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
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| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 07/02/2020 foi proferida decisão nos autos da habilitação de crédito (nº 0000737-44.2019.8.26.0549) que Deferiu Em Partes a habilitação de Darci Nadal Advogados associados na falência das devedoras Waldecir da Costa Transportes Ltda e Transvaldo Transportes Ltda., conforme cópia que junto a seguir. Nada Mais. |
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 10530/10531 e 10532: injustificáveis os pedidos apressadamente apresentados por Espólio de Aparecido Donizeti Sabino e por Everaldo Baltasar de Paiva; uma vez que, em processo de falência, não existe reserva de valores, e os pagamentos aos credores habilitados ocorrerão somente após a realização do ativo, observadas as classes e a ordem legal dos credores e observada a par conditio creditorum; de modo que a partilha e entrega de valores arrecadados será realizada pela Administrador Judicial de forma oportuna; nada havendo para deliberar neste sentido no momento. 2. Fls. 10533/10536: providencie a serventia a retirada da restrição Renajud em relação ao veículo de placas FMQ-7596 desde que realizada nestes autos. Em relação aos procedimentos administrativos para transferência do veículo, caberá proceder ao necessário com base na carta de arrematação (pois não pode o Detran exigir a apresentação do CRV como condição à transferência do bem, uma vez que a arrematação judicial é causa originária de aquisição da propriedade do bem). Oficie-se ao Detran, unidade local, para que proceda à transferência do registro do bem ao arrematante, independentemente da exigência de CRV do veículo, bastando, para a transferência, o pagamento de tributos e tarifas, a vistoria do bem, e a apresentação da carta de arrematação. Int./dil. |
| 12/02/2020 |
Documento Juntado
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| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 10:01 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 11:01 |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001025-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2020 10:48 |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 10525: anotem a representação processual do interessado-arrematante, a quem compete comprovar o recolhimento da taxa devida à CPA, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, e não havendo a comprovação, comunique-se ao órgão competente. Fls. 10521/10523: providencie a serventia a retirada de eventual restrição Renajud em relação aos veículos descritos à fls. 10522 (Placas EFO-4385 e EFO-4374). Em relação aos demais veículos e com restrições por outros Juízos (inclusive em outros Estados da Federação), competente ao interessado-arrematante requerer a liberação das restrições junto aos Juízos competentes; uma vez que o Juízo da Falência não tem essa competência. Int. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000946-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 13:24 |
| 06/02/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 10479: providencie a serventia a retirada de restrição Renajud em relação aos veículos indicados (DBL-3037, DBL-3039, DBL-3017, DBL-2981, DBL-2982, DBL-3028, DBL-3084, BKL-5176, EFO-4484 e EFO-4459), desde que realizada nestes autos; uma vez que este Juízo não tem competência para excluir restrições de outros processos (que devem ser requeridas pelos arrematantes nos autos dos feitos respectivos). 2. Fls. 10499: considerando que o sócio da falida, Wander Costa, tem ciência da localização dos bens que estavam sob sua responsabilidade; determino que esse sócio providencie o cumprimento da obrigação legal já emitida por este Juízo, apresentando ao Juízo da Falência, os bens indicados, para que possam ser arrecadados. Fica, desde já, observado que a responsabilidade sobre tais bens é desse sócio (que até apurou a localização deles, evidenciando que estavam sob sua posse); e que deve o sócio proceder à apresentação dos bens à Administradora Judicial (pois não cabe ao Juízo ou à Administradora arcar com os custos dos bens que estão abandonados e provavelmente em estado de sucata em margem de rodovia), relativamente aos veículos placas BTB-9168, IHO-5483, KIN-4291, que se encontram abandonados à beira da rodovia no seguinte endereço: Rua Bela Vista, nº 795, Estância Bela Vista, CEP 14.500-000, no município de Olímpia/SP. 3. Fls. 10500: anote-se como interessado, inclusive a representação processual. 4. Fls. 10502/10516: anote-se como interessado, inclusive a representação processual, e manifeste-se a massa falida, e o ad ministrador judicial, nok prazo de 10 dias, sobre a proposta de arrematação de bens. 5. Fls. 10517/10519: anote-se como interessado, inclusive a representação processual, e manifestem-se os sócios das falidas e a administradora judicial, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de aquisição dos bens. Após, vista ao M.P. Int./dil. |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000901-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2020 15:46 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000898-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2020 14:53 |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.20.70000877-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2020 20:43 |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 11:01 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2020 |
Documento Juntado
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| 01/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000774-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 01/02/2020 11:13 |
| 31/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 10472/10475: providencie a serventia a retirada da restrição de circulação/transferência do veículo indicado (placas FMQ-7596), através do sistema Renajud, desde que realizada por estes autos; as demais providencias compete ao arrematante e não ao juízo. Int. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Documento Juntado
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| 28/01/2020 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 10442/10456: anote-se a existência do Agravo de Instrumento, apresentado pela parte requerida (falida) em relação ao decidido a fls. 10071/10072. Não convencido do desacerto da decisão recorrida, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Aguardem, por 90 dias, informações sobre o julgamento do Agravo; ciência ao Sr. Administrador judicial, facultando-lhe manifestação. Fls. 10462/10466: ciente quanto as informações da gestora do leilão, com depósito judicial do preço da arrematação (R$ 50.000,00). Solicite-se à gestora do leilão o encaminhamento do documento de fls. 10464 (Auto de Leilão Parcial) legível, para a assinatura deste juízo; ciência ao Sr. Administrador judicial, observando-se que não houve o envio do documento mencionado no item "iv" de fls. 10462 (Descrição do veículo extraída no site do DETRAN para individualização), e que a carta de arrematação somente será emitida após o envio do auto de arrematação legível, para a assinatura do juízo. Fls. 10469: manifeste-se o Sr. Administrador Judicial, em 10 dias. Int. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 14:46 |
| 24/01/2020 |
Documento Juntado
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| 23/01/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 23/01/2020 |
Documento Juntado
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| 23/01/2020 |
Documento Juntado
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| 23/01/2020 |
Documento Juntado
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| 23/01/2020 |
Documento Juntado
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| 23/01/2020 |
Documento Juntado
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| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 09:46 |
| 23/01/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 22/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que diante das mensagens eletrônicas(Gold Leilões) e petição (Arrematante) informando a incorreção em dados das Cartas de Arrematação emitidas, emiti aditamento às referidas Cartas, conforme junto a seguir. Nada Mais |
| 22/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2020 |
Documento Juntado
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| 22/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 10425/10427: verifique a serventia sobre a representação processual de fls. 10427, regularizando-se no sistema informatizado, se o caso. Em sendo as restrições por estes autos, providencie a serventia a retirada de eventuais restrições dos veículos de placas DKO-7331 e DKO-7973, através do sistema Renajud, observando-se que restrições por outros juízos,k este juízo não pode proceder a levantamentos, cabendo ao interessado peticionar aos juízos competentes. Int. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000313-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 12:49 |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Documento Juntado
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| 16/01/2020 |
Documento Juntado
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| 15/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2020 |
Decisão
1. Fls. 10384: defiro o requerimento formulado pela interessada Transhenoch Locações Ltda., e determino o desbloqueio e o cancelamento de todas as restrições existentes à alienação dos bens móveis arrematados em leilão judicial (fls. 10387/10399); quais sejam: veículos/bens de placas DBL-2984, DBL-2983, DBL-2976, DBL-2975, DBL-2998, DBL-3098, EFO-4356 e EFO-4352, a fim de possibilitar a transferência do registro desses bens em favor da arrematante. Providencie a serventia o levantamento (cancelamento) das restrições, através do sistema Renajud, certificando-se nos autos. Além disso, expeça alvará judicial, endereçado ao Detran (a ser entregue ao arrematante), a fim de que realize a transferência do registro dos bens em favor da arrematante, independentemente de restrições ou gravames incidentes nos registros dos bens; uma vez que se trata de forma originária de aquisição da propriedade, por leilão judicial. 2. Fls. 10403: defiro o requerimento formulado pelo interessado Paulo Rogério Teixeira, e determino o desbloqueio e o cancelamento de todas as restrições existentes à alienação dos bens móveis arrematados em leilão judicial (fls. 10298/10299); quais sejam: Uma Carreta Noma, Placa DBL 3065, renavam 00336222386, chassi 9E9071120B1004606; Uma Carreta Noma, Placa DBL 3027, renavam 00190050799, chassi 9EP431020A1001697; Uma Carreta Noma, Placa EFO 4427, renavam 00204656117, chassi 9EP431020A1003064; Uma Carreta Noma, Placa DBL 3029, renavam 00194385191, chassi 9EP431020A1001916; Uma Carreta Noma, Placa FTN 6223, renavam 01008733528, chassi 9EP431020E1004640; Uma Carreta Noma, Placa KAE 3370, renavam 00768987857, chassi 9EPO7082011002816; Uma Carreta Noma, Placa FVB 6596, renavam 01055079790, chassi 9EP431020E1005411; Uma Carreta Noma, Placa BTB 9198, renavam 00830063439, chassi 9AA07092G4C049594; Uma Carreta Noma, Placa DBL 3019, renavam 00194383300, chassi 9EP431120A1001917; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa DJA 3081, renavan 00792304128, chassi 9AA071202G3C039803; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BSG 6134, renavam 00768100976, chassi 9ADG075212M169194; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa GMT 2757, renavam 00404129188, chassi 9ADP12430JS078359; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BTB 9159, renavam 000798148942, chassi 9ADG075233M183652; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa IHD 5456, renavam 00584769458, chassi 9ADG12430PM101575; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BTB 9171, renavam 00800932749, chassi 9ADG071233M184653; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BSG 6132, renavam 00768097070, chassi 9ADG075212M169190; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BTB 9165, renavam 00800011503, chassi 9ADG071233M184655; Uma Carreta Randon, Canavieira, Placa AIH 8831, renavam 00713328290, cahssi 9ADG0712XXM144180; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa HAT 6457, renavam 00830473114, chassi 9ADG071244M203688; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BSG 6145, renavam 00768098947, chassi 9ADG075212M169197; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa GMX 1398, renavam 00841883947, chassi 9ADG071245M210640; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa BTB 9166, renavam 00800257901, chassi 9ADG075233M184658; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa HAT 6458, renavam 00830476369, chassi 9ADG071244M203687; Uma Carreta Randon Canavieira, Placa GXM 1315, renavam 00798305037, chassi 9ADG075233M184499; a fim de possibilitar a transferência do registro desses bens em favor da arrematante. Providencie a serventia o levantamento (cancelamento) das restrições, através do sistema Renajud, certificando-se nos autos. Além disso, expeça alvará judicial, endereçado ao Detran (a ser entregue ao arrematante), a fim de que realize a transferência dos registros dos bens em favor da arrematante, independentemente de restrições ou gravames incidentes nos registros dos bens; uma vez que se trata de forma originária de aquisição da propriedade, por leilão judicial. 3. Fls. 10405/10406: defiro o requerimento formulado pela interessada Transportadora 6M EIRELI, e determino o desbloqueio e o cancelamento de todas as restrições existentes à alienação do bem móvel arrematado em leilão judicial (fls. 10242); qual seja: Um Cavalo Mecânico modelo Trator Volvo/FH 440 6X4T, placa DBL3089, Renavam 00201351404, Chassi 9VBAS02D6AE756848, ano 2010, cor branca; a fim de possibilitar a transferência do registro desses bens em favor da arrematante. Providencie a serventia o levantamento (cancelamento) das restrições, através do sistema Renajud, certificando-se nos autos. Além disso, expeça alvará judicial, endereçado ao Detran (a ser entregue ao arrematante), a fim de que realize a transferência dos registros dos bens em favor da arrematante, independentemente de restrições ou gravames incidentes nos registros dos bens; uma vez que se trata de forma originária de aquisição da propriedade, por leilão judicial. 4. Diante das manifestações favoráveis do Ministério Público (fls. 10382), dos sócios da devedora (fls. 10404) e da Administradora Judicial (fls. 10404); DEFIRO a venda do bem descrito no Lote nº 10 (um Cavalo Mecânico Volvo FH 440 6X4T, cor branca, ano 2010) pelo valor proposto, de R$ 50.000,00, para pagamento à vista (em até cinco dias úteis), conforme proposta de fls. 10357, da interessada Transhenoch Locações Ltda. Com o depósito judicial e juntada do auto de arrematação pela empresa Gold Leilões, expeçam mandado de entrega do bem e carta de arrematação, excluindo-se eventuais restrições incidentes sobre o bem. Determino que, na lavratura do auto de arrematação, a empresa Gold Leilões descreva o bem (especialmente placa e número de chassi, para permitir sua individualização). 4.1. Comuniquem, por e-mail, à Gold Leilões para expedição do auto de arrematação do bem. 5. Fls. 10400/10401: defiro a realização de novo leilão, por meio da Internet, para a alienação dos bens remanescentes da massa falida (bens arrolados a fls. 10402). 5.1. Deverá ser observado no edital que não serão aceitos lances com valor inferior a 40% da avaliação, e que todas as despesas para transferência de registro, transporte do bem, tributos vencidos, multas administrativas e encargos incidentes a título "propter rem" serão suportados pelo arrematante. 5.2. A alienação deverá ocorrer por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônica, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do CPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões Gold leilões, com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. 5.3. Expeça-se o necessário, cabendo à gestora de leilão fornecer as cópias, arcar com custos e intimações do procedimento. 6. Intimem. |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000187-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 14/01/2020 17:34 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000147-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 09:46 |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2020 18:24 |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70000051-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 07/01/2020 15:23 |
| 19/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70013244-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2019 11:50 |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de nº 0000635-22.2019.8.26.0549 foi deferida à habilitação de crédito em favor de Ricardo Seiki Yamamoto conforme cópia da decisão que junto a seguir. Nada Mais. |
| 17/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 17/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 10352 e 10353/10356: ciência aos interessados com a solicitação de liberação de restrição Renajud em relação a bens arrematados; cabendo aos arrematantes requererem aos respectivos Juízos de Direito os cancelamentos das restrições Renajud ante a arrematação ocorrida nestes autos (inclusive porque não podem ter seguimento as execuções individuais em face das empresas falidas, que já estão em processo de execução concursal). 2. Fls. 10357/10363 e 10364/10365: ciente quanto à proposta de arrematação do Lote 10. 2.1. Aguardo o prazo de manifestação dos sócios da falida e do Ministério Público (fls. 10370/10371 e 10372). 3. Fls. 10.366: providencie a serventia a emissão da carta de arrematação, se o caso. 4. Fls. 10.367: ciência à Administradora Judicial. Int. |
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, por telefone, a empresa de Leilões Gold, informou haver incorreções nos dados de Cartas de Arrematação expedidas, Certifico ainda que expedi Termos de Aditamento para corrigir os erros apontados. Nada Mais. |
| 17/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público.= FLS. 10347 -ITEM 3.2 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 730/735 |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10330: sendo a restrição do veículo de placas FMQ-7596 por estes autos (fls. 9197), providencie a serventia o levantamento (cancelamento) dessa restrição, através do sistema Renajud, certificando-se. 2. Cumpram também de fls. 10292 e 10331. 3. Fls. 10334/10337: em relação à proposta de fls. 10336, formulada para aquisição do Lote 10 do leilão de bens da empresa Transvalco (pelo valor de R$ 50.000,00); determino que a Gold Leilões apresente nos autos, em até 15 dias, os documentos relativos à proposta, contendo os dados e documentos do proponente (com assinatura do proponente ou procuração), a descrição do bem, e a proposta de pagamento e forma e prazo de pagamento. Intimem a empresa de leilões por e-mail. 3.1. Sem prejuízo, ficam os sócios das empresas falidas intimados, na pessoa do advogado comum, para se manifestarem acerca da proposta de venda do bem objeto do Lote nº 10, pelo preço de R$ 50.000,00. Prazo: cinco dias. 3.2. Sem prejuízo, dê-se vista ao M.P. sobre a concordância na venda do bem (Lote nº 10) pelo valor de R$ 50.000,00. 4. Fls. 10338: observem a serventia e a Administradora Judicial, nas emissões (ou correções) de documentos e entregas dos bens referentes a eventual arrematação dos lotes referidos (nºs 62 e 63), para identificação e entrega dos bens arrematados. 5. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 15/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70013017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2019 18:29 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70013010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 17:17 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70013000-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 15:02 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70012975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 12:24 |
| 13/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953/2019 Página: 699/703 |
| 13/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 13/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 13/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 10330: sendo a restrição do veículo de placas FMQ-7596 por estes autos (fls. 9197), providencie a serventia o levantamento (cancelamento) dessa restrição, através do sistema Renajud, certificando-se. 2. Cumpram também de fls. 10292 e 10331. 3. Fls. 10334/10337: em relação à proposta de fls. 10336, formulada para aquisição do Lote 10 do leilão de bens da empresa Transvalco (pelo valor de R$ 50.000,00); determino que a Gold Leilões apresente nos autos, em até 15 dias, os documentos relativos à proposta, contendo os dados e documentos do proponente (com assinatura do proponente ou procuração), a descrição do bem, e a proposta de pagamento e forma e prazo de pagamento. Intimem a empresa de leilões por e-mail. 3.1. Sem prejuízo, ficam os sócios das empresas falidas intimados, na pessoa do advogado comum, para se manifestarem acerca da proposta de venda do bem objeto do Lote nº 10, pelo preço de R$ 50.000,00. Prazo: cinco dias. 3.2. Sem prejuízo, dê-se vista ao M.P. sobre a concordância na venda do bem (Lote nº 10) pelo valor de R$ 50.000,00. 4. Fls. 10338: observem a serventia e a Administradora Judicial, nas emissões (ou correções) de documentos e entregas dos bens referentes a eventual arrematação dos lotes referidos (nºs 62 e 63), para identificação e entrega dos bens arrematados. 5. Intimem. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70012918-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 16:09 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2019 Teor do ato: Fls. 10315: sendo a restrição do veículo de placas CGB 3714 por estes autos (fls. 9197), providencie a serventia o levantamento (cancelamento) dessa restrição, através do sistema Renajud, certificando-se, sem prejuízo do cumprimento também de fls. 10292. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 12/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 621/623 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70012868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 17:16 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70012867-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 16:45 |
| 11/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 11/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 10315: sendo a restrição do veículo de placas CGB 3714 por estes autos (fls. 9197), providencie a serventia o levantamento (cancelamento) dessa restrição, através do sistema Renajud, certificando-se, sem prejuízo do cumprimento também de fls. 10292. Int. |
| 11/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o arrematante Alex Rosa (Carta de Arrematação) informou através da Empresa de Leilões Gold, que existe restrição de transferência (Renajud) em relação ao veículo GM Celta LT, Placa FMQ 7596. Nada Mais. |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2019 Teor do ato: Fls. 10287: sendo a restrição do veículo de placas ENY 9883 por estes autos (fls. 9197), providencie a serventia o levantamento (cancelamento) dessa restrição, através do sistema Renajud, e certifique-se. Fls. 10288/10290: ciente quanto às indicações do administrador judicial; aguarde-se as entregas dos bens arrematados. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 11/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compareceu em cartório o arrematante sr José Carlos da Silva, que informou haver no DETRAN restrição para transferência do veículo arrematado - FIAT UNO Mile SX, Placa CGB 3714. |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 10/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 10/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 10/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 10/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 10/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 10/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10287: sendo a restrição do veículo de placas ENY 9883 por estes autos (fls. 9197), providencie a serventia o levantamento (cancelamento) dessa restrição, através do sistema Renajud, e certifique-se. Fls. 10288/10290: ciente quanto às indicações do administrador judicial; aguarde-se as entregas dos bens arrematados. Int. |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70012759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 19:16 |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que por informações telefônicas, da empresa leiloeira, e compulsando-se os autos, observa-se que há incorreções nas informações das Cartas de Arrematação expedidas às fls. 10266/10267; 10240; 10223 e 10225/10226, em consequência expedia os termos de aditamento que seguem. Certifico ainda que tornei sem efeito a Carta de Arrematação expedia às fls. 10245/10246 e expedi nova carta em razão de irregularidades nas identificações dos bens arrematados. Nada Mais |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 766/774 Página: |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 766/774 Página: |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 766/774 Página: |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 766/774 Página: |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2019 Teor do ato: 1. Fls. 10259/10260: caberá à empresa Gold Leilões e à administradora judicial identificarem os bens integrantes dos respectivos lotes elencados a fls. 10259, pois é evidente que a empresa de leilões, com o auxílio da administradora judicial, será a única pessoa que poderá proceder à identificação dos bens que ofereceu em leilão digital. 1.1. Deverá a administradora judicial providenciar preposto com condições de acompanhar os atos de indicação e entrega dos respectivos bens aos arrematantes, que deverá estar no local dos bens para conformação das entregas. 2. Designo os dias 10, 11, 12 e 13 de dezembro, das 08 às 16 horas, a entrega dos bens arrematados. Expeçam mandados de entrega dos bens móveis aos respectivos arrematantes com auto de arrematação já expedidos nestes autos. 4. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 10203/10204. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2019 Teor do ato: 1. Fls. 10186/10188: alega a Administradora Judicial que, nos autos nº 1000233-26.2016.8.26.0549, foi determinada a busca e apreensão do Semirreboque, marca Noma do Brasil, placa EJW-5317. No entanto, tal bem foi arrecadado na sede da falida, sendo, inclusive, objeto de bloqueio via Renajud nos autos da falência. Questiona se o mandado de busca e apreensão deve ser cumprido. O mandado de busca e apreensão expedido nos autos nº 1000233-26.2016.8.26.0549 NÃO deve ser cumprido, a fim de se evitar decisões contraditórias, uma vez que o Semirreboque, placa EJW-5317, foi arrecadado nestes autos de falência e a determinação de busca e apreensão do bem se deu após a arrecadação dos bens da falida. Quanto aos autos do processo nº 1000233-26.2016.8.26.0549, aquele processo deve ser EXTINTO, devendo ser postulada, na falência, a restituição do bem, nos termos do artigo 85 da Lei nº 11.101/05. A despeito do artigo 6º, caput, da Lei nº 11.101/05, a decretação de falência do devedor não suspende o curso da ação de busca e apreensão, porque o crédito não se sujeita à rateio e a ação visa à coisa certa, não sendo caso de suspensão da ação, mas sim de extinção, uma vez que, sobrevindo a falência da devedora, a busca e apreensão não pode ser cumprida, e o credor fiduciário deve postular, na falência, a restituição do bem apreendido. Nesse sentido: TJSP, Apelação Cível nº 1003725-02.2014.8.26.0127, Rel. Des. Artur Marques, 35ª Câmara de Direito Privado, J. 06/09/2016. Providencie a serventia o recolhimento do mandado (nº 549.2019/004961-4) de busca e apreensão expedido naqueles autos (nº 1000233-26.2016.8.26.0549), juntem cópia desta decisão naqueles autos, e tornem aquele feito concluso para extinção. 2. Torno sem efeito eventual arrematação, ocorrida nesta falência, do veículo Semirreboque, marca Noma do Brasil, placa EJW-5317, uma vez que tal bem é de propriedade de terceiro. Anote-se e intimem a empresa de leilão a informar nestes autos, com urgência, se tal bem foi arrematado, para cancelamento da arrematação e restituição do valor ao arrematante. 3. Fls. 10193: providencie a serventia o quanto determinado a fls. 10071/10072, item 8.1, expedindo-se cartas de arrematação, desde que comprovado o depósito judicial da arrematação. 4. Fls. 10089 e 10115: anotem e observem os dados, para intimações pelo processo, corrigindo-se se necessário. 5. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2019 Teor do ato: 1. Fls. 10075/10076: A avaliação dos bens móveis arrecadados foi realizada pelo perito Walmir Pereira Modotti através da empresa Mega Leilões (fls. 8529/8527). Posteriormente, a decisão de fls. 8788/8789 determinou que o leilão de tais bens fosse realizado através da gestora Gold Leilões. A leiloeira Mega Leilões se manifestou no sentido de que seja esclarecido qual das leiloeiras arcará com os honorários do perito (fls. 10075/10076). Como a contratação e o eventual pagamento dos honorários se deu pela empresa Mega, sem prévia aprovação ou autorização pelo Juízo acerca dos honorários ajustados, não poderá haver a condenação de qualquer outra empresa ao pagamento desses honorários. Ademais, esse custo é interno e inerente às atividades (de risco) da empresa, e não poderão ser ressarcidos por terceiros que não fizeram a contratação do avaliador. Como a empresa que contratou o avaliador foi a Mega Leiões, ela é quem deverá arcar com os custos das avaliações dos bens móveis arrecadados realizada pelo perito Walmir. 2. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 10071/10072. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10006: anotem e observem para intimações pelo processo. 2. Fls. 10009/10010: oficie-se à autoridade policial, em aditamento ao ofício de fls. 10050. 3. Fls. 10025/10026: ciente da manifestação dos sócios das falidas. 4. Fls. 100356/10037: diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, deverá a serventia recolher o mandado de arrecadação (fls. 10033/10034), ou, caso já cumprido, deverá expedir o necessário para que a arrecadação (determinada a fls. 9666, item "4") fique sem efeito. 5. Fls. 10041/10042: ciente da manifestação da administradora judicial. 6. Fls. 10052/10057: considerando mais uma informação prestada pela administradora judicial, de que os sócios das falidas não providenciaram a entrega dos bens que pertencem às falidas e que estão sendo utilizados (por terceiros, com autorização dos sócios das falidas, que nada fizeram para a recuperação e entrega dos bens), e considerando que a conduta dos sócios das falidas, há muito, vem indicando desprezo pelas determinações da Justiça e menoscabo das ordens do Juízo (sem interposição de recurso contra as determinações feitas por este Juízo de Direito para se afastar a obrigação pessoal de entrega dos bens que pertencem à massa); concedo, pela derradeira oportunidade, o prazo de dez dias úteis, para que os sócios das falidas procedam à entrega, à administradora judicial, de todos os bens arrolados a fls. 10058/10069; sob pena de tipificação do crime do art. 173 da Lei de Falências. 7. Diante da falta de impugnação, autorizo a alienação do lote nº 37 do último leilão extrajudicial, pelo valor correspondente a 30% da avaliação. Comunique-se à empresa de leilão e expeçam carta de arrematação após comprovação do depósito (fls. 10002). 8. Certifique a serventia quais foram os bens (lotes) arrematados e em relação aos quais houve depósitos dos valores. 8.1. Após, expeçam cartas de arrematação em relação a cada um dos bens arrematados e pagos, em favor dos respectivos arrematantes. Se necessário, poderá a serventia contatar, por e-mail ou telefone, a empresa de leilões para confirmação das informações e pagamentos, para viabilizar a expedição das cartas de arrematação dos bens em favor dos arrematantes que já depositaram nos autos os preços (cf. fls. 9736/9741). 9. As entregas dos bens deverão ser feitas em data a ser ajustada entre a administradora judicial e a empresa de leilões (que deverá contatar os arrematantes), comunicando-se nestes autos para acompanhamento e certificação por oficial de justiça. 10. Após definição dos bens não arrematados e ainda pertencentes à massa, manifeste-se a Administradora Judicial, indicando os bens existentes e não arrematados, e propondo forma de alienação deles. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 06/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 06/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em decorrência da constatação e informação da empresa de leilões GOLD, da incorreção de dados nas Cartas de Arrematação emitidas, providenciei a expedição de ADITAMENTO. Nada Mais |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 10259/10260: caberá à empresa Gold Leilões e à administradora judicial identificarem os bens integrantes dos respectivos lotes elencados a fls. 10259, pois é evidente que a empresa de leilões, com o auxílio da administradora judicial, será a única pessoa que poderá proceder à identificação dos bens que ofereceu em leilão digital. 1.1. Deverá a administradora judicial providenciar preposto com condições de acompanhar os atos de indicação e entrega dos respectivos bens aos arrematantes, que deverá estar no local dos bens para conformação das entregas. 2. Designo os dias 10, 11, 12 e 13 de dezembro, das 08 às 16 horas, a entrega dos bens arrematados. Expeçam mandados de entrega dos bens móveis aos respectivos arrematantes com auto de arrematação já expedidos nestes autos. 4. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 10203/10204. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70012550-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 16:48 |
| 03/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 03/12/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 02/12/2019 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 787/791 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, por contato telefônico, a Gold Leilões por meio do sr Diego, informou que nas relações encaminhadas à este cartório com as relações de arrematantes e descrição dos bens arrematados, houve incorreção no fornecimento do CPF do arrematante Nelson Aparecido Rodrigues e também na indicação da Placa da Hylux arrematada por Debora Strangari, sendo o correto ENY 9800. Certifico ainda que diante desta intomação tornei sem efeito as Cartas de Arrematação de fls. 10220/10221 e fls. 10244 expedindo novas cartas. Nada Mais |
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2019 Teor do ato: 1. Fls. 10206/10212: o Banco Bradesco S/A apresentou petição alegando que o veículo Volvo/FH 480, placa DBL-3044, é alienado fiduciariamente em garantia em favor da instituição financeira; e nos autos do processo nº 1001347-63.2017.8.26.0549 esse veículo foi apreendido, mediante liminar em busca e apreensão, e bloqueado, nestes autos, via Sistema Renajud, sendo inserida restrição de circulação. Requer seja a restrição judicial retirada. O requerimento comporta deferimento. O bem Volvo/FH 480, placa DBL-3044 foi apreendido nos autos nº 1001347-63.2017.8.26.0549 e a posse do bem já está consolidada em favor do credor fiduciário, que é titular da propriedade do bem que não foi arrecadado nesta falência. De acordo com o artigo 7º-A, do Decreto-Lei nº 911/69, não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária, o que garante o direito real da instituição financeira. Dessa forma, defiro o requerimento e determino seja retirada (excluída), pela serventia, a restrição de circulação inserida no veículo Volvo/FH 480, placa DBL-3044, via Sistema Renajud, em relação a estes autos. Providencie a serventia o necessário. Cumpra-se com urgência, anotando-se a exclusão da restrição Renajud, por estes autos, em relação ao aludido veículo. 2. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 10203/10204. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Gonçalves Magaris Uemura (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB 161489/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Fabio Esteves de Carvalho (OAB 247666/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 10203/10204 encaminhei cópia da decisão à Gold Leilões para as providências cabíveis, bem como juntei cópia da decisão aos autos do processo de nº 1000233-26.2016.8.26.0549. Nada Mais. |
| 27/11/2019 |
Decisão
1. Fls. 10206/10212: o Banco Bradesco S/A apresentou petição alegando que o veículo Volvo/FH 480, placa DBL-3044, é alienado fiduciariamente em garantia em favor da instituição financeira; e nos autos do processo nº 1001347-63.2017.8.26.0549 esse veículo foi apreendido, mediante liminar em busca e apreensão, e bloqueado, nestes autos, via Sistema Renajud, sendo inserida restrição de circulação. Requer seja a restrição judicial retirada. O requerimento comporta deferimento. O bem Volvo/FH 480, placa DBL-3044 foi apreendido nos autos nº 1001347-63.2017.8.26.0549 e a posse do bem já está consolidada em favor do credor fiduciário, que é titular da propriedade do bem que não foi arrecadado nesta falência. De acordo com o artigo 7º-A, do Decreto-Lei nº 911/69, não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária, o que garante o direito real da instituição financeira. Dessa forma, defiro o requerimento e determino seja retirada (excluída), pela serventia, a restrição de circulação inserida no veículo Volvo/FH 480, placa DBL-3044, via Sistema Renajud, em relação a estes autos. Providencie a serventia o necessário. Cumpra-se com urgência, anotando-se a exclusão da restrição Renajud, por estes autos, em relação ao aludido veículo. 2. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 10203/10204. Int. |
| 27/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 27/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 27/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 27/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 27/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 27/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 27/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2019 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70012017-1 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 22/11/2019 12:59 |
| 19/11/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 19/11/2019 |
Decisão
1. Fls. 10186/10188: alega a Administradora Judicial que, nos autos nº 1000233-26.2016.8.26.0549, foi determinada a busca e apreensão do Semirreboque, marca Noma do Brasil, placa EJW-5317. No entanto, tal bem foi arrecadado na sede da falida, sendo, inclusive, objeto de bloqueio via Renajud nos autos da falência. Questiona se o mandado de busca e apreensão deve ser cumprido. O mandado de busca e apreensão expedido nos autos nº 1000233-26.2016.8.26.0549 NÃO deve ser cumprido, a fim de se evitar decisões contraditórias, uma vez que o Semirreboque, placa EJW-5317, foi arrecadado nestes autos de falência e a determinação de busca e apreensão do bem se deu após a arrecadação dos bens da falida. Quanto aos autos do processo nº 1000233-26.2016.8.26.0549, aquele processo deve ser EXTINTO, devendo ser postulada, na falência, a restituição do bem, nos termos do artigo 85 da Lei nº 11.101/05. A despeito do artigo 6º, caput, da Lei nº 11.101/05, a decretação de falência do devedor não suspende o curso da ação de busca e apreensão, porque o crédito não se sujeita à rateio e a ação visa à coisa certa, não sendo caso de suspensão da ação, mas sim de extinção, uma vez que, sobrevindo a falência da devedora, a busca e apreensão não pode ser cumprida, e o credor fiduciário deve postular, na falência, a restituição do bem apreendido. Nesse sentido: TJSP, Apelação Cível nº 1003725-02.2014.8.26.0127, Rel. Des. Artur Marques, 35ª Câmara de Direito Privado, J. 06/09/2016. Providencie a serventia o recolhimento do mandado (nº 549.2019/004961-4) de busca e apreensão expedido naqueles autos (nº 1000233-26.2016.8.26.0549), juntem cópia desta decisão naqueles autos, e tornem aquele feito concluso para extinção. 2. Torno sem efeito eventual arrematação, ocorrida nesta falência, do veículo Semirreboque, marca Noma do Brasil, placa EJW-5317, uma vez que tal bem é de propriedade de terceiro. Anote-se e intimem a empresa de leilão a informar nestes autos, com urgência, se tal bem foi arrematado, para cancelamento da arrematação e restituição do valor ao arrematante. 3. Fls. 10193: providencie a serventia o quanto determinado a fls. 10071/10072, item 8.1, expedindo-se cartas de arrematação, desde que comprovado o depósito judicial da arrematação. 4. Fls. 10089 e 10115: anotem e observem os dados, para intimações pelo processo, corrigindo-se se necessário. 5. Intimem. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70011761-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 16:30 |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70011731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 17:39 |
| 08/11/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que como se observa às fls. 9736/9971 informa a Gold Leilões que foram arrematados os seguintes lotes: 1 - Lotes 2 e 118 arrematados por Jonathan Furquim Guedes - depósito de fls. 9744; 2- Lotes 35, 121 e 149 por VH Souza Santana depósito de fls. 9750; 3 Lotes 28,47,48,53,55,57,58,60,61,76,78,90,91,100,102 e 111 por Transhenoch Locações Ltda. depósito de fls. 9761/9775; 4-Lotes 7,9,15,16,24,e 68 por Débora Stringari depósito de fls. 9779; 5- Lote 12 por Rosana Gomes dos Santos Cossolino e Cia Ltda ME depósito de fls. 9782; 6- Lotes 23 e 26 por Araújo e Castro Ponto Certo Ltda depósito de fls. 9786/9787; 7-Lote 33 por José Carlos da Silva depósito de fls. 9790; 8-Lote 34 por Enedi Angela Moro depósito de fls. 9795, 09-Lote 40 por Carmo Aparecido Bazotti 0 depósito de fls. 9803; 10- Lotes 46 e 66 por Lourival Gomes Pinheiro depósito de fls. 9807; 11- Lote 52 por Transpardo Transportes Ltda. Me depósito de fls. 9811; 12- Lotes 69,,84,,92, 122 e 141 por TDF Rodrigues Transportes Eireli depósito de fls. 9815; 13-Lotes 81, 114, 115, e 123 por Valdemir Donizeti Garcia ME depósito de fls. 9820; 14- Lotes 99, 105, 106, 109, 110, e 119 por Ponto Certo Locações Ltda. ME depósito de fls. 9824/9829; 15- Lotes 148, 153 por Marcelo Martins Benedito depósito de fls. 9832; 16- Lotes 1, 3, 8, 13, 14, 38, 45 e 50 por Débora Stringari depósito de fls. 9838/9850; 17- Lotes 62, 71 e 74 por Transhenoch Locações Ltda. depósito de fls. 9853/9855; 18- Lote 11 por Transportes 6M Ltda. depósito de fls. 9858; 19- Lotes 17 e 19 por Valdir Ribeiro depósito de fls. 9863/9864; 20-Lote 20 por Jonathan Furquim Guedes depósito de fls. 9869; 21- Lotes 29, 31, 108, 116 e 125 por Marcelo Martins Benedito depósito de fls. 9874/9878; 22- Lotes 36 e 113 por Alex Rosa depósito de fls. 9881/9882; 23- Lote 39 por Nelson Aparecido Rodrigues da Silva - depósito de fls. 9885; 24-Lotes 49, 51 e 70 por Tanspardo Transportes Ltda ME depósito de fls. 9889/9894; 25-Lotes 54 e 65 por Paulo Rogério Teixeira depósito de fls. 9898/9899; 26- Lotes 67 por Claudinei Maximiano depósito de fls 9902; 27- Lotes 73, 135 e 136 por Valdemir Donizeti Garcia ME depósito de fls. 9906/9908; 28- Lotes Lotes 79, 80, 82, 83, 85, 104, 117, 126, 128, 130, 137, 143, 145, 151 e 152 por Alison Henrique Araújo depósito de fls. 9914/9928; 29- Lotes 132, 133, 134, 140, 142, 144, 146, 154 e 156 por Gilson Romagnoli depósito de fls. 9936/9952; 30- Lotes 138 por Carlos André Persiani depósito de fls. 9956; 31 Lotes 63 por Debora Stringari depósito de fls. 9960; 32- Lotes 77, 86, 88, 93, 95, 96, 97, 112, 120, 124, 129, 131, 157, 159 por Transpardo transportes Ltda. ME depósito de fls. 9996; 33- Lotes 89, 101, 155 e 158 por Gilson Romagnoli depósito de fls. 9969. Nada Mais. |
| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Protocolo Juntado
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| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anotei no sistema informatizado do cartório a representação processual da interessada SAPORE. Nada Mais. |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70011429-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 15:46 |
| 31/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que por e_mail, intimei a Gold Leilões da r. Decisão de fls. 10071/10072. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 31 de outubro de 2019. Eu, ___, Orlando Ignácio Neto |
| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70011209-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2019 17:15 |
| 30/10/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 30/10/2019 |
Decisão
1. Fls. 10075/10076: A avaliação dos bens móveis arrecadados foi realizada pelo perito Walmir Pereira Modotti através da empresa Mega Leilões (fls. 8529/8527). Posteriormente, a decisão de fls. 8788/8789 determinou que o leilão de tais bens fosse realizado através da gestora Gold Leilões. A leiloeira Mega Leilões se manifestou no sentido de que seja esclarecido qual das leiloeiras arcará com os honorários do perito (fls. 10075/10076). Como a contratação e o eventual pagamento dos honorários se deu pela empresa Mega, sem prévia aprovação ou autorização pelo Juízo acerca dos honorários ajustados, não poderá haver a condenação de qualquer outra empresa ao pagamento desses honorários. Ademais, esse custo é interno e inerente às atividades (de risco) da empresa, e não poderão ser ressarcidos por terceiros que não fizeram a contratação do avaliador. Como a empresa que contratou o avaliador foi a Mega Leiões, ela é quem deverá arcar com os custos das avaliações dos bens móveis arrecadados realizada pelo perito Walmir. 2. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 10071/10072. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70011053-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2019 11:33 |
| 24/10/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 549.2019/004597-0, tendo em vista que a pedido da serventia foi requerido a devolução do mandado independente de cumprimento. |
| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 10006: anotem e observem para intimações pelo processo. 2. Fls. 10009/10010: oficie-se à autoridade policial, em aditamento ao ofício de fls. 10050. 3. Fls. 10025/10026: ciente da manifestação dos sócios das falidas. 4. Fls. 100356/10037: diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, deverá a serventia recolher o mandado de arrecadação (fls. 10033/10034), ou, caso já cumprido, deverá expedir o necessário para que a arrecadação (determinada a fls. 9666, item "4") fique sem efeito. 5. Fls. 10041/10042: ciente da manifestação da administradora judicial. 6. Fls. 10052/10057: considerando mais uma informação prestada pela administradora judicial, de que os sócios das falidas não providenciaram a entrega dos bens que pertencem às falidas e que estão sendo utilizados (por terceiros, com autorização dos sócios das falidas, que nada fizeram para a recuperação e entrega dos bens), e considerando que a conduta dos sócios das falidas, há muito, vem indicando desprezo pelas determinações da Justiça e menoscabo das ordens do Juízo (sem interposição de recurso contra as determinações feitas por este Juízo de Direito para se afastar a obrigação pessoal de entrega dos bens que pertencem à massa); concedo, pela derradeira oportunidade, o prazo de dez dias úteis, para que os sócios das falidas procedam à entrega, à administradora judicial, de todos os bens arrolados a fls. 10058/10069; sob pena de tipificação do crime do art. 173 da Lei de Falências. 7. Diante da falta de impugnação, autorizo a alienação do lote nº 37 do último leilão extrajudicial, pelo valor correspondente a 30% da avaliação. Comunique-se à empresa de leilão e expeçam carta de arrematação após comprovação do depósito (fls. 10002). 8. Certifique a serventia quais foram os bens (lotes) arrematados e em relação aos quais houve depósitos dos valores. 8.1. Após, expeçam cartas de arrematação em relação a cada um dos bens arrematados e pagos, em favor dos respectivos arrematantes. Se necessário, poderá a serventia contatar, por e-mail ou telefone, a empresa de leilões para confirmação das informações e pagamentos, para viabilizar a expedição das cartas de arrematação dos bens em favor dos arrematantes que já depositaram nos autos os preços (cf. fls. 9736/9741). 9. As entregas dos bens deverão ser feitas em data a ser ajustada entre a administradora judicial e a empresa de leilões (que deverá contatar os arrematantes), comunicando-se nestes autos para acompanhamento e certificação por oficial de justiça. 10. Após definição dos bens não arrematados e ainda pertencentes à massa, manifeste-se a Administradora Judicial, indicando os bens existentes e não arrematados, e propondo forma de alienação deles. Intimem. |
| 18/10/2019 |
Protocolo Juntado
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| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010721-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 17:04 |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, junto a seguir ofício e cópia da decisão proferida nos autos da Apelação nº 2229790-50.2019.8.26.000. Promovo estes autos conclusos para deliberações. Nada Mais. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido à fls. 9974, sem notícias de impugnação às arrematações noticiadas à fls. 9736/9741 e 9742/9971 . Nada Mais |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010646-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 12:09 |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010623-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 16:18 |
| 15/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2019/004597-0 Situação: Não cumprido em 23/10/2019 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 14/10/2019 |
Protocolo Juntado
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| 14/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/10/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 549.2019/004522-8, tendo em vista que fui informada pelo escrevente responsável que o mandado foi expedido incorretamente, sendo o mandado apenas de Arrecadação e não de Avaliação e Lacração a ser cumprido pelo oficial de justiça, deixo de dar prosseguimento, e devolvo em Cartório para os seus devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 14 de outubro de 2019. |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 742/747 |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 16:22 |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010368-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 17:17 |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 16:29 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9994/9998: ciente quanto a concordância da administradora judicial quanto as propostas de fls. 9736/9971. Ciente quanto às informações relativas à Reclamação Trabalhista nº 0010738-97.2018.5.15.0123. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação das arrematações, bem como acerca de eventual manifestação por interessados do que determinado no despacho de fls. 9974. Após, tornem os autos conclusos para determinação de expedição de carta de arrematação e venda do lote nº 37 por 30% do valor da avaliação. 2. Fls. 9994/9998: expeça-se mandado de arrecadação das frações ideais do imóveis, conforme decisão de fls. 9666. 3. Quanto à localização do veículo Trator Feller 643K, diante das informações prestadas pela administradora judicial e diante da manifestação dos sócios da falida (fls. 9990/9991), determino comunique-se o fato à Delegacia de Policia, para apuração de eventual prática de crime previsto no artigo 173 da Lei nº 11.101/05, por parte dos antigos sócios da empresa-falida. 4. Como o interessado Banco John Deere S/A não comprovou o recolhimento da taxa CPA, comunique-se o órgão competente. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 08/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2019/004522-8 Situação: Não cumprido em 14/10/2019 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 04/10/2019 |
Decisão
1. Fls. 9994/9998: ciente quanto a concordância da administradora judicial quanto as propostas de fls. 9736/9971. Ciente quanto às informações relativas à Reclamação Trabalhista nº 0010738-97.2018.5.15.0123. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação das arrematações, bem como acerca de eventual manifestação por interessados do que determinado no despacho de fls. 9974. Após, tornem os autos conclusos para determinação de expedição de carta de arrematação e venda do lote nº 37 por 30% do valor da avaliação. 2. Fls. 9994/9998: expeça-se mandado de arrecadação das frações ideais do imóveis, conforme decisão de fls. 9666. 3. Quanto à localização do veículo Trator Feller 643K, diante das informações prestadas pela administradora judicial e diante da manifestação dos sócios da falida (fls. 9990/9991), determino comunique-se o fato à Delegacia de Policia, para apuração de eventual prática de crime previsto no artigo 173 da Lei nº 11.101/05, por parte dos antigos sócios da empresa-falida. 4. Como o interessado Banco John Deere S/A não comprovou o recolhimento da taxa CPA, comunique-se o órgão competente. Int. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010170-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 16:24 |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1207/1212 |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 15:37 |
| 01/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9979/9980: manifeste-se a Administradora Judicial, com urgência, nos presentes autos (falência) e também nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010738-97.2018.5.15.0123 de Capão Bonito/SP; esclarecendo-se ao Juízo Trabalhista acerca da situação da falência das empresas objeto destes autos, e fornecendo eventuais informações de que disponha acerca da relação mantida entre as falidas e Eliedson Pandorf. 1.1. Sem prejuízo, determino que a serventia judicial oficie ao Juízo do Trabalho de Capão Bonito/SP, por meio de malote digital, endereçado aos autos do Processo n. 0010738-97.2018.5.15.0123; informando-se que este Juízo Falimentar não tem conhecimento de dados e fatos envolvendo a relação existente entre Eliedson Pandord e as falidas Waldecir da Costa Transportes Ltda. e Transvalco Transportes Ltda.; uma vez que não há, nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo, ações ou execuções que envolvam especificamente o autor dessa ação trabalhista ou sua relação com as falidas. Observo que a massa falida foi dispensada da apresentação de defesas em processos judiciais, tendo em vista a falta de valores suficientes para a contratação de advogados para esse mister, uma vez que as falidas deixaram patrimônio insignificante e que ainda nem sequer foi alienado. Sem prejuízo, este Juízo Falimentar recomenda ao egrégio Juízo do Trabalho que instrua regularmente a reclamação trabalhista para apuração de eventual fraude havida nessa ação trabalhista, uma vez que os efeitos da revelia são relativos e nada impede que o Juízo do Trabalho apure eventual fraude decorrente da reclamação trabalhista sob seu processamento. Esclareço que os fatos relatados por esse Juízo do Trabalho foram informados à administradora judicial da falência, para fiscalização de eventual fraude. 2. Cumpram fls. 9974. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 27/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Documento Juntado
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| 27/09/2019 |
Decisão
1. Fls. 9979/9980: manifeste-se a Administradora Judicial, com urgência, nos presentes autos (falência) e também nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010738-97.2018.5.15.0123 de Capão Bonito/SP; esclarecendo-se ao Juízo Trabalhista acerca da situação da falência das empresas objeto destes autos, e fornecendo eventuais informações de que disponha acerca da relação mantida entre as falidas e Eliedson Pandorf. 1.1. Sem prejuízo, determino que a serventia judicial oficie ao Juízo do Trabalho de Capão Bonito/SP, por meio de malote digital, endereçado aos autos do Processo n. 0010738-97.2018.5.15.0123; informando-se que este Juízo Falimentar não tem conhecimento de dados e fatos envolvendo a relação existente entre Eliedson Pandord e as falidas Waldecir da Costa Transportes Ltda. e Transvalco Transportes Ltda.; uma vez que não há, nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo, ações ou execuções que envolvam especificamente o autor dessa ação trabalhista ou sua relação com as falidas. Observo que a massa falida foi dispensada da apresentação de defesas em processos judiciais, tendo em vista a falta de valores suficientes para a contratação de advogados para esse mister, uma vez que as falidas deixaram patrimônio insignificante e que ainda nem sequer foi alienado. Sem prejuízo, este Juízo Falimentar recomenda ao egrégio Juízo do Trabalho que instrua regularmente a reclamação trabalhista para apuração de eventual fraude havida nessa ação trabalhista, uma vez que os efeitos da revelia são relativos e nada impede que o Juízo do Trabalho apure eventual fraude decorrente da reclamação trabalhista sob seu processamento. Esclareço que os fatos relatados por esse Juízo do Trabalho foram informados à administradora judicial da falência, para fiscalização de eventual fraude. 2. Cumpram fls. 9974. Int. |
| 27/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo,por ora de intimar a empresa de leilões, como determinado à fls. 9531, pois a relação dos bens arrematados já foi juntada à fls. 9736/9771. Nada Mais. |
| 26/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 795/799 Página: |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9736/9741 e fls. 9742/9971: diante das informações prestadas acerca das arrematações e proposta de aquisição por preço inferior de alguns lotes; concedo o prazo improrrogável e comum de dez dias úteis, para que os interessados (credores da massa ou terceiros), sócios das falidas e administradora judicial se manifestem nestes autos acerca das arrematações confirmadas e acerca da proposta apresentada no item "12" de fls. 9737/9738. Ficam advertidos os interessados de que, não havendo impugnações, as arrematações serão consideradas perfeitas e acabadas, com assinatura do respectivo auto; e que o Juízo deferirá a alienação do Lote nº 37 por 30% do valor da avaliação. 2. Sem prejuízo, aguardo o cumprimento de fls. 9732 e o prazo lá fixado. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 9736/9741 e fls. 9742/9971: diante das informações prestadas acerca das arrematações e proposta de aquisição por preço inferior de alguns lotes; concedo o prazo improrrogável e comum de dez dias úteis, para que os interessados (credores da massa ou terceiros), sócios das falidas e administradora judicial se manifestem nestes autos acerca das arrematações confirmadas e acerca da proposta apresentada no item "12" de fls. 9737/9738. Ficam advertidos os interessados de que, não havendo impugnações, as arrematações serão consideradas perfeitas e acabadas, com assinatura do respectivo auto; e que o Juízo deferirá a alienação do Lote nº 37 por 30% do valor da avaliação. 2. Sem prejuízo, aguardo o cumprimento de fls. 9732 e o prazo lá fixado. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 644/646 |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70009654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 10:49 |
| 19/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000737-44.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2019 Teor do ato: Fls. 9714/9729: anotem a representação processual do interessado BANCO JOHN DEERE S/A (advogada indicada a fls. 9715); a quem compete comprovar o recolhimento da taxa devida à CPA, diante do substabelecimento de fls. 9729, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, e não havendo a comprovação, comunique-se ao órgão competente. Manifestem-se os sócios da falida e a administradora judicial, no prazo de dez dias, sobre a localização/apresentação/arrecadação do bem indicado a fls. 9714 (TRATOR FELLER BUNCHER 643K, Chassi/Série: 1DW643KXCEC661912). Fls. 9730/9731: ciente quanto as informações prestadas pelo interessado BANCO CATERPILLAR S/A, quanto à retirada de equipamentos de sua propriedade, que haviam sido arrecadados pela massa falida. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anotei no sistema informatizado do cartório os dados do interessado (Banco John Deere S/A) e sua representação processual. Nada Mais. |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 9714/9729: anotem a representação processual do interessado BANCO JOHN DEERE S/A (advogada indicada a fls. 9715); a quem compete comprovar o recolhimento da taxa devida à CPA, diante do substabelecimento de fls. 9729, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, e não havendo a comprovação, comunique-se ao órgão competente. Manifestem-se os sócios da falida e a administradora judicial, no prazo de dez dias, sobre a localização/apresentação/arrecadação do bem indicado a fls. 9714 (TRATOR FELLER BUNCHER 643K, Chassi/Série: 1DW643KXCEC661912). Fls. 9730/9731: ciente quanto as informações prestadas pelo interessado BANCO CATERPILLAR S/A, quanto à retirada de equipamentos de sua propriedade, que haviam sido arrecadados pela massa falida. Int. |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70009573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 15:13 |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70009507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 13:28 |
| 13/09/2019 |
Documento Juntado
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| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de Habilitação de Crédito sob nº 1000481-84.2019.8.26.0549, tendo como requerente Conseg Administradora de Consórcios S/A, foi proferida decisão que deferiu o pedido de restituição formulado, conforme cópia que junto a seguir. Nada Mais. |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 674/676 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9686/9688: a despeito da alegação da interessada Valéria Maria da Costa, tratando-se de fraude reconhecida nos autos da ação anulatória (envolvendo alienação de bens das empresas, ora falidas), e tratando-se de recurso de apelação manifestamente potelatório (no qual a apelante, ora interessada, nem sequer provou a transferência de valores para a "compra" dos imóveis), e, ainda, por considerar o estado de insolvência das empresas (falidas) e a necessidade de mera preservação das frações ideais dos imóveis para evitar perecimento dos bens; mantenho a decisão de fls. 9666, item "4", por seus próprios fundamentos; uma vez que, a despeito de a apelação ter efeito suspensivo na ação pauliana; nada impede que, nos autos da falência, o Juízo Falimentar tome medidas cautelares (sem finalidade expropriatória) para viabilizar a preservação dos bens que serão transferidos à massa falida. 2. Cumpram fls. 9685. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 9686/9688: a despeito da alegação da interessada Valéria Maria da Costa, tratando-se de fraude reconhecida nos autos da ação anulatória (envolvendo alienação de bens das empresas, ora falidas), e tratando-se de recurso de apelação manifestamente potelatório (no qual a apelante, ora interessada, nem sequer provou a transferência de valores para a "compra" dos imóveis), e, ainda, por considerar o estado de insolvência das empresas (falidas) e a necessidade de mera preservação das frações ideais dos imóveis para evitar perecimento dos bens; mantenho a decisão de fls. 9666, item "4", por seus próprios fundamentos; uma vez que, a despeito de a apelação ter efeito suspensivo na ação pauliana; nada impede que, nos autos da falência, o Juízo Falimentar tome medidas cautelares (sem finalidade expropriatória) para viabilizar a preservação dos bens que serão transferidos à massa falida. 2. Cumpram fls. 9685. Int. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1032/1034 |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9667: ciente da indicação de preposto pelo Banco Caterpillar S/A. Fica a administradora judicial intimada do nome da pessoa que realizará a diligência de verificação dos bens apreendidos pela massa falida (Victor Alexander Santos de Oliveira). 2. No mais, prossiga-se no cumprimento das determinações contidas no decisum de fls. 9666. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70009204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 11:41 |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 9667: ciente da indicação de preposto pelo Banco Caterpillar S/A. Fica a administradora judicial intimada do nome da pessoa que realizará a diligência de verificação dos bens apreendidos pela massa falida (Victor Alexander Santos de Oliveira). 2. No mais, prossiga-se no cumprimento das determinações contidas no decisum de fls. 9666. Int. |
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi recebida a habilitação retardatária ao crédito, apresentada por Ricardo Seiki Yamamoto (nº 0000635-22.2019.8.26.0549). Nada Mais. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, em contato telefônico, pela Vara do Trabalho de Capão Bonito/SP, pela funcionária de nome Bruna, foi solicitada resposta ao ofício de fls. 9377/9378 com a finalidade de instruir os autos que lá tramitam. Nada Mais. |
| 30/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
restrição circulação veiculo Renajud |
| 30/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 728/734 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 728/734 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9549/9581: anote-se a representação processual da interessada SAPORE S.A. 2. Fls. 9582/9584: ciência ao Banco Caterpillar S.A., acerca da possibilidade de ingresso de pessoas dessa empresa para exames e verificações de todos os bens apreendidos pela massa falida, para verificação se algum dos bens é de propriedade de referido banco; devendo o banco informar nestes autos os nomes das pessoas que farão a diligência, para que a administradora judicial possa controlar a entrada. 3. Fls. 9585/9588: considerando que houve a alienação do veículo automotor, pela falida, em 03/05/2017, antes da decretação da falência, e que não havia óbice judicial à venda do bem à época; autorizo e determino que a serventia proceda ao levantamento (retirada) da restrição judicial Renajud em relação ao veículo descrito a fls. 9586. Cumpra-se e anote-se. 4. Fls. 9589/9595: na ação pauliana nº 1000694-61.2017.8.26.0549, este Juízo de Direito acolheu o pedido e reconheceu a anulabilidade de alienações de partes (frações ideais) de imóveis em razão de fraude contra credores. Assim, considerando o estado de insolvência da empresa (falida) e a necessidade de conservação do patrimônio em razão da fraude contra credores, DEFIRO o requerimento formulado pela administradora judicial, e autorizo a arrecadação, pela massa falida, das frações ideais das propriedades dos imóveis, correspondentes (as frações ideais) aos registros objetos das seguintes matrículas: R17/1.977, R17/8.173, R17/8.172, R19/8.174, R18/8.175, R18/8.176 e R16/8.177, todas do registro de imóveis local. Expeçam mandados de arrecadação dessas frações ideais em favor da massa falida. Int./dil. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9533/9537 e 9540/9541: a despeito do entendimento da Administradora Judicial, é cediço que não se costuma registrar com documentos junto ao Detran próprios de veículos automotores e nem se costuma usar placas de automóveis em geral em máquinas agrícolas ou máquinas de serviços em geral (carregadeiras, tratores, colheitadeiras e máquinas agrícolas). 1.1. Assim, sendo a empresa credora fiduciária e dona dos bens, determino a manutenção da guarda, em favor do Banco Caterpillar S/A, das duas máquinas CARREGADEIRAS DE RODAS 938H, séries CAT0938HKJKM01751 e CAT0938HLJKM01790, que estão dentre bens arrecadados pela massa falida (fls. 9421/6423); ficando vedada a arrematação ou a entrega desses bens a terceiros. 1.2. Esclareça o Banco Caterpillar sobre a definição jurídica (recursal) da extraconcursalidade ou não dos créditos referentes aos bens, pois, segundo informado, a matéria ainda seria objeto de discussão no Recurso Especial nº 1777109/SP. 1.3. Determino que a Administradora Judicial indique dia, local e horário em que o Banco Caterpillar S/A possa examinar todos os bens apreendidos pela massa falida, para identificar se algum deles se insere na relação dos oito bens de fls. 9003. 1.4. Caso haja bens apreendidos nessa relação, fica proibida a alienação dos bens, até definição do Recurso Especial acima referido. 2. Fls. 9545/9546: comprove o interessado Edson de Mello Wiezel, em cinco dias, a quitação ou a regularidade dos pagamentos do financiamento da Kombi placas EQX9626, uma vez que há anotação de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil. 2.1. Sem prejuízo, oficiem ao Banco do Brasil, agência local, para que, em dez dias, se manifeste nestes autos esclarecendo se tem ou não interesse na obtenção da posse do veículo VW/Kombi, cor branca, ano e modelo 2011, placa EQX9626, ou se concorda com a entrega do bem ao financiado Edson de Mello Wiezel. 2.2. Sem prejuízo, certifique a serventia, com base no sistema Renajud, qual a causa e o número do processo judicial em que se determinou bloqueio Renajud sobre o veículo VW/Kombi, placa EQX9626. 3. Cumpram o item "4" de fls. 9531. 4. Intimem. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Paulo Daniel Cicolin (OAB 312408/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70008803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 15:17 |
| 23/08/2019 |
Decisão
1. Fls. 9549/9581: anote-se a representação processual da interessada SAPORE S.A. 2. Fls. 9582/9584: ciência ao Banco Caterpillar S.A., acerca da possibilidade de ingresso de pessoas dessa empresa para exames e verificações de todos os bens apreendidos pela massa falida, para verificação se algum dos bens é de propriedade de referido banco; devendo o banco informar nestes autos os nomes das pessoas que farão a diligência, para que a administradora judicial possa controlar a entrada. 3. Fls. 9585/9588: considerando que houve a alienação do veículo automotor, pela falida, em 03/05/2017, antes da decretação da falência, e que não havia óbice judicial à venda do bem à época; autorizo e determino que a serventia proceda ao levantamento (retirada) da restrição judicial Renajud em relação ao veículo descrito a fls. 9586. Cumpra-se e anote-se. 4. Fls. 9589/9595: na ação pauliana nº 1000694-61.2017.8.26.0549, este Juízo de Direito acolheu o pedido e reconheceu a anulabilidade de alienações de partes (frações ideais) de imóveis em razão de fraude contra credores. Assim, considerando o estado de insolvência da empresa (falida) e a necessidade de conservação do patrimônio em razão da fraude contra credores, DEFIRO o requerimento formulado pela administradora judicial, e autorizo a arrecadação, pela massa falida, das frações ideais das propriedades dos imóveis, correspondentes (as frações ideais) aos registros objetos das seguintes matrículas: R17/1.977, R17/8.173, R17/8.172, R19/8.174, R18/8.175, R18/8.176 e R16/8.177, todas do registro de imóveis local. Expeçam mandados de arrecadação dessas frações ideais em favor da massa falida. Int./dil. |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70008584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 18:15 |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70008452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 16:39 |
| 19/08/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70008433-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2019 12:08 |
| 19/08/2019 |
Decisão
1. Fls. 9533/9537 e 9540/9541: a despeito do entendimento da Administradora Judicial, é cediço que não se costuma registrar com documentos junto ao Detran próprios de veículos automotores e nem se costuma usar placas de automóveis em geral em máquinas agrícolas ou máquinas de serviços em geral (carregadeiras, tratores, colheitadeiras e máquinas agrícolas). 1.1. Assim, sendo a empresa credora fiduciária e dona dos bens, determino a manutenção da guarda, em favor do Banco Caterpillar S/A, das duas máquinas CARREGADEIRAS DE RODAS 938H, séries CAT0938HKJKM01751 e CAT0938HLJKM01790, que estão dentre bens arrecadados pela massa falida (fls. 9421/6423); ficando vedada a arrematação ou a entrega desses bens a terceiros. 1.2. Esclareça o Banco Caterpillar sobre a definição jurídica (recursal) da extraconcursalidade ou não dos créditos referentes aos bens, pois, segundo informado, a matéria ainda seria objeto de discussão no Recurso Especial nº 1777109/SP. 1.3. Determino que a Administradora Judicial indique dia, local e horário em que o Banco Caterpillar S/A possa examinar todos os bens apreendidos pela massa falida, para identificar se algum deles se insere na relação dos oito bens de fls. 9003. 1.4. Caso haja bens apreendidos nessa relação, fica proibida a alienação dos bens, até definição do Recurso Especial acima referido. 2. Fls. 9545/9546: comprove o interessado Edson de Mello Wiezel, em cinco dias, a quitação ou a regularidade dos pagamentos do financiamento da Kombi placas EQX9626, uma vez que há anotação de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil. 2.1. Sem prejuízo, oficiem ao Banco do Brasil, agência local, para que, em dez dias, se manifeste nestes autos esclarecendo se tem ou não interesse na obtenção da posse do veículo VW/Kombi, cor branca, ano e modelo 2011, placa EQX9626, ou se concorda com a entrega do bem ao financiado Edson de Mello Wiezel. 2.2. Sem prejuízo, certifique a serventia, com base no sistema Renajud, qual a causa e o número do processo judicial em que se determinou bloqueio Renajud sobre o veículo VW/Kombi, placa EQX9626. 3. Cumpram o item "4" de fls. 9531. 4. Intimem. |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70008393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 15:44 |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 763/765 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70008333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 13:27 |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9473/9481: fica o terceiro interessado Edson Mello Wiezel intimado para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade do veículo VW/Kombi, placa EQX-9626, bem como esclarecer se tem interesse na restituição, em dinheiro, do valor do bem caso haja a quitação de seu financiamento (art. 86 da Lei 11.101/05) ou na restituição da posse do próprio bem (pois, segundo consta a fls. 9432, o veículo seria de propriedade fiduciária do Banco do Brasil). 2. Diante das inúmeras manifestações protelatórias dos falidos e na recusa à entrega dos bens que estavam na posse das empresas falidas e na recusa em indicar a exata localização dos bens para apreensão; expeçam ofício ao Delegado de Polícia, com a senha destes autos digitais e com referência às folhas dos autos em que o Juízo determinou aos sócios das falidas a entrega dos bens e indicação exata da localização deles e também com referência às petições de fls. 9303/9304, 9385/9392 e 9462/9464; para que instaure inquérito policial para apuração do crime tipificado no artigo 173 da Lei de Falências, conforme sugerido pela Administradora Judicial. 3. Sem prejuízo, no prazo comum de cinco dias, informem o Banco Caterpillar S/A e a Administradora Judicial sobre a existência da efetiva arrecadação, pela massa falida, de bens de propriedade fiduciária do Banco Caterpillar, para que esses bens sejam devidamente restituídos a esse banco e sobre eles não haja alienação. 4. Intimem a empresa de leilões, para que informe o resultado final das vendas dos bens arrecadados das empresas falidas; excluindo-se os bens em relação ao qual houve o cancelamento da arrematação (os bens de fls. 9465 e o veículo Kombi ano 2011 placa EQX-9626). Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70008298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:11 |
| 13/08/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 9473/9481: fica o terceiro interessado Edson Mello Wiezel intimado para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade do veículo VW/Kombi, placa EQX-9626, bem como esclarecer se tem interesse na restituição, em dinheiro, do valor do bem caso haja a quitação de seu financiamento (art. 86 da Lei 11.101/05) ou na restituição da posse do próprio bem (pois, segundo consta a fls. 9432, o veículo seria de propriedade fiduciária do Banco do Brasil). 2. Diante das inúmeras manifestações protelatórias dos falidos e na recusa à entrega dos bens que estavam na posse das empresas falidas e na recusa em indicar a exata localização dos bens para apreensão; expeçam ofício ao Delegado de Polícia, com a senha destes autos digitais e com referência às folhas dos autos em que o Juízo determinou aos sócios das falidas a entrega dos bens e indicação exata da localização deles e também com referência às petições de fls. 9303/9304, 9385/9392 e 9462/9464; para que instaure inquérito policial para apuração do crime tipificado no artigo 173 da Lei de Falências, conforme sugerido pela Administradora Judicial. 3. Sem prejuízo, no prazo comum de cinco dias, informem o Banco Caterpillar S/A e a Administradora Judicial sobre a existência da efetiva arrecadação, pela massa falida, de bens de propriedade fiduciária do Banco Caterpillar, para que esses bens sejam devidamente restituídos a esse banco e sobre eles não haja alienação. 4. Intimem a empresa de leilões, para que informe o resultado final das vendas dos bens arrecadados das empresas falidas; excluindo-se os bens em relação ao qual houve o cancelamento da arrematação (os bens de fls. 9465 e o veículo Kombi ano 2011 placa EQX-9626). Int. |
| 12/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000635-22.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 19:07 |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007826-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 17:50 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 680/688 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2019 Teor do ato: Aguarde-se manifestação dos sócios das falidas acerca do que determinado no despacho de fls. 9440. Fls. 9446/9448: intimem o leiloeiro de que este Juízo de Direito, pela presente decisão, CANCELOU a arrematação envolvendo o lote composto de quatro tratores que continha um bem que não é de propriedade da empresa falida (item "5" de fls. 9427 - carregadeiras de Rodas 938H, séries CAT0938HKJKM01751 e CAT0938HLJKM01790 são de propriedade do Banco Caterpillar S/A). Assim, deverá o leiloeiro restituir aos arrematantes os valores referentes à referida arrematação e eventual comissão (honorários). Fls. 9462/9464: indefiro os requerimentos apresentados pelos sócios das falidas, que sistematicamente descumprem ordens do Juízo, dificultam a arrecadação dos bens da massa, e nada fazem para contribuir com a arrecadação de bens, conforme reiteradamente verificado por este Juízo de Direito e pela Administradora Judicial. O que é inadmissível é que os sócios das empresas falidas, que deram causa à quebra das empresas e que não tinham qualquer controle sobre a localização, posse e uso dos bens de suas empresas, simplesmente abdiquem do dever legal de apresentação dos bens que eram de posse e uso de suas empresas e transfiram essa obrigação ao Juízo e à Administradora Judicial por meras informações genéricas acerca da "localização" dos bens. Como anota a Administradora Judicial (fls. 9397), os sócios das falidas, com petições genéricas, apenas tentam tumultuar e obstar o processo de arrecadação e alienação dos bens da massa. Aguardem manifestação do leiloeiro acerca das arrematações realizadas nestes autos. Sem prejuízo, manifeste-se a Administradora Judicial, em dez dias, acerca de fls. 9419/9420, 9432/9433, 9446/9448 e 9462/9464. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP) |
| 30/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se manifestação dos sócios das falidas acerca do que determinado no despacho de fls. 9440. Fls. 9446/9448: intimem o leiloeiro de que este Juízo de Direito, pela presente decisão, CANCELOU a arrematação envolvendo o lote composto de quatro tratores que continha um bem que não é de propriedade da empresa falida (item "5" de fls. 9427 - carregadeiras de Rodas 938H, séries CAT0938HKJKM01751 e CAT0938HLJKM01790 são de propriedade do Banco Caterpillar S/A). Assim, deverá o leiloeiro restituir aos arrematantes os valores referentes à referida arrematação e eventual comissão (honorários). Fls. 9462/9464: indefiro os requerimentos apresentados pelos sócios das falidas, que sistematicamente descumprem ordens do Juízo, dificultam a arrecadação dos bens da massa, e nada fazem para contribuir com a arrecadação de bens, conforme reiteradamente verificado por este Juízo de Direito e pela Administradora Judicial. O que é inadmissível é que os sócios das empresas falidas, que deram causa à quebra das empresas e que não tinham qualquer controle sobre a localização, posse e uso dos bens de suas empresas, simplesmente abdiquem do dever legal de apresentação dos bens que eram de posse e uso de suas empresas e transfiram essa obrigação ao Juízo e à Administradora Judicial por meras informações genéricas acerca da "localização" dos bens. Como anota a Administradora Judicial (fls. 9397), os sócios das falidas, com petições genéricas, apenas tentam tumultuar e obstar o processo de arrecadação e alienação dos bens da massa. Aguardem manifestação do leiloeiro acerca das arrematações realizadas nestes autos. Sem prejuízo, manifeste-se a Administradora Judicial, em dez dias, acerca de fls. 9419/9420, 9432/9433, 9446/9448 e 9462/9464. Int. |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007646-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 18:14 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857/2019 Página: 641/643 |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007547-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 15:59 |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: Fls. 9432/9436: anotem os dados do terceiro interessado Edson de Mello Wiezel, para intimações de seus advogados por este processo. Manifestem-se os sócios das empresas falidas, no prazo de três dias, sobre o pedido de fls. 9432/9433, inclusive esclarecendo por que não comunicaram ao Juízo e à Administradora sobre a existência de bem de eventual propriedade de terceiro. Intimem ainda a empresa de leilão para que se manifeste, em três dias, sobre o conteúdo de fls. 9432/9433. Após o prazo acima marcado, manifeste-se a administradora judicial, em três dias, sobre o pedido de restituição formulado a fls. 9432/9433. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855/2019 Página: 788/792 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855/2019 Página: 788/792 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007447-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 11:45 |
| 24/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 9432/9436: anotem os dados do terceiro interessado Edson de Mello Wiezel, para intimações de seus advogados por este processo. Manifestem-se os sócios das empresas falidas, no prazo de três dias, sobre o pedido de fls. 9432/9433, inclusive esclarecendo por que não comunicaram ao Juízo e à Administradora sobre a existência de bem de eventual propriedade de terceiro. Intimem ainda a empresa de leilão para que se manifeste, em três dias, sobre o conteúdo de fls. 9432/9433. Após o prazo acima marcado, manifeste-se a administradora judicial, em três dias, sobre o pedido de restituição formulado a fls. 9432/9433. Int. |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Fls. 9428/3430: prejudicado o pedido, pois os leilões já se consumaram, e não há mais como haver alteração do resultado. Ademais, a empresa de leilão identificou os bens da forma que lhe era possível, e não é possível, agora, qualquer modificação na descrição dos bens. Ademais, a publicidade dos lotes observou as descrições constantes do edital, contra o qual não houve impugnações. Intimem a empresa de leilão para informar aos arrematantes a que se manifestem, no prazo de dez dias, diretamente à empresa de leilão, sobre a manutenção do interesse deles em relação às arrematações ocorridas (facultando-se aos arrematantes vistoriarem os bens e verificarem a existência de alguma pendência financeira ou tributária sobre os bens arrematados, ante a determinação, do edital, de que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, bem como os débitos tributários e obrigações "propter rem" incidentes sobre os bens, não havendo sub-rogação no produto da arrematação). Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9385/9392: ciente da confissão de negligência dos sócios acerca dos bens das empresas devedoras e do descumprimento de mínimas informações acerca da destinação dos bens das empresas, e ainda do desconhecimento da obrigação legal a eles imposta de guarda e conservação dos bens que estavam na posse deles e que estão literalmente abandonados e sem qualquer informação do estado de conservação. 2. Fls. 9396/9400: ficam os sócios das falidas intimados, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, esclarecerem a respeito da propriedade dos veículos de placas BTB-9164 e BSG-6144. 3. Para que não se alegue falta de oportunidade, concede-se aos sócios das empresas falidas o prazo improrrogável de cinco dias, para entrega dos bens à Administradora Judicial, sob pena do crime previsto no artigo 173 da Lei nº 11.101/05. 4. Decorrido esse prazo, manifeste-se a Administradora Judicial e dê-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 9419/9420: diante da informação de que as Carregadeiras de Rodas 938H, séries CAT0938HKJKM01751 e CAT0938HLJKM01790 são de propriedade do Banco Caterpillar S/A; informe a Serventia, com urgência, à Gold Leilões para que não proceda à alienação de referidos bens. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de Habilitação de Crédito distribuída sob nº 0000449-96.2019.8.26.0549, por Ednaldo Silva Santos, foi proferida decisão de seguinte teor (tópico final):"...Ante o exposto, DEFIRO a habilitação requerida por Ednaldo Silva Santos na falência das devedoras Waldecir da Costa Transportes Ltda. e Transvalco Transportes Ltda., para HABILITAR o crédito do requerente no valor total de R$ 88.000,00, na qualidade de crédito trabalhista Classe I. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência. Certifique-se nos autos principais (do processo de falência); ficando, desde já, intimada a Administradora Judicial a proceder aos registros e anotações acerca desta habilitação do crédito do requerente no quadro geral de credores, nos termos desta decisão. Inimem. Nada Mais. |
| 23/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70007319-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2019 12:51 |
| 19/07/2019 |
Decisão
Fls. 9428/3430: prejudicado o pedido, pois os leilões já se consumaram, e não há mais como haver alteração do resultado. Ademais, a empresa de leilão identificou os bens da forma que lhe era possível, e não é possível, agora, qualquer modificação na descrição dos bens. Ademais, a publicidade dos lotes observou as descrições constantes do edital, contra o qual não houve impugnações. Intimem a empresa de leilão para informar aos arrematantes a que se manifestem, no prazo de dez dias, diretamente à empresa de leilão, sobre a manutenção do interesse deles em relação às arrematações ocorridas (facultando-se aos arrematantes vistoriarem os bens e verificarem a existência de alguma pendência financeira ou tributária sobre os bens arrematados, ante a determinação, do edital, de que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, bem como os débitos tributários e obrigações "propter rem" incidentes sobre os bens, não havendo sub-rogação no produto da arrematação). Int. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:45 |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 9385/9392: ciente da confissão de negligência dos sócios acerca dos bens das empresas devedoras e do descumprimento de mínimas informações acerca da destinação dos bens das empresas, e ainda do desconhecimento da obrigação legal a eles imposta de guarda e conservação dos bens que estavam na posse deles e que estão literalmente abandonados e sem qualquer informação do estado de conservação. 2. Fls. 9396/9400: ficam os sócios das falidas intimados, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, esclarecerem a respeito da propriedade dos veículos de placas BTB-9164 e BSG-6144. 3. Para que não se alegue falta de oportunidade, concede-se aos sócios das empresas falidas o prazo improrrogável de cinco dias, para entrega dos bens à Administradora Judicial, sob pena do crime previsto no artigo 173 da Lei nº 11.101/05. 4. Decorrido esse prazo, manifeste-se a Administradora Judicial e dê-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 9419/9420: diante da informação de que as Carregadeiras de Rodas 938H, séries CAT0938HKJKM01751 e CAT0938HLJKM01790 são de propriedade do Banco Caterpillar S/A; informe a Serventia, com urgência, à Gold Leilões para que não proceda à alienação de referidos bens. Intimem. |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007168-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 17:53 |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 14:01 |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 11:28 |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847/2019 Página: 732/734 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007051-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 14:26 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Fls. 9379: defiro o requerimento formulado e determino a exclusão dos dados da Dra. Danielli Mayra Dupront Klein como advogada da credora Drugovich Auto Peças Ltda, sem a necessidade de comprovação da notificação da constituinte; ficando, porém, mantido como advogado dessa credora o Dr. Kleber Morais Serafin. Façam a exclusão ora determinada junto ao SAJ, no cadastro de partes e procuradores. No mais, aguardo manifestações das partes e interessados acerca da decisão de fls. 9371. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2019 |
Decisão
Fls. 9379: defiro o requerimento formulado e determino a exclusão dos dados da Dra. Danielli Mayra Dupront Klein como advogada da credora Drugovich Auto Peças Ltda, sem a necessidade de comprovação da notificação da constituinte; ficando, porém, mantido como advogado dessa credora o Dr. Kleber Morais Serafin. Façam a exclusão ora determinada junto ao SAJ, no cadastro de partes e procuradores. No mais, aguardo manifestações das partes e interessados acerca da decisão de fls. 9371. Int. |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70006932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 14:44 |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840/2019 Página: 933/937 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9352: para validade da renúncia ao mandato, providencie a procuradora renunciante (Dra. Danielli Mayra Dupront Klein), no prazo de 10 dias, o que determinado no artigo 112 do CPC (juntando comprovante de notificação da renúncia ao mandante). 2. Fls. 9368/9370: considerando os fatos narrados nos autos e a necessidade de apuração da identificação dos bens de propriedade fiduciária, autorizo que o Banco Caterpillar indique preposto para vistoriar, mediante prévio agendamento direto junto à Administradora Judicial, os bens arrecadados nestes autos (fls. 9343/9349), para apuração se algum dos bens arrecadados é de sua propriedade; podendo o Banco Caterpillar vistoriar as máquinas apreendidas para verificar os números dos chassis e demais sinais identificadores. 3. Sem prejuízo, ficam intimados os antigos administradores das falidas, na pessoa do advogado por eles constituído, para que informem, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência, a localização dos bens de propriedade fiduciária do Banco Caterpillar. 4. Ciente quanto ao ofício de fls. 9359/9362. Ciência à Administradora Judicial. 5. No mais, aguarde-se o que determinado no despacho de fls. 9351, item 4. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 9352: para validade da renúncia ao mandato, providencie a procuradora renunciante (Dra. Danielli Mayra Dupront Klein), no prazo de 10 dias, o que determinado no artigo 112 do CPC (juntando comprovante de notificação da renúncia ao mandante). 2. Fls. 9368/9370: considerando os fatos narrados nos autos e a necessidade de apuração da identificação dos bens de propriedade fiduciária, autorizo que o Banco Caterpillar indique preposto para vistoriar, mediante prévio agendamento direto junto à Administradora Judicial, os bens arrecadados nestes autos (fls. 9343/9349), para apuração se algum dos bens arrecadados é de sua propriedade; podendo o Banco Caterpillar vistoriar as máquinas apreendidas para verificar os números dos chassis e demais sinais identificadores. 3. Sem prejuízo, ficam intimados os antigos administradores das falidas, na pessoa do advogado por eles constituído, para que informem, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência, a localização dos bens de propriedade fiduciária do Banco Caterpillar. 4. Ciente quanto ao ofício de fls. 9359/9362. Ciência à Administradora Judicial. 5. No mais, aguarde-se o que determinado no despacho de fls. 9351, item 4. Int. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70006621-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 16:02 |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2019 |
Requerimento Juntado
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| 27/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000497-55.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835/2019 Página: 576/580 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9333: ciente quanto à habilitação de crédito do interessado Antonio Carlos Dias dos Reis. 2. Fls. 9336/9342: ciente quanto as informações prestadas pela Administradora Judicial. 2.1. Conforme requerido e justificado pela Administradora Judicial a fls. 9341, item 18, fica intimado o Banco Caterpillar S/A, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de cinco dias, informar as placas dos veículos arrecadados, a fim de possibilitarem as identificações de tais automóveis (observando-se a relação de fls. 9343/9349). 3. Sem prejuízo, solicitem, por telefone, resposta ao ofício expedido a fls. 7823. 4. Fls. 9350: como bem anotado pela Administradora Judicial, a obrigação legal dos sócios das empresas falidas não se resume ao fornecimento de meras informações sobre os bens da massa. A lei determina a obrigação pessoal de entregar, sem demora, todos os bens ao administrador judicial, nos termos do art. 104, V, da Lei de Falências. Assim, não basta aos sócios adotar a cômoda e retórica postura protelatória e atentatória à dignidade da justiça e em prejuízo aos interesses da massa falida; pois têm o dever legal de entregarem os bens ao administrador judicial. Assim, ficam, pela última oportunidade, os sócios e ex-administradores das empresas falidas intimados, na pessoa do advogado constituído, acerca da relação dos bens não arrecadados (fls. 9350); e para que, no prazo de dez dias, providenciem a restituição (entrega) desses bens à Administradora Judicial; sob pena do crime tipificado no art. 173 da Lei de Falências (ocultação de bens de propriedade das pessoas jurídicas falidas). Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70006329-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/06/2019 16:03 |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 9333: ciente quanto à habilitação de crédito do interessado Antonio Carlos Dias dos Reis. 2. Fls. 9336/9342: ciente quanto as informações prestadas pela Administradora Judicial. 2.1. Conforme requerido e justificado pela Administradora Judicial a fls. 9341, item 18, fica intimado o Banco Caterpillar S/A, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de cinco dias, informar as placas dos veículos arrecadados, a fim de possibilitarem as identificações de tais automóveis (observando-se a relação de fls. 9343/9349). 3. Sem prejuízo, solicitem, por telefone, resposta ao ofício expedido a fls. 7823. 4. Fls. 9350: como bem anotado pela Administradora Judicial, a obrigação legal dos sócios das empresas falidas não se resume ao fornecimento de meras informações sobre os bens da massa. A lei determina a obrigação pessoal de entregar, sem demora, todos os bens ao administrador judicial, nos termos do art. 104, V, da Lei de Falências. Assim, não basta aos sócios adotar a cômoda e retórica postura protelatória e atentatória à dignidade da justiça e em prejuízo aos interesses da massa falida; pois têm o dever legal de entregarem os bens ao administrador judicial. Assim, ficam, pela última oportunidade, os sócios e ex-administradores das empresas falidas intimados, na pessoa do advogado constituído, acerca da relação dos bens não arrecadados (fls. 9350); e para que, no prazo de dez dias, providenciem a restituição (entrega) desses bens à Administradora Judicial; sob pena do crime tipificado no art. 173 da Lei de Falências (ocultação de bens de propriedade das pessoas jurídicas falidas). Intimem. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70006273-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 17:12 |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70006267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 16:12 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 16/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2831/2019 Página: 662/665 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Fls. 9295: com o uso do telefone, cobre-se a resposta do ofício de fls. 7823 em 05 dias. Dil. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 14/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 9295: com o uso do telefone, cobre-se a resposta do ofício de fls. 7823 em 05 dias. Dil. |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70006146-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 17:56 |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827/2019 Página: 805/808 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Fls. 9262/9264: manifestem-se os sócios das falidas (por seu advogado) e a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, em relação à petição do Banco Caterpillar acerca da provável arrecadação de bem de propriedade fiduciária; esclarecendo-se se o bem arrecadado é de propriedade fiduciária desse banco. Fls. 9265/9266: ciência à administradora judicial, para eventual cumprimento, conforme decidido nos autos da impugnação/habilitação de crédito. Fls. 9277/9291: a decisão do Superior Tribunal de Justiça ficou prejudicada, tendo em vista o advento da falência das empresas recuperandas; prejudicando-se o trâmite das execuções singulares contra as empresas, ora falidas. Sem prejuízo, fica a advogada do credor Antonio Carlos Dias dos Reis (Dra. Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio) intimada para que (caso ainda não tenha realizado), requeira, na forma da lei, a habilitação do crédito desse interessado, de forma incidental a este processo de falência das devedoras Transvalco e Waldecir da Costa Transportes Ltda. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 10/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000449-96.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 9262/9264: manifestem-se os sócios das falidas (por seu advogado) e a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, em relação à petição do Banco Caterpillar acerca da provável arrecadação de bem de propriedade fiduciária; esclarecendo-se se o bem arrecadado é de propriedade fiduciária desse banco. Fls. 9265/9266: ciência à administradora judicial, para eventual cumprimento, conforme decidido nos autos da impugnação/habilitação de crédito. Fls. 9277/9291: a decisão do Superior Tribunal de Justiça ficou prejudicada, tendo em vista o advento da falência das empresas recuperandas; prejudicando-se o trâmite das execuções singulares contra as empresas, ora falidas. Sem prejuízo, fica a advogada do credor Antonio Carlos Dias dos Reis (Dra. Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio) intimada para que (caso ainda não tenha realizado), requeira, na forma da lei, a habilitação do crédito desse interessado, de forma incidental a este processo de falência das devedoras Transvalco e Waldecir da Costa Transportes Ltda. Int. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70005814-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2019 12:36 |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70005777-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 11:09 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822/2019 Página: 862/865 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Fls. 9225/9228: no prazo de dez dias, manifeste-se a Administradora Judicial no sentido de providenciar a conferência dos bens que foram efetivamente arrecadados pela massa e quais bens ainda não foram arrecadados, informando nos autos. No mais, prossiga-se nas determinações do despacho de fls. 9193/9194, item 3. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 9225/9228: no prazo de dez dias, manifeste-se a Administradora Judicial no sentido de providenciar a conferência dos bens que foram efetivamente arrecadados pela massa e quais bens ainda não foram arrecadados, informando nos autos. No mais, prossiga-se nas determinações do despacho de fls. 9193/9194, item 3. Int. |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820/2019 Página: 1026/1030 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes de que por decisão proferida em 28/05/2019, nos autos sob nº 1001205-25.2018.8.26.0549 (abaixo transcrita), foi autorizado que a Massa Falida exerça os atos de administração sobre as propriedades rurais objetos das matrículas nº 830 e 2.432 do registro de imóveis local (imóvel rural denominado Estância Maria Júlia); devendo ser o imóvel arrecadado no processo de falência, para alienação e pagamento dos credores habilitados na execução concursal. Trancrição do tópico final da decisão acima referida: "...Ante o exposto, rejeitos as preliminares arguidas em contestações, e DEFIRO o requerimento formulado pela Massa Falida, para desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades empresárias e estender os efeitos patrimoniais da falência aos requeridos (Wander Costa, Tereza Kasuco da Costa, Waldecir da Costa, Maria Julia da Costa Pereira, Ana Cecília da Costa Pereira, Mariana da Costa Pereira, Igor Costa, Isabelle Costa e Bianca Costa) e decretar a ineficácia da doação do imóvel rural denominado Estância Maria Júlia (matrículas nº 830 e 2.432 do registro de imóveis local); devendo ser o imóvel arrecadado no processo de falência, para alienação e pagamento dos credores habilitados na execução concursal. Sucumbentes neste incidente, condeno cada um dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (monetariamente atualizados da data desta decisão), em favor do advogado da massa falida. Com a preclusão desta decisão, expeçam mandado ao Registro de Imóveis local, para averbação ou registro da ineficácia das doações dos imóveis e para averbação da submissão desses bens aos efeitos da falência objeto do Processo nº 1000153- 96.2015.8.26.0549 desta comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP. Desde já, autorizo que a Massa Falida exerça os atos de administração sobre as propriedades rurais descritas, uma vez que a presente decisão interlocutória produz efeitos desde sua publicação. Providencia a serventia o necessário. Certifique-se nos autos da falência, com os registros e anotações necessários. Intimem-se as partes e o Ministério Público". Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes de que por decisão proferida em 28/05/2019, nos autos sob nº 1001205-25.2018.8.26.0549 (abaixo transcrita), foi autorizado que a Massa Falida exerça os atos de administração sobre as propriedades rurais objetos das matrículas nº 830 e 2.432 do registro de imóveis local (imóvel rural denominado Estância Maria Júlia); devendo ser o imóvel arrecadado no processo de falência, para alienação e pagamento dos credores habilitados na execução concursal. Trancrição do tópico final da decisão acima referida: "...Ante o exposto, rejeitos as preliminares arguidas em contestações, e DEFIRO o requerimento formulado pela Massa Falida, para desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades empresárias e estender os efeitos patrimoniais da falência aos requeridos (Wander Costa, Tereza Kasuco da Costa, Waldecir da Costa, Maria Julia da Costa Pereira, Ana Cecília da Costa Pereira, Mariana da Costa Pereira, Igor Costa, Isabelle Costa e Bianca Costa) e decretar a ineficácia da doação do imóvel rural denominado Estância Maria Júlia (matrículas nº 830 e 2.432 do registro de imóveis local); devendo ser o imóvel arrecadado no processo de falência, para alienação e pagamento dos credores habilitados na execução concursal. Sucumbentes neste incidente, condeno cada um dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (monetariamente atualizados da data desta decisão), em favor do advogado da massa falida. Com a preclusão desta decisão, expeçam mandado ao Registro de Imóveis local, para averbação ou registro da ineficácia das doações dos imóveis e para averbação da submissão desses bens aos efeitos da falência objeto do Processo nº 1000153- 96.2015.8.26.0549 desta comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP. Desde já, autorizo que a Massa Falida exerça os atos de administração sobre as propriedades rurais descritas, uma vez que a presente decisão interlocutória produz efeitos desde sua publicação. Providencia a serventia o necessário. Certifique-se nos autos da falência, com os registros e anotações necessários. Intimem-se as partes e o Ministério Público". |
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70005487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 14:28 |
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2019/002002-0 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim intimei WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL SR. WALDECIR DA COSTA PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, ENTREGUE OS BENS DESCRITOS QUE SE SEGUEM. Dei conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. Certifico ainda que o requerido informou que os bens já foram entregues aos cuidados da administração judicial. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 22 de maio de 2019. Número de Cotas: 1 Ato. |
| 24/05/2019 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes, administradora judicial, credores e demais interessados, da designação de datas para realização de hasta pública para alienação dos bens, conforme edital elaborado pela empresa Gold Leilões, a seguir transcrito: "VARA ÚNICA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO Edital de 1ª, 2ª e 3ª Fase de Leilão Judicial Eletrônico de bens e para intimação das recuperandas TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 53.798.229/0001-80), e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 09.029.126/0001-63) na pessoa de sua administradora judicial LASPRO CONSULTORES LTDA (CNPJ nº 22.223.371/0001-75), e demais interessados, expedido nos autos da Falência, Processo nº. 1000153-96.2015.8.26.0549. O Dr. Alexandre Cesar Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Única Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 17/07/2019 às 14:00h, e com término no dia 19/07/2019 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando já designado para a 2ª Praça com início no dia 19/07/2019 às 14:01h, e com término no dia 08/08/2019 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação; e por fim já designando a 3ª Praça com início no dia 08/08/2019 às 14:01h, e com término no dia 28/08/2019 às 14:00h, em caso de não haver licitantes em 2ª, nesta ocasião iniciar-se-á por valor de 30% (trinta por cento) do avaliado conforme determinação judicial de fls. 8788/8789 dos autos. RELAÇÃO DE BENS: LOTE 1: 1 Chassi de Cavalo Mecânico Volvo, 2009 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 9.375,00. LOTE 2: 1 Chassi de Cavalo Mecânico Volvo FH480 6X47, 2010 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 13.395,00. LOTE 3: 1 Cavalo Mecânico - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 9.375,00. LOTE 4: 2 Cavalos Mecânico Volvo FH 400 6X47, branca, 2008 - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 12.735,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.470,00. LOTE 5: 1 Cavalo Mecânico Volvo FH12 420T, branca, 2002 - manutenção complexa. AVALIAÇÃO: R$ 31.725,00. LOTE 6: 1 Cavalo Mecânico Volvo FH12 420T, branca, 2003 - manutenção complexa. AVALIAÇÃO: R$ 30.375,00. LOTE 7: 2 Cavalo Mecânico Volvo FH12 420T, branca, 2003 - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 10.125,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.250,00. LOTE 8: 1 Cavalo Mecânico Volvo FH12 420T, branca, 2005 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 11.700,00. LOTE 9: 2 Cavalo Mecânico Volvo FH 440 6X4T, 2010 - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 17.730,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.460,00. LOTE 10: 1 Cavalo Mecânico Volvo FH 440 6X4T, branca, 2010 - manutenção simples/complexa. AVALIAÇÃO: R$ 88.650,00. LOTE 11: 1 Cavalo Mecânico Volvo FH 440 6X4T, branca, 2010 - manutenção simples. AVALIAÇÃO: R$ 141.840,00. LOTE 12: 2 Cavalo Mecânico Volvo FH 480 6X4T, prata, 2011- S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 19.800,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 39.600,00. LOTE 13: 1 Cavalo Mecânico Volvo FH 480 6X4T, prata, 2009 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 13.395,00. LOTE 14: 2 Cavalo Mecânico Volvo FH 500 6X4T, prata, 2013 - manutenção simples. Avaliação da unidade: R$ 214.200,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 428.400,00. LOTE 15: 1 Cavalo Mecânico Volvo FH 540 6X4T, 2013 - S/ manutenção AVALIAÇÃO: R$ 21.370,00. LOTE 16: 1 Cavalo Mecânico Volvo FH 540, 2013, de 801503 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 21.370,00. LOTE 17: 1 Cavalo Mecânico Volvo NH12 380 4X2T, Branco, 2001 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 7.875,00. LOTE 18: 1 Cavalo Mecânico Volvo NH12 380 4X2T, branca, 2002 - manutenção simples/ complexa. AVALIAÇÃO: R$ 46.800,00. LOTE 19: 1 Cavalo Mecânico Volvo NH12, Queimado - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00. LOTE 20: 2 Cavalo Mecânico IVECO E 450 E 37 T, Branco, 2003 / 2004 - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 6.525,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.050,00 LOTE 21: 1 Cavalo Mecânico IVECO E 450 E 37T, branca, 2003 - manutenção complexa. AVALIAÇÃO: R$ 19.575,00. LOTE 22: 1 Cavalo Mecânico IVECO STRALIS HD5705 42T, branca, 2006 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 11.700,00. LOTE 23: 2 Trator CATERPILLAR 924G, 2004 - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 10.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.000,00. LOTE 24: 4 Trator CATERPILLAR 938H - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 31.000,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 124.000,03. LOTE 25: 2 Trator CATERPILLAR 966R, 1986 - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 6.660,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.320,00. LOTE 26: 1 Cabine de Trator CATERPILLAR 938H - manutenção complexa. AVALIAÇÃO: R$ 2.300,00. LOTE 27: 1 FIAT UNO PICK-UP LX HD 1.6, vermelha, 1992 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 650,00. LOTE 28: 1 FIAT STRADA WORKING, branca, 2013 - manutenção simples/ complexa. AVALIAÇÃO: R$ 11.900,00. LOTE 29: 1 FIAT STRADA WORKING, branca, 2013 - manutenção simples/ complexa. AVALIAÇÃO: R$ 11.900,00. LOTE 30: 1 FIAT STRADA WORKING, branca, 2014/2015 - manutenção simples/ complexa. AVALIAÇÃO: R$ 14.950,00. LOTE 31: 1 FIAT STRADA ADVENTURE CD, branca, 2013 - manutenção simples/ complexa. AVALIAÇÃO: R$ 19.300,00. LOTE 32: 1 FIAT STRADA FIRE FLEX, prata, 2010 - manutenção simples/ complexa. AVALIAÇÃO: R$ 9.100,00. LOTE 33: 1 FIAT UNO MILLE SX, Cinza, 1996/1997. AVALIAÇÃO: R$ 1.900,00. LOTE 34: 1 FORD F-250 XLT L, Cinza, 2000/2001 - S/ manutenção.AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00. LOTE 35: 1 GM VECTRA SEDAN ELEGANCE, Preta, 2011- manutenção simples. AVALIAÇÃO: R$ 16.900,00. LOTE 36: 1 GM CELTA 1.0 LT., prata, 2013/2014 - manutenção simples/ complexa. AVALIAÇÃO: R$ 9.350,00. LOTE 37: 1 HYUNDAI SANTA FÉ V6, branca, 2013/2014 - manutenção simples. AVALIAÇÃO: R$ 40.800,00. LOTE 38: 1 TOYOTA HILUX CD 4x4 511V, prata, 2011- manutenção simples. AVALIAÇÃO: R$ 65.770,00. LOTE 39: 1 VW GOL 1.6 RALLYE, branca, 2012/2013 - manutenção simples/ complexa. AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00. LOTE 40: 1 VW GOL RALLYE, branca 12/13 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 2.400,00. LOTE 41: 1 VW GOL 1.0 g4, prata, 2 portas, 2009/2010 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 1.850,00. LOTE 42: 1 VW GOL 1.0 g4, branca, 4 portas, 2011/2012 - manutenção complexa. AVALIAÇÃO: R$ 4.900,00. LOTE 43: 1 VW GOL SPECIAL, cinza, 1998/1999 - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 600,00. LOTE 44: 1 VW KOMBI, branca, 2011 - manutenção complexa. AVALIAÇÃO: R$ 8.100,00. LOTE 45: 2 Carreta - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 6.600,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.200,00. LOTE 46: 6 Carretas - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 2.200,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.200,00. LOTE 47: 7 Carretas, canavieira - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 7.650,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 53.550,00. LOTE 48: 11 Carretas, canavieira - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 2.550,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 28.050,00. LOTE 49: 2 Carretas rodotrem, canavieira - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 30.350,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.700,00. LOTE 50: 1 Carreta GUERRA - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 2.200,00. LOTE 51: 1 Carreta GUERRA, florestal - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 2.200,00. LOTE 52: 2 Carretas GUERRA, canavieira - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 7.650,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.300,00. LOTE 53: 1 Carreta KRONE, canavieira - manutenção complexa. AVALIAÇÃO: R$ 7.650,00. LOTE 54: 9 Carretas NOMA - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 2.100,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.900,00. LOTE 55: 10 Carretas NOMA, Florestal - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 5.550,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 55.503,03. LOTE 56: 12 Carretas NOMA, Florestal - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 1.800,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 21.600,00. LOTE 57: 3 Carretas NORMA, canavieira - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 7.650,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 22.950,00. LOTE 58: 1 Carreta NOMA, canavieira - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00. LOTE 59: 1 Carreta NOMA, Tanque - manutenção complexa. AVALIAÇÃO: R$ 8.100,00. LOTE 60: 8 Carretas NOMA, Tanque 23.500 I - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 8.100,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 64.800,00. LOTE 61: 2 Carretas Tanque NOMA 23.500 I - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 2.700,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.400,00. LOTE 62: 5 Carretas RANDON - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 3.150,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.750,00. LOTE 63: 5 Carretas RANDON, florestal - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 9.000,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 45.000,00. LOTE 64: 9 Carretas RANDON, florestal - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 3.000,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 27.000,00. LOTE 65: 15 Carretas RANDON, canavieira - manutenção complexa. Avaliação da unidade: R$ 24.700,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 370.500,00. LOTE 66: 8 Carretas RANDON, canavieira - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 8.250,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 66.000,00. LOTE 67: 1 Carreta SCANIA, canavieira - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 2.250,00. LOTE 68: 1 REBOCADOR 2 etcos - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00. LOTE 69: 1 Carretinha Tanque - S/ manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00. LOTE 70: 2 Carrocerias canavieira - S/ manutenção. Avaliação da unidade: R$ 900,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.800,00. LOTE 71: 1 Tanque de FENOL 15.000 I. AVALIAÇÃO: R$ 4.250,00. LOTE 72: 1 Tanque de FIBRA (revestimento) 15.000 I. AVALIAÇÃO: R$ 6.800,00. LOTE 73: 1 Tanque 5.000 I. AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00. LOTE 74: 1 Container Cargova, 6x3 m. AVALIAÇÃO: R$ 3.150,00. LOTE 75: 5 Pás carregadeira p/ Trator. Avaliação da unidade: R$ 3.300,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 16.500,00. LOTE 76: 2 Pás p/ Retroescavadeira.Avaliação da unidade: R$ 675,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.350,00. LOTE 77: 1 Aparador para revista. AVALIAÇÃO: R$ 80,00. LOTE 78: 1 Aparador tipo colonial com 02 gavetas.AVALIAÇÃO: R$ 80,00. LOTE 79: 1 Aparelho de ar condicionado Carrier modelo Split. AVALIAÇÃO: R$ 1.012,00. LOTE 80: 1 Aparelho de ar condicionado Gold. AVALIAÇÃO: R$ 125,00. LOTE 81: 1 Aparelho de ar condicionado Samsung. AVALIAÇÃO: R$ 350,00. LOTE 82: 1 Aparelho de ar condicionado Springer lnovare. AVALIAÇÃO: R$ 180,00. LOTE 83: 2 Aparelhos de ar condicionado Springer MaxiFlex Modelo Split. Avaliação da unidade: R$ 605,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.210,00. LOTE 84: 1 Aparelho de ar condicionado Springer 12000 btus. AVALIAÇÃO: R$ 300,00. LOTE 85: 1 Aparelho de ar condicionado Springer 21000 btus. AVALIAÇÃO: R$ 605,00. LOTE 86: 3 Aparelhos de telefone sem fio Intelbras. Avaliação da unidade: R$ 20,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60,00. LOTE 87: 1 Aparelho micro-ondas Panasonic. AVALIAÇÃO: R$ 170,00. LOTE 88: 7 Aparelhos de telefone diversos. Avaliação da unidade: R$ 17,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 119,00. LOTE 89: Aparelhos eletrônicos em manutenção ou danificados. AVALIAÇÃO: R$ 100,00. LOTE 90: 6 Armários altos com 02 portas. Avaliação da unidade: R$ 195,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.170,00. LOTE 91: 4 Armários baixo com 02 portas. Avaliação da unidade: R$ 145,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 580,00 LOTE 92: 1 Armário colonial com 04 gavetas. AVALIAÇÃO: R$ 850,00. LOTE 93: 2 Armários de aço com 02 portas. Avaliação da unidade: R$ 270,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 540,00. LOTE 94: 6 Armários de aço para ferramentas. Avaliação da unidade: R$ 242,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.452,00 LOTE 95: 1 Armário de aço suspenso c/ 03 portas. AVALIAÇÃO: R$ 120,00 LOTE 96: 2 Armários estante com 02 portas. Avaliação da unidade: R$ 195,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 390,00 LOTE 97: 1 Armário médio com 2 portas. AVALIAÇÃO: R$ 160,00. LOTE 98: 9 Arquivos de aço com 04 gavetas. Avaliação da unidade: R$ 168,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.512,00. LOTE 99: 1 Arquivo de aço com 05 gavetas. AVALIAÇÃO: R$ 170,00 LOTE 100: 3 Arquivos de madeira com 04 gavetas. Avaliação da unidade: R$ 205,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 615,00. LOTE 101: 1 Balão com 1 gaveta. AVALIAÇÃO: R$ 365,00. LOTE 102: 1 Balcão de recepção. AVALIAÇÃO: R$ 560,00. LOTE 103: 1 Bancada para serra Policorte. AVALIAÇÃO: R$ 273,00. LOTE 104: 1 Bomba de combustível Diesel. AVALIAÇÃO: R$ 400,00. LOTE 105: 22 Cadeiras Fixas. Avaliação da unidade: R$ 40,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 880,00. LOTE 106: 25 Cadeiras Giratória. Avaliação da unidade: R$ 67,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.675,00. LOTE 107: 1 Calculadora Elétrica ELGIN. AVALIAÇÃO: R$ 20,00. LOTE 108: 1 Central de distribuição Internet/Telefone. AVALIAÇÃO: R$ 335,00. LOTE 109: 2 Cilindros de gás capacidade de 45 Kg. Avaliação da unidade: R$ 190,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 380,00. LOTE 110: 2 Carrinhos para transporte de cilindros de solda. Avaliação da unidade: R$ 80,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160,00. LOTE 111: 4 Cilindros de oxigénio para solda. Avaliação da unidade: R$ 285,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.140,00. LOTE 112: 2 Cofres. Avaliação da unidade: R$ 360,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 720,00. LOTE 113: 1 Compressor Chiaperini 040 AP3V 425 L completo. AVALIAÇÃO: R$ 4.270,00. LOTE 114: 4 Computadores completos. Avaliação da unidade: R$ 210,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 840,00. LOTE 115: 1 CPU Dell. AVALIAÇÃO: R$ 130,00 . LOTE 116: 2 CPUS Mega ímpeto. Avaliação da unidade: R$ 130,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 260,00. LOTE 117: 1 Esmeril Black & Decker. AVALIAÇÃO: R$ 120,00 LOTE 118: 1 Esmeril sem marca aparente. AVALIAÇÃO: R$ 111,00. LOTE 119: 21 Estantes de aço. Avaliação da unidade: R$ 82,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.722,00. LOTE 120: 1 Estante de madeira. AVALIAÇÃO: R$ 195,00. LOTE 121: 3 Estantes de aço sem padrão. Avaliação da unidade: R$ 100,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300,00. LOTE 122: 1 Filtro de Água Soft. AVALIAÇÃO: R$ 175,00. LOTE 123: 1 Filtro soft gelado star by Everest. AVALIAÇÃO: R$ 175,00. LOTE 124: 1 Fogão. AVALIAÇÃO: R$ 225,00. LOTE 125: 1 Gabinete de parede monitor LG com teclado Genius e mouse. AVALIAÇÃO: R$ 40,00 LOTE 126: 6 Gabinetes de CPU. Avaliação da unidade: R$ 30,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180,00. LOTE 127: 1 Gaveteiro com 02 gavetas. AVALIAÇÃO: R$ 65,00. LOTE 128: 1 Geladeira Electrolux. AVALIAÇÃO: R$ 335,00. LOTE 129: 2 Impressoras matriciais IBM. Avaliação da unidade: R$ 155,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 310,00. LOTE 130: 1 Macaco Hidráulico Tipo Girafa. AVALIAÇÃO: R$ 1.070,00. LOTE 131: 1 Máquina de Solda Bambozzi modelo TRR 2600. AVALIAÇÃO: R$ 1.620,00. LOTE 132: 1 Máquina de solda Bambozzi Piccola 400. AVALIAÇÃO: R$ 560,00. LOTE 133: 1 Máquina de solda bambozzi Piccola 405. AVALIAÇÃO: R$ 560,00. LOTE 134: 1 Máquina de solda Bambozzi TN68/66 nº 313786. AVALIAÇÃO: R$ 560,00. LOTE 135: 2 Máquinas de solda ESAB ARC 406. Avaliação da unidade: R$ 1.655,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.310,00 LOTE 136: 3 Máquinas de solda Merkle Balmer BR425 Profissional. Avaliação da unidade: R$ 2.245,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.735,00. LOTE 137: 1 Máquina Policorte Ferrari. AVALIAÇÃO: R$ 600,00. LOTE 138: 2 Máquinas de solda MIG ESAB Smash Weld 350 TopFlex. Avaliação da unidade: R$ 2.600,00. R$ 5.200,00. LOTE 139: 6 Mesas de aço para solda. Avaliação da unidade: R$ 273,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.638,00 LOTE 140: 11 Mesas de escritório. Avaliação da unidade: R$ 120,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.320,00 LOTE 141: 1 Mesa de escritório colonial. AVALIAÇÃO: R$ 375,00. LOTE 142: 11Mesas de escritório em L com 02 gavetas. Avaliação da unidade: R$ 135,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.485,00. LOTE 143: 2 Mesas de escritório L Diretor, com 03 gavetas. Avaliação da unidade: R$ 170,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 340,00. LOTE 144: 1 Mesa de impressora baixa. AVALIAÇÃO: R$ 80,00. LOTE 145: 1 Mesa de reunião com 8 lugares. AVALIAÇÃO: R$ 640,00. LOTE 146: 3 Mesas Retangulares. Avaliação da unidade: R$ 120,00. AVALIAÇÃO TOTAL:R$ 360,00. LOTE 147: 1 Microsystems CCE AVALIAÇÃO: R$ 100,00. LOTE 148: 5 Monitor LG. Avaliação da unidade: R$ 60,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300,00. LOTE 149: 1 Monitor Samsung. AVALIAÇÃO: R$ 150,00. LOTE 150: 1 Notebook SIM +AVALIAÇÃO: 0,00 LOTE 151: 1 Prensa Hidráulica saca pino. AVALIAÇÃO: R$ 1.150,00. LOTE 152: 1 Quadro de anotações. AVALIAÇÃO: R$ 15,00. LOTE 153: 1 Rack com servidor Power Edge e centrais distribuidoras IBM. AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00. LOTE 154: 1 Rádio tele comunicador (Antigo). AVALIAÇÃO: R$ 310,00. LOTE 155: 7 Teclados para computador. Avaliação da unidade R$ 5,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35,00. LOTE 156: 1 Transformador APE com centro de distribuição de vídeo. AVALIAÇÃO: R$ 120,00. LOTE 157: 1 Fragmentadora de papel Secreta 525s. AVALIAÇÃO: R$ 195,00. LOTE 158: 1TV LG com 20 polegadas tubo. AVALIAÇÃO: R$ 60,00. LOTE 159: 1 Ventilador de parede Ventisilva. AVALIAÇÃO: R$ 200,00. ÔNUS: Consta na referida matrícula do imóvel, conforme Av.1 de 30.10.2013, PENHORA nos autos da Execução Fiscal nº 670/2010, em favor de Condomínio Vila Rica II. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; O ARREMATANTE ARCARÁ COM OS DÉBITOS PENDENTES QUE RECAIAM SOBRE O BEM, BEM COMO OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E OBRIGAÇÕES "PROPTER REM" INCIDENTES SOBRE OS BENS, NÃO HAVENDO SUB-ROGAÇÃO NO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO, conforme decisão de fls. 8788/8789; também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei". |
| 23/05/2019 |
Edital Juntado
|
| 23/05/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812/2019 Página: 712/715 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
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| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: 1. Fls. 9159/9168: acolho a manifestação da Administradora Judicial, para reconhecer que a administradora está bem desempenhando seu mister nos atos de arrecadação de bens e tentativa de alienação para pagamento dos passivos das falidas, e que não há qualquer fato imputável à Administradora Judicial que demonstre descumprimento de suas obrigações na guarda de conservação dos bens. Ao contrário, os sócios e administradores das falidas estão descumprindo sistematicamente as ordens do Juízo e as solicitações de documentos e de bens feitas pela Administradora Judicial; inclusive entregando a terceiras pessoas os veículos que são se propriedade da massa falida e fazendo uso desses veículos com geração de multas de trânsito e outros prejuízos à massa; o que constitui verdadeiro ilícito civil e violação aos objetivos do processo de falência. Chama a atenção ainda o fato de os administradores das empresas utilizarem uma propriedade rural para guarda de veículos em péssimo estado de conservação (quase sucata), contribuindo para os prejuízos da massa. Ademais, quanto à integridade dos dados arquivados nos computadores da empresa, era obrigação dos administradores das falidas a guarda adequada dos dados, com cópias de segurança para prevenir eventual perda de dados decorrente de avarias ou mesmo furto dos computadores das empresas; de tal modo que não serão as alegações isoladas e vazias dos administradores das falidas que inverterão a responsabilidade pelos fatos e desaparecimento dos dados, inclusive porque este Juízo já havia autorizado os representantes das falidas a procederem aos serviços necessários nos computadores, e eles nada fizeram. A postura dos falidos é temerária e tangencia a má-fé processual, e fica obviamente rechaçada. Por isso, deixo de instaurar incidente de apuração das supostas condutas descritas às fls. 9114/9117, pois não há o menor indício de atos ilícitos cometidos pela Administradora Judicial. 2. Ficam os sócios e administradores das falidas intimados, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, procederem à entrega dos veículos listados a fls. 9169/9170, no imóvel da Rua Amazonas, nº 305 - Parque do Sol Nascente, nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo; sob pena da instauração de procedimento criminal para apuração do crime do art. 173 da Lei de Falências. 3. Quanto à alienação dos bens a serem avaliados, intimem a gestora de "Gold Leilões" para proceder aos atos necessários para a alienação dos bens já avaliados; solicitando-se especial urgência nos atos para evitar o perecimento dos bens. Cumpram com presteza. Expeçam o necessário. Intimem. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 9159/9168: acolho a manifestação da Administradora Judicial, para reconhecer que a administradora está bem desempenhando seu mister nos atos de arrecadação de bens e tentativa de alienação para pagamento dos passivos das falidas, e que não há qualquer fato imputável à Administradora Judicial que demonstre descumprimento de suas obrigações na guarda de conservação dos bens. Ao contrário, os sócios e administradores das falidas estão descumprindo sistematicamente as ordens do Juízo e as solicitações de documentos e de bens feitas pela Administradora Judicial; inclusive entregando a terceiras pessoas os veículos que são se propriedade da massa falida e fazendo uso desses veículos com geração de multas de trânsito e outros prejuízos à massa; o que constitui verdadeiro ilícito civil e violação aos objetivos do processo de falência. Chama a atenção ainda o fato de os administradores das empresas utilizarem uma propriedade rural para guarda de veículos em péssimo estado de conservação (quase sucata), contribuindo para os prejuízos da massa. Ademais, quanto à integridade dos dados arquivados nos computadores da empresa, era obrigação dos administradores das falidas a guarda adequada dos dados, com cópias de segurança para prevenir eventual perda de dados decorrente de avarias ou mesmo furto dos computadores das empresas; de tal modo que não serão as alegações isoladas e vazias dos administradores das falidas que inverterão a responsabilidade pelos fatos e desaparecimento dos dados, inclusive porque este Juízo já havia autorizado os representantes das falidas a procederem aos serviços necessários nos computadores, e eles nada fizeram. A postura dos falidos é temerária e tangencia a má-fé processual, e fica obviamente rechaçada. Por isso, deixo de instaurar incidente de apuração das supostas condutas descritas às fls. 9114/9117, pois não há o menor indício de atos ilícitos cometidos pela Administradora Judicial. 2. Ficam os sócios e administradores das falidas intimados, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, procederem à entrega dos veículos listados a fls. 9169/9170, no imóvel da Rua Amazonas, nº 305 - Parque do Sol Nascente, nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo; sob pena da instauração de procedimento criminal para apuração do crime do art. 173 da Lei de Falências. 3. Quanto à alienação dos bens a serem avaliados, intimem a gestora de "Gold Leilões" para proceder aos atos necessários para a alienação dos bens já avaliados; solicitando-se especial urgência nos atos para evitar o perecimento dos bens. Cumpram com presteza. Expeçam o necessário. Intimem. |
| 17/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000370-20.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70004958-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 19:38 |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Edital Juntado
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| 15/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000357-21.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000356-36.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 15/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000355-51.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000354-66.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 15/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000353-81.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 15/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000352-96.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000351-14.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 14/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000350-29.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807/2019 Página: 768/771 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Fls. 9134: anote-se. Fls. 9139: manifeste-se a administradora judicial. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Bruno Rodrigues Brandão (OAB 44320/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805/2019 Página: 797/802 |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 9134: anote-se. Fls. 9139: manifeste-se a administradora judicial. Int. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Diante do quanto informado a fls. 9125, intimem-se, por mandado. Int./dil. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2019/002002-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70004667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 10:19 |
| 09/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000334-75.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803/2019 Página: 694/698 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803/2019 Página: 694/698 |
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho
Diante do quanto informado a fls. 9125, intimem-se, por mandado. Int./dil. |
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Fls. 9114/9117: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, sobre os danos e manipulações indicados em relação aos bens da massa falida, e a respeito de eventual ilicitude cometida por Sérgio Antônio da Silva Maciel (depositário). No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 9113. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: 1. Em relação à emissão e assinatura de PPP e de qualquer outro documento de interesse dos empregados das empresas falidas, autorizo que o representante da administradora judicial emita os documentos necessários, com base nas informações que foram prestadas pelos próprios empregados e com base nos documentos que foram fornecidos pelos antigos representantes legais da empresa; ficando, desde já, isento de responsabilidade por eventuais inverdades ou falsidades dos documentos; uma vez que o INSS já exerce rigoroso controle dessa documentação em âmbito administrativo, com base em necessidade de laudos técnicos e normas específicas. Portanto, fica expressamente autorizada a emissão de documentos em favor dos ex-empregados das empresas. Caso a administradora judicial não encontre documentos contendo laudos e informações técnicas exigidas, bastará que emita o PPP ou os formulários consignando a inexistência de laudos técnicos, pois essa prática é bastante comum em casos dessa natureza. 2. Ciente da manifestação da Administradora Judicial com referência ao contrato de honorários advocatícios estabelecido pelas falidas e pelos sócios com a banca que efetivou a representação processual dos interessados. 3. Fls. 9071: expeça a serventia ordem de bloqueio à circulação e à transferência, via Renajud, dos oito veículos automotores arrolados a fls. 9071. Anote-se. 4. Sem prejuízo, notiquem-se os falidos, por via postal, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 48 horas, entreguem os veículos (Chevrolet Cobalt 1.4 LS, placa FQY-4647/SP; Carreta Noma, placa DBL-2996/SP; Carreta Noma, placa DBL-3077/SP; Carreta Noma, placa DBL-2979/SP; Caminhão Randon, placa BTB-9156/SP; Caminhão Randon, placa EJW-5301/SP; Caminhão Randon, placa BTB-9149/SP; e Caminhão Randon, placa IOH-5460/SP) na antiga sede da Massa Falida, na Rua Amazonas n. 305, aos cuidados da administradora judicial; sob pena de crime de desobediência. 5. Defiro a expedição do ofício requerido nos termos do item "17" de fls. 9072. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 06/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 9114/9117: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, sobre os danos e manipulações indicados em relação aos bens da massa falida, e a respeito de eventual ilicitude cometida por Sérgio Antônio da Silva Maciel (depositário). No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 9113. Int. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70004430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 17:46 |
| 02/05/2019 |
Decisão
1. Em relação à emissão e assinatura de PPP e de qualquer outro documento de interesse dos empregados das empresas falidas, autorizo que o representante da administradora judicial emita os documentos necessários, com base nas informações que foram prestadas pelos próprios empregados e com base nos documentos que foram fornecidos pelos antigos representantes legais da empresa; ficando, desde já, isento de responsabilidade por eventuais inverdades ou falsidades dos documentos; uma vez que o INSS já exerce rigoroso controle dessa documentação em âmbito administrativo, com base em necessidade de laudos técnicos e normas específicas. Portanto, fica expressamente autorizada a emissão de documentos em favor dos ex-empregados das empresas. Caso a administradora judicial não encontre documentos contendo laudos e informações técnicas exigidas, bastará que emita o PPP ou os formulários consignando a inexistência de laudos técnicos, pois essa prática é bastante comum em casos dessa natureza. 2. Ciente da manifestação da Administradora Judicial com referência ao contrato de honorários advocatícios estabelecido pelas falidas e pelos sócios com a banca que efetivou a representação processual dos interessados. 3. Fls. 9071: expeça a serventia ordem de bloqueio à circulação e à transferência, via Renajud, dos oito veículos automotores arrolados a fls. 9071. Anote-se. 4. Sem prejuízo, notiquem-se os falidos, por via postal, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 48 horas, entreguem os veículos (Chevrolet Cobalt 1.4 LS, placa FQY-4647/SP; Carreta Noma, placa DBL-2996/SP; Carreta Noma, placa DBL-3077/SP; Carreta Noma, placa DBL-2979/SP; Caminhão Randon, placa BTB-9156/SP; Caminhão Randon, placa EJW-5301/SP; Caminhão Randon, placa BTB-9149/SP; e Caminhão Randon, placa IOH-5460/SP) na antiga sede da Massa Falida, na Rua Amazonas n. 305, aos cuidados da administradora judicial; sob pena de crime de desobediência. 5. Defiro a expedição do ofício requerido nos termos do item "17" de fls. 9072. Cumpra-se. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799/2019 Página: 725/729 |
| 02/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000300-03.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 30/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Fls. 9032/9035 e 9036/9060: ciente. Anotem a representação processual destes interessados nestes autos, cabendo observar o quanto decidido a fls. 9015 em relação a impugnação de seus créditos. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70004278-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 18:53 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 9032/9035 e 9036/9060: ciente. Anotem a representação processual destes interessados nestes autos, cabendo observar o quanto decidido a fls. 9015 em relação a impugnação de seus créditos. Int. |
| 26/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000278-42.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796/2019 Página: 781/787 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796/2019 Página: 781/787 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70004163-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 17:09 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes, aos interessados e Administradora Judicial da juntada dos mandados de intimação das falidas, devidamente cumpridos, e da juntada de resposta da pesquisa ARISP. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: 1. Nos termos do artigo 13 da Lei de Falências, deixo de conhecer das impugnações e divergências apresentadas pelos credores Drugovich Auto Peças Ltda., Banmco Caterpillar S/A e Alan Antonio Vieira; uma vez que as impugnações devem ser distribuídas e autuadas em separado, por processos dependentes ao processo de falência (e não por mera petição nos autos principais da falência). Assim, ficam os referidos credores intimados à distribuição correta dos incidentes individuais de impugnações aos créditos, com as documentações pertinentes, em separado, para que cada impugnação seja processada de forma autônoma e organizada. 2. No mais, aguardo o cumprimento do despacho de fls. 8978. Intimem. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes, aos interessados e Administradora Judicial da juntada dos mandados de intimação das falidas, devidamente cumpridos, e da juntada de resposta da pesquisa ARISP. |
| 24/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000153-96.2015.8.26.0549 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial Requerente:Transvalco Transportes Ltda. e outro Requerido:Transvalco Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJaime Cezar de Melo (21422) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2019/001513-2 dirigi-me ao endereço: RUA TEREZA R. GALLÃO, 344, aí sendo, procedi a INTIMAÇÃO do representante legal da falida TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA., na pessoa do SR. Waldecir da Costa, para ciência da decisão do MM. Juiz, descrita no anverso do mandado e cumprimento na íntegra, a determinação nela constante. Após sua leitura, recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 22 de abril de 2019. Número de Cotas: (0) - JG - C. 12.4.19 |
| 24/04/2019 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000153-96.2015.8.26.0549 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial Requerente:Transvalco Transportes Ltda. e outro Requerido:Transvalco Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJaime Cezar de Melo (21422) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2019/001512-4 dirigi-me ao endereço: RUA TEREZA ROSSETTI GALÃO, 344 - PQ. DO SOL NASCENTE, aí sendo, procedi a INTIMAÇÃO do representante legal da falida WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, na pessoa do Sr. Waldecir da Costa, para ciência da decisão do MM. Juiz, descrita no anverso do mandado e cumprimento na íntegra, a determinação nele constante. Após sua leitura, recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 22 de abril de 2019. Número de Cotas: 01 - JG - C. 12.4.19 |
| 24/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/04/2019 |
Proferido Despacho
1. Nos termos do artigo 13 da Lei de Falências, deixo de conhecer das impugnações e divergências apresentadas pelos credores Drugovich Auto Peças Ltda., Banmco Caterpillar S/A e Alan Antonio Vieira; uma vez que as impugnações devem ser distribuídas e autuadas em separado, por processos dependentes ao processo de falência (e não por mera petição nos autos principais da falência). Assim, ficam os referidos credores intimados à distribuição correta dos incidentes individuais de impugnações aos créditos, com as documentações pertinentes, em separado, para que cada impugnação seja processada de forma autônoma e organizada. 2. No mais, aguardo o cumprimento do despacho de fls. 8978. Intimem. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792/2019 Página: 709/713 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792/2019 Página: 709/713 |
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70003909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 16:57 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70003882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 17:00 |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes sobre a juntada da pesquisa ARISP às fls. 8979/8983. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: 1. Ciência ao Administrador Judicial acerca dos documentos juntados aos autos pela falida (fls. 8796/9875), conforme determinado a fls. 7869. 2. No mais, aguarde-se cumprimento do que determinado no despacho de fls. 8788/8789. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 17/04/2019 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70003853-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 17/04/2019 10:50 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes sobre a juntada da pesquisa ARISP às fls. 8979/8983. |
| 16/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2019 |
Proferido Despacho
1. Ciência ao Administrador Judicial acerca dos documentos juntados aos autos pela falida (fls. 8796/9875), conforme determinado a fls. 7869. 2. No mais, aguarde-se cumprimento do que determinado no despacho de fls. 8788/8789. Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789/2019 Página: 647/651 |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70003662-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 11:45 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: 1. Fls. 8525/8527: homologo a avaliação de fls. 8529/8781, em relação aos bens arrecadados pela administradora judicial, relativos à falência das devedoras. 2. Defiro a alienação dos bens arrolados às fls. 8529/8535, por meio da rede mundial de computadores (internet), e de forma eletrônica, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do CPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP; e através da gestora "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Para alienação em primeiro leilão, o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação; para alienação em segundo leilão, a alienação deverá ter lance mínimo de 50% do valor da avaliação do bem; em terceiro leilão, a alienação dar-se-á por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Determino, porém, que os débitos tributários e as obrigações "propter rem" incidentes sobre os bens sejam de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, pois essas obrigações não ficarão sub-rogadas no produto da arrematação. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias, arcar com os custos e intimações do procedimento, observando-se, no edital, as condições fixadas nesta decisão. 3. Faculto, no prazo de quinze dias, manifestação dos sócios das falidas, por meio de seu advogado, em relação às avaliações de fls. 8528/8780, e também para que esclareçam se alguns dos bens arrolados é de propriedade de terceiro ou objeto de financiamento (com garantia fiduciária, reserva de domínio ou arrendamento mercantil). 4. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 8524, especialmente manifestação da administradora judicial acerca dos documentos trabalhistas atinentes a empregados das falidas para emissão dos documentos de direito desses empregados (fls. 8479/8505). 5. Fls. 8475/8478: observo que, ao contrário do alegado pelos falidos, não há mínimo indício de que houve queima se servidores e computadores da empresa em razão de infiltração ou goteira; especialmente porque as fotos juntadas não comprovam presença de água no local, e é óbvio que os computadores ficaram desligados e não estão em uso desde a arrecadação dos bens pela administradora judicial. Além disso, é óbvio que, como administradores diligentes que são, os sócios das falidas certamente mantinham arquivos de segurança das informações patrimoniais mais relevantes da empresa; de modo que não se pode atribuir qualquer ato culposo à administradora judicial pelo desaparecimento de dados de cuja guarda era de responsabilidade dos sócios das falidas. Intimem. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788/2019 Página: 642/644 |
| 12/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000246-37.2019.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 8525/8527: homologo a avaliação de fls. 8529/8781, em relação aos bens arrecadados pela administradora judicial, relativos à falência das devedoras. 2. Defiro a alienação dos bens arrolados às fls. 8529/8535, por meio da rede mundial de computadores (internet), e de forma eletrônica, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do CPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP; e através da gestora "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Para alienação em primeiro leilão, o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação; para alienação em segundo leilão, a alienação deverá ter lance mínimo de 50% do valor da avaliação do bem; em terceiro leilão, a alienação dar-se-á por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Determino, porém, que os débitos tributários e as obrigações "propter rem" incidentes sobre os bens sejam de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, pois essas obrigações não ficarão sub-rogadas no produto da arrematação. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias, arcar com os custos e intimações do procedimento, observando-se, no edital, as condições fixadas nesta decisão. 3. Faculto, no prazo de quinze dias, manifestação dos sócios das falidas, por meio de seu advogado, em relação às avaliações de fls. 8528/8780, e também para que esclareçam se alguns dos bens arrolados é de propriedade de terceiro ou objeto de financiamento (com garantia fiduciária, reserva de domínio ou arrendamento mercantil). 4. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 8524, especialmente manifestação da administradora judicial acerca dos documentos trabalhistas atinentes a empregados das falidas para emissão dos documentos de direito desses empregados (fls. 8479/8505). 5. Fls. 8475/8478: observo que, ao contrário do alegado pelos falidos, não há mínimo indício de que houve queima se servidores e computadores da empresa em razão de infiltração ou goteira; especialmente porque as fotos juntadas não comprovam presença de água no local, e é óbvio que os computadores ficaram desligados e não estão em uso desde a arrecadação dos bens pela administradora judicial. Além disso, é óbvio que, como administradores diligentes que são, os sócios das falidas certamente mantinham arquivos de segurança das informações patrimoniais mais relevantes da empresa; de modo que não se pode atribuir qualquer ato culposo à administradora judicial pelo desaparecimento de dados de cuja guarda era de responsabilidade dos sócios das falidas. Intimem. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: 1. Fls. 8451/8453: diante do que informado pela Administradora Judicial e diante do equívoco em relação ao direcionamento da carta de intimação expedida, providencie a serventia as intimações necessárias. 2. Fls. 8475/8478: ficam a Administradora Judicial e o depositário dos bens da falida intimados a se manifestarem acerca do alegado pelas empresas falidas. 3. No mais, manifeste-e o Administrador Judicial, no prazo de cinco dias, em relação ao contrato de honorários juntado aos autos (fls. 8465/8470). Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2019/001512-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 11/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2019/001513-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70003553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 19:17 |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 8451/8453: diante do que informado pela Administradora Judicial e diante do equívoco em relação ao direcionamento da carta de intimação expedida, providencie a serventia as intimações necessárias. 2. Fls. 8475/8478: ficam a Administradora Judicial e o depositário dos bens da falida intimados a se manifestarem acerca do alegado pelas empresas falidas. 3. No mais, manifeste-e o Administrador Judicial, no prazo de cinco dias, em relação ao contrato de honorários juntado aos autos (fls. 8465/8470). Int. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Edital Juntado
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| 08/04/2019 |
Edital Juntado
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| 08/04/2019 |
Edital Juntado
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| 08/04/2019 |
Edital Juntado
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70003341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 17:27 |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 573/577 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Informe a administradora judicial sobre o andamento da carta precatória distribuída na Comarca de Telêmaco Borba/PR, expedida com a finalidade de se avaliar bens da Massa Falida e lacração da empresa, naquela Comarca, visto que até a presente data não foi devolvida a este Juízo. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70003217-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 15:55 |
| 03/04/2019 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 688/690 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70003172-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 18:31 |
| 02/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Informe a administradora judicial sobre o andamento da carta precatória distribuída na Comarca de Telêmaco Borba/PR, expedida com a finalidade de se avaliar bens da Massa Falida e lacração da empresa, naquela Comarca, visto que até a presente data não foi devolvida a este Juízo. |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cancelo e torno sem efeito o despacho de fls. 8434, uma vez que a minuta do edital se refere ao artigo 7º, § 2º, da Lei de Falências; e não ao Edital do art. 99 da mesma lei. Anote-se. 2. Publiquem o edital de fls. 8414/8424, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, relativo à relação de credores e respectivos créditos apurados pela Administradora Judicial; a fim de que, no prazo de dez dias contados da publicação desse edital, qualquer credor, o devedor ou seus sócios, ou o Ministério Público, apresentem a este Juízo eventual impugnação contra a relação de credores e respectivos créditos, apontando a ausência de crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Cancelo e torno sem efeito o despacho de fls. 8434, uma vez que a minuta do edital se refere ao artigo 7º, § 2º, da Lei de Falências; e não ao Edital do art. 99 da mesma lei. Anote-se. 2. Publiquem o edital de fls. 8414/8424, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, relativo à relação de credores e respectivos créditos apurados pela Administradora Judicial; a fim de que, no prazo de dez dias contados da publicação desse edital, qualquer credor, o devedor ou seus sócios, ou o Ministério Público, apresentem a este Juízo eventual impugnação contra a relação de credores e respectivos créditos, apontando a ausência de crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Int. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70002956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 13:08 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 613/616 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 613/616 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: 1. Diante do quadro de credores ora apresentado pela Administradora Judicial a fls. 8327/8328, determino que seja publicado o edital de que trata o parágrafo único do art. 99 da Lei n. 11.101/2005; ficando fixado o prazo de quinze (15) dias contados da publicação do edital referente ao quadro de credores, para que qualquer credor ou interessado apresente, à administradora judicial, habilitação ou divergências quanto aos créditos relacionados. Cumpram com presteza. 2. Ciência à Administradora Judicial quanto à manifestação da falida (fls. 8426/8427) e as informações em relação aos bens que se encontram em Telêmanco Borba/PR. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Nota do cartório: Ciência à Administradora Judicial acerca do retorno do aviso de recebimento referente à carta de intimação de Wander da Costa, representante de Transvalco Transportes Ltda, recebido por pessoa diversa do destinatário. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 27/03/2019 |
Proferido Despacho
1. Diante do quadro de credores ora apresentado pela Administradora Judicial a fls. 8327/8328, determino que seja publicado o edital de que trata o parágrafo único do art. 99 da Lei n. 11.101/2005; ficando fixado o prazo de quinze (15) dias contados da publicação do edital referente ao quadro de credores, para que qualquer credor ou interessado apresente, à administradora judicial, habilitação ou divergências quanto aos créditos relacionados. Cumpram com presteza. 2. Ciência à Administradora Judicial quanto à manifestação da falida (fls. 8426/8427) e as informações em relação aos bens que se encontram em Telêmanco Borba/PR. Int. |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Ciência à Administradora Judicial acerca do retorno do aviso de recebimento referente à carta de intimação de Wander da Costa, representante de Transvalco Transportes Ltda, recebido por pessoa diversa do destinatário. |
| 27/03/2019 |
Documento Juntado
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| 27/03/2019 |
Documento Juntado
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| 27/03/2019 |
Documento Juntado
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| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70002886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 13:36 |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Documento Juntado
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| 26/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000197-93.2019.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70002770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 11:40 |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 893/894 |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70002718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 18:34 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Fls. 7876/8229: ciente quanto às informações prestadas pela Receita Federal. Fica intimada a administradora judicial quanto aos documentos juntados pela Receita Federal. Aguarde-se o atendimento ao pronunciamento judicial precedente. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 7876/8229: ciente quanto às informações prestadas pela Receita Federal. Fica intimada a administradora judicial quanto aos documentos juntados pela Receita Federal. Aguarde-se o atendimento ao pronunciamento judicial precedente. Int. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 813/817 |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 20/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 20/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: 1. Fls. 7860/7862: em relação ao funcionário da falida que foi demitido e necessita do PPP, tendo em vista que a Administradora Judicial deverá emitir os documentos da empresa recuperanda e as informações de seus ex-funcionários, determino que os sócios da falida, ora intimados na pessoa do advogado comum, providenciem, no prazo de dez dias, o fornecimento das documentações necessárias para descrição das atividades do obreiro e para viabilizar a emissão do PPP pela Administradora Judicial, sob pena de crime de desobediência (devendo os sócios informarem à administradora judicial, por e-mail, onde estão os laudos periciais e o LTCAT para viabilizar a emissão do PPP pela administradora judicial). Caso os sócios da falida não forneçam os documentos, autorizo a administradora judicial a emitir o PPP com base nas informações que dispuser em seu domínio e com base nas informações prestadas pelo próprio empregado interessado (ressaltando a inexistência de documentação pela omissão dos administradores da falida). Observo que a administradora judicial não dispõe de laudos e informações específicas as atividades dos empregados, e essa é a função dos sócios administradores da falida, que devem fornecer todos os dados necessários, sob pena de responsabilidade pela omissão de documentos e de informações. Não se trata de dados sobre demissão, mas sobre condições de trabalho dos empregados (dados esses de domínio e de responsabilidade exclusiva dos sócios da falida). 2. Fls. 7863/7866: defiro prazo suplementar de dez dias para que os sócios da falida cumpram o quanto determinado no despacho de fls. 7844, item 3. Diante do decidido a fls. 7762/7763, como é obrigação legal dos sócios e administradores da falida o fornecimento de documentos e informações (inclusive referente a banco de dados informatizado da empresa), e que os administradores se recusam sistematicamente ao fornecimento de informações à administradora judicial; dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste ante o descumprimento às ordens judiciais de fls. 7276, 7419, 7547/7551, 7641 e 7762 destes autos digitais. 3. Após, manifeste-se a administradora judicial. 4. Fls. 7867/7868: requisitem a informação por meio do sistema de penhora on line, conforme indicado pelo Oficial Registrador. Com urgência. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 20/03/2019 |
Documento Juntado
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| 19/03/2019 |
Documento Juntado
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| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2019 |
Decisão
1. Fls. 7860/7862: em relação ao funcionário da falida que foi demitido e necessita do PPP, tendo em vista que a Administradora Judicial deverá emitir os documentos da empresa recuperanda e as informações de seus ex-funcionários, determino que os sócios da falida, ora intimados na pessoa do advogado comum, providenciem, no prazo de dez dias, o fornecimento das documentações necessárias para descrição das atividades do obreiro e para viabilizar a emissão do PPP pela Administradora Judicial, sob pena de crime de desobediência (devendo os sócios informarem à administradora judicial, por e-mail, onde estão os laudos periciais e o LTCAT para viabilizar a emissão do PPP pela administradora judicial). Caso os sócios da falida não forneçam os documentos, autorizo a administradora judicial a emitir o PPP com base nas informações que dispuser em seu domínio e com base nas informações prestadas pelo próprio empregado interessado (ressaltando a inexistência de documentação pela omissão dos administradores da falida). Observo que a administradora judicial não dispõe de laudos e informações específicas as atividades dos empregados, e essa é a função dos sócios administradores da falida, que devem fornecer todos os dados necessários, sob pena de responsabilidade pela omissão de documentos e de informações. Não se trata de dados sobre demissão, mas sobre condições de trabalho dos empregados (dados esses de domínio e de responsabilidade exclusiva dos sócios da falida). 2. Fls. 7863/7866: defiro prazo suplementar de dez dias para que os sócios da falida cumpram o quanto determinado no despacho de fls. 7844, item 3. Diante do decidido a fls. 7762/7763, como é obrigação legal dos sócios e administradores da falida o fornecimento de documentos e informações (inclusive referente a banco de dados informatizado da empresa), e que os administradores se recusam sistematicamente ao fornecimento de informações à administradora judicial; dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste ante o descumprimento às ordens judiciais de fls. 7276, 7419, 7547/7551, 7641 e 7762 destes autos digitais. 3. Após, manifeste-se a administradora judicial. 4. Fls. 7867/7868: requisitem a informação por meio do sistema de penhora on line, conforme indicado pelo Oficial Registrador. Com urgência. Int. |
| 14/03/2019 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70002370-2 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 14/03/2019 14:45 |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70002265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 18:30 |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70002264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 18:15 |
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 781/782 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: 1. Fls. 7829/7830: ficam os advogados das falidas (Drs. Ricardo César Dosso e Otávio Miguel Carvalho) intimados para, no prazo de 15 dias, apresentarem nestes autos cópia do contrato de honorários celebrado com as falidas e/ou com os sócios das falidas, especialmente acerca da alienação fiduciária de imóvel como garantia de pagamento dos honorários contratados. 2. Expeça a serventia ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP para que forneça, no prazo de 10 dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel nº 139.660, situado na Rua Dr. Mário de Assis Moura, nº 280, Condomínio Residencial Madison Square Garden, edíficio Wood. 3. Fls. 7833/7835: diante das infrações de trânsito cometidas com veículos da propriedade das empresas falidas, ficam os sócios das falidas intimados, nas pessoas de seus advogados, para, no prazo de 48 horas, entregarem na sede da massa falida (Rua Amazonas n. 305, Santa Rosa de Viterbo/SP) os seguintes veículos: a) Carreta Norma, placa DBL-2996; e b) Carreta Randon, placa IIC-4914; sob pena de apuração dos crimes de apropriação indébita e desobediência. 4. Nesta data, providenciei às pesquisas junto ao Sistema Infojud (protocolo n. 20190301004195), relação às falidas Transvalco Transportes Ltda e Waldecir da Costa Transportes Ltda, a fim de se quantificar os bens das falidas ainda pendentes de arrecadação. Contudo, não há registro de declarações junto ao sistema da Receita Federal, desde o ano de 2015. 4.1. Assim, determino que a serventia oficie ao Sr. Delegado da Receita Federal em Ribeirão Preto, para que informe a este Juízo de Direito, em dez dias, sobre a existência de declarações de bens e de faturamento prestadas pelas falidas Transvalco Transportes Ltda. (CNPJ 53.798.229/0001-80) e Waldecir da Costa Transportes Ltda. (CNPJ 09.029.126/0001-63) nos últimos três exercícios, uma vez que não há registro dessas informações ao Judiciário no sistema informatizado Intinfo (cav.receita.fazenda.gov.br/ecac); e, caso existam essas informações no banco de dados da Receita Federal, deverão as informações ser remetidas para estes autos, em arquivo PDF, em e-mail destinado ao Ofício Judicial desta comarca de Santa Rosa de Viterbo. 5. Providencie a serventia à busca, pelo Renajud, de bens automotores em relação aos CNPJs das falidas, juntando-se a relação obtida. 6. Ficam os sócios das falidas intimados, na pessoa de seus advogados para, no prazo de dez dias, informarem a relação de bens a serem arrecadados (existentes) na unidade existente na cidade de Telêmanco Borba/PR. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 08/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 7829/7830: ficam os advogados das falidas (Drs. Ricardo César Dosso e Otávio Miguel Carvalho) intimados para, no prazo de 15 dias, apresentarem nestes autos cópia do contrato de honorários celebrado com as falidas e/ou com os sócios das falidas, especialmente acerca da alienação fiduciária de imóvel como garantia de pagamento dos honorários contratados. 2. Expeça a serventia ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP para que forneça, no prazo de 10 dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel nº 139.660, situado na Rua Dr. Mário de Assis Moura, nº 280, Condomínio Residencial Madison Square Garden, edíficio Wood. 3. Fls. 7833/7835: diante das infrações de trânsito cometidas com veículos da propriedade das empresas falidas, ficam os sócios das falidas intimados, nas pessoas de seus advogados, para, no prazo de 48 horas, entregarem na sede da massa falida (Rua Amazonas n. 305, Santa Rosa de Viterbo/SP) os seguintes veículos: a) Carreta Norma, placa DBL-2996; e b) Carreta Randon, placa IIC-4914; sob pena de apuração dos crimes de apropriação indébita e desobediência. 4. Nesta data, providenciei às pesquisas junto ao Sistema Infojud (protocolo n. 20190301004195), relação às falidas Transvalco Transportes Ltda e Waldecir da Costa Transportes Ltda, a fim de se quantificar os bens das falidas ainda pendentes de arrecadação. Contudo, não há registro de declarações junto ao sistema da Receita Federal, desde o ano de 2015. 4.1. Assim, determino que a serventia oficie ao Sr. Delegado da Receita Federal em Ribeirão Preto, para que informe a este Juízo de Direito, em dez dias, sobre a existência de declarações de bens e de faturamento prestadas pelas falidas Transvalco Transportes Ltda. (CNPJ 53.798.229/0001-80) e Waldecir da Costa Transportes Ltda. (CNPJ 09.029.126/0001-63) nos últimos três exercícios, uma vez que não há registro dessas informações ao Judiciário no sistema informatizado Intinfo (cav.receita.fazenda.gov.br/ecac); e, caso existam essas informações no banco de dados da Receita Federal, deverão as informações ser remetidas para estes autos, em arquivo PDF, em e-mail destinado ao Ofício Judicial desta comarca de Santa Rosa de Viterbo. 5. Providencie a serventia à busca, pelo Renajud, de bens automotores em relação aos CNPJs das falidas, juntando-se a relação obtida. 6. Ficam os sócios das falidas intimados, na pessoa de seus advogados para, no prazo de dez dias, informarem a relação de bens a serem arrecadados (existentes) na unidade existente na cidade de Telêmanco Borba/PR. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 625/628 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 19:07 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: 1. Fls. 7794/7796: diante das infrações de trânsito cometidas com veículos da propriedade das empresas falidas, a demonstrar que os sócios se apropriaram de bens da massa falida; ficam os sócios das falidas intimados, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 48 horas, entregarem na sede da massa falida (Rua Amazonas n. 305, Santa Rosa de Viterbo/SP) os seguintes veículos: a) Carreta Randon, placa HAT 6458; b) Caminhão Volvo, placa EJW 5434; c) Carreta Noma, placa EJW 5442; d) Veículo VW/Gol, placa DKO 8052; e) Carreta Guerra, placa DAJ 3079; f) Carreta Randon, placa BTB 9163; sob pena de instauração de inquérito policial por apropriação indébita e desobediência. 1.1. Sem prejuízo, determino que a serventia judicial efetua o bloqueio à circulação (restrição total), via Renajud, dos seis bens automotores arrolados no item "5" de fls. 7795. 2. Quanto ao pedido de restituição em relação aos semirreboques: a) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, placa FVH01500, chassi 9EP430820E1005410; b) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, placa FVB-6590, chassi 9EP431020E1005411, Renavam 01055079790; e c) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, Placa FVI-7550, chassi 9EP431020E1005409, Renavam 01055077518; conforme informado pela Adminstradora Judicial (fls. 7794, item 2), deverá a Conseg Administradora de Consórcio S.A. distribuir a pedido autônomo, a ser distribuído por dependência ao presente feito, para que o pedido de restituição possa ser apreciado. Ademais, segundo informação da Administradora Judicial, tais bens não foram arrecadados pela massa falida, e, portanto, por ora, seria inviável a restituição do que ainda não foi arrecadado. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001848-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 18:00 |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 7794/7796: diante das infrações de trânsito cometidas com veículos da propriedade das empresas falidas, a demonstrar que os sócios se apropriaram de bens da massa falida; ficam os sócios das falidas intimados, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 48 horas, entregarem na sede da massa falida (Rua Amazonas n. 305, Santa Rosa de Viterbo/SP) os seguintes veículos: a) Carreta Randon, placa HAT 6458; b) Caminhão Volvo, placa EJW 5434; c) Carreta Noma, placa EJW 5442; d) Veículo VW/Gol, placa DKO 8052; e) Carreta Guerra, placa DAJ 3079; f) Carreta Randon, placa BTB 9163; sob pena de instauração de inquérito policial por apropriação indébita e desobediência. 1.1. Sem prejuízo, determino que a serventia judicial efetua o bloqueio à circulação (restrição total), via Renajud, dos seis bens automotores arrolados no item "5" de fls. 7795. 2. Quanto ao pedido de restituição em relação aos semirreboques: a) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, placa FVH01500, chassi 9EP430820E1005410; b) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, placa FVB-6590, chassi 9EP431020E1005411, Renavam 01055079790; e c) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, Placa FVI-7550, chassi 9EP431020E1005409, Renavam 01055077518; conforme informado pela Adminstradora Judicial (fls. 7794, item 2), deverá a Conseg Administradora de Consórcio S.A. distribuir a pedido autônomo, a ser distribuído por dependência ao presente feito, para que o pedido de restituição possa ser apreciado. Ademais, segundo informação da Administradora Judicial, tais bens não foram arrecadados pela massa falida, e, portanto, por ora, seria inviável a restituição do que ainda não foi arrecadado. Int. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 906/908 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 906/908 |
| 26/02/2019 |
Documento Juntado
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| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Fls. 7764/7766: anote-se o nome do advogado, para futuras intimações nestes autos. Fls. 7767/7771: ciência à administradora da massa falida. Cumpram fls. 7762/7763. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: 1. Fls. 7713/7716: oficie-se ao Banco Bradesco, agência local, para que, no prazo de cinco dias, informe a respeito da existência de títulos de capitalização em nome de Waldecir da Costa Transportes Ltda e Transvalco Transportes Ltda., constando os respectivos valores e transferindo os saldos existentes para conta judicial vinculada a estes autos. Com as respostas, manifeste-se a Administradora Judicial. 2. Fls. 7713/7716: diante do uso indevido de veículos pelos sócios das falidas, conforme exaustivamente comprovado pela administradora judicial, determino que a serventia judicial bloqueie a circulação e a transferência, via Renajud, dos veículos arrolados a fls. 7714, item "4". Anote-se e observe-se. 3. Fls. 7714/7715: intimem os representantes das falidas, por via postal, para que, no prazo de 48 horas, entreguem os veículos arrolados a fls. 7714 (item 5) na antiga sede da massa falida, na Rua Amazonas 305, nesta cidade; sob pena de crime de desobediência. 2. Fls. 7734/7737: observe a falida que o veículo a ser entregue, conforme determinado na decisão de fls. 7654, é o veículo de carga semirreboque placa GXM-1398, e não o veículo placa GMX-1398, pois, conforme esclarecido pela Administradora Judicial a fls. 7736, houve mero erro material de digitação. Assim, fica a falida intimada a proceder à entrega do semirreboque placa GXM-1398, no prazo de 48h. 3. Fls. 7710/7712: indefiro o requerimento formulado pelas falidas, pois é evidente que todos os custos atinentes à obtenção de informações relativas a dados contábeis que eram administrados pelos sócios e administradores das empresas correrão por conta desses administradores; uma vez que se trata de informações que deveriam estar disponíveis por parte desses próprios administradores; tratando-se, pois, de obrigações pessoais e próprias desses administradores (art. 104 da Lei 11.101/05), e não da massa falida; de modo que os custos para obtenção dessas informações, obviamente, são dos sócios (e não da massa falida). Assim, mantenho a decisão de fls. 7641 por seus próprios fundamentos; cabendo a eles comprovarem o cumprimento dessa decisão em até trinta dias, sob pena das sanções cíveis e criminais decorrentes da desobediência. 4. Fls. 7757/7758: ciente. Aguarde-se a comunicação dos falidos para cumprimento do quanto determinado no despacho de fls. 7641, item 2, pois as informações acerca dos dados dos empregados das empresas estão apenas na posse dos falidos, que têm o dever de fornecer as informações necessárias para que os atos de administração da massa sejam praticados. 5. Intimem. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001676-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 19:03 |
| 21/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 20/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 7764/7766: anote-se o nome do advogado, para futuras intimações nestes autos. Fls. 7767/7771: ciência à administradora da massa falida. Cumpram fls. 7762/7763. Int. |
| 15/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70001400-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2019 12:10 |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 7713/7716: oficie-se ao Banco Bradesco, agência local, para que, no prazo de cinco dias, informe a respeito da existência de títulos de capitalização em nome de Waldecir da Costa Transportes Ltda e Transvalco Transportes Ltda., constando os respectivos valores e transferindo os saldos existentes para conta judicial vinculada a estes autos. Com as respostas, manifeste-se a Administradora Judicial. 2. Fls. 7713/7716: diante do uso indevido de veículos pelos sócios das falidas, conforme exaustivamente comprovado pela administradora judicial, determino que a serventia judicial bloqueie a circulação e a transferência, via Renajud, dos veículos arrolados a fls. 7714, item "4". Anote-se e observe-se. 3. Fls. 7714/7715: intimem os representantes das falidas, por via postal, para que, no prazo de 48 horas, entreguem os veículos arrolados a fls. 7714 (item 5) na antiga sede da massa falida, na Rua Amazonas 305, nesta cidade; sob pena de crime de desobediência. 2. Fls. 7734/7737: observe a falida que o veículo a ser entregue, conforme determinado na decisão de fls. 7654, é o veículo de carga semirreboque placa GXM-1398, e não o veículo placa GMX-1398, pois, conforme esclarecido pela Administradora Judicial a fls. 7736, houve mero erro material de digitação. Assim, fica a falida intimada a proceder à entrega do semirreboque placa GXM-1398, no prazo de 48h. 3. Fls. 7710/7712: indefiro o requerimento formulado pelas falidas, pois é evidente que todos os custos atinentes à obtenção de informações relativas a dados contábeis que eram administrados pelos sócios e administradores das empresas correrão por conta desses administradores; uma vez que se trata de informações que deveriam estar disponíveis por parte desses próprios administradores; tratando-se, pois, de obrigações pessoais e próprias desses administradores (art. 104 da Lei 11.101/05), e não da massa falida; de modo que os custos para obtenção dessas informações, obviamente, são dos sócios (e não da massa falida). Assim, mantenho a decisão de fls. 7641 por seus próprios fundamentos; cabendo a eles comprovarem o cumprimento dessa decisão em até trinta dias, sob pena das sanções cíveis e criminais decorrentes da desobediência. 4. Fls. 7757/7758: ciente. Aguarde-se a comunicação dos falidos para cumprimento do quanto determinado no despacho de fls. 7641, item 2, pois as informações acerca dos dados dos empregados das empresas estão apenas na posse dos falidos, que têm o dever de fornecer as informações necessárias para que os atos de administração da massa sejam praticados. 5. Intimem. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 895/897 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 13:44 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência sobre teor do ofício de fls. 7732 do CRI local. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 14:26 |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência sobre teor do ofício de fls. 7732 do CRI local. |
| 12/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000153-96.2015.8.26.0549 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial Requerente:Transvalco Transportes Ltda. e outro Requerido:Transvalco Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJaime Cezar de Melo (21422) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2019/000371-1 dirigi-me ao endereço: RUA TEREZA ROSSETTI GALÃO, 344, aí sendo, procedi a INTIMAÇÃO dos requeridos: WANDER COSTA, TEREZA KASUCO DA COSTA e WALDECIR DA COSTA, para que cumpram determinação nele constante, tudo conforme descrito no anverso do mandado, cujas cópias foram-lhe entregues. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 07 de fevereiro de 2019. Número de Cotas: 01 - Diligência do Juízo |
| 12/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 776/781 |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 18:39 |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 18:10 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: 1. Fls. 7691/7692: ciente quanto ao pedido de habilitação do crédito. Anote-se apenas a representação processual deste credor. Em cinco dias, esclareça o requerente Edenilson Aparecido Silva a razão de ser do pedido de habilitação de crédito nestes autos, tendo em vista que os pedidos de habilitação de crédito devem ser formulados ao administrador judicial, nos termos do art. 7º das Lei de Falências, no prazo de 15 dias contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do art. 99 de referida lei (pois pode ser que a própria falida apresente a relação de débitos ou que o administrador judicial reconheça o crédito ora postulado, dispensando o pedido). Em caso de necessidade, o pedido de habilitação deve ser formulado em autos próprios, por distribuição por dependência; e não nos autos da falência. 2. Fls. 7701/7704: intimem a administradora judicial para que, em dez dias, se manifeste sobre o pedido de restituição formulado por Conseg Administradora de Consórcio S.A., em relação aos semirreboques: a) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, placa FVH01500, chassi 9EP430820E1005410; b) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, placa FVB-6590, chassi:9EP431020E1005411, Renavam 01055079790; e c) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, Placa FVI-7550, chassi 9EP431020E1005409, Renavam 01055077518; inclusive esclarecendo se esses bens foram ou não arrecadados pela massa falida. 3. Fls. 7704: anotem os dados da advogada, para intimações pelo processo. 4. Intimem. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Nathalia Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001130-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 15:41 |
| 08/02/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
1. Fls. 7691/7692: ciente quanto ao pedido de habilitação do crédito. Anote-se apenas a representação processual deste credor. Em cinco dias, esclareça o requerente Edenilson Aparecido Silva a razão de ser do pedido de habilitação de crédito nestes autos, tendo em vista que os pedidos de habilitação de crédito devem ser formulados ao administrador judicial, nos termos do art. 7º das Lei de Falências, no prazo de 15 dias contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do art. 99 de referida lei (pois pode ser que a própria falida apresente a relação de débitos ou que o administrador judicial reconheça o crédito ora postulado, dispensando o pedido). Em caso de necessidade, o pedido de habilitação deve ser formulado em autos próprios, por distribuição por dependência; e não nos autos da falência. 2. Fls. 7701/7704: intimem a administradora judicial para que, em dez dias, se manifeste sobre o pedido de restituição formulado por Conseg Administradora de Consórcio S.A., em relação aos semirreboques: a) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, placa FVH01500, chassi 9EP430820E1005410; b) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, placa FVB-6590, chassi:9EP431020E1005411, Renavam 01055079790; e c) ART Trans Toras, Noma, ano 2014, cor prata, Placa FVI-7550, chassi 9EP431020E1005409, Renavam 01055077518; inclusive esclarecendo se esses bens foram ou não arrecadados pela massa falida. 3. Fls. 7704: anotem os dados da advogada, para intimações pelo processo. 4. Intimem. |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70001118-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 11:50 |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2019 |
Protocolo Juntado
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| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 667/671 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 667/671 |
| 06/02/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.19.70001022-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2019 17:22 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: 1. Certidão de fls. 7685: ciente. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 7655. Com as informações, manifeste-se o Administrador judicial. 2. No mais, aguarde-se cumprimento integral da decisão de fls. 7654. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: 1. Fls. 7644/7646: intimem os sócios das empresas falidas para que entreguem, no prazo de 48 horas, os veículos: a) Veículo placa BTB-9181; b) Veículo placa BTB-9147; c) Veículo placa EJW-5442; e d) Veículo placa GMX-1398) na sede da massa falida (Rua Amazonas, nº 305, Parque Sol Nascente, nesta cidade), sob pena de desobediência e de apropriação indébita. 2. Fls. 7652/7653: providencie a serventia pesquisa junto ao sistema ARISP (por meio digital, se possível) e junto ao Registro de Imóveis local (por ofício), a fim de verificar a propriedade do imóvel localizado na Rua Amazonas nº 305, bairro Parque Sol Nascente, bem como a fim de se verificar a existência de imóveis de propriedade das empresas Transvalco Transportes Ltda e Waldecir da Costa Transportes Ltda (CNPJs - fls. 7652, item 1). Com o resultado das pesquisas, manifeste-se a administradora judicial. 3. Diante das informações prestadas pela administradora judicial, autorizo a venda dos imóveis constantes das relações de fls. 7232/7243 e 7244/7248, bem como acolho a indicação da empresa Megaleilões para avaliação e alienação de tais bens. Providencie a serventia o necessário para avaliação e leilões dos bens. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 05/02/2019 |
Proferido Despacho
1. Certidão de fls. 7685: ciente. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 7655. Com as informações, manifeste-se o Administrador judicial. 2. No mais, aguarde-se cumprimento integral da decisão de fls. 7654. Int. |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver nesta data, lançado no sistema ARISP a pesquisa determinada a fls. 7654 (em relação aos CNPJ's), com exceção da propriedade do imóvel localizado na Rua Amazonas n. 305 (SRViterbo), pois o sistema somente possibilita pesquisas por números de documentos, ou número de matrícula, não sendo possível a pesquisa por endereço. Esclareço que em contato com o CRImóveis local, houve a informação de que este imóvel não possui matrícula, pois a construção, provavelmente, não foi averbada, não havendo a possibilidade da pesquisa através do sistema informatizado, o que será melhor esclarecido em relação a resposta do ofício de fls. 7655; com relação aos CNPJ's indicados a fls. 7652, aguardo a resposta da ARISP, para a juntada aos autos. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 05 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Ilsinei Tadeu Magnani Pavão, Escrivão Judicial II. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 787/791 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 787/791 |
| 01/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: 1. Fls. 7638/7639: autorizo os sócios das falidas a acessarem (copiarem) os arquivos e documentos das empresas devedoras, cabendo a eles (sócios) arcarem com os custos para realização dos relatórios, cópias e operações de informática. Caso haja necessidade da intervenção da administradora judicial para permitir algum acesso à sede da empresa ou a computadores e documentos, bastará que os sócios ou o advogado da falida contatem (por e-mail) a administradora judicial para terem acesso à empresa em data a ser agendada diretamente com a administradora judicial. Autorizo a reativação dos servidores (computadores) das empresas falidas por meio da empresa Skymax Telecomunicações (cabendo aos sócios da falida arcarem com eventuais custos, valendo cópia desta decisão como alvará), e autorizo que os sócios das falidas contratem quem for de sua confiança para exames de documentos e elaboração dos relatórios e informações necessários (caso haja necessidade de ingresso na sede das falidas para obtenção de dados e de documentos, a diligência deverá ser agendada diretamente com a administradora judicial, por e-mail). Também ficam os sócios das empresas falidas autorizados a acessarem todas as informações das falidas junto aos bancos SICOOB e MICROSIGA (valendo cópia deste despacho como alvará para tanto). 2. Sem prejuízo, fica intimada a administradora judicial a proceder, com urgência, em até trinta dias, às comunicações necessárias acerca da comunicação das dispensas (demissões) dos empregados das falidas, para que esses empregados possam levantar saldos de FGTS e receberem benefícios decorrentes das dispensas sem justa causa. Desde já, anoto que, caso haja necessidade, poderá a administradora judicial expedir ofícios ou solicitar que este Juízo de Direito oficie a quem de direito para comunicação das dispensas para liberação de verbas de FGTS e de seguro-desemprego aos empregados dispensados (desde que haja a relação dos nomes, CPFs e carteiras de trabalho dos empregados dispensados, contendo datas de dispensa, motivo da dispensa, e órgãos destinatários das comunicações). Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: Fls. 7626/7636: anote-se o nome da credora e de seu procurador junto ao sistema SAJ para as futuras intimações. Int. Advogados(s): Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 01/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2019/000371-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70000764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 16:37 |
| 31/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/01/2019 |
Decisão
1. Fls. 7644/7646: intimem os sócios das empresas falidas para que entreguem, no prazo de 48 horas, os veículos: a) Veículo placa BTB-9181; b) Veículo placa BTB-9147; c) Veículo placa EJW-5442; e d) Veículo placa GMX-1398) na sede da massa falida (Rua Amazonas, nº 305, Parque Sol Nascente, nesta cidade), sob pena de desobediência e de apropriação indébita. 2. Fls. 7652/7653: providencie a serventia pesquisa junto ao sistema ARISP (por meio digital, se possível) e junto ao Registro de Imóveis local (por ofício), a fim de verificar a propriedade do imóvel localizado na Rua Amazonas nº 305, bairro Parque Sol Nascente, bem como a fim de se verificar a existência de imóveis de propriedade das empresas Transvalco Transportes Ltda e Waldecir da Costa Transportes Ltda (CNPJs - fls. 7652, item 1). Com o resultado das pesquisas, manifeste-se a administradora judicial. 3. Diante das informações prestadas pela administradora judicial, autorizo a venda dos imóveis constantes das relações de fls. 7232/7243 e 7244/7248, bem como acolho a indicação da empresa Megaleilões para avaliação e alienação de tais bens. Providencie a serventia o necessário para avaliação e leilões dos bens. Int. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70000697-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 14:16 |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70000627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 19:29 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/01/2019 |
Decisão
1. Fls. 7638/7639: autorizo os sócios das falidas a acessarem (copiarem) os arquivos e documentos das empresas devedoras, cabendo a eles (sócios) arcarem com os custos para realização dos relatórios, cópias e operações de informática. Caso haja necessidade da intervenção da administradora judicial para permitir algum acesso à sede da empresa ou a computadores e documentos, bastará que os sócios ou o advogado da falida contatem (por e-mail) a administradora judicial para terem acesso à empresa em data a ser agendada diretamente com a administradora judicial. Autorizo a reativação dos servidores (computadores) das empresas falidas por meio da empresa Skymax Telecomunicações (cabendo aos sócios da falida arcarem com eventuais custos, valendo cópia desta decisão como alvará), e autorizo que os sócios das falidas contratem quem for de sua confiança para exames de documentos e elaboração dos relatórios e informações necessários (caso haja necessidade de ingresso na sede das falidas para obtenção de dados e de documentos, a diligência deverá ser agendada diretamente com a administradora judicial, por e-mail). Também ficam os sócios das empresas falidas autorizados a acessarem todas as informações das falidas junto aos bancos SICOOB e MICROSIGA (valendo cópia deste despacho como alvará para tanto). 2. Sem prejuízo, fica intimada a administradora judicial a proceder, com urgência, em até trinta dias, às comunicações necessárias acerca da comunicação das dispensas (demissões) dos empregados das falidas, para que esses empregados possam levantar saldos de FGTS e receberem benefícios decorrentes das dispensas sem justa causa. Desde já, anoto que, caso haja necessidade, poderá a administradora judicial expedir ofícios ou solicitar que este Juízo de Direito oficie a quem de direito para comunicação das dispensas para liberação de verbas de FGTS e de seguro-desemprego aos empregados dispensados (desde que haja a relação dos nomes, CPFs e carteiras de trabalho dos empregados dispensados, contendo datas de dispensa, motivo da dispensa, e órgãos destinatários das comunicações). Int. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70000544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 17:03 |
| 23/01/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 7626/7636: anote-se o nome da credora e de seu procurador junto ao sistema SAJ para as futuras intimações. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70000506-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 15:03 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1006/1010 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1006/1010 |
| 22/01/2019 |
Edital Juntado
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| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7594: defiro. Anote-se e observe-se para inclusão do débito. Ciência à Administradora Judicial, para inclusão no quadro geral. 2. Fls. 7596: manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, em termos de prosseguimento, inclusive informando sobre a entrega dos bens (veículos automotores) e sobre os bens ainda pendentes de entrega pelos administradores das falidas; a fim de que esses administradores sejam intimados à restituição dos bens sob pena de desobediência e aplicação de multa diária. 3. Certifique a serventia sobre o cumprimento de fls. 7595 (publicação do edital). 4. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Diante da convolação da recuperação judicial em falência (fls. 6716/6722), publique-se o edital contendo relação de credores, conforme requerido pelo Administrador judicial a fls. 7560/7562. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 18/01/2019 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 7594: defiro. Anote-se e observe-se para inclusão do débito. Ciência à Administradora Judicial, para inclusão no quadro geral. 2. Fls. 7596: manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, em termos de prosseguimento, inclusive informando sobre a entrega dos bens (veículos automotores) e sobre os bens ainda pendentes de entrega pelos administradores das falidas; a fim de que esses administradores sejam intimados à restituição dos bens sob pena de desobediência e aplicação de multa diária. 3. Certifique a serventia sobre o cumprimento de fls. 7595 (publicação do edital). 4. Intimem. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70000156-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2019 16:53 |
| 07/01/2019 |
Proferido Despacho
Diante da convolação da recuperação judicial em falência (fls. 6716/6722), publique-se o edital contendo relação de credores, conforme requerido pelo Administrador judicial a fls. 7560/7562. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Ofício Juntado
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| 18/12/2018 |
Protocolo Juntado
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| 18/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70013142-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 11:19 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1245/1248 |
| 17/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2018 Teor do ato: Fls. 7539/7541: defiro. Expeça-se nova carta precatória para comarca de Telêmanco Borba/PR, com urgência, com a finalidade de avaliação dos bens e lacração do estabelecimento filial das falidas (endereço fls. 6788). No mais, aguarde-se restituição dos caminhões, conforme determinado na decisão de fls. 7533. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 17/12/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Consignação - Cível |
| 13/12/2018 |
Decisão
Fls. 7539/7541: defiro. Expeça-se nova carta precatória para comarca de Telêmanco Borba/PR, com urgência, com a finalidade de avaliação dos bens e lacração do estabelecimento filial das falidas (endereço fls. 6788). No mais, aguarde-se restituição dos caminhões, conforme determinado na decisão de fls. 7533. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2018/005102-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, INTIMEI o Sr. VALDECIR DA COSTA, TEREZA KASUCO DA COSTA e WANDER DA COSTA, para que no prazo de 10 dias cumpram o disposto no artigo 104 da Lei de Falencias, nos termos da decisão de fls.7261/7262, de tudo bem cientes ficaram e receberam a cópia. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 07 de dezembro de 2018. Número de Cotas:01 |
| 12/12/2018 |
Mandado Juntado
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| 12/12/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSRV.18.70012949-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 12/12/2018 13:51 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 791/793 |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70012927-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2018 18:04 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2018 Teor do ato: 1. Fls. 7424/7427: ciente. 2. Fls. 7456/7458: defiro o prazo quinze dias às falidas, para restituição dos veículos de placas IHO-5460 e DBL-3082. Não há que se falar em intimação pessoal dos representantes das falidas para cumprirem a determinação de entrega de bens contida no despacho fls. 7400, pois constou daquela decisão que as falidas deveriam entregar os caminhões no endereço indicado pelo Administrador Judicial sob pena de caracterização do crime de desobediência e não sob pena de cobrança de multa, conforme preceitua a Súmula 410 do STJ. Ademais, a intimação feita ao procurador da parte é válida para todos os fins legais de intimação da própria parte, uma vez que o Código de Processo Civil não exige a intimação pessoal para a entrega de bens que é de propriedade de pessoa jurídica. 3. Providenciem também as falidas o integral cumprimento do despacho de fls. 7419, itens 1 e 3, apresentando relação dos credores organizada por classes, bem como manifeste-se acerca da possível fraude indicada pela Justiça do Trabalho (fls. 7417/7418). 4. Após a manifestação das falidas, manifeste-se a Administrador Judicial em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado no despacho de fls. 7419. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 10/12/2018 |
Decisão
1. Fls. 7424/7427: ciente. 2. Fls. 7456/7458: defiro o prazo quinze dias às falidas, para restituição dos veículos de placas IHO-5460 e DBL-3082. Não há que se falar em intimação pessoal dos representantes das falidas para cumprirem a determinação de entrega de bens contida no despacho fls. 7400, pois constou daquela decisão que as falidas deveriam entregar os caminhões no endereço indicado pelo Administrador Judicial sob pena de caracterização do crime de desobediência e não sob pena de cobrança de multa, conforme preceitua a Súmula 410 do STJ. Ademais, a intimação feita ao procurador da parte é válida para todos os fins legais de intimação da própria parte, uma vez que o Código de Processo Civil não exige a intimação pessoal para a entrega de bens que é de propriedade de pessoa jurídica. 3. Providenciem também as falidas o integral cumprimento do despacho de fls. 7419, itens 1 e 3, apresentando relação dos credores organizada por classes, bem como manifeste-se acerca da possível fraude indicada pela Justiça do Trabalho (fls. 7417/7418). 4. Após a manifestação das falidas, manifeste-se a Administrador Judicial em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado no despacho de fls. 7419. Int. |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70012864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2018 17:28 |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Documento Juntado
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| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70012746-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2018 18:17 |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70012745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 18:07 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0923/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 741/743 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2018 Teor do ato: 1. No prazo de cinco dias, apresentem as falidas a relação de credores organizada por classes, para conferência da administradora judicial e a expedição do edital da falência; conforme certificado a fls. 7327 e conforme esclarecido a fls. 7274/7275 pela administradora judicial. 2. Ciência à Administradora Judicial acerca do que informado pela falida (7401/7404), facultando-lhe manifestação em cinco dias. 3. Cumpram as falidas a ordem de fls. 7400, acerca da localização dos veículos de placas BUD2938, DBL3082, DBL3089, DKO7347, DKO7973, IHO5460, EJW5436, DBL3080, DBL3044, DBL3084 e BKL5176 (melhor descritos a fls. 7334/7335); e entrega de referidos veículos no endereço indicado pelo Administrador Judicial (Rua Amazonas, nº 305, Parque Sol Nascente, Santa Rosa de Viterbo/SP), sob pena de desobediência. 4. Manifestem-se as falidas sobre a possível fraude indicada pela Justiça do Trabalho a fls. 7417/7418. Prazo: três dias. 5. Após, manifeste-se a Administradora Judicial, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho
1. No prazo de cinco dias, apresentem as falidas a relação de credores organizada por classes, para conferência da administradora judicial e a expedição do edital da falência; conforme certificado a fls. 7327 e conforme esclarecido a fls. 7274/7275 pela administradora judicial. 2. Ciência à Administradora Judicial acerca do que informado pela falida (7401/7404), facultando-lhe manifestação em cinco dias. 3. Cumpram as falidas a ordem de fls. 7400, acerca da localização dos veículos de placas BUD2938, DBL3082, DBL3089, DKO7347, DKO7973, IHO5460, EJW5436, DBL3080, DBL3044, DBL3084 e BKL5176 (melhor descritos a fls. 7334/7335); e entrega de referidos veículos no endereço indicado pelo Administrador Judicial (Rua Amazonas, nº 305, Parque Sol Nascente, Santa Rosa de Viterbo/SP), sob pena de desobediência. 4. Manifestem-se as falidas sobre a possível fraude indicada pela Justiça do Trabalho a fls. 7417/7418. Prazo: três dias. 5. Após, manifeste-se a Administradora Judicial, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 775/779 |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2018 Teor do ato: Fls. 7327: ciente. Fls. 7333/7399: diante dos fatos relatados pelo administrador da massa falida (oneração descabida da Massa Falida com atos posteriores à decretação da quebra), providencie a serventia a restrição de circulação e de transferência dos veículos placas BUD 2938, DBL 3082, DBL 3089, DKO 7347, DKO 7973, IHO 5460, EJW 5436, DBL 3080, DBL 3044, DBL 3084 e BKL 5176, através do sistema Renajud (caso ainda não ocorrido nestes autos), anotando-se no sistema informatizado como pendência. Sem prejuízo, ficam intimadas as falidas, nas pessoas de seus advogados, para a entrega destes bens (acima mencionados), no endereço indicado pelo administrador da massa falida (fls. 7335 - Rua Amazonas nº 305, Parque Sol Nascente - Santa Rosa de Viterbo,), no prazo de três dias úteis; sob pena de desobediência. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Documento Juntado
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| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70012400-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2018 10:55 |
| 23/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 7327: ciente. Fls. 7333/7399: diante dos fatos relatados pelo administrador da massa falida (oneração descabida da Massa Falida com atos posteriores à decretação da quebra), providencie a serventia a restrição de circulação e de transferência dos veículos placas BUD 2938, DBL 3082, DBL 3089, DKO 7347, DKO 7973, IHO 5460, EJW 5436, DBL 3080, DBL 3044, DBL 3084 e BKL 5176, através do sistema Renajud (caso ainda não ocorrido nestes autos), anotando-se no sistema informatizado como pendência. Sem prejuízo, ficam intimadas as falidas, nas pessoas de seus advogados, para a entrega destes bens (acima mencionados), no endereço indicado pelo administrador da massa falida (fls. 7335 - Rua Amazonas nº 305, Parque Sol Nascente - Santa Rosa de Viterbo,), no prazo de três dias úteis; sob pena de desobediência. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70012205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2018 18:15 |
| 13/11/2018 |
Protocolo Juntado
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| 12/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2018/005102-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 09/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2018 |
Documento Juntado
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| 09/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0868/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 826/828 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2018 Teor do ato: Fls. 7274/7275: defiro, devendo a falida atender o quanto solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 859/863 |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 7274/7275: defiro, devendo a falida atender o quanto solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 20 dias. Int. |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2018 Teor do ato: 1. Oficie-se à Autoridade Policial local (com a senha deste processo digital), para que, a partir de cópias desta decisão e de fls. 1/200, 2871/2873, 6716/6721, 7220/7257 e 7261/7262, instaure inquérito policial para apurar eventual crime de ocultação de bens, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 7266. 2. Manifestem-se as falidas, no prazo de dez dias, acerca do relatório de fls. 7220/7231. 3. No mais, cumpram integralmente as demais determinações contidas na decisão de fls. 7261/7262. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70011835-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 18:17 |
| 05/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 736/739 |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
1. Oficie-se à Autoridade Policial local (com a senha deste processo digital), para que, a partir de cópias desta decisão e de fls. 1/200, 2871/2873, 6716/6721, 7220/7257 e 7261/7262, instaure inquérito policial para apurar eventual crime de ocultação de bens, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 7266. 2. Manifestem-se as falidas, no prazo de dez dias, acerca do relatório de fls. 7220/7231. 3. No mais, cumpram integralmente as demais determinações contidas na decisão de fls. 7261/7262. Int. |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7220/7231: ciente da manifestação da Administradora Judicial acerca das primeiras diligências realizadas para arrecadação de bens após decretação da quebra das empresas devedoras. 2. Dê-se vista destes autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre fls. 7220/7231; especialmente acerca do suposto crime (ocultação de bens) cometido pelos representantes da empresa falida, indicado pela Administradora Judicial. 3. Junte a serventia aos presentes autos as cópia integral do feito digital (dependente ou apenso) em que este Juízo autorizou diligências (em segredo de justiça) para a arrecadação de bens e requisitou informações ao registro de imóveis acerca da propriedade imobiliária doada (procedimento que foi autuado em sigilo). 4. Certifique a serventia sobre a expedição do Edital, nos termos do item "9" de fls. 6721. 5. Diante da manifestação da Administradora Judicial (fls. 7227/7231), intimem, por mandado, os sócios da das falidas (Srs. Wander Costa, Tereza Kasuco da Costa e Waldecir Costa), para que, no prazo de dez dias úteis, sob pena de desobediência, cumpram o disposto no artigo 104 da Lei de Falências, in verbis: Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres: I - assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento, com a indicação do nome, nacionalidade, estado civil, endereço completo do domicílio, devendo ainda declarar, para constar do dito termo: a) as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; b) tratando-se de sociedade, os nomes e endereços de todos os sócios, acionistas controladores, diretores ou administradores, apresentando o contrato ou estatuto social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações; c) o nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios; d) os mandatos que porventura tenha outorgado, indicando seu objeto, nome e endereço do mandatário; e) seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no estabelecimento; f) se faz parte de outras sociedades, exibindo respectivo contrato; g) suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu; II - depositar em cartório, no ato de assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados por termos assinados pelo juiz; III - não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei; IV - comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representado por procurador, quando não for indispensável sua presença; V - entregar, sem demora, todos os bens, livros, papéis e documentos ao administrador judicial, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que porventura tenha em poder de terceiros; VI - prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência; VII - auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza; VIII - examinar as habilitações de crédito apresentadas; IX - assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros; X - manifestar-se sempre que for determinado pelo juiz; XI - apresentar, no prazo fixado pelo juiz, a relação de seus credores; XII - examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial. Parágrafo único. Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por crime de desobediência. 5.1. Deverão os sócios apresentar, por escrito, todas as informações mencionadas na lei acima transcrita; especialmente acerca da localização dos bens das empresas falidas, destinação das peças e componentes dos veículos e máquinas que estão desmontados e que foram localizados em propriedade rural e na sede das empresas, relação e destinação dos veículos, máquinas e insumos que eram utilizados pelas falidas durante o período de recuperação judicial das falidas, relação de créditos pendentes de recebimento por serviços prestados e bens alienados pelas falidas, e localização dos bens e valores que eram utilizados para pagamento dos empregados e fornecedores das falidas. 5.2. A intimação dos sócios das falidas deverá conter a transcrição completa deste item "5" e subitens. 6. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70011701-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2018 12:12 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 7220/7231: ciente da manifestação da Administradora Judicial acerca das primeiras diligências realizadas para arrecadação de bens após decretação da quebra das empresas devedoras. 2. Dê-se vista destes autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre fls. 7220/7231; especialmente acerca do suposto crime (ocultação de bens) cometido pelos representantes da empresa falida, indicado pela Administradora Judicial. 3. Junte a serventia aos presentes autos as cópia integral do feito digital (dependente ou apenso) em que este Juízo autorizou diligências (em segredo de justiça) para a arrecadação de bens e requisitou informações ao registro de imóveis acerca da propriedade imobiliária doada (procedimento que foi autuado em sigilo). 4. Certifique a serventia sobre a expedição do Edital, nos termos do item "9" de fls. 6721. 5. Diante da manifestação da Administradora Judicial (fls. 7227/7231), intimem, por mandado, os sócios da das falidas (Srs. Wander Costa, Tereza Kasuco da Costa e Waldecir Costa), para que, no prazo de dez dias úteis, sob pena de desobediência, cumpram o disposto no artigo 104 da Lei de Falências, in verbis: Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres: I - assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento, com a indicação do nome, nacionalidade, estado civil, endereço completo do domicílio, devendo ainda declarar, para constar do dito termo: a) as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; b) tratando-se de sociedade, os nomes e endereços de todos os sócios, acionistas controladores, diretores ou administradores, apresentando o contrato ou estatuto social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações; c) o nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios; d) os mandatos que porventura tenha outorgado, indicando seu objeto, nome e endereço do mandatário; e) seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no estabelecimento; f) se faz parte de outras sociedades, exibindo respectivo contrato; g) suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu; II - depositar em cartório, no ato de assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados por termos assinados pelo juiz; III - não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei; IV - comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representado por procurador, quando não for indispensável sua presença; V - entregar, sem demora, todos os bens, livros, papéis e documentos ao administrador judicial, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que porventura tenha em poder de terceiros; VI - prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência; VII - auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza; VIII - examinar as habilitações de crédito apresentadas; IX - assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros; X - manifestar-se sempre que for determinado pelo juiz; XI - apresentar, no prazo fixado pelo juiz, a relação de seus credores; XII - examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial. Parágrafo único. Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por crime de desobediência. 5.1. Deverão os sócios apresentar, por escrito, todas as informações mencionadas na lei acima transcrita; especialmente acerca da localização dos bens das empresas falidas, destinação das peças e componentes dos veículos e máquinas que estão desmontados e que foram localizados em propriedade rural e na sede das empresas, relação e destinação dos veículos, máquinas e insumos que eram utilizados pelas falidas durante o período de recuperação judicial das falidas, relação de créditos pendentes de recebimento por serviços prestados e bens alienados pelas falidas, e localização dos bens e valores que eram utilizados para pagamento dos empregados e fornecedores das falidas. 5.2. A intimação dos sócios das falidas deverá conter a transcrição completa deste item "5" e subitens. 6. Intimem. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 690/693 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70011539-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 16:10 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2018 Teor do ato: Fls. 7178/7214: anotem a representação processual, e aguarde-se os atos precedentes.. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 25/10/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 7178/7214: anotem a representação processual, e aguarde-se os atos precedentes.. Int. |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 866/869 |
| 25/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0001033-03.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70011446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 13:32 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2018 Teor do ato: Fls. 7171/7174: ciência ao administrador da massa falida, para a observação, se o caso. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 23/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 7171/7174: ciência ao administrador da massa falida, para a observação, se o caso. Int. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70011334-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 10:52 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 804/806 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência à administradora judicial acerca da devolução da carta precatória (fls. 7139/7165), pelo Juízo de Telêmaco Borba/PR, com cumprimento negativo, conforme certidão juntada às fls. 7158. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 09/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência à administradora judicial acerca da devolução da carta precatória (fls. 7139/7165), pelo Juízo de Telêmaco Borba/PR, com cumprimento negativo, conforme certidão juntada às fls. 7158. |
| 09/10/2018 |
Documento Juntado
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| 09/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 877/880 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2018 Teor do ato: Diante do que certificado pela serventia a fls. 7120, determino seja excluída a anotação no sistema Renajud de restrição de transferência do veículo placas BTB-9189, registrado em nome de Júnior Eduardo Camilo, pois tal bem não mais pertence à massa falida, uma vez que foi alienado nos autos da recuperação judicial. Ciência à administradora da massa falida. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 791/795 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 791/795 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 791/795 |
| 27/09/2018 |
Proferido Despacho
Diante do que certificado pela serventia a fls. 7120, determino seja excluída a anotação no sistema Renajud de restrição de transferência do veículo placas BTB-9189, registrado em nome de Júnior Eduardo Camilo, pois tal bem não mais pertence à massa falida, uma vez que foi alienado nos autos da recuperação judicial. Ciência à administradora da massa falida. Int. |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2018 Teor do ato: Fls. 7061/7063: providencie a serventia a pesquisa através do sistema da ARISP sobre bens imóveis registrados neste Estado em relação ao CNPJ's 53.798.229/0001-80 e 09.029.126/0001-63. Fls. 7104/7114: ciente. Ciência à administradora judicial da massa falida. Int./dil. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2018 Teor do ato: Fls. 7052/7053: cinte dos atos de lacração física dos estabelecimentos das falidas. Fls. 7054/7055: defiro o bloqueio de transferência dos veículos, através do sistema Renajud (on line) que possuam placas indicativas de siglas e números, arrolados às fls. 7056/7057, com exceção daquele de placa GKI-5252, pois dos que não são emplacados pelo Detran não há possibilidade de restrição por referido sistema. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2018 Teor do ato: * Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
Documento Juntado
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| 26/09/2018 |
Documento Juntado
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| 26/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000972-45.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 7061/7063: providencie a serventia a pesquisa através do sistema da ARISP sobre bens imóveis registrados neste Estado em relação ao CNPJ's 53.798.229/0001-80 e 09.029.126/0001-63. Fls. 7104/7114: ciente. Ciência à administradora judicial da massa falida. Int./dil. |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70010234-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2018 17:34 |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2018 |
Documento Juntado
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| 24/09/2018 |
Documento Juntado
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| 24/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000955-09.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 20/09/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 7052/7053: cinte dos atos de lacração física dos estabelecimentos das falidas. Fls. 7054/7055: defiro o bloqueio de transferência dos veículos, através do sistema Renajud (on line) que possuam placas indicativas de siglas e números, arrolados às fls. 7056/7057, com exceção daquele de placa GKI-5252, pois dos que não são emplacados pelo Detran não há possibilidade de restrição por referido sistema. Int. |
| 19/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70010030-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2018 18:12 |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2018/004010-0 dirigi-me ao endereço acompanhado: ADMINISTRADOR JUDICIAL: através do preposto PEDRO AGUILERAS MARTINS; PREPOSTO E DEPOSITÁRIO :SÉRGIO ANTONIO DA SILVA MACIEL; PERITO E AVALIADOR:EVANDRO HENRIQUE., Foi iniciado os trabalhos as 10,00 horas pelo ADMINISTRADOR, DEPOSITÁRIO e PERITO AVALIADOR o qual procedeu ARRECADAÇÃO dos bens das falidas: TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA, e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, e foi lavrado AUTO DE ARRECADAÇÃO e segue em anexo; Certifico mais que o perito avaliador vai apresentar posteriormente a AVALIAÇÃO dos bens ARRECADADOS. Certifico mais que o Administrador e Depositário vão apresentar posteriormente a Arrecadação dos documentos encontrado na sede das falidas e vão ser levantados também documentos no escritório de contabilidade. Certifico mais e finalmente que PROCEDI A LACRAÇÃO e segue auto em frente: AUTO DE LACRAÇÃO PROCESSO Nº. 1000153-96.2015.8.26.0549 Aos doze(12) dia do mês setembro de 2018 localizei a Pessoa Jurídica denominada TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA,sita na rua Tereza Rosseti Galão n.344, e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, com sede na rua Amazonas,n. 305, ambas em Santa Rosa de Viterbo.SP., eu, OFICIALA DE JUSTIÇA, que assino abaixo, nos termos da Lei n.11.101/2005, artigo 109 e da sentença proferida em 17/08/2018, pelo MM.Juiz de Direito da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP., Dr.Alexandre César Ribeiro, que determinou a CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, efetuo, neste ato, a LACRAÇÃO da empresa TRANSVALCOS TRANSPORTES LTDA e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, afixando OS AUTOS nas entradas da empresas e bem visível. Tal procedimento se faz necessário de forma que todo o material deverá permanecer lacrado e ficará, a partir desta data, sob a responsabilidade do(a): FIEL DEPOSITÁRIO SÉRGIO ANTONIO DA SILVA MACIEL.,e na Administração Judicial de PEDRO AGUILERAS MARTINS. Por ser verdade firmo o presente. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 12 de setembro de 2018. Número de Cotas:1 |
| 18/09/2018 |
Mandado Juntado
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| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70009975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 17:38 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 694/696 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2018 Teor do ato: Fls. 6994/6995: considerando que a massa falida não deixou bens a valores suficientes sequer para o custeio das despesas com a contratação de advogado e para deslocamento de advogados e prepostos aos diversos Juízos Trabalhistas em que tramitam as inúmeras reclamações para que se façam as defesas da massa, AUTORIZO a dispensa do comparecimento da administradora judicial nas audiências trabalhistas designadas; devendo, porém, a administradora judicial peticionar nos autos dos processos trabalhistas informando acerca da decretação da falência das devedores, e para que haja regulares intimações da administradora judicial acerca dos atos processuais daquelas reclamações. Sem prejuízo, faculta-se aos representantes legais das empresas falidas que, caso queiram defender os interesses da massa nas referidas demandas trabalhistas, poderão contratar advogados e custear despesas para as defesas dos interessas das falidas nas respectivas ações (desde que tais despesas não corram com os bens da massa falida). Aguardem o decurso do prazo concedido a fls. 6991. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Fls. 6994/6995: considerando que a massa falida não deixou bens a valores suficientes sequer para o custeio das despesas com a contratação de advogado e para deslocamento de advogados e prepostos aos diversos Juízos Trabalhistas em que tramitam as inúmeras reclamações para que se façam as defesas da massa, AUTORIZO a dispensa do comparecimento da administradora judicial nas audiências trabalhistas designadas; devendo, porém, a administradora judicial peticionar nos autos dos processos trabalhistas informando acerca da decretação da falência das devedores, e para que haja regulares intimações da administradora judicial acerca dos atos processuais daquelas reclamações. Sem prejuízo, faculta-se aos representantes legais das empresas falidas que, caso queiram defender os interesses da massa nas referidas demandas trabalhistas, poderão contratar advogados e custear despesas para as defesas dos interessas das falidas nas respectivas ações (desde que tais despesas não corram com os bens da massa falida). Aguardem o decurso do prazo concedido a fls. 6991. Int. |
| 12/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2018 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 11/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 711/714 |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70009677-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 19:58 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2018 Teor do ato: Fls. 6810: defiro o prazo de 10 dias para apresentação, pelas falidas, da relação atualizada dos credores. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 6810: defiro o prazo de 10 dias para apresentação, pelas falidas, da relação atualizada dos credores. Int. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2018 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WSRV.18.70009469-2 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 03/09/2018 15:17 |
| 05/09/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 05/09/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 05/09/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Petição Intermediária Juntada
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| 05/09/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 05/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 740/744 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70009489-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2018 18:13 |
| 03/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho
* |
| 03/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Arrecadação, Avaliação e Lacração - Cível |
| 03/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2018/004010-0 Situação: Cumprido parcialmente em 13/09/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 03/09/2018 |
Termo de Audiência Expedido
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CÍVEL |
| 03/09/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 3 de setembro de 2018, às 14 horas, nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, na sala de audiências do Juízo da Única Vara sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, DR. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO, comigo escrevente técnico judiciário abaixo assinado, foi aberta a audiência. Apregoados, compareceram o representante do Ministério Público, DR. DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO; o sócio, Wander Costa; e os advogados, Dr. Ricardo César Dosso e Dr. Murilo Delapieri Carrascosa. Ausentes os sócios, Tereza Kasuco da Costa e Waldecir da Costa, apesar de devidamente intimados. Ausente ainda, o administrador judicial. Iniciados os trabalhos, foi ouvido o sócio presente, conforme termo que segue. O declarante trouxe um pen drive (modelo ScanDisk, cor vermelha, contendo duas partes - DOCUMENTOS WALDECIR E TRANSVALCO e ScanDiskSecureAcess - com espaço usado de 475.627.520 bytes), que contém, segundo o declarante as informações indicadas em papel ora juntado". Ato seguinte, o MM. Juiz decidiu: "Cumpram a decisão de fls. 6788, aguardando-se manifestação do administrador judicial e a apresentação da relação dos processos pelo representante das empresas, conforme determinado no termo de declarações". Saem os presentes intimados. Nada mais. |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2018 Teor do ato: Fls. 6772/6776: nos termos do que requerido pela Administradora Judicial, expeça-se mandado de arrecadação, avaliação dos bens e lacração dos estabelecimentos da Massa Falida, situados na Rua Tereza Rosseti Galão nº 344 - Parque do Sol Nascente, e Rua Amazonas, nº 305 - Parque do Sol Nascente, nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP. Além disso, providencie-se, com urgência, a expedição de carta precatória com as finalidades de avaliação dos bens e lacração do estabelecimento filial, localizado na Avenida Vice-Prefeito Reginaldo Guedes Nocera nº 355, 2AD, Sala 06, Centro, Telêmanco Borba/PR. Cumpram com presteza. Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2018 |
Protocolo Juntado
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| 31/08/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 31/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/08/2018 |
Decisão
Fls. 6772/6776: nos termos do que requerido pela Administradora Judicial, expeça-se mandado de arrecadação, avaliação dos bens e lacração dos estabelecimentos da Massa Falida, situados na Rua Tereza Rosseti Galão nº 344 - Parque do Sol Nascente, e Rua Amazonas, nº 305 - Parque do Sol Nascente, nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP. Além disso, providencie-se, com urgência, a expedição de carta precatória com as finalidades de avaliação dos bens e lacração do estabelecimento filial, localizado na Avenida Vice-Prefeito Reginaldo Guedes Nocera nº 355, 2AD, Sala 06, Centro, Telêmanco Borba/PR. Cumpram com presteza. Intimem. |
| 30/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/08/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2018/003762-1 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim intimei WALDECIR DA COSTA para que apresente no prazo máximo de cinco dias relação nominal dos credores, bem como compareça à audiência designada, dia 03/09/2018 às 14:00 h. Dei conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 29 de agosto de 2018. Número de Cotas: 1 Ato. |
| 30/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2018/003785-0 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim intimei WANDER DA COSTA para que apresente no prazo máximo de cinco dias relação nominal dos credores, bem como compareça à audiência designada, dia 03/09/2018 às 14:00 h. Dei conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 29 de agosto de 2018. Número de Cotas: 1 Ato. |
| 30/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2018/003786-9 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim intimei TEREZA KASUCO DA COSTA para que apresente no prazo máximo de cinco dias relação nominal dos credores, bem como compareça à audiência designada, dia 03/09/2018 às 14:00 h. Dei conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 29 de agosto de 2018. Número de Cotas: 1 Ato. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 30/08/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 30/08/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70009315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 17:54 |
| 28/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000903-13.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 28/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000902-28.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 28/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000901-43.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 23/08/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000880-67.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000879-82.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 22/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 22/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 22/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Correios - Região Metropolitana de São Paulo |
| 22/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Distribuidor de Protestos - Falência |
| 22/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - CIF |
| 22/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2018/003785-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 22/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2018/003786-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 22/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Distribuidor de Protestos - Falência |
| 22/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000877-15.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Ações Telebrás - Bancos |
| 21/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Distribuidor de Protestos - Falência |
| 21/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Correios - Interior |
| 21/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - BOVESPA |
| 21/08/2018 |
Designada Audiência do Art. 104, Lei de Falências
Art. 104 da Lei de Falência Data: 03/09/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da Vara única Situacão: Realizada |
| 21/08/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Decretação da Falência |
| 21/08/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Federal - Decretação da Falência |
| 21/08/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Estadual - Decretação da Falência |
| 21/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2018/003762-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 824/829 |
| 20/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Decretação da Falência - Falência |
| 20/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - ARISP - Falência |
| 20/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 20/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2018 Teor do ato: Ante o exposto, determino a CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, das empresas TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 53.798.229/0001-80, com sede na Rua Tereza Rosseti Galão nº 344, em Santa Rosa de Viterbo/SP) e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 09.029.126/001-63, com sede na Rua Amazonas nº 305, em Santa Rosa do Viterbo/SP); que têm como sócios e administradores Wander Costa (CPF 195.408.648-28, sócio e administrador de ambas as empresas), Tereza Kasuco da Costa (CPF 082.908.358-84, sócia e não administradora da empresa Transvalco) e Waldecir da Costa (CPF 089.678.499-15, sócio e administrador da empresa Waldecir da Costa), nos termos do artigo 73, IV da Lei nº 11.101/2005. Por conseguinte: 1) Mantenho como Administradora Judicial, da falência, a empresa Laspro Consultores Ltda. (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 22.223.371/0001-75, sediada na Rua Major Quedinho n° 111, 18º andar, Consolação, CEP 01050-030, São Paulo/SP), intimando-se a prestar compromisso no prazo de três dias úteis. 2) Determino à Administradora Judicial a arrecadação dos bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens separadamente ou em bloco, no local em que se encontrarem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), se o caso, a lacração dos imóveis. 2.1) Com relação aos livros deverá a Administradora Judicial providenciar a entrega em cartório de eventuais livros arrecadados para encerramento e posterior guarda em local que indicar. 3) Fixo o termo legal da falência em noventa (90) dias anteriores ao primeiro protesto por falta de pagamento ou da data do ajuizamento da recuperação, prevalecendo a mais antiga (artigo 99, inciso II). 4) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas. 5) Designo o dia 3 de setembro de 2018, às 14 horas, para o cumprimento do artigo 104, inciso VI da Lei 11.101/2005, intimando-se os sócios Wander Costa, Tereza Kasuco da Costa e Waldecir da Costa, pessoalmente a comparecerem em Juízo e prestarem declarações, oportunidade que deverão depositar em Cartório, os seus livros obrigatórios, a fim de serem encerrados e entregues à administradora para guarda, sob pena de desobediência, intimando-se também para tanto o administrador judicial e o representante do Ministério Público. 6) Determino, nos termos do artigo 99, inciso V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas falidas, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005. 7) Expeçam-se ofícios aos órgãos e repartições públicas conforme disposto no artigo 99, incisos X e XIII, cartório do distribuidor e à JUCESP, para que conste a expressão "falida" nos registros e a inabilitação para atividade empresarial. 8) Intimem-se os representantes legais das falidas, pessoalmente, para apresentação, em cinco dias, da relação nominal dos credores, em que se discrimine o valor e a classificação de cada crédito, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência, observado o disposto no artigo 99, inciso III, da Lei 11.101/2005. 9) Expeça-se edital, nos termos do parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/2005, devendo nele constar a relação nominal de credores que deverá ser apresentada pelos representantes legais das falidas, conforme já determinado. 9.1) Defiro o prazo de quinze (15) dias para as habilitações de crédito ou impugnações, observado o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005. 9.2) Providencie a Serventia a comunicação da decretação da falência, a todos os cartórios, por e-mail, para conhecimento e certificação em eventuais ações em andamento. 10) Intimem o representante do Ministério Público. P. I. C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 17/08/2018 |
Decretada a Falência
Ante o exposto, determino a CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, das empresas TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 53.798.229/0001-80, com sede na Rua Tereza Rosseti Galão nº 344, em Santa Rosa de Viterbo/SP) e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 09.029.126/001-63, com sede na Rua Amazonas nº 305, em Santa Rosa do Viterbo/SP); que têm como sócios e administradores Wander Costa (CPF 195.408.648-28, sócio e administrador de ambas as empresas), Tereza Kasuco da Costa (CPF 082.908.358-84, sócia e não administradora da empresa Transvalco) e Waldecir da Costa (CPF 089.678.499-15, sócio e administrador da empresa Waldecir da Costa), nos termos do artigo 73, IV da Lei nº 11.101/2005. Por conseguinte: 1) Mantenho como Administradora Judicial, da falência, a empresa Laspro Consultores Ltda. (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 22.223.371/0001-75, sediada na Rua Major Quedinho n° 111, 18º andar, Consolação, CEP 01050-030, São Paulo/SP), intimando-se a prestar compromisso no prazo de três dias úteis. 2) Determino à Administradora Judicial a arrecadação dos bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens separadamente ou em bloco, no local em que se encontrarem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), se o caso, a lacração dos imóveis. 2.1) Com relação aos livros deverá a Administradora Judicial providenciar a entrega em cartório de eventuais livros arrecadados para encerramento e posterior guarda em local que indicar. 3) Fixo o termo legal da falência em noventa (90) dias anteriores ao primeiro protesto por falta de pagamento ou da data do ajuizamento da recuperação, prevalecendo a mais antiga (artigo 99, inciso II). 4) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas. 5) Designo o dia 3 de setembro de 2018, às 14 horas, para o cumprimento do artigo 104, inciso VI da Lei 11.101/2005, intimando-se os sócios Wander Costa, Tereza Kasuco da Costa e Waldecir da Costa, pessoalmente a comparecerem em Juízo e prestarem declarações, oportunidade que deverão depositar em Cartório, os seus livros obrigatórios, a fim de serem encerrados e entregues à administradora para guarda, sob pena de desobediência, intimando-se também para tanto o administrador judicial e o representante do Ministério Público. 6) Determino, nos termos do artigo 99, inciso V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas falidas, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005. 7) Expeçam-se ofícios aos órgãos e repartições públicas conforme disposto no artigo 99, incisos X e XIII, cartório do distribuidor e à JUCESP, para que conste a expressão "falida" nos registros e a inabilitação para atividade empresarial. 8) Intimem-se os representantes legais das falidas, pessoalmente, para apresentação, em cinco dias, da relação nominal dos credores, em que se discrimine o valor e a classificação de cada crédito, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência, observado o disposto no artigo 99, inciso III, da Lei 11.101/2005. 9) Expeça-se edital, nos termos do parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/2005, devendo nele constar a relação nominal de credores que deverá ser apresentada pelos representantes legais das falidas, conforme já determinado. 9.1) Defiro o prazo de quinze (15) dias para as habilitações de crédito ou impugnações, observado o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005. 9.2) Providencie a Serventia a comunicação da decretação da falência, a todos os cartórios, por e-mail, para conhecimento e certificação em eventuais ações em andamento. 10) Intimem o representante do Ministério Público. P. I. C. |
| 17/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000857-24.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 16/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 760/764 |
| 09/08/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSRV.18.70008195-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/08/2018 14:54 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2018 Teor do ato: Santa Rosa de Viterbo/SP para Brasília/DF, 7 de agosto de 2018. Senhora Ministra; Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, nos autos digitais do Conflito de Competência em epígrafe, presto as seguintes informações, relativamente à suscitação apresentada pelo Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ser da competência do Juízo de Direito Estadual da Comarca de Santa Rosa de Viterbo o processamento de execução de crédito trabalhista em razão da mera existência da recuperação judicial da empresa devedora. Trata-se, na origem, de processo de recuperação judicial das empresas Transvalco Transportes Ltda. e Waldecir da Costa Transportes Ltda, distribuído nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo em 02/10/2015. Foi deferido o processamento da recuperação judicial às fls. 1316/1318, por decisão de 16/10/2015. Percorridos os trâmites legais e de praxe, realizada a assembleia geral de credores em 12/04/2016, o plano de recuperação judicial foi aprovado por 100% da classe I (trabalhistas); por 68,91% da classe III (quirografários) e por 100% da classe IV (ME/EPP), conforme fls. 2762/2767. Ao depois, Foi proferida sentença às fls. 2871/1873 dos autos de origem, que homologou o plano de Recuperação Judicial das empresas Transvalco Transportes Ltda. e Waldecir da Costa Transportes Ltda; sendo essa decisão mantida por Acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A recuperação judicial das devedoras ainda está em trâmite nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo; existindo, atualmente, vários pedidos de credores quirografários visando à convolação da recuperação judicial em falência, uma vez que as devedoras não estão cumprindo o plano recuperacional homologado. No que tange ao processo de habilitação de crédito (Proc. nº 1000892-98.2017.8.26.0549), vinculado à referida recuperação judicial; trata-de se pedido formulado por Antonio Carlos Dias dos Reis em face de Waldecir da Costa Transportes Ltda., decorrente de transação celebrada em 30/08/2017 entre as partes perante a Justiça do Trabalho de Caruru/SP, nos autos do Processo Trabalhista nº 0010167-96.2017.5.15.0112. Homologada a transação pela Justiça do Trabalho, reconheceu-se o crédito do habilitante no valor de R$ 17.000,00, e, por força da transação, as partes requereram a habilitação do crédito no bojo da recuperação judicial da devedora, que se processa nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo. Nos autos do pedido de habilitação (Proc. 1000892-98.2017.8.26.0549), este Juiz de Direito reconheceu que o crédito não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, por se tratar de crédito posterior ao pedido de recuperação judicial da devedora; e, por isso, indeferiu a sua habilitação, determinando que o credor trabalhista continuasse a executar, na Justiça Especializada do Trabalho, o crédito decorrente da transação. É que o pedido de recuperação judicial das devedoras foi formulado em 02/10/2015 e seu processamento foi deferido em 16/10/2015 nos autos do Processo nº 1000153-96.2015.8.26.0549 desta Comarca de Santa Rosa de Viterbo. Porém, o crédito objeto da habilitação se referia a contrato de trabalho que se desenvolveu de 08/06/2015 a 22/03/2017, ou seja, a contrato que, em sua quase-totalidade, foi posterior ao pedido de recuperação judicial das devedoras. Ainda, o crédito trabalhista decorria apenas de verbas posteriores ao pedido de recuperação judicial da devedora, uma vez que os créditos trabalhistas decorrem de indenização por multa do art. 477 da CLT, indenização por multa do FGTS não recolhido, férias mais 1/3, e indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de verbas trabalhista (todas elas) decorrentes de fatos supervenientes ao pedido de recuperação judicial; de modo que tais verbas não podem se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial da devedora; devendo prosseguir em regular execução (cumprimento de sentença) na esfera trabalhista. Somente seria o caso da habilitação caso se tratasse de verbas exclusivamente salariais ou decorrentes de valores não pagos atinentes a serviços prestados anteriormente à data do pedido recuperacional das devedoras (mas esse não é o caso dos autos, pois o crédito decorre de rubricas correspondentes a fatos supervenientes ao pedido recuperacional das devedoras; devendo esses créditos ser exigidos e pagos de forma ordinária, fora do processo de recuperação judicial da empresa inadimplente). Os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos efeitos recuperacionais, e, portanto, devem ser executados normalmente, junto aos respectivos Juízos Competentes. A recuperação judicial só interfere nos débitos da empresa que existiam até a data do pedido da recuperação judicial, e não gera qualquer efeito em relação a créditos posteriores. Além disso, dívidas não sujeitas aos efeitos da recuperação judicial não podem e não devem ser cobradas no Juízo que deferiu e que fiscaliza a recuperação judicial, pois a lei não prevê essa possibilidade e não existe um juízo universal da recuperação judicial (ao contrário do que se dá com a execução concursal e com o juízo universal no processo de FALÊNCIA). Não há o menor sentido em se proibir que o credor trabalhista execute seu crédito por meio individual, pois isso viola o devido processo legal e as próprias garantias constitucionais do juiz natural e do acesso à justiça; uma vez que a recuperação judicial não tira do devedor empresário a administração da empresa e o pagamento de suas obrigações, especialmente aquelas obrigações não sujeitas à novação decorrente da aprovação do plano recuperacional. Forçar o Juízo da Recuperação a habilitar crédito não sujeito à novação recuperacional, além de ilegal e não previsto em qualquer ato normativo, viola a lógica do processo de recuperação judicial, trazendo para este processo crédito que não se sujeita à novação legal, e, ainda, prejudica a própria dinâmica da recuperação judicial (mediante a inserção perpétua de novos créditos no quadro geral de credores, insegurança jurídica quanto aos créditos que integram e que não integram o deságio e o parcelamento objeto do plano de recuperação, e causando graves danos aos credores não sujeitos aos efeitos de recuperação - que ficarão impelidos à submissão de seus créditos aos efeitos de uma assembleia da qual não participaram, com violação do ato jurídico perfeito e até mesmo da coisa julgada); além de facultar que novos credores passem a ser incluídos no quadro geral mesmo por créditos posteriores à aprovação do plano (em evidente prejuízo, também, aos credores que estavam regularmente sujeitos aos efeitos da recuperação judicial; que acabam vendo ainda mais diluídos os pagamentos de seus créditos, e que passam a ver menores chances no recebimento dos créditos, pela exponencial, sucessiva e indefinida inclusão de novos credores no quadro geral). A lógica da falência tem razões próprias para determinar um juízo universal (pois o devedor deixa de administrar a empresa, a empresa passa a ter um administrador judicial que realiza a arrecadação dos bens e os pagamentos com base num quadro geral já definido, e o patrimônio da empresa integra uma única execução concursal); ao contrário do que se da na recuperação judicial (em que há um stay period de inexigibilidade das obrigações, em que somente os créditos anteriores ao pedido de recuperação se sujeitam aos efeitos da novação e participam da assembleia de aprovação do plano sabendo o valor do débito da empresa, em que o devedor continua administrando a empresa e fica sujeito à execução individual relativa aos créditos não sujeitos à novação recuperacional, e em que não há uma arrecadação dos bens do devedor para a satisfação dos créditos já consolidados). Portanto, com as devidas vênias, não há sentido e não há mínimo amparo jurídico à determinação da habilitação (principal ou em apartado) de créditos que não se sujeitam aos efeitos recuperacionais, pois não existe execução concursal e esses créditos extraconcursais podem e devem ser exigíveis de forma imediata, em face do devedor empresário, perante os juízos (cíveis, fiscais ou trabalhistas) competentes. Peço escusas por eventual excesso de informações ou mesmo pela falta de clareza dos atos processuais; uma vez que, diante dos inúmeros incidentes de habilitação e recursos interpostos, há certa dificuldade na compreensão dos atos. Aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de elevada estima e distinta consideração a Vossa Excelência. CÓPIA DIGITADA E ASSINADA DESTA DECISÃO SERIVIRÁ DE OFÍCIO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA Alexandre Cesar Ribeiro Juiz de Direito (assinatura digital) À Exma. Sra. Dra. MARIA ISABEL GALLOTTI DD. Ministra Relatora do Conflito de Competência nº 159.438-SP Brasília DF. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho
Santa Rosa de Viterbo/SP para Brasília/DF, 7 de agosto de 2018. Senhora Ministra; Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, nos autos digitais do Conflito de Competência em epígrafe, presto as seguintes informações, relativamente à suscitação apresentada pelo Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ser da competência do Juízo de Direito Estadual da Comarca de Santa Rosa de Viterbo o processamento de execução de crédito trabalhista em razão da mera existência da recuperação judicial da empresa devedora. Trata-se, na origem, de processo de recuperação judicial das empresas Transvalco Transportes Ltda. e Waldecir da Costa Transportes Ltda, distribuído nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo em 02/10/2015. Foi deferido o processamento da recuperação judicial às fls. 1316/1318, por decisão de 16/10/2015. Percorridos os trâmites legais e de praxe, realizada a assembleia geral de credores em 12/04/2016, o plano de recuperação judicial foi aprovado por 100% da classe I (trabalhistas); por 68,91% da classe III (quirografários) e por 100% da classe IV (ME/EPP), conforme fls. 2762/2767. Ao depois, Foi proferida sentença às fls. 2871/1873 dos autos de origem, que homologou o plano de Recuperação Judicial das empresas Transvalco Transportes Ltda. e Waldecir da Costa Transportes Ltda; sendo essa decisão mantida por Acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A recuperação judicial das devedoras ainda está em trâmite nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo; existindo, atualmente, vários pedidos de credores quirografários visando à convolação da recuperação judicial em falência, uma vez que as devedoras não estão cumprindo o plano recuperacional homologado. No que tange ao processo de habilitação de crédito (Proc. nº 1000892-98.2017.8.26.0549), vinculado à referida recuperação judicial; trata-de se pedido formulado por Antonio Carlos Dias dos Reis em face de Waldecir da Costa Transportes Ltda., decorrente de transação celebrada em 30/08/2017 entre as partes perante a Justiça do Trabalho de Caruru/SP, nos autos do Processo Trabalhista nº 0010167-96.2017.5.15.0112. Homologada a transação pela Justiça do Trabalho, reconheceu-se o crédito do habilitante no valor de R$ 17.000,00, e, por força da transação, as partes requereram a habilitação do crédito no bojo da recuperação judicial da devedora, que se processa nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo. Nos autos do pedido de habilitação (Proc. 1000892-98.2017.8.26.0549), este Juiz de Direito reconheceu que o crédito não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, por se tratar de crédito posterior ao pedido de recuperação judicial da devedora; e, por isso, indeferiu a sua habilitação, determinando que o credor trabalhista continuasse a executar, na Justiça Especializada do Trabalho, o crédito decorrente da transação. É que o pedido de recuperação judicial das devedoras foi formulado em 02/10/2015 e seu processamento foi deferido em 16/10/2015 nos autos do Processo nº 1000153-96.2015.8.26.0549 desta Comarca de Santa Rosa de Viterbo. Porém, o crédito objeto da habilitação se referia a contrato de trabalho que se desenvolveu de 08/06/2015 a 22/03/2017, ou seja, a contrato que, em sua quase-totalidade, foi posterior ao pedido de recuperação judicial das devedoras. Ainda, o crédito trabalhista decorria apenas de verbas posteriores ao pedido de recuperação judicial da devedora, uma vez que os créditos trabalhistas decorrem de indenização por multa do art. 477 da CLT, indenização por multa do FGTS não recolhido, férias mais 1/3, e indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de verbas trabalhista (todas elas) decorrentes de fatos supervenientes ao pedido de recuperação judicial; de modo que tais verbas não podem se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial da devedora; devendo prosseguir em regular execução (cumprimento de sentença) na esfera trabalhista. Somente seria o caso da habilitação caso se tratasse de verbas exclusivamente salariais ou decorrentes de valores não pagos atinentes a serviços prestados anteriormente à data do pedido recuperacional das devedoras (mas esse não é o caso dos autos, pois o crédito decorre de rubricas correspondentes a fatos supervenientes ao pedido recuperacional das devedoras; devendo esses créditos ser exigidos e pagos de forma ordinária, fora do processo de recuperação judicial da empresa inadimplente). Os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos efeitos recuperacionais, e, portanto, devem ser executados normalmente, junto aos respectivos Juízos Competentes. A recuperação judicial só interfere nos débitos da empresa que existiam até a data do pedido da recuperação judicial, e não gera qualquer efeito em relação a créditos posteriores. Além disso, dívidas não sujeitas aos efeitos da recuperação judicial não podem e não devem ser cobradas no Juízo que deferiu e que fiscaliza a recuperação judicial, pois a lei não prevê essa possibilidade e não existe um juízo universal da recuperação judicial (ao contrário do que se dá com a execução concursal e com o juízo universal no processo de FALÊNCIA). Não há o menor sentido em se proibir que o credor trabalhista execute seu crédito por meio individual, pois isso viola o devido processo legal e as próprias garantias constitucionais do juiz natural e do acesso à justiça; uma vez que a recuperação judicial não tira do devedor empresário a administração da empresa e o pagamento de suas obrigações, especialmente aquelas obrigações não sujeitas à novação decorrente da aprovação do plano recuperacional. Forçar o Juízo da Recuperação a habilitar crédito não sujeito à novação recuperacional, além de ilegal e não previsto em qualquer ato normativo, viola a lógica do processo de recuperação judicial, trazendo para este processo crédito que não se sujeita à novação legal, e, ainda, prejudica a própria dinâmica da recuperação judicial (mediante a inserção perpétua de novos créditos no quadro geral de credores, insegurança jurídica quanto aos créditos que integram e que não integram o deságio e o parcelamento objeto do plano de recuperação, e causando graves danos aos credores não sujeitos aos efeitos de recuperação - que ficarão impelidos à submissão de seus créditos aos efeitos de uma assembleia da qual não participaram, com violação do ato jurídico perfeito e até mesmo da coisa julgada); além de facultar que novos credores passem a ser incluídos no quadro geral mesmo por créditos posteriores à aprovação do plano (em evidente prejuízo, também, aos credores que estavam regularmente sujeitos aos efeitos da recuperação judicial; que acabam vendo ainda mais diluídos os pagamentos de seus créditos, e que passam a ver menores chances no recebimento dos créditos, pela exponencial, sucessiva e indefinida inclusão de novos credores no quadro geral). A lógica da falência tem razões próprias para determinar um juízo universal (pois o devedor deixa de administrar a empresa, a empresa passa a ter um administrador judicial que realiza a arrecadação dos bens e os pagamentos com base num quadro geral já definido, e o patrimônio da empresa integra uma única execução concursal); ao contrário do que se da na recuperação judicial (em que há um stay period de inexigibilidade das obrigações, em que somente os créditos anteriores ao pedido de recuperação se sujeitam aos efeitos da novação e participam da assembleia de aprovação do plano sabendo o valor do débito da empresa, em que o devedor continua administrando a empresa e fica sujeito à execução individual relativa aos créditos não sujeitos à novação recuperacional, e em que não há uma arrecadação dos bens do devedor para a satisfação dos créditos já consolidados). Portanto, com as devidas vênias, não há sentido e não há mínimo amparo jurídico à determinação da habilitação (principal ou em apartado) de créditos que não se sujeitam aos efeitos recuperacionais, pois não existe execução concursal e esses créditos extraconcursais podem e devem ser exigíveis de forma imediata, em face do devedor empresário, perante os juízos (cíveis, fiscais ou trabalhistas) competentes. Peço escusas por eventual excesso de informações ou mesmo pela falta de clareza dos atos processuais; uma vez que, diante dos inúmeros incidentes de habilitação e recursos interpostos, há certa dificuldade na compreensão dos atos. Aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de elevada estima e distinta consideração a Vossa Excelência. CÓPIA DIGITADA E ASSINADA DESTA DECISÃO SERIVIRÁ DE OFÍCIO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA Alexandre Cesar Ribeiro Juiz de Direito (assinatura digital) À Exma. Sra. Dra. MARIA ISABEL GALLOTTI DD. Ministra Relatora do Conflito de Competência nº 159.438-SP Brasília DF. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 784/787 |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2018 Teor do ato: Fls. 6677/6680: ciente quanto a manifestação das recuperandas. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público (fls. 6672 e 6676). Dil. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 6677/6680: ciente quanto a manifestação das recuperandas. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público (fls. 6672 e 6676). Dil. |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 749/753 |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70007896-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2018 10:56 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2018 Teor do ato: Fls. 6674/6675: por ora, aguarde-se manifestação do Ministério Público, conforme determinado no despacho de fls. 6663, item 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 01/08/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 6674/6675: por ora, aguarde-se manifestação do Ministério Público, conforme determinado no despacho de fls. 6663, item 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70007834-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 10:46 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70007713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 19:52 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 697/700 |
| 27/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000779-30.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2018 Teor do ato: 1. Fls. 6630/6637 e 6641/6660: ciente. 2. Nos termos da decisão de fls. 6622, aguarde-se manifestação da Administradora Judicial, no prazo de três dias, conforme ciência dada através do ato ordinatório de fls. 6638. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho
1. Fls. 6630/6637 e 6641/6660: ciente. 2. Nos termos da decisão de fls. 6622, aguarde-se manifestação da Administradora Judicial, no prazo de três dias, conforme ciência dada através do ato ordinatório de fls. 6638. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 695/698 |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70007473-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2018 17:07 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2018 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 6630/6637: ciência à Administradora Judicial, ficando intimada a se manifestar, em três dias, sobre os pedidos de fls. 6582, sobre a suficiência do preço apurado com a venda dos dois reboques e da carreta (pelo valor total de R$ 96.000,00) para regularização das parcelas vencidas, e acerca da necessidade da convolação em falência. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 6630/6637: ciência à Administradora Judicial, ficando intimada a se manifestar, em três dias, sobre os pedidos de fls. 6582, sobre a suficiência do preço apurado com a venda dos dois reboques e da carreta (pelo valor total de R$ 96.000,00) para regularização das parcelas vencidas, e acerca da necessidade da convolação em falência. |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70007374-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2018 11:17 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 647/651 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: 1. Fls. 6611/6613: apresentem as empresas recuperandas, no prazo de cinco dias, mais informações acerca dos bens que se pretende a venda (dos dois reboques e carreta), conforme requerido pela Administradora Judicial a fls. 6612, item "4". Com as informações, manifeste-se a Administradora Judicial. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive acerca da sugestão da Administradora Judicial para convocação de assembleia geral de credores. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
1. Fls. 6611/6613: apresentem as empresas recuperandas, no prazo de cinco dias, mais informações acerca dos bens que se pretende a venda (dos dois reboques e carreta), conforme requerido pela Administradora Judicial a fls. 6612, item "4". Com as informações, manifeste-se a Administradora Judicial. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive acerca da sugestão da Administradora Judicial para convocação de assembleia geral de credores. Int. |
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000721-27.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006980-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 17:40 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 321/324 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2018 Teor do ato: Fls. 6601: defiro a prorrogação, por mais 10 dias, para o atendimento da ordem judicial de fls. 6584, pelas recuperandas. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 329/331 |
| 10/07/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 6601: defiro a prorrogação, por mais 10 dias, para o atendimento da ordem judicial de fls. 6584, pelas recuperandas. Int. |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2018 Teor do ato: Fls. 6592 e 6593: os dados devem ser informados diretamente às recuperandas, e não nestes autos. Fls. 6594/6595: autorizo a vistoria dos bens, pelos interessados em eventual adjudicação. Int., e aguarde-se o atendimento da ordem judicial de fls. 6584. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006792-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/07/2018 11:53 |
| 06/07/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 6592 e 6593: os dados devem ser informados diretamente às recuperandas, e não nestes autos. Fls. 6594/6595: autorizo a vistoria dos bens, pelos interessados em eventual adjudicação. Int., e aguarde-se o atendimento da ordem judicial de fls. 6584. |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006784-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 11:02 |
| 06/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000701-36.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 06/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000700-51.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 12:21 |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 14:49 |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 14:46 |
| 04/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000697-96.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 835/838 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: No prazo de três dias, apresentem as empresas recuperandas a relação atualizada das parcelas dos débitos vencidos e não adimplidos da recuperação judicial, individualizando cada credor habilitado e os valores respectivos pagos e não pagos no período relativo às parcelas já vencidas de cada crédito sujeito aos efeitos recuperacionais. Após, intimem a Administradora Judicial a se manifestar, em três dias, sobre os pedidos de fls. 6582, sobre a suficiência do preço apurado com a venda dos dois reboques e da carreta (pelo valor total de R$ 96.000,00) para regularização das parcelas vencidas, e acerca da necessidade da convolação em falência. Ato seguinte, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho
No prazo de três dias, apresentem as empresas recuperandas a relação atualizada das parcelas dos débitos vencidos e não adimplidos da recuperação judicial, individualizando cada credor habilitado e os valores respectivos pagos e não pagos no período relativo às parcelas já vencidas de cada crédito sujeito aos efeitos recuperacionais. Após, intimem a Administradora Judicial a se manifestar, em três dias, sobre os pedidos de fls. 6582, sobre a suficiência do preço apurado com a venda dos dois reboques e da carreta (pelo valor total de R$ 96.000,00) para regularização das parcelas vencidas, e acerca da necessidade da convolação em falência. Ato seguinte, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006352-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2018 17:04 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 648/650 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2018 Teor do ato: Fls. 6547/6550: nos termos do postulado pelo Ministério Público, ficam intimadas as empresas recuperandas para que, no prazo de 48 horas, comprovem nestes autos o pagamento (nos termos do plano recuperacional aprovado) de todos os credores que já informaram os dados bancários; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Int. Ciência ao M.P. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 422/425 |
| 19/06/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 6547/6550: nos termos do postulado pelo Ministério Público, ficam intimadas as empresas recuperandas para que, no prazo de 48 horas, comprovem nestes autos o pagamento (nos termos do plano recuperacional aprovado) de todos os credores que já informaram os dados bancários; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Int. Ciência ao M.P. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: 1. Fls. 6543/6544: indefiro o pedido de parcelamento para aquisição do lote nº 15, pois a proposta se afigura desvantajosa ao Juízo, por revelar excessiva vantagem ao eventual arrematante. Este Juízo, em regra, somente aceita valores de arrematação à vista, especialmente nos casos de bens de valores inferiores a cem mil reais. 2. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público, conforme despacho de fls. 6524. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006127-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2018 10:59 |
| 18/06/2018 |
Decisão
1. Fls. 6543/6544: indefiro o pedido de parcelamento para aquisição do lote nº 15, pois a proposta se afigura desvantajosa ao Juízo, por revelar excessiva vantagem ao eventual arrematante. Este Juízo, em regra, somente aceita valores de arrematação à vista, especialmente nos casos de bens de valores inferiores a cem mil reais. 2. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público, conforme despacho de fls. 6524. Int. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 16:47 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70005855-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 15:38 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 546/548 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Fls. 6525/6526: ciência às recuperandas e ao administrador judicial, e aguarde-se o atendimento da ordem judicial de fls. 6524, primeiro parágrafo.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 07/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 6525/6526: ciência às recuperandas e ao administrador judicial, e aguarde-se o atendimento da ordem judicial de fls. 6524, primeiro parágrafo.Int. |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 639/642 |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Fls. 5889/5890 e documentos de fls. 5891/6491: manifeste-se a administradora judicial, e após, dê-se vista ao Ministério Público. Fls. 6492/6523: anote-se apenas a representação processual dos interessados para intimação neste processo. Determino que os credores Leandro de Castro e Sandra Regina de Medeiros protocolizem de foram individual o pedido de habilitação de crédito por dependência a estes autos, e não dentro da recuperação judicial (pois a habilitação é decidida em apartado, por processo próprio). Intimem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Sandra Regina de Medeiros (OAB 23726/PR), Leandro de Castro (OAB 37660/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 05/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70005649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 14:59 |
| 04/06/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5889/5890 e documentos de fls. 5891/6491: manifeste-se a administradora judicial, e após, dê-se vista ao Ministério Público. Fls. 6492/6523: anote-se apenas a representação processual dos interessados para intimação neste processo. Determino que os credores Leandro de Castro e Sandra Regina de Medeiros protocolizem de foram individual o pedido de habilitação de crédito por dependência a estes autos, e não dentro da recuperação judicial (pois a habilitação é decidida em apartado, por processo próprio). Intimem. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000578-38.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 30/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000577-53.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 30/05/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.18.70005505-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2018 11:15 |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70005490-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2018 18:00 |
| 29/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 581/584 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Fls. 5876/5878: ciente quanto aos atos da gestora do leilão.Aguarde-se as manifestações em relação ao decidido a fls. 5866.Dil. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 25/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5876/5878: ciente quanto aos atos da gestora do leilão.Aguarde-se as manifestações em relação ao decidido a fls. 5866.Dil. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 742/745 |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70005291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 11:55 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2018 Teor do ato: Fls. 5868: ciência às recuperandas, e ao administrador judicial, e aguarde-se o atendimento da ordem judicial de fls. 5866.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5868: ciência às recuperandas, e ao administrador judicial, e aguarde-se o atendimento da ordem judicial de fls. 5866.Int. |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000547-18.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000546-33.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000545-48.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000544-63.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 620/622 |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000543-78.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000542-93.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000541-11.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000540-26.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000539-41.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000538-56.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000537-71.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Determino que as empresas recuperandas, no prazo improrrogável de três dias úteis, juntem aos autos a relação atual de todos os seus empregados, e apresente os faturamentos obtidos nos últimos três meses (com cópias das respectivas notas fiscais emitidas pelas recuperandas); devendo, ainda, indicar a destinação específica dos valores recebidos em face desses faturamentos (a fim de comprovar a efetiva atuação econômica das empresas e o emprego dos valores de seu faturamento atual). 2. Após o prazo supra, intimem a Administradora Judicial para se manifestar acerca de fls. 5809 e seguintes. Prazo: cinco dias. 3. Depois da manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público acerca do prosseguimento da recuperação judicial ou convolação em falência ante o descumprimento do plano. 4. Intimem. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70005079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 14:41 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Determino que as empresas recuperandas, no prazo improrrogável de três dias úteis, juntem aos autos a relação atual de todos os seus empregados, e apresente os faturamentos obtidos nos últimos três meses (com cópias das respectivas notas fiscais emitidas pelas recuperandas); devendo, ainda, indicar a destinação específica dos valores recebidos em face desses faturamentos (a fim de comprovar a efetiva atuação econômica das empresas e o emprego dos valores de seu faturamento atual). 2. Após o prazo supra, intimem a Administradora Judicial para se manifestar acerca de fls. 5809 e seguintes. Prazo: cinco dias. 3. Depois da manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público acerca do prosseguimento da recuperação judicial ou convolação em falência ante o descumprimento do plano. 4. Intimem. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70004901-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2018 09:35 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 738/740 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Fls. 5801/5803: ciente da manifestação do credor trabalhista. Aguarde-se o cumprimento da ordem de fls. 5796. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 16/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5801/5803: ciente da manifestação do credor trabalhista. Aguarde-se o cumprimento da ordem de fls. 5796. Int. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70004774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 15:49 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 574/577 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: 1. Fls. 5793/5795: diante da não oposição da Administradora Judicial quanto à inclusão dos lotes 22 e 24 em leilão futuro, intime-se a Mega Leilões para que designe leilões dos bens relativos aos lotes mencionados. 2. No prazo de três dias úteis, comprovem as empresas recuperandas a regularização dos pagamentos dos credores (na forma do plano de recuperação judicial) que já informaram os dados para recebimentos; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho
1. Fls. 5793/5795: diante da não oposição da Administradora Judicial quanto à inclusão dos lotes 22 e 24 em leilão futuro, intime-se a Mega Leilões para que designe leilões dos bens relativos aos lotes mencionados. 2. No prazo de três dias úteis, comprovem as empresas recuperandas a regularização dos pagamentos dos credores (na forma do plano de recuperação judicial) que já informaram os dados para recebimentos; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Int. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70004460-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 10:09 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 749/753 |
| 09/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000459-77.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Fls. 5784/5785: ciente da informação prestada pela empresa Mega Leilões.Manifeste-se o administrador judicial (fls. 5732).Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5784/5785: ciente da informação prestada pela empresa Mega Leilões.Manifeste-se o administrador judicial (fls. 5732).Int. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70004265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 11:16 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 837/839 |
| 03/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: 1. Fls. 5727/5728: por ora, intime-se a leiloeira Mega Leilões para que esclareça, no prazo de 05 dias, se já ocorreu pagamento referente aos lotes 22 e 24 e, em caso negativo, informar se haverá novo leilão para venda de tais lotes. 2. Com tais informações, manifeste-se a administradora judicial acerca do quanto informado na petição de fls. 5729/5731, sobre eventual decretação da falência da devedora que descumpriu o plano de recuperação. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 02/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70004100-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2018 11:07 |
| 27/04/2018 |
Decisão
1. Fls. 5727/5728: por ora, intime-se a leiloeira Mega Leilões para que esclareça, no prazo de 05 dias, se já ocorreu pagamento referente aos lotes 22 e 24 e, em caso negativo, informar se haverá novo leilão para venda de tais lotes. 2. Com tais informações, manifeste-se a administradora judicial acerca do quanto informado na petição de fls. 5729/5731, sobre eventual decretação da falência da devedora que descumpriu o plano de recuperação. Int. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70004049-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 19:18 |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 18:51 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 829/831 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Fls. 5711/5714: ciente quanto a comprovação da entrega do veículo arrematado, observando-se que nestes autos não há anotação de pendência relativamente a ordem de eventual restrição do veículo; em havendo, proceda a serventia sua liberação.Fls. 5715/5716: ciente quanto as informações do Banco Santander Brasil S/A.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5711/5714: ciente quanto a comprovação da entrega do veículo arrematado, observando-se que nestes autos não há anotação de pendência relativamente a ordem de eventual restrição do veículo; em havendo, proceda a serventia sua liberação.Fls. 5715/5716: ciente quanto as informações do Banco Santander Brasil S/A.Int. |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 269 |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: 1. Fls. 5672/5673 e 5691: ciente. 2. Fls. 5688: no prazo de cinco dias úteis, comprovem as empresas recuperandas a regularização dos pagamentos dos créditos habilitados; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência; uma vez que foi a própria parte devedora quem apresentou o plano de pagamentos que está descumprindo desde o nascedouro. 3. Aguarde-se, por ora, a realização do leilão dos bens móveis designado, que terá início no dia 14/05/2018 e encerramento no dia 12/06/2018. 4. Sem prejuízo, ficam os credores intimados a se manifestar, diretamente à às Recuperandas e ao Juízo (nestes autos), sobre eventual interesse na adjudicação dos bens relacionados e ainda não alienados nestes autos, para abatimento dos créditos habilitados. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 18:31 |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003646-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 17:16 |
| 18/04/2018 |
Proferido Despacho
1. Fls. 5672/5673 e 5691: ciente. 2. Fls. 5688: no prazo de cinco dias úteis, comprovem as empresas recuperandas a regularização dos pagamentos dos créditos habilitados; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência; uma vez que foi a própria parte devedora quem apresentou o plano de pagamentos que está descumprindo desde o nascedouro. 3. Aguarde-se, por ora, a realização do leilão dos bens móveis designado, que terá início no dia 14/05/2018 e encerramento no dia 12/06/2018. 4. Sem prejuízo, ficam os credores intimados a se manifestar, diretamente à às Recuperandas e ao Juízo (nestes autos), sobre eventual interesse na adjudicação dos bens relacionados e ainda não alienados nestes autos, para abatimento dos créditos habilitados. Int. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003619-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 10:59 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 768/769 |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 17:50 |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Fls. 5662/5663: informe a serventia o quanto solicitado pela Vara do Trabalho de Bandeirantes (TRT da 9ª Região).Fls. 5664/5666: ciente quanto aos atos, para a entrega do veículo arrematado ao interessado.Int./dil. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 687/691 |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 17:32 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5662/5663: informe a serventia o quanto solicitado pela Vara do Trabalho de Bandeirantes (TRT da 9ª Região).Fls. 5664/5666: ciente quanto aos atos, para a entrega do veículo arrematado ao interessado.Int./dil. |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Fls. 5648/5649: ciência ao arrematante quanto ao local, data e horário, para a retirada do bem arrematado, bem como aos credores que não tiveram seus créditos solvidos na data prevista.Fls. 5653/5656: ciente, nada havendo para deliberar.Fls. 5659/5660: os créditos devem ser solvidos na forma do plano de recuperação judicial, e não depositado nestes autos.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 13/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5648/5649: ciência ao arrematante quanto ao local, data e horário, para a retirada do bem arrematado, bem como aos credores que não tiveram seus créditos solvidos na data prevista.Fls. 5653/5656: ciente, nada havendo para deliberar.Fls. 5659/5660: os créditos devem ser solvidos na forma do plano de recuperação judicial, e não depositado nestes autos.Int. |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 12:16 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 657/659 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003389-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 17:13 |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Fls. 5641/5643: ciente quanto à manifestação da credora Agrimac Pneus Ltda.Fls. 5645: nos termos da manifestação das empresas recuperandas, ficam os credores habilitados nesta recuperação judicial intimados de que, caso não haja sucesso no leilão dos bens das devedoras; poderão os credores credores se manifestar, diretamente à Administradora Judicial e às Recuperandas, sobre eventual interesse na adjudicação dos bens relacionados nestes autos (para abatimento ou quitação dos créditos habilitados nestes autos).Intimem. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 15:16 |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5641/5643: ciente quanto à manifestação da credora Agrimac Pneus Ltda.Fls. 5645: nos termos da manifestação das empresas recuperandas, ficam os credores habilitados nesta recuperação judicial intimados de que, caso não haja sucesso no leilão dos bens das devedoras; poderão os credores credores se manifestar, diretamente à Administradora Judicial e às Recuperandas, sobre eventual interesse na adjudicação dos bens relacionados nestes autos (para abatimento ou quitação dos créditos habilitados nestes autos).Intimem. |
| 11/04/2018 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003299-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 09:08 |
| 10/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2018 |
Guia Juntada
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| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 14:54 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 545/547 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Fls. 5626/5627: ciente quanto a manifestação de Antonio Gonçalves da Silva.Ciência ao administrator judicial e às recuperandas, e aguarde-se o atendimento da ordem judicial precedente.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 09/04/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5626/5627: ciente quanto a manifestação de Antonio Gonçalves da Silva.Ciência ao administrator judicial e às recuperandas, e aguarde-se o atendimento da ordem judicial precedente.Int. |
| 09/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000338-49.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 09/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000337-64.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 640/643 |
| 06/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000329-87.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003105-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 12:50 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Diante do quanto certificado pela serventia a fls. 5601/5602, deverá a parte credora protocolizar novos pedidos, como incidente processual vinculado ao processo em que houve o deferimento da recuperação judicial, para o devido processamento individual de cada uma das habilitações de crédito de interesse do credor.Após a informação de novo protocolo, como incidente, proceda-se a serventia ao cancelamento das habilitações juntadas indevidamente nestes autos de recuperação judicial, a partir de fls. 5263 relativamente às habilitações de créditos.Fls. 5579/5583: esclareçam as empresas recuperandas, em cinco dias, acerca dos pagamentos devidos aos credores VALMIR DE SOUZA OLIVEIRA, ADEMIR F. DE JESUS, EDVAL XAVIER, ELIELSON BRISOLA, FLÁVIO DIAS DE OLIVEIRA, PAULO SÉRGIO F. DE MACEDO, TARCISIO JOSÉ FERREIRA e VILMAR LAUBER MOREIRA.Fls. 5584/5585 e 5613/5614: ciente.Int./dil. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 660/664 |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho
Diante do quanto certificado pela serventia a fls. 5601/5602, deverá a parte credora protocolizar novos pedidos, como incidente processual vinculado ao processo em que houve o deferimento da recuperação judicial, para o devido processamento individual de cada uma das habilitações de crédito de interesse do credor.Após a informação de novo protocolo, como incidente, proceda-se a serventia ao cancelamento das habilitações juntadas indevidamente nestes autos de recuperação judicial, a partir de fls. 5263 relativamente às habilitações de créditos.Fls. 5579/5583: esclareçam as empresas recuperandas, em cinco dias, acerca dos pagamentos devidos aos credores VALMIR DE SOUZA OLIVEIRA, ADEMIR F. DE JESUS, EDVAL XAVIER, ELIELSON BRISOLA, FLÁVIO DIAS DE OLIVEIRA, PAULO SÉRGIO F. DE MACEDO, TARCISIO JOSÉ FERREIRA e VILMAR LAUBER MOREIRA.Fls. 5584/5585 e 5613/5614: ciente.Int./dil. |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes e interessados da designação de leilão único para venda dos bens móveis (veículos) das recuperandas, conforme edital a seguir transcrito: "Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP EDITAL DE LEILÃO ÚNICO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.798.229/0001-80, e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.029.126/0001-63, na pessoa do Administrador Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 22.223.371/0001-75. O Dr. Alexandre Cesar Ribeiro, MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Recuperação Judicial ajuizada por TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e outra - Processo nº 1000153-96.2015.8.26.0549 - Controle nº 1440/2015, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. E o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 14/05/2018 às 10:30h e se encerrará dia 12/06/2018 a partir das 10:30h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 09:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2975, ano 2009, Renavan 124564240, chassi 9EP21082091000987. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 02: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2976, ano 2009, Renavan 124565557, chassi 9EP21102091000986. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 03: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2979, ano 2009, Renavan 124573991, chassi 9EP21082091000983. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 04: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2980, ano 2009, Renavan 124576206, chassi 9EP21102091000982. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 05: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2981, ano 2009, Renavan 126189838, chassi 9EP21102091001080. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 06: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2982, ano 2009, Renavan 126249920, chassi 9EP21082091001081. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 07: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2983, ano 2009, Renavan 126255067, chassi 9EP21102091001082. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 08: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2984, ano 2009, Renavan 126256659, chassi 9EP21082091001083. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 09: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3077, ano 2009, Renavan 128890290, chassi 9EP21082091001350. Valor da Avaliação do lote nº 09: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 10: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3078, ano 2009, Renavan 128891785, chassi 9EP21102091001349. Valor da Avaliação do lote nº 10: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 11: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3079, ano 2009, Renavan 128886420, chassi 9EP21082091001348. Valor da Avaliação do lote nº 11: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 12: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3080, ano 2009, Renavan 128888601, chassi 9EP21102091001347. Valor da Avaliação do lote nº 12: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 13: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G1, ano 2002, chassi/série CAT924GAAN00986. Valor da Avaliação do lote nº 13: R$ 90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 14: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G2, ano 2004, chassi/série CAT924GCRBB00494. Valor da Avaliação do lote nº 14: R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 15: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G5, ano 2008, chassi/série CAT0924GCRTA00938. Valor da Avaliação do lote nº 15: R$ 127.062,50 (cento e vinte e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 16: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 938F, ano 1998, chassi/série CAT938F 7SN00676. Valor da Avaliação do lote nº 16: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 17: Trator Esc. Pá Carregadeira Volvo L90F1, ano 2008, chassi/série L90FV00071578. Valor da Avaliação do lote nº 17: R$ 175.750,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 18: Trator Valtra, ano 2008, chassi/série BH 165216893. Valor da Avaliação do lote nº 18: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 19: Trator IMP/IVECO FIAT - E 450 E 37T, placa BTB-9189, ano/modelo 2003/2004, Renavan 820158534, chassi 8ATM2APHO4XO47633. Valor da Avaliação do lote nº 19: R$ 69.423,75 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 20: Caminhão Trator VOLVO - FH 440 6x4T, placa DBL-3048, ano 2010, Renavan 201348128, chassi 9BVAS02D8AE756849. Valor da Avaliação do lote nº 20: R$ 201.696,00 (duzentos e um mil, seiscentos e noventa e seis reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 21: Caminhão Trator VOLVO - FH-400 6x4T 2p, placa DBL-3089, ano 2010, Renavan 201351404, chassi 9BVAS02D6AE756848. Valor da Avaliação do lote nº 21: R$ 201.068,00 (duzentos e um mil e sessenta e oito reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 22: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3008, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194390632, chassi 9EP431020A1001915. Valor da Avaliação do lote nº 22: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 23: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3017, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050586, chassi 9EP431120A1001693. Valor da Avaliação do lote nº 23: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 24: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3018, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051272, chassi 9EP431120A1001689. Valor da Avaliação do lote nº 24: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 25: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3019, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194383300, chassi 9EP431120A1001917. Valor da Avaliação do lote nº 25: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 26: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3027, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050799, chassi 9EP431020A1001697. Valor da Avaliação do lote nº 26: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 27: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3028, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051434, chassi 9EP431020A1001691. Valor da Avaliação do lote nº 27: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 28: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3029, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194385191, chassi 9EP431020A1001916. Valor da Avaliação do lote nº 28: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 29: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3037, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050950, chassi 9EP430082A1001696. Valor da Avaliação do lote nº 29: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 30: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3038, ano/modelo 2009/2010, Renavan 90046325, chassi 9EP430820A1001690. Valor da Avaliação do lote nº 30: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 31: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3039, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194387577, chassi 9EP430820A1001918. Valor da Avaliação do lote nº 31: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 01 à lote nº 31) podem ser encontrados na sede da recuperanda WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA na Rua Amazonas, nº 305, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa do Viterbo/SP. LOTE Nº 32: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4352, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191359505, chassi 9EP431020A1001951. Valor da Avaliação do lote nº 32: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 33: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4355, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191842591, chassi 9EP43020A1001954. Valor da Avaliação do lote nº 33: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 34: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4374, ano 2010, Renavan 192859820, chassi 9ADT0652AAM300633. Valor da Avaliação do lote nº 34: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 35: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço (caixas), placa EFO-4377, ano 2010, Renavan 193572265, chassi 9ADT0652AAM300635. Valor da Avaliação do lote nº 35: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 36: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4379, ano 2010, Renavan 193576317, chassi 9ADT0652AAM300653. Valor da Avaliação do lote nº 36: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 37: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço, placa EFO-4381, ano 2010, Renavan 193729091, chassi 9ADT0622AAM300645. Valor da Avaliação do lote nº 37: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 38: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4382, ano 2010, Renavan 193920190, chassi 9ADT0652AAM300636. Valor da Avaliação do lote nº 38: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 39: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4383, ano 2010, Renavan 193931206, chassi 9ADT0652AAM300638. Valor da Avaliação do lote nº 39: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 40: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4384, ano 2010, Renavan 193932598, chassi 9ADT0622AAM300646. Valor da Avaliação do lote nº 40: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 41: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4385, ano 2010, Renavan 193933446, chassi 9ADT0622AAM300647. Valor da Avaliação do lote nº 41: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 42: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4386, ano 2010, Renavan 193934051, chassi 9ADT0652AAM300654. Valor da Avaliação do lote nº 42: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 43: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4387, ano 2010, Renavan 193934647, chassi 9ADT0652AAM300655. Valor da Avaliação do lote nº 43: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 44: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4389, ano 2010, Renavan 194178951, chassi 9ADT0652AAM300640. Valor da Avaliação do lote nº 44: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 45: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4394, ano 2010, Renavan 194173950, chassi 9ADT0652AAM300656. Valor da Avaliação do lote nº 45: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 46: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4395, ano 2010, Renavan 194180107, chassi 9ADT0622AAM300648. Valor da Avaliação do lote nº 46: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 47: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4427, ano 2010, Renavan 204656117, chassi 9EP431020A1003064. Valor da Avaliação do lote nº 47: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 48: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4431, ano 2010, Renavan 204652596, chassi 9EP430720A1004431. Valor da Avaliação do lote nº 48: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 49: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4454, ano 2010, Renavan 204658780, chassi 9EP430920A1003086. Valor da Avaliação do lote nº 49: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 50: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4459, ano 2010, Renavan 204650593, chassi 9EP431020A1003079. Valor da Avaliação do lote nº 50: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 51: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4461, ano 2010, Renavan 204646006, chassi 9EP430720A1003080. Valor da Avaliação do lote nº 51: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 52: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4464, ano 2010, Renavan 204640903, chassi 9EP430920A1003081. Valor da Avaliação do lote nº 52: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 53: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4465, ano 2010, Renavan 204645670, chassi 9EP431020A1003071. Valor da Avaliação do lote nº 53: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 54: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4467, ano 2010, Renavan 204641896, chassi 9EP430720A1003073. Valor da Avaliação do lote nº 54: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 55: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4468, ano 2010, Renavan 204649366, chassi 9EP430920A1003075. Valor da Avaliação do lote nº 55: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 56: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4369, ano 2010, Renavan 192539728, chassi 9ADT0652AAM300651. Valor da Avaliação do lote nº 56: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 57: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4486, ano 2010, Renavan 217054412, chassi 9EP430920A1003619. Valor da Avaliação do lote nº 57: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 58: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4485, ano 2010, Renavan 217053963, chassi 9EP430720A1003618. Valor da Avaliação do lote nº 58: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 59: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4356, ano 2010, Renavan 191362298, chassi 9EP430720A1001955. Valor da Avaliação do lote nº 59: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 60: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4372, ano 2010, Renavan 192544390, chassi 9ADT0622AAM300643. Valor da Avaliação do lote nº 60: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 61: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4484, ano 2010, Renavan 217054854, chassi 9EP431020A1003617. Valor da Avaliação do lote nº 61: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 32 à lote nº 61) podem ser encontrados na sede da recuperanda TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA na Rua Tereza Rosseti Galão, 344, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa de Viterbo/SP. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 26 de Março de 2018". Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 17:29 |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
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Documento Juntado
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| 03/04/2018 |
Documento Juntado
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| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes e interessados da designação de leilão único para venda dos bens móveis (veículos) das recuperandas, conforme edital a seguir transcrito: "Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP EDITAL DE LEILÃO ÚNICO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.798.229/0001-80, e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.029.126/0001-63, na pessoa do Administrador Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 22.223.371/0001-75. O Dr. Alexandre Cesar Ribeiro, MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Recuperação Judicial ajuizada por TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e outra - Processo nº 1000153-96.2015.8.26.0549 - Controle nº 1440/2015, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. E o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 14/05/2018 às 10:30h e se encerrará dia 12/06/2018 a partir das 10:30h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 09:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2975, ano 2009, Renavan 124564240, chassi 9EP21082091000987. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 02: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2976, ano 2009, Renavan 124565557, chassi 9EP21102091000986. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 03: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2979, ano 2009, Renavan 124573991, chassi 9EP21082091000983. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 04: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2980, ano 2009, Renavan 124576206, chassi 9EP21102091000982. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 05: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2981, ano 2009, Renavan 126189838, chassi 9EP21102091001080. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 06: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2982, ano 2009, Renavan 126249920, chassi 9EP21082091001081. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 07: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2983, ano 2009, Renavan 126255067, chassi 9EP21102091001082. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 08: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2984, ano 2009, Renavan 126256659, chassi 9EP21082091001083. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 09: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3077, ano 2009, Renavan 128890290, chassi 9EP21082091001350. Valor da Avaliação do lote nº 09: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 10: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3078, ano 2009, Renavan 128891785, chassi 9EP21102091001349. Valor da Avaliação do lote nº 10: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 11: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3079, ano 2009, Renavan 128886420, chassi 9EP21082091001348. Valor da Avaliação do lote nº 11: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 12: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3080, ano 2009, Renavan 128888601, chassi 9EP21102091001347. Valor da Avaliação do lote nº 12: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 13: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G1, ano 2002, chassi/série CAT924GAAN00986. Valor da Avaliação do lote nº 13: R$ 90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 14: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G2, ano 2004, chassi/série CAT924GCRBB00494. Valor da Avaliação do lote nº 14: R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 15: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G5, ano 2008, chassi/série CAT0924GCRTA00938. Valor da Avaliação do lote nº 15: R$ 127.062,50 (cento e vinte e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 16: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 938F, ano 1998, chassi/série CAT938F 7SN00676. Valor da Avaliação do lote nº 16: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 17: Trator Esc. Pá Carregadeira Volvo L90F1, ano 2008, chassi/série L90FV00071578. Valor da Avaliação do lote nº 17: R$ 175.750,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 18: Trator Valtra, ano 2008, chassi/série BH 165216893. Valor da Avaliação do lote nº 18: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 19: Trator IMP/IVECO FIAT - E 450 E 37T, placa BTB-9189, ano/modelo 2003/2004, Renavan 820158534, chassi 8ATM2APHO4XO47633. Valor da Avaliação do lote nº 19: R$ 69.423,75 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 20: Caminhão Trator VOLVO - FH 440 6x4T, placa DBL-3048, ano 2010, Renavan 201348128, chassi 9BVAS02D8AE756849. Valor da Avaliação do lote nº 20: R$ 201.696,00 (duzentos e um mil, seiscentos e noventa e seis reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 21: Caminhão Trator VOLVO - FH-400 6x4T 2p, placa DBL-3089, ano 2010, Renavan 201351404, chassi 9BVAS02D6AE756848. Valor da Avaliação do lote nº 21: R$ 201.068,00 (duzentos e um mil e sessenta e oito reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 22: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3008, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194390632, chassi 9EP431020A1001915. Valor da Avaliação do lote nº 22: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 23: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3017, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050586, chassi 9EP431120A1001693. Valor da Avaliação do lote nº 23: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 24: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3018, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051272, chassi 9EP431120A1001689. Valor da Avaliação do lote nº 24: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 25: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3019, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194383300, chassi 9EP431120A1001917. Valor da Avaliação do lote nº 25: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 26: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3027, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050799, chassi 9EP431020A1001697. Valor da Avaliação do lote nº 26: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 27: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3028, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051434, chassi 9EP431020A1001691. Valor da Avaliação do lote nº 27: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 28: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3029, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194385191, chassi 9EP431020A1001916. Valor da Avaliação do lote nº 28: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 29: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3037, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050950, chassi 9EP430082A1001696. Valor da Avaliação do lote nº 29: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 30: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3038, ano/modelo 2009/2010, Renavan 90046325, chassi 9EP430820A1001690. Valor da Avaliação do lote nº 30: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 31: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3039, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194387577, chassi 9EP430820A1001918. Valor da Avaliação do lote nº 31: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 01 à lote nº 31) podem ser encontrados na sede da recuperanda WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA na Rua Amazonas, nº 305, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa do Viterbo/SP. LOTE Nº 32: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4352, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191359505, chassi 9EP431020A1001951. Valor da Avaliação do lote nº 32: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 33: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4355, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191842591, chassi 9EP43020A1001954. Valor da Avaliação do lote nº 33: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 34: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4374, ano 2010, Renavan 192859820, chassi 9ADT0652AAM300633. Valor da Avaliação do lote nº 34: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 35: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço (caixas), placa EFO-4377, ano 2010, Renavan 193572265, chassi 9ADT0652AAM300635. Valor da Avaliação do lote nº 35: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 36: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4379, ano 2010, Renavan 193576317, chassi 9ADT0652AAM300653. Valor da Avaliação do lote nº 36: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 37: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço, placa EFO-4381, ano 2010, Renavan 193729091, chassi 9ADT0622AAM300645. Valor da Avaliação do lote nº 37: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 38: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4382, ano 2010, Renavan 193920190, chassi 9ADT0652AAM300636. Valor da Avaliação do lote nº 38: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 39: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4383, ano 2010, Renavan 193931206, chassi 9ADT0652AAM300638. Valor da Avaliação do lote nº 39: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 40: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4384, ano 2010, Renavan 193932598, chassi 9ADT0622AAM300646. Valor da Avaliação do lote nº 40: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 41: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4385, ano 2010, Renavan 193933446, chassi 9ADT0622AAM300647. Valor da Avaliação do lote nº 41: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 42: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4386, ano 2010, Renavan 193934051, chassi 9ADT0652AAM300654. Valor da Avaliação do lote nº 42: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 43: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4387, ano 2010, Renavan 193934647, chassi 9ADT0652AAM300655. Valor da Avaliação do lote nº 43: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 44: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4389, ano 2010, Renavan 194178951, chassi 9ADT0652AAM300640. Valor da Avaliação do lote nº 44: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 45: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4394, ano 2010, Renavan 194173950, chassi 9ADT0652AAM300656. Valor da Avaliação do lote nº 45: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 46: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4395, ano 2010, Renavan 194180107, chassi 9ADT0622AAM300648. Valor da Avaliação do lote nº 46: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 47: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4427, ano 2010, Renavan 204656117, chassi 9EP431020A1003064. Valor da Avaliação do lote nº 47: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 48: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4431, ano 2010, Renavan 204652596, chassi 9EP430720A1004431. Valor da Avaliação do lote nº 48: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 49: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4454, ano 2010, Renavan 204658780, chassi 9EP430920A1003086. Valor da Avaliação do lote nº 49: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 50: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4459, ano 2010, Renavan 204650593, chassi 9EP431020A1003079. Valor da Avaliação do lote nº 50: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 51: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4461, ano 2010, Renavan 204646006, chassi 9EP430720A1003080. Valor da Avaliação do lote nº 51: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 52: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4464, ano 2010, Renavan 204640903, chassi 9EP430920A1003081. Valor da Avaliação do lote nº 52: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 53: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4465, ano 2010, Renavan 204645670, chassi 9EP431020A1003071. Valor da Avaliação do lote nº 53: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 54: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4467, ano 2010, Renavan 204641896, chassi 9EP430720A1003073. Valor da Avaliação do lote nº 54: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 55: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4468, ano 2010, Renavan 204649366, chassi 9EP430920A1003075. Valor da Avaliação do lote nº 55: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 56: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4369, ano 2010, Renavan 192539728, chassi 9ADT0652AAM300651. Valor da Avaliação do lote nº 56: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 57: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4486, ano 2010, Renavan 217054412, chassi 9EP430920A1003619. Valor da Avaliação do lote nº 57: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 58: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4485, ano 2010, Renavan 217053963, chassi 9EP430720A1003618. Valor da Avaliação do lote nº 58: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 59: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4356, ano 2010, Renavan 191362298, chassi 9EP430720A1001955. Valor da Avaliação do lote nº 59: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 60: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4372, ano 2010, Renavan 192544390, chassi 9ADT0622AAM300643. Valor da Avaliação do lote nº 60: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 61: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4484, ano 2010, Renavan 217054854, chassi 9EP431020A1003617. Valor da Avaliação do lote nº 61: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 32 à lote nº 61) podem ser encontrados na sede da recuperanda TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA na Rua Tereza Rosseti Galão, 344, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa de Viterbo/SP. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 26 de Março de 2018". |
| 03/04/2018 |
Edital Juntado
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| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70002982-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 10:42 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70002980-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 10:37 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 709/711 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000103-1 Tipo da Petição: Habilitação Data: 15/01/2018 13:55 |
| 02/04/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1000153-96.2015.8.26.0549/08 - Classe: Habilitação em Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000096-5 Tipo da Petição: Habilitação de Crédito Data: 15/01/2018 12:09 |
| 02/04/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1000153-96.2015.8.26.0549/04 - Classe: Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000095-7 Tipo da Petição: Habilitação de Crédito Data: 15/01/2018 12:01 |
| 02/04/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1000153-96.2015.8.26.0549/03 - Classe: Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000097-3 Tipo da Petição: Habilitação Data: 15/01/2018 12:16 |
| 02/04/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1000153-96.2015.8.26.0549/05 - Classe: Habilitação em Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000102-3 Tipo da Petição: Habilitação de Crédito Data: 15/01/2018 13:41 |
| 02/04/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1000153-96.2015.8.26.0549/07 - Classe: Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000098-1 Tipo da Petição: Habilitação Data: 15/01/2018 13:17 |
| 02/04/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1000153-96.2015.8.26.0549/06 - Classe: Habilitação em Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Fls. 5254/5255 item "6": em dez dias úteis, deverão a credora indicada (Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda.) e os demais credores que não tiveram seus créditos pagos de acordo com o plano de recuperação judicial aprovado nestes autos; comprovar, diretamente à Administradora Judicial, haverem os credores informado às recuperandas os dados bancários para o recebimento de seus créditos habilitados, tudo conforme exigência do plano de recuperação judicial aprovado. Tal providência é necessária, porque as devedoras só efetuarão os pagamentos àqueles que prestaram informações bancárias, por e-mail, para creditamento dos valores habilitados nesta recuperação judicial.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 777/780 |
| 28/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5254/5255 item "6": em dez dias úteis, deverão a credora indicada (Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda.) e os demais credores que não tiveram seus créditos pagos de acordo com o plano de recuperação judicial aprovado nestes autos; comprovar, diretamente à Administradora Judicial, haverem os credores informado às recuperandas os dados bancários para o recebimento de seus créditos habilitados, tudo conforme exigência do plano de recuperação judicial aprovado. Tal providência é necessária, porque as devedoras só efetuarão os pagamentos àqueles que prestaram informações bancárias, por e-mail, para creditamento dos valores habilitados nesta recuperação judicial.Int. |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Fls. 5245/5246, 5247/5251 e 5252: ciente.Aguarde-se o encaminhamento do edital a este juízo, para apreciação e assinatura, e após a publicação no DJE, e os atos da gestora do leilão.Sem prejuízo, publique-se no DJE as datas de início e final do leilão (fls. 5246).Fls. 5252: após os devidos recolhimentos (pela arrematante), expeça-se carta de arrematação, em favor do interessado, e aguarde-se a comunicação de entrega do bem arrematado.Int. Nota do Cartório: Leilão único com inicio no dia 14/05/2018 às 10:30 horas com final dia 12/06/2018 às 10:30 horas; sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70002839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 15:39 |
| 27/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5245/5246, 5247/5251 e 5252: ciente.Aguarde-se o encaminhamento do edital a este juízo, para apreciação e assinatura, e após a publicação no DJE, e os atos da gestora do leilão.Sem prejuízo, publique-se no DJE as datas de início e final do leilão (fls. 5246).Fls. 5252: após os devidos recolhimentos (pela arrematante), expeça-se carta de arrematação, em favor do interessado, e aguarde-se a comunicação de entrega do bem arrematado.Int. Nota do Cartório: Leilão único com inicio no dia 14/05/2018 às 10:30 horas com final dia 12/06/2018 às 10:30 horas; sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2018 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70002752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 11:51 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 723/727 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Fls. 5231: ciência ao interessado, para que tome as providências necessárias (item 6.1. "c " do plano de recuperação judicial), e cumpra-se a ordem judicial de fls. 5230.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Nilton Andre Sale Vieira (OAB 324520/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 771/773 |
| 22/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5231: ciência ao interessado, para que tome as providências necessárias (item 6.1. "c " do plano de recuperação judicial), e cumpra-se a ordem judicial de fls. 5230.Int. |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Fls. 5221/5222: observando-se o depósito judicial de fls. 3730/3731 (10% relativamente a arrematação do lote 23), e a manifestação da gestora do leilão de fls. 3760/3762, com a juntada do auto de arrematação, e complemento do depósito judicial, na razão de R$ 54.191,36 (complemento do depósito judicial dos 60% relativamente ao lote 23), providencie a serventia a impressão e o encaminhamento a este juiz de direito, para a assinatura do auto de arrematação de fls. 3761, para a disponibilização em favor da arrematante Di Zanette Participações e Incorporações Ltda.Anotem-se estes depósitos como pendência, para controle processual.Providencie as empresas recuperandas a entrega do bem (veículo TOYOTA - Hilux CD SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Diesel Aut, placa GKI-5252, ano 2012, Renavan 475333799, chassi 8AJFY29G7C8505214) ao arrematante, comunicando-se nos autos, e aguarde-se o atendimento da ordem judicial precedente.Int./dil. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 22/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 660/661 |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70002563-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2018 16:57 |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5221/5222: observando-se o depósito judicial de fls. 3730/3731 (10% relativamente a arrematação do lote 23), e a manifestação da gestora do leilão de fls. 3760/3762, com a juntada do auto de arrematação, e complemento do depósito judicial, na razão de R$ 54.191,36 (complemento do depósito judicial dos 60% relativamente ao lote 23), providencie a serventia a impressão e o encaminhamento a este juiz de direito, para a assinatura do auto de arrematação de fls. 3761, para a disponibilização em favor da arrematante Di Zanette Participações e Incorporações Ltda.Anotem-se estes depósitos como pendência, para controle processual.Providencie as empresas recuperandas a entrega do bem (veículo TOYOTA - Hilux CD SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Diesel Aut, placa GKI-5252, ano 2012, Renavan 475333799, chassi 8AJFY29G7C8505214) ao arrematante, comunicando-se nos autos, e aguarde-se o atendimento da ordem judicial precedente.Int./dil. |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Despacho de fls. 5220 - republicado por não constar o nome do Dr. Sérgio Ricardo Sambra Suyama, OAB/SP 301.400, advogado do credor Antonio Gonçalves da Silva, na disponibilização ocorrida no dia 19/03/2018 do DJE. Despacho de fls. 5220: "Vistos. Fls. 5212/5219: o pedido de habilitação de crédito feito pelo credor Antonio Gonçalves da Silva deverá ser formulado em processo dependente a este, por meio de incidente processual próprio. Assim, fica o credor intimado a postular novamente e corretamente, por meio de incidente processual próprio, a habilitação do crédito trabalhista. Proceda a serventia ao cancelamento da petição e dos documentos de fls. 5212/5219 após intimação do habilitante. Int". Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Ricardo Sambra Suyama (OAB 301400/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB 244098/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP) |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 758/761 |
| 20/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000253-63.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 19/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Despacho de fls. 5220 - republicado por não constar o nome do Dr. Sérgio Ricardo Sambra Suyama, OAB/SP 301.400, advogado do credor Antonio Gonçalves da Silva, na disponibilização ocorrida no dia 19/03/2018 do DJE. Despacho de fls. 5220: "Vistos. Fls. 5212/5219: o pedido de habilitação de crédito feito pelo credor Antonio Gonçalves da Silva deverá ser formulado em processo dependente a este, por meio de incidente processual próprio. Assim, fica o credor intimado a postular novamente e corretamente, por meio de incidente processual próprio, a habilitação do crédito trabalhista. Proceda a serventia ao cancelamento da petição e dos documentos de fls. 5212/5219 após intimação do habilitante. Int". |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 5212/5219: o pedido de habilitação de crédito feito pelo credor Antonio Gonçalves da Silva deverá ser formulado em processo dependente a este, por meio de incidente processual próprio. Assim, fica o credor intimado a postular novamente e corretamente, por meio de incidente processual próprio, a habilitação do crédito trabalhista. Proceda a serventia ao cancelamento da petição e dos documentos de fls. 5212/5219 após intimação do habilitante.Int. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 5212/5219: o pedido de habilitação de crédito feito pelo credor Antonio Gonçalves da Silva deverá ser formulado em processo dependente a este, por meio de incidente processual próprio. Assim, fica o credor intimado a postular novamente e corretamente, por meio de incidente processual próprio, a habilitação do crédito trabalhista. Proceda a serventia ao cancelamento da petição e dos documentos de fls. 5212/5219 após intimação do habilitante.Int. |
| 16/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000251-93.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 823/826 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Fls. 5206: manifestem-se a administradora judicial e as empresas recuperandas.Int. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 13/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000235-42.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 5206: manifestem-se a administradora judicial e as empresas recuperandas.Int. |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70002227-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 17:34 |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2018 |
Certidão Juntada
|
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 687/689 |
| 28/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000178-24.2018.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para diligências administrativas por parte da requerente.Int. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 26/02/2018 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para diligências administrativas por parte da requerente.Int. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70001720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 18:17 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 901/903 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ante a manifestação das recuperandas, juntada às fls. 4116/5189, manifestem-se, no prazo de cinco dias, a Administradora Judicial e o Banco Bradesco S/A, em relação à comprovação ou justificativa das devedoras (determinação de fls. 4097). Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70001458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 14:32 |
| 19/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ante a manifestação das recuperandas, juntada às fls. 4116/5189, manifestem-se, no prazo de cinco dias, a Administradora Judicial e o Banco Bradesco S/A, em relação à comprovação ou justificativa das devedoras (determinação de fls. 4097). |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70001428-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2018 16:45 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 746/748 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Fls. 4110: ciente.Aguarde-se as manifestações em relação ao decidido a fls. 4097.Dil. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 4110: ciente.Aguarde-se as manifestações em relação ao decidido a fls. 4097.Dil. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 868/871 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 868/871 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Fls. 4094/4096: manifestem-se as empresas recuperandas, no prazo de cinco dias, comprovando, nestes autos, o cumprimento do plano de recuperação judicial em face de todos os credores, bem como justifiquem a preferência de reserva dada ao credor Banco Itaú e o início do plano em face do credor Bando Bradesco S.A. Deverá, ainda, a parte devedora juntar aos autos cópias dos comprovantes dos faturamentos e pagamentos dos últimos cinco meses, e dos extratos bancários de suas contas desse mesmo período para demonstração de sua idoneidade administrativa e viabilidade econômico-financeira, pois está a descumprir o plano de recuperação que a própria parte devedora apresentou nos autos.Em seguida, manifestem-se, em igual prazo, a Administradora Judicial e o Banco Bradesco S.A., em relação à comprovação ou justificativa das devedoras.Intimem. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP) |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: 1. Fls. 3763/3764: intime-se a leiloeira Megaleilões para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, os comprovantes dos depósitos de pagamento integral de arrematação dos lotes 22,23 e 24, bem como para que designe nova data para hasta pública com a finalidade de venda dos lotes 01 a 21 e 25 a 64.2. Fls. 3765/3767: o pedido de habilitação de crédito feito por José Correia do Nascimento deve ser formulado em processo dependente a este, por meio de incidente processual próprio. Assim, fica a parte habilitante intimada a postular novamente por meio de incidente processual a habilitação de crédito trabalhista.3. Proceda a serventia ao cancelamento da petição e documentos de fls. 3765/4092.Intime-se. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 05/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 4094/4096: manifestem-se as empresas recuperandas, no prazo de cinco dias, comprovando, nestes autos, o cumprimento do plano de recuperação judicial em face de todos os credores, bem como justifiquem a preferência de reserva dada ao credor Banco Itaú e o início do plano em face do credor Bando Bradesco S.A. Deverá, ainda, a parte devedora juntar aos autos cópias dos comprovantes dos faturamentos e pagamentos dos últimos cinco meses, e dos extratos bancários de suas contas desse mesmo período para demonstração de sua idoneidade administrativa e viabilidade econômico-financeira, pois está a descumprir o plano de recuperação que a própria parte devedora apresentou nos autos.Em seguida, manifestem-se, em igual prazo, a Administradora Judicial e o Banco Bradesco S.A., em relação à comprovação ou justificativa das devedoras.Intimem. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 16:00 |
| 01/02/2018 |
Proferido Despacho
1. Fls. 3763/3764: intime-se a leiloeira Megaleilões para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, os comprovantes dos depósitos de pagamento integral de arrematação dos lotes 22,23 e 24, bem como para que designe nova data para hasta pública com a finalidade de venda dos lotes 01 a 21 e 25 a 64.2. Fls. 3765/3767: o pedido de habilitação de crédito feito por José Correia do Nascimento deve ser formulado em processo dependente a este, por meio de incidente processual próprio. Assim, fica a parte habilitante intimada a postular novamente por meio de incidente processual a habilitação de crédito trabalhista.3. Proceda a serventia ao cancelamento da petição e documentos de fls. 3765/4092.Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 19:44 |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 18:40 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 919/923 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Fls. 3746/3750: ciente quanto a manifestação das recuperandas.Aguarde-se a manifestação do administrador judicial, os depósitos judiciais, e o prazo dos demais credores (fls. 3738), certificando-se.Int./dil. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70000168-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 09:17 |
| 17/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Habilitação |
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Habilitação de Crédito |
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Habilitação |
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Habilitação |
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Habilitação de Crédito |
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Habilitação de Crédito |
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Habilitação de Crédito |
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação de Crédito |
| 11/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3746/3750: ciente quanto a manifestação das recuperandas.Aguarde-se a manifestação do administrador judicial, os depósitos judiciais, e o prazo dos demais credores (fls. 3738), certificando-se.Int./dil. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70010727-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2017 16:51 |
| 18/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1060/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 560/562 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3721/3725: providencie a gestora de leilão a notificação dos arrematantes para que procedam ao pagamento integral de cada arrematação; vedado o pagamento de forma parcelada, tendo em vista o conteúdo e a finalidade deste processo judicial (uma vez que, caso o pagamento fosse parcelado, só haveria a entrega do bem arrematado após a integral quitação; o que poderia gerar gastos com depósito dos bens).2. Manifestem-se as recuperandas, os credores e a administradora judicial, em dez dias (prazo comum) acerca do resultado do leilão extrajudicial dos bens; inclusive manifestando-se em termo de prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 11/12/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 3721/3725: providencie a gestora de leilão a notificação dos arrematantes para que procedam ao pagamento integral de cada arrematação; vedado o pagamento de forma parcelada, tendo em vista o conteúdo e a finalidade deste processo judicial (uma vez que, caso o pagamento fosse parcelado, só haveria a entrega do bem arrematado após a integral quitação; o que poderia gerar gastos com depósito dos bens).2. Manifestem-se as recuperandas, os credores e a administradora judicial, em dez dias (prazo comum) acerca do resultado do leilão extrajudicial dos bens; inclusive manifestando-se em termo de prosseguimento do feito.Int. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70010408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 17:13 |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70010396-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 14:38 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1046/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 581/584 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2017 Teor do ato: Fls. 3710: intimem o advogado do credor Rilberto José de Souza, para que requeira, por peticionamento eletrônico, a habilitação do crédito, por processo dependente a estes autos de recuperação judicial da devedora, para possibilitar o processamento e o deferimento dessa habilitação do crédito trabalhista; uma vez que é impossível a este Juízo realizar a habilitação de ofício, sem pedido expresso do credor, uma vez que não há nestes autos dados suficientes para a habilitação do crédito.O pedido de habilitação de crédito deverá ser apresentado com cópias das principais peças da reclamação trabalhista, bem como com cópia da decisão de Conflito de Competência n. 155.033/SP proferida pelo STJ (fls. 3691/3695).Int. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3710: intimem o advogado do credor Rilberto José de Souza, para que requeira, por peticionamento eletrônico, a habilitação do crédito, por processo dependente a estes autos de recuperação judicial da devedora, para possibilitar o processamento e o deferimento dessa habilitação do crédito trabalhista; uma vez que é impossível a este Juízo realizar a habilitação de ofício, sem pedido expresso do credor, uma vez que não há nestes autos dados suficientes para a habilitação do crédito.O pedido de habilitação de crédito deverá ser apresentado com cópias das principais peças da reclamação trabalhista, bem como com cópia da decisão de Conflito de Competência n. 155.033/SP proferida pelo STJ (fls. 3691/3695).Int. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 530/533 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2017 Teor do ato: Vistos.1. Lavre-se termo de penhora no rosto destes autos de recuperação judicial, nos termos de fls. 3700/3701. Anote-se nos autos digitais.2. Sem prejuízo, diante da determinação do Juízo do Trabalho de Bandeirantes/PR, determino a HABILITAÇÃO do crédito do reclamante ALAN ANTONIO VIEIRA, CPF n. 030.751.589-33, na condição de crédito trabalhista (classe), no valor de R$ 70.843,90, válido para o dia 31/10/2017, procedendo-se às anotações necessárias no cumprimento do plano de recuperação judicial da devedora, para que esse crédito seja contemplado na recuperação judicial ou na falência das devedoras.3. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 3697, certificando-se a que crédito trabalhista se refere a decisão de fls. 3691/3695 (do STJ), oriunda de processo trabalhista da Vara do Trabalho de Catanduva, a fim de que referido crédito possa ser habilitado como crédito retardatário nos autos desta recuperação judicial.4. Informem as recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, qual foi o resultado do leilão de bens designado a fls. 3600 para 09/11/2017, dos bens móveis das devedoras.Intimem. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 04/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001303-61.2017.8.26.0549 - Habilitação |
| 04/12/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001284-55.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 28/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001283-70.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Lavre-se termo de penhora no rosto destes autos de recuperação judicial, nos termos de fls. 3700/3701. Anote-se nos autos digitais.2. Sem prejuízo, diante da determinação do Juízo do Trabalho de Bandeirantes/PR, determino a HABILITAÇÃO do crédito do reclamante ALAN ANTONIO VIEIRA, CPF n. 030.751.589-33, na condição de crédito trabalhista (classe), no valor de R$ 70.843,90, válido para o dia 31/10/2017, procedendo-se às anotações necessárias no cumprimento do plano de recuperação judicial da devedora, para que esse crédito seja contemplado na recuperação judicial ou na falência das devedoras.3. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 3697, certificando-se a que crédito trabalhista se refere a decisão de fls. 3691/3695 (do STJ), oriunda de processo trabalhista da Vara do Trabalho de Catanduva, a fim de que referido crédito possa ser habilitado como crédito retardatário nos autos desta recuperação judicial.4. Informem as recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de cinco dias, qual foi o resultado do leilão de bens designado a fls. 3600 para 09/11/2017, dos bens móveis das devedoras.Intimem. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 764/766 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2017 Teor do ato: Fls. 3691/3695: ciência à administradora judicial acerca da competência deste Juízo de Direito, para a habilitação do crédito trabalhista, mesmo que não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Assim, deverá ser procedida à habilitação retardatária do crédito trabalhista para pagamento pelas recuperandas.Certifique a serventia judicial, com base na análise dos presentes autos e dos pedidos de habilitação de crédito, a que crédito trabalhista se refere a decisão de fls. 3691/3695, a fim de que este Juízo e a Administradora Judicial possam formalizar a habilitação retardatária.Fls. 3696: anote-se a representação processual para intimações pelo processo.Int. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2017 |
Documento Juntado
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| 24/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3691/3695: ciência à administradora judicial acerca da competência deste Juízo de Direito, para a habilitação do crédito trabalhista, mesmo que não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Assim, deverá ser procedida à habilitação retardatária do crédito trabalhista para pagamento pelas recuperandas.Certifique a serventia judicial, com base na análise dos presentes autos e dos pedidos de habilitação de crédito, a que crédito trabalhista se refere a decisão de fls. 3691/3695, a fim de que este Juízo e a Administradora Judicial possam formalizar a habilitação retardatária.Fls. 3696: anote-se a representação processual para intimações pelo processo.Int. |
| 23/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.17.70009860-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/11/2017 10:37 |
| 22/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0968/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 707/709 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2017 Teor do ato: Fls. 3666/3670, 3676 e 3679/3682: ciente quanto as considerações das empresas recuperandas em relação ao não cumprimento do plano de recuperação judicial, quanto ao credor Itaú Unibanco S/A; a manifestação do administrador judicial (que aguarda a manifestação do credor), e a manifestação do credor.Diante dos termos da manifestação do administrador judicial, fica por este ato, intimado a se manifestar em relação ao pedido da recuperanda e do credor, no prazo de 05 dias, observando-se que o início da tentativa de alienação dos bens da recuperanda é na data de hoje.Int. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP) |
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3666/3670, 3676 e 3679/3682: ciente quanto as considerações das empresas recuperandas em relação ao não cumprimento do plano de recuperação judicial, quanto ao credor Itaú Unibanco S/A; a manifestação do administrador judicial (que aguarda a manifestação do credor), e a manifestação do credor.Diante dos termos da manifestação do administrador judicial, fica por este ato, intimado a se manifestar em relação ao pedido da recuperanda e do credor, no prazo de 05 dias, observando-se que o início da tentativa de alienação dos bens da recuperanda é na data de hoje.Int. |
| 09/11/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70009444-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 13:05 |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70009371-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 17:26 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70009292-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 18:45 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70009133-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 17:00 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0923/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 805/808 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ante a juntada de manifestação da recuperanda às fls. 3666/3670, manifestem-se a Administradora Judicial e a credora Itaú Unibanco S/A, no prazo de cinco dias (conforme determinado no despacho de fls. 3658). Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ante a juntada de manifestação da recuperanda às fls. 3666/3670, manifestem-se a Administradora Judicial e a credora Itaú Unibanco S/A, no prazo de cinco dias (conforme determinado no despacho de fls. 3658). |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70008944-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 11:57 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 792/794 |
| 17/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2017 Teor do ato: Fls. 3655: manifeste-se a recuperanda, no prazo de 05 dias, comprovando, nestes autos, os recibos de pagamento das parcelas devidas ao credor Itaú Unibanco por força da recuperação judicial aprovada; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. A seguir, manifestem-se a Administradora Judicial e a credora Itaú Unibanco S/A, em igual prazo.Intime-se. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP) |
| 16/10/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 3655: manifeste-se a recuperanda, no prazo de 05 dias, comprovando, nestes autos, os recibos de pagamento das parcelas devidas ao credor Itaú Unibanco por força da recuperação judicial aprovada; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. A seguir, manifestem-se a Administradora Judicial e a credora Itaú Unibanco S/A, em igual prazo.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001130-37.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 678/680 |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70008489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 14:36 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3640/3646: indefiro o processamento do pedido de habilitação de crédito formulado por Geneci José Messias, uma vez que tal pedido deve ser formulado em processo dependente (por incidente processual próprio de habilitação de crédito); sendo vedada a postulação nos autos da recuperação judicial.Assim, fica o advogado do credor Geneci José Messias intimado para postular novamente, por meio de incidente processual (ou processo dependente) a habilitação do crédito trabalhista; uma vez que não é possível o processamento do pedido nos autos da recuperação judicial. Observo que o pedido de habilitação de crédito deve ser formulado por incidente (processo dependente), contendo cópias da carteira de trabalho, da petição inicial e do instrumento de transação da reclamação trabalhista (para comprovação da data da constituição e da natureza do crédito habilitando).Cancele a serventia a documentação de fls. 3640/3646.Int. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP) |
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 3640/3646: indefiro o processamento do pedido de habilitação de crédito formulado por Geneci José Messias, uma vez que tal pedido deve ser formulado em processo dependente (por incidente processual próprio de habilitação de crédito); sendo vedada a postulação nos autos da recuperação judicial.Assim, fica o advogado do credor Geneci José Messias intimado para postular novamente, por meio de incidente processual (ou processo dependente) a habilitação do crédito trabalhista; uma vez que não é possível o processamento do pedido nos autos da recuperação judicial. Observo que o pedido de habilitação de crédito deve ser formulado por incidente (processo dependente), contendo cópias da carteira de trabalho, da petição inicial e do instrumento de transação da reclamação trabalhista (para comprovação da data da constituição e da natureza do crédito habilitando).Cancele a serventia a documentação de fls. 3640/3646.Int. |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 603/606 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2017 Teor do ato: Fls. 3636/3638: INDEFIRO o pedido de habilitação ou de reserva de honorários periciais, solicitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ourinhos pelo Proc. nº 0010384-31.2016.5.15.0030; uma vez que este processo de recuperação judicial (Proc. nº 1000153-96.2015.8.26.0549) somente envolve créditos constituídos até a data do pedido de recuperação judicial da devedora (02/10/2015), e o crédito de honorários periciais postulado decorre de perícia produzida em processo trabalhista que se iniciou no ano de 2016 (após, portanto, o pedido recuperacional da devedora); não podendo tal crédito ser habilitado na recuperação judicial (art. 49, Lei n. 11.101/2005).Comunique-se ao Juízo do Trabalho solicitante, por via digital, com cópia da presente decisão, a fim de que os honorários periciais possam ser executados nos próprios autos da reclamação trabalhista, de forma regular, pois se trata de crédito extraconcursal (não sujeito aos efeitos da recuperação judicial da devedora).Int. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), João Batista Silvano (OAB 346986/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Alex Vendrameto Martins (OAB 228962/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP) |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3636/3638: INDEFIRO o pedido de habilitação ou de reserva de honorários periciais, solicitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ourinhos pelo Proc. nº 0010384-31.2016.5.15.0030; uma vez que este processo de recuperação judicial (Proc. nº 1000153-96.2015.8.26.0549) somente envolve créditos constituídos até a data do pedido de recuperação judicial da devedora (02/10/2015), e o crédito de honorários periciais postulado decorre de perícia produzida em processo trabalhista que se iniciou no ano de 2016 (após, portanto, o pedido recuperacional da devedora); não podendo tal crédito ser habilitado na recuperação judicial (art. 49, Lei n. 11.101/2005).Comunique-se ao Juízo do Trabalho solicitante, por via digital, com cópia da presente decisão, a fim de que os honorários periciais possam ser executados nos próprios autos da reclamação trabalhista, de forma regular, pois se trata de crédito extraconcursal (não sujeito aos efeitos da recuperação judicial da devedora).Int. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 944/949 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes, credores e interessados de que a empresa Mega Leilões retificou o edital anterior (disponibilizado no DJE em 11/09/2017), com a exclusão dos veículos indicados pelas recuperandas às fls. 3586, o qual ficou com o seguinte teor: "EDITAL DE LEILÃO ÚNICO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.798.229/0001-80, e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.029.126/0001-63, na pessoa do Administrador Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 22.223.371/0001-75. O Dr. Alexandre Cesar Ribeiro, MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Recuperação Judicial ajuizada por TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e outra - Processo nº 1000153-96.2015.8.26.0549 - Controle nº 1440/2015, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. E o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 09/11/2017 às 11:00h e se encerrará dia 06/12/2017 a partir das 11:00h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2975, ano 2009, Renavan 124564240, chassi 9EP21082091000987. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 02: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2976, ano 2009, Renavan 124565557, chassi 9EP21102091000986. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 03: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2979, ano 2009, Renavan 124573991, chassi 9EP21082091000983. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 04: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2980, ano 2009, Renavan 124576206, chassi 9EP21102091000982. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 05: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2981, ano 2009, Renavan 126189838, chassi 9EP21102091001080. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 06: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2982, ano 2009, Renavan 126249920, chassi 9EP21082091001081. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 07: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2983, ano 2009, Renavan 126255067, chassi 9EP21102091001082. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 08: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2984, ano 2009, Renavan 126256659, chassi 9EP21082091001083. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 09: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3077, ano 2009, Renavan 128890290, chassi 9EP21082091001350. Valor da Avaliação do lote nº 09: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 10: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3078, ano 2009, Renavan 128891785, chassi 9EP21102091001349. Valor da Avaliação do lote nº 10: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 11: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3079, ano 2009, Renavan 128886420, chassi 9EP21082091001348. Valor da Avaliação do lote nº 11: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 12: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3080, ano 2009, Renavan 128888601, chassi 9EP21102091001347. Valor da Avaliação do lote nº 12: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 13: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G1, ano 2002, chassi/série CAT924GAAN00986. Valor da Avaliação do lote nº 13: R$ 90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 14: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G2, ano 2004, chassi/série CAT924GCRBB00494. Valor da Avaliação do lote nº 14: R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 15: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G5, ano 2008, chassi/série CAT0924GCRTA00938. Valor da Avaliação do lote nº 15: R$ 127.062,50 (cento e vinte e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 16: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 938F, ano 1998, chassi/série CAT938F 7SN00676. Valor da Avaliação do lote nº 16: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 17: Trator Esc. Pá Carregadeira Volvo L90F1, ano 2008, chassi/série L90FV00071578. Valor da Avaliação do lote nº 17: R$ 175.750,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 18: Trator Valtra, ano 2008, chassi/série BH 165216893. Valor da Avaliação do lote nº 18: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 19: Trator IMP/IVECO FIAT - E 450 E 37T, placa BTB-9189, ano/modelo 2003/2004, Renavan 820158534, chassi 8ATM2APHO4XO47633. Valor da Avaliação do lote nº 19: R$ 69.423,75 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 20: Caminhão Trator VOLVO - FH 440 6x4T, placa DBL-3048, ano 2010, Renavan 201348128, chassi 9BVAS02D8AE756849. Valor da Avaliação do lote nº 20: R$ 201.696,00 (duzentos e um mil, seiscentos e noventa e seis reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 21: Caminhão Trator VOLVO - FH-400 6x4T 2p, placa DBL-3089, ano 2010, Renavan 201351404, chassi 9BVAS02D6AE756848. Valor da Avaliação do lote nº 21: R$ 201.068,00 (duzentos e um mil e sessenta e oito reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 22: Caminhão com Carroceria/Comboio Volkswagen VW 15.180, placa DBL-3089, ano/modelo 2004/2005, Renavan 846523965, chassi 9BWNE72S75R509445. Valor da Avaliação do lote nº 22: R$ 91.329,35 (noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 23: TOYOTA - Hilux CD SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Diesel Aut, placa GKI-5252, ano 2012, Renavan 475333799, chassi 8AJFY29G7C8505214. Valor da Avaliação do lote nº 23: R$ 98.687,70 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 24: HYUNDAI Santa Fé/GLS 3.3 V6 4X4 Tiptronic, placa ENY-9883, ano/modelo 2013/2014, Renavan 572781270, chassi KMHSU81EDEU182606. Valor da Avaliação do lote nº 24: R$ 104.561,10 (cento e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 25: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3008, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194390632, chassi 9EP431020A1001915. Valor da Avaliação do lote nº 25: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 26: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3017, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050586, chassi 9EP431120A1001693. Valor da Avaliação do lote nº 26: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 27: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3018, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051272, chassi 9EP431120A1001689. Valor da Avaliação do lote nº 27: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 28: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3019, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194383300, chassi 9EP431120A1001917. Valor da Avaliação do lote nº 28: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 29: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3027, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050799, chassi 9EP431020A1001697. Valor da Avaliação do lote nº 29: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 30: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3028, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051434, chassi 9EP431020A1001691. Valor da Avaliação do lote nº 30: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 31: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3029, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194385191, chassi 9EP431020A1001916. Valor da Avaliação do lote nº 31: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 32: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3037, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050950, chassi 9EP430082A1001696. Valor da Avaliação do lote nº 32: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 33: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3038, ano/modelo 2009/2010, Renavan 90046325, chassi 9EP430820A1001690. Valor da Avaliação do lote nº 33: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 34: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3039, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194387577, chassi 9EP430820A1001918. Valor da Avaliação do lote nº 34: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 01 à lote nº 34) podem ser encontrados na sede da recuperanda WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA na Rua Amazonas, nº 305, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa do Viterbo/SP. LOTE Nº 35: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4352, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191359505, chassi 9EP431020A1001951. Valor da Avaliação do lote nº 35: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 36: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4355, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191842591, chassi 9EP43020A1001954. Valor da Avaliação do lote nº 36: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 37: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4374, ano 2010, Renavan 192859820, chassi 9ADT0652AAM300633. Valor da Avaliação do lote nº 37: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 38: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço (caixas), placa EFO-4377, ano 2010, Renavan 193572265, chassi 9ADT0652AAM300635. Valor da Avaliação do lote nº 38: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 39: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4379, ano 2010, Renavan 193576317, chassi 9ADT0652AAM300653. Valor da Avaliação do lote nº 39: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 40: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço, placa EFO-4381, ano 2010, Renavan 193729091, chassi 9ADT0622AAM300645. Valor da Avaliação do lote nº 40: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 41: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4382, ano 2010, Renavan 193920190, chassi 9ADT0652AAM300636. Valor da Avaliação do lote nº 41: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 42: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4383, ano 2010, Renavan 193931206, chassi 9ADT0652AAM300638. Valor da Avaliação do lote nº 42: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 43: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4384, ano 2010, Renavan 193932598, chassi 9ADT0622AAM300646. Valor da Avaliação do lote nº 43: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 44: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4385, ano 2010, Renavan 193933446, chassi 9ADT0622AAM300647. Valor da Avaliação do lote nº 44: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 45: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4386, ano 2010, Renavan 193934051, chassi 9ADT0652AAM300654. Valor da Avaliação do lote nº 45: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 46: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4387, ano 2010, Renavan 193934647, chassi 9ADT0652AAM300655. Valor da Avaliação do lote nº 46: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 47: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4389, ano 2010, Renavan 194178951, chassi 9ADT0652AAM300640. Valor da Avaliação do lote nº 47: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 48: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4394, ano 2010, Renavan 194173950, chassi 9ADT0652AAM300656. Valor da Avaliação do lote nº 48: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 49: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4395, ano 2010, Renavan 194180107, chassi 9ADT0622AAM300648. Valor da Avaliação do lote nº 49: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 50: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4427, ano 2010, Renavan 204656117, chassi 9EP431020A1003064. Valor da Avaliação do lote nº 50: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 51: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4431, ano 2010, Renavan 204652596, chassi 9EP430720A1004431. Valor da Avaliação do lote nº 51: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 52: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4454, ano 2010, Renavan 204658780, chassi 9EP430920A1003086. Valor da Avaliação do lote nº 52: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 53: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4459, ano 2010, Renavan 204650593, chassi 9EP431020A1003079. Valor da Avaliação do lote nº 53: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 54: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4461, ano 2010, Renavan 204646006, chassi 9EP430720A1003080. Valor da Avaliação do lote nº 54: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 55: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4464, ano 2010, Renavan 204640903, chassi 9EP430920A1003081. Valor da Avaliação do lote nº 55: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 56: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4465, ano 2010, Renavan 204645670, chassi 9EP431020A1003071. Valor da Avaliação do lote nº 56: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 57: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4467, ano 2010, Renavan 204641896, chassi 9EP430720A1003073. Valor da Avaliação do lote nº 57: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 58: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4468, ano 2010, Renavan 204649366, chassi 9EP430920A1003075. Valor da Avaliação do lote nº 58: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 59: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4369, ano 2010, Renavan 192539728, chassi 9ADT0652AAM300651. Valor da Avaliação do lote nº 59: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 60: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4486, ano 2010, Renavan 217054412, chassi 9EP430920A1003619. Valor da Avaliação do lote nº 60: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 61: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4485, ano 2010, Renavan 217053963, chassi 9EP430720A1003618. Valor da Avaliação do lote nº 61: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 62: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4356, ano 2010, Renavan 191362298, chassi 9EP430720A1001955. Valor da Avaliação do lote nº 62: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 63: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4372, ano 2010, Renavan 192544390, chassi 9ADT0622AAM300643. Valor da Avaliação do lote nº 63: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 64: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4484, ano 2010, Renavan 217054854, chassi 9EP431020A1003617. Valor da Avaliação do lote nº 64: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 37 à lote nº 64) podem ser encontrados na sede da recuperanda TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA na Rua Tereza Rosseti Galão, 344, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa de Viterbo/SP. Santa Rosa de Viterbo, 21 de setembro de 2017. Eu,_____________________, diretora/diretor, conferi. Dr. Alexandre Cesar Ribeiro Juiz de Direito". Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 594/599 |
| 26/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes, credores e interessados de que a empresa Mega Leilões retificou o edital anterior (disponibilizado no DJE em 11/09/2017), com a exclusão dos veículos indicados pelas recuperandas às fls. 3586, o qual ficou com o seguinte teor: "EDITAL DE LEILÃO ÚNICO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.798.229/0001-80, e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.029.126/0001-63, na pessoa do Administrador Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 22.223.371/0001-75. O Dr. Alexandre Cesar Ribeiro, MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Recuperação Judicial ajuizada por TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e outra - Processo nº 1000153-96.2015.8.26.0549 - Controle nº 1440/2015, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. E o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 09/11/2017 às 11:00h e se encerrará dia 06/12/2017 a partir das 11:00h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2975, ano 2009, Renavan 124564240, chassi 9EP21082091000987. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 02: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2976, ano 2009, Renavan 124565557, chassi 9EP21102091000986. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 03: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2979, ano 2009, Renavan 124573991, chassi 9EP21082091000983. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 04: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2980, ano 2009, Renavan 124576206, chassi 9EP21102091000982. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 05: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2981, ano 2009, Renavan 126189838, chassi 9EP21102091001080. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 06: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2982, ano 2009, Renavan 126249920, chassi 9EP21082091001081. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 07: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2983, ano 2009, Renavan 126255067, chassi 9EP21102091001082. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 08: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2984, ano 2009, Renavan 126256659, chassi 9EP21082091001083. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 09: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3077, ano 2009, Renavan 128890290, chassi 9EP21082091001350. Valor da Avaliação do lote nº 09: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 10: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3078, ano 2009, Renavan 128891785, chassi 9EP21102091001349. Valor da Avaliação do lote nº 10: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 11: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3079, ano 2009, Renavan 128886420, chassi 9EP21082091001348. Valor da Avaliação do lote nº 11: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 12: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3080, ano 2009, Renavan 128888601, chassi 9EP21102091001347. Valor da Avaliação do lote nº 12: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 13: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G1, ano 2002, chassi/série CAT924GAAN00986. Valor da Avaliação do lote nº 13: R$ 90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 14: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G2, ano 2004, chassi/série CAT924GCRBB00494. Valor da Avaliação do lote nº 14: R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 15: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G5, ano 2008, chassi/série CAT0924GCRTA00938. Valor da Avaliação do lote nº 15: R$ 127.062,50 (cento e vinte e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 16: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 938F, ano 1998, chassi/série CAT938F 7SN00676. Valor da Avaliação do lote nº 16: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 17: Trator Esc. Pá Carregadeira Volvo L90F1, ano 2008, chassi/série L90FV00071578. Valor da Avaliação do lote nº 17: R$ 175.750,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 18: Trator Valtra, ano 2008, chassi/série BH 165216893. Valor da Avaliação do lote nº 18: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 19: Trator IMP/IVECO FIAT - E 450 E 37T, placa BTB-9189, ano/modelo 2003/2004, Renavan 820158534, chassi 8ATM2APHO4XO47633. Valor da Avaliação do lote nº 19: R$ 69.423,75 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 20: Caminhão Trator VOLVO - FH 440 6x4T, placa DBL-3048, ano 2010, Renavan 201348128, chassi 9BVAS02D8AE756849. Valor da Avaliação do lote nº 20: R$ 201.696,00 (duzentos e um mil, seiscentos e noventa e seis reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 21: Caminhão Trator VOLVO - FH-400 6x4T 2p, placa DBL-3089, ano 2010, Renavan 201351404, chassi 9BVAS02D6AE756848. Valor da Avaliação do lote nº 21: R$ 201.068,00 (duzentos e um mil e sessenta e oito reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 22: Caminhão com Carroceria/Comboio Volkswagen VW 15.180, placa DBL-3089, ano/modelo 2004/2005, Renavan 846523965, chassi 9BWNE72S75R509445. Valor da Avaliação do lote nº 22: R$ 91.329,35 (noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 23: TOYOTA - Hilux CD SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Diesel Aut, placa GKI-5252, ano 2012, Renavan 475333799, chassi 8AJFY29G7C8505214. Valor da Avaliação do lote nº 23: R$ 98.687,70 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 24: HYUNDAI Santa Fé/GLS 3.3 V6 4X4 Tiptronic, placa ENY-9883, ano/modelo 2013/2014, Renavan 572781270, chassi KMHSU81EDEU182606. Valor da Avaliação do lote nº 24: R$ 104.561,10 (cento e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 25: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3008, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194390632, chassi 9EP431020A1001915. Valor da Avaliação do lote nº 25: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 26: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3017, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050586, chassi 9EP431120A1001693. Valor da Avaliação do lote nº 26: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 27: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3018, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051272, chassi 9EP431120A1001689. Valor da Avaliação do lote nº 27: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 28: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3019, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194383300, chassi 9EP431120A1001917. Valor da Avaliação do lote nº 28: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 29: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3027, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050799, chassi 9EP431020A1001697. Valor da Avaliação do lote nº 29: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 30: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3028, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051434, chassi 9EP431020A1001691. Valor da Avaliação do lote nº 30: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 31: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3029, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194385191, chassi 9EP431020A1001916. Valor da Avaliação do lote nº 31: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 32: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3037, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050950, chassi 9EP430082A1001696. Valor da Avaliação do lote nº 32: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 33: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3038, ano/modelo 2009/2010, Renavan 90046325, chassi 9EP430820A1001690. Valor da Avaliação do lote nº 33: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 34: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3039, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194387577, chassi 9EP430820A1001918. Valor da Avaliação do lote nº 34: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 01 à lote nº 34) podem ser encontrados na sede da recuperanda WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA na Rua Amazonas, nº 305, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa do Viterbo/SP. LOTE Nº 35: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4352, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191359505, chassi 9EP431020A1001951. Valor da Avaliação do lote nº 35: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 36: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4355, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191842591, chassi 9EP43020A1001954. Valor da Avaliação do lote nº 36: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 37: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4374, ano 2010, Renavan 192859820, chassi 9ADT0652AAM300633. Valor da Avaliação do lote nº 37: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 38: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço (caixas), placa EFO-4377, ano 2010, Renavan 193572265, chassi 9ADT0652AAM300635. Valor da Avaliação do lote nº 38: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 39: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4379, ano 2010, Renavan 193576317, chassi 9ADT0652AAM300653. Valor da Avaliação do lote nº 39: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 40: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço, placa EFO-4381, ano 2010, Renavan 193729091, chassi 9ADT0622AAM300645. Valor da Avaliação do lote nº 40: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 41: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4382, ano 2010, Renavan 193920190, chassi 9ADT0652AAM300636. Valor da Avaliação do lote nº 41: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 42: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4383, ano 2010, Renavan 193931206, chassi 9ADT0652AAM300638. Valor da Avaliação do lote nº 42: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 43: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4384, ano 2010, Renavan 193932598, chassi 9ADT0622AAM300646. Valor da Avaliação do lote nº 43: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 44: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4385, ano 2010, Renavan 193933446, chassi 9ADT0622AAM300647. Valor da Avaliação do lote nº 44: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 45: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4386, ano 2010, Renavan 193934051, chassi 9ADT0652AAM300654. Valor da Avaliação do lote nº 45: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 46: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4387, ano 2010, Renavan 193934647, chassi 9ADT0652AAM300655. Valor da Avaliação do lote nº 46: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 47: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4389, ano 2010, Renavan 194178951, chassi 9ADT0652AAM300640. Valor da Avaliação do lote nº 47: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 48: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4394, ano 2010, Renavan 194173950, chassi 9ADT0652AAM300656. Valor da Avaliação do lote nº 48: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 49: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4395, ano 2010, Renavan 194180107, chassi 9ADT0622AAM300648. Valor da Avaliação do lote nº 49: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 50: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4427, ano 2010, Renavan 204656117, chassi 9EP431020A1003064. Valor da Avaliação do lote nº 50: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 51: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4431, ano 2010, Renavan 204652596, chassi 9EP430720A1004431. Valor da Avaliação do lote nº 51: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 52: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4454, ano 2010, Renavan 204658780, chassi 9EP430920A1003086. Valor da Avaliação do lote nº 52: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 53: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4459, ano 2010, Renavan 204650593, chassi 9EP431020A1003079. Valor da Avaliação do lote nº 53: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 54: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4461, ano 2010, Renavan 204646006, chassi 9EP430720A1003080. Valor da Avaliação do lote nº 54: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 55: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4464, ano 2010, Renavan 204640903, chassi 9EP430920A1003081. Valor da Avaliação do lote nº 55: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 56: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4465, ano 2010, Renavan 204645670, chassi 9EP431020A1003071. Valor da Avaliação do lote nº 56: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 57: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4467, ano 2010, Renavan 204641896, chassi 9EP430720A1003073. Valor da Avaliação do lote nº 57: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 58: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4468, ano 2010, Renavan 204649366, chassi 9EP430920A1003075. Valor da Avaliação do lote nº 58: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 59: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4369, ano 2010, Renavan 192539728, chassi 9ADT0652AAM300651. Valor da Avaliação do lote nº 59: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 60: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4486, ano 2010, Renavan 217054412, chassi 9EP430920A1003619. Valor da Avaliação do lote nº 60: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 61: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4485, ano 2010, Renavan 217053963, chassi 9EP430720A1003618. Valor da Avaliação do lote nº 61: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 62: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4356, ano 2010, Renavan 191362298, chassi 9EP430720A1001955. Valor da Avaliação do lote nº 62: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 63: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4372, ano 2010, Renavan 192544390, chassi 9ADT0622AAM300643. Valor da Avaliação do lote nº 63: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 64: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4484, ano 2010, Renavan 217054854, chassi 9EP431020A1003617. Valor da Avaliação do lote nº 64: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 37 à lote nº 64) podem ser encontrados na sede da recuperanda TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA na Rua Tereza Rosseti Galão, 344, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa de Viterbo/SP. Santa Rosa de Viterbo, 21 de setembro de 2017. Eu,_____________________, diretora/diretor, conferi. Dr. Alexandre Cesar Ribeiro Juiz de Direito". |
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2017 Teor do ato: Fls. 3598/3599 e 3600/3604: publique a serventia o novo edital com a exclusão dos itens mencionados a fls. 3590, e a gestora do leilão a publicação para os eventuais interessados.Int. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3598/3599 e 3600/3604: publique a serventia o novo edital com a exclusão dos itens mencionados a fls. 3590, e a gestora do leilão a publicação para os eventuais interessados.Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2017 |
Edital Juntado
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| 22/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 708/710 |
| 20/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2017 Teor do ato: Fls. 3586: diante do quanto narrado pelas recuperandas, bem como ante aos documentos de fls. 3587/3589 dando conta de bloqueio judicial dos veículos SR Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/ Reboque placa DBL- 2998, ano/modelo 2009/2010 e SR Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque placa DBL-3098, ano/modelo 2009/2010, defiro a exclusão dos referidos bens do leilão que terá inicio no dia 09/11/2017, as 11h00min e se encerrará no dia 06/12/2017, a partir da 11h00min.Providencie a serventia o necessário para a exclusão dos veículos do leilão designado, bem como para a comunicação da empresa leiloeira desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 19/09/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3586: diante do quanto narrado pelas recuperandas, bem como ante aos documentos de fls. 3587/3589 dando conta de bloqueio judicial dos veículos SR Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/ Reboque placa DBL- 2998, ano/modelo 2009/2010 e SR Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque placa DBL-3098, ano/modelo 2009/2010, defiro a exclusão dos referidos bens do leilão que terá inicio no dia 09/11/2017, as 11h00min e se encerrará no dia 06/12/2017, a partir da 11h00min.Providencie a serventia o necessário para a exclusão dos veículos do leilão designado, bem como para a comunicação da empresa leiloeira desta decisão. Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70007753-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2017 18:13 |
| 13/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 663/668 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes, credores e interessados de que a empresa Mega Leilões designou datas para realização de leilão elerônico dos bens móveis das recuperandas, conforme edital a seguir transcrito: "Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP.EDITAL DE LEILÃO ÚNICO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.798.229/0001-80, e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.029.126/0001-63, na pessoa do Administrador Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 22.223.371/0001-75. O Dr. Alexandre Cesar Ribeiro, MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Recuperação Judicial ajuizada por TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e outra - Processo nº 1000153-96.2015.8.26.0549 - Controle nº 1440/2015, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. E o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 09/11/2017 às 11:00h e se encerrará dia 06/12/2017 a partir das 11:00h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2975, ano 2009, Renavan 124564240, chassi 9EP21082091000987. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 02: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2976, ano 2009, Renavan 124565557, chassi 9EP21102091000986. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 03: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2979, ano 2009, Renavan 124573991, chassi 9EP21082091000983. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 04: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2980, ano 2009, Renavan 124576206, chassi 9EP21102091000982. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 05: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2981, ano 2009, Renavan 126189838, chassi 9EP21102091001080. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 06: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2982, ano 2009, Renavan 126249920, chassi 9EP21082091001081. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 07: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2983, ano 2009, Renavan 126255067, chassi 9EP21102091001082. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 08: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2984, ano 2009, Renavan 126256659, chassi 9EP21082091001083. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 09: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3077, ano 2009, Renavan 128890290, chassi 9EP21082091001350. Valor da Avaliação do lote nº 09: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 10: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3078, ano 2009, Renavan 128891785, chassi 9EP21102091001349. Valor da Avaliação do lote nº 10: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 11: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3079, ano 2009, Renavan 128886420, chassi 9EP21082091001348. Valor da Avaliação do lote nº 11: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 12: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3080, ano 2009, Renavan 128888601, chassi 9EP21102091001347. Valor da Avaliação do lote nº 12: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 13: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G1, ano 2002, chassi/série CAT924GAAN00986. Valor da Avaliação do lote nº 13: R$ 90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 14: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G2, ano 2004, chassi/série CAT924GCRBB00494. Valor da Avaliação do lote nº 14: R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 15: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G5, ano 2008, chassi/série CAT0924GCRTA00938. Valor da Avaliação do lote nº 15: R$ 127.062,50 (cento e vinte e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 16: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 938F, ano 1998, chassi/série CAT938F 7SN00676. Valor da Avaliação do lote nº 16: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 17: Trator Esc. Pá Carregadeira Volvo L90F1, ano 2008, chassi/série L90FV00071578. Valor da Avaliação do lote nº 17: R$ 175.750,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 18: Trator Valtra, ano 2008, chassi/série BH 165216893. Valor da Avaliação do lote nº 18: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 19: Trator IMP/IVECO FIAT - E 450 E 37T, placa BTB-9189, ano/modelo 2003/2004, Renavan 820158534, chassi 8ATM2APHO4XO47633. Valor da Avaliação do lote nº 19: R$ 69.423,75 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 20: Caminhão Trator VOLVO - FH 440 6x4T, placa DBL-3048, ano 2010, Renavan 201348128, chassi 9BVAS02D8AE756849. Valor da Avaliação do lote nº 20: R$ 201.696,00 (duzentos e um mil, seiscentos e noventa e seis reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 21: Caminhão Trator VOLVO - FH-400 6x4T 2p, placa DBL-3089, ano 2010, Renavan 201351404, chassi 9BVAS02D6AE756848. Valor da Avaliação do lote nº 21: R$ 201.068,00 (duzentos e um mil e sessenta e oito reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 22: Caminhão com Carroceria/Comboio Volkswagen VW 15.180, placa DBL-3089, ano/modelo 2004/2005, Renavan 846523965, chassi 9BWNE72S75R509445. Valor da Avaliação do lote nº 22: R$ 91.329,35 (noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 23: TOYOTA - Hilux CD SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Diesel Aut, placa GKI-5252, ano 2012, Renavan 475333799, chassi 8AJFY29G7C8505214. Valor da Avaliação do lote nº 23: R$ 98.687,70 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 24: HYUNDAI Santa Fé/GLS 3.3 V6 4X4 Tiptronic, placa ENY-9883, ano/modelo 2013/2014, Renavan 572781270, chassi KMHSU81EDEU182606. Valor da Avaliação do lote nº 24: R$ 104.561,10 (cento e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 25: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-2998, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194389197, chassi 9EP431120A1001913. Valor da Avaliação do lote nº 25: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 26: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3008, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194390632, chassi 9EP431020A1001915. Valor da Avaliação do lote nº 26: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 27: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3017, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050586, chassi 9EP431120A1001693. Valor da Avaliação do lote nº 27: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 28: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3018, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051272, chassi 9EP431120A1001689. Valor da Avaliação do lote nº 28: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 29: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3019, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194383300, chassi 9EP431120A1001917. Valor da Avaliação do lote nº 29: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 30: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3027, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050799, chassi 9EP431020A1001697. Valor da Avaliação do lote nº 30: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 31: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3028, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051434, chassi 9EP431020A1001691. Valor da Avaliação do lote nº 31: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 32: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3029, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194385191, chassi 9EP431020A1001916. Valor da Avaliação do lote nº 32: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 33: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3037, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050950, chassi 9EP430082A1001696. Valor da Avaliação do lote nº 33: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 34: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3038, ano/modelo 2009/2010, Renavan 90046325, chassi 9EP430820A1001690. Valor da Avaliação do lote nº 34: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 35: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3039, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194387577, chassi 9EP430820A1001918. Valor da Avaliação do lote nº 35: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 36: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3098, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194490971, chassi 9EP430820A1001914. Valor da Avaliação do lote nº 36: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 01 à lote nº 36) podem ser encontrados na sede da recuperanda WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA na Rua Amazonas, nº 305, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa do Viterbo/SP. LOTE Nº 37: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4352, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191359505, chassi 9EP431020A1001951. Valor da Avaliação do lote nº 37: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 38: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4355, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191842591, chassi 9EP43020A1001954. Valor da Avaliação do lote nº 38: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 39: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4374, ano 2010, Renavan 192859820, chassi 9ADT0652AAM300633. Valor da Avaliação do lote nº 39: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 40: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço (caixas), placa EFO-4377, ano 2010, Renavan 193572265, chassi 9ADT0652AAM300635. Valor da Avaliação do lote nº 40: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 41: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4379, ano 2010, Renavan 193576317, chassi 9ADT0652AAM300653. Valor da Avaliação do lote nº 41: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 42: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço, placa EFO-4381, ano 2010, Renavan 193729091, chassi 9ADT0622AAM300645. Valor da Avaliação do lote nº 42: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 43: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4382, ano 2010, Renavan 193920190, chassi 9ADT0652AAM300636. Valor da Avaliação do lote nº 43: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 44: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4383, ano 2010, Renavan 193931206, chassi 9ADT0652AAM300638. Valor da Avaliação do lote nº 44: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 45: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4384, ano 2010, Renavan 193932598, chassi 9ADT0622AAM300646. Valor da Avaliação do lote nº 45: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 46: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4385, ano 2010, Renavan 193933446, chassi 9ADT0622AAM300647. Valor da Avaliação do lote nº 46: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 47: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4386, ano 2010, Renavan 193934051, chassi 9ADT0652AAM300654. Valor da Avaliação do lote nº 47: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 48: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4387, ano 2010, Renavan 193934647, chassi 9ADT0652AAM300655. Valor da Avaliação do lote nº 48: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 49: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4389, ano 2010, Renavan 194178951, chassi 9ADT0652AAM300640. Valor da Avaliação do lote nº 49: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 50: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4394, ano 2010, Renavan 194173950, chassi 9ADT0652AAM300656. Valor da Avaliação do lote nº 50: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 51: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4395, ano 2010, Renavan 194180107, chassi 9ADT0622AAM300648. Valor da Avaliação do lote nº 51: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 52: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4427, ano 2010, Renavan 204656117, chassi 9EP431020A1003064. Valor da Avaliação do lote nº 52: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 53: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4431, ano 2010, Renavan 204652596, chassi 9EP430720A1004431. Valor da Avaliação do lote nº 53: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 54: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4454, ano 2010, Renavan 204658780, chassi 9EP430920A1003086. Valor da Avaliação do lote nº 54: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 55: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4459, ano 2010, Renavan 204650593, chassi 9EP431020A1003079. Valor da Avaliação do lote nº 55: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 56: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4461, ano 2010, Renavan 204646006, chassi 9EP430720A1003080. Valor da Avaliação do lote nº 56: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 57: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4464, ano 2010, Renavan 204640903, chassi 9EP430920A1003081. Valor da Avaliação do lote nº 57: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 58: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4465, ano 2010, Renavan 204645670, chassi 9EP431020A1003071. Valor da Avaliação do lote nº 58: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 59: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4467, ano 2010, Renavan 204641896, chassi 9EP430720A1003073. Valor da Avaliação do lote nº 59: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 60: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4468, ano 2010, Renavan 204649366, chassi 9EP430920A1003075. Valor da Avaliação do lote nº 60: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 61: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4369, ano 2010, Renavan 192539728, chassi 9ADT0652AAM300651. Valor da Avaliação do lote nº 61: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 62: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4486, ano 2010, Renavan 217054412, chassi 9EP430920A1003619. Valor da Avaliação do lote nº 62: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 63: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4485, ano 2010, Renavan 217053963, chassi 9EP430720A1003618. Valor da Avaliação do lote nº 63: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 64: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4356, ano 2010, Renavan 191362298, chassi 9EP430720A1001955. Valor da Avaliação do lote nº 64: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 65: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4372, ano 2010, Renavan 192544390, chassi 9ADT0622AAM300643. Valor da Avaliação do lote nº 65: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 66: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4484, ano 2010, Renavan 217054854, chassi 9EP431020A1003617. Valor da Avaliação do lote nº 66: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 37 à lote nº 66) podem ser encontrados na sede da recuperanda TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA na Rua Tereza Rosseti Galão, 344, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa de Viterbo/SP. Santa Rosa de Viterbo, 30 de agosto de 2017". Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2017 |
Edital Juntado
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| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes, credores e interessados de que a empresa Mega Leilões designou datas para realização de leilão elerônico dos bens móveis das recuperandas, conforme edital a seguir transcrito: "Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP.EDITAL DE LEILÃO ÚNICO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.798.229/0001-80, e WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.029.126/0001-63, na pessoa do Administrador Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 22.223.371/0001-75. O Dr. Alexandre Cesar Ribeiro, MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Recuperação Judicial ajuizada por TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e outra - Processo nº 1000153-96.2015.8.26.0549 - Controle nº 1440/2015, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. E o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 09/11/2017 às 11:00h e se encerrará dia 06/12/2017 a partir das 11:00h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2975, ano 2009, Renavan 124564240, chassi 9EP21082091000987. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 02: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2976, ano 2009, Renavan 124565557, chassi 9EP21102091000986. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 03: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2979, ano 2009, Renavan 124573991, chassi 9EP21082091000983. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 04: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2980, ano 2009, Renavan 124576206, chassi 9EP21102091000982. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 05: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2981, ano 2009, Renavan 126189838, chassi 9EP21102091001080. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 06: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2982, ano 2009, Renavan 126249920, chassi 9EP21082091001081. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 07: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2983, ano 2009, Renavan 126255067, chassi 9EP21102091001082. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 08: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2984, ano 2009, Renavan 126256659, chassi 9EP21082091001083. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 09: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3077, ano 2009, Renavan 128890290, chassi 9EP21082091001350. Valor da Avaliação do lote nº 09: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 10: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3078, ano 2009, Renavan 128891785, chassi 9EP21102091001349. Valor da Avaliação do lote nº 10: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 11: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3079, ano 2009, Renavan 128886420, chassi 9EP21082091001348. Valor da Avaliação do lote nº 11: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 12: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3080, ano 2009, Renavan 128888601, chassi 9EP21102091001347. Valor da Avaliação do lote nº 12: R$ 41.905,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 13: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G1, ano 2002, chassi/série CAT924GAAN00986. Valor da Avaliação do lote nº 13: R$ 90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 14: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G2, ano 2004, chassi/série CAT924GCRBB00494. Valor da Avaliação do lote nº 14: R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 15: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G5, ano 2008, chassi/série CAT0924GCRTA00938. Valor da Avaliação do lote nº 15: R$ 127.062,50 (cento e vinte e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 16: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 938F, ano 1998, chassi/série CAT938F 7SN00676. Valor da Avaliação do lote nº 16: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 17: Trator Esc. Pá Carregadeira Volvo L90F1, ano 2008, chassi/série L90FV00071578. Valor da Avaliação do lote nº 17: R$ 175.750,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 18: Trator Valtra, ano 2008, chassi/série BH 165216893. Valor da Avaliação do lote nº 18: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 19: Trator IMP/IVECO FIAT - E 450 E 37T, placa BTB-9189, ano/modelo 2003/2004, Renavan 820158534, chassi 8ATM2APHO4XO47633. Valor da Avaliação do lote nº 19: R$ 69.423,75 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 20: Caminhão Trator VOLVO - FH 440 6x4T, placa DBL-3048, ano 2010, Renavan 201348128, chassi 9BVAS02D8AE756849. Valor da Avaliação do lote nº 20: R$ 201.696,00 (duzentos e um mil, seiscentos e noventa e seis reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 21: Caminhão Trator VOLVO - FH-400 6x4T 2p, placa DBL-3089, ano 2010, Renavan 201351404, chassi 9BVAS02D6AE756848. Valor da Avaliação do lote nº 21: R$ 201.068,00 (duzentos e um mil e sessenta e oito reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 22: Caminhão com Carroceria/Comboio Volkswagen VW 15.180, placa DBL-3089, ano/modelo 2004/2005, Renavan 846523965, chassi 9BWNE72S75R509445. Valor da Avaliação do lote nº 22: R$ 91.329,35 (noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 23: TOYOTA - Hilux CD SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Diesel Aut, placa GKI-5252, ano 2012, Renavan 475333799, chassi 8AJFY29G7C8505214. Valor da Avaliação do lote nº 23: R$ 98.687,70 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 24: HYUNDAI Santa Fé/GLS 3.3 V6 4X4 Tiptronic, placa ENY-9883, ano/modelo 2013/2014, Renavan 572781270, chassi KMHSU81EDEU182606. Valor da Avaliação do lote nº 24: R$ 104.561,10 (cento e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos) para dezembro de 2015. LOTE Nº 25: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-2998, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194389197, chassi 9EP431120A1001913. Valor da Avaliação do lote nº 25: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 26: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3008, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194390632, chassi 9EP431020A1001915. Valor da Avaliação do lote nº 26: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 27: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3017, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050586, chassi 9EP431120A1001693. Valor da Avaliação do lote nº 27: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 28: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3018, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051272, chassi 9EP431120A1001689. Valor da Avaliação do lote nº 28: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 29: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3019, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194383300, chassi 9EP431120A1001917. Valor da Avaliação do lote nº 29: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 30: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3027, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050799, chassi 9EP431020A1001697. Valor da Avaliação do lote nº 30: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 31: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3028, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051434, chassi 9EP431020A1001691. Valor da Avaliação do lote nº 31: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 32: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3029, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194385191, chassi 9EP431020A1001916. Valor da Avaliação do lote nº 32: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 33: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3037, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050950, chassi 9EP430082A1001696. Valor da Avaliação do lote nº 33: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 34: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3038, ano/modelo 2009/2010, Renavan 90046325, chassi 9EP430820A1001690. Valor da Avaliação do lote nº 34: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 35: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3039, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194387577, chassi 9EP430820A1001918. Valor da Avaliação do lote nº 35: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 36: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3098, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194490971, chassi 9EP430820A1001914. Valor da Avaliação do lote nº 36: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 01 à lote nº 36) podem ser encontrados na sede da recuperanda WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA na Rua Amazonas, nº 305, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa do Viterbo/SP. LOTE Nº 37: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4352, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191359505, chassi 9EP431020A1001951. Valor da Avaliação do lote nº 37: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 38: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4355, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191842591, chassi 9EP43020A1001954. Valor da Avaliação do lote nº 38: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 39: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4374, ano 2010, Renavan 192859820, chassi 9ADT0652AAM300633. Valor da Avaliação do lote nº 39: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 40: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço (caixas), placa EFO-4377, ano 2010, Renavan 193572265, chassi 9ADT0652AAM300635. Valor da Avaliação do lote nº 40: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 41: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4379, ano 2010, Renavan 193576317, chassi 9ADT0652AAM300653. Valor da Avaliação do lote nº 41: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 42: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço, placa EFO-4381, ano 2010, Renavan 193729091, chassi 9ADT0622AAM300645. Valor da Avaliação do lote nº 42: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 43: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4382, ano 2010, Renavan 193920190, chassi 9ADT0652AAM300636. Valor da Avaliação do lote nº 43: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 44: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4383, ano 2010, Renavan 193931206, chassi 9ADT0652AAM300638. Valor da Avaliação do lote nº 44: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 45: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4384, ano 2010, Renavan 193932598, chassi 9ADT0622AAM300646. Valor da Avaliação do lote nº 45: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 46: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4385, ano 2010, Renavan 193933446, chassi 9ADT0622AAM300647. Valor da Avaliação do lote nº 46: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 47: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4386, ano 2010, Renavan 193934051, chassi 9ADT0652AAM300654. Valor da Avaliação do lote nº 47: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 48: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4387, ano 2010, Renavan 193934647, chassi 9ADT0652AAM300655. Valor da Avaliação do lote nº 48: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 49: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4389, ano 2010, Renavan 194178951, chassi 9ADT0652AAM300640. Valor da Avaliação do lote nº 49: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 50: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4394, ano 2010, Renavan 194173950, chassi 9ADT0652AAM300656. Valor da Avaliação do lote nº 50: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 51: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4395, ano 2010, Renavan 194180107, chassi 9ADT0622AAM300648. Valor da Avaliação do lote nº 51: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 52: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4427, ano 2010, Renavan 204656117, chassi 9EP431020A1003064. Valor da Avaliação do lote nº 52: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 53: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4431, ano 2010, Renavan 204652596, chassi 9EP430720A1004431. Valor da Avaliação do lote nº 53: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 54: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4454, ano 2010, Renavan 204658780, chassi 9EP430920A1003086. Valor da Avaliação do lote nº 54: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 55: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4459, ano 2010, Renavan 204650593, chassi 9EP431020A1003079. Valor da Avaliação do lote nº 55: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 56: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4461, ano 2010, Renavan 204646006, chassi 9EP430720A1003080. Valor da Avaliação do lote nº 56: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 57: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4464, ano 2010, Renavan 204640903, chassi 9EP430920A1003081. Valor da Avaliação do lote nº 57: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 58: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4465, ano 2010, Renavan 204645670, chassi 9EP431020A1003071. Valor da Avaliação do lote nº 58: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 59: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4467, ano 2010, Renavan 204641896, chassi 9EP430720A1003073. Valor da Avaliação do lote nº 59: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 60: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4468, ano 2010, Renavan 204649366, chassi 9EP430920A1003075. Valor da Avaliação do lote nº 60: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 61: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4369, ano 2010, Renavan 192539728, chassi 9ADT0652AAM300651. Valor da Avaliação do lote nº 61: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 62: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4486, ano 2010, Renavan 217054412, chassi 9EP430920A1003619. Valor da Avaliação do lote nº 62: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 63: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4485, ano 2010, Renavan 217053963, chassi 9EP430720A1003618. Valor da Avaliação do lote nº 63: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 64: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4356, ano 2010, Renavan 191362298, chassi 9EP430720A1001955. Valor da Avaliação do lote nº 64: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 65: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4372, ano 2010, Renavan 192544390, chassi 9ADT0622AAM300643. Valor da Avaliação do lote nº 65: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. LOTE Nº 66: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4484, ano 2010, Renavan 217054854, chassi 9EP431020A1003617. Valor da Avaliação do lote nº 66: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2015. Os bens acima (lote nº 37 à lote nº 66) podem ser encontrados na sede da recuperanda TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA na Rua Tereza Rosseti Galão, 344, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa de Viterbo/SP. Santa Rosa de Viterbo, 30 de agosto de 2017". |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 656/657 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2017 Teor do ato: Fls. 3543/3544 e documentos que acompanham: ciente.Publique a serventia as datas de início e final do leilão, e aguarde-se a formalização.Int. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 05/09/2017 |
Edital Juntado
|
| 05/09/2017 |
Documento Juntado
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| 05/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3543/3544 e documentos que acompanham: ciente.Publique a serventia as datas de início e final do leilão, e aguarde-se a formalização.Int. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70007280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 16:02 |
| 29/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000950-21.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 29/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000949-36.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 674/677 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2017 Teor do ato: 1. Fls. 3527/3533: Ficam as empresas recuperandas intimadas, na pessoa de seu advogado, acerca dos dados bancários do credor Rogério de Araújo, para fim de pagamento dos créditos habilitados desta pessoa, mediante depósitos bancários na conta indicada a fls. 3527.2. Fls. 3534: tendo em vista o quanto informado pelas recuperandas, defiro a alienação, mediante leilão eletrônico, através da empresa MegaLeilões, dos veículos: a) Hyundai Santa Fé, placa ENY-9883; b) Toyota Hilux, placa GKI-5252 e CAR/Tanque VW 15.180, placa HBG-6467; juntamente com os bens constantes da lista de fls. 3067/3068. Observe-se que os lances não deverão ser inferiores a 60% do valor de cada veículo, segundo a tabela FIPE vigente na presente data.2.1. Expeça a serventia o necessário à realização desse leilão, devendo a empresa de leilões expedir o que se afigurar necessário para a realização da venda dos bens.3. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 3522. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 16/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 3527/3533: Ficam as empresas recuperandas intimadas, na pessoa de seu advogado, acerca dos dados bancários do credor Rogério de Araújo, para fim de pagamento dos créditos habilitados desta pessoa, mediante depósitos bancários na conta indicada a fls. 3527.2. Fls. 3534: tendo em vista o quanto informado pelas recuperandas, defiro a alienação, mediante leilão eletrônico, através da empresa MegaLeilões, dos veículos: a) Hyundai Santa Fé, placa ENY-9883; b) Toyota Hilux, placa GKI-5252 e CAR/Tanque VW 15.180, placa HBG-6467; juntamente com os bens constantes da lista de fls. 3067/3068. Observe-se que os lances não deverão ser inferiores a 60% do valor de cada veículo, segundo a tabela FIPE vigente na presente data.2.1. Expeça a serventia o necessário à realização desse leilão, devendo a empresa de leilões expedir o que se afigurar necessário para a realização da venda dos bens.3. No mais, prossiga-se nas determinações de fls. 3522. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70006757-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2017 19:24 |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70006735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 13:44 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 595/597 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2017 Teor do ato: Fls. 3492/3493: tendo em vista os documentos apresentados pelas recuperandas (fls. 3494/3521) informando que os veículos Hyundai Santa-fé V6, placa ENY-9883; Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa GKI-5252 e CAR/Tanque VW 15.180, placa HBG-6467 não possuem mais restrições de transferência, prossiga-se nas determinações de fls. 3422 para fins de continuação da alienação de tais bens, devendo as recuperandas comprovar o cumprimento da autorização de venda dos bens móveis.Quanto aos veículos constantes da lista de fls. 3067/3068, determino a realização de leilão judicial, através da empresa MegaLeilões. O leilão será por meio eletrônico, através do portal www.megaleiloes.com.br.Diligencie a serventia na realização dos leilões, intimando-se o leiloeiro oficial indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, autorizado e credenciado pela JUCESP.Os lances não deverão ser inferiores a 60% do valor de cada veículo, conforme tabela FIPE.Caberá ao leiloeiro a publicação do edital.Intime-se as partes. Cumpram com presteza. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Fls. 3492/3493: tendo em vista os documentos apresentados pelas recuperandas (fls. 3494/3521) informando que os veículos Hyundai Santa-fé V6, placa ENY-9883; Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa GKI-5252 e CAR/Tanque VW 15.180, placa HBG-6467 não possuem mais restrições de transferência, prossiga-se nas determinações de fls. 3422 para fins de continuação da alienação de tais bens, devendo as recuperandas comprovar o cumprimento da autorização de venda dos bens móveis.Quanto aos veículos constantes da lista de fls. 3067/3068, determino a realização de leilão judicial, através da empresa MegaLeilões. O leilão será por meio eletrônico, através do portal www.megaleiloes.com.br.Diligencie a serventia na realização dos leilões, intimando-se o leiloeiro oficial indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, autorizado e credenciado pela JUCESP.Os lances não deverão ser inferiores a 60% do valor de cada veículo, conforme tabela FIPE.Caberá ao leiloeiro a publicação do edital.Intime-se as partes. Cumpram com presteza. |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000828-08.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70006175-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2017 18:05 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 974/977 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2017 Teor do ato: Fls. 3474/3482: deverá a parte requerente (credora) apresentar NOVO pedido, como incidente processual (HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) de forma INCIDENTAL (processo dependente) à recuperação judicial, para o devido processamento desta habilitação de crédito; sendo proibido e vedado o uso de mera petição intermediária para essa finalidade.Por isso, concedo o prazo de dez dias para que o credor Ângelo Marcelo de Souza formule corretamente seu pedido de habilitação, de forma incidental e por processo dependente.Cancele a serventia este protocolo, cancelando-se fls. 3474/3482, uma vez que se trata de petição incorretamente apresentada.Intime-se. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3474/3482: deverá a parte requerente (credora) apresentar NOVO pedido, como incidente processual (HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) de forma INCIDENTAL (processo dependente) à recuperação judicial, para o devido processamento desta habilitação de crédito; sendo proibido e vedado o uso de mera petição intermediária para essa finalidade.Por isso, concedo o prazo de dez dias para que o credor Ângelo Marcelo de Souza formule corretamente seu pedido de habilitação, de forma incidental e por processo dependente.Cancele a serventia este protocolo, cancelando-se fls. 3474/3482, uma vez que se trata de petição incorretamente apresentada.Intime-se. |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 738/743 |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2017 Teor do ato: Fls. 3458: ciente quanto à manifestação da Administradora Judicial.Prossiga-se (fls. 3452).Dil. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3458: ciente quanto à manifestação da Administradora Judicial.Prossiga-se (fls. 3452).Dil. |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 06/07/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70005297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 18:43 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 553/557 |
| 03/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3443/3446: ciente da justificativa apresentada pelas empresas recuperandas acerca da recusa na exibição de documentos solicitados pela Administradora Judicial.Levando-se em consideração os documentos juntados às fls. 3447/3449, defiro o prazo (15 dias) solicitado pela recuperanda, a fim de viabilizar a liberação dos veículos bloqueados junto aos processos que tramitam perante a Vara de Trabalho e Telêmaco Borba/PR.Com o desbloqueio, prossiga-se nas determinações de vendas dos bens contidas no despacho de fls. 3422.Manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, sobre a suficiência dos documentos contábeis que lhe foram apresentados pelas empresas recuperandas. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 30/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 3443/3446: ciente da justificativa apresentada pelas empresas recuperandas acerca da recusa na exibição de documentos solicitados pela Administradora Judicial.Levando-se em consideração os documentos juntados às fls. 3447/3449, defiro o prazo (15 dias) solicitado pela recuperanda, a fim de viabilizar a liberação dos veículos bloqueados junto aos processos que tramitam perante a Vara de Trabalho e Telêmaco Borba/PR.Com o desbloqueio, prossiga-se nas determinações de vendas dos bens contidas no despacho de fls. 3422.Manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, sobre a suficiência dos documentos contábeis que lhe foram apresentados pelas empresas recuperandas. |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 777/780 |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70005072-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2017 17:24 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3436: diante da grave desobediência cometida pelos administradores das empresas recuperandas, que estão recusando a exibição de documentos necessários à Administradora Judicial; ficam as empresas recuperandas intimadas, na pessoa de seu advogado, à apresentação, à Administradora Judicial, no prazo de 24 horas contados da publicação deste despacho no DJe, dos documentos contábeis referidos a fls. 3437/3438, referentes ao exercício de maio de 2017, sob pena de destituição de seus administradores e de decretação da falência das empresas desobedientes e inadimplentes (art. 52, IV da Lei 11.102/05).2. Deverão as empresas recuperandas, em três dias, esclarecer nestes autos o motivo do descumprimento à requisição feita pela Administradora Judicial desses documentos, e ficam, pela última oportunidade, advertidas que este Juízo jamais admitirá esse tipo de conduta, uma vez que as empresas estão totalmente sujeitas às regras e deveres da recuperação judicial e não podem se negar à exibição de qualquer documento exigido pelo Juiz ou pela Administradora Judicial.Int. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 3436: diante da grave desobediência cometida pelos administradores das empresas recuperandas, que estão recusando a exibição de documentos necessários à Administradora Judicial; ficam as empresas recuperandas intimadas, na pessoa de seu advogado, à apresentação, à Administradora Judicial, no prazo de 24 horas contados da publicação deste despacho no DJe, dos documentos contábeis referidos a fls. 3437/3438, referentes ao exercício de maio de 2017, sob pena de destituição de seus administradores e de decretação da falência das empresas desobedientes e inadimplentes (art. 52, IV da Lei 11.102/05).2. Deverão as empresas recuperandas, em três dias, esclarecer nestes autos o motivo do descumprimento à requisição feita pela Administradora Judicial desses documentos, e ficam, pela última oportunidade, advertidas que este Juízo jamais admitirá esse tipo de conduta, uma vez que as empresas estão totalmente sujeitas às regras e deveres da recuperação judicial e não podem se negar à exibição de qualquer documento exigido pelo Juiz ou pela Administradora Judicial.Int. |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70004988-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 09:23 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 685/688 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2017 Teor do ato: Fls. 3429/3431: cumpra-se nos mesmos termos do quanto decidido a fls. 3422 item 2, pois tal crédito não se sujeita à habilitação.Fls. 3432: nada para deliberar, diante do decidido a fls. 3422.Aguarde-se o efetivo cumprimento.Int./dil. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 21/06/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3429/3431: cumpra-se nos mesmos termos do quanto decidido a fls. 3422 item 2, pois tal crédito não se sujeita à habilitação.Fls. 3432: nada para deliberar, diante do decidido a fls. 3422.Aguarde-se o efetivo cumprimento.Int./dil. |
| 20/06/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1144/1147 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3417/3418: diante da manifestação da Administradora Judicial, das explicações e justificativas da parte devedora (recuperandas) acerca da depreciação e dos valores de mercado dos veículos automotores, e considerando a falta de impugnação de credores e demais interessados em relação a alienação e valores oferecidos aos bens, reconsidero a decisão de fls. 3269 (item "1"), e AUTORIZO a formalização das vendas, pelas empresas recuperandas, dos veículos automotores, da seguinte forma: a) veículo Hyundai Santa Fé V6, placa ENY-9883, ano 2017, pelo valor de R$ 63.500,00, para Márcio Cássio Ramos, conforme proposta de fls. 3209; b) veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa GKI-5252, ano 2012, pelo valor de R$ 60.000,00, para Comércio de Madeiras Bueno & Souza Ltda., conforme proposta de fls. 3204; c) caminhão CAR/Tanque VW 15.180, placa HBG-6467, ano 2004, pelo valor de R$ 35.000,00, para Comércio de Madeiras Bueno & Souza Ltda., conforme proposta de fls. 3205.1.1. Deverãos as próprias recuperandas contatar os adquirentes mencionados para depósitos judiciais dos preços, nestes autos, em três dias úteis, para viabilizar a regularidade das vendas.1.2. Com os depósitos judiciais nos autos, deverá a parte autora (vendedora) emitir os documentos necessários, obrigando-se por todos os atos e garantias legais decorrentes da alienação (venda e compra) dos bens à transferência das propriedades dos bens referidos, entregando-se os bens aos respectivos adquirentes; após o que o juízo emitirá mandados de levantamento dos valores em prol das autoras da recuperação judicial.2. Fls. 3421: desentranhem e devolvam, por ofício, ao Juízo Trabalhista de origem, uma vez que os créditos tributários (sociais ou não) devidos judicialmente ou extrajudicialmente por empresas em recuperação judicial não se sujeitam à habilitação ou aos efeitos da recuperação judicial (art. 187 do CTN).3. Manifeste-se a parte recuperanda, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando a forma pela qual pretende a alienação dos demais bens integrantes de seu acervo patrimonial (cuja alienação se pretende como forma de obtenção de recursos à empresa - bens relacionados às fls. 3179/3180).Int. Cumpram com presteza. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 3417/3418: diante da manifestação da Administradora Judicial, das explicações e justificativas da parte devedora (recuperandas) acerca da depreciação e dos valores de mercado dos veículos automotores, e considerando a falta de impugnação de credores e demais interessados em relação a alienação e valores oferecidos aos bens, reconsidero a decisão de fls. 3269 (item "1"), e AUTORIZO a formalização das vendas, pelas empresas recuperandas, dos veículos automotores, da seguinte forma: a) veículo Hyundai Santa Fé V6, placa ENY-9883, ano 2017, pelo valor de R$ 63.500,00, para Márcio Cássio Ramos, conforme proposta de fls. 3209; b) veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa GKI-5252, ano 2012, pelo valor de R$ 60.000,00, para Comércio de Madeiras Bueno & Souza Ltda., conforme proposta de fls. 3204; c) caminhão CAR/Tanque VW 15.180, placa HBG-6467, ano 2004, pelo valor de R$ 35.000,00, para Comércio de Madeiras Bueno & Souza Ltda., conforme proposta de fls. 3205.1.1. Deverãos as próprias recuperandas contatar os adquirentes mencionados para depósitos judiciais dos preços, nestes autos, em três dias úteis, para viabilizar a regularidade das vendas.1.2. Com os depósitos judiciais nos autos, deverá a parte autora (vendedora) emitir os documentos necessários, obrigando-se por todos os atos e garantias legais decorrentes da alienação (venda e compra) dos bens à transferência das propriedades dos bens referidos, entregando-se os bens aos respectivos adquirentes; após o que o juízo emitirá mandados de levantamento dos valores em prol das autoras da recuperação judicial.2. Fls. 3421: desentranhem e devolvam, por ofício, ao Juízo Trabalhista de origem, uma vez que os créditos tributários (sociais ou não) devidos judicialmente ou extrajudicialmente por empresas em recuperação judicial não se sujeitam à habilitação ou aos efeitos da recuperação judicial (art. 187 do CTN).3. Manifeste-se a parte recuperanda, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando a forma pela qual pretende a alienação dos demais bens integrantes de seu acervo patrimonial (cuja alienação se pretende como forma de obtenção de recursos à empresa - bens relacionados às fls. 3179/3180).Int. Cumpram com presteza. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70004449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 11:26 |
| 06/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000622-91.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 02/06/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2017 |
Guia Juntada
|
| 01/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000603-85.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 631/633 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 631/633 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3343/3402: ciente da manifestação e dos documentos apresentados pela credora SOTREQ S/A.Dê-se ciência ao Ministério Público, em cumprimento ao item "3" de fls. 3270, para que se manifeste sobre os fatos noticiados.2. Cumpram as decisões e despachos anteriores, prosseguindo-se na fase executiva da recuperação judicial, especialmente acerca da alienação dos bens da empresa.Int. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2017 Teor do ato: 1. Fls. 3324/3337: manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, sobre as ponderações e justificativas da parte recuperanda para a venda dos três veículos automotores (SantaFé, Hilux e VW 15-180) pelas propostas obtidas nos autos, em razão dos estados de conservação dos bens e seus valores de mercado.2. Mantenho in totum o indeferimento de qualquer restituição de valores pela Sotreq S/A às empresas devedoras, reiterando-se que a torpeza da parte na violação das normas legais acerca do tratamento e pagamento do crédito não será motivo para o obtenção de benefícios judiciais, pois o que foi pago não poderá ser restituído e não podem as pessoas alegar o próprio comportamento ilegal para receber de volta valores pagos em decorrência de contrato celebrado. Aliás, é de se anotar que as empresas recuperandas são réus em inúmeras ações e execuções nesta comarca, inclusive por débitos novos e também por débitos não sujeitos à recuperação judicial (o que vem demonstrando que as empresas devedoras não se prepararam sequer para a continuidade de seus negócios após o processamento e aprovação do plano recuperacional).3. Mantenho a determinação de vista do M.P., pois cabe ao parquet, nesta fase, analisar a legalidade e boa-fé dos atos de recuperanda na formalização de acordo paralelo de negociação de dívida sujeita aos efeitos da recuperação judicial.4. Ante a comprovação de fls. 3330, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial do valor de fls. 3188 em favor da recuperanda Waldecir da Costa Transportes Ltda., em decorrência da venda autorizada do veículo Fiat/Iveco, descrito a fls. 3186. Expeça-se o necessário.5. Int. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 3343/3402: ciente da manifestação e dos documentos apresentados pela credora SOTREQ S/A.Dê-se ciência ao Ministério Público, em cumprimento ao item "3" de fls. 3270, para que se manifeste sobre os fatos noticiados.2. Cumpram as decisões e despachos anteriores, prosseguindo-se na fase executiva da recuperação judicial, especialmente acerca da alienação dos bens da empresa.Int. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70004042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 14:31 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 705/708 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Fls. 3298/3322: determino que o habilitante João Paulo Magolo enderece corretamente a petição e os documentos nos autos do incidente de habilitação de crédito (vedado o peticionamento de crédito diretamente nos autos principais da recuperação judicial).Assim, cancele a serventia a documentação de fls. 3298/3322, porque indevidamente apresentada pelo habilitante, ficando o credor remetido ao peticionamento em autos corretos.Int. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 3324/3337: manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, sobre as ponderações e justificativas da parte recuperanda para a venda dos três veículos automotores (SantaFé, Hilux e VW 15-180) pelas propostas obtidas nos autos, em razão dos estados de conservação dos bens e seus valores de mercado.2. Mantenho in totum o indeferimento de qualquer restituição de valores pela Sotreq S/A às empresas devedoras, reiterando-se que a torpeza da parte na violação das normas legais acerca do tratamento e pagamento do crédito não será motivo para o obtenção de benefícios judiciais, pois o que foi pago não poderá ser restituído e não podem as pessoas alegar o próprio comportamento ilegal para receber de volta valores pagos em decorrência de contrato celebrado. Aliás, é de se anotar que as empresas recuperandas são réus em inúmeras ações e execuções nesta comarca, inclusive por débitos novos e também por débitos não sujeitos à recuperação judicial (o que vem demonstrando que as empresas devedoras não se prepararam sequer para a continuidade de seus negócios após o processamento e aprovação do plano recuperacional).3. Mantenho a determinação de vista do M.P., pois cabe ao parquet, nesta fase, analisar a legalidade e boa-fé dos atos de recuperanda na formalização de acordo paralelo de negociação de dívida sujeita aos efeitos da recuperação judicial.4. Ante a comprovação de fls. 3330, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial do valor de fls. 3188 em favor da recuperanda Waldecir da Costa Transportes Ltda., em decorrência da venda autorizada do veículo Fiat/Iveco, descrito a fls. 3186. Expeça-se o necessário.5. Int. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70003956-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2017 17:01 |
| 25/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3298/3322: determino que o habilitante João Paulo Magolo enderece corretamente a petição e os documentos nos autos do incidente de habilitação de crédito (vedado o peticionamento de crédito diretamente nos autos principais da recuperação judicial).Assim, cancele a serventia a documentação de fls. 3298/3322, porque indevidamente apresentada pelo habilitante, ficando o credor remetido ao peticionamento em autos corretos.Int. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 740/750 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 740/750 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 740/750 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: 1. Diante das corretas e oportunas ponderações apresentadas pela Administradora Judicial a fls. 3240 e 3241, indicando que as propostas foram redigidas pela mesma pessoa ante a identidade de formatação dos documentos (indicando manipulação de preços e possível tentativa de fraude), e ainda como as propostas foram formuladas por preços inferiores a 60% do valor da cada bem com base na Tabela FIPE; RECONSIDERO a decisão de fls. 3237/3238 (item 3), e INDEFIRO as alienações dos veículos Santa Fe, Hilux e VW 15-180, tendo em vista que as propostas fechadas apresentadas nos autos não atendem aos interesses das recuperandas e dos credores, e os valores propostos estão demasiadamente abaixo dos valores de mercado, gerando, na verdade, maior prejuízo aos interesses das recuperandas.Ficam, portanto, intimadas as partes e os proponentes quanto à revogação da autorização de venda desses veículos automotores, que devem permanecer, por ora, sob a posse das recuperandas; ficando insubsistentes e rejeitadas as propostas apresentadas nos autos a fls. 3202/3211.Anote-se e observe-se nos autos.2. Como não houve êxito na alienação dos bens por propostas fechadas e diante da necessidade de alienação dos bens de forma justa; determino que as empresas recuperandas, no prazo de trinta dias corridos, apresente nestes autos propostas de eventuais interessados na aquisição de seus bens mencionados no edital de fls. 3179/3180, contendo as respectivas propostas dos interessados, e observando-se que não serão aceitas propostas com valores inferiores a 65% do valor de avaliação (ou tabela FIPE - o que for maior) de cada bem.Caso não haja esse interesse, as alienações ocorrerão por leilão judicial, observado o lance mínimo de 65% do valor de cada bem.3. Fls. 3245/3248 e 3218/3219: dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de dez dias, tendo ciência dos fatos noticiados pela empresa Sotreq S/A e pela Administradora Judicial, em vista Da alegação de possível ocorrência de crime de favorecimento de credores.4. Mantenho, por ora, o indeferimento do pedido de restituição de valores, formulado pelas recuperandas, nos termos do decidido a fls. 3237, em relação aos valores que foram pagos à credora Sotreq S/A.5. Aguardem, por ora, o cumprimento do item "2" supra pelas recuperandas.6. Atentem-se as partes, interessados e a serventia judicial acerca da revogação (cancelamento) do item "3" da decisão de fls. 3237/3238; ficando totalmente indeferidas as alienações dos veículos automotores Hilux, Santa Fe e CAR/Tanque VW 15-180 pelas propostas formuladas nos autos.7. Por ora, mantenho provisoriamente o item "2.1" de fls. 3237, e determino que a Administradora Judicial e as recuperandas procedam ao abatimento do valor de R$ 59.535,42 (pago antecipadamente) em relação ao crédito habilitado pela empresa Sotreq S/A; mantidas as condições de pagamento do ajuste de recuperação judicial em relação ao crédito remanescente dessa empresa.8. Intimem. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3228/3236: indefiro o processamento do pedido de habilitação de crédito formulado por Fabio Eduardo Luiz, uma vez que tal pedido deve ser formulado em processo dependente (por incidente processual próprio de habilitação de crédito); sendo vedada a postulação nos autos da recuperação judicial.Assim, fica o advogado do credor Fabio Eduardo Luiz intimado para postular novamente, por meio de incidente processual (ou processo dependente) a habilitação do crédito trabalhista; uma vez que não é possível o processamento do pedido nos autos da recuperação judicial.Cancele a serventia a documentação de fls. 3228/3236.2. Fls. 3226/3227: indefiro o pedido formulado pelas recuperandas, pois estas não podem alegar a própria torpeza para a obtenção de benefícios. O fato é que as recuperandas celebraram acordo paralelo ao plano de recuperação e efetuaram pagamento de parte do débito sujeito aos efeitos da recuperação judicial em razão desse acordo ilegal. Esse acordo foi livremente celebrado pelas devedoras como forma de obtenção da aprovação do plano de recuperação e como forma de viabilizar que a empresa credora continuasse a fornecer para as devedoras, e não pode a parte devedora se beneficiar desse fato (pois foi partícipe dessa ilegalidade).Portanto, INDEFIRO o pedido de restituição do valor de R$ 59.535,42, pago pelas recuperandas à empresa Sotreq S/A, uma vez que esses pagamentos foram válidos e devem ser abatidos do crédito habilitado de referida credora.2.1. Determino que, após a preclusão desta decisão, a Administradora Judicial faça o abatimento do valor de R$ 59.535,42, em relação ao crédito habilitado nestes autos em favor da empresa Sotreq S/A.3. Diante das propostas formuladas para a aquisição de bens móveis das devedoras em crise (fls. 3202/3211), DEFIRO as alienações dos bens, da seguinte forma: a) veículo Hyundai Santa Fé V6, placa ENY-9883, ano 2017, pelo valor de R$ 63.500,00, para Márcio Cássio Ramos, conforme proposta de fls. 3209; b) veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa GKI-5252, ano 2012, pelo valor de R$ 60.000,00, para Comércio de Madeiras Bueno & Souza Ltda., conforme proposta de fls. 3204; c) caminhão CAR/Tanque VW 15.180, placa HBG-6467, ano 2004, pelo valor de R$ 35.000,00, para Comércio de Madeiras Bueno & Souza Ltda., conforme proposta de fls. 3205.3.1. Intimem os adquirentes mencionados para depositos judiciais dos preços, nestes autos, para viabilizar a regularidade das vendas.3.2. Com os depósitos judiciais, deverá a parte autora emitir os documentos necessários à transferência das propriedades dos bens referidos, entregando-se os bens aos respectivos adquirentes; após o que o juízo emitirá mandados de levantamento dos valores em prol das autoras da recuperação judicial.4. Apresentem as recuperandas o comprovante de entrega do bem e de transferência do registro do veículo Fiat Iveco E450E37T, placa BTB-9189, para que o Juízo possa liberar o valor depositado a fls. 3188 para as recuperandas.5. Manifestem-se as recuperandas, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito em relação à venda de outros bens do seu ativo.6. Manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, em relação ao teor de fls. 3218/3219.Int. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Fls. 3223/3224: ciente quanto a manifestação das recuperandas em relação as propostas de aquisições dos bens; aguarde-se ou verifique-se o prazo de fls. 3200. Após, tornem conclusos para novas deliberações.Neste momento processual, autorizo a emissão do mandado de levantamento, conforme requerido a fls. 3224, em relação a aquisição do veículo Iveco Fiat, placa BTB 9189, já autorizada pelo juízo, na razão de R$ 45.000,00.Int. Advogados(s): Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Keroly Rodrigues Alves (OAB 358940/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 19/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Diante das corretas e oportunas ponderações apresentadas pela Administradora Judicial a fls. 3240 e 3241, indicando que as propostas foram redigidas pela mesma pessoa ante a identidade de formatação dos documentos (indicando manipulação de preços e possível tentativa de fraude), e ainda como as propostas foram formuladas por preços inferiores a 60% do valor da cada bem com base na Tabela FIPE; RECONSIDERO a decisão de fls. 3237/3238 (item 3), e INDEFIRO as alienações dos veículos Santa Fe, Hilux e VW 15-180, tendo em vista que as propostas fechadas apresentadas nos autos não atendem aos interesses das recuperandas e dos credores, e os valores propostos estão demasiadamente abaixo dos valores de mercado, gerando, na verdade, maior prejuízo aos interesses das recuperandas.Ficam, portanto, intimadas as partes e os proponentes quanto à revogação da autorização de venda desses veículos automotores, que devem permanecer, por ora, sob a posse das recuperandas; ficando insubsistentes e rejeitadas as propostas apresentadas nos autos a fls. 3202/3211.Anote-se e observe-se nos autos.2. Como não houve êxito na alienação dos bens por propostas fechadas e diante da necessidade de alienação dos bens de forma justa; determino que as empresas recuperandas, no prazo de trinta dias corridos, apresente nestes autos propostas de eventuais interessados na aquisição de seus bens mencionados no edital de fls. 3179/3180, contendo as respectivas propostas dos interessados, e observando-se que não serão aceitas propostas com valores inferiores a 65% do valor de avaliação (ou tabela FIPE - o que for maior) de cada bem.Caso não haja esse interesse, as alienações ocorrerão por leilão judicial, observado o lance mínimo de 65% do valor de cada bem.3. Fls. 3245/3248 e 3218/3219: dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de dez dias, tendo ciência dos fatos noticiados pela empresa Sotreq S/A e pela Administradora Judicial, em vista Da alegação de possível ocorrência de crime de favorecimento de credores.4. Mantenho, por ora, o indeferimento do pedido de restituição de valores, formulado pelas recuperandas, nos termos do decidido a fls. 3237, em relação aos valores que foram pagos à credora Sotreq S/A.5. Aguardem, por ora, o cumprimento do item "2" supra pelas recuperandas.6. Atentem-se as partes, interessados e a serventia judicial acerca da revogação (cancelamento) do item "3" da decisão de fls. 3237/3238; ficando totalmente indeferidas as alienações dos veículos automotores Hilux, Santa Fe e CAR/Tanque VW 15-180 pelas propostas formuladas nos autos.7. Por ora, mantenho provisoriamente o item "2.1" de fls. 3237, e determino que a Administradora Judicial e as recuperandas procedam ao abatimento do valor de R$ 59.535,42 (pago antecipadamente) em relação ao crédito habilitado pela empresa Sotreq S/A; mantidas as condições de pagamento do ajuste de recuperação judicial em relação ao crédito remanescente dessa empresa.8. Intimem. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70003714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 17:59 |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70003712-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 17:27 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 3228/3236: indefiro o processamento do pedido de habilitação de crédito formulado por Fabio Eduardo Luiz, uma vez que tal pedido deve ser formulado em processo dependente (por incidente processual próprio de habilitação de crédito); sendo vedada a postulação nos autos da recuperação judicial.Assim, fica o advogado do credor Fabio Eduardo Luiz intimado para postular novamente, por meio de incidente processual (ou processo dependente) a habilitação do crédito trabalhista; uma vez que não é possível o processamento do pedido nos autos da recuperação judicial.Cancele a serventia a documentação de fls. 3228/3236.2. Fls. 3226/3227: indefiro o pedido formulado pelas recuperandas, pois estas não podem alegar a própria torpeza para a obtenção de benefícios. O fato é que as recuperandas celebraram acordo paralelo ao plano de recuperação e efetuaram pagamento de parte do débito sujeito aos efeitos da recuperação judicial em razão desse acordo ilegal. Esse acordo foi livremente celebrado pelas devedoras como forma de obtenção da aprovação do plano de recuperação e como forma de viabilizar que a empresa credora continuasse a fornecer para as devedoras, e não pode a parte devedora se beneficiar desse fato (pois foi partícipe dessa ilegalidade).Portanto, INDEFIRO o pedido de restituição do valor de R$ 59.535,42, pago pelas recuperandas à empresa Sotreq S/A, uma vez que esses pagamentos foram válidos e devem ser abatidos do crédito habilitado de referida credora.2.1. Determino que, após a preclusão desta decisão, a Administradora Judicial faça o abatimento do valor de R$ 59.535,42, em relação ao crédito habilitado nestes autos em favor da empresa Sotreq S/A.3. Diante das propostas formuladas para a aquisição de bens móveis das devedoras em crise (fls. 3202/3211), DEFIRO as alienações dos bens, da seguinte forma: a) veículo Hyundai Santa Fé V6, placa ENY-9883, ano 2017, pelo valor de R$ 63.500,00, para Márcio Cássio Ramos, conforme proposta de fls. 3209; b) veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa GKI-5252, ano 2012, pelo valor de R$ 60.000,00, para Comércio de Madeiras Bueno & Souza Ltda., conforme proposta de fls. 3204; c) caminhão CAR/Tanque VW 15.180, placa HBG-6467, ano 2004, pelo valor de R$ 35.000,00, para Comércio de Madeiras Bueno & Souza Ltda., conforme proposta de fls. 3205.3.1. Intimem os adquirentes mencionados para depositos judiciais dos preços, nestes autos, para viabilizar a regularidade das vendas.3.2. Com os depósitos judiciais, deverá a parte autora emitir os documentos necessários à transferência das propriedades dos bens referidos, entregando-se os bens aos respectivos adquirentes; após o que o juízo emitirá mandados de levantamento dos valores em prol das autoras da recuperação judicial.4. Apresentem as recuperandas o comprovante de entrega do bem e de transferência do registro do veículo Fiat Iveco E450E37T, placa BTB-9189, para que o Juízo possa liberar o valor depositado a fls. 3188 para as recuperandas.5. Manifestem-se as recuperandas, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito em relação à venda de outros bens do seu ativo.6. Manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias, em relação ao teor de fls. 3218/3219.Int. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70003577-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 13:58 |
| 12/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3223/3224: ciente quanto a manifestação das recuperandas em relação as propostas de aquisições dos bens; aguarde-se ou verifique-se o prazo de fls. 3200. Após, tornem conclusos para novas deliberações.Neste momento processual, autorizo a emissão do mandado de levantamento, conforme requerido a fls. 3224, em relação a aquisição do veículo Iveco Fiat, placa BTB 9189, já autorizada pelo juízo, na razão de R$ 45.000,00.Int. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70003442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2017 18:10 |
| 09/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000499-93.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 688/691 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Fls. 3218/3219: Manifestem-se as recuperandas, no prazo de cinco dias, em relação aos fatos noticiados pela credora Sotreq S/A. Após, o prazo acima mencionado, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do valor da habilitação do crédito da empresa Sotreq S/A nesta recuperação judicial.Int. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3218/3219: Manifestem-se as recuperandas, no prazo de cinco dias, em relação aos fatos noticiados pela credora Sotreq S/A. Após, o prazo acima mencionado, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do valor da habilitação do crédito da empresa Sotreq S/A nesta recuperação judicial.Int. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70003292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 16:29 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 500/504 |
| 27/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Exibição e Depósito de Chaves - Cível |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Vistos.1. Determino a abertura dos envelopes com as propostas recebidas, juntando-se nos autos digitais e lavrando-se termo nos autos acerca da abertura e juntada das propostas.2. Concedo o prazo comum de dez dias para que as recuperandas, credores e Administradora Judicial se manifestem em relação às propostas recebidas para alienação dos bens.Int. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 27/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/04/2017 |
Documento Juntado
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| 27/04/2017 |
Documento Juntado
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| 27/04/2017 |
Documento Juntado
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| 27/04/2017 |
Documento Juntado
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| 26/04/2017 |
Certidão Juntada
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| 26/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Determino a abertura dos envelopes com as propostas recebidas, juntando-se nos autos digitais e lavrando-se termo nos autos acerca da abertura e juntada das propostas.2. Concedo o prazo comum de dez dias para que as recuperandas, credores e Administradora Judicial se manifestem em relação às propostas recebidas para alienação dos bens.Int. |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 613/616 |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2017 |
Documento Juntado
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| 25/04/2017 |
Certidão Juntada
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| 25/04/2017 |
Documento Juntado
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| 25/04/2017 |
Certidão Juntada
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| 25/04/2017 |
Documento Juntado
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| 25/04/2017 |
Certidão Juntada
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| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/04/2017 |
Documento Juntado
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| 25/04/2017 |
Certidão Juntada
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| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Fls. 3181: ciente quanto a certificação em relação ao decidido em habilitação de crédito; aguarde-se a alienação dos bens, e o prosseguimento da recuperação judicial.Int. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 24/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000418-47.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3181: ciente quanto a certificação em relação ao decidido em habilitação de crédito; aguarde-se a alienação dos bens, e o prosseguimento da recuperação judicial.Int. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2017 |
Edital Juntado
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| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 653/657 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 653/657 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes acerca da certidão da serventia de seguinte teor: "Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 3167, verifiquei que a decisão de fls. 3089 foi disponibilizada no DJE em 13/03/2017 (fls. 3092/3093), assim, o prazo de 15 dias, para eventuais impugnações em relação à alienação do veículo Iveco Fiat E, placa BTB-8189, pelo valor de R$ 45.000,00, se deu em 04/04/2017". Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Fls. 3166: verifique a serventia o decurso do prazo apontado pela empresa recuperanda; em caso positivo, certifique-se, ficando autorizada a alienação pretendida.Int./dil. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes acerca da certidão da serventia de seguinte teor: "Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 3167, verifiquei que a decisão de fls. 3089 foi disponibilizada no DJE em 13/03/2017 (fls. 3092/3093), assim, o prazo de 15 dias, para eventuais impugnações em relação à alienação do veículo Iveco Fiat E, placa BTB-8189, pelo valor de R$ 45.000,00, se deu em 04/04/2017". |
| 12/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70002636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2017 09:56 |
| 07/04/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3166: verifique a serventia o decurso do prazo apontado pela empresa recuperanda; em caso positivo, certifique-se, ficando autorizada a alienação pretendida.Int./dil. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70002539-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2017 18:01 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 939/943 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Deverão as recuperandas providenciar a publicação do edital de alienação de bens com a inclusão da Grua Florestal, na forma do § 1º do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, bem como recolher a taxa no valor de R$ 1.836,30 (12.242 caracteres x R$ 0,15), para viabilizar a publicação no DJE. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 04/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/04/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Deverão as recuperandas providenciar a publicação do edital de alienação de bens com a inclusão da Grua Florestal, na forma do § 1º do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, bem como recolher a taxa no valor de R$ 1.836,30 (12.242 caracteres x R$ 0,15), para viabilizar a publicação no DJE. |
| 04/04/2017 |
Edital Expedido
Edital - Venda Mediante Proposta - Falência |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 724/727 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Fls. 3148: inclua-se o bem, conforme requerido, retificando-se assim o edital emitido.Int./dil. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 29/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3148: inclua-se o bem, conforme requerido, retificando-se assim o edital emitido.Int./dil. |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 643/647 |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Fls. 3146: ciente; aguarde-se como determinado a fls. 3141.Dil. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 1127/1129 |
| 27/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3146: ciente; aguarde-se como determinado a fls. 3141.Dil. |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70002126-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2017 14:03 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Fls. 3142: ciente.Aguarde-se como determinado a fls. 3141.Dil. Advogados(s): Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 881/884 |
| 24/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3142: ciente.Aguarde-se como determinado a fls. 3141.Dil. |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Fls. 3117/3132: ciente do não provimento do agravo interposto pelo Banco Bradesco S/A contra a decisão de homologação do plano de recuperação judicial; com preclusão do decidido.Anote-se o julgamento, e aguarde-se a alienação dos bens autorizada pelo Juízo.Int. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000284-20.2017.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2017 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 3117/3132: ciente do não provimento do agravo interposto pelo Banco Bradesco S/A contra a decisão de homologação do plano de recuperação judicial; com preclusão do decidido.Anote-se o julgamento, e aguarde-se a alienação dos bens autorizada pelo Juízo.Int. |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70002058-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 11:32 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 761/763 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Deverão as recuperandas providenciar a publicação do edital de alienação de bens, na forma do § 1º do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, bem como recolher a taxa no valor de R$ 1.809,75 (12.065 caracteres x R$ 0,15), para viabilizar a publicação no DJE. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Deverão as recuperandas providenciar a publicação do edital de alienação de bens, na forma do § 1º do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, bem como recolher a taxa no valor de R$ 1.809,75 (12.065 caracteres x R$ 0,15), para viabilizar a publicação no DJE. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 617/620 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 617/620 |
| 17/03/2017 |
Edital Expedido
Edital - Venda Mediante Proposta - Falência |
| 17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência à requerente Drugovich Auto Peças Ltda (referente à petição e substabelecimento juntados às fls. 3099/3103) de que foi excluído o nome do procurador Dr. Nelson Wilians Fratori Rodrigues - OAB/SP 128341, bem como de que foi incluído no sistema SAJ para futuras intimações, o nome do Dr. Kleber Morais Serafim (OAB/PR 32.781). Quanto ao nome da advogada Dra. Danielli Mayra Dupont Klein, OAB/PR 76763, não foi possível o seu cadastro, visto que o sistema emite a mensagem de que "o advogado não foi localizado". Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Fls. 3095: anote-se, inclusive no edital o equivoco de valores do veículo Hyndai Santa Fé, placa ENY-9883, conforme informado pela recuperanda; ciência ao administrador judicial.Fls. 3096/3097: desentranhem-se, como de estilo, autuando-se como processo dependente, para possibilitar a apreciação do pedido de habilitação formulado por Rosemiro Leite dos Santos.Int./dil. Advogados(s): Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Erica Magaris Avelar (OAB 328665/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência à requerente Drugovich Auto Peças Ltda (referente à petição e substabelecimento juntados às fls. 3099/3103) de que foi excluído o nome do procurador Dr. Nelson Wilians Fratori Rodrigues - OAB/SP 128341, bem como de que foi incluído no sistema SAJ para futuras intimações, o nome do Dr. Kleber Morais Serafim (OAB/PR 32.781). Quanto ao nome da advogada Dra. Danielli Mayra Dupont Klein, OAB/PR 76763, não foi possível o seu cadastro, visto que o sistema emite a mensagem de que "o advogado não foi localizado". |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70001778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 12:07 |
| 16/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3095: anote-se, inclusive no edital o equivoco de valores do veículo Hyndai Santa Fé, placa ENY-9883, conforme informado pela recuperanda; ciência ao administrador judicial.Fls. 3096/3097: desentranhem-se, como de estilo, autuando-se como processo dependente, para possibilitar a apreciação do pedido de habilitação formulado por Rosemiro Leite dos Santos.Int./dil. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70001689-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2017 11:01 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 681/683 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3087: concedo o prazo de quinze dias para que os credores e demais interessados manifestem impugnação em relação à alienação do veículo Iveco Fiat E, placa BTB-8189, pelo valor de R$ 45.000,00, conforme proposta de fls. 3088 dos autos. Na inércia, o Juízo autorizará essa alienação, fixando o prazo de cinco dias para pagamento do valor nestes autos.Ainda, em relação aos demais bens integrantes da relação de fls. 3067/3068, diante do interesse das recuperandas e da concordância da Administradora Judicial, determino a venda desses bens, por meio de propostas fechadas, nos termos do art. 142, II, da Lei n. 11.101/2005. As propostas devem ser apresentadas por escrito e deverão ser individualizadas em relação a cada bem pretendido. Os pagamentos devem ser feito à vista, em dinheiro, mediante depósitos judiciais vinculados a estes autos, no prazo de cinco dias contados da homologação das propostas.Designo o dia 25 de abril de 2017, às 15 horas, para que eventuais interessados entreguem, no Fórum local, os envelopes lacrados contendo as propostas relativas a cada um dos bens integrantes do acervo.As propostas poderão conter valores mínimos de 60% do valor da avaliação de cada bem; sendo vedadas propostas com valores inferiores a esse percentual.Expeçam edital (anúncio) da alienação dos bens; devendo o edital conter a relação e valores dos bens e o inteiro teor desta decisão, para ciência aos interessados. Caberá às recuperandas providenciarem a publicação do edital na forma do § 1º do art. 142 da Lei n. 11.101/2005.Eventuais impugnações deverão ser apresentadas na forma do art. 143 da Lei n. 11.101/2005, no prazo de cinco dias da apresentação das propostas.Cumpram com urgência. Havendo dúvidas ou necessidade de orientações, poderão ser dirimidas com a Administradora Judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 3087: concedo o prazo de quinze dias para que os credores e demais interessados manifestem impugnação em relação à alienação do veículo Iveco Fiat E, placa BTB-8189, pelo valor de R$ 45.000,00, conforme proposta de fls. 3088 dos autos. Na inércia, o Juízo autorizará essa alienação, fixando o prazo de cinco dias para pagamento do valor nestes autos.Ainda, em relação aos demais bens integrantes da relação de fls. 3067/3068, diante do interesse das recuperandas e da concordância da Administradora Judicial, determino a venda desses bens, por meio de propostas fechadas, nos termos do art. 142, II, da Lei n. 11.101/2005. As propostas devem ser apresentadas por escrito e deverão ser individualizadas em relação a cada bem pretendido. Os pagamentos devem ser feito à vista, em dinheiro, mediante depósitos judiciais vinculados a estes autos, no prazo de cinco dias contados da homologação das propostas.Designo o dia 25 de abril de 2017, às 15 horas, para que eventuais interessados entreguem, no Fórum local, os envelopes lacrados contendo as propostas relativas a cada um dos bens integrantes do acervo.As propostas poderão conter valores mínimos de 60% do valor da avaliação de cada bem; sendo vedadas propostas com valores inferiores a esse percentual.Expeçam edital (anúncio) da alienação dos bens; devendo o edital conter a relação e valores dos bens e o inteiro teor desta decisão, para ciência aos interessados. Caberá às recuperandas providenciarem a publicação do edital na forma do § 1º do art. 142 da Lei n. 11.101/2005.Eventuais impugnações deverão ser apresentadas na forma do art. 143 da Lei n. 11.101/2005, no prazo de cinco dias da apresentação das propostas.Cumpram com urgência. Havendo dúvidas ou necessidade de orientações, poderão ser dirimidas com a Administradora Judicial.Int. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70001477-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2017 10:53 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 778/780 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Fls 3063/3066: diante da manifestação da Administradora Judicial (fls. 3075/3076), esclareçam as recuperandas, em 48 horas, a forma pela qual pretendem a alienação dos bens indicados, observado o disposto no art. 142 da Lei de Falências.Caso as recuperandas já tenham propostas particulares para a venda de cada bem, deverão mencionar nos autos os respectivos bens, valores individuais e compradores interessados, para que o Juízo publique as propostas e fique prazo de impugnação para viabilizar a rápida alienação dos bens, pois é óbvia e necessidade das alienações. Anoto que somente poderão ser alienados bens que já estejam quitados e que não tenham vícios formais que prejudiquem seu uso; pois bens objeto de financiamento não podem ser vendidos nem mesmo com autorização judicial.Apresentada, pelas recuperandas, a forma de alienação, tronem-me os autos para eventual deferimento e publicação, nos termos do art. 142 da Lei de Falências.Int. Ciência ao M.P. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 01/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls 3063/3066: diante da manifestação da Administradora Judicial (fls. 3075/3076), esclareçam as recuperandas, em 48 horas, a forma pela qual pretendem a alienação dos bens indicados, observado o disposto no art. 142 da Lei de Falências.Caso as recuperandas já tenham propostas particulares para a venda de cada bem, deverão mencionar nos autos os respectivos bens, valores individuais e compradores interessados, para que o Juízo publique as propostas e fique prazo de impugnação para viabilizar a rápida alienação dos bens, pois é óbvia e necessidade das alienações. Anoto que somente poderão ser alienados bens que já estejam quitados e que não tenham vícios formais que prejudiquem seu uso; pois bens objeto de financiamento não podem ser vendidos nem mesmo com autorização judicial.Apresentada, pelas recuperandas, a forma de alienação, tronem-me os autos para eventual deferimento e publicação, nos termos do art. 142 da Lei de Falências.Int. Ciência ao M.P. |
| 01/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70001233-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 18:37 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 828/831 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Quanto ao pedido para alienação de bens das recuperandas (fls. 3063/3068), manifeste-se o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 02/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Quanto ao pedido para alienação de bens das recuperandas (fls. 3063/3068), manifeste-se o administrador judicial.Int. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70000530-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 15:23 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 187/190 |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Fls. 3058/3059: ciência à recuperanda acerca dos dados bancários para pagamentos em favor da empresa Noma do Brasil S/A.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Isabella Maria Pinheiro Polonio Renzetti (OAB 15746/PR), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 09/01/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3058/3059: ciência à recuperanda acerca dos dados bancários para pagamentos em favor da empresa Noma do Brasil S/A.Int. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70007475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 11:49 |
| 09/12/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 06/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 06/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001390-51.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 19/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70006763-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 16:24 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1051/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 651/653 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2016 Teor do ato: Assim, diante da impossibilidade legal e jurídica da habilitação do crédito tributário (taxa judiciária) da União (Fazenda Nacional) na recuperação judicial, indefiro sua habilitação nestes autos.Oficiem à Vara do Trabalho de Bandeirantes/PR e à Procuradoria da Fazenda Nacional do Paraná (Seccional de Londrina), com cópias desta decisão, informando-se que o crédito tributário não será habilitado nestes autos de Recuperação Judicial; cabendo à Fazenda Nacional ou ao próprio Juízo Trabalhista notificar a devedora (em recuperação judicial) para recolhimento do tributo, sob pena de ajuizamento de Execução Fiscal do valor devido.Anoto que nada impede a penhora de bens das empresas em recuperação judicial, por dívidas tributárias.Intimem e prossiga-se. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 16/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/11/2016 |
Proferido Despacho
Assim, diante da impossibilidade legal e jurídica da habilitação do crédito tributário (taxa judiciária) da União (Fazenda Nacional) na recuperação judicial, indefiro sua habilitação nestes autos.Oficiem à Vara do Trabalho de Bandeirantes/PR e à Procuradoria da Fazenda Nacional do Paraná (Seccional de Londrina), com cópias desta decisão, informando-se que o crédito tributário não será habilitado nestes autos de Recuperação Judicial; cabendo à Fazenda Nacional ou ao próprio Juízo Trabalhista notificar a devedora (em recuperação judicial) para recolhimento do tributo, sob pena de ajuizamento de Execução Fiscal do valor devido.Anoto que nada impede a penhora de bens das empresas em recuperação judicial, por dívidas tributárias.Intimem e prossiga-se. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001273-60.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70006532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 14:08 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1026/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 706/708 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2016 Teor do ato: Ciência às autoras e ao Administrador Judicial sobre o ofício juntado à pág. 3030 dos autos. Advogados(s): Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG) |
| 07/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às autoras e ao Administrador Judicial sobre o ofício juntado à pág. 3030 dos autos. |
| 07/11/2016 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001169-68.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 14/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0949/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 580/582 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2016 Teor do ato: Fls. 3000/3008: como de estilo, desentranhem destes autos e autue-se como processo dependente (apenso), de habilitação retardatária do crédito trabalhista. E, no incidente, intimem o advogado das empresas recuperandas para que se manifestem em cinco dias; manifestando-se, após, no mesmo prazo, a Administradora Judicial acerca do pedido de habilitação de crédito trabalhista de Edvaldo Rita de Oliveira.Fls. 3009: ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela recuperanda. Mantenho a decisão de fls. 2982 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 90 dias o julgamento do agravo.Intimem. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 3000/3008: como de estilo, desentranhem destes autos e autue-se como processo dependente (apenso), de habilitação retardatária do crédito trabalhista. E, no incidente, intimem o advogado das empresas recuperandas para que se manifestem em cinco dias; manifestando-se, após, no mesmo prazo, a Administradora Judicial acerca do pedido de habilitação de crédito trabalhista de Edvaldo Rita de Oliveira.Fls. 3009: ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela recuperanda. Mantenho a decisão de fls. 2982 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 90 dias o julgamento do agravo.Intimem. |
| 07/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70005883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2016 12:02 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ciência Ministério Público |
| 03/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70005527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2016 16:32 |
| 21/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001091-74.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 21/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001047-55.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 610/612 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 610/612 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2964/2966 e fls. 2976/2978: a despeito das alegações da recuperanda, declaro boas e válidas as explicações e justificativas apresentadas pelo Banco J. Safra e por Banco Safra S.A., uma vez que, realmente, a documentação apresentada pelas aludidas instituições financeiras demonstram que a antiga aplicação, no valor de trezentos mil reais, foi utilizada para quitação de parte do saldo devedor do contrato n. 001.193-2, que era garantido por essa aplicação; o que vem devidamente e didaticamente explicitado a fls. 2967/2970. Foram realizados dois resgates (dias 10 e 25/02/2015), totalizando-se o montante aplicado. Portanto, inexiste garantia ou valor a ser liberado em prol da recuperanda (que, na verdade, é devedora das respectivas instituições financeiras).Ao contrário do alegado pela empresa em crise, houve, sim, a contabilização desses valores na conta corrente da recuperanda: o valor de R$ 89.210,78 foi creditado na conta corrente e utilizado para liquidação de empréstimo na mesma data de 10/02/2016 no valor de R$ 89.000,00; já o valor de R$ 223.447,56 foi creditado na conta corrente em 25/02/2015 e, na mesma data, foi utilizado em nova aplicação de renda fixa de R$ 223.000,00.Assim, indefiro o requerimento formulado pela parte recuperanda e acolho a manifestação de fls. 2964/2966 como justificativa para a baixa dos valores mencionados.Cancelem o documento de fls. 2981 (que deve ficar sem efeito).Intimem. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2016 Teor do ato: Intime-se novamente o administrador judicial do despacho de fls. 2973.Int Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 2964/2966 e fls. 2976/2978: a despeito das alegações da recuperanda, declaro boas e válidas as explicações e justificativas apresentadas pelo Banco J. Safra e por Banco Safra S.A., uma vez que, realmente, a documentação apresentada pelas aludidas instituições financeiras demonstram que a antiga aplicação, no valor de trezentos mil reais, foi utilizada para quitação de parte do saldo devedor do contrato n. 001.193-2, que era garantido por essa aplicação; o que vem devidamente e didaticamente explicitado a fls. 2967/2970. Foram realizados dois resgates (dias 10 e 25/02/2015), totalizando-se o montante aplicado. Portanto, inexiste garantia ou valor a ser liberado em prol da recuperanda (que, na verdade, é devedora das respectivas instituições financeiras).Ao contrário do alegado pela empresa em crise, houve, sim, a contabilização desses valores na conta corrente da recuperanda: o valor de R$ 89.210,78 foi creditado na conta corrente e utilizado para liquidação de empréstimo na mesma data de 10/02/2016 no valor de R$ 89.000,00; já o valor de R$ 223.447,56 foi creditado na conta corrente em 25/02/2015 e, na mesma data, foi utilizado em nova aplicação de renda fixa de R$ 223.000,00.Assim, indefiro o requerimento formulado pela parte recuperanda e acolho a manifestação de fls. 2964/2966 como justificativa para a baixa dos valores mencionados.Cancelem o documento de fls. 2981 (que deve ficar sem efeito).Intimem. |
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho
Intime-se novamente o administrador judicial do despacho de fls. 2973.Int |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70005191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 18:20 |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001000-81.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 05/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000993-89.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 05/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000992-07.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 05/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000991-22.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 05/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000990-37.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 679/682 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2016 Teor do ato: Fls. 2960/2961: como de estilo, desentranhem destes autos e autue-se como processo dependente (apenso), de habilitação retardatária do crédito trabalhista. E, no incidente, intimem o advogado das empresas recuperandas para que se manifestem em cinco dias; manifestando-se, após, no mesmo prazo, a Administradora Judicial acerca do pedido de habilitação de crédito trabalhista de Alex Aparecido de Souza.Fls. 2964/2966: ciente. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial sobre os documentos apresentados, no prazo comum de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Paulo Buzato - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16334/PR), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 30/08/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2960/2961: como de estilo, desentranhem destes autos e autue-se como processo dependente (apenso), de habilitação retardatária do crédito trabalhista. E, no incidente, intimem o advogado das empresas recuperandas para que se manifestem em cinco dias; manifestando-se, após, no mesmo prazo, a Administradora Judicial acerca do pedido de habilitação de crédito trabalhista de Alex Aparecido de Souza.Fls. 2964/2966: ciente. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial sobre os documentos apresentados, no prazo comum de dez dias. Intime-se. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000947-03.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70004791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 09:42 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 863/867 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2016 Teor do ato: Fls. 2946/2947: considerando que o requerente Ronaldo de Paula Aires já protocolizou este mesmo pedido de habilitação retardária também como incidente processual, sob nº 0000888-15.2016.8.26.0546; desentranhe a Serventia a petição de fls. 2946/2949 e o documento de fls. 290/2951; anotando-se somente os dados do advogado do credor trabalhista para intimações nesta recuperação judicial.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 2943.Int. Advogados(s): Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Tales Macia de Faria (OAB 208927/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2946/2947: considerando que o requerente Ronaldo de Paula Aires já protocolizou este mesmo pedido de habilitação retardária também como incidente processual, sob nº 0000888-15.2016.8.26.0546; desentranhe a Serventia a petição de fls. 2946/2949 e o documento de fls. 290/2951; anotando-se somente os dados do advogado do credor trabalhista para intimações nesta recuperação judicial.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 2943.Int. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000888-15.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ciência Ministério Público |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 624/626 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2016 Teor do ato: Intimem-se os Banco J. Safra S/A e Banco Safra S/A para que apresentem os extratos específico do CDB no valor de R$ 300.000,00, demonstrando, de forma clara, o que aconteceu com tais valores, nos termos do requerimento de fls. 2941/2. Prazo: quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB 230748/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 02/08/2016 |
Proferido Despacho
Intimem-se os Banco J. Safra S/A e Banco Safra S/A para que apresentem os extratos específico do CDB no valor de R$ 300.000,00, demonstrando, de forma clara, o que aconteceu com tais valores, nos termos do requerimento de fls. 2941/2. Prazo: quinze dias. Intime-se. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70004167-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 16:21 |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 263 Página: 675/677 |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2016 Teor do ato: Fls. 2394/2395 e documentos: ciência à recuperanda, facultando-lhe manifestação.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 20/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2394/2395 e documentos: ciência à recuperanda, facultando-lhe manifestação.Int. |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70003866-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2016 11:58 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 473/476 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2016 Teor do ato: Fls. 2930: ciente. Dê-se ciência à recuperanda dos dados bancários da parte credora. Sem prejuízo, anote-se a representação processual desta junto ao sistema informatizado.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 2883.Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2930: ciente. Dê-se ciência à recuperanda dos dados bancários da parte credora. Sem prejuízo, anote-se a representação processual desta junto ao sistema informatizado.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 2883.Intime-se. |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70003483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 13:54 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 656/657 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2016 Teor do ato: Fls. 2924/2925: ciente. Dê-se ciência à recuperanda.Defiro a dilação do prazo por 30 dias, conforme requerido pelo Banco Safra S.A.Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 29/06/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2924/2925: ciente. Dê-se ciência à recuperanda.Defiro a dilação do prazo por 30 dias, conforme requerido pelo Banco Safra S.A.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70003367-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2016 16:14 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 655/659 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2016 Teor do ato: Fls. 2888/2889: ciente. Dê-se ciência à recuperanda dos dados bancários da parte credora. Sem prejuízo, anote-se a representação processual desta junto ao sistema informatizado.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 2883.Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Antonio Orsi (OAB 28494/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Nilda Maria Nascimento Orsi (OAB 116295/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2888/2889: ciente. Dê-se ciência à recuperanda dos dados bancários da parte credora. Sem prejuízo, anote-se a representação processual desta junto ao sistema informatizado.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 2883.Intime-se. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70003187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2016 09:38 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 532/535 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2016 Teor do ato: Manifestem-se os Bancos Safra e J. Safra sobre a petição de fls. 2877/2878, no prazo de dez dias.Desde já, decido e esclareço que eventuais garantias por alienação fiduciária ou leasing de veículos automotores devem ser liberadas somente caso o banco credor não tenha providenciado as devidas anotações dessas garantias junto ao Detran no certificado de registro dos veículos dados em garantia até a data do pedido da recuperação judicial (cf. art. 1.361, § 1º, segunda parte, do Código Civil).Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 10/06/2016 |
Proferido Despacho
Manifestem-se os Bancos Safra e J. Safra sobre a petição de fls. 2877/2878, no prazo de dez dias.Desde já, decido e esclareço que eventuais garantias por alienação fiduciária ou leasing de veículos automotores devem ser liberadas somente caso o banco credor não tenha providenciado as devidas anotações dessas garantias junto ao Detran no certificado de registro dos veículos dados em garantia até a data do pedido da recuperação judicial (cf. art. 1.361, § 1º, segunda parte, do Código Civil).Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70002909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2016 11:36 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 512/515 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2016 Teor do ato: Diante do exposto, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores, CONCEDO a Recuperação Judicial às empresas Transvalco Transportes Ltda. e Waldecir da Costa Transportes Ltda, com base no artigo 58 da Lei 11.101/05, e homologo o plano; declarando-se encerrada a fase de deliberação.Dispenso a apresentação das certidões negativas de tributos, ante o processado nos autos.Prossiga-se na fase de execução, com pagamento dos credores, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.As empresas recuperandas permanecerão em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos contados desta decisão; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.Os honorários do Administrador Judicial já foram homologados às fls. 2805.Prossiga-se na fase de execução do procedimento de Recuperação Judicial; observando-se no teor das decisões proferidas nos incidentes de impugnação, apresentados pelos credores sujeitos à novação das dívidas das recuperandas.P. R. I. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2016 |
Sentença Registrada
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| 25/05/2016 |
Recuperação judicial
Diante do exposto, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores, CONCEDO a Recuperação Judicial às empresas Transvalco Transportes Ltda. e Waldecir da Costa Transportes Ltda, com base no artigo 58 da Lei 11.101/05, e homologo o plano; declarando-se encerrada a fase de deliberação.Dispenso a apresentação das certidões negativas de tributos, ante o processado nos autos.Prossiga-se na fase de execução, com pagamento dos credores, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.As empresas recuperandas permanecerão em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos contados desta decisão; sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.Os honorários do Administrador Judicial já foram homologados às fls. 2805.Prossiga-se na fase de execução do procedimento de Recuperação Judicial; observando-se no teor das decisões proferidas nos incidentes de impugnação, apresentados pelos credores sujeitos à novação das dívidas das recuperandas.P. R. I. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70002614-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2016 15:37 |
| 23/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000545-02.2016.8.26.0549 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000544-17.2016.8.26.0549 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/05/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000542-47.2016.8.26.0549 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/05/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000543-32.2016.8.26.0549 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70002219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2016 18:08 |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 596/601 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2016 Teor do ato: Fls. 2830/2836: ciente quanto à manifestação das recuperandas.Manifeste-se a Administradora Judicial, acerca das impugnações lançadas por um dos credores na Assembleia de aprovação do Plano (fls. 2805 - item 7.1).Após, diga o Ministério Público.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 29/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2830/2836: ciente quanto à manifestação das recuperandas.Manifeste-se a Administradora Judicial, acerca das impugnações lançadas por um dos credores na Assembleia de aprovação do Plano (fls. 2805 - item 7.1).Após, diga o Ministério Público.Int. |
| 28/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000418-81.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 28/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000416-14.2016.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2016 16:38 |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 525/528 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2016 Teor do ato: Fls. 2808/2816: ciente da informação das empresas recuperandas e juntada dos atos constitutivos da empresa Emen Transportes Ltda, dando conta de que não há vinculo com o "Grupo Transvalco".Fls. 2822/2825: ciente quanto a publicação dos editais, pelas empresas recuperandas em jornais do município da martriz e filiais.Aguarde-se o cumprimento da decisão precedente (fls. 2805). Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 25/04/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2808/2816: ciente da informação das empresas recuperandas e juntada dos atos constitutivos da empresa Emen Transportes Ltda, dando conta de que não há vinculo com o "Grupo Transvalco".Fls. 2822/2825: ciente quanto a publicação dos editais, pelas empresas recuperandas em jornais do município da martriz e filiais.Aguarde-se o cumprimento da decisão precedente (fls. 2805). |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2016 |
Petição Juntada
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| 20/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ciência Ministério Público |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 572/576 |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001859-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2016 16:23 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 2795: ciente da publicação dos editais pela recuperanda.2. Fls. 2792: ciente do recolhimento da taxa de publicação do edital de fls. 2359.3. Fls. 2743: Ciente da publicação dos editais.4. Fls. 2733: Ciente do recolhimento de taxa para publicação de edital.5. Fls. 2748/2754: como de estilo, desentranhem destes autos e autue-se como processo dependente (apenso), de habilitação retardatária do crédito trabalhista. E, no incidente, intimem o advogado das empresas recuperandas para que se manifestem em cinco dias; manifestando-se, após, no mesmo prazo, a Administradora Judicial acerca do pedido de habilitação de crédito trabalhista de Santos Pereira Porto, no valor de R$ 6.500,00.6. Fls. 2757/2758: HOMOLOGO a transação celebrada entre as empresas recuperandas e a Administradora Judicial quanto ao pagamento dos honorários da Administradora Judicial, que ficam fixados no valor total de R$ 450.000,00, a ser pago em trinta (30) parcelas mensais de R$ 15.000,00 cada parcela (observado que cinco dessas parcelas já foram quitadas pelas recuperandas), mais o reembolso das despesas com diligências dos prepostos da Administradora Judicial até esta Comarca. O valor mensal dessas parcelas será reajustado a partir de 13/04/2016 com correção monetária pelo IGPM/FGV mais juros de 3% ao ano.7. Fls. 2759/2790: manifeste-se o advogado das empresas recuperandas, no prazo de cinco dias, acerca das declarações (impugnações) feitas pelo credor Itaú Unibanco acerca do Plano de Recuperação Judicial, na Ata da Assembleia.7.1. Depois desse prazo, intimem a Administradora Judicial para se manifestar, em cinco dias, sobre as matérias alegadas pelo credor Itaú Unibanco acerca do Plano de Recuperação Judicial e para se manifestar inclusive acerca da viabilidade de homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial das empresas requerentes.7.2. Ato seguinte, de-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a aprovação (ou não) do Plano de Recuperação Judicial.Int. Ciência ao M.P. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 15/04/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 2795: ciente da publicação dos editais pela recuperanda.2. Fls. 2792: ciente do recolhimento da taxa de publicação do edital de fls. 2359.3. Fls. 2743: Ciente da publicação dos editais.4. Fls. 2733: Ciente do recolhimento de taxa para publicação de edital.5. Fls. 2748/2754: como de estilo, desentranhem destes autos e autue-se como processo dependente (apenso), de habilitação retardatária do crédito trabalhista. E, no incidente, intimem o advogado das empresas recuperandas para que se manifestem em cinco dias; manifestando-se, após, no mesmo prazo, a Administradora Judicial acerca do pedido de habilitação de crédito trabalhista de Santos Pereira Porto, no valor de R$ 6.500,00.6. Fls. 2757/2758: HOMOLOGO a transação celebrada entre as empresas recuperandas e a Administradora Judicial quanto ao pagamento dos honorários da Administradora Judicial, que ficam fixados no valor total de R$ 450.000,00, a ser pago em trinta (30) parcelas mensais de R$ 15.000,00 cada parcela (observado que cinco dessas parcelas já foram quitadas pelas recuperandas), mais o reembolso das despesas com diligências dos prepostos da Administradora Judicial até esta Comarca. O valor mensal dessas parcelas será reajustado a partir de 13/04/2016 com correção monetária pelo IGPM/FGV mais juros de 3% ao ano.7. Fls. 2759/2790: manifeste-se o advogado das empresas recuperandas, no prazo de cinco dias, acerca das declarações (impugnações) feitas pelo credor Itaú Unibanco acerca do Plano de Recuperação Judicial, na Ata da Assembleia.7.1. Depois desse prazo, intimem a Administradora Judicial para se manifestar, em cinco dias, sobre as matérias alegadas pelo credor Itaú Unibanco acerca do Plano de Recuperação Judicial e para se manifestar inclusive acerca da viabilidade de homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial das empresas requerentes.7.2. Ato seguinte, de-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a aprovação (ou não) do Plano de Recuperação Judicial.Int. Ciência ao M.P. |
| 14/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2016 |
Edital Juntado
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| 14/04/2016 |
Edital Juntado
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| 14/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2016 |
Edital Juntado
|
| 14/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2016 |
Edital Juntado
|
| 14/04/2016 |
Edital Juntado
|
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2016 |
Guia Juntada
|
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2016 19:46 |
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001735-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2016 19:40 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001645-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2016 17:31 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 560/563 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 560/563 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 560/563 |
| 08/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2016 11:52 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Deverão as recuperandas providenciar, com urgência, o recolhimento da taxa no valor de R$ 301,50, para publicação do edital expedido às fls. 2359 no DJE, bem como comprovar a sua publicação em outros periódicos, como de praxe. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: 1. Fls. 2727: ciente das informações prestadas pela recuperanda.Porém, deverá a empresa recuperanda juntar aos autos cópias do contrato social da empresa Emen Transportes Ltda, e esclarecer quem são os sócios desta empresa - uma vez que não é comum que empresas alheias deem bens de sua propriedade em garantia de dívidas de terceiros.Prazo: dez dias.2. Fls. 2726: desentranhe-se a petição de fls. 2726, juntando-a no incidente de nº 0000306-15.2016.8.26.0549. Após, tornem aqueles autos conclusos.3. Fls. 2691/2724: ciente da falta de quórum para instalação da Assembleia Geral de Credores em primeira Convocação.Aguardem a realização da Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, marcada para 12/04/2016 nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo.Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Fls. 2687/2688: ciente quanto a juntada de representação processual de Silvia Helena Faria Silva Barbosa. Anote-se.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 08/04/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Deverão as recuperandas providenciar, com urgência, o recolhimento da taxa no valor de R$ 301,50, para publicação do edital expedido às fls. 2359 no DJE, bem como comprovar a sua publicação em outros periódicos, como de praxe. |
| 07/04/2016 |
Proferido Despacho
1. Fls. 2727: ciente das informações prestadas pela recuperanda.Porém, deverá a empresa recuperanda juntar aos autos cópias do contrato social da empresa Emen Transportes Ltda, e esclarecer quem são os sócios desta empresa - uma vez que não é comum que empresas alheias deem bens de sua propriedade em garantia de dívidas de terceiros.Prazo: dez dias.2. Fls. 2726: desentranhe-se a petição de fls. 2726, juntando-a no incidente de nº 0000306-15.2016.8.26.0549. Após, tornem aqueles autos conclusos.3. Fls. 2691/2724: ciente da falta de quórum para instalação da Assembleia Geral de Credores em primeira Convocação.Aguardem a realização da Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, marcada para 12/04/2016 nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo.Intimem-se. |
| 07/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2016 10:54 |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2016 11:36 |
| 05/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2687/2688: ciente quanto a juntada de representação processual de Silvia Helena Faria Silva Barbosa. Anote-se.Int. |
| 04/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 621/623 |
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2016 09:39 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2016 Teor do ato: Fls. 2657: ciente.Cumpra-se o despacho precedente. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP) |
| 31/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2657: ciente.Cumpra-se o despacho precedente. |
| 31/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2016 |
Edital Juntado
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| 31/03/2016 |
Edital Juntado
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| 31/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2016 |
Edital Juntado
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| 31/03/2016 |
Edital Juntado
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| 31/03/2016 |
Petição Intermediária Juntada
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| 31/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2016 |
Edital Juntado
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| 30/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000306-15.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 556/561 |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 556/561 |
| 30/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: 1. Fls. 2624/2641: desentranhem as peças dos autos principais, e autuem-se elas digitalmente, como processo dependente (incidente) de impugnação ao valor do crédito (ou habilitação de crédito).Desde já, determino que, depois de autuado o incidente acima determinado, proceda a serventia à intimação das empresas recuperandas para que se manifestem, em cinco dias, no incidente aberto, sobre a divergência de valores indicada pela credora Silvia Helena Faria Silva Barbosa.Em seguida, intimem o Administrador Judicial a se manifestar, no incidente, em cinco dias, acerca da impugnação apresentada pela credora quanto ao valor do crédito.2. Fls. 2642: Ciente da publicação do quadro geral de credores. Aguarde-se o recurso do prazo para impugnação, bem como a realização da Assembleia dos Credores para deliberação sobre o plano de recuperação judicial.3. Sem prejuízo, determino que as empresas recuperandas, no prazo de cinco dias, esclareçam qual a relação mantida com a empresa Emen Transportes Ltda - EPP (que não está incluída na recuperação judicial) e por que tal empresa interveio no contrato de fls. 2629/2638 dando garantia real para cumprimento da obrigação da recuperanda Waldecir da Costa Transportes.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Fls. 2613/2619: diante do frutífero bloqueio de ativos da parte Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 349.473,94, expeça-se mandado de levantamento em favor da recuperanda.Diante da comprovação do recolhimento de fls. 2620/2621, publique-se o quadro geral de credores.Int./dil. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 29/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001323-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2016 11:26 |
| 28/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000297-53.2016.8.26.0549 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2016 |
Proferido Despacho
1. Fls. 2624/2641: desentranhem as peças dos autos principais, e autuem-se elas digitalmente, como processo dependente (incidente) de impugnação ao valor do crédito (ou habilitação de crédito).Desde já, determino que, depois de autuado o incidente acima determinado, proceda a serventia à intimação das empresas recuperandas para que se manifestem, em cinco dias, no incidente aberto, sobre a divergência de valores indicada pela credora Silvia Helena Faria Silva Barbosa.Em seguida, intimem o Administrador Judicial a se manifestar, no incidente, em cinco dias, acerca da impugnação apresentada pela credora quanto ao valor do crédito.2. Fls. 2642: Ciente da publicação do quadro geral de credores. Aguarde-se o recurso do prazo para impugnação, bem como a realização da Assembleia dos Credores para deliberação sobre o plano de recuperação judicial.3. Sem prejuízo, determino que as empresas recuperandas, no prazo de cinco dias, esclareçam qual a relação mantida com a empresa Emen Transportes Ltda - EPP (que não está incluída na recuperação judicial) e por que tal empresa interveio no contrato de fls. 2629/2638 dando garantia real para cumprimento da obrigação da recuperanda Waldecir da Costa Transportes.Int. |
| 28/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2016 |
Petição Juntada
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| 24/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001263-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2016 15:56 |
| 22/03/2016 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 2613/2619: diante do frutífero bloqueio de ativos da parte Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 349.473,94, expeça-se mandado de levantamento em favor da recuperanda.Diante da comprovação do recolhimento de fls. 2620/2621, publique-se o quadro geral de credores.Int./dil. |
| 22/03/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.16.70001211-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/03/2016 14:31 |
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2016 18:31 |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2016 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 603/609 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Deverão as recuperandas providenciar o recolhimento de taxas em guia FEDTJ, código 435-9, para disponibilizações dos seguintes editais no DJE: edital expedido às fls. 2359 (com 2.010 caracteres x R$ 0,15 = R$ 301,50); edital expedido às fls. 2596/2601 (com 16.460 caracteres x R$ 0,15 - R$ 2.469,00), bem como providenciar a impressão dos referidos editais para publicação de praxe. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 18/03/2016 |
Edital Juntado
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| 18/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 18/03/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Número do Diário: 2079 Página: 26/34 |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70001106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2016 10:04 |
| 17/03/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Deverão as recuperandas providenciar o recolhimento de taxas em guia FEDTJ, código 435-9, para disponibilizações dos seguintes editais no DJE: edital expedido às fls. 2359 (com 2.010 caracteres x R$ 0,15 = R$ 301,50); edital expedido às fls. 2596/2601 (com 16.460 caracteres x R$ 0,15 - R$ 2.469,00), bem como providenciar a impressão dos referidos editais para publicação de praxe. |
| 17/03/2016 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Fls. 2482/2575: ciente. Intime-se a recuperanda para que recolha as custas necessárias à publicação do edital do quadro de credores, no prazo de três dias. Certifique-se nos termos do despacho de fls. 2480. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Kivia Magosse Hortêncio de Sá (OAB 313089/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Vinicius Luis Castelan (OAB 225917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 17/03/2016 |
Edital Juntado
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| 17/03/2016 |
Recibo Juntado
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| 17/03/2016 |
Petição Juntada
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| 17/03/2016 |
Edital Juntado
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| 17/03/2016 |
Edital Juntado
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| 17/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000248-12.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 16/03/2016 |
Edital Juntado
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| 16/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000238-65.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 11/03/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2482/2575: ciente. Intime-se a recuperanda para que recolha as custas necessárias à publicação do edital do quadro de credores, no prazo de três dias. Certifique-se nos termos do despacho de fls. 2480. Int. |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000919-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2016 12:09 |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 678/680 |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000899-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2016 16:42 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2016 Teor do ato: 1. Fls. 2443/2472: desentranhem as peças dos autos principais, e autuem-se elas digitalmente, como processo dependente (incidente) de impugnação ao valor do crédito (ou habilitação de crédito). 2. Desde já, determino que, depois de autuado o incidente acima determinado, proceda a serventia à intimação das empresas recuperandas para que se manifestem, em quinze dias, no incidente aberto, sobre a divergência de valores indicada pela credora Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda. 3. Em seguida, intimem o Administrador Judicial a se manifestar, no incidente, em cinco dias, acerca da impugnação apresentada pela credora quanto ao valor do crédito. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Simone Cristine Davel (OAB 324505/SP), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP) |
| 08/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2016 |
Proferido Despacho
1. Fls. 2443/2472: desentranhem as peças dos autos principais, e autuem-se elas digitalmente, como processo dependente (incidente) de impugnação ao valor do crédito (ou habilitação de crédito). 2. Desde já, determino que, depois de autuado o incidente acima determinado, proceda a serventia à intimação das empresas recuperandas para que se manifestem, em quinze dias, no incidente aberto, sobre a divergência de valores indicada pela credora Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda. 3. Em seguida, intimem o Administrador Judicial a se manifestar, no incidente, em cinco dias, acerca da impugnação apresentada pela credora quanto ao valor do crédito. Int. |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 608/610 |
| 02/03/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2016 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores já expedido e à disposição das recuperandas para a impressão e as providências cabíveis em relação à publicação e afixação nas sedes das empresas recuperandas e suas filiais. Deverão ainda, as recuperandas providenciar o recolhimento da taxa para disponibilização do referido edital no Diário da Justiça Eletrônico, no valor de R$ 611,25, na guia FEDTJ, código 435-9. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP) |
| 01/03/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores já expedido e à disposição das recuperandas para a impressão e as providências cabíveis em relação à publicação e afixação nas sedes das empresas recuperandas e suas filiais. Deverão ainda, as recuperandas providenciar o recolhimento da taxa para disponibilização do referido edital no Diário da Justiça Eletrônico, no valor de R$ 611,25, na guia FEDTJ, código 435-9. |
| 01/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 621/623 |
| 29/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2016 Teor do ato: Vistos. 1. A despeito da visceral discordância deste juízo de direito com o que foi decidido pelo Tribunal no Agravo de Instrumento (fls. 2265/2270) ao se determinar devolução de valores decorrentes de contratos garantidos com cessão fiduciária de créditos, e considerando que houve ordem expressa do tribunal para restituição de valores à parte devedora-inadimplente, mesmo sem que fosse previamente aprovado o plano de recuperação judicial; cabe a este juízo, mesmo que contrariado, cumprir tal decisão. Portanto, expeçam guia de levantamento judicial, em prol da parte autora, em relação ao saldo da conta de depósito de fls. 2403/2404. 2. Fls. 2428: certifique a serventia sobre o decurso do prazo de cumprimento da decisão de fls. 2373 pelo Itaú Unibanco. E caso esse prazo já se tenha consumado, tornem-me os autos com despacho-padrão para penhora "on line" do valor apontado a fls. 2428, item "2", em detrimento desse banco. 3. Fls. 2407/2425: desentranhem a petição e as peças dos autos principais e autuem-nas como processo dependente de habilitação de crédito em recuperação judicial para processamento. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Patricia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP) |
| 26/02/2016 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000169-33.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 616/617 |
| 24/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. A despeito da visceral discordância deste juízo de direito com o que foi decidido pelo Tribunal no Agravo de Instrumento (fls. 2265/2270) ao se determinar devolução de valores decorrentes de contratos garantidos com cessão fiduciária de créditos, e considerando que houve ordem expressa do tribunal para restituição de valores à parte devedora-inadimplente, mesmo sem que fosse previamente aprovado o plano de recuperação judicial; cabe a este juízo, mesmo que contrariado, cumprir tal decisão. Portanto, expeçam guia de levantamento judicial, em prol da parte autora, em relação ao saldo da conta de depósito de fls. 2403/2404. 2. Fls. 2428: certifique a serventia sobre o decurso do prazo de cumprimento da decisão de fls. 2373 pelo Itaú Unibanco. E caso esse prazo já se tenha consumado, tornem-me os autos com despacho-padrão para penhora "on line" do valor apontado a fls. 2428, item "2", em detrimento desse banco. 3. Fls. 2407/2425: desentranhem a petição e as peças dos autos principais e autuem-nas como processo dependente de habilitação de crédito em recuperação judicial para processamento. Int. |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Fls. 2400/2401: ciente do cumprimento do acórdão de fls. 2265/2270 pelo Banco J. Safra S.A. Dê-se ciência às partes da petição de fls. 2400/2401 e dos documentos juntados. Int. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP) |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2016 09:56 |
| 23/02/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2400/2401: ciente do cumprimento do acórdão de fls. 2265/2270 pelo Banco J. Safra S.A. Dê-se ciência às partes da petição de fls. 2400/2401 e dos documentos juntados. Int. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 719/720 |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Fls. 2386: anote-se. Intime-se as partes para dar cumprimento à decisão de fls. 2392/2396. No mais, aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP) |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2016 10:45 |
| 18/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000147-72.2016.8.26.0549 - Exibição de Documento ou Coisa |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2386: anote-se. Intime-se as partes para dar cumprimento à decisão de fls. 2392/2396. No mais, aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2058 Página: 548/549 |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/02/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2016 14:24 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Fls. 2377/2378: acolho a designação apresentada pela Administradora Judicial, e convoco a Assembleia Geral de Credores, para apreciação do Plano de Recuperação Judicial das devedoras, para 5 de abril de 2016, a partir das 13h30 (1ª Convocação) e para o dia 12 de abril de 2016, a partir das 13h30 (2ª Convocação), a se realizar nesta cidade de Santa Rosa de Viterbo, na Avenida Prof. José Dilermando Ribeiro nº 327. Ficam intimados todos os credores das recuperandas para comparecimento na Assembleia. Fls. 2381/2383: ciente da objeção ao Plano de Recuperação Judicial, apresentada por Banco Santander (Brasil) S/A. Int. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP) |
| 16/02/2016 |
Decisão
Fls. 2377/2378: acolho a designação apresentada pela Administradora Judicial, e convoco a Assembleia Geral de Credores, para apreciação do Plano de Recuperação Judicial das devedoras, para 5 de abril de 2016, a partir das 13h30 (1ª Convocação) e para o dia 12 de abril de 2016, a partir das 13h30 (2ª Convocação), a se realizar nesta cidade de Santa Rosa de Viterbo, na Avenida Prof. José Dilermando Ribeiro nº 327. Ficam intimados todos os credores das recuperandas para comparecimento na Assembleia. Fls. 2381/2383: ciente da objeção ao Plano de Recuperação Judicial, apresentada por Banco Santander (Brasil) S/A. Int. |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000475-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2016 16:54 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000437-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2016 13:43 |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 674/678 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: 1. Fls. 2318/2319: intimem os bancos indicados (Banco Safra S/A e Banco J. Safra S/A) para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem, nestes autos, de forma didática, detalhada e de fácil compreensão, o cumprimento do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto nestes autos (fls. 2265/2270) - de que os bancos têm ciência integral, de molde a demonstrar cada um dos créditos e retenções feitos junto à empresa São Martinho em relação às cédulas e retenções autorizadas pelo TJSP (demonstrando os valores de cada cédula e os valores retidos da requerente junto à São Martinho nos limites da ordem do Tribunal de Justiça); devendo, no mesmo prazo, depositar judicialmente nestes autos os valores indevidamente retidos; sob pena de crime de desobediência e de penhora "on line" contra os bancos dos valores indicados pela parte autora. Anoto que o Tribunal só autorizou a retenção de valores decorrentes somente dos créditos das CCBs 1048911, 1046560 e 1048104. 2. Fls. 2361: anotem e observem para futuras intimações pelo processo. 3. Fls. 2363/2365: intimem o Banco Itaú Unibanco, nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos (se houver), para que, no prazo de cinco dias úteis, restitua, mediante depósitos judiciais nestes autos, todos os valores que seriam da empresa autora e que lhe foram passados (ao banco) pela empresa Citrosuco a partir de 16/10/2015 em decorrência do crédito contratual firmado com a empresa recuperanda e que não teve a garantia fiduciária inscrita no registro de títulos e documentos (cumprindo-se os termos da decisão do Tribunal de Justiça em Agravo de Instrumento - fls. 2265/2270); sob pena de penhora "on line" desse valor, sem prejuízo do crime de desobediência. Int. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Jose Rubens Dias (OAB 49158/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP) |
| 10/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2016 |
Decisão
1. Fls. 2318/2319: intimem os bancos indicados (Banco Safra S/A e Banco J. Safra S/A) para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem, nestes autos, de forma didática, detalhada e de fácil compreensão, o cumprimento do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto nestes autos (fls. 2265/2270) - de que os bancos têm ciência integral, de molde a demonstrar cada um dos créditos e retenções feitos junto à empresa São Martinho em relação às cédulas e retenções autorizadas pelo TJSP (demonstrando os valores de cada cédula e os valores retidos da requerente junto à São Martinho nos limites da ordem do Tribunal de Justiça); devendo, no mesmo prazo, depositar judicialmente nestes autos os valores indevidamente retidos; sob pena de crime de desobediência e de penhora "on line" contra os bancos dos valores indicados pela parte autora. Anoto que o Tribunal só autorizou a retenção de valores decorrentes somente dos créditos das CCBs 1048911, 1046560 e 1048104. 2. Fls. 2361: anotem e observem para futuras intimações pelo processo. 3. Fls. 2363/2365: intimem o Banco Itaú Unibanco, nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos (se houver), para que, no prazo de cinco dias úteis, restitua, mediante depósitos judiciais nestes autos, todos os valores que seriam da empresa autora e que lhe foram passados (ao banco) pela empresa Citrosuco a partir de 16/10/2015 em decorrência do crédito contratual firmado com a empresa recuperanda e que não teve a garantia fiduciária inscrita no registro de títulos e documentos (cumprindo-se os termos da decisão do Tribunal de Justiça em Agravo de Instrumento - fls. 2265/2270); sob pena de penhora "on line" desse valor, sem prejuízo do crime de desobediência. Int. |
| 05/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000384-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2016 17:07 |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2016 15:36 |
| 03/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/02/2016 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 02/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 02/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 592/593 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: 1. Fls. 2291/2313: desentranhem dos autos principais, processando-se como processo dependente à recuperação judicial, de habilitação de crédito, em separado (para evitar tumulto processual conforme determina o art. 13, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Após, tornem conclusos os autos da habilitação (impugnação), para determinar seu processamento. 2. Atente-se a serventia para o cumprimento das decisões precedentes, pois, salvo engano, a despeito do que determinado, há três ou mais habilitações/impugnações de créditos juntadas aos autos principais que ainda não foram desentranhadas e processadas em separado pela serventia. 3. Favor cumprir a serventia o que foi decidido às fls. 2137, 2251 e 2315 Int. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP) |
| 01/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000278-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2016 11:54 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000073-18.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000072-33.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000071-48.2016.8.26.0549 - Exibição de Documento ou Coisa |
| 29/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000070-63.2016.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 28/01/2016 |
Decisão
1. Fls. 2291/2313: desentranhem dos autos principais, processando-se como processo dependente à recuperação judicial, de habilitação de crédito, em separado (para evitar tumulto processual conforme determina o art. 13, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Após, tornem conclusos os autos da habilitação (impugnação), para determinar seu processamento. 2. Atente-se a serventia para o cumprimento das decisões precedentes, pois, salvo engano, a despeito do que determinado, há três ou mais habilitações/impugnações de créditos juntadas aos autos principais que ainda não foram desentranhadas e processadas em separado pela serventia. 3. Favor cumprir a serventia o que foi decidido às fls. 2137, 2251 e 2315 Int. |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 1030/1031 |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Fls. 2262/2270: ciente quanto ao julgamento do agravo. Aguarde-se o trânsito em julgado. Cumpram as decisões precedentes, acerca do processamento das habilitações/impugnações de crédito. Int. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 22/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2016 18:09 |
| 22/01/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2262/2270: ciente quanto ao julgamento do agravo. Aguarde-se o trânsito em julgado. Cumpram as decisões precedentes, acerca do processamento das habilitações/impugnações de crédito. Int. |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000166-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2016 15:29 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 691/693 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 2252/2253: diante da objeção à Recuperação Judicial manifestada por Itaú Unibanco S/A, determino a convocação de Assembleia de Credores, na forma da lei, para aprovação ou rejeição do plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras nestes autos. Providencie o Administrador Judicial à designação de dia, hora e local para a Assembleia. Int. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 541/544 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 541/544 |
| 15/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 2252/2253: diante da objeção à Recuperação Judicial manifestada por Itaú Unibanco S/A, determino a convocação de Assembleia de Credores, na forma da lei, para aprovação ou rejeição do plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras nestes autos. Providencie o Administrador Judicial à designação de dia, hora e local para a Assembleia. Int. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 15/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Fls. 2138/2146: ciente das informações prestadas pelo Administrador Judicial, em relação ao Relatório Mensal das Atividades da Recuperanda em outubro de 2015. Desentranhem e autuem em apenso, para evitar tumulto processual; cabendo, doravante, os próximos relatórios mensais serem juntados pelo Administrador Judicial no apenso a ser aberto pela serventia para essa finalidade. Cumpra-se o item "1" do despacho de fls. 2137. Aguardo o cumprimento do item "1" de fls. 1947. Fls. 2230/2235: desentranhem dos autos principais, processando-se como processo dependente à recuperação judicial, de habilitação de crédito, em separado (para evitar tumulto processual - conforme determina o art. 13, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Após, tornem conclusos os autos da habilitação (impugnação), para determinar seu processamento. Int. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: 1. Fls. 1953/2136: desentranhem dos autos principais, processando-se como processo dependente à recuperação judicial, de habilitação de crédito, em separado (para evitar tumulto processual - conforme determina o art. 13, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Após, tornem conclusos os autos da habilitação, para determinar seu processamento. 2. Fls. 1948/1950: ciente da publicação do edital de processamento da recuperação judicial. 3. Cumpram o item "1" de fls. 1947, relativo ao edital do Plano de Recuperação Judicial, para que se inicie o prazo de objeções. Int. Ciência ao M.P. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2016 16:39 |
| 14/01/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2138/2146: ciente das informações prestadas pelo Administrador Judicial, em relação ao Relatório Mensal das Atividades da Recuperanda em outubro de 2015. Desentranhem e autuem em apenso, para evitar tumulto processual; cabendo, doravante, os próximos relatórios mensais serem juntados pelo Administrador Judicial no apenso a ser aberto pela serventia para essa finalidade. Cumpra-se o item "1" do despacho de fls. 2137. Aguardo o cumprimento do item "1" de fls. 1947. Fls. 2230/2235: desentranhem dos autos principais, processando-se como processo dependente à recuperação judicial, de habilitação de crédito, em separado (para evitar tumulto processual - conforme determina o art. 13, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Após, tornem conclusos os autos da habilitação (impugnação), para determinar seu processamento. Int. |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público (decisão de fls. 2137). |
| 13/01/2016 |
Proferido Despacho
1. Fls. 1953/2136: desentranhem dos autos principais, processando-se como processo dependente à recuperação judicial, de habilitação de crédito, em separado (para evitar tumulto processual - conforme determina o art. 13, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Após, tornem conclusos os autos da habilitação, para determinar seu processamento. 2. Fls. 1948/1950: ciente da publicação do edital de processamento da recuperação judicial. 3. Cumpram o item "1" de fls. 1947, relativo ao edital do Plano de Recuperação Judicial, para que se inicie o prazo de objeções. Int. Ciência ao M.P. |
| 13/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 12/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2034 Página: 293/296 |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do Plano de Recuperação Judicial ora apresentado pelas devedoras às fls. 1765/1940, determino que seja publicado o edital de que trata o parágrafo único do art. 53 da Lei n. 11.101/2005; ficando fixado o prazo de trinta (30) dias contados da publicação do edital referente à apresentação do plano de recuperação, para que qualquer credor manifeste, nestes autos, sua objeção ao plano ora apresentado. Cumpram com presteza. 2. Sem prejuízo do acima determinado, anoto que, a despeito da visceral discordância deste Juiz de Direito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela parte devedora, deu parcial provimento ao recurso para determinar que a Citrosuco pague diretamente às recuperandas pelos serviços prestados, já que o crédito do Itaú Unibanco não está amparado pelo art. 49, § 3º, da Lei nº 11101/05; e, de outro lado, pela mesma razão, determinar ao Banco J. Safra que libere em favor das recuperandas os pagamentos advindos da São Martinho ligados à quitação das parcelas da CCB nº 32.730.390-5. E, como consequência, devem os bancos agravados restituir às recuperandas os valores que eventualmente tenham recebido para quitação de contratos que se sujeitem à recuperação judicial. Por isso, fica determino que a serventia judicial intime os bancos J. Safra e Itaú Unibanco, nas pessoas dos advogados que os representam nestes autos, para que, no prazo de três dias úteis, cumpram rigorosamente a decisão acima transcrita, e, ainda, para que no prazo de quinze dias restituam às empresas recuperandas, mediante depósito judicial nestes autos, os valores que eventualmente tenham recebido para quitação de contratos que se sujeitem à recuperação judicial. Além disso, determino que a serventia judicial intime a Citrosuco para que pague diretamente às recuperandas pelos serviços prestados, já que o crédito do Itaú Unibanco não está amparado pelo art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05. 3. Cumpram com presteza. 4. Intimem. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 07/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70000009-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2016 11:51 |
| 18/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Diante do Plano de Recuperação Judicial ora apresentado pelas devedoras às fls. 1765/1940, determino que seja publicado o edital de que trata o parágrafo único do art. 53 da Lei n. 11.101/2005; ficando fixado o prazo de trinta (30) dias contados da publicação do edital referente à apresentação do plano de recuperação, para que qualquer credor manifeste, nestes autos, sua objeção ao plano ora apresentado. Cumpram com presteza. 2. Sem prejuízo do acima determinado, anoto que, a despeito da visceral discordância deste Juiz de Direito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela parte devedora, deu parcial provimento ao recurso para determinar que a Citrosuco pague diretamente às recuperandas pelos serviços prestados, já que o crédito do Itaú Unibanco não está amparado pelo art. 49, § 3º, da Lei nº 11101/05; e, de outro lado, pela mesma razão, determinar ao Banco J. Safra que libere em favor das recuperandas os pagamentos advindos da São Martinho ligados à quitação das parcelas da CCB nº 32.730.390-5. E, como consequência, devem os bancos agravados restituir às recuperandas os valores que eventualmente tenham recebido para quitação de contratos que se sujeitem à recuperação judicial. Por isso, fica determino que a serventia judicial intime os bancos J. Safra e Itaú Unibanco, nas pessoas dos advogados que os representam nestes autos, para que, no prazo de três dias úteis, cumpram rigorosamente a decisão acima transcrita, e, ainda, para que no prazo de quinze dias restituam às empresas recuperandas, mediante depósito judicial nestes autos, os valores que eventualmente tenham recebido para quitação de contratos que se sujeitem à recuperação judicial. Além disso, determino que a serventia judicial intime a Citrosuco para que pague diretamente às recuperandas pelos serviços prestados, já que o crédito do Itaú Unibanco não está amparado pelo art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05. 3. Cumpram com presteza. 4. Intimem. |
| 18/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2015 |
Edital Juntado
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| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 569/572 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 569/572 |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000876-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2015 16:09 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2015 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência à parte autora de que, tendo em vista o recolhimento das custas relativas à publicação do edital expedido às fls. 1472/1478, foi providenciado para que o documento seja enviado ao DJE (Diário da Justiça Eletrônico) em 16/12/2015, com disponibilização em 17/12/2015. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2015 Teor do ato: Fls. 1757: ciente. Diante do recolhimento de fls. 1758, providencie-se a publicação do edital no DJE. Int./dil. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 15/12/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência à parte autora de que, tendo em vista o recolhimento das custas relativas à publicação do edital expedido às fls. 1472/1478, foi providenciado para que o documento seja enviado ao DJE (Diário da Justiça Eletrônico) em 16/12/2015, com disponibilização em 17/12/2015. |
| 15/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista o recolhimento das custas relativas à publicação do edital expedido às fls. 1472/1478, providenciei para que o documento seja enviado ao DJE em 16/12/2015, com disponibilização em 17/12/2015. |
| 15/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1757: ciente. Diante do recolhimento de fls. 1758, providencie-se a publicação do edital no DJE. Int./dil. |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2015 10:52 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 588/590 |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1741/1743: aguardem a decisão do Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento, acerca da liberação das travas bancárias, para que haja determinação do que de direito. Desde já, ficam intimados os credores Banco J. Safra e Banco Safra S/A de que, no prazo de 48 horas contados a partir da data de julgamento do Agravo de Instrumento pelo Tribunal, deverão comprovar, nestes autos, o integral cumprimento daquilo que ficar decidido no julgamento do agravo de instrumento n. 2220442-47.2015.8.26.0000, marcado para o dia 16/12/2015; liberando-se às empresas recuperandas todos os valores que forem retidos indevidamente a partir de 10 de novembro de 2015 (de acordo com o que for determinado no Agravo de Instrumento). Observe-se que, aparentemente, as empresas recuperandas omitiram a existência de outras cédulas com garantia fiduciária regularmente registradas, e esse fato (lamentável) não pode deixar de ser considerado por este Juízo de Direito; inclusive porque a lei não exige que haja delimitação específica de quais contratos geradores de receita à devedora garantirão o pagamento do débito constante da cédula. 2. Reitero que, de acordo com o entendimento deste juízo e do STJ, a postura adotada pelos bancos está correta, pois este Juízo não exige qualquer registro da garantia fiduciária para que ela produza efeitos. Porém, caberá aos bancos cumprirem o que ficar decidido pelo TJSP no julgamento do Agravo interposto pela empresa devedora, nos estreitos limites do que for determinado naquele recurso. Por isso, ficam as partes, desde já, intimadas ao cumprimento imediato daquilo que for determinado no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2220442-47.2015.8.26.0000, marcado para o dia 16/12/2015. 3. Fls. 1746: anotem e observem para futuras intimações do Banco Bradesco S.A. 4. Int. Cumpram imediatamente, lançando-se no DJe. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1741/1743: aguardem a decisão do Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento, acerca da liberação das travas bancárias, para que haja determinação do que de direito. Desde já, ficam intimados os credores Banco J. Safra e Banco Safra S/A de que, no prazo de 48 horas contados a partir da data de julgamento do Agravo de Instrumento pelo Tribunal, deverão comprovar, nestes autos, o integral cumprimento daquilo que ficar decidido no julgamento do agravo de instrumento n. 2220442-47.2015.8.26.0000, marcado para o dia 16/12/2015; liberando-se às empresas recuperandas todos os valores que forem retidos indevidamente a partir de 10 de novembro de 2015 (de acordo com o que for determinado no Agravo de Instrumento). Observe-se que, aparentemente, as empresas recuperandas omitiram a existência de outras cédulas com garantia fiduciária regularmente registradas, e esse fato (lamentável) não pode deixar de ser considerado por este Juízo de Direito; inclusive porque a lei não exige que haja delimitação específica de quais contratos geradores de receita à devedora garantirão o pagamento do débito constante da cédula. 2. Reitero que, de acordo com o entendimento deste juízo e do STJ, a postura adotada pelos bancos está correta, pois este Juízo não exige qualquer registro da garantia fiduciária para que ela produza efeitos. Porém, caberá aos bancos cumprirem o que ficar decidido pelo TJSP no julgamento do Agravo interposto pela empresa devedora, nos estreitos limites do que for determinado naquele recurso. Por isso, ficam as partes, desde já, intimadas ao cumprimento imediato daquilo que for determinado no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2220442-47.2015.8.26.0000, marcado para o dia 16/12/2015. 3. Fls. 1746: anotem e observem para futuras intimações do Banco Bradesco S.A. 4. Int. Cumpram imediatamente, lançando-se no DJe. |
| 12/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2015 16:36 |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2015 11:11 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ciência Ministério Público |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 507/508 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ciência Ministério Público |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1519/1521: diante das esclarecimentos prestados pelos credores Banco J. Safra e Banco Safra S.A. acerca dos registros das garantias fiduciárias formalizadas e que viabilizam a retenção dos recebimentos, e como os esclarecimentos já foram prestados ao DD. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento no Tribunal (recurso que está com voto preparado e na iminência de julgamento), determino, excepcionalmente, que se aguarde o julgamento do Agravo de Instrumento, a fim de que se defina quais as garantias fiduciárias foram ou não formalizadas corretamente, para fim de eventual restituição de valores à recuperanda. Anoto, por oportuno, que o Banco Safra S/A apresenta três operações de crédito (cédulas nºs 1048911, 1046560 e 1048104) com a recuperanda e que estão registradas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca (fls. 1543/1616, 1617/1682, 1683/1706 e 1707/1726), de tal modo que esses créditos não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial; sendo corretas as retenções de valores realizadas pela parte credora. Assim, párea definição de eventual restituição, aguardem notícia de julgamento do Agravo de Instrumento pelo TJSP, por até dez dias. 2. Cumpram fls. 1517, intimando-se as partes inclusive deste despacho. 3. Int. Ciência ao M.P. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 408/410 |
| 04/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1519/1521: diante das esclarecimentos prestados pelos credores Banco J. Safra e Banco Safra S.A. acerca dos registros das garantias fiduciárias formalizadas e que viabilizam a retenção dos recebimentos, e como os esclarecimentos já foram prestados ao DD. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento no Tribunal (recurso que está com voto preparado e na iminência de julgamento), determino, excepcionalmente, que se aguarde o julgamento do Agravo de Instrumento, a fim de que se defina quais as garantias fiduciárias foram ou não formalizadas corretamente, para fim de eventual restituição de valores à recuperanda. Anoto, por oportuno, que o Banco Safra S/A apresenta três operações de crédito (cédulas nºs 1048911, 1046560 e 1048104) com a recuperanda e que estão registradas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca (fls. 1543/1616, 1617/1682, 1683/1706 e 1707/1726), de tal modo que esses créditos não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial; sendo corretas as retenções de valores realizadas pela parte credora. Assim, párea definição de eventual restituição, aguardem notícia de julgamento do Agravo de Instrumento pelo TJSP, por até dez dias. 2. Cumpram fls. 1517, intimando-se as partes inclusive deste despacho. 3. Int. Ciência ao M.P. |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: O edital expedido nos autos às fls. 1472/1478 possui 27.198 caracteres x R$ 0,15 = R$ 4.079,70, valor este que deverá ser recolhido pelas recuperandas em guia do FEDTJ, no código 435-9, a fim de viabilizar a publicação do documento no Diário da Justiça Eletrônica, bem como deverão as recuperandas imprimir o edital e providenciara sua publicação em Jornal particular, que deverá ocorrer na mesma data em que publicado no DJE, sob pena de nulidade. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rinaldo Mendonça Biatto de Menezes (OAB 223541/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 639/640 |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: O edital expedido nos autos às fls. 1472/1478 possui 27.198 caracteres x R$ 0,15 = R$ 4.079,70, valor este que deverá ser recolhido pelas recuperandas em guia do FEDTJ, no código 435-9, a fim de viabilizar a publicação do documento no Diário da Justiça Eletrônica, bem como deverão as recuperandas imprimir o edital e providenciara sua publicação em Jornal particular, que deverá ocorrer na mesma data em que publicado no DJE, sob pena de nulidade. |
| 03/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado uma via do edital expedido às fls. 1472/1478 no átrio do fórum. Certifico que o referido edital possui 27.198 caracteres x R$ 0,15 = R$ 4.079,70, valor este que deverá ser recolhido pelas recuperandas em guia do FEDTJ, no código 435-9, a fim de viabilizar a publicação do documento no Diário da Justiça Eletrônica, bem como deverão as recuperandas imprimir o edital e providenciara sua publicação em Jornal particular, que deverá ocorrer na mesma data em que publicado no DJE, sob pena de nulidade. |
| 03/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2015 10:45 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1493/1494: defiro a postulação da Administradora judicial, e determino que a recuperanda passe a pagar, mensalmente, a título de remuneração provisória, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o último dia útil de cada mês, a partir de dezembro de 2015 (inclusive) à Administradora Judicial, bem como, no prazo de cinco dias, ressarça a Administradora Judicial do valor de R$ 2.949,80 (reembolso de despesas de correio); tudo na forma da petição acima referida. 2. Fls. 1480/1481: indefiro qualquer pedido de providências em face da instituição financeira, pois não há qualquer indício de descumprimento da ordem judicial; especialmente porque a recuperanda-devedora que firmou a garantia de cessão fiduciária do crédito nada indicou acerca da data de intimação da instituição financeira para atendimento à ordem judicial emanada pelo Tribunal de Justiça. Portanto, não cabe, por ora, tomar qualquer medida em termos de penhora contra o Banco, inclusive porque o entendimento deste Juízo é o de que foi regularmente constituída a cessão fiduciária. De todo modo, faculto à recuperanda comprovar a intimação da instituição financeira acerca da liberação das travas bancárias em cumprimento à ordem do tribunal, bem como apresentar memória discriminada e atualizada do valor indevidamente retido pela instituição financeira. 3. Fls. 1456 e 1464: defiro. Anotem e observem para futuras intimações dos advogados. Int. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 02/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1493/1494: defiro a postulação da Administradora judicial, e determino que a recuperanda passe a pagar, mensalmente, a título de remuneração provisória, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o último dia útil de cada mês, a partir de dezembro de 2015 (inclusive) à Administradora Judicial, bem como, no prazo de cinco dias, ressarça a Administradora Judicial do valor de R$ 2.949,80 (reembolso de despesas de correio); tudo na forma da petição acima referida. 2. Fls. 1480/1481: indefiro qualquer pedido de providências em face da instituição financeira, pois não há qualquer indício de descumprimento da ordem judicial; especialmente porque a recuperanda-devedora que firmou a garantia de cessão fiduciária do crédito nada indicou acerca da data de intimação da instituição financeira para atendimento à ordem judicial emanada pelo Tribunal de Justiça. Portanto, não cabe, por ora, tomar qualquer medida em termos de penhora contra o Banco, inclusive porque o entendimento deste Juízo é o de que foi regularmente constituída a cessão fiduciária. De todo modo, faculto à recuperanda comprovar a intimação da instituição financeira acerca da liberação das travas bancárias em cumprimento à ordem do tribunal, bem como apresentar memória discriminada e atualizada do valor indevidamente retido pela instituição financeira. 3. Fls. 1456 e 1464: defiro. Anotem e observem para futuras intimações dos advogados. Int. |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2015 19:28 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 533/535 |
| 26/11/2015 |
Carta Expedida
|
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2015 Teor do ato: Fls. 1480/1481: após a juntada do comprovante de remessa do ofício ao Banco J. Safra S.A., para a liberação dos depósitos em favor da recuperanda, tornem conclusos, para apreciação do pedido de bloqueio do dinheiro, pelo não cumprimento da ordem judicial de liberação por esta instituição financeira. Dil. Advogados(s): Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB 199104/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP) |
| 26/11/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 1480/1481: após a juntada do comprovante de remessa do ofício ao Banco J. Safra S.A., para a liberação dos depósitos em favor da recuperanda, tornem conclusos, para apreciação do pedido de bloqueio do dinheiro, pelo não cumprimento da ordem judicial de liberação por esta instituição financeira. Dil. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000625-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 09:43 |
| 19/11/2015 |
Edital Expedido
* |
| 19/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2015 14:41 |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000566-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2015 17:50 |
| 18/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 597/598 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1387: o pedido de habilitação de crédito, formulado por Drugovich Auto Peças Ltda., deverá ser apresentado diretamente ao Administrador Judicial desta recuperação judicial, nos termos previstos do art. 7º da Lei 11.101/2005, nos 15 dias seguintes à publicação da relação dos credores publicada no Diário Oficial. Portanto, por ora, deixo de apreciar o pedido de habilitação (que deve ser apresentado diretamente ao Administrador Judicial). Anotem os dados dos advogados dessa credora, para futuras intimações pelo processo. 2. Fls. 1403/1404 e 1407: ciente da manifestação da credora Santa Emília Caminhões e ônibus Ltda., concordando com o valor de seu crédito nesta recuperação judicial. Anoto, porém, que a concordância poderá ser manifestada diretamente ao Administrador Judicial. Anotem nos autos os dados dos advogados desta credora, para intimações pelo processo. 3. Fls. 1414/1415: anotem os dados dos advogados do credor Banco Santander (Brasil) S/A para intimações pelo processo. 4. Fls. 1428/1434: ciente da concordância da empresa Treviso Rio Veículos Ltda. quanto aos créditos junto à recuperanda. Observo, porém, que essa concordância deve ser manifestada diretamente ao Administrador Judicial. Anotem os dados da advogada dessa credora, para intimações pelo processo. 5. Fls. 1435: anotem os dados do advogado do credor Itaú Unibanco S/A para intimações pelo processo. Intimem-se, inclusive o M.P. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Rubens Telis de Camargo Junior (OAB 260254/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Jean Cristiano Moura Martins (OAB 250448/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 16/11/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1387: o pedido de habilitação de crédito, formulado por Drugovich Auto Peças Ltda., deverá ser apresentado diretamente ao Administrador Judicial desta recuperação judicial, nos termos previstos do art. 7º da Lei 11.101/2005, nos 15 dias seguintes à publicação da relação dos credores publicada no Diário Oficial. Portanto, por ora, deixo de apreciar o pedido de habilitação (que deve ser apresentado diretamente ao Administrador Judicial). Anotem os dados dos advogados dessa credora, para futuras intimações pelo processo. 2. Fls. 1403/1404 e 1407: ciente da manifestação da credora Santa Emília Caminhões e ônibus Ltda., concordando com o valor de seu crédito nesta recuperação judicial. Anoto, porém, que a concordância poderá ser manifestada diretamente ao Administrador Judicial. Anotem nos autos os dados dos advogados desta credora, para intimações pelo processo. 3. Fls. 1414/1415: anotem os dados dos advogados do credor Banco Santander (Brasil) S/A para intimações pelo processo. 4. Fls. 1428/1434: ciente da concordância da empresa Treviso Rio Veículos Ltda. quanto aos créditos junto à recuperanda. Observo, porém, que essa concordância deve ser manifestada diretamente ao Administrador Judicial. Anotem os dados da advogada dessa credora, para intimações pelo processo. 5. Fls. 1435: anotem os dados do advogado do credor Itaú Unibanco S/A para intimações pelo processo. Intimem-se, inclusive o M.P. |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2015 10:51 |
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000479-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 17:09 |
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2015 11:37 |
| 13/11/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.15.70000408-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2015 16:54 |
| 13/11/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.15.70000407-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2015 16:38 |
| 13/11/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.15.70000406-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2015 16:34 |
| 13/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0001836-88.2015.8.26.0549 - Habilitação de Crédito |
| 13/11/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/11/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/11/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 647/648 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1376/1378: cumpram a decisão do Tribunal; intimando-se o credor Banco J. Safra S.A., por via postal, com aviso de recebimento, para que, no prazo de três dias úteis, comprove, perante este Juízo da Recuperação Judicial, o cumprimento da ordem de liberação, em favor das empresas recuperandas, de todos os pagamentos advindos da São Martinho S.A. que excedam o estritamente necessário para quitação das parcelas da Cédula de Crédito Bancário n. 32.730.390-5. Caso a serventia não disponha dos dados desse banco para formalizar a citação, deverá solicitá-los ao advogado da parte autora. 2. Cumpram com urgência. 3. Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1376/1378: cumpram a decisão do Tribunal; intimando-se o credor Banco J. Safra S.A., por via postal, com aviso de recebimento, para que, no prazo de três dias úteis, comprove, perante este Juízo da Recuperação Judicial, o cumprimento da ordem de liberação, em favor das empresas recuperandas, de todos os pagamentos advindos da São Martinho S.A. que excedam o estritamente necessário para quitação das parcelas da Cédula de Crédito Bancário n. 32.730.390-5. Caso a serventia não disponha dos dados desse banco para formalizar a citação, deverá solicitá-los ao advogado da parte autora. 2. Cumpram com urgência. 3. Int. |
| 29/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2015 |
Pedido de Informações Juntado
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| 29/10/2015 |
Devolução de Cartas Juntado
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| 28/10/2015 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 28/10/2015 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 27/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2015 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 27/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2015 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Federal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 26/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Processamento da Recuperação Judicial - Falência |
| 23/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Processamento da Recuperação Judicial - Falência |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 488/489 |
| 21/10/2015 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1325/1341: anote-se a presença do Agravo de Instrumento interposto pela parte requerente. 2. Não convencido do desacerto da decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos de fato e de direito. Aguardem comunicação pelo tribunal, acerca da concessão de efeito ativo ou do julgamento do agravo. 3. Nesta data, o Administrador Judicial entrou em contato telefônico com este Juiz, solicitando que fosse nomeada sua empresa (com CNPJ) como Administradora Judicial. Assim, com a vinda da petição, defiro essa retificação quanto ao nome do administrador judicial nomeado; mantendo-se, porém, a intimação do Administrador com base no número de sua OAB em relação aos atos deste processo. Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2015 17:45 |
| 20/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1325/1341: anote-se a presença do Agravo de Instrumento interposto pela parte requerente. 2. Não convencido do desacerto da decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos de fato e de direito. Aguardem comunicação pelo tribunal, acerca da concessão de efeito ativo ou do julgamento do agravo. 3. Nesta data, o Administrador Judicial entrou em contato telefônico com este Juiz, solicitando que fosse nomeada sua empresa (com CNPJ) como Administradora Judicial. Assim, com a vinda da petição, defiro essa retificação quanto ao nome do administrador judicial nomeado; mantendo-se, porém, a intimação do Administrador com base no número de sua OAB em relação aos atos deste processo. Int. |
| 20/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000316-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 19/10/2015 16:35 |
| 19/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ciência Ministério Público |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 626/627 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2015 Teor do ato: Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado em 02/10/2015 por TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 53.798.229/0001-80) e por WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 09.029.126/0001-63); empresas integrantes do "Grupo Transvalco", ambas estabelecidas nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo. Ausentes causas impeditivas do pedido de recuperação (art. 48 da LRF); Apresentou a parte autora: a) relação de ações judiciais (Transvalco Transportes Ltda. fls. 241/250 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 251/268); b) extratos bancários (Transvalco Transportes Ltda. fls. 211/212 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 213/233); c) relação de bens dos sócios (Transvalco Transportes Ltda. fls. 208 e 370 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 209); d) relação de empregados (Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 202/206); e) relação nominal de credores fls. 73/200; f) demonstrativos contábeis de 2012, 2013 e 2015: (Transvalco Transportes Ltda. fls. 54/61 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 62/69); g) certidões negativas de protestos (Transvalco Transportes Ltda. fls. 235/236 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 237/238); h) demonstrativo de regularidade perante a JUCESP (Transvalco Transportes Ltda. fls. 35/36 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 48/49); Este Juízo indeferiu medida liminar (de tutela antecipada) requerida pela parte autora, e determinou manifestação preliminar de administrador judicial. A manifestação de fls. 372/394, apresentada pelo administrador judicial, indica um panorama genérico da empresa, as causas da crise econômico-financeira, e aponta, em tese, a viabilidade do processamento e do sucesso da recuperação judicial. Aparentemente, há possibilidade da superação da crise financeira da empresa; uma vez que ela está em real atividade, e, segundo constatação de fls. 1237, realizada por oficial de justiça, a empresa está em atividade econômica e tem 304 empregados. Com efeito, formalmente e em análise preliminar, atendidos os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005 (LFR), determino o processamento da recuperação judicial. Nomeio por administrador judicial o advogado Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628, Rua Major Quedinho, 111 18º Andar - Consolação, CEP 01050-030, São Paulo-SP, Telefone (11)3211-3010), intimando-se via fone, fax ou carta registrada para que, no prazo de cinco dias subscreva o compromisso de observância dos deveres impostos no artigo 22, I e II da Lei 11.101/2005. O valor e a forma como se dará a remuneração da administradora serão fixados oportunamente (artigo 24, Lei 11.101/05). Os ofícios aos credores indicados serão expedidos diretamente pelo Administrador Judicial (art. 22, I, "a" da Lei nº 11.101/05). Defiro a dispensa de certidões negativas fiscais para exercício das atividades (não incluindo as necessárias para contratar com o Poder Público); porém, determino que a parte autora acresça em todos os documentos e contratos a expressão "em recuperação judicial". Comunique-se à JUCESP a respeito do deferimento do processamento da recuperação judicial, para anotação do pedido de recuperação nos registros da empresa. Determino, para o processamento: 1) a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações ou execuções contra as devedoras, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da LRF (natureza trabalhista e execuções fiscais) e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da LRF ciente a parte autora de que é sua obrigação a comunicação nos respectivos autos, nos termos do art. 52, § 3º da LRF; 2) Comuniquem-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal, Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e do Município de Santa Rosa de Viterbo-SP; 3) expeçam-se editais nos termos do art. 52, §1º da LRF; "(...) O juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: I o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei (...)" 4) Intime-se a parte autora para: 4.1) Apresentação de contas demonstrativas mensais até o dia 10 do mês subsequente, iniciando-se em 10/11/2015 referente ao mês de outubro de 2015 a serem autuadas sempre em incidente em apenso, sob pena de destituição dos administradores das devedoras; 4.2) Oportunamente providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital (Convocação de Credores) no DJE (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 - a minuta do edital deve ser elaborada pela Serventia e, tempestivamente, disponibilizada para que a parte autora retire em Cartório e comprove a publicação no Jornal particular, que deverá ocorrer na mesma data em que publicado no DJE (Caderno de Editais), sob pena de nulidade. 4.3) Apresentação de Plano de recuperação no prazo de 60 dias contados da publicação da presente decisão, sob pena de convolação em falência frise-se, todas as dívidas ficam abrangidas pelo processamento da recuperação e estarão contempladas no plano de pagamento, excluídas apenas aquelas de natureza extraconcursal, previstas no artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05. Apresentado o plano de recuperação judicial, intime-se o Administrador Judicial para manifestação e devido cumprimento do § 2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005. Por fim, desde logo autorizada a Serventia à instauração de incidentes para habilitações de crédito, impugnações, para acomodar as procurações, substabelecimentos e atos constitutivos daqueles que reclamam os seus créditos, anotando-se à parte, porém, os nomes dos respectivos procuradores, a fim de facilitar o manuseio dos autos. Intimem o Ministério Público acerca desta decisão. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP) |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 626/627 |
| 16/10/2015 |
Decisão
Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado em 02/10/2015 por TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 53.798.229/0001-80) e por WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 09.029.126/0001-63); empresas integrantes do "Grupo Transvalco", ambas estabelecidas nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo. Ausentes causas impeditivas do pedido de recuperação (art. 48 da LRF); Apresentou a parte autora: a) relação de ações judiciais (Transvalco Transportes Ltda. fls. 241/250 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 251/268); b) extratos bancários (Transvalco Transportes Ltda. fls. 211/212 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 213/233); c) relação de bens dos sócios (Transvalco Transportes Ltda. fls. 208 e 370 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 209); d) relação de empregados (Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 202/206); e) relação nominal de credores fls. 73/200; f) demonstrativos contábeis de 2012, 2013 e 2015: (Transvalco Transportes Ltda. fls. 54/61 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 62/69); g) certidões negativas de protestos (Transvalco Transportes Ltda. fls. 235/236 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 237/238); h) demonstrativo de regularidade perante a JUCESP (Transvalco Transportes Ltda. fls. 35/36 - Waldecir da Costa Transportes Ltda. fls. 48/49); Este Juízo indeferiu medida liminar (de tutela antecipada) requerida pela parte autora, e determinou manifestação preliminar de administrador judicial. A manifestação de fls. 372/394, apresentada pelo administrador judicial, indica um panorama genérico da empresa, as causas da crise econômico-financeira, e aponta, em tese, a viabilidade do processamento e do sucesso da recuperação judicial. Aparentemente, há possibilidade da superação da crise financeira da empresa; uma vez que ela está em real atividade, e, segundo constatação de fls. 1237, realizada por oficial de justiça, a empresa está em atividade econômica e tem 304 empregados. Com efeito, formalmente e em análise preliminar, atendidos os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005 (LFR), determino o processamento da recuperação judicial. Nomeio por administrador judicial o advogado Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628, Rua Major Quedinho, 111 18º Andar - Consolação, CEP 01050-030, São Paulo-SP, Telefone (11)3211-3010), intimando-se via fone, fax ou carta registrada para que, no prazo de cinco dias subscreva o compromisso de observância dos deveres impostos no artigo 22, I e II da Lei 11.101/2005. O valor e a forma como se dará a remuneração da administradora serão fixados oportunamente (artigo 24, Lei 11.101/05). Os ofícios aos credores indicados serão expedidos diretamente pelo Administrador Judicial (art. 22, I, "a" da Lei nº 11.101/05). Defiro a dispensa de certidões negativas fiscais para exercício das atividades (não incluindo as necessárias para contratar com o Poder Público); porém, determino que a parte autora acresça em todos os documentos e contratos a expressão "em recuperação judicial". Comunique-se à JUCESP a respeito do deferimento do processamento da recuperação judicial, para anotação do pedido de recuperação nos registros da empresa. Determino, para o processamento: 1) a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações ou execuções contra as devedoras, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da LRF (natureza trabalhista e execuções fiscais) e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da LRF ciente a parte autora de que é sua obrigação a comunicação nos respectivos autos, nos termos do art. 52, § 3º da LRF; 2) Comuniquem-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal, Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e do Município de Santa Rosa de Viterbo-SP; 3) expeçam-se editais nos termos do art. 52, §1º da LRF; "(...) O juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: I o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei (...)" 4) Intime-se a parte autora para: 4.1) Apresentação de contas demonstrativas mensais até o dia 10 do mês subsequente, iniciando-se em 10/11/2015 referente ao mês de outubro de 2015 a serem autuadas sempre em incidente em apenso, sob pena de destituição dos administradores das devedoras; 4.2) Oportunamente providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital (Convocação de Credores) no DJE (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 - a minuta do edital deve ser elaborada pela Serventia e, tempestivamente, disponibilizada para que a parte autora retire em Cartório e comprove a publicação no Jornal particular, que deverá ocorrer na mesma data em que publicado no DJE (Caderno de Editais), sob pena de nulidade. 4.3) Apresentação de Plano de recuperação no prazo de 60 dias contados da publicação da presente decisão, sob pena de convolação em falência frise-se, todas as dívidas ficam abrangidas pelo processamento da recuperação e estarão contempladas no plano de pagamento, excluídas apenas aquelas de natureza extraconcursal, previstas no artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05. Apresentado o plano de recuperação judicial, intime-se o Administrador Judicial para manifestação e devido cumprimento do § 2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005. Por fim, desde logo autorizada a Serventia à instauração de incidentes para habilitações de crédito, impugnações, para acomodar as procurações, substabelecimentos e atos constitutivos daqueles que reclamam os seus créditos, anotando-se à parte, porém, os nomes dos respectivos procuradores, a fim de facilitar o manuseio dos autos. Intimem o Ministério Público acerca desta decisão. Intimem-se. Expeça-se o necessário. |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000300-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2015 18:51 |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação contida no despacho de fls. 371, entrei em contato telefônico com Dr. Orestes, no dia 15/10/2015, e no momento em que falava com ele e ao mesmo tempo visualizava os autos, observei a existência de uma petição para ser juntada, a qual se encontra às fls. 372/395, que se trata da manifestação do administrador judicial. Certifico ainda que, nesta data juntei aos autos digitais o mandado de constatação, que veio acompanhado de cópias de documentos. A digitalização não ficou muito legível em razão das cópias desses documentos estarem muito claras. O mandado cumprido e os referidos documentos estão arquivados em pasta individual do processo. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 16 de outubro de 2015 |
| 16/10/2015 |
Documento Juntado
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| 16/10/2015 |
Documento Juntado
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| 16/10/2015 |
Documento Juntado
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| 16/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1000153-96.2015.8.26.0549 Classe - Assunto: Recuperação Judicial - Administração judicial Requerente: Transvalco Transportes Ltda. e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Nenhuma informação disponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Nenhuma informação disponível >> Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Jaime Cezar de Melo (21422) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2015/003380-6, em diligências, CONSTATEI que: a) as empresas estão prestando serviços normalmente; b) atualmente encontram-se trabalhando nas empresas, um total de 304 (trezentos e quatro) funcionários, conforme declaração do representante legal, SR. VANDER COSTA, e, conforme relação dos respectivos funcionários, segue anexa; c) existem nas empresas, um total de 248 (duzentos e quarenta e oito) veículos, sendo: 155 (cento e cinquenta e cinco) carretas, 67(sessenta e sete) caminhões e 26 (vinte e seis) carros de apoio, conforme, também, relação anexa. Naquele ato, haviam no pátio, estacionados apenas os seguintes veículos automotores: uma camionete placas CVJ-2160 - Santa Rosa de Viterbo e um gol placas DKO-7178 - Santa Rosa de Viterbo, e, apenas as carretas com placas: BTB-9168; BTB-9180; BTB-9156; BTB-9032; AIJ-7478; BTB-9148; IDX-8734; EFÓ-4381 e EJW-5302. Demais veículos, segundo informou, encontram-se em trânsito (a serviços) em várias cidades da região e Estados. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 14 de outubro de 2015. Número de Atos: 01 - D. J - c. 07.10.15 |
| 16/10/2015 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2015 Teor do ato: Determino que a serventia entre em contato, por telefone, com o Administrador Judicial, a fim de que ele se manifeste, urgentemente, acerca do processamento do pedido de recuperação judicial, tendo em vista o documento de fls. 370, juntado pela parte autora. Com a juntada da manifestação do Administrador Judicial, tornem-me os autos. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000282-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2015 13:39 |
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho
Determino que a serventia entre em contato, por telefone, com o Administrador Judicial, a fim de que ele se manifeste, urgentemente, acerca do processamento do pedido de recuperação judicial, tendo em vista o documento de fls. 370, juntado pela parte autora. Com a juntada da manifestação do Administrador Judicial, tornem-me os autos. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2015 10:44 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 586/587 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2015 Teor do ato: Fls. 309/310: indefiro o pedido de reconsideração, e mantenho a decisão inicial por seus próprios fundamentos; acrescendo-se que há várias decisões do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a cessão fiduciária de créditos é válida e produz efeitos na recuperação judicial, mesmo quando desprovida de registro no cartório extrajudicial; uma vez que o registro é exigível apenas para que a garantia produza efeitos perante terceiros (STJ, REsp 1.514.911/GO, Rel. MIN MARIA ISABEL GALLOTTI, J. 01/09/2015; e AREsp 725.398/MT, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 03/08/2015). E este é e sempre foi o entendimento deste Juízo acerca da matéria; de tal modo que a cessão fiduciária foi ajustada e produzirá efeitos em relação à empresa, ainda que seja deferido o pedido de recuperação judicial. Ademais, de acordo com vários precedentes do TJSP, a definição acerca da liberação de "travas bancárias" não prescinde do contraditório e da ampla defesa, e deve ser decidida caso a caso, após ampla oportunidade para que a instituição credora possa juntar documentos e apresentar suas razões. Aguardem, por ora, a vinda da manifestação do Administrador Judicial, que dar-se-á até a próxima terça-feira. Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/10/2015 |
Decisão
Fls. 309/310: indefiro o pedido de reconsideração, e mantenho a decisão inicial por seus próprios fundamentos; acrescendo-se que há várias decisões do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a cessão fiduciária de créditos é válida e produz efeitos na recuperação judicial, mesmo quando desprovida de registro no cartório extrajudicial; uma vez que o registro é exigível apenas para que a garantia produza efeitos perante terceiros (STJ, REsp 1.514.911/GO, Rel. MIN MARIA ISABEL GALLOTTI, J. 01/09/2015; e AREsp 725.398/MT, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 03/08/2015). E este é e sempre foi o entendimento deste Juízo acerca da matéria; de tal modo que a cessão fiduciária foi ajustada e produzirá efeitos em relação à empresa, ainda que seja deferido o pedido de recuperação judicial. Ademais, de acordo com vários precedentes do TJSP, a definição acerca da liberação de "travas bancárias" não prescinde do contraditório e da ampla defesa, e deve ser decidida caso a caso, após ampla oportunidade para que a instituição credora possa juntar documentos e apresentar suas razões. Aguardem, por ora, a vinda da manifestação do Administrador Judicial, que dar-se-á até a próxima terça-feira. Int. |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2015 17:54 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 538/539 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: 1. Fls. 302: ciente da aceitação da nomeação pelo Administrador Judicial Oreste Nestor de Souza Laspro. Anotem os dados do Administrador Judicial neste feito digital, para suas futuras intimações pelo processo. 2. Por ora, aguardem o decurso do prazo de manifestação do Administrador Judicial acerca da viabilidade do processamento da Recuperação Judicial. Com sua manifestação, tornem-me para decisão. Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP) |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 579 |
| 07/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2015/003380-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/10/2015 |
Proferido Despacho
1. Fls. 302: ciente da aceitação da nomeação pelo Administrador Judicial Oreste Nestor de Souza Laspro. Anotem os dados do Administrador Judicial neste feito digital, para suas futuras intimações pelo processo. 2. Por ora, aguardem o decurso do prazo de manifestação do Administrador Judicial acerca da viabilidade do processamento da Recuperação Judicial. Com sua manifestação, tornem-me para decisão. Int. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.15.70000238-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2015 16:26 |
| 06/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Causam certa perplexidade no juízo as razões da crise econômica expostas pelas autoras na petição inicial, pois se trata de alegações genéricas e sem qualquer lastro documental comprobatório de suas origens (da crise). Ademais, ao que se sabe, não consta, nos meios de comunicação, a notícia de nenhuma outra empresa com atuação no mesmo nicho de mercado da requerente e que esteja atravessando o mesmo tipo de crise; tudo a demonstrar obsolescência na forma administrativa ou erro estratégico na administração das empresas autoras. 2. Determino, como diligência do juízo, que seja expedido mandado de constatação junto às sedes das empresas autoras, nesta comarca, para verificar: a) se as empresas estão (ou não) prestando serviços; b) quantos funcionários atualmente estão efetivamente trabalhando nas empresas; e c) quais são os caminhões, carretas e veículos automotores existentes nos estabelecimentos das empresas (relacionando-se as placas de cada um dos veículos automotores ali estacionados). 3. Indefiro os requerimentos liminares formulados pelas empresas autoras do pedido de recuperação judicial. Quanto à ausência do aperfeiçoamento da cessão de direitos creditórios (por cédulas de crédito bancário) pelo mero fato de não serem registrados os contratos no cartório de títulos e documentos; sem razão a parte autora. O registro é requisito, apenas, para a publicidade do ato jurídico perante terceiros; mas não para a validade do negócio entre as partes. Aliás, chega a ser venire contra factum proprium a conduta da parte autora, que, depois de contratar de forma mais favorável mediante a cessão de direitos creditórios, após atravessar situação econômica desfavorável, vem à Justiça, revogando a palavra empenhada no contrato de crédito, pretendendo que simplesmente se ignore a cessão de crédito concedida como forma de garantia do cumprimento da obrigação. O que foi cedido está cedido definitivamente, e eventual deferimento da recuperação judicial em nada afetará as garantias concedidas. Como já se decidiu: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS Agravo regimental interposto contra decisão do relator que concedeu efeito suspensivo parcial ao agravo de instrumento interposto pelas recuperandas, determinando que os valores recebidos pelas instituições financeiras por força decessão fiduciária de créditos sejam mantidos em contas vinculadas - Trava bancária LRF que estabelece regime distinto para a cessão fiduciária de créditos e para o penhor de direitos creditórios - Créditos garantidos por cessão fiduciária de créditos não sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º da LRF Cessão fiduciária de créditos não sujeita a conta vinculada a que se refere o § 5º do art. 49 da LRF Súmulas nºs. 59, 60 e 62 do TJSP Precedentes do STJ - Submissão ou não dos créditos à recuperação judicial a ser analisada caso a caso, depois de regular instrução Efeito suspensivo cassado - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (TJSP, Agravo Regimental nº 2019493-75.2013.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Alexandre Marcondes, J. 05/12/2013). Ademais, não há prova documental da inexistência dos registros das cessões fiduciárias de créditos relativamente ao Banco Itaú; não havendo, em igual sentido, qualquer indício de que o Banco J. Safra S.A. esteja exercendo seus direitos acima dos limites contratados e/ou sem base registral para o exercício das travas bancárias. 4. Antes de deliberar sobre o processamento (ou não) da recuperação judicial (em vista da falta de certidão negativa de débitos tributários da empresa); determino que a serventia do ofício judicial entre, com urgência, em contato telefônico com o Prof. Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (já habilitado a atuar nesta vara judicial), para que, no prazo de cinco dias úteis, esclareça se aceita (ou não) ser nomeado como administrador judicial neste feito, e, em caso positivo, para que se manifeste em relação à viabilidade do processamento da recuperação judicial e em termos de sua remuneração pelo trabalho a ser prestado nestes autos. 5. A publicação da presente decisão (no DJe) deverá ocorrer somente após a devolução dos autos pelo administrador judicial acima referido; a fim de que a requerente não fique prejudicada em relação ao prazo de agravo de instrumento contra a presente decisão. Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP) |
| 02/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Causam certa perplexidade no juízo as razões da crise econômica expostas pelas autoras na petição inicial, pois se trata de alegações genéricas e sem qualquer lastro documental comprobatório de suas origens (da crise). Ademais, ao que se sabe, não consta, nos meios de comunicação, a notícia de nenhuma outra empresa com atuação no mesmo nicho de mercado da requerente e que esteja atravessando o mesmo tipo de crise; tudo a demonstrar obsolescência na forma administrativa ou erro estratégico na administração das empresas autoras. 2. Determino, como diligência do juízo, que seja expedido mandado de constatação junto às sedes das empresas autoras, nesta comarca, para verificar: a) se as empresas estão (ou não) prestando serviços; b) quantos funcionários atualmente estão efetivamente trabalhando nas empresas; e c) quais são os caminhões, carretas e veículos automotores existentes nos estabelecimentos das empresas (relacionando-se as placas de cada um dos veículos automotores ali estacionados). 3. Indefiro os requerimentos liminares formulados pelas empresas autoras do pedido de recuperação judicial. Quanto à ausência do aperfeiçoamento da cessão de direitos creditórios (por cédulas de crédito bancário) pelo mero fato de não serem registrados os contratos no cartório de títulos e documentos; sem razão a parte autora. O registro é requisito, apenas, para a publicidade do ato jurídico perante terceiros; mas não para a validade do negócio entre as partes. Aliás, chega a ser venire contra factum proprium a conduta da parte autora, que, depois de contratar de forma mais favorável mediante a cessão de direitos creditórios, após atravessar situação econômica desfavorável, vem à Justiça, revogando a palavra empenhada no contrato de crédito, pretendendo que simplesmente se ignore a cessão de crédito concedida como forma de garantia do cumprimento da obrigação. O que foi cedido está cedido definitivamente, e eventual deferimento da recuperação judicial em nada afetará as garantias concedidas. Como já se decidiu: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS Agravo regimental interposto contra decisão do relator que concedeu efeito suspensivo parcial ao agravo de instrumento interposto pelas recuperandas, determinando que os valores recebidos pelas instituições financeiras por força decessão fiduciária de créditos sejam mantidos em contas vinculadas - Trava bancária LRF que estabelece regime distinto para a cessão fiduciária de créditos e para o penhor de direitos creditórios - Créditos garantidos por cessão fiduciária de créditos não sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º da LRF Cessão fiduciária de créditos não sujeita a conta vinculada a que se refere o § 5º do art. 49 da LRF Súmulas nºs. 59, 60 e 62 do TJSP Precedentes do STJ - Submissão ou não dos créditos à recuperação judicial a ser analisada caso a caso, depois de regular instrução Efeito suspensivo cassado - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (TJSP, Agravo Regimental nº 2019493-75.2013.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Alexandre Marcondes, J. 05/12/2013). Ademais, não há prova documental da inexistência dos registros das cessões fiduciárias de créditos relativamente ao Banco Itaú; não havendo, em igual sentido, qualquer indício de que o Banco J. Safra S.A. esteja exercendo seus direitos acima dos limites contratados e/ou sem base registral para o exercício das travas bancárias. 4. Antes de deliberar sobre o processamento (ou não) da recuperação judicial (em vista da falta de certidão negativa de débitos tributários da empresa); determino que a serventia do ofício judicial entre, com urgência, em contato telefônico com o Prof. Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (já habilitado a atuar nesta vara judicial), para que, no prazo de cinco dias úteis, esclareça se aceita (ou não) ser nomeado como administrador judicial neste feito, e, em caso positivo, para que se manifeste em relação à viabilidade do processamento da recuperação judicial e em termos de sua remuneração pelo trabalho a ser prestado nestes autos. 5. A publicação da presente decisão (no DJe) deverá ocorrer somente após a devolução dos autos pelo administrador judicial acima referido; a fim de que a requerente não fique prejudicada em relação ao prazo de agravo de instrumento contra a presente decisão. Int. |
| 02/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2015 |
Petições Diversas |
| 07/10/2015 |
Petições Diversas |
| 13/10/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2015 |
Petições Diversas |
| 15/10/2015 |
Petições Diversas |
| 19/10/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 20/10/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 03/11/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 03/11/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 11/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 18/11/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 03/12/2015 |
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| 11/12/2015 |
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| 11/12/2015 |
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| 14/12/2015 |
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| 15/12/2015 |
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| 07/01/2016 |
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| 12/01/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 13/01/2016 |
Petições Diversas |
| 14/01/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 14/01/2016 |
Petições Diversas |
| 21/01/2016 |
Petições Diversas |
| 22/01/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2016 |
Relatório Corpo Técnico Relatório Mensal das Atividades da Recuperanda em outubro de 2015 |
| 01/02/2016 |
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| 04/02/2016 |
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| 05/02/2016 |
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| 15/02/2016 |
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| 16/02/2016 |
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| 17/02/2016 |
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| 19/02/2016 |
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| 23/02/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2016 |
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| 02/03/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/03/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2016 |
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| 22/03/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2016 |
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| 29/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2016 |
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| 06/04/2016 |
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| 06/04/2016 |
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| 07/04/2016 |
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| 08/04/2016 |
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| 11/04/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2016 |
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| 13/04/2016 |
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| 13/04/2016 |
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| 19/04/2016 |
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| 26/04/2016 |
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| 06/05/2016 |
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| 24/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2016 |
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| 20/06/2016 |
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| 27/06/2016 |
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| 01/07/2016 |
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| 19/07/2016 |
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| 29/07/2016 |
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| 11/08/2016 |
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| 24/08/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2016 |
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| 09/09/2016 |
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| 22/09/2016 |
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| 04/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2016 |
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| 08/11/2016 |
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| 18/11/2016 |
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| 19/12/2016 |
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| 01/02/2017 |
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| 23/02/2017 |
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| 08/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2017 |
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| 17/05/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Ofício oficio - protocolo 17.00003057-6 08.06.17 |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 27/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2017 |
Ofício |
| 06/10/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
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| 06/11/2017 |
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| 07/11/2017 |
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| 09/11/2017 |
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| 23/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2017 |
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| 08/12/2017 |
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| 21/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2018 |
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| 31/01/2018 |
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| 31/01/2018 |
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| 01/02/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2018 |
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| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2018 |
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| 22/02/2018 |
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| 09/03/2018 |
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| 14/03/2018 |
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| 20/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2018 |
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| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
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| 03/04/2018 |
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| 03/04/2018 |
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| 05/04/2018 |
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| 11/04/2018 |
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| 11/04/2018 |
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| 12/04/2018 |
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| 13/04/2018 |
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| 16/04/2018 |
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| 17/04/2018 |
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| 18/04/2018 |
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| 18/04/2018 |
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| 25/04/2018 |
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| 26/04/2018 |
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| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Pedido de Prazo |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2018 |
Parecer do MP |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Termo de Ciência |
| 03/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 15/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/01/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/04/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 13/05/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2020 |
Pedido de Prazo |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000634-83.2020.8.26.0549 | Impugnação de Crédito | 28/08/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 1000153-96.2015.8.26.0549 06) | Habilitação | 02/04/2018 | |
| 1000153-96.2015.8.26.0549 07) | Habilitação de Crédito | 02/04/2018 | |
| 1000153-96.2015.8.26.0549 05) | Habilitação | 02/04/2018 | |
| 1000153-96.2015.8.26.0549 03) | Habilitação de Crédito | 02/04/2018 | |
| 1000153-96.2015.8.26.0549 04) | Habilitação de Crédito | 02/04/2018 | |
| 1000153-96.2015.8.26.0549 08) | Habilitação | 02/04/2018 | |
| 1000545-02.2016.8.26.0549 | Habilitação de Crédito | 23/05/2016 | Determinação judicial : fls. 17 da habilitação de crédito. |
| 1000543-32.2016.8.26.0549 | Habilitação de Crédito | 13/05/2016 | Determinação judicial para apensamento da Habilitação de Crédito aos autos da Recuperação Judicial |
| 1000542-47.2016.8.26.0549 | Habilitação de Crédito | 13/05/2016 | Determinação judicial de apensamento da Habilitação de Crédito aos autos de Recuperação Judicial: fls. 20 |
| 1000544-17.2016.8.26.0549 | Habilitação de Crédito | 13/05/2016 | Determinação judicial às fls. 22. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/09/2018 | Art. 104 da Lei de Falência | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/08/2018 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | Convolação da Recuperação Judicial em Falência: fls. 6716/6722 |
| 02/10/2015 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |